14/04/2026, 16:07 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/3250/comprovante
i * * Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
------- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111
000071
I II III
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/14000071
Número /Ano 000071/2026
Data / Horário 14/04/2026 - 16:06:44
Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2027.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 36
L
.,---- 7
úmero da Matéria 16
r
Emitido por DaniFidelis
CMCM
Secretaps4,
Processo n'
Rubhca. -. 0)1
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/3250/comprovante 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Conceição de Macabu, 13 de abril de 2026.
MENSAGEM N° 13/2026
Autor: Poder Executivo
Ref.: Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2027.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente e Excelentíssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Dirijo-me a Vossa Excelência, bem como a seus ilustres Pares, para
encaminhar o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício Financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no § 2° do art.
165 da Constituição da República Federativa do Brasil, e ainda de acordo com
a Lei Orgânica do Município e, nos termos estabelecidos na Lei Complementar
n. ° 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presente Projeto de Lei define as normas e diretrizes que orientarão a
elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027. Visa,
também, estabelecer as prioridades das metas da administração municipal, o
planejamento operacional anual, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro.
Certo da boa acolhida por parte desta Casa de Leis reitero expressões de
elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Valmir Tavareè Lessa
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL r
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Proce5:,--• ••
Rt.:`•
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n° 013/2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2027.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais...
LEI:
Art.1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da
Constituição Federal, e em consonância com o art. 4°, da Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000, as Diretrizes Orçamentárias do Município de
Conceição de Macabu para o exercício de 2027, compreendendo:
I- as Metas Fiscais;
II- as Prioridades da Administração Municipal;
III- a Estrutura dos Orçamentos;
IV- as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V- as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI- as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII- as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII- as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar n°
101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão
identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria
n°. 2.057, de 15 de setembro de 2025 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3° - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração
Direta, Indireta constituídas pelas autarquias, Fundações, Fundos, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
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Secreta i
Processo n°
Rubrica
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Art. 4° - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3° do art. 4° da LRF, obedece às
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA
N°2.057, de 15 de setembro de 2025- STN.
Art. 5° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se
dos seguintes:
DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS.
DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
DEMONSTRATIVO IV- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO
RPPS.
DEMONSTRATIVO VII- PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS.
DEMONSTRATIVO VIII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITA.
DEMONSTRATIVO IX - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
DEMONSTRATIVO X - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6° - Em cumprimento ao § 3° do Art. 4° da LRF, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2027, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e
Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4° da Lei Complementar n° 101/2000,
o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e
Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2027 e para os dois
seguintes.
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Processo n°
Rubrica_
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§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2027, 2028 e 2029 deverão levar
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de
programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas,
projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do índice
Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria n° N° 2.057, de 15
de setembro de 2025 da STN.
§ 2° - Os valores da coluna "%PIB", são calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por
100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 8° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4° da LRF, o
Demonstrativo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas
fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance
ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9° - De acordo com o § 2°, item II, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo III —
Metais Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos
com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas no três exercícios anteriores e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política
Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizandose os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
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Processo no
. F's
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EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo
IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio
de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
Art. 11 - O § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou
próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram
obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2°, inciso IV, alínea "a", do
Art. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e
atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos
exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial
do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo
da Podaria n° N° 2.057, de 15 de setembro de 2025 - STN, estabelece um
comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o
Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4°, da LRF, o Anexo
de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das
contas públicas.
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Processo
Rubrca. .Ps
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§ 1° - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação
da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado.
§ 2° - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento de receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTÍNUO.
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um
período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII — Margem de Expansão das Despesas
de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de
despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL
E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 15- O § 2°, inciso II, do Art. 4°, da LRF, determina que o Demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e
os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria n° N° 2.057, de 15 de
setembro de 2025 — STN, a base de dados da receita e da despesa constituise dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos
três exercícios anteriores e das previsões para 2027, 2028 e 2029.
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Processo n° .14
Rubrica.—
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis
de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Podarias
expedidas pela STN — Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas de
contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer à metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que
resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de
Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida
Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de
créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da
projeção dos valores para 2027, 2028 e 2029.
II— DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 — As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2027 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026
a 2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidos nesta lei.
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r.icretar E-mail: semplagconceicaodemacubu.d.gov.br Processo 1/A. ,
Rubhc Lyj Q9
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§ 1°- As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo terão precedência
na alocação dos recursos no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2027, atendidas as despesas decorrentes de obrigações
constitucionais ou legais e as de funcionamento dos Órgãos e Entidades que
integram o orçamento fiscal e da seguridade social, em especial a alocação de
recursos para os programas de governos relativos à garantia de direitos
fundamentais de saúde, habitação, assistência social, criança e adolescente,
educação, desenvolvimento econômico, agrícola e urbano, esportes, cultura e
meio ambiente, não se constituindo, todavia, em limites para a programação
das despesas.
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei,
reenviando-as juntamente com os anexos da LOA, a fim de compatibilizar a
despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas
públicas.
Dl— DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2027 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade
da Administração Municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos,
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, sub - função, programa, projeto, atividade ou operações
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de
natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com
as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e 710/2021 e alterações
posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Podarias da
Secretaria do Tesouro Nacional — STN.
Rua Maria Adelaide — 186— Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEPA70-000
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12 i-ecess,_1c 1 e •
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Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964,
conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
IV — DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Art. 23 - O Orçamento para o exercício de 2027 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas,
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos,
Empresas Públicas e Outras (arts. 1°, § 1°, 4°, I, "a" e 48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2027
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a
ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três
exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal
colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de
receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo
(art. 12, § 3° da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de
empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários para as
dotações abaixo (art. 9° da LRF):
I- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
II- obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III- dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV- dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte
de recursos.
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E-mail: semplagconceicaodemacabu.rj.gov.br Secreari
Processo n°
Rubrica.--'
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Art. 26 — Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira em função da ocorrência de
circunstâncias que de alguma forma impeçam a obtenção de resultado primário
satisfatório, conforme disposto no art. 9° e no inciso II do § 1° do artigo 31, todos
da Lei Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo
procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira,
podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de 'projetos',
'atividades' e 'operações especiais', a serem aplicados de forma proporcional à
participação do Legislativo e das demais entidades da Administração Indireta
do Município;
§1° - Além das exclusões referentes às despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais do Município e às despesas destinadas ao pagamento
dos serviços da dívida, o Poder Executivo poderá descrever outras despesas
que não serão alvo de limitação de empenho, devendo as mesmas, encontrarse assinaladas na Programação Financeira de Desembolso e no Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso.
