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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre autorização de repasse oriundo de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, À Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) instituição sem fins lucrativos do município de Conceição de Macabu.
native_id3143

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Tramitação encerrada — —
2026-03-30 Norma publicada — —
2026-03-13 Autógrafo encaminhado — —
2026-02-27 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T14:53:37.894872-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

10 46 sapt.conceicaodemacabu.rj.leg.br/prolocoloadm/3197/co provante 
1 ' 1 
Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111 
000018 
MI 
• 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 1:026/0227000018 
Número / 
Ano 000018/2026 
Data! 
Horário 27/02/2026- 11:07:20 
Ementa 
Dispiie sobre autorização de repasse oriundo de Emenda Parlame liar, 
Municipal de Assistência Social, À Associação dos Pais e .Amigo i 
instituição sem fi ns lucrativos do município de Conceição de Mac abu. 
através do Fundo 
dos Excepcionais (APAE) 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 11 
Número da 
Matéria 10 
Emitido por FellipeStael 
C.M.C.M 
Secret 
Processo n° 
Rubrice_. _Pis - 
1/1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N" 10/2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de 
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 10/2026, que "Dispõe sobre autorização de repasse 
oriundo de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de kssistência Social, à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) instituição sem fins lucrativos do 
município de Conceição de Macabu". 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estanos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade de 
sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. 
Cumpre salientar que se trata de medida necessária ao bone funcionamento da 
Municipalidade, sendo de grande valia para nosso Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado 
apreço e consideração. 
VALMIR TÀVARE LESSA 
Prefeito Munie pai 
Câmara Mulicipal de 
Conceição de Macabu 
F.3ROTOCQL D GERAL N.. latwo 
AS& 
Secreta Nt
Procee, f5
RutE„' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE M ABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 10/2026. 
EMENTA: "Dispõe sobre autoriza 
de Emenda Parlamentar, através d 
Assistência Social, à Associação 
Excepcionais (APAE) instituição 
município de Conceição de Maca& 
LIDO 
/Qj ,26 
ão de repasse oriundo 
Fundo Municipal de 
e Pais e Amigos dos 
m fins lucrativos do 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MAS A BU, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele s ciona e promulga a 
seguinte 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o v 
(duzentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de n° 202537990 
71000071465202550, destinado à Associação de Pais e Amigos dos Ex 
Município de Conceição de Macabu, objetivando garantir a conti 
qualidade no atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múl 
autonomia, inclusão social e proteção no âmbito do Sistema Único 
(SUAS). 
Art. 20 - O repasse contido no artigo anterior deverá ser 
Municipal de Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventual 
de rentabilidade bancária, mediante depósito/transferência bancária 
específica da entidade beneficiada. 
LEI: 
or de R$ 200.000,00 
03, Processo SEI N° 
epcionais (APAE) do 
uidade, segurança e 
pla, assegurando sua 
e Assistência Social 
alizado pelo Fundo 
valores provenientes 
ara conta corrente 
Art. 3° - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social ad ar os procedimentos 
necessários para realização do repasse, bem como para o acompanham nto da execução do 
recurso e da sua prestação de contas. 
APRONNDO Pq5,UNAN1 
/ 
ALE 
é 
C M.0 M 
Secret r 
Processo no 
Rubrica_ 03 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE M ABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4" - As despesas decorrentes da presente lei correrã por conta de dotação 
própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistênc a Social, do exercício 
financeiro vigente. 
Art. 5
0
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 26 4e1fevereiro de 2026. 
VALMIR TAVAR S LESSA 
- Prefeito Municipal￾CMCM 
Secret r 
Processo n° 
Rubrica_ O 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE M CABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por 
Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câma 
PROJETO DE LEI N° 10/2026, que "Dispõe sobre autorização de repa 
Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à Assoc 
dos Excepcionais (APAE) instituição sem fins lucrativos do munic 
Macabu. " 
O presente Projeto de Lei foi devidamente aprovado pelo C 
Assistência Social, conforme Resolução n° 17/2025 do CMAS e tem co 
o repasse do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriunda de E 
numeração n° 202537990003, sendo o valor de duzentos mil reais a 
Amigos dos Excepcionais (APAE) entidade do município de Conceiçã 
lucrativos com recurso de custeio disponibilizado. 
