'26, 10:09 sapl.conceicaodemacabu.d.leg.bdprotocoloadm/3244/comprovante
,
. , ,,
Câmara Municipal de Conceição de
, , Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - RJ
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
I 1111111
000065
11 II I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/17000065
Número / Ano 000065/2026
Data!
Horário 17/03/2026 - 09:11:15
E menta
Dispõe sobre a vinculação administrativa dos cargos da Escola Municipal Maeabuense de
Música e Arte à Secretaria Municipal de Cultura e dá outras providências.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 8
Número da
Matéria 14
Emitido por FellipeStael
Agr C.M.C.M
Secretaria
Proz--es ~• La. iíe
Rubri Eis £299.1u.
-
1/1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N" 11/2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
APROVA -AC' r Jit NIMILWE /
,
PRENP4
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE I,E1 N° N. 11/2026 que dispõe sobre a vinculação
administrativa dos cargos da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte à Secretaria
Municipal de Cultura e dá outras providências.
O atual projeto de lei visa promover adequação da estrutura administratik a
municipal, cornpatibilizando a vinculação dos cargos da Escola Municipal Macabuense
de Música e Arte com a criação da Secretaria Municipal de Cultura, instituída pela Lei n°
1.956/2025.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 1 arço de 2026.
VALI AN5VàS LESSA
- Prefeito Municipal —
À Sua Excelência
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
APRCANDO POWNANIMIJOAÉRE
.
C NI C NI
Secretaria
Pro sswe 1
Rubricak—~___FIse-)—
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°11 DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a vinculação administrativa dos cargos da
Escola Municipal Macabuense de Música e Arte à
Secretaria Municipal de Cultura e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1°. Ficam transferidos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Educação para a Secretaria Municipal de Cultura os seguintes cargos comissionados
vinculados à Escola Municipal Macabuense de Música e Arte:
I — Assessor Adjunto de Ensino de Regência e Composição Musical — simbologia DAS
VI;
II — Diretor de Departamento da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte —
simbologia DAS III;
III — Assessor Adjunto de Ensino de Piano e Teclado — simbologia DAS VI;
IV — Assessor Adjunto de Ensino de Instrumentos de Sopro — simbologia DAS VI;
V — Assessor Adjunto de Ensino de Instrumentos Acústicos — simbologia DAS VI;
VI — Assessor Adjunto de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil — simbologia DAS
VI;
VII— Assessor Adjunto de Ensino de Instrumentos de Percussão — simbologia DAS VI;
VIII — Assessor Adjunto de Ensino de Bandas — simbologia DAS VI;
IX — Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes — simbologia DAS VI.
Art. 2°. Os cargos referidos no art. 1° passam a integrar a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Cultura, mantidas suas denominações, simbologias, requisitos
para provimento e atribuições.
Art. 3
0
. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município
de Conceição de Macabu, para refletir a nova vinculação administrativa prevista nesta
Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV CMCM
Secretaria
Ffroces •„::
ATRIBUIÇÕ ES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
1- GABINETE DO PREFEITO:
1- Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito simbologia DAS 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Especial simbologia DAS III
3- Diretor do Departamento de Imprensa Oficial simbologia DAS III
4- Chefe de Serviço da Junta Militar simbologia DAS V
5- Assessor de Comunicação Social simbologia DAS IV
6- Diretor do Departamento de Convênios simbologia DAS III
- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
••••
HI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
•••
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRL4:
•••
V— CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO
E RENDA
•••
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1- Secretário Municipal de Educação simbologia DAS I
2- Diretor de Departamento de Ensino simbologia DAS III
3- Chefe de Divisão de Pessoal simbologia DAS IV
4- Chefe de Divisão de Programas e Projetos simbologia DAS IV
5- Chefe de Divisão de Prestação de Contas simbologia DAS IV
6- Chefe de Divisão de Merenda Escolar simbologia DAS IV
7- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV
8- Assessor Adjunto de Educação Infantil simbologia DAS
VI
9- Assessor Adjunto do 1° ano do Ensino Fundamental 1 simbologia DAS
VI
10- Assessor Adjunto do 2° ano e 3° ano do Ensino Fundamental I
simbologia
DAS VI
11- Assessor Adjunto de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental I
simbologia
DAS VI
12- Assessor Adjunto de 6" ao 9" anos do Ensino Fundamental II
simbologia
DAS VI
13- Assessor Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Educação
simbologia
DAS III
14- Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI
15- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio simbologia DAS IV
•••
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER: 4:7 C.M.C.M
Secretaria
Prceest,: ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
•••
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
•••
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
•••
XII- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
•••
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
•••
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
•••
•••
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
•••
XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EMOBILIDADE
URBANA
•••
XVII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA
•••
XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
•••
XX — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1- Secretário Municipal de Cultura simbologia DAS I
2- Administrador de Cultura simbologia DAS II
3- Diretor de Departamento da Escola Municipal Macabuense de Música e
Arte simbologia DAS III
4- Coordenador de Cultura . simbologia DAS IV
5- Assessor Adjunto da Cultura simbologia DAS VI
6- Assessor Adjunto Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte . .....