§2° - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira e sem
prejuízo das disposições contidas no parágrafo anterior, a Administração
Municipal buscará preferencialmente preservar das respectivas limitações às
despesas abaixo hierarquizadas.
I — Pessoal e encargos sociais;
II — Conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45
da Lei Complementar n° 101/2000.
§3° - Não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de
dotação destinada aos investimentos em andamento, cuja execução tenha
ultrapassado trinta e cinco por cento até o exercício financeiro de 2027.
§4° - As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art. 17 da Lei
Complementar n°. 101, de 2000, e as despesas de que trata o parágrafo
anterior, relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa
decorra de relação contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer
limites, reempenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência
orçamentária, mediante transposição, remanejamento ou transferência de
recursos.
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E-mail: semplu(ii?conceicuociemacabu.ri. Q01/. br c Mc
Secret ri
Processo n°
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§5° - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput
deste artigo, se dará nos trinta dias subsequentes ao final de determinado
bimestre em que se verificar a impossibilidade de realização de Receitas
suficientes para o cumprimento de Metas de Resultado Primário e Nominal que
se encontram devidamente especificados no art. 9° e Anexo de Metas Fiscais,
que é parte integrante desta lei.
Art. 27 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2027, poderão ser expandidas em até
10%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2024 (art. 4°, § 2° da LRF).
Art. 28 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°,
§ 3° da LRF).
§ 1° - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do
Superávit Financeiro do exercício de 2026.
§ 2° - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará
Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários
alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 29 - O Orçamento para o exercício de 2027 deverá destinar recursos para
a Reserva de Contingência, de até 1% da Receita Corrente Líquida apurada no
1° quadrimestre de 2026 (art. 5°, III da LRF).
§ 1° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos na forma do art. 5°, inc. III da LRF, bem como, para atendimento ao
disposto no Art. 91 do Decreto Lei n.° 200/67, c/c Art. 8 ° da Portaria
Interministerial n°. 163/2001.
§ 2° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 01 de novembro de 2027, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 30 - Os investimentos com duração superior a 12 meses, só constarão da
Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5° da
LRF).
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E-mail: semplageoneeicaodemacabu.d.gov.br C M.0 M
Secreta
Processo
Rubrica_
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Art. 31 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após
a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas
e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as unidades
gestoras, se for o caso (art. 8° da LRF).
Art. 32 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2027
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias,
só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante
ingressado ou garantido (art. 8°, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 33 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2027, constante do
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita (art. 4°, § 2°, V e art. 14, I da LRF).
Art. 34 - A transferência de recursos do Tesouro Nacional a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4°,
I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento
do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art.
70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de
crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos
ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2027 a preços correntes.
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000
E-mail: semplagconceicuodemacabu.rj.gov.br C M_C M
SecretMi,,
Processo r?.°
Rubrica.- 9 -2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Art. 38 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2027 conterá autorização para
abertura de créditos adicionais suplementares, por decreto, até o limite de 40
°A (quarenta por cento) do orçamento, visando à perfeita adequação dos
programas nela contidos. Estes créditos poderão ser efetuados através de
transposição, remanejamento ou a transferência de recursos, entre categorias
de programação, ou entre órgãos, dentro da estrutura orçamentária Municipal.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/ Modalidade de Aplicação para
outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser
feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e
Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2027, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito
especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2027 (art.
167, I da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Publico
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3
0 da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício
(art. 4°, "e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2027 serão objeto de
avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e
cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4°, I, "e" da LRF).
V — DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 20% das Receitas Correntes
Líquidas apuradas até o final do quadrimestre anterior a assinatura do contrato,
na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em
lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Rua Maria Adelaide — 186— Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000
'E-mail: semplarconceicaodemacabu.rj.gov.br C N4 C M
Secretarp,
Pror.,•esso i.
Rubrica_121.. .
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GABINETE DO PREFEITO
--01-a3LJ-- -u Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá
resultado primário necessário através da limitação de empenho e
movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
VI— DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 — O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão em 2027, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir
ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei,
observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1°, II da Constituição
Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2027.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X, do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2027,
Executivo e Legislativo, deverão obedecer os limites prudencial de 51,30% e
5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente, adotando as medidas
previstas na LRF (art. 71 da LRF), caso ocorra o atingimento destes limitadores.
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores,
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido
no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF
(art. 19 e 20):
I- eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II- eliminação das despesas com horas extras;
III- exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
IV- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata
o art. 18, § 1° da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de
Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da
Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000
E-mail: semiari.i),conceicaodemacabu.rj.gov.br c rd.c m
ro, ,Se.creo tarIxt
P n
Rubrica...à)
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GABINETE DO PREFEITO
VII— DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses
benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de
estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia
de receita (art. 14 § 3° da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2° da
LRF).
VIII— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará
e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo.
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até
o início do exercício financeiro de 2027, fica o Executivo Municipal autorizado
a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000
r14/4.c m
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Rubric,a._
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos no
exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do
Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 13 de abril de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000
E-mail: semplugconceicaodemacabu.rigov.br C kR C r.1
Secreta' .
Prcces.so n"1,1111,4 3
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2027
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2027
PROGRAMA 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO : AMORTIZAR A DIVIDA PÚBLICA E CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN MEDIDA META FISICA
023 AMORTIZAÇÃO DO PARC.INSS/IPASCON PAGAMENTO DE DIVIDAS MANTIDAS UN 1
PROGRAMA: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO : PROVER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS FINALÍSTICOS ATRAVÉS DE AÇÕES VOLTADAS A MANUTENÇÃO E
APRIMORAMENTO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
002 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES - GABINETE
014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PROC. GERAL
17 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES -ADMINISTRAÇÃO
022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FAZENDA
027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PLANEJAMENTO
040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - OBRAS
073 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SERV. PÚBLICOS
080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - MEIO AMBIENTE
084 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - TURISMO
0090 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CONTROLE INTERNO
0092 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ESPORTE E LAZER
005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEG. PÚBLICA
010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GOVERNO
111 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES DA PROCURADORIA MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
MANUTENÇÃO
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PROGRAMA: 0002 COMUNICAÇÃO SOCIAL, DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
OBJETIVO : EFETUAR DIVULGAÇÃO DE ATO INSTITUCIONAL E PUBLICAÇÃO DE ATO OFICIAL POR MEIO PRÓPRIO E TERCEIRIZADO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
003 MANUT. DAS ATIVIDADES DE DIVULG. E PUBLIC. INSTITUCIONAL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MANTIDOS UN 1
PROGRAMA: 0006 PRECATÓRIOS JUDICIAIS
OBJETIVO : RESERVAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
-- 012 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS
'
PRECATORIOS JUDICIAIS MANTIDOS UN 1
PROGRAMA: 0023 SERVIÇOS URBANOS
ÔBJETIVO : MANTER A URBANIZAÇÃO E LIMPEZA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS SERVIÇOS MANTIDOS UN 1
LSj SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2027
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2027
PROGRAMA 0025 REDE DE ÁGUA E ESGOTO
OBJETIVO . PROMOVER A CONSERVAÇÃO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO
088 MANUTENÇÃO DAS REDES DE ÁGUA E ESGOTO
PRODUTO
SERVIÇOS MANTIDOS
UN.MEDIDA
UN
META FÍSICA
1
PROGRAMA: 0031 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
OBJETIVO : PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS.
