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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera a Lei n.º 1.772/2022, dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para incluir o cargo de Chefe do Setor de Protocolo Geral.
native_id3139

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Tramitação encerrada
2026-03-02 Norma publicada
2026-02-25 Autógrafo encaminhado
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-24 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T10:28:07.638674-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

i'02/26, 17:17 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoload /3193/comprovante 
, 
Câmara Municipal de Conceição d : 
' , Macabu - RJ - Conceicão de Macab 
, iii us RJ 
--- i, Sistema de Apoio ao Processo Legislati 
- I 
.0 
1111111 
000014 
II 1111 I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autentic . cão: 12026/02/24000014 
Ntimero / 
Ano 000014/2026 
Data / 
Horirio 24/02/2026 - 16:20:21 
Ementa 
Altera a Lei n." I .772/2022, dispOe sobre a reforma o 
Municipal de Conceição de Maeabu/RJ, para incluir 
Protocolo Geral. 
t estrutura administrativa daCamara 
cargo de Chefe do Setor de 
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora 
Natureza _1 Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 6 
Número da 
Matéria 8 
Emitido por FellipeStael 
At- cmcm 
¡-Proce.- 0,\ 
'tRub! 01)/ 
1/1 
vigorar nos moldes do 
c.M.C.M 
Secret• 
Processo n° 
0-000 
cabu.rj.leg.br/ 
C.arnard pade Concelcão de Macabu 
Praça D Jose Bonifácio Tassara, 113. Centro - ConceiçOo de Mafabu/111- CEP: 28 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.hr t.(22) 2779-2047 0 https://www.conceicaode 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA 
• , • U • 14 ijoirg
: 
- afreirkwe; -
Zligisi 
APR 
ALTERA A LEI N. 1.7722022, DISP 
ESTRILITI 'RA ADMINISTRATIVA DA 
CONCEIÇÃO DE MACABIl 'RJ. PARA INC 
SETOR DF PROTOCOLO GERAI.. 
PROJETO DE LEI N.0
0 g /2026 
E SOBRE A REFORMA NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
UIR 0 CARGO DE CHEFE DO 
A CÂMARA MUNICIPALDI' CONCEIÇÃO DE MACABU no uso de suas atribuições 
legais DELIBERA: 
Art.1° 0art. 8° da Lei Municipal n.° 1.722/2022 passa a vigorar crescido de inciso VII, com 
a seguinte redação: 
"Art. 8° [...] 
VII — Chefe de Protocolo Geral" 
Art.2° A Seção VI do Capitulo II da Lei n° 1.772/2022, passa a v 
Subseção VII: 
"Subseção VII 
Do Protocolo Geral 
Da Chefia do Setor de Protocolo Geral 
Art.19-B 0 Chefe do Setor de Procolo Geral tem como atribuições: 
I — superintender o recebimento. conferência, numeração, classific 
encaminhamento ao setor competente; 
II — promover a governança do controle e do registro da movi 
documentos em trânsito, dos serviços de rotina para recolhi 
documentos em trânsito, da atualização dos registros de cont 
informações sobre estes; 
entação, da juntada de 
ento e distribuição de 
lede processos e das 
III— outras tarefas correlatas. determinadas pelo Presidente ou Secre rio Geral". 
orar acrescido da seguinte 
do, registro, diStribuição, 
Art. 3" Altera os Anexo I, II c Ill da Lei n° 1.772/2022, passando 
Anexo I, II eIIIda presente Lei. 
MarcoAnt iveira da Silva 
residente 
Filipe Sa naFelix 
,tório 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportada por dotações orçamentárias 
próprias. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de ua publicação, evogadas as disposições em 
contrário. 
Carlos A usto Paula Barbosa Raphael'uva Chagas arbosa 
]'Vice-presidente " Vice-presidente 
C.M.C.M 
Secretari4_, 
Processo n°144 
Rubrica 
Macabu 
9 Prara Dr losé ilonifSoo Tassara. 113. Centro - Con(Pit,a0 de Marabu/121— CEP: 28140-000 
O camara@conretraodemacabu r; leg r t. (22) 2779 2047 e) https //www.conceicaodenlaaburj.Ieg.br/ 
Cãmara McipaI de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. Josè Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 2740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 (I) https://www.conceicaodeacabu.rj.leg.br/ 
44, 40 
*** 
;Iitazr 
‘x. 
