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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Senhor João Maurício.
native_id3159

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Tramitação encerrada — —
2026-03-19 Norma publicada — —
2026-03-09 Aguardando Inclusão na Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T13:29:40.427817-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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i'26. 17:42 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/3213/c provante 
Câmara Municipal de 
Conceicão de Macabu - RJ I É-74' 
Conceição de Macabu - RJ - II 
I l LÇS Sistema de Apoio ao Processo 
I II I II 
000034 
I 11 I II I 111 
Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
12026/03/09000034 
- Autenticação: 
Número /Ano 000034/2026 
Data / Horário 09/03/2026 - 16:43:27 
Ementa Concede I itulo de Cidadão Macacuense 
Mauricio. 
ao Senhor João 
Autor Pedro Henrique 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução Legislativa 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 13 
Emitido por FellipeStael 
c NA C M 
Secretarj4jc 
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p oces -----,--.,_ d-. brica_ 
111 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNCIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° /2026 
AUTORIA: PEDRO HENRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE 
AO SR. JOÃO MAURíCIO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
PEDRO 
HENRIQUE 
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Sr. João Mauricio, 
Vice-Prefeito do Município de Maricá, em reconhecimento à sua itiação pública 
e ao compromisso com o desenvolvimento regional. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu 02 de Março de 2026. 
nrique Faria 
ereador 
APR JNPP PQR,O"Ni
J 
C MCM 
)roces2glifpc 
Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria PDT 
9 Praça Di. José Bonifácio Tassara, n° 113, Gentio - Conceição de Macabu, RJ -CEP 28740-000 
ApE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNCIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
HENRIQUE 
O Sr. João Mauricio é gestor público e liderança polític com trajetória 
voltada ao fortalecimento das políticas sociais, à modernização da administração 
pública e à integração regional. Foi Presidente Estadual cio Partido dos 
Trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro, exercendo papel relevante na 
articulação política e institucional. 
No exercício do cargo de Vice-Prefeito de Maricá, tem :lesempenhado 
função estratégica no acompanhamento e na articulação de po iticas públicas 
estruturantes, contribuindo para a integração entre áreas da administração 
municipal e para a representação institucional do município em agendas 
regionais relevantes. 
Sua atuação se destaca pelo compromisso com o planej mento, com o 
diálogo interinstitucional e com a cooperação entre municípios fluminenses, 
princípios que fortalecem a governança regional. 
Diante de sua contribuição para o fortalecimento da gestão pública 
regional, revela-se justa e merecida a concessão do Título de Cidadão 
Macabuense. 
Conceição d bu, 02 de Março de 20 26. 
PED E FONTES FARIA DE AZEVEDO 
ereador —PDT/RJ 
* Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria 1 PDT 
CMCM 
Secretaria „ 
Proces'W3I23-
i7rrtit,!1. 41C111Âxn,,,I4r 
, 
9 Placa Dr. José Bonifácio Tassara, n° 113, Centro - Conceição de Macabu, RJ -CEP 28740. 000 
áa') 
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tc. 
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DE Cot\r7"/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
REQUERIMENTO 
Considerando estar expresso no Art. 78 do Regimento Interno da Cámara que: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do 
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou wlicitação do Presidente da 
Câmara por despacho nos autos quando se tratar de proposNão colocada em regime de 
urgência especial, na forma do art. 143 ou em regime de ur,ência simples, na forma do 
art. 144 e seu parágrafo único. 
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime 
de urgência; 
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário. 
Conceição de Macabu/RJ, 1 0 / 03
C.M.0 M 
Secreta 
Pracesso 
Ru )rica 
Càmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740- 00 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br C.(22) 2779-2047 01. https://www.conceicaodemacatau.rj.leg.br/ 
11214\ ESTADO DO RODE JANEIRO 
0«.4: c PODER LEGiSLATiVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA 
COO/
O DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 13/2026 
AUTORIA: Pedro Henrique. 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
SENHOR JOÃO MAURÍCIO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10 Em reconhecimento à sua atuação pública e ao 
desenvolvimento regional, fica concedido o Titulo de Cidadão Maca 
Maurício, Vice-Prefeito do Município de Maricá. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
Marco A 
Conc ção de Macabu/RJ. 
to Oliveira da Silva 
Presiden e da Câmara 
ACABUENSE AO 
compromisso com o 
ense ao Senhor João 
1 1 de março de 2026. 
CMCM 
Secret 
n° 
;ICa _F!siLe 
Câmara munic;pal de Conceiçào de lvsàcdbu -
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 2 
O carnara@conceicaodemacabu.rjAeg,br ti. (22) 2779-2047 https://www.conceicaod 
740-000 
macabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE iANEIRO 
PODER LEGISLAT!VO 
CÃMARA ML:WCIPA1 DE CONCEIÇÃ DE MACABU 
OFICIO/GP/CMCM N.° 31/2026 
PREZADO SENHOR 
EMANOEL DE O. BARCELOS 
EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
Conceção de Macabu/ 
‘ssunto: Encaminhamento de Resoluções Legislativas para Publicaça 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encami 
Resoluções Legislativas n° 01/2026 a 39/2026, as quais foram devidam 
Ordinária, para que sejam providenciadas as publicações no Diário Oficial 
Informo que os arquivos correspondentes serão enviados ao e 
periódico, a fim de garantir a devida inserção. 
