10 46 sapt.conceicaodemacabu.rj.leg.br/prolocoloadm/3197/co provante
1 ' 1
Câmara Municipal de Conceição de
Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111
000018
MI
•
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 1:026/0227000018
Número /
Ano 000018/2026
Data!
Horário 27/02/2026- 11:07:20
Ementa
Dispiie sobre autorização de repasse oriundo de Emenda Parlame liar,
Municipal de Assistência Social, À Associação dos Pais e .Amigo i
instituição sem fi ns lucrativos do município de Conceição de Mac abu.
através do Fundo
dos Excepcionais (APAE)
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 11
Número da
Matéria 10
Emitido por FellipeStael
C.M.C.M
Secret
Processo n°
Rubrice_. _Pis -
1/1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N" 10/2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 10/2026, que "Dispõe sobre autorização de repasse
oriundo de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de kssistência Social, à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) instituição sem fins lucrativos do
município de Conceição de Macabu".
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estanos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade de
sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA.
Cumpre salientar que se trata de medida necessária ao bone funcionamento da
Municipalidade, sendo de grande valia para nosso Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
VALMIR TÀVARE LESSA
Prefeito Munie pai
Câmara Mulicipal de
Conceição de Macabu
F.3ROTOCQL D GERAL N.. latwo
AS&
Secreta Nt
Procee, f5
RutE„'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE M ABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 10/2026.
EMENTA: "Dispõe sobre autoriza
de Emenda Parlamentar, através d
Assistência Social, à Associação
Excepcionais (APAE) instituição
município de Conceição de Maca&
LIDO
/Qj ,26
ão de repasse oriundo
Fundo Municipal de
e Pais e Amigos dos
m fins lucrativos do
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MAS A BU, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele s ciona e promulga a
seguinte
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o v
(duzentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de n° 202537990
71000071465202550, destinado à Associação de Pais e Amigos dos Ex
Município de Conceição de Macabu, objetivando garantir a conti
qualidade no atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múl
autonomia, inclusão social e proteção no âmbito do Sistema Único
(SUAS).
Art. 20 - O repasse contido no artigo anterior deverá ser
Municipal de Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventual
de rentabilidade bancária, mediante depósito/transferência bancária
específica da entidade beneficiada.
LEI:
or de R$ 200.000,00
03, Processo SEI N°
epcionais (APAE) do
uidade, segurança e
pla, assegurando sua
e Assistência Social
alizado pelo Fundo
valores provenientes
ara conta corrente
Art. 3° - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social ad ar os procedimentos
necessários para realização do repasse, bem como para o acompanham nto da execução do
recurso e da sua prestação de contas.
APRONNDO Pq5,UNAN1
/
ALE
é
C M.0 M
Secret r
Processo no
Rubrica_ 03
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE M ABU
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4" - As despesas decorrentes da presente lei correrã por conta de dotação
própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistênc a Social, do exercício
financeiro vigente.
Art. 5
0
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 4e1fevereiro de 2026.
VALMIR TAVAR S LESSA
- Prefeito MunicipalCMCM
Secret r
Processo n°
Rubrica_ O
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE M CABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por
Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câma
PROJETO DE LEI N° 10/2026, que "Dispõe sobre autorização de repa
Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à Assoc
dos Excepcionais (APAE) instituição sem fins lucrativos do munic
Macabu. "
O presente Projeto de Lei foi devidamente aprovado pelo C
Assistência Social, conforme Resolução n° 17/2025 do CMAS e tem co
o repasse do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriunda de E
numeração n° 202537990003, sendo o valor de duzentos mil reais a
Amigos dos Excepcionais (APAE) entidade do município de Conceiçã
lucrativos com recurso de custeio disponibilizado.
Tal recurso será aplicado na aquisição de materiais de con
serviços de terceiros, assim como reparos, consertos, pinturas e manute
equipamentos, destinados ao atendimento da demanda da instituição,
qualidade de vida das pessoas atendidas e seus familiares, nos moldes c1(
anexo.
ntermédio de Vossa
Municipal, o incluso
se oriundo de Emenda
ação de Pais e Amigos
pio de Conceição de
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a
o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente proj
dessa Egrégia Casa de Leis, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas, em
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada
Gabinete do Prefeito, 26 de f ereiro de 2026.
