09/03/26, 17:52 sapl.conceicaodemacabu.rjJeg.br/protocoloadm/3215/comprovante
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu - RJ - I
Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo
+Men-
-,— Legislativo
MIK
000036
I III
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12026/03/09000036
Número / Ano 000036/2026
Data / Horário 09/03/2026 - 16:54:51
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jornar Dias.
Autor Pedro Henrique
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução Legislativa
Número Páginas 12
Número da Matéria 15
Emitido por FellipeStael
CMCM
Secretaria
Process
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1/1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNCIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) NQ /2026
AUTORIA: PEDRO HENRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE
AO SR. JOMAR DIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Etel /6'1,
LÁt
HENRIQUE
LIDP
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Art. 1.0 Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Sr. jomar Dias, exvereador e ex-secretário do Município de Santa Maria Madalena/RJ, em
reconhecimento aos relevantes laços históricos, sociais e culturais mantidos com
o Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. r Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Ma de Março de 2026.
rique Faria
Vereador
APROUNDO F'Jek.LPIANIM19,2E
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* Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria 1 PDT
9 Praça Dl. Jose Bonifácio Tassara, n° 113, Centro- Conceição de Macabu, RJ -CEP 28740-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNCIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
'74~4
PEDRO
HENRIQUE
Jomar Dias, desde sua juventude, mantém vínculos afetivos e sociais com
Conceição de Macabu, participando ativamente de eventos esportivos e culturais,
construindo sólidas amizades e cultivando profundo respeito pela comunidade
macabuense.
Frequentador assíduo da então Rádio Popular Macabuense, onde
estreitou laços com comunicadores locais, sempre demonstrou apreço pelas
manifestações culturais da cidade. Amante da Música Popular Brasileira,
participa da tradicional Casa da Seresta e integrou o corpo de jurados do XVII
Festival de Seresta Sílvio Caldas, realizado em 23 de maio de 2015, ao lado de
importantes personalidades do cenário cultural.
Quando exerceu o cargo de Secretário Municipal de Saúde em Santa
Maria Madalena, prestou assistência não apenas à população local, mas também
a moradores de localidades vizinhas, demonstrando espírito público,
sensibilidade social e compromisso com o atendimento àqueles que necessitavam
de apoio na área da saúde.
Seu amor por Conceição de Macabu permanece vivo até os dias atuais,
cultivando relações de amizade e respeito com a população local, o que
demonstra vínculo genuíno com esta terra.
Assim, o Título de Cidadão Macabuense constitui reconhecimento
formal a alguém que, embora não nascido no município, sempre o teve como
parte de sua história e identidade afetiva.
Concei bu, 02 de Março de 20226.
PEDRO HENRI ES FARIA DE AZEVEDO
e eador — PDT/RJ
UM CM
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Process o . ' a_c
Rutiiica FisS21L -
* Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria 1 PDT
9 Praça Or. Jose Bonifácio Tassara, n° 113, Gentio - Conceição de Macabu, RJ -CEP 28740-000
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•• 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
C.11 PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
REQUERIMENTO
Considerando estar expresso no Art. 78 do Regimento Interno da Câmara que:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da
Câmara por despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de
urgência especial, na forma do art. 143 ou em regime de urgência simples, na forma do
art. 144 e seu parágrafo único.
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime
de urgência;
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário.
C ncei ão de Macabu/RJ, 1(2 / 6 ) / -6 •
Parlamentar
•
Secret
Processo n°
Rubri
-dr~ Câmara Municipal de Ccnceiçâo de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaoclemacabusj.leg.br (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO z2 ;.) - DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 15/2026
AUTORIA: Pedro Henrique.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SENHOR
JOMAR DIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Em reconhecimento aos relevantes laços históricos, sociais e culturais mantidos
com o Município de Conceição de Macabu/RJ, fica concedido o Titulo de Cidadão
Macabuense ao Senhor Jomar Dias, ex vereador e ex-secretário do Município de Santa Maria
Madalena/RJ.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Concei "o de Macabu/RJ, 11 de março de 2026.
Marco Ás A Oliveira da Silva
Presiden da Câmara
CMCM
Secretaria
Processo n°.4111„
Rubrica F's
Câmara municipal de Conceição de macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio lassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj,leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
4ta.
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ESTADO DO RO DE iANHRO
PODER LEGISLAT!VO
CÂMARA MUNIC1PAi DE CONCEIÇÃO DE MACABU
OFÍCIO/GP/CMCM N.° 31/2026
PREZADO SENHOR
EMANOEL DE O. BARCELOS
EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
Conceção de Macabu/KJ, 16 de março de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Resoluções Legislativas para Publicação
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminlar a Vossa Senhoria as
Kesoluções Legislativas n° 01/2026 a 39/2026, as quais foram devidameTite aprovadas na Sessão
Ordinária, para que sejam providenciadas as publicações no Diário Oficial do Município.
