i'02/26, 17:17 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoload /3193/comprovante
,
Câmara Municipal de Conceição d :
' , Macabu - RJ - Conceicão de Macab
, iii us RJ
--- i, Sistema de Apoio ao Processo Legislati
- I
.0
1111111
000014
II 1111 I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autentic . cão: 12026/02/24000014
Ntimero /
Ano 000014/2026
Data /
Horirio 24/02/2026 - 16:20:21
Ementa
Altera a Lei n." I .772/2022, dispOe sobre a reforma o
Municipal de Conceição de Maeabu/RJ, para incluir
Protocolo Geral.
t estrutura administrativa daCamara
cargo de Chefe do Setor de
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza _1 Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 6
Número da
Matéria 8
Emitido por FellipeStael
At- cmcm
¡-Proce.- 0,\
'tRub! 01)/
1/1
vigorar nos moldes do
c.M.C.M
Secret•
Processo n°
0-000
cabu.rj.leg.br/
C.arnard pade Concelcão de Macabu
Praça D Jose Bonifácio Tassara, 113. Centro - ConceiçOo de Mafabu/111- CEP: 28
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.hr t.(22) 2779-2047 0 https://www.conceicaode
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA
• , • U • 14 ijoirg
:
- afreirkwe; -
Zligisi
APR
ALTERA A LEI N. 1.7722022, DISP
ESTRILITI 'RA ADMINISTRATIVA DA
CONCEIÇÃO DE MACABIl 'RJ. PARA INC
SETOR DF PROTOCOLO GERAI..
PROJETO DE LEI N.0
0 g /2026
E SOBRE A REFORMA NA
CÂMARA MUNICIPAL DE
UIR 0 CARGO DE CHEFE DO
A CÂMARA MUNICIPALDI' CONCEIÇÃO DE MACABU no uso de suas atribuições
legais DELIBERA:
Art.1° 0art. 8° da Lei Municipal n.° 1.722/2022 passa a vigorar crescido de inciso VII, com
a seguinte redação:
"Art. 8° [...]
VII — Chefe de Protocolo Geral"
Art.2° A Seção VI do Capitulo II da Lei n° 1.772/2022, passa a v
Subseção VII:
"Subseção VII
Do Protocolo Geral
Da Chefia do Setor de Protocolo Geral
Art.19-B 0 Chefe do Setor de Procolo Geral tem como atribuições:
I — superintender o recebimento. conferência, numeração, classific
encaminhamento ao setor competente;
II — promover a governança do controle e do registro da movi
documentos em trânsito, dos serviços de rotina para recolhi
documentos em trânsito, da atualização dos registros de cont
informações sobre estes;
entação, da juntada de
ento e distribuição de
lede processos e das
III— outras tarefas correlatas. determinadas pelo Presidente ou Secre rio Geral".
orar acrescido da seguinte
do, registro, diStribuição,
Art. 3" Altera os Anexo I, II c Ill da Lei n° 1.772/2022, passando
Anexo I, II eIIIda presente Lei.
MarcoAnt iveira da Silva
residente
Filipe Sa naFelix
,tório
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportada por dotações orçamentárias
próprias.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de ua publicação, evogadas as disposições em
contrário.
Carlos A usto Paula Barbosa Raphael'uva Chagas arbosa
]'Vice-presidente " Vice-presidente
C.M.C.M
Secretari4_,
Processo n°144
Rubrica
Macabu
9 Prara Dr losé ilonifSoo Tassara. 113. Centro - Con(Pit,a0 de Marabu/121— CEP: 28140-000
O camara@conretraodemacabu r; leg r t. (22) 2779 2047 e) https //www.conceicaodenlaaburj.Ieg.br/
Cãmara McipaI de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. Josè Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 2740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 (I) https://www.conceicaodeacabu.rj.leg.br/
44, 40
***
;Iitazr
‘x.