..simbologia DAS VI
7- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte
simbologia DAS VI
8- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte..........
simbologia DAS VI
• CUCA,/
Secretz L,
Rubri Fis 41—
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
9- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte
simbologia DAS VI
10- Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e Arte
simbologia DAS VI
11- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte
simbologia DAS VI
12- Assessor Adj unto de Ensino de Bandas E. M. e Arte
simbologia DAS VI
13- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M e Arte
.simbologia DAS VI
•••
Art. 4°. Fica alterado parte do anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
•-•
GABINETE DO PREFEITO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO
PREFEITO DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 3
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 2
CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA
MILITAR
DAS V 1
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAS IV 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 6
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI
44. C tut.Cti
• ---' Secreta.2rile.
Prozese.t~°
R Ç" eà.7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1
COORDENADOR DAS IV 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI
Art. 5°. A presente Lei não implica criação de cargos, aumento de despesa ou alteração
de vencimentos, tratando-se exclusivamente de readequação estrutural.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 narço de 2026.
VAL AZES LESSA
- Prefeito Municipal —
C M.C.M
Sezret40,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, para deliberação dos Edis Pares dessa Câmara Municipal, o incluso
PROJETO DE LEI N° N. ° 11/2026 que dispõe sobre a vinculação administrativa dos
cargos da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte à Secretaria Municipal de
Cultura e dá outras providências.
A presente proposição visa promover adequação da estrutura administrativa
municipal, compatibilizando a vinculação dos cargos da Escola Municipal Macabuense
de Música e Arte com a criação da Secretaria Municipal de Cultura, instituída pela Lei n°
1.956/2025.
A manutenção dos referidos cargos na Secretaria de Educação revela-se incompatível
com a especialização administrativa pretendida pelo legislador ao desmembrar as pastas,
sendó a presente medida necessária para assegurar coerência organizacional, eficiência
administrativa e melhor gestão das políticas públicas culturais.
Verificou-se que o cargo de Chefe de Serviço da Junta Militar foi classificado na
simbologia DAS V, em desacordo com o padrão adotado na estrutura administrativa do
Município, na qual os cargos de Chefe de Serviço estão enquadrados na simbologia DAS
IV. A presente proposta tem por objetivo promover a adequação e padronização da
estrutura de cargos em comissão, corrigindo a classificação anteriormente atribuída, de
modo a manter coerência com os demais cargos de mesma natureza existentes no quadro
da Administração Municipal.
Assim, trata-se de uma iniciativa imprescindível para o fortalecimento institucional
da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços
públicos e para a eficiência da gestão.
Ressalta-se que a presente alteração não acarreta aumento de despesa para o erário
municipal, por tratar-se de mera adequação da simbologia do cargo à estrutura
administrativa vigente, mantendo-se a compatibilidade com o padrão adotado para os
cargos de Chefe de Serviço no âmbito da Administração Municipal, bem como da
adequação da vinculação administrativa de determinados cargos atualmente alocados na
;41;lr
Secretiar
PrO ss2 iL
Ru5rica Pis ..QL.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de Educação, os quais passam a integrar a estrutura da Secretaria
Municipal de Cultura, com o objetivo de melhor organizar as atribuições administrativas
e alinhar os cargos às atividades efetivamente. desempenhadas, não havendo criação de
novos cargos ou ampliação de despesas públicas.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, na certeza de que sua aprovação representará mais um passo importante para
a modernização administrativa do Município de Conceição de Macabu e para o
atendimento das necessidades de nossa população.
Enumeradas, assim, as razões da presente iniciativa, submeto o assunto ao exame
dos Senhores Vereadores dessa Câmara Municipal, aproveitando o ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
VALMI T RE LESSA
- Prefeito Municipal —
C 15.4 C M .
