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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAbre Crédito Suplementar por Assinatura de Convênio no Orçamento do Município de Conceição de Macabu.
native_id3144

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Tramitação encerrada
2026-03-30 Norma publicada
2026-03-17 Autógrafo encaminhado
2026-03-09 Aguardando Inclusão na Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T10:49:59.739050-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

09/03/26, 14:06 sa pl.conceica ode m acabu. rj.leg. br/protocol oadm/3198/comprovante 
2 Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - I 
RJ 
' Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
111111111111111 
000019 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/09000019 
Número / Ano 000019/2026 
Data / Horário 09/03/2026 - 13:07:57 
Ementa Abre Crédito Suplementar por Assinatura de Convènio no Orçamento do Município 
de Conceição de Macabu. 
Autor Prefeitura Municipal de•Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 5 
Número da 
Matéria 11 
Emitido por FellipeStael 
1/1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇAO 
DE MACABU 
MENSAGEM N° 009/2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, e 
Excelentíssimo Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei Municipal, que dispõe sobre abertura 
de Crédito Suplementar por assinatura de convênio no Orçamento do 
Município de Conceição de Macabu, referente ao recurso para retomar a 
execução da obra inacabada da Creche Vila Nova, conforme Termo de 
Compromisso n° 16382/ Convênio n° 1768, em anexo. 
Solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de 
Lei em caráter de Urgência.
me. 
VALMIR/ TAVARES LESSA 
Prefeito 
Contando com a aprovação dessa Casa de Leis, subscrevo￾Gabineteyi( refeito, 24 de fevereiro de 2026. 
Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Maria de Adelaide 186, Vila Nova — Conceição de Macabu / RJ— CEP 28740-000 
www.conceicaodemacabu.rj.gov.br sempla@conceicaodemacabu.rigov.br cT,4 C " 
Sec•re." .1 2L, 
Fisa—
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇAO 
DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° 009/2026 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR 
ASSINATURA DE CONVÊNIO NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir através de Decreto crédito 
suplementar no valor de R$ 784.743,62 (setecentos e oitenta e quatro mil, 
setecentos e quarenta e três mil e sessenta e dois centavos). 
Art. 2° - Os recursos para atender o art. 10 são provenientes de convênio 
celebrado entre a Prefeitura de Municipal de Conceição de Macabu e o Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Termo de Compromisso 
n° 16382 / Convênio n° 1768, na forma do quadro abaixo. 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 
006 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
FUNÇÃO: 12— EDUCAÇÃO 
SUBFUNÇÃO: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL 
PROGRAMA: 0043 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO 
INFANTIL 
AÇÃO: 1.186— CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE 
CRECHES 
NATURAZA DE 
DESPESA: 
4.4.90.51.00— OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE 
RECURSO: 
1700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 
FICHA: 118 
VALOR: R$ 784.743.62 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na datae/sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2026. 
VALNIIR JAVARES LESSA 
Prefeito 
GABINETE DO PREFEITO G 
Rua Maria de Adelaide 186, Vila Nova — Conceição de Macabu / RJ— CEP 28740-000
www.conceicaodemacabu.rj.gov.br sempla@conceicaodemacabu.rj.gov.br vi,or,ess 
Rx.1`31 
1 FIVIJ IJU vvivir-rwunhaus..• In 11.1.-11.7L 
Instrumento vinculado ao Termo de Compromisso/Convênio n°_1768 
Considerando o que dispõe a Lei n°11.578, de 26 de novembro de 2007, a Lei n° 12.695, de 25 de julho de 2012, a Lei n° 14.719, de 1° 
de novembro de 2023, o Decreto n° 11.632, de 11 de agosto de 2023, o Decreto n° 11.855, de 26 de dezembro de 2023 e a Resolução 
CD/FNDE n° 27. de 24 de novembro de 2023, a Prefeitura Municipal de CONCEIçãO DE MACABU compromete-se a retomar a 
execução de obra(s) inacabada(s), pactuada(s) originalmente por meio do Termo de Compromisso/Convênio n° 1768, conforme 
condições a seguir estabelecidas: 