-7( DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCE ICAO DE MACABU
ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COM
CARGO QTD VAL R$ SRN.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 01 7338, 1 Ca
ASSESSOR DE VEREADOR 11 2.335, 2 CCI I
PROCURADOR DO PODER LEGISLATIVO 01 8.272, 2 CCIII
SECRETARIO GERAL 01 8.272, 2 CCIV
CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA 01 1.621, CCV
ASSESSOR DAS SESSÕES LEGISLATIVAS 01 1.621, CCVI
CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA DE TRANSPORTES 01 4.002, 7 CCVII
CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA DE RECEPÇÃO 01 1.621, CCVIII
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 01 1.621, CCIX
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 01 4.670, CCX
CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE 01 8.272,6 CCXI
CHEFE DO SETOR DE TESOURAR IA 01 4.670,0 CCXII
CHEFE DO SE -C R DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 01 4.002,8 CO(111
CHEFE DO SE-ORDE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 01 1.621, CCCV
ASSESSOR ESPECIAL DO 1° SECRETÁRIO 01 2.603,6 CCXV
ASSISTENTE I U RIDICO 01 7.338,6 CCXVI
ASSESSOR DO SECRETARIO GERA L 01 2.603,6 CCXVI I
CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNC A DE CERIMONIAL 01 1.621, CO(VII I
CHEFE DO SETOR DE IMPRENSA OFICIAL 01 4.670,0 CCXIX
CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO GERAL 01 2.335,0 CCC(
ANEXO 2
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
CARGO QTD VALOR RS ESCOLARIDADE MÍRIMA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06 1.751,91 ENS.FUNDAMENTA_
RECEPCIONISTA 04 1.795,72 ENS.FUNDAMENTA...
MOTORISTA 01 1.795,72 ENS.FUNDAMENTAL
ASSISTENTE LEGISLATIVO 05 2.846,87 ENS.MÉDIO
TESOUREIRO Cl 2.846,87 ENS.MÉDIO
TÉCNICO DE CONTABILIDADE 01 2.846,87 ENS.MÉDIO TÉCNICO
CONTABILIDADE
DE
GESTOR DE RECURSOS
HUMANOS
Cl 3.284,86 ENS.SUPERIOR VA ADMINISTRAÇA0
OU RECURSOS HUMANOS
CONTROLADOR INTERNO DO
PODER LEGISLATIVO
Il,.I 3.722,85 ENS.SUPERIOR EM C ENCIAS
CONTÁBEIS
C.M.C.M
Secreta'
Processo n°
Rubrica Fls
SAO
***
100 DE MACABU
ADAS
:.ãmara M, -1pal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr. loseBonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28'40-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 1. (22) 2779-2047 41) httpsl/www.conceicaode acabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCE
ANEXO 3
FUNÇÕES GRATIF
CARGO QTD VALOR R$
MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 32 688,80
F•SCAL DE CONTRATO 34 688,80
C.M.C.M
Secretgri
Processo n°
Rubrica .A.k-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
.11:STIFICATI VA
0 presente Projeto de Lei tem por finalidadepromover adequação na estrutura
administrativa daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ, mediante alteração da Lei
Municipal n° 1.772/2022, para incluir o cargo de Chefe do Setor de Protocolo Geral, medida que
visa aprimorar a organização interna, a eficiência administrativa e o controle dos processos
legislativos e administrativos.
Ressalta-se que a presente proposição encontra-se devidamenie instruída em conformidade
com as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Resp3nsabi1idade Fiscal), estando
acompanhada dos documentos pertinentes, tais como estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro, declaração do ordenador de despesas e demonstração da compatibilidade com o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Ante o exposto. submetemos a presente proposição à apreciação dos Nobres Vereadores,
confiantes em sua aprovação.
C.M.C.M
Secretaria
Processo n°
1.
Rubrica _e .....