Secre:ari • -
Processo
Rubrica Fis 10
•
• ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
\ nau& (;) • 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
\<9!
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO 14/2026 - Dispõe sobre a vinculação administrativa dos cargos da Escola Municipal
Macabuense de Música e Arte à Secretaria Municipal de Cultura e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é dos Relatores Subscritores a competência de
análise da matéria, eis que devidamente eleitos para o cargo — nos termos do artigo 58 do
Regimento Interno da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de
Finanças e Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatamos que a
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinamos o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma não acarreta aumento da despesa
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
,2onstitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opinamos no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o. parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
É o parecer.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Relator: Cláudio Willians Ramalho N. Júnior Pela APROVAÇÃO do projeto err,i referência;
Presidente: Carlos au a Barbosa ( 4Pelas conclusões do relator;
Membro: Raph cl i va Chagas Barbosa (à4 Pelas conclusões do relator.
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Relator: Filip 'Anna Felá Pela APROVAÇÃO do projeto em referência;
'dente: Carlos ali ar asa ( »Pelas conclusões do relator;
Membro: Raphael d i va Chagas Barbosa (y, Pelas conclusões do relator.
Processo PI
C MC M
Secretar-7, ) ni
_
In]
Càrnare Municipal de Conceição de NAa.cabu
Ço Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camaraeconceicaodemacabu.rjJeg.hr L(22) 2779-2047 CO https://www.<anceicaodernacabo.rj.leF,.br/
<k')
•
f:2? Int ESTADO DO P. .10 DL' iANEIRO
6jii PODER LEGISLATIVO
'°;-12:92). »Qi/ CÀMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ssIN-:-QE CO*7
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO CP N" 33/2026
Conceição de Macabu/RJ, 25 de março de 2026.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 14/2026 — Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) n° 14/2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a vinculaçtío
administrativa dos cargos da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte à Secretaria
Municipal de Cultura e dá outras providências."
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 18/03/2026, não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e pela
Comissão de Finanças e Orçamento, sendo incluso na Ordem do Dia de 25/03/2026 e, após discussão
e votação, foi aprovado.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
A enciosa ente,
Marco A o i Oliveira da Silva
Pre.siderile da Cámara
Biênio 2025-2026
Prefeitura Murucipal de Conc de Mac.atiu
PROTOCOLO GCRAL
PC:
arara nAk.incJpi i de Conceição ieMaCabU
_
M.--
Secretart;?
Processo n°
fbra
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conce:ção de Mscabu/RJ -- CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.sr k. (22) 2779.2047 e 1ttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO Di JANEIRO
PODER LECiSLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N" 14/2026
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO
ADMINISTRATIVA DOS CARGOS DA ESCOLA
MUNICIPAL MACABUENSE DE MÚSICA E
ARTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais. APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
I". Ficam transferidos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
ducação para a Secretaria Municipal de Cultura os seguintes cargos comissionados
ineulados à Escola Municipal Macabuense de Música e Arte:
Assessor Adjunto de .Ensino d- Regência e Composição Musical -- simbologia DAS
VI;
II Diretor de Departamento da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte --
simbologia DAS III;
I El Assessor Adjunto de Ensino de Piano e Teclado -- simbologia DAS VI;
IV --- Assessor Adjunto de Ensino de Instrumentos de Sopro — simbologia DAS VI;
V Assessor Adjunto de Ensino de Instrumentos Acústicos simbologia DAS VI;
VI Assesso Adjunto de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil --- simbologia DAS
'.
Assessor Adjunto de Ensino de Instrumentos de Percussão simbologia S VI
I 1 Assessor Adjunto de Ensino de Bandas simbologia DAS VI;
- ssor Adjunto de Ensino de Orquestra. Coral e Vozes.....simbologia DAS VI
Art. 2. Os cargos referidos no art. I" passam a integrar a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Cultura. mantidas suas denominações. simbologias, requisitos
para provimento e atribuições.