AÇÃO DESCRIÇAO
086 PROM. DE EVENTOS TUR1STICOS, URBANOS, RURAIS E ECOTURISMO
PRODUTO
REALIZAÇÃO DE EVENTOS
UN.MEDIDA
UN
META FÍSICA
1
PROGRAMA : 0032 POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER
OBJETIVO : INCENTIVAR E PROMOVER AÇÕES DE DESPORTO E LAZER AFIM DE REDUZIR O TEMPO OCIOSO DAS CRIANÇAS E JOVENS COM A PRÁTICA DO ESPORTE.
AÇÃO DESCRIÇÃO
0093 MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER
PRODUTO
PROGRAMAS MANTIDOS
UN.MEDIDA
UN
META FÍSICA
1
PROGRAMA: 0046 OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE
OBJETIVO : MANTER O BOM FUNCIONAMENTO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE
AÇÃO DESCRIÇÃO
082 MANUT. E PRESERV. DE UNIDADES DE CONSERV. AMBIENTAL-APAS
PRODUTO
PRESERVAÇAO AMBIENTAL
UN.MEDIDA
UN
META FÍSICA
1
PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
OBJETIVO : RESERVA DE PASSIVO CONTINGENCIAL PARA DESPESAS IMPREVISTAS
AÇÃO DESCRIÇÃO
025 RESERVA DE CONTINGÈNCIA
PRODUTO
COBERTURA DE PASSIVOS
CONTINGENCIAIS
UN.MEDIDA
UN
META FÍSICA
1
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
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LDO 2027
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2027
PROGRAMA: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO : AMORTIZAR A DIVIDA PÚBLICA E CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
Página 1
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
023 AMORTIZAÇÃO DO PARC.INSSAPASCON PAGAMENTO DE DIVIDAS MANTIDAS UN 1
PROGRAMA: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO : PROVER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS FINALISTICOS ATRAVÉS DE AÇÕES VOLTADAS A MANUTENÇÃO E
APRIMORAMENTO.
AÇÃO DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GABINETE
014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PROC. GERAL
17 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ADMINISTRAÇÃO
022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FAZENDA
027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PLANEJAMENTO
040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - OBRAS
073 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SERV. PÚBLICOS
080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - MEIO AMBIENTE
084 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - TURISMO
0090 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES -CONTROLE INTERNO
0092 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ESPORTE E LAZER
005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEG. PÚBLICA
010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GOVERNO
111 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES DA PROCURADORIA MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
MANUTENÇÃO
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PROGRAMA: 0002 COMUNICAÇÃO SOCIAL, DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
OBJETIVO : EFETUAR DIVULGAÇÃO DE ATO INSTITUCIONAL E PUBLICAÇÃO DE ATO OFICIAL POR MEIO PRÓPRIO E TERCEIRIZADO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
003 MANUT. DAS ATMDADES DE DIVULG. E PUBLIC. INSTITUCIONAL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MANTIDOS UN 1
PROGRAMA: 0006 PRECATÓRIOS JUDICIAIS
OBJETIVO : RESERVAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
012 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS dE-. 2 PROGRAMA: 0023 SERVIÇOS URBANOS
2 2 CA OBJETIVO : MANTER A URBANIZAÇÃO E LIMPEZA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
o( —,.
„ Ç k O DESCRIÇÃO
Ê81 MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
Ti Is
PRECATORIOS JUDICIAIS MANTIDOS UN 1
PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
SERVIÇOS MANTIDOS UN 1
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
Emissão: 13104/2026 - 15:55
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2027
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2027
Página 2
PROGRAMA 0025 REDE DE ÁGUA E ESGOTO
OBJETIVO : PROMOVER A CONSERVAÇÃO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPAL.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
088 MANUTENÇÃO DAS REDES DE ÁGUA E ESGOTO SERVIÇOS MANTIDOS UN 1
PROGRAMA: 0031 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
OBJETIVO : PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
086 PROM. DE EVENTOS TURÍSTICOS, URBANOS, RURAIS E ECOTURISMO REALIZAÇÃO DE EVENTOS UN 1
PROGRAMA: 0032 POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER
OBJETIVO : INCENTIVAR E PROMOVER AÇÕES DE DESPORTO E LAZER AFIM DE REDUZIR O TEMPO OCIOSO DAS CRIANÇAS E JOVENS COM A PRATICA DO ESPORTE.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
0093 MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER PROGRAMAS MANTIDOS UN 1
PROGRAMA: 0046 OPERACIONAUZAÇÃO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE
OBJETIVO : MANTER O BOM FUNCIONAMENTO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
082 MANUT. E PRESERV. DE UNIDADES DE CONSERV. AMBIENTAL-APAS PRESERVAÇÃO AMBIENTAL UN 1
PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
OBJETIVO : RESERVA DE PASSIVO CONTINGENCIAL PARA DESPESAS IMPREVISTAS
AÇÃO DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
025 RESERVA DE CONTINGÊNCIA COBERTURA DE PASSIVOS
CONTINGENCIAIS
UN 1
'13
6'
rr
I É,- o
. . SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
Emissão: 13/04/2026 - 16:31 Página 1
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4
0, § 1°) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO 2027 EXERCÍCIO 2028 EXERCÍCIO 2029
VALOR
CORRENTE
(a)
VALOR
CONSTANTE
% PIB
(aí PIB)
x100
% RCL
(ai RCL)
x100
VALOR
CORRENTE
(b)
VALOR
CONSTANTE
% PIB
(b / PIB)
x100
% RCL
(b / RCL)
x100
VALOR
CORRENTE
(c)
VALOR
CONSTANTE
% PIB
(c / PIB)
x100
% RCL
(c / RCL)
