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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2027.
native_id3200

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Aguardando parecer de Comissão
2026-04-15 Matéria lida no Expediente
2026-04-14 Encaminhada para Leitura no Expediente

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

14/04/2026, 16:07 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/3250/comprovante 
i * * Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 
Macabu - RJ 
------- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111 
000071 
I II III 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/14000071 
Número /Ano 000071/2026 
Data / Horário 14/04/2026 - 16:06:44 
Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2027. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 36 
L
.,---- 7 
úmero da Matéria 16 
r
Emitido por DaniFidelis 
CMCM 
Secretaps4, 
Processo n'
Rubhca. -. 0)1 
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/3250/comprovante 1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Conceição de Macabu, 13 de abril de 2026. 
MENSAGEM N° 13/2026 
Autor: Poder Executivo 
Ref.: Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2027. 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente e Excelentíssimos Senhores 
Vereadores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Dirijo-me a Vossa Excelência, bem como a seus ilustres Pares, para 
encaminhar o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 
o Exercício Financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no § 2° do art. 
165 da Constituição da República Federativa do Brasil, e ainda de acordo com 
a Lei Orgânica do Município e, nos termos estabelecidos na Lei Complementar 
n. ° 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. 
O presente Projeto de Lei define as normas e diretrizes que orientarão a 
elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027. Visa, 
também, estabelecer as prioridades das metas da administração municipal, o 
planejamento operacional anual, incluindo as despesas de capital para o 
exercício financeiro. 
Certo da boa acolhida por parte desta Casa de Leis reitero expressões de 
elevada estima e distinta consideração. 
Cordialmente, 
Valmir Tavareè Lessa 
Prefeito 
Ao Exmo. Sr. 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu 
PROTOCOLO GERAL r 
Rua Maria Adelaide — 186— Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-1000 
E-mail: semph4conceicoode1nacabu.rj.gov.br Secret4ril 
Proce5:,--• •• 
Rt.:`• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei n° 013/2026 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2027. 
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuições legais... 
LEI: 
Art.1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da 
Constituição Federal, e em consonância com o art. 4°, da Lei Complementar n° 
101, de 04 de maio de 2000, as Diretrizes Orçamentárias do Município de 
Conceição de Macabu para o exercício de 2027, compreendendo: 
I- as Metas Fiscais; 
II- as Prioridades da Administração Municipal; 
III- a Estrutura dos Orçamentos; 
IV- as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V- as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI- as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII- as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII- as Disposições Gerais. 
I - DAS METAS FISCAIS 
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar n° 
101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado 
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão 
identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria 
n°. 2.057, de 15 de setembro de 2025 da Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 3° - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração 
Direta, Indireta constituídas pelas autarquias, Fundações, Fundos, Empresas 
Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
Rua Maria Adelaide — 186— Vila Nova Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000 
E-mail: .s.emplagconceicaodemacubu.rj.gov.br CMCM 
Secreta i 
Processo n° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4° - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3° do art. 4° da LRF, obedece às 
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA 
N°2.057, de 15 de setembro de 2025- STN. 
Art. 5° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se 
dos seguintes: 
DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS. 
DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 
DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS 
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 
DEMONSTRATIVO IV- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS 
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO 
RPPS. 
DEMONSTRATIVO VII- PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS. 
DEMONSTRATIVO VIII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA 
DE RECEITA. 
DEMONSTRATIVO IX - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
DEMONSTRATIVO X - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E 
PROVIDÊNCIAS. 
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em 
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do 
Município. 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 6° - Em cumprimento ao § 3° do Art. 4° da LRF, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO 2027, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e 
Providências. 
METAS ANUAIS 
Art. 7° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4° da Lei Complementar n° 101/2000, 
o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e 
Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e 
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2027 e para os dois 
seguintes. 
Rua Maria Adelaide - 186- Vila Nova - Conceição de Macabu - Ri- CEP 294fiOOO 
E-mail: sempla conceicuodemacubu.rj.gov.br Secretar'a 
Processo n° 
Rubrica_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2027, 2028 e 2029 deverão levar 
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter 
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de 
programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, 
projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do índice 
Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria n° N° 2.057, de 15 
de setembro de 2025 da STN. 
§ 2° - Os valores da coluna "%PIB", são calculados mediante a aplicação do 
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 
100. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 
Art. 8° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4° da LRF, o 
Demonstrativo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas 
fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, 
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida 
Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance 
ou não dos valores estabelecidos como metas. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art. 9° - De acordo com o § 2°, item II, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo III — 
Metais Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida 
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos 
com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados 
pretendidos, comparando-as com as fixadas no três exercícios anteriores e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política 
Econômica Nacional. 
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os 
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando￾se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. 
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 2874 -ff 
E-mail: semplag conceicuodemacabu.rigov.br Secret --
Processo no 
. F's 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 10 - Em obediência ao § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 
IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio 
de cada Ente do Município e sua Consolidação. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do 
Patrimônio do Regime Previdenciário. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO 
DE ATIVOS 
Art. 11 - O § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio 
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos 
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de 
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou 
próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos 
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram 
obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do 
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2°, inciso IV, alínea "a", do 
Art. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e 
atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos 
exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial 
do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo 
da Podaria n° N° 2.057, de 15 de setembro de 2025 - STN, estabelece um 
comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o 
Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4°, da LRF, o Anexo 
de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da 
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das 
contas públicas. 
Rua Maria Adelaide - 186- Vila Nova- Conceição de Macabu - Ri- CEP 28740-000 
E-mail: semphaconceicuodemacabu.rj - Secreta 
Processo
Rubrca. .Ps 
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GABINETE DO PREFEITO 
§ 1° - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, 
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação 
da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento 
diferenciado. 
§ 2° - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do 
aumento de receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE 
CARÁTER CONTÍNUO. 
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a 
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo 
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um 
período superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII — Margem de Expansão das Despesas 
de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais 
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de 
despesas de caráter continuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE 
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL 
E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
Art. 15- O § 2°, inciso II, do Art. 4°, da LRF, determina que o Demonstrativo de 
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que 
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três 
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e 
os objetivos da política econômica nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria n° N° 2.057, de 15 de 
setembro de 2025 — STN, a base de dados da receita e da despesa constitui￾se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos 
três exercícios anteriores e das previsões para 2027, 2028 e 2029. 
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 2874€0190 
E-mail: sempla@conceicaodemacabu.rj.gov.br Se4::retar 
Processo n° .14 
Rubrica.—
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GABINETE DO PREFEITO 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
RESULTADO PRIMÁRIO 
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis 
de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as 
receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Podarias 
expedidas pela STN — Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas de 
contabilidade pública. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
RESULTADO NOMINAL 
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer à metodologia 
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá 
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo 
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que 
resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de 
Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida 
Fiscal Líquida. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da 
Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de 
créditos e precatórios judiciais. 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua 
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da 
projeção dos valores para 2027, 2028 e 2029. 
II— DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 19 — As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2027 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 
a 2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidos nesta lei. 
Rua Maria Adelaide — 186— Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28-746-000 
r.icretar E-mail: semplagconceicaodemacubu.d.gov.br Processo 1/A. , 
Rubhc Lyj Q9 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 1°- As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo terão precedência 
na alocação dos recursos no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o 
exercício financeiro de 2027, atendidas as despesas decorrentes de obrigações 
constitucionais ou legais e as de funcionamento dos Órgãos e Entidades que 
integram o orçamento fiscal e da seguridade social, em especial a alocação de 
recursos para os programas de governos relativos à garantia de direitos 
fundamentais de saúde, habitação, assistência social, criança e adolescente, 
educação, desenvolvimento econômico, agrícola e urbano, esportes, cultura e 
meio ambiente, não se constituindo, todavia, em limites para a programação 
das despesas. 
