09/03/26, 14:06 sa pl.conceica ode m acabu. rj.leg. br/protocol oadm/3198/comprovante
2 Câmara Municipal de Conceição de
Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - I
RJ
' Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
111111111111111
000019
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/09000019
Número / Ano 000019/2026
Data / Horário 09/03/2026 - 13:07:57
Ementa Abre Crédito Suplementar por Assinatura de Convènio no Orçamento do Município
de Conceição de Macabu.
Autor Prefeitura Municipal de•Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 5
Número da
Matéria 11
Emitido por FellipeStael
1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇAO
DE MACABU
MENSAGEM N° 009/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, e
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei Municipal, que dispõe sobre abertura
de Crédito Suplementar por assinatura de convênio no Orçamento do
Município de Conceição de Macabu, referente ao recurso para retomar a
execução da obra inacabada da Creche Vila Nova, conforme Termo de
Compromisso n° 16382/ Convênio n° 1768, em anexo.
Solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de
Lei em caráter de Urgência.
me.
VALMIR/ TAVARES LESSA
Prefeito
Contando com a aprovação dessa Casa de Leis, subscrevoGabineteyi( refeito, 24 de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
GABINETE DO PREFEITO
Rua Maria de Adelaide 186, Vila Nova — Conceição de Macabu / RJ— CEP 28740-000
www.conceicaodemacabu.rj.gov.br sempla@conceicaodemacabu.rigov.br cT,4 C "
Sec•re." .1 2L,
Fisa—
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇAO
DE MACABU
PROJETO DE LEI N° 009/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
ASSINATURA DE CONVÊNIO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir através de Decreto crédito
suplementar no valor de R$ 784.743,62 (setecentos e oitenta e quatro mil,
setecentos e quarenta e três mil e sessenta e dois centavos).
Art. 2° - Os recursos para atender o art. 10 são provenientes de convênio
celebrado entre a Prefeitura de Municipal de Conceição de Macabu e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Termo de Compromisso
n° 16382 / Convênio n° 1768, na forma do quadro abaixo.
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
006 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12— EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0043 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
INFANTIL
AÇÃO: 1.186— CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
CRECHES
NATURAZA DE
DESPESA:
4.4.90.51.00— OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE
RECURSO:
1700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
FICHA: 118
VALOR: R$ 784.743.62
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na datae/sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2026.
VALNIIR JAVARES LESSA
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO G
Rua Maria de Adelaide 186, Vila Nova — Conceição de Macabu / RJ— CEP 28740-000
www.conceicaodemacabu.rj.gov.br sempla@conceicaodemacabu.rj.gov.br vi,or,ess
Rx.1`31
1 FIVIJ IJU vvivir-rwunhaus..• In 11.1.-11.7L
Instrumento vinculado ao Termo de Compromisso/Convênio n°_1768
Considerando o que dispõe a Lei n°11.578, de 26 de novembro de 2007, a Lei n° 12.695, de 25 de julho de 2012, a Lei n° 14.719, de 1°
de novembro de 2023, o Decreto n° 11.632, de 11 de agosto de 2023, o Decreto n° 11.855, de 26 de dezembro de 2023 e a Resolução
CD/FNDE n° 27. de 24 de novembro de 2023, a Prefeitura Municipal de CONCEIçãO DE MACABU compromete-se a retomar a
execução de obra(s) inacabada(s), pactuada(s) originalmente por meio do Termo de Compromisso/Convênio n° 1768, conforme
condições a seguir estabelecidas:
- A(s) obra(s) acima discriminada(s) deverá(ão) ser executada(s) no método convencional de construção, sendo possível a
reprogramação do projeto que utilizou metodologia construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional, consoante as
regras definidas na Resolução CD/FNDE n° 27, de 24 de novembro de 2023;
II - Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Pacto
Nacionai peia Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, de acordo com os
projetos fornecidos ou aprovados (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações), observando os critérios de qualidade
técnica que atendam às determinações vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como os prazos e os custos
previstos. Deverá(ão) ser atendidas, ainda, as condições legais de acessibilidade previstas na Norma ABNT NBR 9050:2020 ou norma
que sobrevenha;
III - Os recursos para execução da(s) obra(s) serão transferidos em parcelas, após a aferição da evolução física, comprovada por meio
de relatório de vistoria inserido pelo ente federado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da
Educação (SIMEC), Módulo Obras.2.0, e aprovação pela equipe técnica do FNDE, conforme normas editadas pela Autarquia;
IV - As etapas de execução física da(s) obra(s) deverão ser registradas pelo ente federado no SIMEC, Módulo Obras 2.0,
especificamente na guia Cronograma, Lista das Etapas da Obra, conforme planilha contratada; V - Comprovar a retomada da(s) obra(s)
em até 12 (doze) meses, contados da validação deste Termo de Compromisso, mediante apresentação de contrato assinado com a
empresa contratada para a execução da(s) obra(s), acompanhado da respectiva ordem de serviço e cronograma físicofinanceiro, sob