Tal recurso será aplicado na aquisição de materiais de con 
serviços de terceiros, assim como reparos, consertos, pinturas e manute 
equipamentos, destinados ao atendimento da demanda da instituição, 
qualidade de vida das pessoas atendidas e seus familiares, nos moldes c1( 
anexo. 
ntermédio de Vossa 
Municipal, o incluso 
se oriundo de Emenda 
ação de Pais e Amigos 
pio de Conceição de 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a 
o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente proj 
dessa Egrégia Casa de Leis, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas, em 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada 
Gabinete do Prefeito, 26 de f ereiro de 2026. 
VALMIR VA S LESSA 
- Prefeito Municipal - 
nselho Municipal de 
o objetivo formalizar 
nda Parlamentar com 
ssociação de Pais e 
de Macabu, sem fins 
umo, contratação de 
ção e conservação de 
sando a melhoria da 
plano de trabalho em 
edida e demonstram 
o de lei à apreciação 
reve síntese, é que 
a íntegra. 
CMCM 
Secretaf 
Processo n° 
Rubrica__ 
APAE —Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição de Macabu 
Rua: Rozendo Fontes Tavares, n° 165 - Bocaina - CEP. 28.740-000 
Conceição de Macabu - RJ 
Data da Fundação: 04 de julho de 1991 
CEBAS n° 71000.11582/2010-87 Portaria n° 255/2014 
Utilidade Pública Federal: Decreto n° 50-517 
,r-"-•rocess 
Utilidade Pública Estadual n° 3405/2000 
Lei de Utilidade Pública Municipal n° 096/91 
CNPJ 36.573.764/0001-13 
APAE 
(ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONC 
EMENDA PARLAMENTAR 202537 
APAI7 '1)0,4 
ÇAO DE MACABU) 
99003. 
CIVIc 
Secretar 
Processo n° 
Rubrica 
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição de Macabu 
Rua: Rozendo Fontes Tavares, n° 165 - Bocaina - CEP. 28.740-000 
Conceição de Macabu - RJ 
Data da Fundação: 04 de julho de 1991 
CEBAS n° 71000.11582/2010-87 Portaria n°255/2014 
Utilidade Pública Federal: Decreto n°50-517 
Pública Estadual n° 3405/2000 
Lei de Utilidade Pública Municipal n° 096/91 
CNPJ 36.573.764/0001-13 
PLANO DE TRABALHO 
Execução de Recursos Provenientes de Emendas Parlamen ares 
Estruturação da Rede de Serviços do Suas —219 G Grupo De Natureza De d spesa: Gnd-3 - Custeio 
1. DADOS DO CONCEDENTE 
ORGÃO CONCEDENTE: Fundo de Assistência Social 
ORIGEM DOS RECURSOS: Emenda Parlamentar n° 202537990003 
Ação: 219 G 
Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 
ALOR DOS RECURSOS: 
R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) 
OPERACIONALIZAÇÃO: Fundo Municipal de Assistência Social 
2. DADOS DA OSC PROPONENTE 
PROPONENTE: Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Conceição de Macabu 
CNPJ: 36.57 
PROGRAMA/REGIME: Atender Pessoas com Deficiência Intelectual Ir 
Modalidade Média Complexidade Convivência Dia. 