Informo que os arquivos correspondentes serão enviados ao e- 'mil oficial do referido
periódico, a fim de garantir a devida inserção.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Atenci te,
A\
Marco Ant ni4. weira da Silva
Presidente d. Câmara
Biênio 2Ó25-2026 ^' C M.C.M
Secrets-tá
Processo n°
Rubrica Fls
1Prefeitura Municipal de Conc de Magabu
DROIT2COLO GERAL
m: 2):‘) 1 12' 3 1
ma Munic,pal de Conceiçào de Macabu — NO Praça 1 s,5aonifácio Tassara, 113. Centro Conceição de ivlacabual — CEP: 2 740-000
O camara@conceicaodnm:.:rabi.rj.in.hr (22) 2779-2047 e https://www.conceicaod trnacabu.rj.leg.br/
Ano 23 iN° 051 1 19 de Março de 202
t:A M
()) fk
ICIPAL DE CONtHAO DE P,5 A CASU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 1.\1° 13/2026
FORIA: Pedro Henrique.
\CEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR JOÃO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
I. 1" Em reconhecimento à sua atuação pública e ao compromisso com o
.:nvolvimento regional, fica concedido o Título de Cidadão Macabuense
:.nhor João Maurício, Vice-Prefeito do Município de Maricá.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de março de 2026.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
CAMARA MUNICIPAL DE CONCLIE- A0 DC mACASU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 15/2026
IA: Pedro Henrique.
EDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR
1AR DIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
. 1" Em reconhecimento aos relevantes laços históricos, sociais e culturais
.1 idos com o Município de Conceição de Macabu/RJ, fica concedido o
Ho de Cidadão Macabuense ao Senhor Jomar Dias, ex vereador e exetário do Município de Santa Maria Madalena/RJ.
2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de março de 2026.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
;CAPA; DE ,À0 t
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 17/2026
< 1 \: Toninho da Saúde.
;1)1i TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR
RTO E. X IMENES.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
1 ' Em reconhecimento à sua trajetória de dedicação ao serviço público e
de, bem como por sua atuação profissional como médico emergencista,
.eo e intensivista, prestando relevantes serviços à população no Hospital
,eipal Ana Moreira, fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao
lor Gilberto E. Ximenes, natural de Itaocara/RJ.
.2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de março de 2026.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
CAMARA mUNiCIPAA. DE CONLEICAO DE MACAV
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA NI' 14/2026
AUTORIA: Pedro Henrique.
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR •
FABIANO TAQUES HORTA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" Em reconhecimento à sua relevante atuação pública e à contribui,:
para o fortalecimento do desenvolvimento regional integrado, fica cometi:
o Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Fabiano Taques Horta.
prefeito do Município de Maricá, ex-deputado federal.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de março de 2026.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
E CONCEICAO DE MAC,5 2:::
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 16/2026
AUTORIA: Pedro Henrique.
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS À L1ON ARENA
CROSSTRAINING.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" em reconhecimento à relevante contribuição prestada ao Município dl:
Conceição de Macabu por meio da promoção da atividade fisica, do incentiN.:
à prática esportiva e do estímulo a hábitos de vida mais saudáveis, fi,
concedida Moção de Aplausos à Lion Arena Crosstraining.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de março de 2026.
Marco Antônio Oliveira da Silva
C.M.0 M
Secre2 wa
Processo °
RuOca Fls
Presidente da Câmara
CAMADA uoti:CAPAL DE CONCERAu DE M;;;;CAb':,
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 18/2026
AUTORIA: Ratinha da Saúde.
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR
ANDERSON RIBEIRO MORAIS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Em reconhecimento à sua atuação como Policial Civil lotado na 122
Delegacia de Polícia de Conceição de Macabu, destacando-se pelo
comprometimento, dedicação e relevante contribuição nas diligências e
investigações que auxiliaram no avanço do caso relacionado ao homicídio do
adolescente Lorran Cristo Gomes, demonstrando responsabilidade, espírito el.
serviço público e importante colaboração para a elucidação dos fatos e para
fortalecimento da segurança pública no município, fica concedido o Título ,
Cidadão Macabuense ao Senhor Anderson Ribeiro Morais.
Art. 2' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, II de março de 2026.
Marco Antônio Oliveira da Silva
1), , e;d4,rtfo.A. C;r•••••r,