26, 15:44 sapl.conceicaodemacabu.d.leg.br/protocoloadm/3246/conprovante
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/0
Número / Ano
Data / Horário
Ementa
Autor
Natureza
Tipo Matéria
mero Páginas
mero da Matéria
Emitido por
000067/2026
23/03/2026 - 15:44:00
Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Reimont Luiz Otoni
Filipe Felix
Legislativo
Projeto de Resolução Legislativa
2
41
DaniFidelis
1
/23000067
;anta Bárbara.
1
LIDO
0 7Y
C M.C.M
Secr ari
Processo
Rubrica . 2.
tpi.conceicaodemacabuMeg.briprotocoloadm/3246/comprovante
ESTADO DO Rk) DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 41/2026
AUTORIA: Filipe Felix.
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SENHOR
REIMONT LUIZ OTONI SANTA
BÁRBARA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Em reconhecimento à sua destacada atuação política em defesa da moradia, da
educação, dos direitos humanos e da economia solidária no Estado do Rio de Janeiro, à sua
representatividade como liderança comunitária e parlamentar pr)gressista, exercendo
atualmente o mandato de Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, e, de modo muito especial,
pelo seu compromisso contínuo com as comunidades mais vulneráveis e pelo trabalho pastoral
junto à juventude e às populações carentes, fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense
ao Excelentíssimo Senhor Reimont Luiz Otoni Santa Bárbara.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Filip
20
Conceição de Macabu/RJ,3 de março de 2026.
a Felix
or
2028
CMCAA
Secreta'
Processo n°
Rubrica.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabuxj.leg,br t. (22) 2779-2047 (4) https://www,conceica.dernacabu.rj.les.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA / BIOGRAFIA
REIMONT LUIZ OTONI SANTA BARBARA mais conhecido como Reimont (PT-RJ), é
um deputado federal pelo Rio de Janeiro, ex-vereador da capital carioca e líder comunitário com
forte atuação pastoral. Filiado ao Partido dos Trabalhadores, foca sua agenda na habitação,
educação, direitos humanos e economia solidária.
Biografia e Trajetória:
Origem: Mineiro, mudou-se para o Rio de Janeiro para atuar na pastoral juvenil e
comunitária.
Atuação Pastoral: Teve forte ligação com a Teologia da Libertação e com a Pastoral da
Juventude, atuando em comunidades carentes.
Vereador: Foi vereador na cidade do Rio de Janeiro por quatro mandatos (2005-2022),
destacando-se pela defesa do funcionalismo público, da regularização fu ldiária e da economia
solidária.
Deputado Federal: Eleito deputado federal pelo PT-RJ em 2022. Na Câmara dos Deputados,
é membro titular de comissões importantes, incluindo Educação e Direitos Humanos.
Agenda: Defende a moradia popular (pauta do MTST), a educação pública de qualidade e
a inclusão social.
Reimont é reconhecido por ser um parlamentar progressista, alin lado à esquerda. com
grande interlocução com movimentos sociais e sindicais no estado do Rio de Janeiro
C NACM
Secretwiq
Processo n°
Ffs
-•#P"'"~""2"~" CárflOrí..7:77Dal a=teeição C de MaCabtJ
if Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 21740-000
(;) camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779.2047 (§) https://www.conceicaod4 macabusj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABLJ
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiçl e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do dispost ) pelo título II, capítulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta folura., em condições de ser
R
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão anali 3ar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmeni e à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Cláudio Willians amalho Neves Júnior
elator
Carlos u o Paula Barbosa
P esidente
Raphael d ,hagas Barbosa
Membro
C M C NI
SeCret
Prouesso °
Rub F(s
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740- )00
O camara®conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemaca iu.rj.leg.br/
<kr)
ta"-( eitin) "t\i ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
`1.. DE cO4Y
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 41/2026
AUTORIA: Filipe Felix.