x100
RECEITA TOTAL 152.013.757,14 145.467.710,18 14,871 102,026 157.711.541,61 144.424.488,65 15,185 101,292 164.808.560,98 144.429.551,29 15,752 101,292
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 151.846.680,32 145.307.828,06 14,855 101,914 157.585.830,98 144.309.369,03 15,173 101,211 164.677.192,74 144.314.427,08 15,740 101,211
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 151.117.445,36 144.609.995,56 14,783 101,425 156.829.030,94 143.616.328,70 15,100 100,725 163.886.336,70 143.621.362,46 15,664 100,725
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.640.214,40 6.354.272,15 0,650 4,457 6.891.214,50 6.310.635,99 0,664 4,426 7.201.319,15 6.310.857,20 0,688 4,426
CONTRIBUIÇÕES 4.514.963,41 4.320.539,15 0,442 3,030 4.685.629,02 4.290.869,07 0,451 3,009 4.896.482,29 4.291.019,45 0,468 3,009
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 129.095.102,27 123.535.983,03 12,629 86,644 133.974.897,13 122.687.634,73 12,900 86,047 140.003.767,46 122.691.935,38 13,382 86,047
DEMAIS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 10.867.165,28 10.399.201,22 1,063 7,294 11.277.290,29 10.327.188,91 1,086 7,243 11.784.767,80 10.327.550,43 1,126 7,243
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 729.234,96 697.832,50 0,071 0,489 756.800,04 693.040,33 0,073 0,486 790.856,04 693.064,62 0,076 0,486
DESPESA TOTAL 152.013.757,14 145.467.710,18 14,871 102,026 157.759.877,15 144.468.751,97 15,190 105,883 164.859.071,31 144.473.815,89 15,757 101,323
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 181.658.456,66 173.835.843,69 17,771 121,923 188.516.837,60 172.634.466,67 18,151 121,077 196.000.095,29 171.764.170,79 18,734 120,463
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES 141.635.202,62 135.536.079,06 13,856 95,060 146.980.704,59 134.597.714,83 14,152 98,648 152.594.836,29 133.726.085,61 14,585 93,786
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 77.291.127,03 73.962.800,99 7,561 51,875 80.212.731,59 73.454.882,41 7,723 53,836 83.822.304,51 73.457.457,29 8,012 51,518
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 64.344.075,59 61.573.278,08 6,295 43,185 66.767.973,00 61.142.832,42 6,429 44,812 68.772.531,78 60.268.628,32 6,573 42,268
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 4.929.368,18 4.717.098,74 0,482 3,308 5.115.698,28 4.684.705,38 0,493 3,433 5.345.904,71 4.684.869,61 0,511 3,286
PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMÁRIAS 35.093.885,86 33.582.665,89 3,433 23,554 36.420.434,73 33.352.046,46 3,507 24,444 38.059.354,29 33.353.215,57 3,638 23,391
RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (1-11) -29.811.776,34 -28.528.015,64 -2,916 -20,009 -30.931.006,62 -28.325.097,64 -2,978 -19,866 -31.322.902,55 -27.449.743,71 -2,994 -19,251
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (IV) 739.596,60 707.747,94 0,072 0,496 767.553,34 702.887,67 0,074 0,515 802.093,24 702.912,31 0,077 0,493
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (V) 624.267,95 597.385,60 0,061 0,419 647.865,27 593.283,21 0,062 0,435 677.019,21 593.304,01 0,065 0,416
RESULTADO NOMINAL (VI) = (III + (IV - V)) -29.696.447,69 -28.417.653,29 -2,905 -19,931 -30.811.318,55 -28.215.493,18 -2,967 -19,789 -31.197.828,52 -27.340.135,41 -2,982 -19,174
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 16.040.288,43 15.349.558,31 1,569 10,766 16.646.611,33 15.244.149,57 1,603 10,691 17.395.708,84 15.244.683,94 1,663 10,691
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
RECEITAS PRIMÁRIAS ADVINDAS DE PPP (VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
DESPESAS PRIMÁRIAS GERADAS POR PPP (VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
IMPACTO DO SALDO DAS PPPs (IX) = (VII - VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF:
CRC:
CPF:
r•-•-;SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
Emissão: 14/04/2026 - 12:04 Página 1
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2027
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS
EM 2025 (a)
%
PIB
%
RCL
METAS REALIZADAS
EM 2025(b)
%
PIB
%
RCL
VALOR
(c) = (b-a)
%
(C/A)
RECEITA TOTAL 142.677.666,29 14,18 104,57 161.726.271,96 16,33 118,53 19.048.605,67 13,351
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 130.713.938,07 12,99 95,80 161.190.891,12 16,28 118,14 30.476.953,05 23,316
DESPESA TOTAL 142.677.666,29 14,18 104,57 151.651.808,15 15,31 111,15 8.974.141,86 6,290
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 126.617.838,07 12,58 92,80 143.494.162,65 14,49 105,17 16.876.324,58 13,329
RESULTADO PRIMÁRIO 1-11 4.096.100,00 0,41 3,00 17.696.728,47 1,79 12,97 13.600.628,47 332,038
RESULTADO NOMINAL 4.580.500,00 0,46 3,36 18.232.109,31 1,84 13,36 13.651.609,31 298,038
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 14.937.699,49 1,48 10,95 0,00 0,00 0,00 -14.937.699,49 -100,000
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF:
CRC:
CPF:
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
Emissão: 14/04/2026 - 13:40 Página 1
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
AME - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, §r, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 °/,, 2029 %
RECEITA TOTAL 147.373.956,09 142.677.666,29 -3,187 164.429.587,97 15,245 152.013.757,14 -7,551 157.759.877,15 3,780 164.859.071,31 4,500
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 126.041.540,70 130.713.938,07 3,707 153.451.490,00 17,395 151.846.680,32 -1,046 157.585.830,98 3,780 164.677.192,74 4,500
DESPESA TOTAL 147.373.956,09 142.677.666,29 -3,187 164.429.587,97 15,245 152.013.757,14 -7,551 157.759.877,15 3,780 164.859.071,31 4,500