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o Poder Executivo 
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, 
reenviando-as juntamente com os anexos da LOA, a fim de compatibilizar a 
despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas 
públicas. 
Dl— DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2027 abrangerá os Poderes 
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que 
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em 
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade 
da Administração Municipal. 
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as Receitas e Despesas de 
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, 
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as 
despesas por função, sub - função, programa, projeto, atividade ou operações 
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de 
natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com 
as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e 710/2021 e alterações 
posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Podarias da 
Secretaria do Tesouro Nacional — STN. 
Rua Maria Adelaide — 186— Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEPA70-000 
E-mail: sempla()conceicuodemacubu.ri.govbr secretlik_
12 i-ecess,_1c 1 e • 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta 
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, 
conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. 
IV — DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. 
Art. 23 - O Orçamento para o exercício de 2027 obedecerá entre outros, ao 
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, 
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, 
Empresas Públicas e Outras (arts. 1°, § 1°, 4°, I, "a" e 48 LRF). 
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2027 
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos 
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a 
ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três 
exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). 
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da 
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal 
colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de 
receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo 
(art. 12, § 3° da LRF). 
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os 
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e 
observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de 
empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários para as 
dotações abaixo (art. 9° da LRF): 
I- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências 
voluntárias; 
II- obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
III- dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e 
IV- dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das 
diversas atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de 
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de 
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte 
de recursos. 
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28N-R040 
E-mail: semplagconceicaodemacabu.rj.gov.br Secreari 
Processo n° 
Rubrica.--' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 26 — Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira em função da ocorrência de 
circunstâncias que de alguma forma impeçam a obtenção de resultado primário 
satisfatório, conforme disposto no art. 9° e no inciso II do § 1° do artigo 31, todos 
da Lei Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo 
procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, 
podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de 'projetos', 
'atividades' e 'operações especiais', a serem aplicados de forma proporcional à 
participação do Legislativo e das demais entidades da Administração Indireta 
do Município; 
§1° - Além das exclusões referentes às despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais do Município e às despesas destinadas ao pagamento 
dos serviços da dívida, o Poder Executivo poderá descrever outras despesas 
que não serão alvo de limitação de empenho, devendo as mesmas, encontrar￾se assinaladas na Programação Financeira de Desembolso e no Cronograma 
de Execução Mensal de Desembolso. 
§2° - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira e sem 
prejuízo das disposições contidas no parágrafo anterior, a Administração 
Municipal buscará preferencialmente preservar das respectivas limitações às 
despesas abaixo hierarquizadas. 
I — Pessoal e encargos sociais; 
II — Conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 
da Lei Complementar n° 101/2000. 
§3° - Não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de 
dotação destinada aos investimentos em andamento, cuja execução tenha 
ultrapassado trinta e cinco por cento até o exercício financeiro de 2027. 
§4° - As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art. 17 da Lei 
Complementar n°. 101, de 2000, e as despesas de que trata o parágrafo 
anterior, relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa 
decorra de relação contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer 
limites, reempenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência 
orçamentária, mediante transposição, remanejamento ou transferência de 
recursos. 
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000 
E-mail: semplu(ii?conceicuociemacabu.ri. Q01/. br c Mc 
Secret ri
Processo n° 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
§5° - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput 
deste artigo, se dará nos trinta dias subsequentes ao final de determinado 
bimestre em que se verificar a impossibilidade de realização de Receitas 
suficientes para o cumprimento de Metas de Resultado Primário e Nominal que 
se encontram devidamente especificados no art. 9° e Anexo de Metas Fiscais, 
que é parte integrante desta lei. 
Art. 27 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita 
Corrente Líquida, programadas para 2027, poderão ser expandidas em até 
10%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2024 (art. 4°, § 2° da LRF). 
Art. 28 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, 
§ 3° da LRF). 
§ 1° - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da 
Reserva de Contingência também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do 
Superávit Financeiro do exercício de 2026. 
§ 2° - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará 
Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários 
alocados para outras dotações não comprometidas. 
Art. 29 - O Orçamento para o exercício de 2027 deverá destinar recursos para 
a Reserva de Contingência, de até 1% da Receita Corrente Líquida apurada no 
1° quadrimestre de 2026 (art. 5°, III da LRF). 
§ 1° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos na forma do art. 5°, inc. III da LRF, bem como, para atendimento ao 
disposto no Art. 91 do Decreto Lei n.° 200/67, c/c Art. 8 ° da Portaria 
Interministerial n°. 163/2001. 
§ 2° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso 
estes não se concretizem até o dia 01 de novembro de 2027, poderão ser 
utilizados por ato do Chefe do Executivo Municipal para abertura de créditos 
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. 
Art. 30 - Os investimentos com duração superior a 12 meses, só constarão da 
Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5° da 
LRF). 
Rua Maria Adelaide - 186 - Vila Nova - Conceição de Macabu - RJ- CEP 28740-000 
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Secreta 
Processo
Rubrica_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 31 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após 
a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas 
e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as unidades 
gestoras, se for o caso (art. 8° da LRF). 
Art. 32 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2027 
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências 
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, 
só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver 
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante 
ingressado ou garantido (art. 8°, § parágrafo único e 50, I da LRF). 
Art. 33 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2027, constante do 
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do 
orçamento da receita (art. 4°, § 2°, V e art. 14, I da LRF). 
Art. 34 - A transferência de recursos do Tesouro Nacional a entidades privadas, 
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, 
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do 
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4°, 
I, "f" e 26 da LRF). 
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro 
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento 
do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 
70, parágrafo único da Constituição Federal). 
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo 
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de 
crédito (art. 45 da LRF). 
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos 
ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 
2027 a preços correntes. 
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SecretMi,, 
Processo r?.° 
Rubrica.- 9 -2 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 38 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2027 conterá autorização para 
abertura de créditos adicionais suplementares, por decreto, até o limite de 40 
°A (quarenta por cento) do orçamento, visando à perfeita adequação dos 
programas nela contidos. Estes créditos poderão ser efetuados através de 
transposição, remanejamento ou a transferência de recursos, entre categorias 
de programação, ou entre órgãos, dentro da estrutura orçamentária Municipal. 
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/ Modalidade de Aplicação para 
outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser 
feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e 
Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). 
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2027, se o Poder Executivo 
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou 
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito 
especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2027 (art. 
167, I da Constituição Federal). 
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Publico 
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3
0 da LRF. 
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações 
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas 
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício 
(art. 4°, "e" da LRF). 
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano 
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2027 serão objeto de 
avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o 
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e 
cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4°, I, "e" da LRF). 
V — DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter autorização para 
contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, 
observado o limite de endividamento, de até 20% das Receitas Correntes 
Líquidas apuradas até o final do quadrimestre anterior a assinatura do contrato, 
na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). 
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em 
lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
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Secretarp, 
Pror.,•esso i. 
Rubrica_121.. . 
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GABINETE DO PREFEITO 
--01-a3LJ-- -u Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na 
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá 
resultado primário necessário através da limitação de empenho e 
movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). 
VI— DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 45 — O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, 
poderão em 2027, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir 
ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir 
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, 
observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1°, II da Constituição 
Federal). 
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos 
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2027. 