ENDEREÇO: Rozendo Fontes Tavares 
N°165 Bocaina 
CIDADE: Conceição de Macabu - RJ 
CEP:28740-000 
TEL: 
(22)27792546 
E-MAIL: 
apaeconceicaoc 
.br 
PRAZO DE EX 
3.764/0001-13 
lúltipla ou e TEA Na 
emacabu@yahoo.com 
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE: Marilene Mauri
oordenador técnico: Maria José de Freitas Alonso 
3- Dados Bancários 
Banco: Sicoob Agência: 3001 
.11 
CUÇAO: 04 meses 
o Fidelis 
Conta Corrente: 137.648-9 
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
O projeto visa o fortalecimento e manutenção das atividades socioassistencia s desenvolvidas pela 
APAE de Conceição de Macabu, por meio do uso de recursos prover ientes de Emendas 
Parlamentares (Ação 219G - Estruturação da Rede SUAS). O foco é o custeio (GND-3) para 
garantir a continuidade, segurança e qualidade no atendimento de pess pas com deficiência 
intelectual e múltipla, assegurando sua autonomia, inclusão social e proteção r o âmbito do Sistema 
Único de Assistência Social (SUAS). É válido pontuar que o recurso será apliaado na aquisição de 
materiais de consumo (gêneros alimentícios, material pedagógico, material de expediente, produtos 
de limpeza e higienização) contratação de serviços de terceiros, assim como reparos, consertos, 
pinturas e manutenção e conservação de equipamentos, destinados ao at endimento da nossa 
demanda, visando melhoria da qualidade de vida dos mesmos e de seus familiares. 
C.M.0 M 
Secreta 
Processo n° 
Rubrica 
5. JUSTIFICATIVA DO PROJETO: .t 1 •/1., 
A presente emenda parlamentar visa fortalecer as ações da APAE de Cc nceição de Macabu no 
atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, através da aq Jisição de materiais de 
consumo essenciais para a manutenção da qualidade dos serviços socioassistenciais, garantindo 
um ambiente digno, seguro e adequado, em conformidade com o Piso Khacional de Assistência 
Social. 
A APAE de Macabu atua de forma complementar ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 
prestando serviços essenciais de Proteção Social Especial para Pessoas cem Deficiência e suas 
famílias. A utilização deste recurso na modalidade Custeio (GND-3) é fundamental para: 
Continuidade dos Serviços (Princípio da Não Descontinuidade): Garantir que os 
atendimentos terapêuticos, pedagógicos e socioassistenciais não sejam i iterrompidos por falta 
de insumos básicos. 
• Segurança Alimentar e Conforto: A compra de gêneros alimentícios, gs e materiais de 
copa/cozinha/mesa/banho garante a nutrição e o acolhimento digno dos t_ suários durante o 
- período de permanência na instituição. 
• Qualidade do Atendimento Especializado: Materiais educativos e de processamento de dados 
são cruciais para o aprimoramento das terapias e atividades pedagógicas especializadas. 
• Higiene e Biossegurança: Materiais de limpeza e higienização são indispensáveis para a 
manutenção de um ambiente seguro e sanitariamente adequado. 
• Manutenção da Infraestrutura e Equipamentos: Reparos, pinturas e conservação de 
equipamentos (computadores, terapeutas) garantem o funcionamento seguro da unidade, 
evitando o sucateamento e a necessidade de investimentos maiores no fu:uro. 
• Identificação e Padronização: Os uniformes asseguram a identificação cos usuários e equipe, 
promovendo organização e segurança. 
6-OBJETIVO GERAL: 
Fortalecer a capacidade operacional e assistencial da APAE de Conceição de Macabu, garantindo 
o funcionamento contínuo dos serviços de assistência social voltados às pessoas com deficiência, 
através do custeio de despesas correntes, alinhado à Ação 219G da Rede SUAS. 
7- PÚBLICO ALVO: 
,/ Dar atendimento 100 crianças e adolescentes conveniadas e 25 adultos sem convênio com 
deficiência, intelectual e/ou múltipla e TEA. 
8-VALOR DA PROPOSTA 
Valor da Proposta: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 
Grupo de Natureza de Despesa: 3 - Custeio (GND-3) 
C.M CM 
Secret 
Processo n° 
Rubrica_ 
O montante proveniente da emenda parlamentar será integralmente destinado ao custeio das 
atividades de atendimento especializado prestado pela APAE Macabu, visando à manutenção da 
qualidade, segurança e continuidade das ações socioassistenciais of dadas _kpessoa corri.
P fsh deficiência.
5- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO I,
A APAE Macabu apresentará Relatórios de Execução do Objeto e Prestaç-ãõderõritás Financeira 
ao final da parceria, demonstrando o nexo causal entre o recurso recebido e Ds materiais adquiridos, 
através de notas fiscais e fotos das atividades realizadas. 