DESPESAS PRIMÁRIAS(11) 143.012.956,09 138.096.666,29 -3,438 158.990.557,97 15,130 181.658.456,66 14,257 188.516.837,60 3,775 196.000.095,29 3,970
RESULTADO PRIMÁRIO (III) =(I-II) -16.971.415,39 -7.382.728,22 -56,499 -5.539.067,97 -24,973 -29.811.776,34 438,209 -30.931.006,62 3,754 -31.322.902,55 1,267
RESULTADO NOMINAL -16.710.229,39 -6.898.328,22 -58,718 -4.961.867,97 -28,071 -29.696.447,69 498,493 -30.811.318,55 3,754 -31.197.828,52 1,254
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 14.390.847,29 14.937.699,49 3,800 15.497.863,22 3,750 16.040.288,43 3,500 16.646.611,33 3,780 17.395.708,84 4,500
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2024 2025 % 2026 % 2027 ty. 2028 % 2029 %
RECEITA TOTAL 170.555.879,38 157.516.143,58 -7,645 164.429.587,97 4,389 145.467.710,18 -11,532 144.468.751,97 -0,687 144.473.815,89 0,004
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 145.867.875,05 144.308.187,63 -1,069 153.451.490,00 6;336 145.307 828,06 -5,307 144.309.369,03 -0,687 144.314.427,08 0,004
DESPESA TOTAL 170.555.879,38 157.516.143,58 -7,645 164.429.587,97 4,389 145.467.710,18 -11,532 144.468.751,97 -0,687 144.473.815,89 0,004
DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 165.508.894,08 152.458.719,58 -7,885 158.990.557,97 4,284 173.835.843,69 9,337 172.634.466,67 -0,691 171.764.170,79 -0,504
RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I-II) -19.641.019,03 -8.150.531,95 -58,502 -5.539.067,97 -32,040 -31.153.306,28 462,429 -33.776.659,23 8,421 -35.742.564,10 5,820
RESULTADO NOMINAL -16.745.729,74 -6.943.960,10 -58,533 -4.748.199,01 -31,621 -29.701.414,00 525,530 -30.821.402,16 3,771 -31.213.294,25 1,271
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 16.654.527,57 16.491.220,24 -0,981 15.497.863,22 14,540 15.349.558,31 -0,957 15.244.149,57 -0,687 15.244.683,94 0,004
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF:
CRC:
CPF:
gH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
Emissão: 13/04/2026 - 16:34 Página 1
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 3.038.985,77 100,000 -7.236.764,08 100,000 50.728.941,50 100,000
RESERVAS 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
RESULTADO ACUMULADO 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
TOTAL 3.038.985,77 100,000 -7.236.764,08 100,000 50.728.941,50 100,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF:
CRC:
CPF:
14H3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
Emissão: 13/04/2026 - 16:34 Página 1
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2027
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2025 (a) 2024 (b) 2023 (c)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS 0,00 0,00 0,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00
TOTAL (I) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2025 (d) 2024 (e) 2023 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL (II) 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2025
(g) = (a - d) + h
2024
(h) = (b - e) + i
2023
(i) = (c - f)
TOTAL (III) = (I) - (II) 0,00 0,00 0,00
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF:
CRC:
CPF:
te....0-.SH3 Sistemas
144'
.„
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Emissão: 13/04/2026 - 16:32 Página 1
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS
2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2023
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 5.304.182,93
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 5.087.555,96
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 4.872.328,99
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00 0,00
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE RGPS E RPPS 0,00 0,00 215.226,97
RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 216.626,97
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RRPS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 4.872.328,99
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 0,00 0,00 10.176.511,92
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2023
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 213.755,76
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PESSOAL CIVIL - DESPESA 0,00 0,00 12.925.331,30
PESSOAL MILITAR - DESPESA 0,00 0,00 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
COMPENSAÇÃO PREV DE APOSENTADORIA RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00
) COMPENSAÇÃO PREV DE PENSÕES RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00
,TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 0,00 0,00 13 139.087.06
RFT:SULTADO PREVIDÊNCIÁRIO (I - II) 0,00 0,00 -2.962.575,14
• SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
Emissão: 13/04/2026 - 16:32 Página 2
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS
2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
APORTES DE RECURSOS PARA RPPS EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2023
TOTAL DE APORTES PARA O RPPS
PLANO FINANCEIRO
RECURSOS PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00
RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA 0,00 0,00 0,00
OUTROS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO 0,00 0,00 0,00
RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL 0,00 0,00 0,00
OUTROS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMETÁRIA DO RPPS 0,00 0,00 -2.962.575,14
BENS E DIREITOS DO RPPS 0,00 0,00 0,00
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF:
CRC:
CPF:
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
Emissão: 13/04/2026 - 16:32 Página 1
"n
r a
•")
O
o
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2027
LRF, art. 4°, par. 2°, inciso IV, alinea a R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a - b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 16.813.307,51 2.647.931,17 14.165.376,34 14.165.376,34