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X, do artigo 37 da Constituição 
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2027, 
Executivo e Legislativo, deverão obedecer os limites prudencial de 51,30% e 
5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente, adotando as medidas 
previstas na LRF (art. 71 da LRF), caso ocorra o atingimento destes limitadores. 
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse 
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração 
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, 
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido 
no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). 
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as 
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF 
(art. 19 e 20): 
I- eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II- eliminação das despesas com horas extras; 
III- exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; 
IV- demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata 
o art. 18, § 1° da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou 
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de 
Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da 
Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de 
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
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ro, ,Se.creo tarIxt
P n 
Rubrica...à) 
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GABINETE DO PREFEITO 
VII— DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA 
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder ou 
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o 
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar 
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses 
benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de 
estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar 
sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). 
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia 
de receita (art. 14 § 3° da LRF). 
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente 
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2° da 
LRF). 
VIII— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará 
e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
§ 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o 
disposto no "caput" deste artigo. 
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até 
o início do exercício financeiro de 2027, fica o Executivo Municipal autorizado 
a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da 
respectiva lei orçamentária anual. 
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo 
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por 
insuficiência de tesouraria. 
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000 
r14/4.c m 
E-mail: sempla@conceicaodemacabu.rj.gov.br Secreta i￾Processo n° 
Rubric,a._ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro 
meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos no 
exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o 
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou 
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do 
Município. 
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 13 de abril de 2026. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito 
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000 
E-mail: semplugconceicaodemacabu.rigov.br C kR C r.1 
Secreta' .
Prcces.so n"1,1111,4 3 
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LDO 2027 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2027 
PROGRAMA 0000 ENCARGOS ESPECIAIS 
OBJETIVO : AMORTIZAR A DIVIDA PÚBLICA E CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN MEDIDA META FISICA 
023 AMORTIZAÇÃO DO PARC.INSS/IPASCON PAGAMENTO DE DIVIDAS MANTIDAS UN 1 
PROGRAMA: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO 
OBJETIVO : PROVER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS FINALÍSTICOS ATRAVÉS DE AÇÕES VOLTADAS A MANUTENÇÃO E 
APRIMORAMENTO. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
002 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES - GABINETE 
014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PROC. GERAL 
17 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES -ADMINISTRAÇÃO 
022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FAZENDA 
027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PLANEJAMENTO 
040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - OBRAS 
073 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SERV. PÚBLICOS 
080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - MEIO AMBIENTE 
084 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - TURISMO 
0090 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CONTROLE INTERNO 
0092 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ESPORTE E LAZER 
005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEG. PÚBLICA 
010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GOVERNO 
111 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES DA PROCURADORIA MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
MANUTENÇÃO 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
PROGRAMA: 0002 COMUNICAÇÃO SOCIAL, DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE 
OBJETIVO : EFETUAR DIVULGAÇÃO DE ATO INSTITUCIONAL E PUBLICAÇÃO DE ATO OFICIAL POR MEIO PRÓPRIO E TERCEIRIZADO 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
003 MANUT. DAS ATIVIDADES DE DIVULG. E PUBLIC. INSTITUCIONAL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MANTIDOS UN 1 
PROGRAMA: 0006 PRECATÓRIOS JUDICIAIS 
OBJETIVO : RESERVAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
-- 012 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS 
' 
PRECATORIOS JUDICIAIS MANTIDOS UN 1 
PROGRAMA: 0023 SERVIÇOS URBANOS 
ÔBJETIVO : MANTER A URBANIZAÇÃO E LIMPEZA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E LOGRADOUROS PÚBLICOS. 
DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS SERVIÇOS MANTIDOS UN 1 
LSj SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 13/04/2026 - 15:55 Página 2 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2027 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2027 
PROGRAMA 0025 REDE DE ÁGUA E ESGOTO 
OBJETIVO . PROMOVER A CONSERVAÇÃO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPAL 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
088 MANUTENÇÃO DAS REDES DE ÁGUA E ESGOTO 
PRODUTO 
SERVIÇOS MANTIDOS 
UN.MEDIDA 
UN 
META FÍSICA 
1 
PROGRAMA: 0031 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
OBJETIVO : PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS. 
AÇÃO DESCRIÇAO 
086 PROM. DE EVENTOS TUR1STICOS, URBANOS, RURAIS E ECOTURISMO 
PRODUTO 
REALIZAÇÃO DE EVENTOS 
UN.MEDIDA 
UN 
META FÍSICA 
1 
PROGRAMA : 0032 POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER 
OBJETIVO : INCENTIVAR E PROMOVER AÇÕES DE DESPORTO E LAZER AFIM DE REDUZIR O TEMPO OCIOSO DAS CRIANÇAS E JOVENS COM A PRÁTICA DO ESPORTE. 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
0093 MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER 
PRODUTO 
PROGRAMAS MANTIDOS 
UN.MEDIDA 
UN 
META FÍSICA 
1 
PROGRAMA: 0046 OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE 
OBJETIVO : MANTER O BOM FUNCIONAMENTO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
082 MANUT. E PRESERV. DE UNIDADES DE CONSERV. AMBIENTAL-APAS 
PRODUTO 
PRESERVAÇAO AMBIENTAL 
UN.MEDIDA 
UN 
META FÍSICA 
1 
PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 
OBJETIVO : RESERVA DE PASSIVO CONTINGENCIAL PARA DESPESAS IMPREVISTAS 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
025 RESERVA DE CONTINGÈNCIA 
PRODUTO 
COBERTURA DE PASSIVOS 
CONTINGENCIAIS 
UN.MEDIDA 
UN 
META FÍSICA 
1 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 13/04/2026 - 15:55 
MUNICiPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2027 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2027 
PROGRAMA: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS 
OBJETIVO : AMORTIZAR A DIVIDA PÚBLICA E CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. 
Página 1 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
023 AMORTIZAÇÃO DO PARC.INSSAPASCON PAGAMENTO DE DIVIDAS MANTIDAS UN 1 
PROGRAMA: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO 
OBJETIVO : PROVER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS FINALISTICOS ATRAVÉS DE AÇÕES VOLTADAS A MANUTENÇÃO E 
APRIMORAMENTO. 
AÇÃO DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GABINETE 
014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PROC. GERAL 
17 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ADMINISTRAÇÃO 
022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FAZENDA 
027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PLANEJAMENTO 
040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - OBRAS 
073 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SERV. PÚBLICOS 
080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - MEIO AMBIENTE 
084 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - TURISMO 
0090 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES -CONTROLE INTERNO 
0092 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ESPORTE E LAZER 
005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEG. PÚBLICA 
010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GOVERNO 
111 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES DA PROCURADORIA MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
MANUTENÇÃO 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
PROGRAMA: 0002 COMUNICAÇÃO SOCIAL, DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE 
OBJETIVO : EFETUAR DIVULGAÇÃO DE ATO INSTITUCIONAL E PUBLICAÇÃO DE ATO OFICIAL POR MEIO PRÓPRIO E TERCEIRIZADO 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
003 MANUT. DAS ATMDADES DE DIVULG. E PUBLIC. INSTITUCIONAL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MANTIDOS UN 1 
PROGRAMA: 0006 PRECATÓRIOS JUDICIAIS 
OBJETIVO : RESERVAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
012 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS d￾E-. 2 PROGRAMA: 0023 SERVIÇOS URBANOS 
2 2 CA OBJETIVO : MANTER A URBANIZAÇÃO E LIMPEZA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E LOGRADOUROS PÚBLICOS. 
o( —,. 
