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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
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...) Macabu - RJ
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.....„----- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000072
I 11111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/15000072
Número /
Ano 000072/2026
Data /
Horário 15/04/2026 - 09:00:51
Ementa
A adoção das medidas administrativas e normativas cabíveis, com vistas a estabelecer que 50% (cinquenta por cento) dos valores
arrecadados pelo município a titulo de ICMS ecológico, repassados pelo estado do rio de janeiro, sejam destinados ao fundo
municipal de meio ambiente.
Autor Tião da Usina
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação Legislativa
Número
Páginas I
1 Número da
Matéria 2
Emitido por DaniFidelis
C MC M
Secreta
Processo n°
https://sapl.conceicaodemacabu xj.leg.briprotocoloadm/32511comprovante
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1 PODER LEGISLATIVO
-212—L37 '432 ., •N0r CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
\4\ DE CO\V
OFÍCIO/GP/CMCM N.° 0040/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VALMIR TAVARES LESSA
PREFEITO MUNICIPAL
Conceção de Macabu/RJ, 15 de abril de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Indicação Legislativa
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, ENCAMINHAR a Vossa
Excelência a seguinte Indicação Legislativa, lida no expediente da Sessão Ordinária de
15/04/2026. Nos termos do art. 121 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a referida
proposição consubstancia sugestão de medida de interesse público, instruída com minuta de
Projeto de Lei, a ser apreciada por esse Poder Executivo:
Indicação Legislativa n° 02/2026 — Autor: Vereador Tião da Usina.
Certo da atenção de Vossa Excelência em analisar a pertinência da medida sugerida
em prol da população de Conceição de Macabu, aproveito a oportunidade para reiterar votos
de elevada estima e distinta consideração.
Ate osamente,
Mar
Fresi
F're. e'..i;,113 Municipal de eánc de Mac;*!,u
PReTOCIXO GSRAL
# onio Oliveira da Silve
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e te da Câmara
Biênio 2025-2026
Cãmera Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabu.rj.leg.hr 1, (22) 2779-2047 eZ https://www.conceicaodemacabo.rj.leg.br/
CMCM
SecretarSi
Processo n°
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DC.)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
INDICAÇÃO N° 02/2026
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 121 do Regimento Interno, a presente
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público:
A ADOÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E NORMATIVAS CABIVEIS, COM
VISTAS A ESTABELECER QUE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS VALORES
ARRECADADOS PELO MUNICÍPIO A TÍTULO DE ICMS ECOLÓGICO, REPASSADOS
PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SEJAM DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE.
JUSTIFICATIVA
O ICMS Ecológico constitui importante instrumento de incentivo à conservação
ambiental, recompensando os municípios que adotam políticas públicas v Atadas à preservação dos
recursos naturais, proteção de unidades de conservação e melhoria da qua idade ambiental.
Para que tais recursos cumpram efetivamente sua finalidade, é fundamental assegurar
que parte significativa dessas receitas seja direcionada a ações ambient lis no âmbito municipal.
Nesse sentido, a destinação de 50% dos valores ao Fundo Munic pai de Meio Ambiente
proporcionará maior previsibilidade financeira, fortalecimento institucional e ampliação de
iniciativas voltadas à sustentabilidade.
A medida reforça o compromisso do Município com o desenvolvimento sustentável
e com a proteção do meio ambiente, promovendo maior transparência e e kiência na aplicação dos
recursos públicos.
Assim, sugerimos que o Executivo Municipal, no uso das atribuições que lhe são
próprias, encaminhe projeto de lei nesse sentido para apreciação desta Ca ;a Legislativa.
nceicão de Mac bu/RJ, 15 de abril de 2026.
G NÇAL
ereador
CMCM
Secretarial
Processo n°
Rubrica Fl
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifãcio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabuiRl — CEP: 23740-000
O camara@conceicaodemacabuxj.leg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodkmacabu.rj.leg.br/
MINUTA DE PROJETO DE LEI N° /2026
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO E
RECURSOS PROVENIENTES DA PARCEL
ICMS ECOLÓGICO, VINCULANDOMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° A destinação e a execução dos recursos financeiros transferi
título de ICMS Ecológico ficam regulamentadas na forma desta Lei.
Art. 2° Do montante total arrecadado sob a rubrica de ICMS Ecológ
recursos dar-se-á da seguinte forma:
I — 50% (cinquenta por cento) destinados ao Fundo Municipal
instituído pela Lei Municipal n° 015/1995, para
a) projetos de educação
b) programas de recuperação de área
c) aquisição de equipamentos e materiais destinados à fisc
d) demais ações de preservação e sustentabilidade previstas no plano
Municipal de Meio Ambiente.
II — 50% (cinquenta por cento) destinados ao Tesouro Municipal, pa
infraestrutura, manutenção e serviços públicos gerais, observa
definidas pelo Chefe do Poder Executivo.
EXECUÇÃO DE
MUNICIPAL DO
AO FUNDO
DÁ OUTRAS
os ao Município a
o, a repartição dos
e Meio Ambiente,
aplicação em:
ambiental;
degradadas;
ização ambiental;
anual da Secretaria
investimentos em
as as prioridades
Art. 3° A execução orçamentária dos recursos de que trata esta Lei será acompanhada
pela Secretaria Municipal de Fazenda, devendo observar:
I — a transparência integral na aplicação das verbas;
II — a prestação de contas detalhada ao Poder Legislativo;
III — a publicação de relatórios trimestrais no Portal da Transparênci do Município.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá elaborar
execução, contendo cronograma, metas e indicadores de desempenh
apreciação da Câmara Municipal antes do início da execução dos rec
Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Macabu,
2026.
lano detalhado de
, a ser submetido à
rsos vinculados ao
de
C M.0 M
Secreta
Processo n°
Rubrica._ Fls