2027 18.430.297,18 3.503.709,70 14.926.587,48 29.091.963,82
2028 20.225.265,41 4.439.226,56 15.786.038,85 44.878.002,67
2029 21.690.100,36 5.440.300,16 16.249.800,20 61.127.802,87
2030 23.312.143,23 6.519.327,19 16.792.816,04 77.920.618,91
2031 25.083.973,58 7.664.597,69 17.419.375,89 95.339.994,80
2032 26.519.823,64 8.827.038,31 17.692.785,33 113.032.780,13
2033 28.179.246,22 10.055.802,25 18.123.443,97 131.156.224,10
2034 29.821.312,46 11.342.017,48 18.479.294,98 149.635.519,08
2035 31.494.840,04 12.662.783,58 18.832.056,46 168.467.575,54
2036 32.993.466,64 14.016.310,74 18.977.155,90 187.444.731,44
2037 34.691.640,58 15.433.363,94 19.258.276,64 206.703.008,08
2038 36.312.212,91 16.892.062,34 19.420.150,57 226.123.158,65
2039 37.896.891,44 18.394.210,46 19.502.680,98 245.625.839,63
2040 39.724.116,52 19.963.922,68 19.760.193,84 265.386.033,47
2041 41.394.089,96 21.574.641,20 19.819.448,76 285.205.482,23
2042 42.407.114,95 23.231.563,05 19.175.551,90 304.381.034,13
2043 9.104.981,22 24.941.685,36 -15.836.704,14 288.544.329,99
2044 8.905.584,43 26.726.089,34 -17.820.504,91 270.723.825,08
2045 8.575.755,45 28.561.271,82 -19.985.516,37 250.738.308,71
2046 8.290.334,62 30.460.384,61 -22.170.049,99 228.568.258,72
2047 8.011.996,89 32.434.784,77 -24.422.787,88 204.145.470,84
2048 7.679.656,27 34.471.832,14 -26.792.175,87 177.353.294,97
2049 7.465.558,28 36.582.174,75 -29.116.616,47 148.236.678,50-
2050 6.979.618,77 38.731.936,32 -31.752.317,55 116.484.360,95
2051 6.575.421,65 40.930.076,09 -34.354.654,44 82.129.706,51
2052 6.200.855,34 43.151.812,29 -36.950.956,95 45.178.749,56
2053 5.525.265.69 45.351.167,55 -39.825 901.86 5 352.847,70
,)
... :::. 2054 4.977.085,07 47.559.382,78 -42.582.297,71 -37.229.450,01
C) 2055 4.650.518,70 49.792.679,74 -45.142.161,04 -82.371.611,05
.. 2056 4.108.978,22 52.023.087,99 -47.914.109,77 -130.285.720,82
2057 3.824.292,27 54.283.761,27 -50.459.469,00 -180.745.189,82
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2027
2058 3.260.520,93 56.517.278,48 -53.256.757,55 -234.001.947,37
2059 2.941.663,26 58.765.754,35 -55.824.091,09 -289.826.038,46
2060 2.583.878,54 60.986.337,75 -58.402.459,21 -348.228.497,67
2061 2.087.041,96 63.035.306,23 -60.948.264,27 -409.176.761,94
2062 1.828.854,99 65.106.025,44 -63.277.170,45 -472.453.932,39
2063 1.485.427,40 67.118.266,73 -65.632.839,33 -538.086.771,72
2064 1.266.725,20 68.984.452,10 -67.717.726,90 -605.804.498,62
2065 901.583,58 70.625.126,03 -69.723.542,45 -675.528.041,07
2066 695.447,04 72.126.382,48 -71.430.935,44 -746.958.976,51
2067 478.435,70 73.325.805,77 -72.847.370,07 -819.806.346,58
2068 363.850,81 74.334.638,79 -73.970.787,98 -893.777.134,56
2069 330.899,42 75.188.666,00 -74.857.766,58 -968.634.901,14
2070 186.541,32 75.578.572,62 -75.392.031,30 -1.044.026.932,44
2071 152.689,45 75.907.281,48 -75.754.592,03 -1.119.781.524,47
2072 117.020,02 75.990.679,40 -75.873.659,38 -1.195.655.183,85
2073 47.223,40 75.329.283,12 -75.282.059,72 -1.270.937.243,57
2074 29.634,59 74.873.047,71 -74.843.413,12 -1.345.780.656,69
2075 28.776,98 74.051.381,09 -74.022.604,11 -1.419.803.260,80
2076 27.876,47 73.199.515,84 -73.171.639,37 -1.492.974.900,17
2077 27.110,94 72.366.349,28 -72.339.238,34 -1.565.314.138,51
2078 26.069,29 71.217.086,99 -71.191.017,70 -1.636.505.156,21
2079 25.016,01 69.793.116,40 -69.768.100,39 -1.706.273.256,60
2080 24.087,45 68.367.164,84 -68.343.077,39 -1.774.616.333,99
2081 23.281,66 66.747.843,39 -66.724.561,73 -1.841.340.895,72
2082 22.168,02 64.377.611,53 -64.355.443,51 -1.905.696.339,23
2083 21.288,58 62.004.480,87 -61.983.192,29 -1.967.679.531,52
2084 20.414,30 59.589.478,96 -59.569.064,66 -2.027.248.596,18
2085 19.488,61 56.965.136,65 -56.945.648,04 -2.084.194.244,22
2086 18.595,48 54.388.826,26 -54.370.230,78 -2.138.564.475,00
2087 17.373,18 51.410.654,96 -51.393.281,78 -2.189.957.756,78
2088 16.377,47 48.655.968,27 -48.639.590,80 -2.238.597.347,58
2089 15.027,65 45.493.260,12 -45.478.232,47 -2.284.075.580,05
, 2090 13.298,62 41.883.255,39 -41.869.956,77 -2.325.945.536,82
2091 11.958,47 38.744.592,37 -38.732.633,90 -2.364.678.170,72
---
,, r•
c) 2092 10.895,23 35.904.715,11 -35.893.819,88 -2.400.571.990,60
2093 9.644,90 32.966.532,59 -32.956.887,69 -2.433.528.878,29
b'
2094 8.723,32 30.249.579,90 -30.240.856,58 -2.463.769.734,87
2095 7.587,91 27.428.678,17 -27.421.090,26 -2.491.190.825,13
SH3 Sistemas mpresso por:
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2027
2096 6.724,98 24.950.641,96 -24.943.916,98 -2.516.134.742,11
2097 5.675,77 22.508.085,15 -22.502.409,38 -2.538.637.151,49
2098 4.602,06 20.221.884,18 -20.217.282,12 -2.558.854.433,61
2099 3.986,00 18.427.545,43 -18.423.559,43 -2.577.277.993,04
2100 3.317,75 16.746.761,17 -16.743.443,42 -2.594.021.436,46
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF:
CRC:
CPF:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art 4°, § 2°, inciso V) R$ 100
SETOR / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO TRIBUTO / CONTRIBUIÇÃO EXERCÍCIO 2027 EXERCÍCIO 2028 EXERCÍCIO 2029
DESCONTOS INSENÇÕES E IMUNIDADES RENUNCIA DA RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FONTE- CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF CPF
CRC:
CPF
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso \./) R$ 1,00
EVENTO VALOR PREVISTO 2027
AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA 0,00
(-) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 0,00
(-) TRANSFERÊNCIAS AO FUNDEF 0,00
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (I) 0,00
REDUÇÃO PERMANENTE DA DESPESA 0,00
MARGEM BRUTA (III) = (1+11) 0,00
SALDO UTILIZADO DA MARGEM BRUTA (IV)
IMPACTO DE NOVAS DOCC
.