„ Ç k O DESCRIÇÃO 
Ê81 MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
Ti Is 
PRECATORIOS JUDICIAIS MANTIDOS UN 1 
PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
SERVIÇOS MANTIDOS UN 1 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 13104/2026 - 15:55 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2027 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2027 
Página 2 
PROGRAMA 0025 REDE DE ÁGUA E ESGOTO 
OBJETIVO : PROMOVER A CONSERVAÇÃO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPAL. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
088 MANUTENÇÃO DAS REDES DE ÁGUA E ESGOTO SERVIÇOS MANTIDOS UN 1 
PROGRAMA: 0031 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
OBJETIVO : PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
086 PROM. DE EVENTOS TURÍSTICOS, URBANOS, RURAIS E ECOTURISMO REALIZAÇÃO DE EVENTOS UN 1 
PROGRAMA: 0032 POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER 
OBJETIVO : INCENTIVAR E PROMOVER AÇÕES DE DESPORTO E LAZER AFIM DE REDUZIR O TEMPO OCIOSO DAS CRIANÇAS E JOVENS COM A PRATICA DO ESPORTE. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
0093 MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER PROGRAMAS MANTIDOS UN 1 
PROGRAMA: 0046 OPERACIONAUZAÇÃO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE 
OBJETIVO : MANTER O BOM FUNCIONAMENTO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
082 MANUT. E PRESERV. DE UNIDADES DE CONSERV. AMBIENTAL-APAS PRESERVAÇÃO AMBIENTAL UN 1 
PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 
OBJETIVO : RESERVA DE PASSIVO CONTINGENCIAL PARA DESPESAS IMPREVISTAS 
AÇÃO DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
025 RESERVA DE CONTINGÊNCIA COBERTURA DE PASSIVOS 
CONTINGENCIAIS 
UN 1 
'13 
6' 
rr 
I É,- o 
. . SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 13/04/2026 - 16:31 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2027 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4
0, § 1°) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO 
EXERCÍCIO 2027 EXERCÍCIO 2028 EXERCÍCIO 2029 
VALOR 
CORRENTE 
(a) 
VALOR 
CONSTANTE 
% PIB 
(aí PIB) 
x100 
% RCL 
(ai RCL) 
x100 
VALOR 
CORRENTE 
(b) 
VALOR 
CONSTANTE 
% PIB 
(b / PIB) 
x100 
% RCL 
(b / RCL) 
x100 
VALOR 
CORRENTE 
(c) 
VALOR 
CONSTANTE 
% PIB 
(c / PIB) 
x100 
% RCL 
(c / RCL) 
x100 
RECEITA TOTAL 152.013.757,14 145.467.710,18 14,871 102,026 157.711.541,61 144.424.488,65 15,185 101,292 164.808.560,98 144.429.551,29 15,752 101,292 
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 151.846.680,32 145.307.828,06 14,855 101,914 157.585.830,98 144.309.369,03 15,173 101,211 164.677.192,74 144.314.427,08 15,740 101,211 
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 151.117.445,36 144.609.995,56 14,783 101,425 156.829.030,94 143.616.328,70 15,100 100,725 163.886.336,70 143.621.362,46 15,664 100,725 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.640.214,40 6.354.272,15 0,650 4,457 6.891.214,50 6.310.635,99 0,664 4,426 7.201.319,15 6.310.857,20 0,688 4,426 
CONTRIBUIÇÕES 4.514.963,41 4.320.539,15 0,442 3,030 4.685.629,02 4.290.869,07 0,451 3,009 4.896.482,29 4.291.019,45 0,468 3,009 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 129.095.102,27 123.535.983,03 12,629 86,644 133.974.897,13 122.687.634,73 12,900 86,047 140.003.767,46 122.691.935,38 13,382 86,047 
DEMAIS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 10.867.165,28 10.399.201,22 1,063 7,294 11.277.290,29 10.327.188,91 1,086 7,243 11.784.767,80 10.327.550,43 1,126 7,243 
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 729.234,96 697.832,50 0,071 0,489 756.800,04 693.040,33 0,073 0,486 790.856,04 693.064,62 0,076 0,486 
DESPESA TOTAL 152.013.757,14 145.467.710,18 14,871 102,026 157.759.877,15 144.468.751,97 15,190 105,883 164.859.071,31 144.473.815,89 15,757 101,323 
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 181.658.456,66 173.835.843,69 17,771 121,923 188.516.837,60 172.634.466,67 18,151 121,077 196.000.095,29 171.764.170,79 18,734 120,463 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES 141.635.202,62 135.536.079,06 13,856 95,060 146.980.704,59 134.597.714,83 14,152 98,648 152.594.836,29 133.726.085,61 14,585 93,786 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 77.291.127,03 73.962.800,99 7,561 51,875 80.212.731,59 73.454.882,41 7,723 53,836 83.822.304,51 73.457.457,29 8,012 51,518 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 64.344.075,59 61.573.278,08 6,295 43,185 66.767.973,00 61.142.832,42 6,429 44,812 68.772.531,78 60.268.628,32 6,573 42,268 
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 4.929.368,18 4.717.098,74 0,482 3,308 5.115.698,28 4.684.705,38 0,493 3,433 5.345.904,71 4.684.869,61 0,511 3,286 
PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMÁRIAS 35.093.885,86 33.582.665,89 3,433 23,554 36.420.434,73 33.352.046,46 3,507 24,444 38.059.354,29 33.353.215,57 3,638 23,391 
RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (1-11) -29.811.776,34 -28.528.015,64 -2,916 -20,009 -30.931.006,62 -28.325.097,64 -2,978 -19,866 -31.322.902,55 -27.449.743,71 -2,994 -19,251 
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (IV) 739.596,60 707.747,94 0,072 0,496 767.553,34 702.887,67 0,074 0,515 802.093,24 702.912,31 0,077 0,493 
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (V) 624.267,95 597.385,60 0,061 0,419 647.865,27 593.283,21 0,062 0,435 677.019,21 593.304,01 0,065 0,416 
RESULTADO NOMINAL (VI) = (III + (IV - V)) -29.696.447,69 -28.417.653,29 -2,905 -19,931 -30.811.318,55 -28.215.493,18 -2,967 -19,789 -31.197.828,52 -27.340.135,41 -2,982 -19,174 
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 16.040.288,43 15.349.558,31 1,569 10,766 16.646.611,33 15.244.149,57 1,603 10,691 17.395.708,84 15.244.683,94 1,663 10,691 
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
RECEITAS PRIMÁRIAS ADVINDAS DE PPP (VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
DESPESAS PRIMÁRIAS GERADAS POR PPP (VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
IMPACTO DO SALDO DAS PPPs (IX) = (VII - VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: 
CRC: 
CPF: 
r•-•-;SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2027 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS 
EM 2025 (a) 
% 
PIB 
% 
RCL 
METAS REALIZADAS 
EM 2025(b) 
% 
PIB 
% 
RCL 
VALOR 
(c) = (b-a) 
% 
(C/A) 
RECEITA TOTAL 142.677.666,29 14,18 104,57 161.726.271,96 16,33 118,53 19.048.605,67 13,351 
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 130.713.938,07 12,99 95,80 161.190.891,12 16,28 118,14 30.476.953,05 23,316 
DESPESA TOTAL 142.677.666,29 14,18 104,57 151.651.808,15 15,31 111,15 8.974.141,86 6,290 
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 126.617.838,07 12,58 92,80 143.494.162,65 14,49 105,17 16.876.324,58 13,329 