9 PracaDr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro Conceicio de Matabu/121 - CEP: 2E740-000
O camara@conceicaodemacabuJj.leg.b! t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodenacabusj.leg.br/
Custo Anual
R$ 247.635,22
BS 247.635,22
11.11111.1.1111111M
Custo Anual
R$ 38.172,91
R$ 38.172,91
Tipo
Revicâo geral da remuneração aos servidores do Legislativo (
considerando o percentual de 6,79 %)
Total: 54
Acrecimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes:
Tipo Qtd
Cria o Cargo: Chefe do Setor de Protocolo Geral 1
Total: 01
Acrecimo no Gasto de Pessoal como Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes:
Receita Corrente Liquida realizada no 22 Quadrimestre de 2025 R$ 140.751.984,46
2,65%
Receita Corrente Liquida Prevista para 3° Quadrimestre de 2026
Valor Previsto para 2027 -
Receita Corrente Liquida Prevista para 39Quadrimestre de 2027
153.966.174,87
2,80`Yo
159.970.855,69
2,71%
Qtd
54
Estado do Rio de Janeiro
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Setor de Contabilidade
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário(Arts.16 e 17 da LRF)
Tipo de Ação Governamental
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental( Art. 16)
( x ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios(Art. 17).
Despesa Bruta com Pessoal (I) R$ 3.770.068,05
Pessoal Ativo R$ 3.770.068,05
Pessoal Inativo e Pensionista R$
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização(art. 18, § 10 da LRF) R$
R$ 37.178,73
R$
R$
R$ 37.178,73
R$
Despesas não Computadas(art.19, § 1° da LRF) (II)
(-) Decorrentes de Decisão Judicial
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
(-) Despesas de Exercícios Anteriores
Despesa Total com Pessoal -DTP= ( I - )
Limite definido pela Constituição Federal,art.29-A, § 12.
A Câmara Municipal não pode gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incl ido o gasto com o subsidio de seus
Vereadores.
C M.C.M
Secretar. a
Processo n°
ANUAL
Adequação Orçamentaria:
R$ 3.257.430,80
R$ 5352.494,19
R$ 3.886.745,93
3.257.430,80
Despesa Estimada de Pessoal Efetivo e Comissionado
Despesa com Subsídios de Vereador
Receita de Transferência ao Legislativo Municipal
Limite de Despesa com Pessoal - 70 %
Total Estimado de Despesa com Pessoal para 2026
Limite de Gasto com Pessoal
Plano Plurianual A Despesa Objeto do presente estudu está prevista nas
( x ) Adequada diretrizes, objetivos e metas doPlanPlurianual para a
( ) Inadequada vigencia da ação proposta.
Lei de Diretrizes Orçamentarias É compativel com as metas estabe ecidas na Lei de
( x ) Adequada
( ) Inadequada Diretrizes Orçamentárias para o exerci io de 2026.
Observações:
Conce ção de Macabu, 04 de fevereiro de 2026.
Dejnane Vasconcelos Coutinho
Chefe do Setor de Contabilidade
CRC/RJ 084594/0-3
Portaria n2 029/25
C.M.C.M
Secretas
Prosso n°
RubricaLr
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n" 8 de 2026 - Altera a Lei n.° 1.772/2022, dispõe sobre a reforma na
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para incluir o cargo de Chefe do
Setor de Protocolo Geral.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é do Relator Subscritor a competência de
análise da matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do
Regimento Interno da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de
Finanças e Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatamos que a
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinamos o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora ciado é compatível com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opinamos no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
o parecer.
CONC DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Relator: Filipe PROVAÇÃO do projeto em referência;
Membro: a uva Chagas Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator.
CONCLUSÃO DA COMISSÃ EGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Carlos Augus o Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator daCFO;
Membro: Raphaelda Silva Chagas Barbosa.
C.M.C.M
Secreta
Processo n°
Rubrica
Cãmara Mt, nicipat de Conceição de Macabu
PraçaDr.José Bonifecio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemarabu.rj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MtiNiCPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPNÓ 19/2026
Conceição de Macabu/RJ, 25 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DOPLO08/2026 — Poder Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária(PLO)n° 08/2026, de autoria do Poder Legislativo, que "Altera a Lei n." 1.772/2022,
dispõe sobre a Reforma na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu/RI, para incluir o cargo de Chefe do Setor de Protocolo Geral."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 24/02/2026, não
tendo recebido emendas. Tramitou pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de
Finanças e Orçamento, sendo incluso na Ordem do Dia de 25/02/2026 e, após discussão e votação,
foi aprovado.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicaçdc do PLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Marco Antoni veira da Silvi
liPret ot
il irar.:::::::07C-cri Qfl de bu
GstRAL
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026
---4.jii1:12C i
t 1
1
I
1
fi______
....)— Ca'rnara Municipal de Conceição de macabu \-. C. M.C.till
S-ecret ri
9 PraçaDr. Jose BonifácioTessera, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 Processo n°
O carnera@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779.2047 (#) https://www.conceicaodernacaburjJag.br/Rubrica.....