0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (111-IV) 0,00
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF:
CRC:
CPF:
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2027
LRF, art. 4°, par. 3° R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
FRUSTAÇÃO E ARRECADAÇÃO 2.700.000,00 LIMITE DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FIANNCEIRA 2.600.000,00
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS A MAIOR 25.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIEMTNAÇÃO FINANCEIRA 20.000,00
DISCREPÂNCIA DE PROJEÇÕES IRRF 160.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIEMTNAÇÃO FINANCEIRA 150.000,00
TOTAL 2.885.000,00 2.770.000,00
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF:
CRC:
CPF:
(jt SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ORÇAMENTO 2027
CONFERÊNCIA DE RECEITAS
RECEITAS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 1
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 1
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 1
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 1
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "1
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "1
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "1
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "I
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETII
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETI1
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUI
'-"nSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUI
.0STO SOBRE SERVIÇOS DE QUI
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUI
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE 1
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE 1
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE 1
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE I
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVI
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVI
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVI
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVI
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVI
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVI
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVI
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVI
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVI
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVI
CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTI
CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTI
CP NZRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTI
( RIBUIÇA0 ORIUNDA DE SENTI
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUND1
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUND1
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO 1
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PI
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MI
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - D1
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - D1
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANI
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANI
REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO 1
CESSÃO DO DIREITO DE OPERACI1
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTI'
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTI'
REALIZADA
2023 1
REALIZADA 1
2024 1
REALIZADA 1
2025 1
PREVISTA 1
2026 1
PROJETADA 1
2027 1
PROJETADA 1
2028 1
1.367.408,661 1.695.532,511 1.910.579,951 1.750.000,001 1.828.750,001 1.911.043,751
25.355,961 26.580,901 52.897,551 35.000,001 36.575,001 38.220,881
294.117,221 408.405,381 875.951,12 1 525.000,001 548.625,001 573.313,121
143.588,971 184.813,84 1 217.884,44 1 240.000,001 250.800,001 262.086,001
272.715,611 110.601,941 100.070,71 1 100.000,001 104.500,001 109.202,501
1.252,571 261,121 0,001 1.000,001 1.045,001 1.092,021
0,001 0,001 0,001 2.500,001 2.612,501 2.730,061
0,001 0,001 0,001 2.500,001 2.612,501 2.730,061
2.506.143,371 3.469.321,531 4.000.458,22 1 4.200.000,001 4.389.000,001 4.586.505,001
620.881,011 490.658,301 285.910,481 200.000,001 209.000,001 218.405,001
3.667.343,221 3.922.715,291 3.459.332,51 1 3.200.000,001 3.344.000,001 3.494.480,001
44.899,741 48.197,851 58.489,311 60.000,001 62.700,001 65.521,501
11.644,451 28.795,061 20.002,71 1 25.000,001 26.125,001 27.300,621
3.918,051 10.298,361 10.444,571 12.000,001 12.540,001 13.104,301
216.141,711 235.334,721 253.829,751 350.000,001 365.750,001 382.208,751
6.422,461 2.669,931 3.218,331 1.500,001 1.567,501 1.638,04 1
78.730,181 108.274,031 143.318,01 1 120.000,001 125.400,001 131.043,001
26.690,441 39.049,571 37.442,871 40.000,001 41.800,001 43.681,001
547.842,571 659.367,031 774.750,061 1.100.000,001 1.149.500,001 1.201.227,501
12.775,711 13.144,171 29.044,021 27.000,001 28.215,001 29.484,681
111.583,861 181.421,141 389.406,791 325.000,001 339.625,001 354.908,121
55.703,481 92.075,891 108.483,191 130.000,001 135.850,001 141.963,251
4.872.328,991 5.290.463,971 6.409.437,94 1 7.454.190,001 8.424.170,001 9.521.000,001
0,001 0,001 0,001 1.100,001 1.100,001 1.100,001
0,001 000§ 10.8520:0502 23.300,001 26.700,001 30.200,001
0,001 600,001 600,001 600,001
0,001 0,001 600,001 600,001 600,001
0,001 0,001 300,001 300,001 300,001
0,001 0,001 0,001 200,001 200,001 200,001
0,001 0,001 0,001 200,001 200,001 200,001
0,001
0,001
0,001
0,001
0
0:21
200,001
200,001
200,001
200,001
200,001
200,001
27.170,911 36.793,641 66.604:
0
095 70.600,001 80.350,001 91.350,001
0,001 0,001 0 1.100,001 1.100,001 1.100,001
0,001 0,001 0,001 200,001 200,001 200,001
0,001 0,001 0,001 200,001 200,001 200,001
1.064.521,831 1.141.807,021 1.120.380,701 1.200.000,001 1.254.000,001 1.310.430,001
175.615,201 179.832,451 47.044,331 45.000,001 47.025,001 49.141,121
905,281 606,751 70,721 1.000,001 1.045,001 1.092,021
4.951,441 14.848,571 13.610,71 1 15.000,001 15.675,001 16.380,381
1.102,661 3.279,831 3.018,291 3.000,001 3.135,001 3.276,081
2.051.328,471 1.134.178,641 1.257.765,501 0,001 0,001 0,001
0,001 0,001 0,001 961.000,001 1.004.245,001 1.049.436,021
0,001 0,001 0,001 3.780.600,001 4.780.600,001 5.980.600,001
0,001 2.630.005,001 0,001 0,001 0,001 0,001
24.273.389,501 28.634.936,101 30.711.982,951 32.900.000,001 34.380.500,001 35.927.622,501
2.407.368,561 2.397.135,331 3.786.300,671 2.500.000,001 2.612.500,001 2.730.062,501
PROJETADA
2029
1.997.040,72
39.940,82
599.112,21
273.879,87
114.116,61
1.141,16
2.852,91
2.852,91
4.792.897,72
228.233,22
3.651.731,60
68.469,97
28.529,15
13.693,99
399.408,14
1.711,75
136.939,94
45.646,64
1.255.282,74
30.811,49
370.878,99
148.351,60
10.759.260,00
1.100,00
34.100,00
600,00
600,00
300,00
200,00
200,00
200,00
200,00
103.550,00
1.100,00
200,00
200,00
1.369.399,35
51.352,47
1.141,16
17.117,50
3.423,50
0,00
1.096.660,64
7.755.000,00
0,00
37.544.365,51
2.852.915,31
SH3 Sistemas Emitido por: ALEXANDRO.SANTOS
CMCM
Secreta i
Processo n°
Rubrica
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE I 47.156,231 54.144,351 52.803,581 5.000,001 5.225,001 5.460,121 5.705,83
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FI1 7.404,881 11.021,931 16.920,561 5.000,001 5.225,001 5.460,121 5.705,83
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FI1 15.821.150,521 16.373.935,001 17.268.095,601 18.500.000,001 19.332.500,001 20.202.462,501 21.111.573,31
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL1 517.900,451 558.585,591 571.143,47 1 600.000,001 627.000,001 655.215,001 684.699,68