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada esti 
Atenci - 
Marco Ant tom! weira da Silva 
Presidente d Câmara 
Biênio 2025-2026 
J. 16 de março de 2026. 
ar a Vossa Senhoria as 
te aprovadas na Sessão 
o Município. 
ail oficial do referido 
a e consideração. 
C.M C M 
SecretA0 
Processo r 
Rubrica F.s 
unicipal de Conc de Matabu,
RalleirpCOLO GERAL 
P L
E, 
3 
MunicJpal de Conceição de Macabu 
Praça t)r. ; ,3W aonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 2 
O camara@conceicaodAmuab.2.r;Án.br t.(22) 2779-2047 e httpsliwww.conceicaod 
40-000 
acabu.rj.leg.br/ 
20 
,U,S3 
(AMARA MUNICIPAL DE (ONCEICAO DE I' ACABEI 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 13/2026 
)R IA: Pedro Henrique. 
II TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR JOÃO 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
A.:conhecimento à sua atuação pública e ao compromisso com o 
lento regional, fica concedido o Título de Cidadão Macabuense 
I io Maurício, Vice-Prefeito do Município de Maricá. 
da Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de março de 2026. 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
PHC) 
Si.AUVO 
NICIPA 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 15/2026 
I ORIA: Pedro Henrique. 
'.CEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR 
\R DIAS. 
CABO 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
• reconhecimento aos relevantes laços históricos, sociais e culturais 
ia o Município de Conceição de Macabu/RJ, fica concedido o 
• a 1ão Macabuense ao Senhor Jomar Dias, ex vereador e ex￾1 de Santa Maria Madalena/RJ. 
a Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ. 11 de março de 2026. 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
TADO DORi0 ia ;ANFAR ,j 
00fR lEGIStATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DE, MAÇAR 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 17/2026 
OR1A: Toninho da Saúde. 
CEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR 
1ERTO E. XIMENES. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Em reconhecimento à sua trajetória de dedicação ao serviço público e 
,.111 corno por sua atuação profissional como médico emergencista, 
Ji-Nivista, prestando relevantes serviços à população no Hospital 
mi Moreira, fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao 
• E. Ximenes, natural de Itaocara/RJ. 
, oluçào entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, I I de março de 2026. 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
An° 23 I N° 051 1 19 de Março de 'NP() 
.AMA5A
A ar 
AL DE CONCEIÇÃO DE MACARD 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 14/2026 
AUTORIA: Pedro Henrique. 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR 
FABIANO TAQUES HORTA. 
RESOLUTÃO LEGISLATIVA 
Art. I' Em reconhecimento à si a relevante atuação pública e à contribii. 
para o fortalecimento do desenvolvimento regional integrado, fica conce, 
o Título de Cidadão Macabuelse ao Senhor Fabiano Taques Horta. 
prefeito do Município de Maricá, ex-deputado federal. 
Art. 2° Esta Resolução entra em Jigor na data de sua publicação. 
Conceição de MacibuIRJ, 11 de março de 2026. 
Marco Anáinio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ARA 
O 
çit CONCEIÇÃO DE MACARD 
RESOLUÇÀO LEGISLATIVA N" 16/2026 
AUTORIA: Pedro Henrique. 
CONCEDE MOÇÃO DE APLA11410S À L1ON ARENA 
CROSSTRA IN ING. 
RESOLUÇ^O LEGISLATIVA 
Art. 1" em reconhecimento à relev nte contribuição prestada ao Municípi,
Conceição de Macabu por meio da promoção da atividade física, do inceiii 
à prática esportiva e do estimule a hábitos de vida mais saudáveis. 
concedida Moção de Aplausos à Lion Arena Crosstraining. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, lI de março de 2026. 
Marco Antôrio Oliveira da Silva 
Presidepte da Câmara CMCM 
Secretarii•i 
Processo 
/Sl oC ç RUbriCe. 
11 100 A -es 
CÂMARA MUNO IPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 18/2026 
AUTORIA: Ratinha da Saúde. 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR 
ANDERSON RIBEIRO MORAIS. 
RESOLUÇÃ 3 LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua "'ação como Policial Civil lotado na I 
Delegacia de Polícia dc Conce ção de Macabu, destacando-se i• 
comprometimento, dedicação e relevante contribuição nas diligência 
investigações que auxiliaram no ava iço do caso relacionado ao homicidii ,
adolescente Lorran Cristo Gomes, d( monstrando responsabilidade, espírii, • 
serviço público e importante colaboração para a elucidação dos fatos e pai,. 
fortalecimento da segurança pública no município, fica concedido o Titulo 
Cidadão Macabuense ao Senhor Anclerson Ribeiro Morais. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigi r na data de sua publicação. 
Conceição de MacabtrRJ, I I de março de 2026. 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
nr,C; 1.1t1 C;1111.1, 

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