RESULTADO PRIMÁRIO 1-11 4.096.100,00 0,41 3,00 17.696.728,47 1,79 12,97 13.600.628,47 332,038 
RESULTADO NOMINAL 4.580.500,00 0,46 3,36 18.232.109,31 1,84 13,36 13.651.609,31 298,038 
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 14.937.699,49 1,48 10,95 0,00 0,00 0,00 -14.937.699,49 -100,000 
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: 
CRC: 
CPF: 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 14/04/2026 - 13:40 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2027 
AME - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, §r, inciso II) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 °/,, 2029 % 
RECEITA TOTAL 147.373.956,09 142.677.666,29 -3,187 164.429.587,97 15,245 152.013.757,14 -7,551 157.759.877,15 3,780 164.859.071,31 4,500 
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 126.041.540,70 130.713.938,07 3,707 153.451.490,00 17,395 151.846.680,32 -1,046 157.585.830,98 3,780 164.677.192,74 4,500 
DESPESA TOTAL 147.373.956,09 142.677.666,29 -3,187 164.429.587,97 15,245 152.013.757,14 -7,551 157.759.877,15 3,780 164.859.071,31 4,500 
DESPESAS PRIMÁRIAS(11) 143.012.956,09 138.096.666,29 -3,438 158.990.557,97 15,130 181.658.456,66 14,257 188.516.837,60 3,775 196.000.095,29 3,970 
RESULTADO PRIMÁRIO (III) =(I-II) -16.971.415,39 -7.382.728,22 -56,499 -5.539.067,97 -24,973 -29.811.776,34 438,209 -30.931.006,62 3,754 -31.322.902,55 1,267 
RESULTADO NOMINAL -16.710.229,39 -6.898.328,22 -58,718 -4.961.867,97 -28,071 -29.696.447,69 498,493 -30.811.318,55 3,754 -31.197.828,52 1,254 
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 14.390.847,29 14.937.699,49 3,800 15.497.863,22 3,750 16.040.288,43 3,500 16.646.611,33 3,780 17.395.708,84 4,500 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2024 2025 % 2026 % 2027 ty. 2028 % 2029 % 
RECEITA TOTAL 170.555.879,38 157.516.143,58 -7,645 164.429.587,97 4,389 145.467.710,18 -11,532 144.468.751,97 -0,687 144.473.815,89 0,004 
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 145.867.875,05 144.308.187,63 -1,069 153.451.490,00 6;336 145.307 828,06 -5,307 144.309.369,03 -0,687 144.314.427,08 0,004 
DESPESA TOTAL 170.555.879,38 157.516.143,58 -7,645 164.429.587,97 4,389 145.467.710,18 -11,532 144.468.751,97 -0,687 144.473.815,89 0,004 
DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 165.508.894,08 152.458.719,58 -7,885 158.990.557,97 4,284 173.835.843,69 9,337 172.634.466,67 -0,691 171.764.170,79 -0,504 
RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I-II) -19.641.019,03 -8.150.531,95 -58,502 -5.539.067,97 -32,040 -31.153.306,28 462,429 -33.776.659,23 8,421 -35.742.564,10 5,820 
RESULTADO NOMINAL -16.745.729,74 -6.943.960,10 -58,533 -4.748.199,01 -31,621 -29.701.414,00 525,530 -30.821.402,16 3,771 -31.213.294,25 1,271 
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 16.654.527,57 16.491.220,24 -0,981 15.497.863,22 14,540 15.349.558,31 -0,957 15.244.149,57 -0,687 15.244.683,94 0,004 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: 
CRC: 
CPF: 
gH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 13/04/2026 - 16:34 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2027 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso III) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % 
PATRIMÔNIO/CAPITAL 3.038.985,77 100,000 -7.236.764,08 100,000 50.728.941,50 100,000 
RESERVAS 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
RESULTADO ACUMULADO 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
TOTAL 3.038.985,77 100,000 -7.236.764,08 100,000 50.728.941,50 100,000 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: 
CRC: 
CPF: 
14H3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 13/04/2026 - 16:34 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2027 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2025 (a) 2024 (b) 2023 (c) 
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 0,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS 0,00 0,00 0,00 
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 
TOTAL (I) 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS EXECUTADAS 2025 (d) 2024 (e) 2023 (f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
TOTAL (II) 0,00 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO 2025 
(g) = (a - d) + h 
2024 
(h) = (b - e) + i 
2023 
(i) = (c - f) 
TOTAL (III) = (I) - (II) 0,00 0,00 0,00 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: 
CRC: 
CPF: 
te....0-.SH3 Sistemas 
144' 
.„ 
Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 13/04/2026 - 16:32 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 
2027 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2023 
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 5.304.182,93 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 5.087.555,96 
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 4.872.328,99 
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00 0,00 
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE RGPS E RPPS 0,00 0,00 215.226,97 
RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 216.626,97 
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RRPS 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO 
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 4.872.328,99 
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00 
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 0,00 0,00 10.176.511,92 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2023 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 
DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 213.755,76 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
PESSOAL CIVIL - DESPESA 0,00 0,00 12.925.331,30 
PESSOAL MILITAR - DESPESA 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
COMPENSAÇÃO PREV DE APOSENTADORIA RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00 
) COMPENSAÇÃO PREV DE PENSÕES RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00 
,TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 0,00 0,00 13 139.087.06 
RFT:SULTADO PREVIDÊNCIÁRIO (I - II) 0,00 0,00 -2.962.575,14 
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 
2027 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
APORTES DE RECURSOS PARA RPPS EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2023 
TOTAL DE APORTES PARA O RPPS 
PLANO FINANCEIRO 
RECURSOS PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 
RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA 0,00 0,00 0,00 
OUTROS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO 0,00 0,00 0,00 
RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL 0,00 0,00 0,00 
OUTROS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00 
RESERVA ORÇAMETÁRIA DO RPPS 0,00 0,00 -2.962.575,14 