pena de cancelamento da presente repactuação;
VI - Os valores destinados à execução do objeto deste instrumento serão aplicados da seguinte forma:
PRÉID OBRA TIPOLOGIA
VALOR DO TERMO DE
COMPROMISSO
ATUALIZADO
VALOR
FNDE
VALOR
EFETIVADO NO
TERMO
ORIGINAL
VALOR
CONTRAPARTIDA
SALDO
DISPONÍVEL NA
CONTA
BANCÁRIA
VINCULADA AO
PACTO ORIGINAL
4644
19796 -
CRECHE DO
BARRO DA
VILA NOVA
Escola de
Educação
Infantil Tipo C
1.254.826,10 733.244,44 310.000,00 211.581,66 2.674,82
VII - No caso de obra(s) incluída(s) como ação do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, fica assegurada a possibilidade
de transferência obrigatória de recursos financeiros, nos termos previstos na Lei n° 11.578, de 26 de novembro de 2007;
VIII - Garantir que os recursos próprios para complementar a execução do objeto pactuado estejam devidamente assegurados,
apresentando a respectiva declaração de disponibilidade orçamentária;
IX - A complementação deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária vinculada a este instrumento, durante a execução
da(s) obra(s), de acordo com o correspondente cronograma de desembolso apresentado pelo gestor, exceto se em procedimento
licitatório o resultado vencedor for a menor, devendo então o ente federado reduzir o valor da complementação, após alteração e
aprovação do novo cadastro do cronograma no SIMEC;
X - Os valores referidos acima serão aplicados, exclusivamente, no objeto pactuado e não poderão ser utilizados para a execução de
c.el-viços. não contemplados na planilha orçamentária;
Xl - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE exclusivamente no cumprimento do objeto firmado e dentro do prazo de
execução definido, assim como responsabilizar-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das
despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente.
por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de
serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo ente federado, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o
Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011, por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos (OBN), do Banco do Brasil,
sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa possibilidade;
XII - Enquanto não utilizados, os recursos transferidos serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança aberta
especificamente para essa finalidade, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira
de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua utiliza ogorrer em prazo
PJ. inferior a 1 (um) ano; S e..c. t 1-Á.
PrOWSS a
Rubriweab
da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (AI-( I
XIV - Responsabilizar-se, com recursos próprios, pela implementação de obras e serviços de terraplenagem e contenções, infraestrutura
de redes (água potável, esgotamento sanitário, energia elétrica e telefonia), assim como aqueles necessários à implantação do(s)
empreendimento(s) no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que o valor de responsabilidade do FNDE refere-se
exclusivamente aos serviços de engenharia constantes nas planilhas orçamentárias do(s) projeto(s) pactuado(s) e aprovado(s);
XV - Garantir, com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s) e sua entrega à população, no caso de o valor de responsabilidade do
FNDE se revelar insuficiente;
XVI - A conclusão da(s) obra(s) deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da validação deste Termo de Compromisso
no SIMEC, sendo admitida uma prorrogação por igual período, comprometendo-se o ente federativo a manter em operação a(s)
infraestrutura(s) escolar(es) objeto da repactuação;
XVII - Cientificar mensalmente o FNDE sobre a aplicação dos recursos e a consecução do objeto, assim como informar a data prevista
para inauguração e o início de funcionamento da(s) respectiva(s) edificação(ões) escolar(es), por meio do preenchimento dos dados e
informações no Módulo Obras 2.0 do SIMEC;
XVIII - Realizar licitação para as contratações necessárias à execução da(s) obra(s), obedecendo à legislação vigente, às disposições do
Decreto n° 7.983, de 8 de abril de 2013, e da Portaria Conjunta MGI/CGU n° 2, de 8 de janeiro de 2024, e observar que os preços
unitários de materiais e serviços utilizados não poderão ser superiores aos que constam dos custos de obras e serviços de engenharia
na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO:
XIX - Executar a(s) obra(s) no terreno previamente aprovado, não sendo autorizada alteração do local que receberá as benfeitorias,
salvo em caso excepcional a ser avaliado e acatado pelo FNDE;
XX - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do Governo Federal e do FNDE em toda e qualquer ação. promocional ou
não, relacionada com a execução do objeto pactuado, obedecendo ao modelo-padrão estabelecido, bem como apor a marca do
Governo Federal em placas de identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os recursos transferidos à conta do Programa, obedecendo
ao disposto na Instrução Normativa n°2, de 20 de abril de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XXI - Caso a(s) obra(s) objeto deste instrumento seja(m) incluída(s) como ação do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC,
é obrigatória a adoção do Manual de uso do selo do Novo PAC nas placas de obra;