- A(s) obra(s) acima discriminada(s) deverá(ão) ser executada(s) no método convencional de construção, sendo possível a 
reprogramação do projeto que utilizou metodologia construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional, consoante as 
regras definidas na Resolução CD/FNDE n° 27, de 24 de novembro de 2023; 
II - Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Pacto 
Nacionai peia Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, de acordo com os 
projetos fornecidos ou aprovados (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações), observando os critérios de qualidade 
técnica que atendam às determinações vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como os prazos e os custos 
previstos. Deverá(ão) ser atendidas, ainda, as condições legais de acessibilidade previstas na Norma ABNT NBR 9050:2020 ou norma 
que sobrevenha; 
III - Os recursos para execução da(s) obra(s) serão transferidos em parcelas, após a aferição da evolução física, comprovada por meio 
de relatório de vistoria inserido pelo ente federado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da 
Educação (SIMEC), Módulo Obras.2.0, e aprovação pela equipe técnica do FNDE, conforme normas editadas pela Autarquia; 
IV - As etapas de execução física da(s) obra(s) deverão ser registradas pelo ente federado no SIMEC, Módulo Obras 2.0, 
especificamente na guia Cronograma, Lista das Etapas da Obra, conforme planilha contratada; V - Comprovar a retomada da(s) obra(s) 
em até 12 (doze) meses, contados da validação deste Termo de Compromisso, mediante apresentação de contrato assinado com a 
empresa contratada para a execução da(s) obra(s), acompanhado da respectiva ordem de serviço e cronograma físicofinanceiro, sob 
pena de cancelamento da presente repactuação; 
VI - Os valores destinados à execução do objeto deste instrumento serão aplicados da seguinte forma: 
PRÉ￾ID OBRA TIPOLOGIA 
VALOR DO TERMO DE 
COMPROMISSO 
ATUALIZADO 
VALOR 
FNDE 
VALOR 
EFETIVADO NO 
TERMO 
ORIGINAL 
VALOR 
CONTRAPARTIDA 
SALDO 
DISPONÍVEL NA 
CONTA 
BANCÁRIA 
VINCULADA AO 
PACTO ORIGINAL 
4644 
19796 - 
CRECHE DO 
BARRO DA 
VILA NOVA 
Escola de 
Educação 
Infantil Tipo C 
1.254.826,10 733.244,44 310.000,00 211.581,66 2.674,82 
VII - No caso de obra(s) incluída(s) como ação do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, fica assegurada a possibilidade 
de transferência obrigatória de recursos financeiros, nos termos previstos na Lei n° 11.578, de 26 de novembro de 2007; 
VIII - Garantir que os recursos próprios para complementar a execução do objeto pactuado estejam devidamente assegurados, 
apresentando a respectiva declaração de disponibilidade orçamentária; 
IX - A complementação deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária vinculada a este instrumento, durante a execução 
da(s) obra(s), de acordo com o correspondente cronograma de desembolso apresentado pelo gestor, exceto se em procedimento 
licitatório o resultado vencedor for a menor, devendo então o ente federado reduzir o valor da complementação, após alteração e 
aprovação do novo cadastro do cronograma no SIMEC; 
X - Os valores referidos acima serão aplicados, exclusivamente, no objeto pactuado e não poderão ser utilizados para a execução de 
c.el-viços. não contemplados na planilha orçamentária; 
Xl - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE exclusivamente no cumprimento do objeto firmado e dentro do prazo de 
execução definido, assim como responsabilizar-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das 
despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente. 
por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de 
serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo ente federado, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o 
Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011, por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos (OBN), do Banco do Brasil, 
sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa possibilidade; 
XII - Enquanto não utilizados, os recursos transferidos serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança aberta 
especificamente para essa finalidade, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira 
de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua utiliza ogorrer em prazo 
PJ. inferior a 1 (um) ano; S e..c. t 1-Á. 