.Art. 3°. Fica alterado o Anexo IV, da I .ci Municipal n - 1 .554 de 05/12.'2018, que trata de
Plano de Cargos. Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município
de Conceição de Macabu, para refletir a nova vinculação administrativa prevista nesta
passando a vigorar com a seguinte redação: C MC M
Secreta,»
Proceso n°
Rubrica_
Camara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000
O c amara@conceicaodemacabu rj.teg.br t. (22) 2779.2047 4))) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
- GABINETE DO PREJEITO:
1- Secretário Chefe de Gabinete do Pty
4-
Assessor Especial
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
Chefe de Serviço da Junta Militar
Assessor de Comunicação Social
Ít‘i simbologia DAS I
simbologia DAS III
simbologia DAS III
simbologia DAS V
simbologia DAS IP'
Diretor do Departamento de Convênios simbologia DAS III
Ii - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
•.•
- SECRETARIA MUNIC PAL DE ADMINISTRAÇÃO:
1V- SECRETARIA MUNICIP4L DE AGROPECUíRIA:
•••
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
- SECRE :• RIA MUNICIPAL DE DE,' WVOLVIMENTO ECONÔMICO, TR.•1&4L110
E RENDA
„VECREIARIA j$111NICIP,41.- DE EDI/CAÇÃO
i Secretário Municipal de Educação
2- Diretor de Departamento de Ensino
3- Chefe de Divisão de Pessoal
4- Chefe de Divisão de Programas e Projetos
5- Chefe de Divisão de Prestação de Contas
6- Chefe de Divisão de Merenda Escolar
7- Chefe de Divisão de Transporte
8- Assessor Adjunto de Educação Infantil
VI
Cai-tiara Municipal de Con.:eic,ião de P,Aacabu
simbologia DAS I
simbologia DAS III
simbologia DAS IV
simbologia DAS IV
simbologia DAS IV
simbologia DAS IV
simbologia DAS IV
simbologia DAS
C.M.0 M
Secretar
Processo n°
Rubrica._
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macahu/121 - CEP: 28740-000
O camaraeconceicaodemacabusj.leg.br k.(221 2779-2047 tjD Irtás://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
9- Assessor Adjunto do 1" ano do Ensino Fundamental 1 simbologia DAS
VI
10- Assessor Adjunto do 2" ano e 3' ano do Ensino Fundamental 1....
11 IR • AI 4 •• • ..... I! Ar 1. • Ir A 111•1 ........ •••,*••111., ..... ....... MI"! ..... ••••• ..... "11.9. ....... rin hOlOgia
DAS VI
11- Assessor Adjunto de 4" e 5" anos do Ensino Fundamental I
simbologia
DAS VI
12- Assessor Adjunto de 6" ao 9" anos do Ensino Fundamental II
.simbologia
DAS VI
13- Assessor Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Educação..
simbologia
DAS 111
14- Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI
15- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio simbologia DAS IX
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Xli - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
XV- SECRETARIA MUNICIPAL DE .S'A UDE
C M.0 M
Secretar*
Processo n°
Rubrica
Câmara municipal de Conceição de macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br ti. (22) 2779 2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ma ,
61
, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
122":3?..1.- • O/
,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DE COk\----/
XVI - SE.CRVFARIA MUN CIPAL DE SEGURANÇA PírBLICA EMOBILIDADE
I . RRA NA
xvu - SECRETARIA MUNICIPAL DE S 1,VIÇOS URBANOS E .UM.PEZA PÚBLICA
XIX - SECRETARIA MLNICIPAL DE PROTEÇÃo E DEFESA CIVIL
• •
XX— SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1- Secretário Municipal de Cultura simbologia DAS I
2- Administrador de Cultura -simbologia DAS II
3- Diretor de Departamento da Escola Municipal Macabuense de Música e
Arte • e simbologia DAS III
4- Coordenador de Cultura simbologia D.AS IV
5- Assessor Adjunto da Cultura simbologia DAS VI.
6- Assessor Adjunto Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte ........
simbologia DAS VI
Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte
simbologia DAS VI
Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte..........
simbologia DAS VI
9- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte
simbologia DAS VI
10- Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e Arte
simbologia DAS VI
11- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte. ..... .......