CONCEDE Th' AO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SENHOR
REIMONT LU Z OTONI SANTA
BÁRBARA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Em reconhecimento à sua destacada atuação política em defesa da moradia, da
educação, dos direitos humanos e da economia solidária no Estado do Rio de Janeiro, à sua
representatividade como liderança comunitária e parlamentar pr3gressista, exercendo
atualmente o mandato de Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, e, de modo muito especial,
pelo seu compromisso contínuo com as comunidades mais vulneráveis e pelo trabalho pastoral
junto à juventude e às populações carentes, fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense
ao Excelentíssimo Senhor Reirront Luiz Otoni Santa Bárbara.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
eição de Macabu/RJ, 31 de março de 2026.
Marco A ' 4i11• . Oliveira da Silva
Presiden • da Câmara
C. M.0
Secreta •
Drocesso
Rubrica._
Câmara municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740.000
O carnara@conceicaodemacabuxj.leg.br 4(22) 2779-2047 (§) https://www.conceicaodemacabulj.leg.br/
06
AMARA MUN;CIPAL ISkE ÇONCEIÇAO DE MACARO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°40/2026
AUTORIA: Nathália Braga; Toninha da Saúde.
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AOS SERVIDORES DA 122 DP.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. I' Em reconhecimento ao relevante trabalho desempenhado pelos
ervidores da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Delegado de Policia
vil Ruchester Maneiros Barbosa — Mat. 870705-1, Oficial de Policia Civil
Valdir Cardoso da Silva — Mat. 852.632-9, Oficial de Polícia Civil Renata
:tirante Cotam -- Mat. 888627-7, Oficial de Polícia Civil Anna Paula Geada
;ciares da Cunha Mat. 871271-3 (em regime de RÃS na 12.2. DP, latada
Ia 136° DP), Oficial de Polícia Civil Josey da Silva Abreu — ID 5032937-5,
Meia' de Policia Civil Stunantha Balestero Pereira Portela -- Mat. 965850-
, Oficial de Polícia Civil Letticia Azeredo Viana — 1D 5.164.287-5, Oficial
le Policia Civil Anderson Ribeiro de Morais -- Mat. 8890477 e Oficial de
'oficia Civil Alexandre Lopes Marins -- Mat. 258483-7, pelo elevado grau
le comprometimento, competência técnica, dedicação e zelo no exercício de
nas funções, bem como pela atuação diligente na condução das
nvestigações relacionadas ao trágico caso do adolescente Lorran Cristo
iomes, ocorrido no município de Conceição de Macabu, contribuindo de
arma decisiva para o avanço das investigações, elucidação dos fatos e
,romoção da justiça, evidenciando o compromisso com a segurança pública
a resposta firme diante de crimes que impactam a sociedade, concede-se
unção de Aplausos.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de março de 2026.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Ano 23 IN° 060 1 01 de Abril de 2026
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°41/2026
AUTO 2.IA: Filipe Felix.
CONCEDE TÍTULO DE CIE ADÃO MACABUENSE AO SENHOR
REIMONT LUIZ OTON1 SANTA BÁRBARA.
RESOLUÇ ÀO LEGISLATIVA
Art. 1" Em reconhecimento à sLa destacada atuação política em defesa d
moradia, da educação. dos dire tos humanos e da economia solidária n
Estado do Rio de Janeiro, à sua representatividade como lideranç
comunitária é parlamentar progressista, exercendo atualmente o mandato d
Deputado Federal pelo Rio de Jmeiro, e, de modo muito especial, pelo se
compromisso contínuo com at, comunidades mais vulneráveis e pel
trabalho pastoral junto à juventut e e às populações carentes, fica concedid
o Título de Cidadão Macabuens ao Excelentíssimo Senhor Reimont Lui
Otoni Santa Bárbara.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Mac"buiRJ, 31 de março de 2026.
Marco Antt. nio Oliveira da Silva
Presicknte da Câmara
C.M.C.M
Secret
6X,o 'co ss
ubri ." As CA-