6- RESULTADO ESPERADO (IMPACTO SOCIAL ESPERADO) 
O resultado esperado com a execução de recursos de emendas parlamentares, através da Ação 
219G (Custeio - GND3) para a APAE de Macabu, concentra-se na manutenção e fortalecimento das 
atividades socioassistenciais voltadas às pessoas com deficiência intelectual ou múltipla. 
o Impacto Social Esperado: Garantir a continuidade e a qualidade do atendimento técnico 
arviços de proteção social), prevenindo situações de vulnerabilidade, risco social ou violação de 
direitos, promovendo a autonomia e a cidadania dos usuários. 
o Fortalecimento da Rede SUAS: Estruturar e manter o funcior amento da unidade 
socioassistencial da APAE, assegurando melhores condições de trabalho para as equipes e de 
acolhimento para os usuários. 
• Aplicação (GND-3): O recurso de custeio será destinado ao custeio de despesas operacionais, 
como gêneros de alimentação, material de expediente, material educativo/esportivo, e manutenção 
geral da rotina administrativa. 
N7 Combustível automotivo e lubrificante 
• Material Educativo e Esportivo 
s/ Gêneros alimentícios 
s/ Gás 
sr Material de Processamento de dados 
• Material de limpeza, produção e higienização 
• Material de expediente 
s/ Material de cama e banho 
• Material de copa e cozinha 
Uniformes, tecidos e aviamentos 
• Reparos, consertos, pinturas, reformas e adaptações para acessibilidade 
• Material para manutenção de bens imóveis 
Prestação de serviços técnicos profissionais 
Manutenção e conservação de equipamentos 
CM .0 M 
Secret 
Processo n° 
Rubrica. ..Ps 
8-METAS: 
META 1- MATERIAL DE CONSUMO 
1 1-1 Combustível automotivo e lubrificante 
2 1-2 Material Educativo e Esportivo 
3 1-3 Gás 
4 1.4 Gêneros alimentícios 
5 1.5 Material de Processamento de dados 
6 1.6 Material de expediente 
7 1.7 Material de cama e banho 
8 1.8 Material de copa e cozinha 
9 1.9 Material de limpeza, produção e higienização 
10 1.0 Uniformes, tecidos e aviamentos 
META 2 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - JURÍDICA 
1 2.1 Reparos, consertos, pinturas, reformas e adaptações 
acessibilidade 
para 
2 2.2 Material para manutenção de bens imóveis 
3 2.3 Prestação de serviços técnicos profissionais 
4 2.4 Manutenção e conservação de equipamentos 
*Segue em anexo Planilha de Memória de cálculo e Físico Financeiro. 
META DESPESA 
ESTIMADA 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ESTIMADO DO RECURSO 
MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 
RS 40.000,00 R$ 40.060,00 R$ 40.000,00 
MÊS 4 
R$ 40.000,00 
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
MÊS 5 
R$ 40.000,00 
ITEM /DESCRIÇÃO PARCELA TOTAL 
Parcela Única - Repasse Recurso Financeiro R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 
CMCM 
Secreta 
Frocesso n° 
Rubrica 
CONCLUSÃO: 
A prestação de contas final compreendendo a totalidade dos recursos 
apresentada em 15 dias (quinze) dias corridos após o encerramento da 
prestação de contas deverá ser instruído com relatórios circunstanciadc 
aportados deverá ser 
vigência. O dossiê de 
s de execução físico￾financeiro, notas fiscais/ recibos originais, extratos bancários a conta especrica (do início ao fim do 
período) e os respectivos comprovantes de quitação, de modo a evidenciar a correta aplicação dos 
recursos públicos. 
V Projeto elaborado por: 
Conceição de Macabu, 06 de fevereiro de 2026. 