VALMIR VA S LESSA
- Prefeito Municipal -
nselho Municipal de
o objetivo formalizar
nda Parlamentar com
ssociação de Pais e
de Macabu, sem fins
umo, contratação de
ção e conservação de
sando a melhoria da
plano de trabalho em
edida e demonstram
o de lei à apreciação
reve síntese, é que
a íntegra.
CMCM
Secretaf
Processo n°
Rubrica__
APAE —Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição de Macabu
Rua: Rozendo Fontes Tavares, n° 165 - Bocaina - CEP. 28.740-000
Conceição de Macabu - RJ
Data da Fundação: 04 de julho de 1991
CEBAS n° 71000.11582/2010-87 Portaria n° 255/2014
Utilidade Pública Federal: Decreto n° 50-517
,r-"-•rocess
Utilidade Pública Estadual n° 3405/2000
Lei de Utilidade Pública Municipal n° 096/91
CNPJ 36.573.764/0001-13
APAE
(ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONC
EMENDA PARLAMENTAR 202537
APAI7 '1)0,4
ÇAO DE MACABU)
99003.
CIVIc
Secretar
Processo n°
Rubrica
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição de Macabu
Rua: Rozendo Fontes Tavares, n° 165 - Bocaina - CEP. 28.740-000
Conceição de Macabu - RJ
Data da Fundação: 04 de julho de 1991
CEBAS n° 71000.11582/2010-87 Portaria n°255/2014
Utilidade Pública Federal: Decreto n°50-517
Pública Estadual n° 3405/2000
Lei de Utilidade Pública Municipal n° 096/91
CNPJ 36.573.764/0001-13
PLANO DE TRABALHO
Execução de Recursos Provenientes de Emendas Parlamen ares
Estruturação da Rede de Serviços do Suas —219 G Grupo De Natureza De d spesa: Gnd-3 - Custeio
1. DADOS DO CONCEDENTE
ORGÃO CONCEDENTE: Fundo de Assistência Social
ORIGEM DOS RECURSOS: Emenda Parlamentar n° 202537990003
Ação: 219 G
Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas)
ALOR DOS RECURSOS:
R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
OPERACIONALIZAÇÃO: Fundo Municipal de Assistência Social
2. DADOS DA OSC PROPONENTE
PROPONENTE: Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Conceição de Macabu
CNPJ: 36.57
PROGRAMA/REGIME: Atender Pessoas com Deficiência Intelectual Ir
Modalidade Média Complexidade Convivência Dia.
ENDEREÇO: Rozendo Fontes Tavares
N°165 Bocaina
CIDADE: Conceição de Macabu - RJ
CEP:28740-000
TEL:
(22)27792546
E-MAIL:
apaeconceicaoc
.br
PRAZO DE EX
3.764/0001-13
lúltipla ou e TEA Na
emacabu@yahoo.com
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE: Marilene Mauri
oordenador técnico: Maria José de Freitas Alonso
3- Dados Bancários
Banco: Sicoob Agência: 3001
.11
CUÇAO: 04 meses
o Fidelis
Conta Corrente: 137.648-9
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
O projeto visa o fortalecimento e manutenção das atividades socioassistencia s desenvolvidas pela
APAE de Conceição de Macabu, por meio do uso de recursos prover ientes de Emendas
Parlamentares (Ação 219G - Estruturação da Rede SUAS). O foco é o custeio (GND-3) para
garantir a continuidade, segurança e qualidade no atendimento de pess pas com deficiência
intelectual e múltipla, assegurando sua autonomia, inclusão social e proteção r o âmbito do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS). É válido pontuar que o recurso será apliaado na aquisição de
materiais de consumo (gêneros alimentícios, material pedagógico, material de expediente, produtos
de limpeza e higienização) contratação de serviços de terceiros, assim como reparos, consertos,
pinturas e manutenção e conservação de equipamentos, destinados ao at endimento da nossa
demanda, visando melhoria da qualidade de vida dos mesmos e de seus familiares.
C.M.0 M
Secreta
Processo n°
Rubrica
5. JUSTIFICATIVA DO PROJETO: .t 1 •/1.,
A presente emenda parlamentar visa fortalecer as ações da APAE de Cc nceição de Macabu no
atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, através da aq Jisição de materiais de
consumo essenciais para a manutenção da qualidade dos serviços socioassistenciais, garantindo
um ambiente digno, seguro e adequado, em conformidade com o Piso Khacional de Assistência
Social.