XXII - Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das condutas vedadas no período eleitoral;
XXIII - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins
de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
XXIV - Permitir ao FNDE e seus apoiadores técnicos o acompanhamento da execução da(s) obra(s), fornecendo as informações e os
documentos relacionados à execução do objeto, no que se refere ao exame da documentação;
XXV - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e à Auditoria do FNDE, a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos
relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado;
XXVI - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do objeto pactuado, sempre que solicitado pelo FNDE, pelo MEC,
por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Ministério Público
ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim;
XXVII - Os municípios, os estados e o Distrito Federal deverão restituir ao FNDE os saldos financeiros remanescentes, inciusive os
provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, no prazo improrrogável de
60 (sessenta) dias, a contar do término do prazo de vigência deste instrumento;
XXVIII - Prestar contas ao FNDE dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente;
XXIX - Lavrar o termo de aceitação definitiva da(s) obra(s) e registrá-lo no Módulo Obras 2.0 do SIMEC;
XXX - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, do estado ou do Distrito Federal, com a identificação
do FNDE e do Programa e manter os comprovantes originais das despesas arquivados, em ordem cronológica, no proprio local em que
forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi
aprovada a prestação de contas e, na hipótese de digitalização, os documentos originais devem ser conservados em arquivo, pelo prazo
de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
XXXI - Apresentar ao FNDE ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) o original ou a cópia autenticada de todo e qualquer
documento comprobatório de despesa efetuada com recursos transferidos à conta do Programa, a qualquer tempo e a critério da
Autarquia:
XXXII - Incluir no orçamento anual do ente federado os recursos recebidos para execução do objeto deste instrumento, nos termos
estabelecidos no art. 6°, § 1°, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964;
XXXIII - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal;
XXXIV - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais
relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente
pela rede bancária arrecadadora;
XXXV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, em atendimento, ainda, às disposições
previstas nos normativos pertinentes à matéria; CMCM
Secretaria,
Rutric3 f.ts, 1:16
cilyerinana uestinaaos a tducaçaol3ásica e Profissionalizante;
XXXVII - Caso a(s) obra(s) objeto deste instrumento seja(m) incluída(s) como ação do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo
PAC, declaro estar ciente de que se aplicarão a esta ação todas as normas sobrevenientes editadas pelo Governo Federal para o
Programa;
XXXVIII - Declaro estar ciente do compromisso de disponibilização de mobiliário e equipamentos adequados e compatíveis com a plena
operação e funcionalidade das unidades;
XXXIX - Declaro o compromisso assumido pelo ente federativo, por mim representado, com o funcionamento, a gestão e a manutenção
das novas unidades;
XL - Declaro ciência quanto ao dever de notificar o FNDE sobre a inauguração da(s) obra(s) objeto do presente instrumento, com pelo
menos 90 (noventa) dias de antecedência;
XL! - Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos em razão deste Termo de Compromisso, bem como os remanescentes, na data de
sua conclusão ou extinção, serão de titularidade do ente federativo, devendo ser utilizados para assegurar a continuidade do programa
governamental ao qual está vinculado o objeto do presente instrumento;
XLII - O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado durante seu prazo de vigência, mediante apresentação de justificativa,
desde que não haja alteração do objeto pactuado e mantida a adequação aos objetivos do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de
Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante;
XLIII - Assumir a obrigação de preencher a aba "Funcionamento da obra", no sistema SIMEC - Módulo Obras 2.0., com informações das datas de
conclusão e inauguração da(s) obra(s), a partir do momento em que a obra apresentar execução total acumulada de 70%, sem prejuízo dos demais
dados necessários;
XLIV - Fica ciente que o não preenchimento da aba "Funcionamento da obra" impede a inserção de uma nova vistoria e/ou a solicitação de desembolso
de recursos;
XLV - Caso a(s) obra(s) esteja(m) em Tomada de Conta Especial o prazo fica suspenso, conforme o Acórdão no 1228/2025 - TCJ - ia Câmara
[...] 1.7.2. "suspender a contagem do prazo de prescrição durante o sobrestamento do julgamento do presente processo, com
base no art. 70, II, da Resolução 344/2022, tendo em vista a formalização do novo termo de repactuação, Inerente ao
instrumento original".
Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal, o qual trata dos
limites de despesa com pessoal, e que os recursos de sua responsabilidade estão assegurados, conforme Lei Orçamentária.
(
VALM IR TAVARES LESSA
PREF MUN DE CONCEICAO DE MACABU
Brasília/DF, 08 de Maio de 2025.