PrOWSS a
Rubriweab 
da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (AI-( I
XIV - Responsabilizar-se, com recursos próprios, pela implementação de obras e serviços de terraplenagem e contenções, infraestrutura 
de redes (água potável, esgotamento sanitário, energia elétrica e telefonia), assim como aqueles necessários à implantação do(s) 
empreendimento(s) no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que o valor de responsabilidade do FNDE refere-se 
exclusivamente aos serviços de engenharia constantes nas planilhas orçamentárias do(s) projeto(s) pactuado(s) e aprovado(s); 
XV - Garantir, com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s) e sua entrega à população, no caso de o valor de responsabilidade do 
FNDE se revelar insuficiente; 
XVI - A conclusão da(s) obra(s) deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da validação deste Termo de Compromisso 
no SIMEC, sendo admitida uma prorrogação por igual período, comprometendo-se o ente federativo a manter em operação a(s) 
infraestrutura(s) escolar(es) objeto da repactuação; 
XVII - Cientificar mensalmente o FNDE sobre a aplicação dos recursos e a consecução do objeto, assim como informar a data prevista 
para inauguração e o início de funcionamento da(s) respectiva(s) edificação(ões) escolar(es), por meio do preenchimento dos dados e 
informações no Módulo Obras 2.0 do SIMEC; 
XVIII - Realizar licitação para as contratações necessárias à execução da(s) obra(s), obedecendo à legislação vigente, às disposições do 
Decreto n° 7.983, de 8 de abril de 2013, e da Portaria Conjunta MGI/CGU n° 2, de 8 de janeiro de 2024, e observar que os preços 
unitários de materiais e serviços utilizados não poderão ser superiores aos que constam dos custos de obras e serviços de engenharia 
na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO: 
XIX - Executar a(s) obra(s) no terreno previamente aprovado, não sendo autorizada alteração do local que receberá as benfeitorias, 
salvo em caso excepcional a ser avaliado e acatado pelo FNDE; 
XX - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do Governo Federal e do FNDE em toda e qualquer ação. promocional ou 
não, relacionada com a execução do objeto pactuado, obedecendo ao modelo-padrão estabelecido, bem como apor a marca do 
Governo Federal em placas de identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os recursos transferidos à conta do Programa, obedecendo 
ao disposto na Instrução Normativa n°2, de 20 de abril de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República; 
XXI - Caso a(s) obra(s) objeto deste instrumento seja(m) incluída(s) como ação do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, 
é obrigatória a adoção do Manual de uso do selo do Novo PAC nas placas de obra; 
XXII - Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das condutas vedadas no período eleitoral; 
XXIII - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins 
de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos; 
XXIV - Permitir ao FNDE e seus apoiadores técnicos o acompanhamento da execução da(s) obra(s), fornecendo as informações e os 
documentos relacionados à execução do objeto, no que se refere ao exame da documentação; 
XXV - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e à Auditoria do FNDE, a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos 
relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado; 
XXVI - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do objeto pactuado, sempre que solicitado pelo FNDE, pelo MEC, 
por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Ministério Público 
ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim; 
XXVII - Os municípios, os estados e o Distrito Federal deverão restituir ao FNDE os saldos financeiros remanescentes, inciusive os 
provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, no prazo improrrogável de 
60 (sessenta) dias, a contar do término do prazo de vigência deste instrumento; 
XXVIII - Prestar contas ao FNDE dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente; 
XXIX - Lavrar o termo de aceitação definitiva da(s) obra(s) e registrá-lo no Módulo Obras 2.0 do SIMEC; 
XXX - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, do estado ou do Distrito Federal, com a identificação 
do FNDE e do Programa e manter os comprovantes originais das despesas arquivados, em ordem cronológica, no proprio local em que 
forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi 
aprovada a prestação de contas e, na hipótese de digitalização, os documentos originais devem ser conservados em arquivo, pelo prazo 
de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 
XXXI - Apresentar ao FNDE ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) o original ou a cópia autenticada de todo e qualquer 
documento comprobatório de despesa efetuada com recursos transferidos à conta do Programa, a qualquer tempo e a critério da 
Autarquia: 