A APAE de Macabu atua de forma complementar ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
prestando serviços essenciais de Proteção Social Especial para Pessoas cem Deficiência e suas
famílias. A utilização deste recurso na modalidade Custeio (GND-3) é fundamental para:
Continuidade dos Serviços (Princípio da Não Descontinuidade): Garantir que os
atendimentos terapêuticos, pedagógicos e socioassistenciais não sejam i iterrompidos por falta
de insumos básicos.
• Segurança Alimentar e Conforto: A compra de gêneros alimentícios, gs e materiais de
copa/cozinha/mesa/banho garante a nutrição e o acolhimento digno dos t_ suários durante o
- período de permanência na instituição.
• Qualidade do Atendimento Especializado: Materiais educativos e de processamento de dados
são cruciais para o aprimoramento das terapias e atividades pedagógicas especializadas.
• Higiene e Biossegurança: Materiais de limpeza e higienização são indispensáveis para a
manutenção de um ambiente seguro e sanitariamente adequado.
• Manutenção da Infraestrutura e Equipamentos: Reparos, pinturas e conservação de
equipamentos (computadores, terapeutas) garantem o funcionamento seguro da unidade,
evitando o sucateamento e a necessidade de investimentos maiores no fu:uro.
• Identificação e Padronização: Os uniformes asseguram a identificação cos usuários e equipe,
promovendo organização e segurança.
6-OBJETIVO GERAL:
Fortalecer a capacidade operacional e assistencial da APAE de Conceição de Macabu, garantindo
o funcionamento contínuo dos serviços de assistência social voltados às pessoas com deficiência,
através do custeio de despesas correntes, alinhado à Ação 219G da Rede SUAS.
7- PÚBLICO ALVO:
,/ Dar atendimento 100 crianças e adolescentes conveniadas e 25 adultos sem convênio com
deficiência, intelectual e/ou múltipla e TEA.
8-VALOR DA PROPOSTA
Valor da Proposta: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Grupo de Natureza de Despesa: 3 - Custeio (GND-3)
C.M CM
Secret
Processo n°
Rubrica_
O montante proveniente da emenda parlamentar será integralmente destinado ao custeio das
atividades de atendimento especializado prestado pela APAE Macabu, visando à manutenção da
qualidade, segurança e continuidade das ações socioassistenciais of dadas _kpessoa corri.
P fsh deficiência.
5- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO I,
A APAE Macabu apresentará Relatórios de Execução do Objeto e Prestaç-ãõderõritás Financeira
ao final da parceria, demonstrando o nexo causal entre o recurso recebido e Ds materiais adquiridos,
através de notas fiscais e fotos das atividades realizadas.
6- RESULTADO ESPERADO (IMPACTO SOCIAL ESPERADO)
O resultado esperado com a execução de recursos de emendas parlamentares, através da Ação
219G (Custeio - GND3) para a APAE de Macabu, concentra-se na manutenção e fortalecimento das
atividades socioassistenciais voltadas às pessoas com deficiência intelectual ou múltipla.
o Impacto Social Esperado: Garantir a continuidade e a qualidade do atendimento técnico
arviços de proteção social), prevenindo situações de vulnerabilidade, risco social ou violação de
direitos, promovendo a autonomia e a cidadania dos usuários.
o Fortalecimento da Rede SUAS: Estruturar e manter o funcior amento da unidade
socioassistencial da APAE, assegurando melhores condições de trabalho para as equipes e de
acolhimento para os usuários.
• Aplicação (GND-3): O recurso de custeio será destinado ao custeio de despesas operacionais,
como gêneros de alimentação, material de expediente, material educativo/esportivo, e manutenção
geral da rotina administrativa.