BENS E DIREITOS DO RPPS 0,00 0,00 0,00 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: 
CRC: 
CPF: 
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"n 
r a 
•") 
O 
o 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2027 
LRF, art. 4°, par. 2°, inciso IV, alinea a R$ 1,00 
EXERCÍCIO 
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(a) 
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(b) 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
(c) = (a - b) 
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO 
(d) = (d Exercício Anterior) + (c) 
2024 0,00 0,00 0,00 0,00 
2025 0,00 0,00 0,00 0,00 
2026 16.813.307,51 2.647.931,17 14.165.376,34 14.165.376,34 
2027 18.430.297,18 3.503.709,70 14.926.587,48 29.091.963,82 
2028 20.225.265,41 4.439.226,56 15.786.038,85 44.878.002,67 
2029 21.690.100,36 5.440.300,16 16.249.800,20 61.127.802,87 
2030 23.312.143,23 6.519.327,19 16.792.816,04 77.920.618,91 
2031 25.083.973,58 7.664.597,69 17.419.375,89 95.339.994,80 
2032 26.519.823,64 8.827.038,31 17.692.785,33 113.032.780,13 
2033 28.179.246,22 10.055.802,25 18.123.443,97 131.156.224,10 
2034 29.821.312,46 11.342.017,48 18.479.294,98 149.635.519,08 
2035 31.494.840,04 12.662.783,58 18.832.056,46 168.467.575,54 
2036 32.993.466,64 14.016.310,74 18.977.155,90 187.444.731,44 
2037 34.691.640,58 15.433.363,94 19.258.276,64 206.703.008,08 
2038 36.312.212,91 16.892.062,34 19.420.150,57 226.123.158,65 
2039 37.896.891,44 18.394.210,46 19.502.680,98 245.625.839,63 
2040 39.724.116,52 19.963.922,68 19.760.193,84 265.386.033,47 
2041 41.394.089,96 21.574.641,20 19.819.448,76 285.205.482,23 
2042 42.407.114,95 23.231.563,05 19.175.551,90 304.381.034,13 
2043 9.104.981,22 24.941.685,36 -15.836.704,14 288.544.329,99 
2044 8.905.584,43 26.726.089,34 -17.820.504,91 270.723.825,08 
2045 8.575.755,45 28.561.271,82 -19.985.516,37 250.738.308,71 
2046 8.290.334,62 30.460.384,61 -22.170.049,99 228.568.258,72 
2047 8.011.996,89 32.434.784,77 -24.422.787,88 204.145.470,84 
2048 7.679.656,27 34.471.832,14 -26.792.175,87 177.353.294,97 
2049 7.465.558,28 36.582.174,75 -29.116.616,47 148.236.678,50-
2050 6.979.618,77 38.731.936,32 -31.752.317,55 116.484.360,95 
2051 6.575.421,65 40.930.076,09 -34.354.654,44 82.129.706,51 
2052 6.200.855,34 43.151.812,29 -36.950.956,95 45.178.749,56 
2053 5.525.265.69 45.351.167,55 -39.825 901.86 5 352.847,70 
,) 
... :::. 2054 4.977.085,07 47.559.382,78 -42.582.297,71 -37.229.450,01 
C) 2055 4.650.518,70 49.792.679,74 -45.142.161,04 -82.371.611,05 
.. 2056 4.108.978,22 52.023.087,99 -47.914.109,77 -130.285.720,82 
2057 3.824.292,27 54.283.761,27 -50.459.469,00 -180.745.189,82 
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2027 
2058 3.260.520,93 56.517.278,48 -53.256.757,55 -234.001.947,37 
2059 2.941.663,26 58.765.754,35 -55.824.091,09 -289.826.038,46 
2060 2.583.878,54 60.986.337,75 -58.402.459,21 -348.228.497,67 
2061 2.087.041,96 63.035.306,23 -60.948.264,27 -409.176.761,94 
2062 1.828.854,99 65.106.025,44 -63.277.170,45 -472.453.932,39 
2063 1.485.427,40 67.118.266,73 -65.632.839,33 -538.086.771,72 
2064 1.266.725,20 68.984.452,10 -67.717.726,90 -605.804.498,62 
2065 901.583,58 70.625.126,03 -69.723.542,45 -675.528.041,07 
2066 695.447,04 72.126.382,48 -71.430.935,44 -746.958.976,51 
2067 478.435,70 73.325.805,77 -72.847.370,07 -819.806.346,58 
2068 363.850,81 74.334.638,79 -73.970.787,98 -893.777.134,56 
2069 330.899,42 75.188.666,00 -74.857.766,58 -968.634.901,14 
2070 186.541,32 75.578.572,62 -75.392.031,30 -1.044.026.932,44 
2071 152.689,45 75.907.281,48 -75.754.592,03 -1.119.781.524,47 
2072 117.020,02 75.990.679,40 -75.873.659,38 -1.195.655.183,85 
2073 47.223,40 75.329.283,12 -75.282.059,72 -1.270.937.243,57 
2074 29.634,59 74.873.047,71 -74.843.413,12 -1.345.780.656,69 
2075 28.776,98 74.051.381,09 -74.022.604,11 -1.419.803.260,80 
2076 27.876,47 73.199.515,84 -73.171.639,37 -1.492.974.900,17 
2077 27.110,94 72.366.349,28 -72.339.238,34 -1.565.314.138,51 
2078 26.069,29 71.217.086,99 -71.191.017,70 -1.636.505.156,21 
2079 25.016,01 69.793.116,40 -69.768.100,39 -1.706.273.256,60 
2080 24.087,45 68.367.164,84 -68.343.077,39 -1.774.616.333,99 
2081 23.281,66 66.747.843,39 -66.724.561,73 -1.841.340.895,72 
2082 22.168,02 64.377.611,53 -64.355.443,51 -1.905.696.339,23 
2083 21.288,58 62.004.480,87 -61.983.192,29 -1.967.679.531,52 
2084 20.414,30 59.589.478,96 -59.569.064,66 -2.027.248.596,18 
2085 19.488,61 56.965.136,65 -56.945.648,04 -2.084.194.244,22 
2086 18.595,48 54.388.826,26 -54.370.230,78 -2.138.564.475,00 
2087 17.373,18 51.410.654,96 -51.393.281,78 -2.189.957.756,78 
2088 16.377,47 48.655.968,27 -48.639.590,80 -2.238.597.347,58 
2089 15.027,65 45.493.260,12 -45.478.232,47 -2.284.075.580,05 
, 2090 13.298,62 41.883.255,39 -41.869.956,77 -2.325.945.536,82 
2091 11.958,47 38.744.592,37 -38.732.633,90 -2.364.678.170,72 
---
,, r• 
c) 2092 10.895,23 35.904.715,11 -35.893.819,88 -2.400.571.990,60 
2093 9.644,90 32.966.532,59 -32.956.887,69 -2.433.528.878,29 
b' 
2094 8.723,32 30.249.579,90 -30.240.856,58 -2.463.769.734,87 
2095 7.587,91 27.428.678,17 -27.421.090,26 -2.491.190.825,13 
SH3 Sistemas mpresso por: 
Emissão: 13/04/2026 - 16:32 Página 3 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2027 
2096 6.724,98 24.950.641,96 -24.943.916,98 -2.516.134.742,11 
2097 5.675,77 22.508.085,15 -22.502.409,38 -2.538.637.151,49 
2098 4.602,06 20.221.884,18 -20.217.282,12 -2.558.854.433,61 
2099 3.986,00 18.427.545,43 -18.423.559,43 -2.577.277.993,04 
2100 3.317,75 16.746.761,17 -16.743.443,42 -2.594.021.436,46 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: 
CRC: 
CPF: 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 13/04/2026 - 16:33 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2027 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art 4°, § 2°, inciso V) R$ 100 
SETOR / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
COMPENSAÇÃO TRIBUTO / CONTRIBUIÇÃO EXERCÍCIO 2027 EXERCÍCIO 2028 EXERCÍCIO 2029 
DESCONTOS INSENÇÕES E IMUNIDADES RENUNCIA DA RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA 
TOTAL 0,00 0,00 0,00 
FONTE- CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF CPF 
CRC: 
CPF 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 13/04/2026 - 16:33 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2027 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso \./) R$ 1,00 
EVENTO VALOR PREVISTO 2027 
AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA 0,00 
(-) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 0,00 
(-) TRANSFERÊNCIAS AO FUNDEF 0,00 
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (I) 0,00 
REDUÇÃO PERMANENTE DA DESPESA 0,00 
MARGEM BRUTA (III) = (1+11) 0,00 
SALDO UTILIZADO DA MARGEM BRUTA (IV) 
IMPACTO DE NOVAS DOCC 
. 