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRI 7.191.801,951 8.870.380,851 11.139.227,791 10.924.600,001 11.416.207,001 11.929.936,321 12.466.783,45
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDI 1.987.133,671 1.492.609,581 1.512.943,881 1.595.000,001 1.666.775,001 1.741.779,881 1.820.159,97
TRANSFERÊNCIAS REFERENTES A01 97.510,021 189.511,041 348.597,57 1 394.000,001 411.730,001 430.257,851 449.619,45
TRANSFERÊNCIAS REFERENTES A01 10.594,771 0,001 67.429,071 75.000,001 78.375,001 81.901,881 85.587,46
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETA1 223.147,101 223.147,101 0,001 125.000,001 130.625,001 136.503,121 142.645,76
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D1 189.576,901 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D1 2.375.072,881 1.228.355,081 249.969,151 475.000,001 496.375,001 518.711,881 542.053,91
TRANSF RECURSOS FUNDEB DEST. 1 0,001 0,001 379.350,07 1 0,001 0,001 0,001 0,00
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UN1 300.000,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE REC1 893.714,881 244.608,611 93.546,361 50.000,001 52.250,001 54.601,251 57.058,31
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIP1 26.900.113,191 29.349.962,561 32.188.742,231 31.500.000,001 32.917.500,001 34.398.787,501 35.946.732,94
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIF1 2.084.347,331 2.318.682,961 2.535.107,371 4.000.000,001 4.180.000,001 4.368.100,001 4.564.664,50
COTA-PARTE DO IPI - MUNICfPI1 698.647,541 977.061,631 1.044.941,88 1 1.150.000,001 1.201.750,001 1.255.828,751 1.312.341,04
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO D1 5.155,591 36.036,261 34.091,731 35.000,001 36.575,001 38.220,881 39.940,82
COTA-PARTE ROYALTIES - COMPE1 3.624.638,921 3.820.800,421 4.038.847,361 3.500.000,001 3.657.500,001 3.822.087,501 3.994.081,44
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ES1 2.500.000,001 0,001 70.000,001 5.000,001 5.225,001 5.460,121 5.705,83
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D1 14.851.202,521 16.829.260,241 19.620.913,94 1 20.395.000,001 21.312.775,001 22.271.849,881 23.274.083,12
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇ1 39.154,821 65.094,821 73.794,84 1 80.000,001 83.600,001 87.362,001 91.293,29
- .TAS PREVISTAS EM LEGISLAÇ1 2.778,251 190,181 108,68 1 500,001 522,501 546,011 570,58
• .TAS PREVISTAS EM LEGISLAÇ1 11.064,761 9.271,711 10.631,74 1 10.000,001 10.450,001 10.920,251 11.411,66
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇ1 6.282,441 5.948,291 8.538,401 5.000,001 5.225,001 5.460,121 5.705,83
OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCI1 473.250,531 317.927,601 350.895,51 1 260.000,001 271.250,001 283.006,251 295.291,53
OUTRAS RESTITUIÇÕES - MULTAS1 114,531 945,24 1 2.055,28 1 1.500,001 1.567,501 1.638,041 1.711,75
OUTRAS RESTITUIÇÕES - DíVIDA1 0,001 5.081,24 1 11.577,901 12.000,001 12.540,001 13.104,301 13.693,99
OUTRAS RESTITUIÇÕES - D.A. -1 0,001 687,671 722,54 1 1.000,001 1.045,001 1.092,021 1.141,16
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENT1 215.226,971 247.947,931 205.856,28 1 246.500,001 272.100,001 301.000,001 333.700,00
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCI1 16.912,931 23.566,531 98.885,761 45.000,001 47.025,001 49.141,121 51.352,47
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTAS1 2,931 1,411 0,001 500,001 522,501 546,011 570,58
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DíVIDA1 8.740,951 13.669,351 20.459,24 1 11.000,001 11.495,001 12.012,281 12.552,83
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - D.A. -1 54,721 629,261 1.443,261 1.000,001 1.045,001 1.092,021 1.141,16
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DIVIDA1 54,061 147,301 378,121 500,001 522,501 546,011 570,58
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - JUROS 1 92,341 508,781 1.141,27 1 1.000,001 1.045,001 1.092,021 1.141,16
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADAI 0,001 0,001 0,001 6.000,001 6.270,001 6.552,151 6.847,00
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADA! 0,001 0,001 0,001 5.000,001 5.225,001 5.460,121 5.705,83
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADA! 0,001 0,001 0,001 5.000,001 5.225,001 5.460,121 5.705,83
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADAI 0,001 0,001 0,001 5.000,001 5.225,001 5.460,121 5.705,83
TalimAL RECEITAS CORRENTES 1125.993.841,651136.461.126,371148.177.744,30 1155.435.190,001163.916.949,501173.021.495,281183.151.665,30
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SI 0,001 0,001 0,001 10.000,001 10.450,001 10.920,251 11.411,66
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CON1 1.105.934,661 0,001 0,001 100.000,001 104.500,001 109.202,501 114.116,61
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECj 0,001 382.000,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE REC1 0,001 0,001 400.000,00 1 0,001 0,001 0,001 0,00
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 1 1.105.934,661 382.000,001 400.000,001 110.000,001 114.950,001 120.122,751 125.528,27
TOTAL RECEITAS ORÇAmENTARIAS1127.099.776,311136.843.126,371148.577.744,301155.545.190,001164.031.899,501173.141.618,031183.277.193,57
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTI1 4.853.483,051 5.625.648,421 6.142.505,891 6.580.000,001 6.876.100,001 7.185.524,501 7.508.873,10
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE 1 9.431,161 10.828,751 10.560,601 1.000,001 1.045,001 1.092,021 1.141,16
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPI 5.380.022,451 5.869.992,341 6.437.645,701 6.300.000,001 6.583.500,001 6.879.757,501 7.189.346,59
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIP1 416.869,321 463.736,431 507.021,34 1 800.000,001 836.000,001 873.620,001 912.932,90
COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPI1 139.729,391 195.412,221 208.988,261 230.000,001 240.350,001 251.165,751 262.468,21
SH3 Sistemas Emitido por: ALEXANDRO.SANTOS
C.M.0 M
Secret
Processo n°
Rubrica
TOTAL RECEITAS - DEDUÇÃO 1 10.799.535,371 12.165.618,161 13.306.721,791 13.911.000,001 14.536.995,001 15.191.159,771 15.874.761,96
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIV1 0,001 0,001 0,001 1.600,001 1.600,001 1.600,001 1.600,00
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI 6.527.320,761 6.637.887,951 7.468.153,11 1 5.502.400,001 6.218.000,001 7.026.700,001 7.940.400,00
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI 0,001 0,001 0,001 1.600,001 1.600,001 1.600,001 1.600,00
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI 1.605.958,251 1.592.430,961 2.053.277,84 1 832.996,561 932.996,561 832.996,561 832.996,56
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI 0,001 0,001 0,001 1.080.000,001 1.300.000,001 1.700.000,001 1.800.000,00
APORTES PERIÓDICOS PARA AMOR] 3.105.840,601 3.235.013,681 3.372,892,251 5.251.229,001 6.571.302,051 7.917.253,381 9.289.468,61
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADAI 0,001 0,001 0,001 103.984,441 121.321,391 141.900,061 2.374.484,83
TOTAL RECEITAS - INTRA I 11.239.119,611 11.465.332,591 12.894.323,201 12.773.810,001 15.146.820,001 17.622.050,001 22.240.550,00
TOTAL GERAL 1127.539.360,551136.142.840,801148.165.345,711154.408.000,001164.641.724,501175.572.508,261189.642.981,61
SH3 Sistemas Emitido por: ALEXANDRO.SANTOS
C.M.0 M
Secreta j
Processo n°
Rubrica.* .