N7 Combustível automotivo e lubrificante
• Material Educativo e Esportivo
s/ Gêneros alimentícios
s/ Gás
sr Material de Processamento de dados
• Material de limpeza, produção e higienização
• Material de expediente
s/ Material de cama e banho
• Material de copa e cozinha
Uniformes, tecidos e aviamentos
• Reparos, consertos, pinturas, reformas e adaptações para acessibilidade
• Material para manutenção de bens imóveis
Prestação de serviços técnicos profissionais
Manutenção e conservação de equipamentos
CM .0 M
Secret
Processo n°
Rubrica. ..Ps
8-METAS:
META 1- MATERIAL DE CONSUMO
1 1-1 Combustível automotivo e lubrificante
2 1-2 Material Educativo e Esportivo
3 1-3 Gás
4 1.4 Gêneros alimentícios
5 1.5 Material de Processamento de dados
6 1.6 Material de expediente
7 1.7 Material de cama e banho
8 1.8 Material de copa e cozinha
9 1.9 Material de limpeza, produção e higienização
10 1.0 Uniformes, tecidos e aviamentos
META 2 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - JURÍDICA
1 2.1 Reparos, consertos, pinturas, reformas e adaptações
acessibilidade
para
2 2.2 Material para manutenção de bens imóveis
3 2.3 Prestação de serviços técnicos profissionais
4 2.4 Manutenção e conservação de equipamentos
*Segue em anexo Planilha de Memória de cálculo e Físico Financeiro.
META DESPESA
ESTIMADA
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ESTIMADO DO RECURSO
MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3
RS 40.000,00 R$ 40.060,00 R$ 40.000,00
MÊS 4
R$ 40.000,00
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
MÊS 5
R$ 40.000,00
ITEM /DESCRIÇÃO PARCELA TOTAL
Parcela Única - Repasse Recurso Financeiro R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
CMCM
Secreta
Frocesso n°
Rubrica
CONCLUSÃO:
A prestação de contas final compreendendo a totalidade dos recursos
apresentada em 15 dias (quinze) dias corridos após o encerramento da
prestação de contas deverá ser instruído com relatórios circunstanciadc
aportados deverá ser
vigência. O dossiê de
s de execução físicofinanceiro, notas fiscais/ recibos originais, extratos bancários a conta especrica (do início ao fim do
período) e os respectivos comprovantes de quitação, de modo a evidenciar a correta aplicação dos
recursos públicos.
V Projeto elaborado por:
Conceição de Macabu, 06 de fevereiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
MARIA JOSE DE FREITAS ALONSO DE OLIVEIRA
Data: 060220.16 12:02:07-0300
Vertltque em tutp5:,:vzfficlarmi.gov.b,
Maria Jose de Freitas Alonso de Oliveira
CPF: 083.553.777-37
Coordenadora Técnica
CMCNI
Secret
Processo n°
Rubrica Fls
04 Oficial
Ano 2 1N° 111 123 de Junho dc 2025
CMAS COCLIÇÂo DI ...0030-S1
, RESOLUÇÃO N° 17/2025 CMAS
APROVA O REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR
— PARA APAE DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal n° 1.635/2020, que dá nova redação à Lei
Municipal n°256/1995, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social
- CMAS e dispõe sobre sua estruturação, organização e dá outras providências;
Considerando que compete ao CMAS a deliberação, normatização, fiscalização e controle da política pública de assistência social no âmbito do município;
Considerando a responsabilidade do CMAS em aprovar os repasses de recursos financeiros às entidades socioassistenciais, conforme disposto na LOAS
e nas orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS);
Considerando a importância da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — AME de Conceição de Macabu, enquanto entidade de referência no
atendimento a pessoas com deficiência, oferecendo serviços continuados,
gratuitos é planejados, contribuindo para a inclusão social e o fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários;
Considerando que o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) é oriundo
de Emenda Parlamentar da União — OGU/2025, com finalidade especifica
de apoio à manutenção de unidade socioassistencial da rede privada sem fins
lucrativos, nos termos da Portaria MDS vigente;
Considerando a regularidade jurídica e documental da entidade APAE junto
ao CMAS e ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como
sua inscrição ativa no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social
- - CNEAS;
Considerando a realização da Reunião Extraordinária do CMAS, ocorrida
em 18 de junho de 2025, conforme registro na ATA n° 198, na qual o colegiado
aprovou por unanimidade o referido repasse.
RESOLVE:
Art. 1"- Aprovar o repasse financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar do Orçamento Geral da União —
OGU/2025, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE
de Conceição de Macabu, destinado exclusivamente à manutenção e funcio
namento da unidade socioassistencial, em conformidade com a legislação
'vigente.
Art. 2° - A execução do recurso deverá observar os princípios da legalidade.
moralidade, publicidade e eficiência, sendo obrigatória a prestação de contas
conforme as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social, pelo CMAS e pelos órgãos de controle.