0,00 
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (111-IV) 0,00 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: 
CRC: 
CPF: 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 13/04/2026 - 16:33 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2027 
LRF, art. 4°, par. 3° R$ 1,00 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR 
FRUSTAÇÃO E ARRECADAÇÃO 2.700.000,00 LIMITE DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FIANNCEIRA 2.600.000,00 
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS A MAIOR 25.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIEMTNAÇÃO FINANCEIRA 20.000,00 
DISCREPÂNCIA DE PROJEÇÕES IRRF 160.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIEMTNAÇÃO FINANCEIRA 150.000,00 
TOTAL 2.885.000,00 2.770.000,00 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: 
CRC: 
CPF: 
(jt SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 13/04/2026 - 16:34 Página: 002 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ORÇAMENTO 2027 
CONFERÊNCIA DE RECEITAS 
RECEITAS 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 1 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 1 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 1 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 1 
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "1 
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "1 
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "1 
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "I 
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETII 
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETI1 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUI 
'-"nSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUI 
.0STO SOBRE SERVIÇOS DE QUI 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUI 
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE 1 
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE 1 
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE 1 
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE I 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVI 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVI 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVI 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVI 
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVI 
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVI 
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVI 
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVI 
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVI 
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVI 
CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTI 
CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTI 
CP NZRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTI 
( RIBUIÇA0 ORIUNDA DE SENTI 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUND1 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUND1 
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO 1 
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PI 
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MI 
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - D1 
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - D1 
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANI 
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANI 
REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO 1 
CESSÃO DO DIREITO DE OPERACI1 
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTI' 
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTI' 
REALIZADA 
2023 1 
REALIZADA 1 
2024 1 
REALIZADA 1 
2025 1 
PREVISTA 1 
2026 1 
PROJETADA 1 
2027 1 
PROJETADA 1 
2028 1 
1.367.408,661 1.695.532,511 1.910.579,951 1.750.000,001 1.828.750,001 1.911.043,751 
25.355,961 26.580,901 52.897,551 35.000,001 36.575,001 38.220,881 
294.117,221 408.405,381 875.951,12 1 525.000,001 548.625,001 573.313,121 
143.588,971 184.813,84 1 217.884,44 1 240.000,001 250.800,001 262.086,001 
272.715,611 110.601,941 100.070,71 1 100.000,001 104.500,001 109.202,501 
1.252,571 261,121 0,001 1.000,001 1.045,001 1.092,021 
0,001 0,001 0,001 2.500,001 2.612,501 2.730,061 
0,001 0,001 0,001 2.500,001 2.612,501 2.730,061 
2.506.143,371 3.469.321,531 4.000.458,22 1 4.200.000,001 4.389.000,001 4.586.505,001 
620.881,011 490.658,301 285.910,481 200.000,001 209.000,001 218.405,001 
3.667.343,221 3.922.715,291 3.459.332,51 1 3.200.000,001 3.344.000,001 3.494.480,001 
44.899,741 48.197,851 58.489,311 60.000,001 62.700,001 65.521,501 
11.644,451 28.795,061 20.002,71 1 25.000,001 26.125,001 27.300,621 
3.918,051 10.298,361 10.444,571 12.000,001 12.540,001 13.104,301 
216.141,711 235.334,721 253.829,751 350.000,001 365.750,001 382.208,751 
6.422,461 2.669,931 3.218,331 1.500,001 1.567,501 1.638,04 1 
78.730,181 108.274,031 143.318,01 1 120.000,001 125.400,001 131.043,001 
26.690,441 39.049,571 37.442,871 40.000,001 41.800,001 43.681,001 
547.842,571 659.367,031 774.750,061 1.100.000,001 1.149.500,001 1.201.227,501 
12.775,711 13.144,171 29.044,021 27.000,001 28.215,001 29.484,681 
111.583,861 181.421,141 389.406,791 325.000,001 339.625,001 354.908,121 
55.703,481 92.075,891 108.483,191 130.000,001 135.850,001 141.963,251 
4.872.328,991 5.290.463,971 6.409.437,94 1 7.454.190,001 8.424.170,001 9.521.000,001 
0,001 0,001 0,001 1.100,001 1.100,001 1.100,001 
0,001 000§ 10.8520:0502 23.300,001 26.700,001 30.200,001 
0,001 600,001 600,001 600,001 
0,001 0,001 600,001 600,001 600,001 
0,001 0,001 300,001 300,001 300,001 
0,001 0,001 0,001 200,001 200,001 200,001 
0,001 0,001 0,001 200,001 200,001 200,001 
0,001 
0,001 
0,001 
0,001 
0 
0:21 
200,001 
200,001 
200,001 
200,001 
200,001 
200,001 
27.170,911 36.793,641 66.604:
0
095 70.600,001 80.350,001 91.350,001 
0,001 0,001 0 1.100,001 1.100,001 1.100,001 
0,001 0,001 0,001 200,001 200,001 200,001 
0,001 0,001 0,001 200,001 200,001 200,001 
1.064.521,831 1.141.807,021 1.120.380,701 1.200.000,001 1.254.000,001 1.310.430,001 
175.615,201 179.832,451 47.044,331 45.000,001 47.025,001 49.141,121 
905,281 606,751 70,721 1.000,001 1.045,001 1.092,021 
4.951,441 14.848,571 13.610,71 1 15.000,001 15.675,001 16.380,381 
1.102,661 3.279,831 3.018,291 3.000,001 3.135,001 3.276,081 
2.051.328,471 1.134.178,641 1.257.765,501 0,001 0,001 0,001 
0,001 0,001 0,001 961.000,001 1.004.245,001 1.049.436,021 
0,001 0,001 0,001 3.780.600,001 4.780.600,001 5.980.600,001 
0,001 2.630.005,001 0,001 0,001 0,001 0,001 
24.273.389,501 28.634.936,101 30.711.982,951 32.900.000,001 34.380.500,001 35.927.622,501 
2.407.368,561 2.397.135,331 3.786.300,671 2.500.000,001 2.612.500,001 2.730.062,501 
PROJETADA 
2029 
1.997.040,72 
39.940,82 
599.112,21 
273.879,87 
114.116,61 
1.141,16 
2.852,91 
2.852,91 
4.792.897,72 
228.233,22 
3.651.731,60 
68.469,97 
28.529,15 
13.693,99 
399.408,14 
1.711,75 
136.939,94 
45.646,64 
1.255.282,74 
30.811,49 
370.878,99 
148.351,60 
10.759.260,00 
1.100,00
34.100,00 
600,00 
600,00 
300,00 
200,00 
200,00 
200,00 
200,00 
103.550,00 
1.100,00
200,00 
200,00 
1.369.399,35 
51.352,47 
1.141,16 
17.117,50 
3.423,50 
0,00 
1.096.660,64 
7.755.000,00 
0,00 
37.544.365,51 
2.852.915,31 
SH3 Sistemas Emitido por: ALEXANDRO.SANTOS 
CMCM 
Secreta i 
Processo n° 
Rubrica 
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE I 47.156,231 54.144,351 52.803,581 5.000,001 5.225,001 5.460,121 5.705,83 
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FI1 7.404,881 11.021,931 16.920,561 5.000,001 5.225,001 5.460,121 5.705,83 
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FI1 15.821.150,521 16.373.935,001 17.268.095,601 18.500.000,001 19.332.500,001 20.202.462,501 21.111.573,31 