XXXII - Incluir no orçamento anual do ente federado os recursos recebidos para execução do objeto deste instrumento, nos termos 
estabelecidos no art. 6°, § 1°, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964; 
XXXIII - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à 
manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal; 
XXXIV - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais 
relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários 
ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente 
pela rede bancária arrecadadora; 
XXXV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, em atendimento, ainda, às disposições 
previstas nos normativos pertinentes à matéria; CMCM 
Secretaria, 
Rutric3 f.ts, 1:16 
cilyerinana uestinaaos a tducaçaol3ásica e Profissionalizante; 
XXXVII - Caso a(s) obra(s) objeto deste instrumento seja(m) incluída(s) como ação do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo 
PAC, declaro estar ciente de que se aplicarão a esta ação todas as normas sobrevenientes editadas pelo Governo Federal para o 
Programa; 
XXXVIII - Declaro estar ciente do compromisso de disponibilização de mobiliário e equipamentos adequados e compatíveis com a plena 
operação e funcionalidade das unidades; 
XXXIX - Declaro o compromisso assumido pelo ente federativo, por mim representado, com o funcionamento, a gestão e a manutenção 
das novas unidades; 
XL - Declaro ciência quanto ao dever de notificar o FNDE sobre a inauguração da(s) obra(s) objeto do presente instrumento, com pelo 
menos 90 (noventa) dias de antecedência; 
XL! - Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos em razão deste Termo de Compromisso, bem como os remanescentes, na data de 
sua conclusão ou extinção, serão de titularidade do ente federativo, devendo ser utilizados para assegurar a continuidade do programa 
governamental ao qual está vinculado o objeto do presente instrumento; 
XLII - O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado durante seu prazo de vigência, mediante apresentação de justificativa, 
desde que não haja alteração do objeto pactuado e mantida a adequação aos objetivos do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de 
Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante; 
XLIII - Assumir a obrigação de preencher a aba "Funcionamento da obra", no sistema SIMEC - Módulo Obras 2.0., com informações das datas de 
conclusão e inauguração da(s) obra(s), a partir do momento em que a obra apresentar execução total acumulada de 70%, sem prejuízo dos demais 
dados necessários; 
XLIV - Fica ciente que o não preenchimento da aba "Funcionamento da obra" impede a inserção de uma nova vistoria e/ou a solicitação de desembolso 
de recursos; 
XLV - Caso a(s) obra(s) esteja(m) em Tomada de Conta Especial o prazo fica suspenso, conforme o Acórdão no 1228/2025 - TCJ - ia Câmara 
[...] 1.7.2. "suspender a contagem do prazo de prescrição durante o sobrestamento do julgamento do presente processo, com 
base no art. 70, II, da Resolução 344/2022, tendo em vista a formalização do novo termo de repactuação, Inerente ao 
instrumento original". 
Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal, o qual trata dos 
limites de despesa com pessoal, e que os recursos de sua responsabilidade estão assegurados, conforme Lei Orçamentária. 
( 
VALM IR TAVARES LESSA 
PREF MUN DE CONCEICAO DE MACABU 
Brasília/DF, 08 de Maio de 2025. 
CMCM 
Secretaria' PrOCessafflie214 
Rubrica_40 • F Ci+"" 
OÈ.,\
Lb
Clead 
W=-0Y%;' ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: Abre Crédito Suplementar por Assinatura de Convênio no Orçamento do Município de 
Conceição de Macabu. 
PARECER DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é dos Relatores Subscritores a competência de 
análise da matéria, eis que devidamente eleitos para o cargo - nos termos do artigo 58 do 
Regimento Interno da Casa de Leis - nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de 
Finanças e Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatamos que a 
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinamos o caráter financeiro da 
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com Termo de Compromisso, 
tratando-se de solicitação de abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, decorrente 
da celebração de convênio. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opinamos no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
É o parecer. 
CONCLUSÃO DA CO SSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
Relator: Cláudio Willians R ilho N. Júnior ela APROVAÇÃO do projeto em referência; 
Presidente: Carlos A a Ba osa Pelas conclusões do relator; 
Membro: Raphael J Chagas Barbosa Pç) Pelas conclusões do relator. 
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
Relator; Filipe S una Felix 
Pres ente: Carlos 
Membro: Raphael 
la APROVAÇÃO do projeto em referência., 
Pelas conclusões do relator; 
ilva Chagas Barbosa (à-) Pelas conclusõesAkt4tor. 