Art. 3° - A entidade beneficiada deverá manter atualizadas suas informações
cadastrais junto ao CMAS e aos sistemas nacionais c assegurar a continuidade dos serviços prestados, conforme pactuação com a rede municipal de assistência social.
Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo à data de 18 de
junho de 2025, data da deliberação unânime do plenário do CMAS, conforme registrado em Ata.
Conceição de Macabu, 18 de junho de 2025
Luciana Fernandes Caldas Meira
-Presidente do CMASErra a
No diário oficial do Município de Conceição de Macabu, Edição 235, dc 17
de dezembro de 2024, Portaria n° 653 de 03 de dezembro de 2024
Onde se lê:
• 1 representante da Secretaria vlunicipal de Educação e Cultura:
Cristiana da Silva Monteiro- Matrícula: 625099
Leia-se:
1 representante da Secretaria M micipal de Educação
Cláudio Negreiros Belmont- Matricula.4625239
• 1 representante do Conselho Municipal de Educação: Fernanda
Martins de Oliveira Siqueira- Matrícula 4625322
1 representante do Poder Legislativo: Fellipe de Paula Coelho Muzy
Stael-Matricula 034/C
Onde se lê:
I representante da Equipe Técni :a- Professor Orientador Pedagógico/Pedagogo: Sabrina Ribeiro Teixeira Fernandes- Matrícula: 4627096
Leia-se:
• 1 representante da Equipe Técni a- Professor Orientador Pedagógico: Viviane Cristina Silva Lima- MatrictJa: 4627795
1 representante da Equipe Técnica- Professor Supervisor/Pedagogo:
Soraya Ribeiro dos Santos- Matricula: 4er27312
• 1 representante da Equipe Temi( a- Professor Orientador Educacional Pedagógico/Pedagogo: Priscila Santcs Pereira - Matricula: 4627824
Valmir Tavara I,essa
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 567/2025, EM L8 DE JUNHO DE 2025.
LICENÇA PATERNIDADE
O PREFEITO MUNICIPAL D..£ CONCEIÇÃO DE MACA13U.
no uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o
número 10925/2025;
RESOLVE:
Art. I° - Conceder ao Servidor Estatutário, ALAN DE SOUZA
MARTINS, Auxiliar de Serviços Escolar( s, matricula n°4625089.15 (quinze) dias de Licença Paternidade a partir ie 14 de junho de 2025 de acordo
com o requerimento protocolado sob o n° 10925/2025.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 14 de jt nho de 2025, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique- w e cumpra-se.
VALMIR TAVARE S LESSA
- PREFEITO —
PORTARIA N° 568/2025, EM 18 DE JUNHO DE 2025.
LICENÇA PATERNIDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais conforma PROCESSO protocolado sob o
número 10784/2025;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao Servidor Esu tutário, CARLOS HENRIQUE
MACHADO SOARES, Guarda Municipa , matrícula n°4628585,15 (quinze) dias de Licença Paternidade a partir ck 11 de junho de 2025 de acordo
com o requerimento protocolado sob o n° 10784/2025.
Art. 2' - Esta portaria entrará em , igor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a partir de 11 de junho de 2025, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARE.1 LESSA
- PREFEITC —
C M.0 M
Secre
Processo n°
Rubrica
Dados da indicação do ente federado
Parlamentar N° da emenda Tipo do recurso Plano de assistência social
ROMARIO 202537990003 Emenda individual Não
Esfera administrativa UF Ente Funcional programática
MUNICIPAL RJ CONCEICAO DE MACABU 082455131219G0033
Fonte GND Valor indicado ao ente Valor programado
1000000000 3 RS 200.000,00 R$ 200.000,00
N° da programacâo Situação da programaçâo NI do processo SEI Temo de responsabilidade e compromisso
330140520250001 Programação com OB Efetivada 71000071465202550 Assinado
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO 10/2026 - Dispõe sobre autorização de repasse oriundo de Em( nda Parlamentar, através
do Fundo Municipal de Assistência Social, À Associação dos Pais e Amigos dos Excep :ionais (APAE) instituição
sem fins lucrativos do município de Conceição de Macabu.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é dos Relatores Subscri ores a competência de
análise da matéria, eis que devidamente eleitos para o cargo — nos tetmos do artigo 58 do
Regimento Interno da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, JustiçL e Redação Final e de
Finanças e Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislat va, constatamos que a
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinamos o caráter financeiro da
matéria, observando que foi devidamente instruída com a Resolução n° 17/2025 do CMAS e pelo
Plano de Trabalho.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de aco -do com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opinamos no sentidc de que o parecer da
Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final e que o parecer da Co nissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
É o parecer.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Relator: Cláudio Willians R. Pa APROVAÇÃO do )rojeto em referência;
Presidente: Car os u la Barbosa ( ) Pelas onclusões do relator;
.,
Membro: Raphael d a Chagas Barbosa (d) Pelas onclusões do relator.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇA RÇAMENTO:
Relator: Filipe Sant'Anna Feliz Pela APROVA Vdo projeto em referência;
Presidente: Carlos Au ( ) Pelas conclusões do relator;
Membro: Raphael da a hagas Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator.
