i'26. 17:42 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/3213/c provante
Câmara Municipal de
Conceicão de Macabu - RJ I É-74'
Conceição de Macabu - RJ - II
I l LÇS Sistema de Apoio ao Processo
I II I II
000034
I 11 I II I 111
Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
12026/03/09000034
- Autenticação:
Número /Ano 000034/2026
Data / Horário 09/03/2026 - 16:43:27
Ementa Concede I itulo de Cidadão Macacuense
Mauricio.
ao Senhor João
Autor Pedro Henrique
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução Legislativa
Número Páginas 2
Número da Matéria 13
Emitido por FellipeStael
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNCIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° /2026
AUTORIA: PEDRO HENRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE
AO SR. JOÃO MAURíCIO.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
PEDRO
HENRIQUE
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Sr. João Mauricio,
Vice-Prefeito do Município de Maricá, em reconhecimento à sua itiação pública
e ao compromisso com o desenvolvimento regional.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu 02 de Março de 2026.
nrique Faria
ereador
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Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria PDT
9 Praça Di. José Bonifácio Tassara, n° 113, Gentio - Conceição de Macabu, RJ -CEP 28740-000
ApE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNCIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
HENRIQUE
O Sr. João Mauricio é gestor público e liderança polític com trajetória
voltada ao fortalecimento das políticas sociais, à modernização da administração
pública e à integração regional. Foi Presidente Estadual cio Partido dos
Trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro, exercendo papel relevante na
articulação política e institucional.
No exercício do cargo de Vice-Prefeito de Maricá, tem :lesempenhado
função estratégica no acompanhamento e na articulação de po iticas públicas
estruturantes, contribuindo para a integração entre áreas da administração
municipal e para a representação institucional do município em agendas
regionais relevantes.
Sua atuação se destaca pelo compromisso com o planej mento, com o
diálogo interinstitucional e com a cooperação entre municípios fluminenses,
princípios que fortalecem a governança regional.
Diante de sua contribuição para o fortalecimento da gestão pública
regional, revela-se justa e merecida a concessão do Título de Cidadão
Macabuense.
Conceição d bu, 02 de Março de 20 26.
PED E FONTES FARIA DE AZEVEDO
ereador —PDT/RJ
* Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria 1 PDT
CMCM
Secretaria „
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9 Placa Dr. José Bonifácio Tassara, n° 113, Centro - Conceição de Macabu, RJ -CEP 28740. 000
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DE Cot\r7"/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
REQUERIMENTO
Considerando estar expresso no Art. 78 do Regimento Interno da Cámara que:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou wlicitação do Presidente da
Câmara por despacho nos autos quando se tratar de proposNão colocada em regime de
urgência especial, na forma do art. 143 ou em regime de ur,ência simples, na forma do
art. 144 e seu parágrafo único.
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime
de urgência;
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário.
Conceição de Macabu/RJ, 1 0 / 03
C.M.0 M
Secreta
Pracesso
Ru )rica
Càmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740- 00
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br C.(22) 2779-2047 01. https://www.conceicaodemacatau.rj.leg.br/
11214\ ESTADO DO RODE JANEIRO
0«.4: c PODER LEGiSLATiVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA
COO/
O DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 13/2026
AUTORIA: Pedro Henrique.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
SENHOR JOÃO MAURÍCIO.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 10 Em reconhecimento à sua atuação pública e ao
desenvolvimento regional, fica concedido o Titulo de Cidadão Maca
Maurício, Vice-Prefeito do Município de Maricá.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Marco A
Conc ção de Macabu/RJ.
to Oliveira da Silva
Presiden e da Câmara
ACABUENSE AO
compromisso com o
ense ao Senhor João
1 1 de março de 2026.
CMCM
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Câmara munic;pal de Conceiçào de lvsàcdbu -
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 2
O carnara@conceicaodemacabu.rjAeg,br ti. (22) 2779-2047 https://www.conceicaod
740-000
macabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE iANEIRO
PODER LEGISLAT!VO
CÃMARA ML:WCIPA1 DE CONCEIÇÃ DE MACABU
OFICIO/GP/CMCM N.° 31/2026
PREZADO SENHOR
EMANOEL DE O. BARCELOS
EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
Conceção de Macabu/
‘ssunto: Encaminhamento de Resoluções Legislativas para Publicaça
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encami
Resoluções Legislativas n° 01/2026 a 39/2026, as quais foram devidam
Ordinária, para que sejam providenciadas as publicações no Diário Oficial
Informo que os arquivos correspondentes serão enviados ao e
periódico, a fim de garantir a devida inserção.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada esti
Atenci -
Marco Ant tom! weira da Silva
Presidente d Câmara
Biênio 2025-2026
J. 16 de março de 2026.
ar a Vossa Senhoria as
te aprovadas na Sessão
o Município.
ail oficial do referido
a e consideração.