Documento assinado digitalmente 
MARIA JOSE DE FREITAS ALONSO DE OLIVEIRA 
Data: 060220.16 12:02:07-0300 
Vertltque em tutp5:,:vzfficlarmi.gov.b, 
Maria Jose de Freitas Alonso de Oliveira 
CPF: 083.553.777-37 
Coordenadora Técnica 
CMCNI 
Secret 
Processo n° 
Rubrica Fls 
04 Oficial 
Ano 2 1N° 111 123 de Junho dc 2025 
CMAS COCLIÇÂo DI ...0030-S1 
, RESOLUÇÃO N° 17/2025 CMAS 
APROVA O REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DU￾ZENTOS MIL REAIS), PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR 
— PARA APAE DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU — CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimen￾tais, conferidas pela Lei Municipal n° 1.635/2020, que dá nova redação à Lei 
Municipal n°256/1995, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social 
- CMAS e dispõe sobre sua estruturação, organização e dá outras providên￾cias; 
Considerando que compete ao CMAS a deliberação, normatização, fiscali￾zação e controle da política pública de assistência social no âmbito do muni￾cípio; 
Considerando a responsabilidade do CMAS em aprovar os repasses de re￾cursos financeiros às entidades socioassistenciais, conforme disposto na LOAS 
e nas orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, 
Família e Combate à Fome (MDS); 
Considerando a importância da Associação de Pais e Amigos dos Excepcio￾nais — AME de Conceição de Macabu, enquanto entidade de referência no 
atendimento a pessoas com deficiência, oferecendo serviços continuados, 
gratuitos é planejados, contribuindo para a inclusão social e o fortalecimento 
dos vínculos familiares e comunitários; 
Considerando que o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) é oriundo 
de Emenda Parlamentar da União — OGU/2025, com finalidade especifica 
de apoio à manutenção de unidade socioassistencial da rede privada sem fins 
lucrativos, nos termos da Portaria MDS vigente; 
Considerando a regularidade jurídica e documental da entidade APAE junto 
ao CMAS e ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como 
sua inscrição ativa no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social 
- - CNEAS; 
Considerando a realização da Reunião Extraordinária do CMAS, ocorrida 
em 18 de junho de 2025, conforme registro na ATA n° 198, na qual o colegiado 
aprovou por unanimidade o referido repasse. 
RESOLVE: 
Art. 1"- Aprovar o repasse financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar do Orçamento Geral da União — 
OGU/2025, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE 
de Conceição de Macabu, destinado exclusivamente à manutenção e funcio 
namento da unidade socioassistencial, em conformidade com a legislação 
'vigente. 
Art. 2° - A execução do recurso deverá observar os princípios da legalidade. 
moralidade, publicidade e eficiência, sendo obrigatória a prestação de contas 
conforme as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Promoção e 
Desenvolvimento Social, pelo CMAS e pelos órgãos de controle. 
Art. 3° - A entidade beneficiada deverá manter atualizadas suas informações 
cadastrais junto ao CMAS e aos sistemas nacionais c assegurar a continuida￾de dos serviços prestados, conforme pactuação com a rede municipal de as￾sistência social. 
Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo à data de 18 de 
junho de 2025, data da deliberação unânime do plenário do CMAS, confor￾me registrado em Ata. 
Conceição de Macabu, 18 de junho de 2025 
Luciana Fernandes Caldas Meira 
-Presidente do CMAS￾Erra a 
No diário oficial do Município de Conceição de Macabu, Edição 235, dc 17 
de dezembro de 2024, Portaria n° 653 de 03 de dezembro de 2024 
Onde se lê: 
• 1 representante da Secretaria vlunicipal de Educação e Cultura: 
Cristiana da Silva Monteiro- Matrícula: 625099 
Leia-se: 
1 representante da Secretaria M micipal de Educação 
Cláudio Negreiros Belmont- Matricula.4625239 
• 1 representante do Conselho Municipal de Educação: Fernanda 
Martins de Oliveira Siqueira- Matrícula 4625322 
1 representante do Poder Legislativo: Fellipe de Paula Coelho Muzy 
Stael-Matricula 034/C 
Onde se lê: 
I representante da Equipe Técni :a- Professor Orientador Pedagógi￾co/Pedagogo: Sabrina Ribeiro Teixeira Fernandes- Matrícula: 4627096 
Leia-se: 
• 1 representante da Equipe Técni a- Professor Orientador Pedagógi￾co: Viviane Cristina Silva Lima- MatrictJa: 4627795 
1 representante da Equipe Técnica- Professor Supervisor/Pedagogo: 
Soraya Ribeiro dos Santos- Matricula: 4er27312 
• 1 representante da Equipe Temi( a- Professor Orientador Educacio￾nal Pedagógico/Pedagogo: Priscila Santcs Pereira - Matricula: 4627824 
Valmir Tavara I,essa 
Prefeito Municipal 
PORTARIA N° 567/2025, EM L8 DE JUNHO DE 2025. 