• c.m.e
secret
prozesso n°
Cãrnara 7,Aunic!pal de Conceição de Macadu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740(00
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 (1) https://www.conceicaodernarab
** * ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N" 25/2026
Conceição de Macabu/R. . 1 1 de março de 2026.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 10/2026 — Poder Executivo.
CÓPIA
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) n° 10/2026, de autoria do Poder Executivo, qL e "DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DE REPASSE ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS (APAE) INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU."
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária o dia 10/03/2026, não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, sendo
incluso na Ordem do Dia de 11/03/2026 e, após discussão e votação, foi aprc vado.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Conc de MaCabs.1
Atenciosamente. PROTOCO,y0 L
3'P-11 7 6
nfyi:
Marco Anti lo 1 liveira da Silva
Presidente da Cômoro
Biênio 2025-2026
C M.0 M
Secreta
Pro so °
Pubric..a —Fls
Câmara Municipal de Conceição de MaCabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740 Q0
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg,br L(22) 2779-2047 ;3 https://www.conceicaodemarat u.rjleg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M~CIPAL DE CONCEIÇÃO rE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N" 10/2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE
ORIUNDO DE EMENLA PARLAMENTAR,
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DOS
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE)
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes Legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 200.000,00
(duicn(us mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de nó 202537990(.03.. Processo SH N''
71000071465202550, destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excocionais (APAE) do
Município de Conceição de Macabu, objetivando garantir a contin tidade, segurança e
qualidade no atendimento de pessoas com deficiência intelectual e multi )1a, assegurando sua
autonomia. inclusão social e proteção no âmbito do Sistema Único d Assistência Social
( UAS).
Art. 2" - O repasse contido no artigo anterior deverá ser i\,alizado pelo Fundo
Municipal de Assistência Social. em parcela única, acrescido de eventuais . atores provenientes
de rentabilidade bancária, mediante deposito/transferência bancária ara conta corrente
especifica da entidade beneficiada.
Art. 3" - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adot ir os procedimentos
necessários para realização do repasse, bem como para o acompanhame no da execução do
recurso e da sua prestação de contas,
CMCM
Secretar'a
Processo n°
Rubrica
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Fls
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/121 - CEP: 28740- 300
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t (22) 2779-2047 • https://www.conceicaodemaca 71.1 rj.le g. b r/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNith'Al. DE CONCEIÇÃO C MACABU
Art. 4" - As despesas decorrentes da presente lei correrão
própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistène
tinanceiro vigente.
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavare,,
iiirdipmeN;
Plorl~
Marco Anto , o fi liveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
or conta de dotação
Social. do exercício
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabual - CEP: 28740-C
O carrtara@conceicaodemacabu.rj.leg.br ti. (22) 2779-2047 e htcps://www.conceicaodemacb
1 1 de março de 2026.
CMCM
SecretaW
Pre so e 1)
Ru rica
o
.rj.leg.br/
Fls
06
Ano 23 IN° 054 1 24 de Março de 2026
ESTADO DO RID DE /ANEIRO
PODER LECISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COIMEM° DE MACAOU
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N" 004/2026
Tomamos público que, com Fundamentação Legal na Lei Federal n'
14.133/2021, Art. 75, Inciso I, contratamos as empresas ELLO SOLUÇÕES
EMPRESARIAIS LTDA, CNP.). N" 26.518.883/0001-10, no valor total de
R$ 55.132,20 (cinquenta e cinco mil, cento e trinta e dois reais e vinte
centavos) e LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA, CNPJ N"
56.933.664/0001-68, na valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos
reais), para Registro de preços para a eventual aquisição de pneus e
prestação de serviços, em caráter preventivo e corretivo com 'fornecimento
de peças para a realização de conserto e manutenção nos veículos
pertencentes a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência,
conforme informações constantes do Processo Administrativo n° 120/2026.