C.M C M
SecretA0
Processo r
Rubrica F.s
unicipal de Conc de Matabu,
RalleirpCOLO GERAL
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MunicJpal de Conceição de Macabu
Praça t)r. ; ,3W aonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 2
O camara@conceicaodAmuab.2.r;Án.br t.(22) 2779-2047 e httpsliwww.conceicaod
40-000
acabu.rj.leg.br/
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(AMARA MUNICIPAL DE (ONCEICAO DE I' ACABEI
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 13/2026
)R IA: Pedro Henrique.
II TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR JOÃO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
A.:conhecimento à sua atuação pública e ao compromisso com o
lento regional, fica concedido o Título de Cidadão Macabuense
I io Maurício, Vice-Prefeito do Município de Maricá.
da Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de março de 2026.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
PHC)
Si.AUVO
NICIPA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 15/2026
I ORIA: Pedro Henrique.
'.CEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR
\R DIAS.
CABO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
• reconhecimento aos relevantes laços históricos, sociais e culturais
ia o Município de Conceição de Macabu/RJ, fica concedido o
• a 1ão Macabuense ao Senhor Jomar Dias, ex vereador e ex1 de Santa Maria Madalena/RJ.
a Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ. 11 de março de 2026.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
TADO DORi0 ia ;ANFAR ,j
00fR lEGIStATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DE, MAÇAR
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 17/2026
OR1A: Toninho da Saúde.
CEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR
1ERTO E. XIMENES.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Em reconhecimento à sua trajetória de dedicação ao serviço público e
,.111 corno por sua atuação profissional como médico emergencista,
Ji-Nivista, prestando relevantes serviços à população no Hospital
mi Moreira, fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao
• E. Ximenes, natural de Itaocara/RJ.
, oluçào entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, I I de março de 2026.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
An° 23 I N° 051 1 19 de Março de 'NP()
.AMA5A
A ar
AL DE CONCEIÇÃO DE MACARD
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 14/2026
AUTORIA: Pedro Henrique.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR
FABIANO TAQUES HORTA.
RESOLUTÃO LEGISLATIVA
Art. I' Em reconhecimento à si a relevante atuação pública e à contribii.
para o fortalecimento do desenvolvimento regional integrado, fica conce,
o Título de Cidadão Macabuelse ao Senhor Fabiano Taques Horta.
prefeito do Município de Maricá, ex-deputado federal.
Art. 2° Esta Resolução entra em Jigor na data de sua publicação.
Conceição de MacibuIRJ, 11 de março de 2026.
Marco Anáinio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ARA
O
çit CONCEIÇÃO DE MACARD
RESOLUÇÀO LEGISLATIVA N" 16/2026
AUTORIA: Pedro Henrique.
CONCEDE MOÇÃO DE APLA11410S À L1ON ARENA
CROSSTRA IN ING.
RESOLUÇ^O LEGISLATIVA
Art. 1" em reconhecimento à relev nte contribuição prestada ao Municípi,
Conceição de Macabu por meio da promoção da atividade física, do inceiii
à prática esportiva e do estimule a hábitos de vida mais saudáveis.
concedida Moção de Aplausos à Lion Arena Crosstraining.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, lI de março de 2026.
Marco Antôrio Oliveira da Silva
Presidepte da Câmara CMCM
Secretarii•i
Processo
/Sl oC ç RUbriCe.
11 100 A -es
CÂMARA MUNO IPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 18/2026
AUTORIA: Ratinha da Saúde.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR
ANDERSON RIBEIRO MORAIS.
RESOLUÇÃ 3 LEGISLATIVA
Art. 1" Em reconhecimento à sua "'ação como Policial Civil lotado na I
Delegacia de Polícia dc Conce ção de Macabu, destacando-se i•
comprometimento, dedicação e relevante contribuição nas diligência
investigações que auxiliaram no ava iço do caso relacionado ao homicidii ,
adolescente Lorran Cristo Gomes, d( monstrando responsabilidade, espírii, •
serviço público e importante colaboração para a elucidação dos fatos e pai,.
fortalecimento da segurança pública no município, fica concedido o Titulo
Cidadão Macabuense ao Senhor Anclerson Ribeiro Morais.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigi r na data de sua publicação.
Conceição de MacabtrRJ, I I de março de 2026.
Marco Antônio Oliveira da Silva
nr,C; 1.1t1 C;1111.1,