LICENÇA PATERNIDADE 
O PREFEITO MUNICIPAL D..£ CONCEIÇÃO DE MACA13U. 
no uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o 
número 10925/2025; 
RESOLVE: 
Art. I° - Conceder ao Servidor Estatutário, ALAN DE SOUZA 
MARTINS, Auxiliar de Serviços Escolar( s, matricula n°4625089.15 (quin￾ze) dias de Licença Paternidade a partir ie 14 de junho de 2025 de acordo 
com o requerimento protocolado sob o n° 10925/2025. 
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 14 de jt nho de 2025, revogados as dispo￾sições em contrário. 
Registre-se, publique- w e cumpra-se. 
VALMIR TAVARE S LESSA 
- PREFEITO — 
PORTARIA N° 568/2025, EM 18 DE JUNHO DE 2025. 
LICENÇA PATERNIDADE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
no uso de suas atribuições legais conforma PROCESSO protocolado sob o 
número 10784/2025; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Conceder ao Servidor Esu tutário, CARLOS HENRIQUE 
MACHADO SOARES, Guarda Municipa , matrícula n°4628585,15 (quin￾ze) dias de Licença Paternidade a partir ck 11 de junho de 2025 de acordo 
com o requerimento protocolado sob o n° 10784/2025. 
Art. 2' - Esta portaria entrará em , igor na data de sua publicação. 
retroagindo seus efeitos a partir de 11 de junho de 2025, revogados as dispo￾sições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARE.1 LESSA 
- PREFEITC — 
C M.0 M 
Secre 
Processo n° 
Rubrica 
Dados da indicação do ente federado 
Parlamentar N° da emenda Tipo do recurso Plano de assistência social 
ROMARIO 202537990003 Emenda individual Não 
Esfera administrativa UF Ente Funcional programática 
MUNICIPAL RJ CONCEICAO DE MACABU 082455131219G0033 
Fonte GND Valor indicado ao ente Valor programado 
1000000000 3 RS 200.000,00 R$ 200.000,00 
N° da programacâo Situação da programaçâo NI do processo SEI Temo de responsabilidade e compromisso 
330140520250001 Programação com OB Efetivada 71000071465202550 Assinado 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: PLO 10/2026 - Dispõe sobre autorização de repasse oriundo de Em( nda Parlamentar, através 
do Fundo Municipal de Assistência Social, À Associação dos Pais e Amigos dos Excep :ionais (APAE) instituição 
sem fins lucrativos do município de Conceição de Macabu. 
PARECER DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é dos Relatores Subscri ores a competência de 
análise da matéria, eis que devidamente eleitos para o cargo — nos tetmos do artigo 58 do 
Regimento Interno da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, JustiçL e Redação Final e de 
Finanças e Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislat va, constatamos que a 
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinamos o caráter financeiro da 
matéria, observando que foi devidamente instruída com a Resolução n° 17/2025 do CMAS e pelo 
Plano de Trabalho. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de aco -do com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opinamos no sentidc de que o parecer da 
Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final e que o parecer da Co nissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
É o parecer. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
Relator: Cláudio Willians R. Pa APROVAÇÃO do )rojeto em referência; 
Presidente: Car os u la Barbosa ( ) Pelas onclusões do relator; 
., 
Membro: Raphael d a Chagas Barbosa (d) Pelas onclusões do relator. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇA RÇAMENTO: 
Relator: Filipe Sant'Anna Feliz Pela APROVA Vdo projeto em referência; 
Presidente: Carlos Au ( ) Pelas conclusões do relator; 
Membro: Raphael da a hagas Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator. 
• c.m.e 
secret 
prozesso n° 
Cãrnara 7,Aunic!pal de Conceição de Macadu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740(00 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 (1) https://www.conceicaodernarab 
** * ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N" 25/2026 
Conceição de Macabu/R. . 1 1 de março de 2026. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DO PLO 10/2026 — Poder Executivo. 