Conceição de Macabu, 23 de março de 2026.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025/2026 •
LEI N°2.004 de 23 de março de 2026.
EMENTA: "Dispõe sobre autorização de repasse oriundo de Emenda
Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à Associação.
de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) instituição sem fins lucrativos do
município de Conceição de Macabu".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de n°
202537990003, Processo SEI N°71000071465202550, destinado à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Município de Conceição de
Macabu, objetivando garantir a continuidade, segurança e qualidade no
atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, assegurando sua
autonomia, inclusão social e proteção no âmbito do Sistema Único de
ssisténcia Social (SUAS).
Nrt. 2" - O repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo Fundo
vlunicipal de Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais
alores provenientes de rentabilidade bancária, mediante depósito/transferência
)ancária para conta corrente específica da entidade beneficiada.
3" - Caberá ao. Fundo Municipal de Assistência Social adotar os
,rocedimentos necessários para realização do repasse, bem como para o
companhamento da execução do recurso e da sua prestação de contas.
,rt. 4' - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
rôpria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,
c) exercício financeiro vigente.
rt. 5" - Esta Lei entra em Vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalLEI N° 2.005 de 23 de março de 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERA ;;ÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃ
PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS D
INSTITUTO DE PREVIDENC A E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORE
DO MUNICÍPIO DE CONCEÇÃO DE MACABU 1PASCON, ENTR
JANEIRO DE 2026 ATÉ DEZ EMBRO DE 2026, DE QUE TRATAM
ART. 21 DA LEI MUNICIPAL \I° 756 DE 21 DE DEZMEBRO DE 2006
O ART. 84 DA PORTARIA Ml P N' 1.467 DE 02 DE JUNHO DE 2022;
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Conceição de Macabu FAZ SABER que a aunara hl unicipi
de Conceição de Macabu-RJ, p ir seus representantes leuais, aprova e cl
sanciona a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. I". Esta lei altera a taxa de administração para o custeio das despesa
administrativas do Instituto de P- evidência e Assistência dos Servidores d
Município de Conceição de Macabu IPASCON, excepcionalmente para a
competências de janeiro de 202( até dezembro de 2026, em conformidad
com os requisitos e parâmetros e tabelecidos pelo Ministério da Previdênci
Social - MPS.
Art. 2'. A taxa de administração para o custeio das despesas correntes e d
capital necessárias à organização e ao funcionamento do 1PASCON para a
competências de janeiro de 20:;-6 até dezembro de 2026; inclusive par
conservação de seu patrimônio, sara de 1,0% (um por cento) aplicado sobre •
somatório das remunerações bru_as dos servidores ativos, aposentados
pensionistas vinculados ,ao Regirie Próprio de Previdência Social - .1213PS
apurados com base na folha de pak amento do exercício financeiro anterior.
Art. 3'. Os recursos da taxa de administração que não ultrapassarem a
limite, no exercício a que se refi re, serão destinados a reserva da taxa d
administração, que comporão as s( bras da taxa de administração, devendo sc
mantida em conta corrente e regist o contábil separados dos demais recursos.
Art. 4". A taxa de administração para o custeio das despesas correntes e d
capital necessárias à organização ao funcionamento do IPASCON a parti
da competência de janeiro de 27, inclusive para conservação de se
patrimônio, voltará ao percentual e 2,0% (dois por cento) aplicados sobre ,
somatório das remunerações brutas dos servidores ativos, aposentados
pensionistas vinculados ao • Regim2 Próprio de Previdência Social - RP135.
apurados com base na folha de pagamento do exercício financeiro anterioi
conforme Lei Municipal n° 1.842 d._ 23 de janeiro de 2023.
Art. 5°. Não serão considerados como excesso ao limite anual de uastos d
que tratam os arts. 2° e 4
0
, as despesas realizadas com os recursos da Reserv
Adininistrativa, decorrentes das . &iras de custeio administrativo e do
rendimentos mensais auferidos.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativos a partir de 01 de janeii a de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefei o, 23 de março de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeit Municipal •
C M.e Ni
' • '` Secreta '
Prorece^
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