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL1 517.900,451 558.585,591 571.143,47 1 600.000,001 627.000,001 655.215,001 684.699,68 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRI 7.191.801,951 8.870.380,851 11.139.227,791 10.924.600,001 11.416.207,001 11.929.936,321 12.466.783,45 
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDI 1.987.133,671 1.492.609,581 1.512.943,881 1.595.000,001 1.666.775,001 1.741.779,881 1.820.159,97 
TRANSFERÊNCIAS REFERENTES A01 97.510,021 189.511,041 348.597,57 1 394.000,001 411.730,001 430.257,851 449.619,45 
TRANSFERÊNCIAS REFERENTES A01 10.594,771 0,001 67.429,071 75.000,001 78.375,001 81.901,881 85.587,46 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETA1 223.147,101 223.147,101 0,001 125.000,001 130.625,001 136.503,121 142.645,76 
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D1 189.576,901 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,00 
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D1 2.375.072,881 1.228.355,081 249.969,151 475.000,001 496.375,001 518.711,881 542.053,91 
TRANSF RECURSOS FUNDEB DEST. 1 0,001 0,001 379.350,07 1 0,001 0,001 0,001 0,00 
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UN1 300.000,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,00 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE REC1 893.714,881 244.608,611 93.546,361 50.000,001 52.250,001 54.601,251 57.058,31 
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIP1 26.900.113,191 29.349.962,561 32.188.742,231 31.500.000,001 32.917.500,001 34.398.787,501 35.946.732,94 
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIF1 2.084.347,331 2.318.682,961 2.535.107,371 4.000.000,001 4.180.000,001 4.368.100,001 4.564.664,50 
COTA-PARTE DO IPI - MUNICfPI1 698.647,541 977.061,631 1.044.941,88 1 1.150.000,001 1.201.750,001 1.255.828,751 1.312.341,04 
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO D1 5.155,591 36.036,261 34.091,731 35.000,001 36.575,001 38.220,881 39.940,82 
COTA-PARTE ROYALTIES - COMPE1 3.624.638,921 3.820.800,421 4.038.847,361 3.500.000,001 3.657.500,001 3.822.087,501 3.994.081,44 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ES1 2.500.000,001 0,001 70.000,001 5.000,001 5.225,001 5.460,121 5.705,83 
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D1 14.851.202,521 16.829.260,241 19.620.913,94 1 20.395.000,001 21.312.775,001 22.271.849,881 23.274.083,12 
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇ1 39.154,821 65.094,821 73.794,84 1 80.000,001 83.600,001 87.362,001 91.293,29 
- .TAS PREVISTAS EM LEGISLAÇ1 2.778,251 190,181 108,68 1 500,001 522,501 546,011 570,58 
• .TAS PREVISTAS EM LEGISLAÇ1 11.064,761 9.271,711 10.631,74 1 10.000,001 10.450,001 10.920,251 11.411,66 
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇ1 6.282,441 5.948,291 8.538,401 5.000,001 5.225,001 5.460,121 5.705,83 
OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCI1 473.250,531 317.927,601 350.895,51 1 260.000,001 271.250,001 283.006,251 295.291,53 
OUTRAS RESTITUIÇÕES - MULTAS1 114,531 945,24 1 2.055,28 1 1.500,001 1.567,501 1.638,041 1.711,75 
OUTRAS RESTITUIÇÕES - DíVIDA1 0,001 5.081,24 1 11.577,901 12.000,001 12.540,001 13.104,301 13.693,99 
OUTRAS RESTITUIÇÕES - D.A. -1 0,001 687,671 722,54 1 1.000,001 1.045,001 1.092,021 1.141,16 
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENT1 215.226,971 247.947,931 205.856,28 1 246.500,001 272.100,001 301.000,001 333.700,00 
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCI1 16.912,931 23.566,531 98.885,761 45.000,001 47.025,001 49.141,121 51.352,47 
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTAS1 2,931 1,411 0,001 500,001 522,501 546,011 570,58 
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DíVIDA1 8.740,951 13.669,351 20.459,24 1 11.000,001 11.495,001 12.012,281 12.552,83 
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - D.A. -1 54,721 629,261 1.443,261 1.000,001 1.045,001 1.092,021 1.141,16 
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DIVIDA1 54,061 147,301 378,121 500,001 522,501 546,011 570,58 
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - JUROS 1 92,341 508,781 1.141,27 1 1.000,001 1.045,001 1.092,021 1.141,16 
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADAI 0,001 0,001 0,001 6.000,001 6.270,001 6.552,151 6.847,00 
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADA! 0,001 0,001 0,001 5.000,001 5.225,001 5.460,121 5.705,83 
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADA! 0,001 0,001 0,001 5.000,001 5.225,001 5.460,121 5.705,83 
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADAI 0,001 0,001 0,001 5.000,001 5.225,001 5.460,121 5.705,83 
TalimAL RECEITAS CORRENTES 1125.993.841,651136.461.126,371148.177.744,30 1155.435.190,001163.916.949,501173.021.495,281183.151.665,30 
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SI 0,001 0,001 0,001 10.000,001 10.450,001 10.920,251 11.411,66 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CON1 1.105.934,661 0,001 0,001 100.000,001 104.500,001 109.202,501 114.116,61 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECj 0,001 382.000,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,00 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE REC1 0,001 0,001 400.000,00 1 0,001 0,001 0,001 0,00 
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 1 1.105.934,661 382.000,001 400.000,001 110.000,001 114.950,001 120.122,751 125.528,27 
TOTAL RECEITAS ORÇAmENTARIAS1127.099.776,311136.843.126,371148.577.744,301155.545.190,001164.031.899,501173.141.618,031183.277.193,57 
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTI1 4.853.483,051 5.625.648,421 6.142.505,891 6.580.000,001 6.876.100,001 7.185.524,501 7.508.873,10 
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE 1 9.431,161 10.828,751 10.560,601 1.000,001 1.045,001 1.092,021 1.141,16 
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPI 5.380.022,451 5.869.992,341 6.437.645,701 6.300.000,001 6.583.500,001 6.879.757,501 7.189.346,59 
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIP1 416.869,321 463.736,431 507.021,34 1 800.000,001 836.000,001 873.620,001 912.932,90 
COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPI1 139.729,391 195.412,221 208.988,261 230.000,001 240.350,001 251.165,751 262.468,21 
SH3 Sistemas Emitido por: ALEXANDRO.SANTOS 
C.M.0 M 
Secret 
Processo n° 
Rubrica 
TOTAL RECEITAS - DEDUÇÃO 1 10.799.535,371 12.165.618,161 13.306.721,791 13.911.000,001 14.536.995,001 15.191.159,771 15.874.761,96 
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIV1 0,001 0,001 0,001 1.600,001 1.600,001 1.600,001 1.600,00 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI 6.527.320,761 6.637.887,951 7.468.153,11 1 5.502.400,001 6.218.000,001 7.026.700,001 7.940.400,00 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI 0,001 0,001 0,001 1.600,001 1.600,001 1.600,001 1.600,00 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI 1.605.958,251 1.592.430,961 2.053.277,84 1 832.996,561 932.996,561 832.996,561 832.996,56 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI 0,001 0,001 0,001 1.080.000,001 1.300.000,001 1.700.000,001 1.800.000,00 
APORTES PERIÓDICOS PARA AMOR] 3.105.840,601 3.235.013,681 3.372,892,251 5.251.229,001 6.571.302,051 7.917.253,381 9.289.468,61 
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADAI 0,001 0,001 0,001 103.984,441 121.321,391 141.900,061 2.374.484,83 
TOTAL RECEITAS - INTRA I 11.239.119,611 11.465.332,591 12.894.323,201 12.773.810,001 15.146.820,001 17.622.050,001 22.240.550,00 
TOTAL GERAL 1127.539.360,551136.142.840,801148.165.345,711154.408.000,001164.641.724,501175.572.508,261189.642.981,61 
SH3 Sistemas Emitido por: ALEXANDRO.SANTOS 
C.M.0 M 
Secreta j 
Processo n° 
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