-7( DE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCE ICAO DE MACABU 
ANEXO 1 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COM 
CARGO QTD VAL R$ SRN. 
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 01 7338, 1 Ca 
ASSESSOR DE VEREADOR 11 2.335, 2 CCI I 
PROCURADOR DO PODER LEGISLATIVO 01 8.272, 2 CCIII 
SECRETARIO GERAL 01 8.272, 2 CCIV 
CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA 01 1.621, CCV 
ASSESSOR DAS SESSÕES LEGISLATIVAS 01 1.621, CCVI 
CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA DE TRANSPORTES 01 4.002, 7 CCVII 
CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA DE RECEPÇÃO 01 1.621, CCVIII 
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 01 1.621, CCIX 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 01 4.670, CCX 
CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE 01 8.272,6 CCXI 
CHEFE DO SETOR DE TESOURAR IA 01 4.670,0 CCXII 
CHEFE DO SE -C R DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 01 4.002,8 CO(111 
CHEFE DO SE-ORDE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 01 1.621, CCCV 
ASSESSOR ESPECIAL DO 1° SECRETÁRIO 01 2.603,6 CCXV 
ASSISTENTE I U RIDICO 01 7.338,6 CCXVI 
ASSESSOR DO SECRETARIO GERA L 01 2.603,6 CCXVI I 
CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNC A DE CERIMONIAL 01 1.621, CO(VII I 
CHEFE DO SETOR DE IMPRENSA OFICIAL 01 4.670,0 CCXIX 
CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO GERAL 01 2.335,0 CCC( 
ANEXO 2 
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 
CARGO QTD VALOR RS ESCOLARIDADE MÍRIMA 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06 1.751,91 ENS.FUNDAMENTA_ 
RECEPCIONISTA 04 1.795,72 ENS.FUNDAMENTA... 
MOTORISTA 01 1.795,72 ENS.FUNDAMENTAL 
ASSISTENTE LEGISLATIVO 05 2.846,87 ENS.MÉDIO 
TESOUREIRO Cl 2.846,87 ENS.MÉDIO 
TÉCNICO DE CONTABILIDADE 01 2.846,87 ENS.MÉDIO TÉCNICO 
CONTABILIDADE 
DE 
GESTOR DE RECURSOS 
HUMANOS 
Cl 3.284,86 ENS.SUPERIOR VA ADMINISTRAÇA0 
OU RECURSOS HUMANOS 
CONTROLADOR INTERNO DO 
PODER LEGISLATIVO 
Il,.I 3.722,85 ENS.SUPERIOR EM C ENCIAS 
CONTÁBEIS 
C.M.C.M 
Secreta' 
Processo n° 
Rubrica Fls 
SAO 
*** 
100 DE MACABU 
ADAS 
:.ãmara M, -1pal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. loseBonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28'40-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 1. (22) 2779-2047 41) httpsl/www.conceicaode acabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCE 
ANEXO 3 
FUNÇÕES GRATIF 
CARGO QTD VALOR R$ 
MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 32 688,80 
F•SCAL DE CONTRATO 34 688,80 
C.M.C.M 
Secretgri 
Processo n° 
Rubrica .A.k- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
.11:STIFICATI VA 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidadepromover adequação na estrutura 
administrativa daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ, mediante alteração da Lei 
Municipal n° 1.772/2022, para incluir o cargo de Chefe do Setor de Protocolo Geral, medida que 
visa aprimorar a organização interna, a eficiência administrativa e o controle dos processos 
legislativos e administrativos. 
Ressalta-se que a presente proposição encontra-se devidamenie instruída em conformidade 
com as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Resp3nsabi1idade Fiscal), estando 
acompanhada dos documentos pertinentes, tais como estimativa do impacto orçamentário￾financeiro, declaração do ordenador de despesas e demonstração da compatibilidade com o Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 
Ante o exposto. submetemos a presente proposição à apreciação dos Nobres Vereadores, 
confiantes em sua aprovação. 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° 
1. 
Rubrica _e ..... 