C.M.C.M
Secreta
Processo n°
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
\q. CÂMARA MLIWiCP- AL DE CONCE' AO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N' 08/2026
ALTERA A LEI N.° 1.772/2022, DISPÕE
SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ, PARA INCLUIR 0 CARGO DE
CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO
GERAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais.
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art.1° 0art.8° da Lei Municipal n.° 1.722/2022 passa a vigorar acrescido de inciso VII, com
a seguinte redação:
"Art. 8° [...]
VII - Chefe de Protocolo Geral".
Art.2° A Seção VI do Capitulo II da Lei n° 1.772/2022, passa a vigorar acrescido da seguinte
Subseção VII:
-Subseção VII
Do Protocolo Geral
Da Chefia do Setor de Protocolo Geral
Art. 19-B 0 Chefe do Setor de Procolo Geral tem como atribuições:
I - superintender o recebimento, conferência, numeração, classificação, registro, distribuição,
encaminhamento ao setor competente;
II - promover a governança do controle e do registro da movimentação, da juntada de
documentos em trânsito, dos serviços de rotina para recolhimento e distribuição de
documentos em trânsito, da atualização dos registros de controle de processos c das
informações sobre estes;
III- outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou S cretdrio Geral".
CamaraMunicipal de Conceição de tvlacabu
9 PraçaOr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Matabu/R1 - C F.P: 28740-000
O carnara@conceicaodemacabu.rjAeg,br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
C -arnara Municipal de Conceição de Macab
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Concei;So de Matabu/RJ C P: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br I. (22) 2779-2047 e0 https://www.conceaodemacabusj.leg.br/
C.M.C.M
Secreta
Processo n°
Rubrica Fis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCE CÃO DE MACABU
Art.3° Altera os Anexo I, II eIIIda Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do
Anexo I, II eIIIda presente Lei.
Art.4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportas . s por dotações orçamentárias
próprias.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Rozendo Fontes T vares, 25 de fevereiro de 2026.
vialfari=: 0
r•
Marco Antonio eira da uva
Presidentedu Camara
Biênio 2025-2026
CARGO
MEMBRO DA CO11 IS ' 540 DE LICITAÇAD
FISCAL OE CONTRATO
VA RS
688.80
688A0
qro
02
•
Ann 23 IN°038 I 02 de Marv) de 202f
N" 2.002/2026. ANEXO 1
LARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSA0
ALTERA A LEI N.' 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MINICIPAL DE
, NCEIÇ.ÁO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR 0 CARGO DE CHEFE
DO SETOR DE PROTOCOLO GERAL
1 ARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
ices legais DELIBERA:
8" da Lei Municipal n." 1.722/2022 passa a vigorar acrescido de
mi a seguinte redação:
„leProtocolo Geral".
• ceão VI do Capitulo II da LeiIf1.772/2022, passa a vigorar
da seguinte Subseção VII:
VII
¡oeolo Geral
¡.:.fia do Setor de Protocolo Geral
¡ 9-B 0 Chefe do Setor de Procolo Geral tem corno atribuições:
• iperintender o recebimento, conferência, numeração, classificação,
stro. distribuição, encaminhamento ao setor competente;
promover a governança do controle e do registro da movimentação, da
Ala de documentos em trfinsito, dos serviços de rotina para recolhimento
stribuição de documentos em trânsito, da atualização dos registros de
¡role de processos e das informações sobre estes;
outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário
Altera os Anexo I. II e Ill da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar
'Ides do Anexo I, II eIIIda presente Lei.
despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
•i s próprias.
I.,ei entra em vigor na data de sua publicação„ revogadas as
urncontrário.
Gabinete do Prefeito. 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
CARDO QTD VALOR RS SIMB.