CMCM
Secretaria' PrOCessafflie214
Rubrica_40 • F Ci+""
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Clead
W=-0Y%;' ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Abre Crédito Suplementar por Assinatura de Convênio no Orçamento do Município de
Conceição de Macabu.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é dos Relatores Subscritores a competência de
análise da matéria, eis que devidamente eleitos para o cargo - nos termos do artigo 58 do
Regimento Interno da Casa de Leis - nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de
Finanças e Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatamos que a
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinamos o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com Termo de Compromisso,
tratando-se de solicitação de abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, decorrente
da celebração de convênio.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opinamos no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
É o parecer.
CONCLUSÃO DA CO SSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Relator: Cláudio Willians R ilho N. Júnior ela APROVAÇÃO do projeto em referência;
Presidente: Carlos A a Ba osa Pelas conclusões do relator;
Membro: Raphael J Chagas Barbosa Pç) Pelas conclusões do relator.
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Relator; Filipe S una Felix
Pres ente: Carlos
Membro: Raphael
la APROVAÇÃO do projeto em referência.,
Pelas conclusões do relator;
ilva Chagas Barbosa (à-) Pelas conclusõesAkt4tor.
Secretari
Fro sso n°
RLbrica Fls CYS
Câmara Munictpal de Conce!cã ,.) de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Marabu/RJ — CEP: 28740-000
O ramara@conceicaorlemarabo.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ab https://www.conceiraodemarabu.rj.leg.br/
4.1:77 •/.2à.
CM* : * n ESTADO DO RIO DE JANEIRO
di u PODER LEGISLATIVO
1°22305,, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
4(../2E CO '
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N°29/2026
Conceição de Macabu/RJ, 17 de março de 2026.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 11/2026 - Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) n° 11/2026, de autoria do Poder Executivo, que -Abre Crédito Suplementar
por Assinatura de Convênio no Orçamento do Município de Conceição de Macabu."
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 10/03/2026, não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e pela
Comissão de Finanças e Orçamento, sendo incluso na Ordem do Dia de 17/03/2026 e, após discussão
e votação, foi aprovado.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Marco Antoni O iveira
Presidente da Câmara Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
Biênio 2025-2026
PROTRCOLO GERAL
"
Secretar
Processo °
Rubrica 1 —Fts 0
Câmara MumeHr.al de Conceição rJe Mâcabu
9 P:aça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Matabu/Rj CEP: 28740-000
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.bi L(22) 2779.2047 ei https://www.conceicaodernacalsti.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 11/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
ASSINATURA DE CONVÊNIO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir através de Decreto crédito
suplementar no valor de RS 784 743,62 (setecentos e oitenta e quatro mil,
setecentos e quarenta e três mil e sessenta e dois centavos).
Art. 2° • Os recursos para atender o art. 10 são provenientes de convênio
celebrado entre a Prefeitura de Municipal de Conceição de Macabu e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Termo de Compromisso
n° 16382 / Convênio n° 1768, na forma do quadro abaixo.
UNIDADE 1 006 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
FUNÇÃO: 712 — EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0043 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIbADES DO ENSINO
INFANTIL
AÇÃO: 1 186 - CONSTRUÇÃO, ã -EFORMA E AMPLIAÇÃO DE
CRECHES
NATURAZA DE 4 4,90 51 00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
DESPESA:
FciNtË DE
RECURSO:
FICHA:
" 1700 - OUTRAS TRANSFER—ENCIAS DE CONVÊNIOS
118
VALOR: R$ 784 743 62
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário,
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 17 de março de 2026.
Marco Antoni 1 ltveira da-Sliva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Camra PA ,,ificipai , de Conceição de Macabu
C T14/4.0
Secret
Processo n°
Rubi- Fl
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de MacabuíRJ - CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bd
02
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇAO
DE MACABU
LEI N° 2006/2026
ARO 23 IN 056 j 26 de Março de 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
ASSINATURA DE CONVÊNIO NO
ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. V' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir através de Decreto crédito
suplementar no valor de R$ 784.743,62 (setecentos e oitenta e quatro mil,
setecentos e quarenta e três mil e sessenta e dois centavos).
Art. 20 - Os recursos para atender o art. 10 são provenientes de convênio
celebrado entre a Prefeitura de Municipal de Conceição de Macabu e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Termo de Compromisso
n" 16382 / Convênio n° 1768, na forma do quadro abaixo.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
AÇÃO: 1.186- CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CRECHES
NATUREZA DE DESPESA: 4 4 90 51 00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO: 1700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
FICHA: 118
VALOR: R$ 784.743.62
Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2026,
C NA.0
Secret
VALMIR TAVARES LESSA Processo n°
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
Rua Maria de Adelaide 186, Vila Nova Coneeioio de Maeubu ,'PJ- CEP 28740-000
Illvv,,,'onceicaodemacalui ,j,got.. ,,..tunti1,,•0 c'oruvieuodenio,.a!mi.i-j.gov,br