Secretari 
Fro sso n°
RLbrica Fls CYS 
Câmara Munictpal de Conce!cã ,.) de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Marabu/RJ — CEP: 28740-000 
O ramara@conceicaorlemarabo.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ab https://www.conceiraodemarabu.rj.leg.br/ 
4.1:77 •/.2à. 
CM* : * n ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
di u PODER LEGISLATIVO 
1°22305,, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
4(../2E CO '
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N°29/2026 
Conceição de Macabu/RJ, 17 de março de 2026. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DO PLO 11/2026 - Poder Executivo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de 
Lei Ordinária (PLO) n° 11/2026, de autoria do Poder Executivo, que -Abre Crédito Suplementar 
por Assinatura de Convênio no Orçamento do Município de Conceição de Macabu." 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 10/03/2026, não 
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e pela 
Comissão de Finanças e Orçamento, sendo incluso na Ordem do Dia de 17/03/2026 e, após discussão 
e votação, foi aprovado. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Marco Antoni O iveira 
Presidente da Câmara Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
Biênio 2025-2026 
PROTRCOLO GERAL 
" 
Secretar 
Processo ° 
Rubrica 1 —Fts 0
Câmara MumeHr.al de Conceição rJe Mâcabu 
9 P:aça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Matabu/Rj CEP: 28740-000 
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.bi L(22) 2779.2047 ei https://www.conceicaodernacalsti.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 11/2026 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR 
ASSINATURA DE CONVÊNIO NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir através de Decreto crédito 
suplementar no valor de RS 784 743,62 (setecentos e oitenta e quatro mil, 
setecentos e quarenta e três mil e sessenta e dois centavos). 
Art. 2° • Os recursos para atender o art. 10 são provenientes de convênio 
celebrado entre a Prefeitura de Municipal de Conceição de Macabu e o Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Termo de Compromisso 
n° 16382 / Convênio n° 1768, na forma do quadro abaixo. 
UNIDADE 1 006 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
FUNÇÃO: 712 — EDUCAÇÃO 
SUBFUNÇÃO: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL 
PROGRAMA: 0043 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIbADES DO ENSINO 
INFANTIL 
AÇÃO: 1 186 - CONSTRUÇÃO, ã -EFORMA E AMPLIAÇÃO DE 
CRECHES 
NATURAZA DE 4 4,90 51 00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
DESPESA: 
FciNtË DE 
RECURSO: 
FICHA: 
" 1700 - OUTRAS TRANSFER—ENCIAS DE CONVÊNIOS 
118 
VALOR: R$ 784 743 62 
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 17 de março de 2026. 
Marco Antoni 1 ltveira da-Sliva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
Camra PA ,,ificipai , de Conceição de Macabu 
C T14/4.0 
Secret 
Processo n° 
Rubi- Fl 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de MacabuíRJ - CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bd 
02 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇAO 
DE MACABU 
LEI N° 2006/2026 
ARO 23 IN 056 j 26 de Março de 2026 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR 
ASSINATURA DE CONVÊNIO NO 
ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei 
Art. V' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir através de Decreto crédito 
suplementar no valor de R$ 784.743,62 (setecentos e oitenta e quatro mil, 
setecentos e quarenta e três mil e sessenta e dois centavos). 
Art. 20 - Os recursos para atender o art. 10 são provenientes de convênio 
celebrado entre a Prefeitura de Municipal de Conceição de Macabu e o Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Termo de Compromisso 
n" 16382 / Convênio n° 1768, na forma do quadro abaixo. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 
SUBFUNÇÃO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
AÇÃO: 1.186- CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CRECHES 
NATUREZA DE DESPESA: 4 4 90 51 00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 1700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 
FICHA: 118 
VALOR: R$ 784.743.62 
Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2026, 
C NA.0 
Secret 
VALMIR TAVARES LESSA Processo n° 
Prefeito 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Maria de Adelaide 186, Vila Nova Coneeioio de Maeubu ,'PJ- CEP 28740-000 
Illvv,,,'onceicaodemacalui ,j,got.. ,,..tunti1,,•0 c'oruvieuodenio,.a!mi.i-j.gov,br 

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