simbologia DAS VI
12- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte
O. • • • • • simbologia DAS VI
13- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e Arte
....simbologia DAS VI
CMCM
Seere,
Processo n°
Rubrica._
- 4(/
:mr N'Hnicipai de Conceição de macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R.1- CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabu.rj,leg.br L(22) 2779.2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 4". Fica alterado parte do anexo 1 da Lei 564 de 18 de dezembro de 2018. que
dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do municipio de
Conceição de Macabu. passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 1
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
4aaa
CABINE] F DO PRF Ii'IT()
CARGOIDENOMIN,“A0
SECRETÁRIO CHEFE I.M1. GABINETE DO
PREFEITO
ASSESSOR ESPECIAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA
MILITAR
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
SE(An': É N.RIA NICIPAL DEED
CARComiimymN l'tçÃO
SECRETÁRIO Mr\lt. IPAI Dl EDUCAÇÃO
ASSESSOR ESPECIAL ,
I ..:f01: .. DE DEPARTAMENTO
•
CHEFE DE DIVISA()
ASSESSOR ADJUNTO
SÍMBOLO
DAS I
DAS II/
DAS iii
DAS V
DAS IV
(;1A0
SÍMBOLO) TOTAL
1).\\
DAS Ul 1
DAS III
DAS IV
DAS VI
dmara Municipal de Conceição de Macadd
C m.0 M
secreta(
Prcc:esso P°
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassare, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O carnera@conceiceodemacabu.rj.leg.br l. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA NIUNICIPA DL CULTURA
CARGO/DENOMINAÇÂO 1 SÍMBOLO
SIXREFÁRIO MI \ 1:.)[ 1 .
D\IINI",, RAI)( )R
1 :RA
DIRETOR DE DLPAR" :„NTO
COORDENADOR
ASSESSOR ADJUNTO
DAS I
DAS II
DAS III
DAS IV
DAS VI
TOTAL
Art. 5". A presente Lei não implica criação de cargos, aumento de despesa ou alteração
de vencimentos, tratando-se exclusivamente de readequaçâo estrutural.
Art. 6". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 25 de março de 2026.
Marco An 4;11X liveira da Silva
Presid nte da Câmara
Biênio 2025-2026
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
C M.0
Secreta ri
Processo n°
Rubrica_ Fls
IP Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 e Intos://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
02
N°2.010 de 01 de abril de 2026.
)ispõe sobre a vinculação administrativa dos cargos da Escola Municipal
vlacabuense de Música e Arte à Secretaria Municipal de Cultura e dá outras
)rovidências.
) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
te suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
anciona e promulga a seguinte LEI:
krt. 1". Ficam transferidos da estrutura administrativa da Secretaria
Aunicipal de Educação para a Secretaria Municipal de Cultura os seguintes
.argos comissionados vinculados à Escola Municipal Macabuense de
,Iúsica e Arte:
- • Assessor Adjunto de Ensino de Regência e Composição Musical -
imbologia DAS VI;
I Diretor de Departamento da Escola Municipal Macabuense de Música e
krte - simbologia DAS III;
II - Assessor Adjunto de Ensino de Piano e Teclado - simbologia DAS VI;
V - Assessor Adjunto de Ensino de Instrumentos de Sopro - simbologia
)AS VI;
-- Assessor Adjunto de Ensino de Instrumentos Acústicos - simbologia
)AS VI;
.71 - Assessor Adjunto de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil -
imbologia DAS VI;
/II - Assessor Adjunto de Ensino de Instrumentos de Percussão -
imbologia DAS VI;
/111 - Assessor Adjunto de Ensino de Bandas - simbologia DAS VI;
X - Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes - simbologia
)AS VI.
krt. 2°. Os cargos referidos no art. 1° passam a integrar a estrutura
)rganizacional da Secretaria Municipal de Cultura, mantidos suas
lenominações, simbologias, requisitos para provimento e atribuições.