9 PracaDr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro Conceicio de Matabu/121 - CEP: 2E740-000 
O camara@conceicaodemacabuJj.leg.b! t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodenacabusj.leg.br/ 
Custo Anual 
R$ 247.635,22 
BS 247.635,22 
11.11111.1.1111111M 
Custo Anual 
R$ 38.172,91 
R$ 38.172,91 
Tipo 
Revicâo geral da remuneração aos servidores do Legislativo ( 
considerando o percentual de 6,79 %) 
Total: 54 
Acrecimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes: 
Tipo Qtd 
Cria o Cargo: Chefe do Setor de Protocolo Geral 1 
Total: 01 
Acrecimo no Gasto de Pessoal como Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes: 
Receita Corrente Liquida realizada no 22 Quadrimestre de 2025 R$ 140.751.984,46 
2,65% 
Receita Corrente Liquida Prevista para 3° Quadrimestre de 2026 
Valor Previsto para 2027 - 
Receita Corrente Liquida Prevista para 39Quadrimestre de 2027 
153.966.174,87 
2,80`Yo 
159.970.855,69 
2,71% 
Qtd 
54 
Estado do Rio de Janeiro 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Setor de Contabilidade 
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário(Arts.16 e 17 da LRF) 
Tipo de Ação Governamental 
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental( Art. 16) 
( x ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois 
exercícios(Art. 17). 
Despesa Bruta com Pessoal (I) R$ 3.770.068,05 
Pessoal Ativo R$ 3.770.068,05 
Pessoal Inativo e Pensionista R$ 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização(art. 18, § 10 da LRF) R$ 
R$ 37.178,73 
R$ 
R$ 
R$ 37.178,73 
R$ 
Despesas não Computadas(art.19, § 1° da LRF) (II) 
(-) Decorrentes de Decisão Judicial 
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 
(-) Despesas de Exercícios Anteriores 
Despesa Total com Pessoal -DTP= ( I - ) 
Limite definido pela Constituição Federal,art.29-A, § 12. 
A Câmara Municipal não pode gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incl ido o gasto com o subsidio de seus 
Vereadores. 
C M.C.M 
Secretar. a 
Processo n° 
ANUAL 
Adequação Orçamentaria: 
R$ 3.257.430,80 
R$ 5352.494,19 
R$ 3.886.745,93 
3.257.430,80 
Despesa Estimada de Pessoal Efetivo e Comissionado 
Despesa com Subsídios de Vereador 
Receita de Transferência ao Legislativo Municipal 
Limite de Despesa com Pessoal - 70 % 
Total Estimado de Despesa com Pessoal para 2026 
Limite de Gasto com Pessoal 
Plano Plurianual A Despesa Objeto do presente estudu está prevista nas 
( x ) Adequada diretrizes, objetivos e metas doPlanPlurianual para a 
( ) Inadequada vigencia da ação proposta. 
Lei de Diretrizes Orçamentarias É compativel com as metas estabe ecidas na Lei de 
( x ) Adequada 
( ) Inadequada Diretrizes Orçamentárias para o exerci io de 2026. 
Observações: 
Conce ção de Macabu, 04 de fevereiro de 2026. 
Dejnane Vasconcelos Coutinho 
Chefe do Setor de Contabilidade 
CRC/RJ 084594/0-3 
Portaria n2 029/25 
C.M.C.M 
Secretas 
Prosso n° 
RubricaLr 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n" 8 de 2026 - Altera a Lei n.° 1.772/2022, dispõe sobre a reforma na 
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para incluir o cargo de Chefe do 
Setor de Protocolo Geral. 
PARECER DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é do Relator Subscritor a competência de 
análise da matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do 
Regimento Interno da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de 
Finanças e Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatamos que a 
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinamos o caráter financeiro da 
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e 
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora ciado é compatível com a Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opinamos no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
o parecer. 
CONC DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
Relator: Filipe PROVAÇÃO do projeto em referência; 
Membro: a uva Chagas Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃ EGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
Presidente: Carlos Augus o Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator daCFO; 
Membro: Raphaelda Silva Chagas Barbosa. 
C.M.C.M 
Secreta 
Processo n° 
Rubrica 
Cãmara Mt, nicipat de Conceição de Macabu 
PraçaDr.José Bonifecio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemarabu.rj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MtiNiCPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPNÓ 19/2026 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DOPLO08/2026 — Poder Legislativo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de 
Lei Ordinária(PLO)n° 08/2026, de autoria do Poder Legislativo, que "Altera a Lei n." 1.772/2022, 
dispõe sobre a Reforma na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu/RI, para incluir o cargo de Chefe do Setor de Protocolo Geral." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 24/02/2026, não 
tendo recebido emendas. Tramitou pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de 
Finanças e Orçamento, sendo incluso na Ordem do Dia de 25/02/2026 e, após discussão e votação, 
foi aprovado. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicaçdc do PLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Marco Antoni veira da Silvi
liPret ot 
il irar.:::::::07C-cri Qfl de bu
GstRAL 
Presidente daCamara 
Biênio 2025-2026 
---4.jii1:12C i
t 1 
1 
I 
1 
fi______ 
....)— Ca'rnara Municipal de Conceição de macabu \-. C. M.C.till 
S-ecret ri 
9 PraçaDr. Jose BonifácioTessera, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 Processo n° 
O carnera@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779.2047 (#) https://www.conceicaodernacaburjJag.br/Rubrica..... 