ESS DA P NC 01 7.3311,61 CC'
AVESSOR OE VEREA li 335,02 C I
9CURAD0R DO GISLATNC) O 8.272,62 ceia
SECRE AR GERAL 01 8.272,62 COV
EE DOSETORDE CIA A 6 V
ES5ORDASStSSt SEE LATIV IA t.621,OO .CV
Pt DO SElOS D 'ST C DE TRANSPORTES
,
4.002,07 CCV
CHEFE DO SETOR D CIA DE RECEP1AO 01 1.623.00 COP!,
CHEFE DO SETOR DE ROUTSGERAIS. 01 1.623.00 CC
PRESIDENTEDA COM .* DE LIOTACAO 01 4.670,03 "cx
CHEFE DO SETOR DE ONYABILIIA 01 8.277,62 „
CHEFE DO SETOR DE ESOURARIA 01 4.67003 "Cy
CHEFE DO SETOR DE EST:60 DE RECURSOSHUMAN 01 4.002,87 —Y!!
CHEFEDO ETOR DE 1MOXARI ADO E PATRIMON 0 0' 1.621.00
ASSESSOR ESPECIAL It SECRETAR 01 2.603.65 CC
ISTENTE JURÍDICO 01 7.33&61
ASSESSOR DC SECRET RIOGERAL 01 2.603,65 CCXLi
CHEFETOR DE S'ttNCA DE CERIMONIAL o 3.621,00 CCXVIII
CHEFE CO OR DEI'ØRENSAOPICIAL 01 4.670,03 CC XI
CHEFE CO SETOR DE "OTOCOLO GERAL O 2.335.02
ANEXO 2
(ARGOS 00 QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
CARGO pro vAt oR RS ESCOtARIDADE MINIMA
'JXILIAP DE sERvIrcs DERAG 06 1,75161 ENS FuliDAME Wk.
RE ERCONSTA DI 1.295,72 ENS,JNOAMENTAL
MOTORISTA CCI 3.795.72 ENS. FUNDAMENTAL
ASSISTENTE LEGISLATIVO 05 2.646,87 ERRSMEDO
TESOUREIRO 01 2.346.87 ENS mEDIO
TECHICO 07 CONTARILIdADE01 2.846,87 ENS Nitema TECN,C0 DE
CONTA8uDADE
GESTOR04RECURSOS
NuMA.NOS
CI 3.384,85 ERRS SUPERIOR EM ADMINISTRACAO
DuRECURSOS HUMANOS
CONTEOLAOOEINTERNO
PODER LEGISLAVVO
DO Cl 3.72285 ERRS SUPERIOR EM CI r ETCai—
GOSTÁREIS
ANEXO 3
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EXTRATO DE CONTRATO
P,(1 RAT°No 014/2026
/CESSO ADMINISTRATIVO N°. 878/2026
DALIDADE: DISPENSA 018/2026
RATADA: EDITORA A NOTICIA LTDA, CNPJ 40,213.951/0001-63
'ONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE
HLWACAO EM JORNAL DE GRANDE OIRCULAÇÃO
tAL 95 :49 000.00 (TRINTA E NOVE MIL REAIS)
.)N RATUAL• 2u/02/2026 4 25/0212027 - 12 (DOZE) MESES
VALMIR TAVARES LESSA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL
Em cumprimento a Lei Federal 14133/2021, fica designado a servidora
ISABELLE BERSOT FERNANDES - MATRICULA: 4626585 para ser fiscal
no contrato n" 014/2026, oriundo do Processo n° 878/2026, que entre si celebram
a PREFEITURA MUNICIP/V... DE CONCEIÇÃO DE MACABU e a empresa
EDITORA A NOTICIA LTDA,CNNN°40.213.951/0001-63 compete ao fiscad
do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do
serviço, obra ou do fornecimer to do objeto, a fim dc quoas normasquoregu la11 •
a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro própri
as ocorrências e reportando- te à autoridade competente quando necessar
providência que não esteja ao seu alcance.
VALMIR TAVARES LESSA
PREFEITO MUNICIPAL
C.M.0 M
Secret .2
Processo n°
Rubrica