CÓPIA 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de 
Lei Ordinária (PLO) n° 10/2026, de autoria do Poder Executivo, qL e "DISPÕE SOBRE 
AUTORIZAÇÃO DE REPASSE ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS DO 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS (APAE) INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU." 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária o dia 10/03/2026, não 
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, sendo 
incluso na Ordem do Dia de 11/03/2026 e, após discussão e votação, foi aprc vado. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Prefeitura Municipal de Conc de MaCabs.1 
Atenciosamente. PROTOCO,y0 L 
3'P-11 7 6 
nfyi: 
Marco Anti lo 1 liveira da Silva 
Presidente da Cômoro 
Biênio 2025-2026 
C M.0 M 
Secreta 
Pro so ° 
Pubric..a —Fls 
Câmara Municipal de Conceição de MaCabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740 Q0 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg,br L(22) 2779-2047 ;3 https://www.conceicaodemarat u.rjleg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA M~CIPAL DE CONCEIÇÃO rE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N" 10/2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE 
ORIUNDO DE EMENLA PARLAMENTAR, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DOS 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) 
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes Legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 200.000,00 
(duicn(us mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de nó 202537990(.03.. Processo SH N'' 
71000071465202550, destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excocionais (APAE) do 
Município de Conceição de Macabu, objetivando garantir a contin tidade, segurança e 
qualidade no atendimento de pessoas com deficiência intelectual e multi )1a, assegurando sua 
autonomia. inclusão social e proteção no âmbito do Sistema Único d Assistência Social 
( UAS). 
Art. 2" - O repasse contido no artigo anterior deverá ser i\,alizado pelo Fundo 
Municipal de Assistência Social. em parcela única, acrescido de eventuais . atores provenientes 
de rentabilidade bancária, mediante deposito/transferência bancária ara conta corrente 
especifica da entidade beneficiada. 
Art. 3" - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adot ir os procedimentos 
necessários para realização do repasse, bem como para o acompanhame no da execução do 
recurso e da sua prestação de contas, 
CMCM 
Secretar'a 
Processo n° 
Rubrica 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Fls 
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/121 - CEP: 28740- 300 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t (22) 2779-2047 • https://www.conceicaodemaca 71.1 rj.le g. b r/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNith'Al. DE CONCEIÇÃO C MACABU 
Art. 4" - As despesas decorrentes da presente lei correrão 
própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistène 
tinanceiro vigente. 
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavare,, 
iiirdipmeN;
Plorl~ 
Marco Anto , o fi liveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
or conta de dotação 
Social. do exercício 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabual - CEP: 28740-C
O carrtara@conceicaodemacabu.rj.leg.br ti. (22) 2779-2047 e htcps://www.conceicaodemacb
1 1 de março de 2026. 
CMCM 
SecretaW 
Pre so e 1)
Ru rica 
o 
.rj.leg.br/ 
Fls 
06 
Ano 23 IN° 054 1 24 de Março de 2026 
ESTADO DO RID DE /ANEIRO 
PODER LECISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE COIMEM° DE MACAOU 
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N" 004/2026 
Tomamos público que, com Fundamentação Legal na Lei Federal n' 
14.133/2021, Art. 75, Inciso I, contratamos as empresas ELLO SOLUÇÕES 
EMPRESARIAIS LTDA, CNP.). N" 26.518.883/0001-10, no valor total de 
R$ 55.132,20 (cinquenta e cinco mil, cento e trinta e dois reais e vinte 
centavos) e LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA, CNPJ N" 
56.933.664/0001-68, na valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos 
reais), para Registro de preços para a eventual aquisição de pneus e 
prestação de serviços, em caráter preventivo e corretivo com 'fornecimento 
de peças para a realização de conserto e manutenção nos veículos 
pertencentes a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, conforme 
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
conforme informações constantes do Processo Administrativo n° 120/2026. 
Conceição de Macabu, 23 de março de 2026. 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025/2026 • 
LEI N°2.004 de 23 de março de 2026. 