C.M.C.M 
Secreta 
Processo n° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
\q. CÂMARA MLIWiCP- AL DE CONCE' AO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N' 08/2026 
ALTERA A LEI N.° 1.772/2022, DISPÕE 
SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU/RJ, PARA INCLUIR 0 CARGO DE 
CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO 
GERAL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais. 
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art.1° 0art.8° da Lei Municipal n.° 1.722/2022 passa a vigorar acrescido de inciso VII, com 
a seguinte redação: 
"Art. 8° [...] 
VII - Chefe de Protocolo Geral". 
Art.2° A Seção VI do Capitulo II da Lei n° 1.772/2022, passa a vigorar acrescido da seguinte 
Subseção VII: 
-Subseção VII 
Do Protocolo Geral 
Da Chefia do Setor de Protocolo Geral 
Art. 19-B 0 Chefe do Setor de Procolo Geral tem como atribuições: 
I - superintender o recebimento, conferência, numeração, classificação, registro, distribuição, 
encaminhamento ao setor competente; 
II - promover a governança do controle e do registro da movimentação, da juntada de 
documentos em trânsito, dos serviços de rotina para recolhimento e distribuição de 
documentos em trânsito, da atualização dos registros de controle de processos c das 
informações sobre estes; 
III- outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou S cretdrio Geral". 
CamaraMunicipal de Conceição de tvlacabu 
9 PraçaOr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Matabu/R1 - C F.P: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabu.rjAeg,br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
C -arnara Municipal de Conceição de Macab 
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Concei;So de Matabu/RJ C P: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br I. (22) 2779-2047 e0 https://www.conceaodemacabusj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secreta 
Processo n° 
Rubrica Fis 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCE CÃO DE MACABU 
Art.3° Altera os Anexo I, II eIIIda Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do 
Anexo I, II eIIIda presente Lei. 
Art.4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportas . s por dotações orçamentárias 
próprias. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário Rozendo Fontes T vares, 25 de fevereiro de 2026. 
vialfari=: 0
r• 
Marco Antonio eira da uva 
Presidentedu Camara 
Biênio 2025-2026 
CARGO 
MEMBRO DA CO11 IS ' 540 DE LICITAÇAD 
FISCAL OE CONTRATO 
VA RS 
688.80 
688A0 
qro 
02 
• 
Ann 23 IN°038 I 02 de Marv) de 202f 
N" 2.002/2026. ANEXO 1 
LARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSA0 
ALTERA A LEI N.' 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MINICIPAL DE 
, NCEIÇ.ÁO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR 0 CARGO DE CHEFE 
DO SETOR DE PROTOCOLO GERAL 
1 ARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
ices legais DELIBERA: 
8" da Lei Municipal n." 1.722/2022 passa a vigorar acrescido de 
mi a seguinte redação: 
„leProtocolo Geral". 
• ceão VI do Capitulo II da LeiIf1.772/2022, passa a vigorar 
da seguinte Subseção VII: 
VII 
¡oeolo Geral 
¡.:.fia do Setor de Protocolo Geral 
¡ 9-B 0 Chefe do Setor de Procolo Geral tem corno atribuições: 
• iperintender o recebimento, conferência, numeração, classificação, 
stro. distribuição, encaminhamento ao setor competente; 
promover a governança do controle e do registro da movimentação, da 
Ala de documentos em trfinsito, dos serviços de rotina para recolhimento 
stribuição de documentos em trânsito, da atualização dos registros de 
¡role de processos e das informações sobre estes; 
outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário 
Altera os Anexo I. II e Ill da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar 
'Ides do Anexo I, II eIIIda presente Lei. 
despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
•i s próprias. 
I.,ei entra em vigor na data de sua publicação„ revogadas as 
urncontrário. 
Gabinete do Prefeito. 26 de fevereiro de 2026. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
CARDO QTD VALOR RS SIMB. 
ESS DA P NC 01 7.3311,61 CC' 
AVESSOR OE VEREA li 335,02 C I 
9CURAD0R DO GISLATNC) O 8.272,62 ceia 
SECRE AR GERAL 01 8.272,62 COV 
EE DOSETORDE CIA A 6 V 
ES5ORDASStSSt SEE LATIV IA t.621,OO .CV 
Pt DO SElOS D 'ST C DE TRANSPORTES 
, 
4.002,07 CCV 
CHEFE DO SETOR D CIA DE RECEP1AO 01 1.623.00 COP!, 
CHEFE DO SETOR DE ROUTSGERAIS. 01 1.623.00 CC 
PRESIDENTEDA COM .* DE LIOTACAO 01 4.670,03 "cx 
CHEFE DO SETOR DE ONYABILIIA 01 8.277,62 „ 
CHEFE DO SETOR DE ESOURARIA 01 4.67003 "Cy 
CHEFE DO SETOR DE EST:60 DE RECURSOSHUMAN 01 4.002,87 —Y!! 
CHEFEDO ETOR DE 1MOXARI ADO E PATRIMON 0 0' 1.621.00 
ASSESSOR ESPECIAL It SECRETAR 01 2.603.65 CC 
ISTENTE JURÍDICO 01 7.33&61 
ASSESSOR DC SECRET RIOGERAL 01 2.603,65 CCXLi 
CHEFETOR DE S'ttNCA DE CERIMONIAL o 3.621,00 CCXVIII 
CHEFE CO OR DEI'ØRENSAOPICIAL 01 4.670,03 CC XI 
CHEFE CO SETOR DE "OTOCOLO GERAL O 2.335.02 
ANEXO 2 
(ARGOS 00 QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 
CARGO pro vAt oR RS ESCOtARIDADE MINIMA 
'JXILIAP DE sERvIrcs DERAG 06 1,75161 ENS FuliDAME Wk. 
RE ERCONSTA DI 1.295,72 ENS,JNOAMENTAL 
MOTORISTA CCI 3.795.72 ENS. FUNDAMENTAL 
ASSISTENTE LEGISLATIVO 05 2.646,87 ERRSMEDO 
TESOUREIRO 01 2.346.87 ENS mEDIO 
TECHICO 07 CONTARILIdADE01 2.846,87 ENS Nitema TECN,C0 DE 
CONTA8uDADE 
GESTOR04RECURSOS 
NuMA.NOS 
CI 3.384,85 ERRS SUPERIOR EM ADMINISTRACAO 
DuRECURSOS HUMANOS 
CONTEOLAOOEINTERNO 
PODER LEGISLAVVO 
DO Cl 3.72285 ERRS SUPERIOR EM CI r ETCai— 
GOSTÁREIS 
ANEXO 3 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
EXTRATO DE CONTRATO 
P,(1 RAT°No 014/2026 
/CESSO ADMINISTRATIVO N°. 878/2026 
DALIDADE: DISPENSA 018/2026 
RATADA: EDITORA A NOTICIA LTDA, CNPJ 40,213.951/0001-63 
'ONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE 
HLWACAO EM JORNAL DE GRANDE OIRCULAÇÃO 
tAL 95 :49 000.00 (TRINTA E NOVE MIL REAIS) 
.)N RATUAL• 2u/02/2026 4 25/0212027 - 12 (DOZE) MESES 
VALMIR TAVARES LESSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL 
Em cumprimento a Lei Federal 14133/2021, fica designado a servidora 
ISABELLE BERSOT FERNANDES - MATRICULA: 4626585 para ser fiscal 
no contrato n" 014/2026, oriundo do Processo n° 878/2026, que entre si celebram 
a PREFEITURA MUNICIP/V... DE CONCEIÇÃO DE MACABU e a empresa 
EDITORA A NOTICIA LTDA,CNNN°40.213.951/0001-63 compete ao fiscad 
do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do 
serviço, obra ou do fornecimer to do objeto, a fim dc quoas normasquoregu la11 • 
a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro própri 
as ocorrências e reportando- te à autoridade competente quando necessar 
providência que não esteja ao seu alcance. 
VALMIR TAVARES LESSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
C.M.0 M 
Secret .2 
Processo n° 
Rubrica 

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