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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A FIM DE ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id315

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 6 3 0

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 02/2018.
Ementa: Dispõe a concessão de complemento
salarial aos servidores municipais, a fim de
atingir o valor do salário mínimo nacional e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a
Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas que
percebem salário-base inferior a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), um
complemento igual e suficiente para atingir o valor do salário mínimo nacional, de
acordo com o Decreto Federal n.º 9.255 de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se
fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em sentido contrário.
- Prefeito —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA Nº 02/2018.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 02/2018, que autoriza o poder
Executivo Municipal a conceder COMPLEMENTO SALARIAL aos servidores ativos,
inativos e pensionistas que percebem remuneração total inferior ao mínimo nacional e
dá outras providências.
O presente Projeto de Lei está adequado aos preceitos esculpidos na
Constituição Federal, bem como, no Decreto Federal nº 9.255 de 29 de dezembro de
2017, que dispõe sobre o valor do Salário Mínimo e sua politica de valorização de longo
prazo.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que
os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária ao bom
funcionamento da Municipalidade, e, em breve espaço de tempo, o Poder Executivo
estará se adequando quanto às normas regulamentadoras desta Lei, que é de grande
valia para nosso Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 08 de j de 2018.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LIN
- Prefeito -

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