EMENTA: "Dispõe sobre autorização de repasse oriundo de Emenda 
Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à Associação.
de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) instituição sem fins lucrativos do 
município de Conceição de Macabu". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de n° 
202537990003, Processo SEI N°71000071465202550, destinado à Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Município de Conceição de 
Macabu, objetivando garantir a continuidade, segurança e qualidade no 
atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, assegurando sua 
autonomia, inclusão social e proteção no âmbito do Sistema Único de 
ssisténcia Social (SUAS). 
Nrt. 2" - O repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo Fundo 
vlunicipal de Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais 
alores provenientes de rentabilidade bancária, mediante depósito/transferência 
)ancária para conta corrente específica da entidade beneficiada. 
3" - Caberá ao. Fundo Municipal de Assistência Social adotar os 
,rocedimentos necessários para realização do repasse, bem como para o 
companhamento da execução do recurso e da sua prestação de contas. 
,rt. 4' - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação 
rôpria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, 
c) exercício financeiro vigente. 
rt. 5" - Esta Lei entra em Vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2026. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾LEI N° 2.005 de 23 de março de 2026. 
DISPÕE SOBRE A ALTERA ;;ÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃ 
PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS D 
INSTITUTO DE PREVIDENC A E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORE 
DO MUNICÍPIO DE CONCEÇÃO DE MACABU 1PASCON, ENTR 
JANEIRO DE 2026 ATÉ DEZ EMBRO DE 2026, DE QUE TRATAM 
ART. 21 DA LEI MUNICIPAL \I° 756 DE 21 DE DEZMEBRO DE 2006 
O ART. 84 DA PORTARIA Ml P N' 1.467 DE 02 DE JUNHO DE 2022; 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito de Conceição de Macabu FAZ SABER que a aunara hl unicipi 
de Conceição de Macabu-RJ, p ir seus representantes leuais, aprova e cl 
sanciona a seguinte: 
LEI MUNICIPAL: 
Art. I". Esta lei altera a taxa de administração para o custeio das despesa 
administrativas do Instituto de P- evidência e Assistência dos Servidores d 
Município de Conceição de Macabu IPASCON, excepcionalmente para a 
competências de janeiro de 202( até dezembro de 2026, em conformidad 
com os requisitos e parâmetros e tabelecidos pelo Ministério da Previdênci 
Social - MPS. 
Art. 2'. A taxa de administração para o custeio das despesas correntes e d 
capital necessárias à organização e ao funcionamento do 1PASCON para a 
competências de janeiro de 20:;-6 até dezembro de 2026; inclusive par 
conservação de seu patrimônio, sara de 1,0% (um por cento) aplicado sobre • 
somatório das remunerações bru_as dos servidores ativos, aposentados 
pensionistas vinculados ,ao Regirie Próprio de Previdência Social - .1213PS 
apurados com base na folha de pak amento do exercício financeiro anterior. 
Art. 3'. Os recursos da taxa de administração que não ultrapassarem a 
limite, no exercício a que se refi re, serão destinados a reserva da taxa d 
administração, que comporão as s( bras da taxa de administração, devendo sc 
mantida em conta corrente e regist o contábil separados dos demais recursos. 
Art. 4". A taxa de administração para o custeio das despesas correntes e d 
capital necessárias à organização ao funcionamento do IPASCON a parti 
da competência de janeiro de 27, inclusive para conservação de se 
patrimônio, voltará ao percentual e 2,0% (dois por cento) aplicados sobre , 
somatório das remunerações brutas dos servidores ativos, aposentados 
pensionistas vinculados ao • Regim2 Próprio de Previdência Social - RP135. 
apurados com base na folha de pagamento do exercício financeiro anterioi 
conforme Lei Municipal n° 1.842 d._ 23 de janeiro de 2023. 
Art. 5°. Não serão considerados como excesso ao limite anual de uastos d 
que tratam os arts. 2° e 4
0
, as despesas realizadas com os recursos da Reserv 
Adininistrativa, decorrentes das . &iras de custeio administrativo e do 
rendimentos mensais auferidos. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativos a partir de 01 de janeii a de 2026, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefei o, 23 de março de 2026. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeit Municipal • 
C M.e Ni 
' • '` Secreta ' 
Prorece^ 
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