krt. 3". Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018,
itie trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e
ntlireta do Município de Conceição de Macabu, para refletir a nova
-inculação administrativa prevista nesta Lei, passando a vigorar com a
eguinte redação:
'ANEXO IV
kTRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
'REFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
- GABINETE DO PREFEITO:
lecretário Chefe de Gabinete do Prefeito simbologia DAS 1
kssessor Especial simbologia DAS 111
)iretor do Departamento de Imprensa Oficial simbologia DAS 1.11
.liefe de Serviço da Junta Militar simbologia DAS V
kssessor de Comunicação Social simbologia DAS IV
)iretor do Departamento de Convênios simbologia DAS Ill
- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA:
- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
/I - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
COI\IÔMICO, TRABALHO E RENDA
Ano 23 IN° 063 I OS de Abril de 2026
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário Municipal de Educação simbologia
DAS I
Diretor de Departamento de Ensino simbologia
DAS III
Chefe de Divisão de Pessoal simbologia
DAS IV
Chefe de Divisão de Programas e Projetos simbologia
DAS IV
Chefe de Divisão de Prestação de Contas simbologia
DAS IV
Chefe de Divisão de Merenda Escolar -imbologia
DAS IV
Chefe de Divisão de Transporte simbologia
DAS IV
Assessor Adjunto de Educação
Infantil simbologia DAS VI
Assessor Adjunto do 1' ano do Ensino Fundamental 1 simbologia
DAS VI
Assessor Adjunto do 2' ano e 3" ano do Ensino Fundamental I
imbologia DAS VI
Assessor Adjunto de 4° c 5" anos do Ensino Fundamental I
mbologia DAS VI
Assessor Adjunto de 6" ao 9° anos do Ensino Fundamental II
si
si
mbologia DAS VI
Assessor Especial de Licitação da Secretaria Municipal de
Educação
si
mbologia DAS III
Assessor Adjunto de
Compras simbologia DAS VI
Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio simbologia
DAS IV
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE PROMOÇÃO E
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EMOBILIDADE URBANA
XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA PÚBLICA
SERVKCONICLI`RBANOS E
SecretarA,,
Processo r.1°429.? 1
Rubrica.. -12'.
XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇAO E DEFESA CIVIL
Ano 23 IN" 0631 08 de Abril de 2026
03
XX — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Secretário Municipal de Cultura simbologia DAS I
Administrador de Cultura simbologia DA.S II
Diretor de Departamento da Escola Municipal Macabuense de Música e
Arte simbologia DAS III
Coordenador de Cultura simbologia DAS IV
Assessor Adjunto da Cultura simbologia DAS VI
Assessor Adjunto Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte
simbologia DAS VI
Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte ..
simbologia DAS VI
Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte
simbologia DAS VI
Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte
simbologia DAS VI
Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e
Arte simbologia DAS VI
Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte
simbologia DAS VI
LEI N°2.009 de 01 de abril de 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.785/2025 QUE CRIOU E
ALTEROU CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo IV, a Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018,
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu, modificada pela Lei n"
1.785/2022 e pela Lei tf 1.975/2025, mantidos as demais disposições.
passando a constar com a seguinte alteração:
"ANEXO IV
Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
simbologia DAS VI PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e
Arte simbologia DAS VI
Art. 4". Fica alterado parte do anexo I da Lei n" 1.564 de 18 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo
do município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA •
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO PREFEITO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 1 TOTAL ...4
SECP:EI ARIO CHEI,E DE GABINETE DO
PREFEITO DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DAS III E3
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III : 2
CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA MILITAR DAS V i 1
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAS IV ! 1
SECRE7ARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO/DENOMINAÇÃO SiMBOLO TOTAL -4- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAC.ÃO T. DAS I !
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III
CHEFE DE DIVISÃO - DAS IV
ASSESSOR ADJUNTO DAS V1
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CARGOADENOMINAO SirAiOLO TOTAL -1
SECWETÁRiCiUAICÍPWL-iJE CUITTRA-- --1---- 15A-S I -----'---
ADMINISTRADOR DAS II
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III
COORDENADOR T DAS IV
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI
Art. 5". A presente Lei não implica criação de cargos, aumento de despesa ou
alteração de vencimentos, tratando-se exclusivamente de readequação
estrutural.
Art. 6". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal
disposições em contrário.
I — GABINETE DO PREFEITO:
4 —Chefe de Serviço da Junta Militar Simbologia DAS V
(...)
XII — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
(—)
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE OBRAS:
Auxiliar o Secretário Municipal de Obras no planejamento, coordenação,
supervisão e controle de todo o trâmite relacionado à elaboração de projetos
e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam o
planejamento e a execução de obras em próprios públicos;
Coordenar ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do
sistema técnico de numeração do imobiliário do Município;
Desenvolver, supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de estudos
preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade;
Exercer outras atividades afins. -
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito, com
formação compatível às atribuições do cargo."
Art. 2". Fica alterado o anexo 1 da Lei n" 1.564 de 18 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo de
município de Conceição de Macabu, modificada pela Lei n" 1.975/2025,
mantidos as demais disposições, passando a constar com a seguinte
alteração:
"ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
f
f" GABINETE DO PREFEITO
SÍMBOLO
õRÊÊt - DÊ SERVIÇO DA JUNTA MILITAR DAS V
( )
TOTAI
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a
C M.eSecretaril
o o'
Gabinete do Prefeito, 01 de abril d
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal --