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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 21 E § 1º DO ARTIGO 26 E OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.248/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
native_id323

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 8 2 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 23

31/01/2018
CÂMARA MUNICIPAL
SISTEMA DE APOIO AO
MEMES TES
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
[Do MESSI.
DE CONCEIÇÃO DE
PROCESSO LEGISLATIV
|
OI
Autenticação: 12018/01/31 337
—
337 / 2018
L———
Número / Ano
»
[Data | Horário — [31/01/2018 - 1
LD >>>
:56:00
DO ARTIGO 26 E OS ANEXOS DA L
QUE DISPÕE SOBRE A REFO
EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 21 E AO 81º
RMA DA ESTRUTU
EI MUNICIPAL N.º 1.248/2013,
RA
Ementa
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU- RJ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTR, RIO
| Autor — raro Antônio Oliveira da Silva
| Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária / / IMOR
[ t
Número Páginas 14
Comprovante emitido por: |AndreaFarias
hitp:/sapl conceicaodemacabu.1.Jeg.br/consultas/protocolo!
comprovante protocolo. mostrar proc?num protocolo=337&ano. protocolos2bt 8
1
mem
7 Ia CMCM
EA |
OM pág DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
PODER LEGISLATIVO Rubrica: A
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU —"—
PROJETO DE LEI Nº 005/2018
EMENTA: Dá nova redação ao “caput” do Art. 21 e
ao $1.º do art. 26 e os anexos, da Lei Municipal n.º
1248/2013, que dispõe sobre a reforma da
estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu — RJ, e revoga as
disposições em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais,
DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1º. O artigo 21 da Lei Municipal n.º 1248/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 21. As-funções-gratificadas dos membros da Comissão de licitação
serão de livre designação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal,
composta por 03 membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores
efetivos nos termos do Anexo Ill, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2.º Revoga-se o 81.º do art. 21 da Lei Municipal n.º 1.248/2013;
Art. 3.º 0 81.º do art. 26, da Lei n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
81.º Para efeitos desta lei, cargos de provimento em comissão são
representados pela simbologia CCI, CCIII, CCIV, CCV, CCVI e as funções
gratificadas pela simbologia FGle FGIl.
Art. 4.º Fica alterada a simbologia do cargo em comissão do Secretário Geral da Câmara
de Conceição de Macabu — RJ, de CCIl para CCl
Art. 5º Altera os anexos |, ll e IV, da Lei Municipal n.º 1.248/2013, com suas posteriores
modificações.
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Gabinete da Presidência, 31 de janeiro de 2018.
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
nº Q6E 46 MARCO ANTONIO ÓLÍVEIRA DASILVA
-Presidente-
Ass: 21101120] it
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGDgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO TT
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA
ANEXO |
CARGO o E QUANTIDADE | SIMBOLOGIA
Procurador Geral . 1. ccl
Secretário Geral = 01 ccl
Chefe do Setor de Contabilidade 01 ccill
Assessor da Presidência Ê AM CcIv
Chefe do Setor de RH o 01 Cccv
Chefia de Tesouraria. UM Cccv
Chefe de Cerimonial AM ccvi
Coordenador de Apoio Administrativo | 01. ccvi
Assessor de Vereador Ad ccvil
Ouvidor AM cevill
ANEXO Il
— FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO . QUANTIDADE SÍMBOLOGIA | VALOR
MEMBRO PRESIDENTE | 01 E EGI / CC | | 1.200,00
MEMBRO | 02 FGIl / 600,00
ANEXO IV
SIMBOLOGIA E do
SÍMBOLO . VALOR R$
CC 5.683,15
Cell 4.100,00
— Ceiv o 3.000,00
cev 1.800,00
COVL 1.400,00
ccvi! o | 1.250,00
covill | 1.136,63
FGI o ] 1.200,00
FGIL | 600,00
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica; Dai
PODER LEGISLATIVO eis
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Justificativa,
Trata-se de Projeto de Lei, visando proceder a alteração na estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
As alterações propostas são:
a) Composição da Comissão Interna de Licitação continua sendo composta de 03
membros, sendo pelo menos 02 servidores efetivos, seguindo a lógica do artigo
51 da Lei Geral de Licitação, bem como, da Lei Municipal n.º 1.448/2017,
aprovada por esta Casa no ano passado. Para fazer alterar o anexo da Lei
Municipal n.º 1.248/2013, que regulamenta a estrutura administrativa desta
Casa.
b) Alterar a simbologia do Cargo de Diretor Geral da Câmara, de CCII para CCI,
c) E alterar os anexos |, Ill, e IV, da Lei Municipal n.º 1.248/2013.
As alterações propostas visa O bom desenvolvimento administrativo desta Casa
Legislativa, o estudo de impacto financeiro feito pelo contador desta Casa o senhor
Jefferson Figueiredo Alves Faria, dão conta de que as despesas são suportáveis,
obedecendo aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres vereadores.
Conceição de Macabu — RJ, 31 de janeiro de 2018.
Marco Antôrrio Oliv ilva
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
o Oficial do Município - 18 de Maio de 2017
DECRETO MUNICIPAL Nº bos 4
. DI “DEMO D U
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDULO SUPLEMES KR NU
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNH PAL DI ASSES HI Sia st
DE CONCEIÇÃO DE MAUABL
urbuico
O Prefeito Municipal de € onceição de Macabu, no uso de suis
y letra C, da Lei Muni dad
legais. de acordo com o art do inciso +
27 de Dezembro de 2016:D EC RE A
Art Fica aberto o Credito Suplementar ne imp 600004
de Assistência Social de Conceição de Macabu, consta to i
Art. 2º- Os recursos para atender ao Art TE, serão prove nien
cias do Fundo Municipal de Assist
total ou parcial de dotações orçament
cia Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo |, nos termos do
Arte. 43, tem HU, da Lein 4.320. de 17 de março de 1964
Am. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, ves ogadas «
disposições em contrário
NUDIO EDUARDO BARBOSA LINT
“
i
de Conceição de Macabu
DISPOL
Acesso
Online
Eitor-chefe: MONALISA FAGUNDES DESA
DECRETO MUNICIPAL Nº 063
DE |8 DE MAIO DE 2017
SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEM
UNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEI-
AMENTO DO FU
Me
de suas atribuições
Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso
1.443 de 27
“inciso |, letra e, da Lei municipal nº
RETA
DEC
ea aberio u Crédito Suplementar na importância de R$ 25.000,00
dotações orçamentárias do Fundo
> ml reuis). para relorçar
antes do Anexo |
« Saude de Conceição de Macabu, const
para atender ao Artº. 1º. serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações vrçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
antes do Anexo |, nos termos do Artº. 43, Item HI,
Art, 2" - Us recursos
Conceição Macabu, const
da Lei nº 4,320. de 17 de março de 1964
o entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
art, 3º - Este Decr
disposições em contrário.
FÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
ut
Preteito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO É ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4 O]
PREFEITURA MUNI PAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PREFEITURA MUNK IPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNKIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1 . o ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE IRABALHO DESPESAS FONTE Mit mtrONSO ANULAÇÃO PROGUAMA DE TRABALHO — DESPESAS FONTE NR REFORÇO - ANULAÇÃO
FMAS rms
R R$
05.08.244.0804.2.767 3390s9 az 2 uu vao aus 52 75 25.000,00
Rs R$
05.08.24 0004.2,767 su0so az st 6.000,00 339039 0 75 2500000
e a O TOTO RS = R$ R$
TOTAL 6.000,00 6.000,00 o TOTAL 25 900,00 25.000,00
Decreto nº 0642017 Decreton* 0632017
Em Dá nora redação qa , do ] ' ip rESUL. que cria gratificação no Quadro de servidores da Câmara
Municipal
ACâmara Municipal de Conceiy Je cuba, pors í mo. Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, SANCION Aa
seguinte. Lbl
aiipai de Conceição de Macabu farão jus do recebimento de uma gratificação mensal. desde
Ar 1º.Os integrantes da Comissão de Licitas jo da €
à função é
venham efeuivamcate
que deseny
32” Não
eia prática de
responsável
Art, 2º.As de
Art. 3º. Est
as decorrente:
ma defimtiva,
mimente. em qualquer estera, de
Preteito
ide Conceição
ão do Servidor 28 Casas poputare
Diário Oficial do Miusicih
Gratuita
de Maca
CLINTON DAVISSON FIALHO
Editor-chefe
de da Associação da Amorosa Yransporte para os universitários
jornada
Lei nº 1248/2013
ai
w a SOBRI À REFORMA NA ESTRI PURA ADMENESTIR A
CSGIARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DI MAC
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE € ONCEIÇÃO DE
AIS. APROVA E ERES AN-
FAÇO SABER QUE
MACABU. POR SEUS REPRESENTANHES LI£
CIONO A SEGUINTE,
LÊi
TÍTULO 1
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º = A Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de é
de Macabu é composta da seguime forma
|-- Mesa Diretora;
16 sassoria da Presidência:
“Secretaria Geral:
|V - Procuradoria Geral da Câmara Municipal,
V-- Controladoria Interna do Legislativo:
VI - Departamento Financeiro e Contábil;
vil - Gestão de Recursos Humanos,
vII] - Gestão de Patrimônio e Almoxarifado,
IX - Assessoria de Vereador:
X -— Comissão de Licitação:
CAPÍTULO 1
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção |
Da Mesa Diretora
“2º. À Mesa Diretora compete. em conformidade coma
cipal e o Regimento Interno. a supretia direção e supersi
integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal
Seção tt
rt 3º- O Assessor da Presidência exerce suas funções junto ao Presidente
q
da Câmara Municipal. e tem como atribuições:
ausiliar o Presidente da Câmara Municipal na sua missão regimental
imento preliminar a todos que queiram se dirigir ao Chete do
endo a triagem dos assuntos a serem
u
Wa representação social do Presidente. quando assim for designado:
IN uv assessoramento do Presidente em suas relações com os membros da
Preteitura Municipal. promovendo harmonioso entendimento entre O
fegislativo e Executivo Municipal:
V-o
oviundos do Poder Executivo ou para este encaminhados:
acompanhamento c O controle de projetos e outros documentos.
incumbir-se da correspondência endereçada ao Presidente e. quando for
o caso, providenciar as respostas.
VI manter o arquivo do Gabinete sempre atualizado e em ordem;
VIH cuidar do expediente de interesse do Presidente:
EX = realizar diligências externas. determinadas pelo Presidente:
No outras tarefas correlatas. determinadas pelo Presidente.
Seção HH
) “
|" - Au Secretário Gera co! * plancjar organizar. controlar € coor-
enaras atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal. em
conformidade com os atos deliberativos desta.
vt 5º- A Secretaria Geral, conta com à assistência dos seguintes órgãos:
1 Assistência Legislativa:
1 Transportes
Assistência Administrativa.
Da Assistência Legislativa
Do Setor de Assistência Legislativa
Wi 67 O Secretário term como atribuições
E distribuir aos Fis cópias de documentos a serem deliberados pelo Plená-
aizar o registro de presenças dos Vereadores às reuniões:
Prefeitos:
preparar 0 termo de posse dos Vergadores, Prefeitos e Vie
oroanizar à documentação relativa a posse de cada Vereador:
reparar a resenha do expediente e da ordem do dia:
VE promover o registro da tramitação de projetos de leis é demais papéis.
ur contrate dos prazos aos processos + proposições em
vil conferir a redação dos documentos € aborados e:ou aprovados. e tara
izar os atos para assinatura do Pr esidente e Secretário. assim como prepara
expediente para ser despachado:
VIII - observar os prazos dos projetos remetidos para sanção do Preteito e
vetos recebidos e pelo Poder Executivo:
IX - promover a destinação de documentos deliberados. encaminhando pare
publicação, quando for o caso:
X - promover os autógrafos nas proposições deliberada» pela Câmara Muni-
cipal,
X1-- proporcionar as respostas solicitadas à Câmara Municipal, com reterên-
cia a projetos, papéis e outros documentos arquivados. sempre com xisto do
Presidente ou Secretário Geral.
XI -redigir oficios. cartas, despachos e demais expedientes. de acordo com as
normas de formatação em vigor:
XI - fiscalizar o cumprimento de normas referentes ao protocolo:
XIV - ler. selecionar, registrar e arquivar. quando for o caso. documentos €
publicações de interesse da Câmara Municipal:
XV - orientar o recebimento, a classilicação. O registro, de
ção dos processos, livros e demais documentos. mediante normas e
pré-estabelecidos:
XVI- auxiliar na organização do cadastro de fornecedores;
outras tarefas correlatas. determinadas pelo Presidente ou Secretario
rda ca conserva-
Art. 7º - O Auxiliar Legislativo tem como atribuições
1 promover a reda
discutidos e deliberados pelos Vereadores:
[| auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções:
HI - receber. protocolar e registrar os documentos de teor legislativo e Outros.
- distribuí-los e controlar sua movimentação interna:
Ev — providenciar 0 protocolo de todos os projetos de leis, anteprojetos de
leis. decretos legislativos. resoluções. requerimentos, moções. indicações.
substitutivos, emendas. subemendas e parec;
V - promover a organização das pastas que formam os processos
mentos recebidos para protocato.
VI- pr
das diversas Comissõe
VII = promover o recebimento « distribuição da correspondência aos órgãos da
Câmara Municipal, inclusive aos Vereadores. encaminhando ao Assessor da
Peesidência a que for endereçada ao Presidente, utilizando-se de livro de con-
Som destinado para esse fim:
VII manter organizado o fichário e arquivo de leis. decretos legislativos.
ão e o registro das atas. pareceres e Olitivs documento
es das comissões
star serviços de apoio nas reuniões das Comissie
resoluções, requerimentos, moções. indicações. substitutivos. emenda
subemendas e pareceres das Comissões. portarias e wderns de iço baixadas
pelo Presidente:
1X - manter atualizado o arquivo das publicações das proposições dit mara
Municipal e da Municipalidade:
X- executar, sob a supervisão direta, tarefas administrativas simples e rotinci-
ri
XI- duplicar documentos diversos. operando máquina própria, ligando-a e
destigando-a, abastecendo-a de papel e tinta. regulando o número de cópi
XJI- digitar textos, documentos, tabelas e outros originais:
XTII- preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-
os às unidades ou aos superiores competentes
XIV- preencher fichas. formulários e mapas. conferindo as informações € os
documentos originais:
XV- elaborar, sob orientação. demonstrativos c relações. realizando os levan-
tamentos necessários:
XVI- fazer cálculos simples:
XVII- operar microcomputador, utilizando prog
amas DasIcos Cup
pára incluir. alterar e obter dados e informações bene ! u
e outros; é
XV HE outras tarefas correlatas. determi pesto
Sos Pransportes
Du Setor de Transportes
WS“ O Motorista tem como atribuições:
E condusir os veículos de propriedade da O âmara Municipal. com a finali-
dade de transportar os membros ou desempenhar funções de interesse des-
4. previamente autorizadas pelo Presidente:
HE vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verifican-
do o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios,
faróis, parte elétrica e outros, para certifi e das condições de trafegar,
HU = requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer
imegularidade:
IV transportar pessoas, £ ntindo a segurança das mesmas:
V observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros. transeuri-
tes e demais veículos:
realizar reparos d
vil observar e controlar os períodos de revis
dos previamente, para assegurar à plena utilização do veículo;
VII realizar anotações. segundo as normas estabelecidas € orientaçõe
recebidas. da quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas.
ijunerários percorridos. data “horários. além de outras ocorrências a fim de
manter a boa organização e controle da Admin ção:
[x recolher o veiculo após sua utilização. em lo al previamente determi
sado. deixando-o corretamente estacionado e techado:
vo controlar o consumo de combustível por quilômetro. preenchendc
mergência:
ão e manutenção recomenda-
apa estatístico comparativo:
N4- verificar a documentação dos veículos
NH = executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Presidente
Secretário Geral ou Chefe do Setor de Transportes.
Da Chelia do Setor de Transportes
9º 0 Chefe do Setor de Yransportes tem como atribuições:
e peló Setor de Transportes:
sponsabilizar
LE programar e coordenar Os serviços de transporte de pessoas e materiais
E = autorizar a saída dos motoristas, determinando-lhes a finalidade.
destino c a hora de saída:
IV = requisitar a manutenção das viaturas da Câmara Municipal, sempr
que necessário;
Subseção dHI
Da Assistência Administrativa
wi [O - A Recepcionista tem como atribuições:
| - recepcionar os que se dirigem à sede da Câmara Municipal, encaminha
do-os para os setores competentes, quando for o caso;
EE = realizar 0 atendimento às chamadas teletônicas, mensagens por fa
«ímile, e mensagens recebidas por correio cletrônico. transferindo-os par:
etor competente
WI fornecer informações simples e orientação ao público geral, pesso:
mente ou por telefone:
IN = realizar anotações e encaminhamento dos recados;
NV protocolar os documentos recebidos pela Câmara Municipal, efetuan
puro em livro próprio e/ou sistema informatizado. e encaminhá-los
» interna dos documentos prote
vimentac
4 Diário Oficiatdo Município de Conceição de Macabu
V]] - executar outras atividades correlatas. determinadas pelo Presidente e
Secretário Geral.
Am. 11 - O Auxiliar de Serviços Gerais tem como atribuições
[= abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários reguta-
mentares;
* J- verificar ao final do expediente se todos os equipamentos eletricos é
* eletrônicos se encontram deslig ados, e desligá-los se necessario
- Wl-hastear e baixar as bandeir
e épocas determinadas:
IV - ajudar na exceução de tarefas ditusas no âmbito administrativo dir
Câmara Municipal. sendo respon vel pela limpeza geral e peq
viços de manutenção;
V - Manusear e preparar alimentos:
VI- atender o público interno e extemo. s
cafés e atendendo alimentares:
Vil - arrumar bandejas e mesas € serv ir
vam - recolher utensílios e equipamentos utilizados. promovendo sua
limpeza, higienização € conservação;
IX - manter a organização e a higiene do ambiente. dos utensílios e dos
alimentos:
X - controlar os materiais utilizado:
X1- evitar danos e perdas de materiais;
xI[-- zelar pelos utensílios e ferramentas de trabalho:
XII - zelar pelo armazenamento e coms vação dos alimentos:
XIV - outras tarefas correlatas. determinadas pelo Presidente ou Secr etário-
Geral
as nacional, estaduale municipalensoca
»vindo e distribuindo lanches e
suas necessidade
Se
“Da Procuradoria Geral da Câmara Municipal
Art 12 - O Procurador Geral da Câmara Municipal exerce sua
vinculado ao Chefe do Poder Lepislativo, e tem como att ibuições
-. J-consultoria jurídica;
-W- supervisão dos ser
UI - representação judicial da Câmara Municipal.
IV = analisar mensagens e anteprojetos de Lei encaminhados pelo Preteito
Municipal ao Poder Legislativo. quando solicitado p
terminado pelo Presidente da
V — acompanhar a tramitação de projetos de Lei em curso no Poder
Legislativo. fornecendo subsídios e informações, quando solicitado e deter
minado pelo Presidente da Câmara;
VI-- redigir e opinar sobre atos ofícios e outros documentos que dependam
da assinatura do Presidente da Câmara. quando assim determinado pelo
Chefe da Casa Legislativa;
VII — executar outras tare
pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo Único — O cargo de Procurador Geral da Camara Municipal €
privativo de Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil do
Estado do Rio de taneiro - OAB/RJ
tunçõe
os de assessoramento jurídico:
s Comissões e de
le natureza jurídica que lhe sejam atribuídas
Seção V
Da Controladoria Interna do Legislativo
Art. 13 - O Controlador Interno do egislativo, utilizando-se de
medidas, com a finalidade precipua de proteger os recursos da populi
em sintonia com a Constituição da República | ederativa do Brasil, c demais
dispositivos legais pertinentes. tem como atribuições:
nétodos e
O.
1 - controlar a gestão orçamentária, financeira é patrimonial da Cámara
Municipal;
NM - acompanhar a execução do o!
Câmara Municipal:
[1 - prover a orientação aos Administradores. com + istas à
mento e dos programas de trabalho da
nalização
da execução da despesa. à eficiência e cticágia da gestão e a efetividade do
*- controle interno na Câmara Municipal:
1V — exercer 0 controle dos direitos e haveres da Câmara Mimicipa
V— assessorar o Presidente da Câmara Mume
palmo âmbite Loo
Parágrafo Unico = O cargo de
je Contador. inscrito no Consg
tio de Janciro - CRC/RI
Pág.:
rubrica RÃ
Do Departamento Financeiro e Contábil
Seção VI
Subseção À
tabilidade
setor de 4
O Contabilista tem como atribuições:
| - executar a contabilidade da administração financeira, orçamentária «
patrimonial da Câmara Municipal.
fo o estabelecimento da programação financeira e do desembolso para 0
astos do Poder Legislativo;
eletivo controle dos gi
LH fixar. disciplinar e fazer cumprir normas relativas às compras e serviços
com estrita observância ao princípio da licitação, na forma prevista na legis
lação pertinente:
IV = auxiliar as atividades relativas à administração de pessoal;
V contribuir & cooperar nas investigações. na forma determinada nel:
Presidente da Câmara Municipal. no caso de instauração de sindicânei )
inquérito administrativo;
VI- organizar para envio ao Município. em época própria, para fins orço
mentários. a previsão das despesas da Câmara, para fins de elaboração da
Leis Orçamentárias:
VIE emitir mensalmente os balancetes sintéticos e analíticos da Câmara:
vt cumprir ficimente O determinado pelas Deliberações do Tribunal d
atas do Estado do Rio de Janciro aplicáveis a área contábil:
E clabotar e cmitivos relatórios exigidos pelas Lei 4320/64 e Lei Comphk
menta 101/2000, com suas eventuais alterações ou diplemas legais que «
substituiremo
x — atender ticlmente aos ditames emanados pelos Conselho Federal «
Contabilidade e Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio «
Janeiro:
NE informar ao Presidente. por meio de planilhas, com cálculos detalhado
« necessidade de adequação das leis orçamentárias e quadro de detalhamen
em razão de eventuais despesas não previstas «
ubdimensionada:
de despe
XE outras tarefas correlatas. determinadas pelo Presidente ou Secretár
Geral,
Subseção LH
Da Setor de Tesouraria
wi 45 - O Tesoureiro da Câmara Municipal tem como atribuições
vuardare movimentar os valores da Câmara Municipal:
Po manter o controle das contas bancárias,
Hp ctetuar pagamentos de despesas. de acordo com as disponibilidac
sinanceiras. e por ordem cronológica:
IV = requisitar tálonários de cheques e incumbir-se do contato com as agi
cias bancárias.
V preparar processos e cheques autorizados, assinando-os juntame
como Presidente:
VE registrar os títulos e v alores sob sua guarda;
VI fazer depósitos nos estabelecimentos de crédito;
vil proceder os recolhimentos de ontribuições relativas a encargos s<
ais ou outros de qualquer natureza, devidamente autorizados:
IX = emitir relatórios financeiros:
X — manter, juntamente com O Contabilista a guarda dos documentos
receitas e despesas da Câmara Municipal;
XI dar conta ao Presidente, sempre que solicitado. dos valores movimei
dos:
ação e entrega de documentação solicitadas pe
os ao Setor de tesouraria:
pos doçumentor e
NH = proceder a elabor
jos fiscalizadores rol
uibisídios colitados ent auditorias rea
r Pesscnal ras tegrpd
12 de julho se 01º
XIV Selaborar em tempo travi u
idos bancários e o termo de conterência mem at via +
lista, nas matérias competentes ao Setor de Tesouraria:
XV - promover o recebimento de importâncias dev idas a Câmara
XVI promover, no encerramento do exercício. a devolução dos valores dispo-
níveis em poder da Câmara aos co fres municipais:
XVII - outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário
Geral.
9 € onte
Seção VH
Da Gestão de Recursos Humanos
“ Am. 16 - O Gestor de Recursos Humanos tem como atribuições
[- executar as atividades relativas à administração de pessoal:
tl - elaborar e controlar as folhas de pagamento» los,
políticos:
HI = promover a capacitação dos servidores du Camara
IV - manter atualizado o fichário funcional dos servidore
pal, bem como manter atualizadas as fichas cadastrais dos Vereac
V - manter atualizadas as declarações dos servidores. em
acumulações de cargos e funções perante à Administre
«claração de bens e rendimentos:
[elaborar relatório sobre os lançamentos da folha de pagamento. tais como.
dias cortados. direitos adquiridos, além de outros:
vi - preparar para expedição. certidões e declarações sobre tempo de serviço
vido e agentes
Municiy
da Câm
Muniei-
ares:
especial quanto
ção Pública. nepotismo €
de mandato eletivo e funcional. certidões e declarações de vencimentos e »
dios. carteiras funcionais e parlamentares é ates
VIII fazer identificação e matricula dos servidores:
IX - manter controlados os atos relativos aos idores da Câmara Municipal
bem como da respectiva frequência:
X- manter atualizada e classifi
XI contribuir é cooperar nas invest gações. na forma determinada pelo Prest-
dente da Câmara Municipal, no caso instauração de sindic
ado de tempo de serviço:
ada a Legislação perunente a pessoal;
ancia ou
administrativo. conjuntamente com « Contabilista
XI opinar aos órgãos da Cá a sobre aprovação ou ão d
XII — promover os processos de aposentadoria e inquéritos adisimistratiso
encaminhando-os par É
XIV - encaminhar pa
são de licenças, aposentadorias € outros fins legais
os competentes,
ão médica os servidores pa missão. cone
XV - elaborar cronograma de gozo de férias dos servidores. intormando ao
Presidente sobre a necessidade de conce
=<V] — outras taretas correlatas. determinadas pelo Presidente ou Secretário
jo de férias no prazo lega!
Ro ral.
Seção VIII
Da Gestão de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 17 - O Gestor de Patrimônio e Almoxarife tem como atribuições
[ - dirigir e superintender os registros. codificações e cadastros. vertlic
inventário dos bens patrimoniais da Câmara Municipal. identificindo-os:
1 = manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais móveis é to veis
HIT -- dar carga aos devidos setores do matecial permanente
IV — levantar e cl
ando o
sifiçar os móveis € imóveis da Câmara Munic
V - proceder levantamento anual dos bens existentes:
VI - recolher o material permanente inservível ou em
destinação adequada:
VII = comunicar para providências aos setores competente
desvios e faltas dos bens patrimoniais eventualmente vertt
VII = zelar pela conservação do patrimônio:
IX - providenciar à documenta
ão necessária para registro do patrimônio
X = manter o fichário atualizado de fornecedores. tomecendo ao
rgãos com-
petentes à necessidade de aquisição de bens patrimonia
XT = efetuar em fichas próprias, livros e/ou sistemas informatizados do
das e saídas de materiais de consumo:
XH-mantere
«tt proceder es antamento aval
entra
distribuir o nú
ertal de consumo:
dos materia
consumo:
XVI
de consumo:
XVII - manter o fichário atualizado de fornecedores. fornecendo aos set
res competentes à necessidade de aquisição de mater
XVI prestar contas anualmente, ou quando solicitado, aos Órgãos «
Controle, de todos os atos e movimentações dos Bens Patrimoniais e Ber
de Consumo em Almoxarifado. nos pra. legais:
NIX outras tarefas correlatas, deter minadas pelo Presidente ou Secret
rio Geral
providenciar a docum
Seção IX
Da Assessoria de Vereador
wet. 18 - 0 Assessor de Vereador exerce suas funções vinculado ao Vere
dor. inclusiv e tem como atribi
ao ocupante da posição de Presidente,
mização da agenda de audiências. entrevistas, reuniões e horários
despachos:
fi ausiliar o Vereador na elaboração é análise de projetos e anteprojetos
lei. emendas. decretos legislativos e resoluções;
HI fornecer ao Vereador dados estatísticos e informações a respeito
matérias de interesse da população e que servirão para elaboração de p
jetos normativos
IV = realizar diligl
do:
cias externas a pedido do Vereador ao qual está vincu
Vo assistir do Vereador nas suas funções tiscalizadoras:
vi “latas determinadas pelo Vereador
outras tarefas cor
seção X
Da Comissão de Licitação
ve 190 membro da Comissão de [Licitação tem como atribuições
mtamento das cotações iniciais junto dom ido. para determira
dade de licitaçã
bimento de requisições pertinentes à instauraç
va ser adotada e reg
Ho rece
licitatórios de compras, locações, alienações, serviços € obras:
Hi execução de atividades relativas à instauração de processo e julgan
da Câmara Municipal, com observâne
to das licitações de interesse
tegistação específica:
Iv proposição de instauração de processo com vistas à apuração
infrações cometidas no curso da licitação e do contrato, para promoçã
responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível. sem pre
zo de sua iniciativa de apuração;
V- elabor
minutas dos contratos administrativos e editais de licita
VE encaminhar os atos para publicação. con forme Iegislação atinei
inatéria:
vil = encaminhar previamente o procedimento licitatório a Procurac
Geral da Câmara Municipal, para parecer jurídico acerca das minutas
editais e contratos administr
VII execução de outras atividades, nos termos da legislação naci
winente « matéria e superveniente legislação específica local.
tivos;
VEFULO HH
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSI VÓRIAS
wa. 20- Os cargos de Assessor da Presidência, Secretário Geral,
Setor de Transportes. Procurador Geral da Câmara Municipal. e As
de Vereador, serão de livre nomeação é exoneração do Presidente da €;
Municipal. os quais serão comissionados e sem vínculo empregatic
gas e o valor da Comissão constam do Anexo |. q!
quantidade de v
parte integrante da presente Lei
toe sertnrcenohido aliante inc
ngresso cm quataquer tas Car
unara Municipal sera “pap
útico de provas ou de provas
adimiudos antes da promulgação da Constituição da República Federativa de
firasil de 1988, estão absorvidos pela presente estrutura.
$3º - Cumprirá ao Vereador à responsabilidade administrativa do Assessor de
Vereador que indicar e especialmente: |
mt Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a prover, medi
ante nomeação por ato administrativo ou contratação de mão-de-obra en
regime excepcional e por prazo determinado, os cargos do Quadro de Pessoa
Permanente da Câmara Municipal, até a efetiva posse dos concur: ados. de
modo a não paralisar c não comprometer os serviços administrativos dk
ja Municipal. realizando processo seletivo simplificado para a:
ssor de Vereador deve exec
*J - determinar os serviços que seu /
“Il = fixar o horário de trabalho de seu Assessor de Vereador.
“IL autorizar as saídas durante o expediente de trabalho e decidir sol
tuais faltas abonadas. justitic; jus É
Rea t os AS: (
comratações a que se referem este artigo.
anos: cr
*V — fixar, na forma prevista em lei, 0 gozo de Férias de seu Assessor. sem / funções gratific
o cu
ados por esta Lei os cargos de provimentos de com
adas constantes dos Anexos Le HI
permitir acúmulo de períodos: |
SE Para eleito desta Lei, cargos de provimento em comissão são repr
das pela simbologia CCL CCI, CCHE CCIV, CCVv e as funções gratificada
com simbologia FOI
revimento em comissão € aguele que envolvendo atividade d
formalidades. exceto Aquelas que u legislação determinar chefia. direção ou assessoramento, será de livre provimento e exoneração
jo ocupante perceberá
$4º - A exoneração imotivada do Assessor de Ver
dor. dependerá de sua expressa aquiescênci
ante motivo disciplinar previsto em lei
a exoner:
» será condici
ador indicado pelo Vereador responderá att
| se integrante do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal,
importância relativa ao vencimento de seu cargo efetivo acrescida de 40º
(quarenta por cento) do valor atribuído ao cargo comissionado que estive
tivamente à Presidência. apenas com referência às normas comuns ato
servidores
- — As funções gratificadas dos membros da comissão de licitação serão | ocupando, à título de gratificação. ou a remuneração atribuída ao respectiv
e livre designação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal poden- / cargo comissionado
do ser percebidas somente por servidores do quadro permanente da Câmara
Municipal, e a quantidade de tunções e o valor das gratificações stam do se estranho ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipa
Anexo HI. que faz parte integrante da presente | ei apenas o valor da remuneração atribuída ao cargo com onado ocupado.
E gratificação não pode ser perecbida por servidor oceipranto de tt se estranho ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipe
argo comissionado, ainda que servidor do quadro permanente estudo em disponibilidade com ônus para a cessionária. fará jus à remune
cão normal de seu vencimento na origem mais à remuneração do cargo é
$2º- A presente gratificação pode ser percebida cumulativamente com a(o comissão ocupado
Gratificação de Assiduidade; Eos A unção oratificada é aquela em que o Litular, integrante do Quadro «
| Permanente da Câmara Municipal. designado pelo Chefe do Pod
uificação, uma parcela mensal fixa, ind
$3
concessão de novas gratificações ou vant
A presente gratificação não será acumulada ou compor
lativo. perceber a titulo de
ts
pendentemente do vencimento de seu ca
go efetivo, mais as vantagens «
cóter pessoal
Art. 22 - Os cargos de Secretário. Ausiliar Degislativo Motorista Recepeio-
vista, Auxiliar de Serviços Gerais. Controlador Interno do E estsutivo. Conta
bilista, Tesoureiro, Gestor em Recursos Humanos c Gestor de
Almoxarife, formam o Quadro de Pessoa! Permanente da Câmara Municipal,
constante do Anexo HI. com a habilita
de de vagas, os vencimentos-base e a
presente Lei Net 27 — As simbologias dos cargos em comis ão e funções gratificad
constam do Anexo [V da presente Lei.
Património
colaridade. a quantida-
1 que faz parte integrante da
Parágrafo único - Os valores constantes do Anexo de que trata o capet deste
artigo, refere-se ao vencimento base de cada cargo, sendo certo que sabre e
um . ' wt.28- Fica renpmeado o Cargo Permanente de Técnico em Contabilida
incide o adicional por tempo de serviço e à progressão funciona. te ouso do ara Comabilista
para Contabilista
servidor público do Quadro
Wit. 29 Fica assegurada a percepção de “quintos”
:rvidores que já as possuem.
de Pessoal Permanente, na forma de Resolução especifica que disponha sobre PONTGN ANE aaa
o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal;
permanente, aus
Wi. 30 + As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm p
contadas dotações próprias de pessoal, consignadas no Orçamento Geral
Camara Municipal
Art. 23 - Os servidores ocupantes de €
bimento de gratificação de assiduidade de 10% sobre o salário base, desde que
tenham cumprido sua carga horária mensal completamente
go Permanente tarão jus au perce-
Wu 34 - Esta Lei entra or 90 (noventa) dias da data de sua publicaçi
$Tº- A presente gratificação não pode ser percebida por servido
cargo comissionado, ainda que servidor do quadro permanente. alas tonhais ato disposições em contrário.
590 Er muecição de Macabu, 05 de iulho 2013
$2º - A presente gratificação pode ser percebida cumulativo necição de Macabu, 05 de julho 2013.
Função Gratificada de membro da Comissão Permanente
Lídia Mercedes Oliveira Seares
83º A presente gratificação não será acumulada ou compnauadi caro Siro do pires
ERA LT ME DN + ED LC DO INTESS
Sine | W4ALOR
À ! EPA i = rara de Fal ditaç
tolos, sta Profisstonal
[Ai ar I
Legislativo
Gestor
Patrumôas
| LA morart
: uniram
evite
Interno do
L. t
Anexo TM a
PUNCÓES GERNTIEEOADAS
CARGO [QUANT | SE
vale Lacatação 3
Anexo IV
STAMBOL OGIA
LAGO DO
| E l piMa O
C.M.C.M
Pág.: A Lo
Rubri as
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PR reggae E
O Presente tem por objetivo responder à solicitação, frente aos dispositivos legais
vigentes, em especial, a lei complementar nº. 101/2000 (L.R.F.) a ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÉRIO- FINANCEIRO conforme artigos 14, 16 e 17 da referida Lei.
Rs
Geração de Despesa de Caráter Continuado
a ami
Projeto de lei nº 058/2018- Altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Conceição de Macabu
ENTIDADE 01 - CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO ATIVIDADE 2.655 - MANUTENÇÃO PESSOAL E ENCARGOS
FONTE DE RECURSOS 0000 - RECURSOS PROPRIOS
Previsão Orçamentária - LDO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
ORÇAMENTO ORÇAMENTO ORÇAMENTO
2018 2019 2020
3190.11 VENCIMENTO E VANT.FIXAS R$.1.688.000,00 as 17526320] R$ 1.822.231,44
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESA COM PESSOAL DEZEMBRO/2017
Lo LIQUIDADAS TOTAL SALRIO
DESPESA BRUTA COM PESSOAL 4 2.029,597,60 2.029,597,60 | 16.742,04
Pessoal Ativo 0,00 0,00 0,00
Pessoal Inativo e Pensionista L 0,00 | 0,00 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de
Tercerização 1 0,00 | 0,00 0,00
Despesas não Computadas 0,00 0,00 | 0,00
(-) Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00 0,00
(:) Inativos e Pensionistas 0,00 0,00 0,00
(:) Indenizações por Demissão e Incetivo a
demissão Voluntaria 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas de Exercicios Anteriores 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (1vj=(1-n1) 2.029,597,60 2,029,597,60 16.742,04
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V) 64.019.329,80 0,00
% do TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL
PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a O 0)
RCL (VI) = (IV / V)* 100 3,18% 3,21%
LIMITE MAXIMO 6,00% 3.834.948,70 0,00
LIMITE PRUDENCIAL 5,70% 3.643.201,20 0,00
1
LIMITE ALERTA 5,4% 3.451.453,80 0,00
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
2018 2019 2020
Receita Receita Receita
LIMITE DE PESSOAL CAMARA 70% 2.840.000,00 | 2.986.105,90 |2.997.751,71
Limite Gasto Pessoal 70% 1.988.000,00 | 2.090.274,13 2.098.426,19
—
Pessoal Ativo e Subsidio 1.878.033,32 | 1.878.033,32 1.878.033,32
Apuração Gasto 70% Pessoal Ativo e Subsidio 65,34% 62,89% 62,64%
|, do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Declaro, para o fim de atendimento ao disposto no inciso
Fiscal, que as despesas decorrentes as alterações na
encontram adequação orçamentária financeira.
estrutura administrativa da Câmara Municipal
Conceição de Macabu, 08 de janeiro de 2018.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 005/2018. DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO
ART. 21, AS 88 1.º DO ART. 21, E 1.º DO ARTIGO 26 E AO ANEXOS DA LEI
MUNICIPAL N.º 1.248/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ, E REVOGA AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria desta Casa Legislativa, pelos motivos expostos na
Justificativa do Projeto de fls. 04.
Estudo de impacto financeiro de fls. 12/14;
Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 01/02/2018, não tendo recebido emendas.
Diante do exposto, as Comissões que, ora, analisam em conjunto o Presente Projeto de
Lei n.º 005/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário e nos limites
de suas competências legais dá nova redação ao art. 1.º e art. 2.º do Projeto de Lei e,
renumera os demais artigos sem alterar o seu caráter jurídico legal.
Conceição de Macabu — RJ, 06 de fevereiro de 2018.
Pela Comissão de Legislação, dustiça e Redação Final
AMA a .
André Luiz de Sousa Fernandes
/) Relator
/ /
Valmir. Favares Lessa Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Pela Comissão de Finanças e Orça
pira,
Carlos Augustó Paula Barbosa
Relator
Pelo parecer: AQUA 0
André Luiz de Sousa Fernandes | Nathália Silveira Braga
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuQ gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
SD da
ESTADO D
(escudo Dé urtaa)
O RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI Nº 005/2018
EMENTA: Dá nova redação ao “caput” do Art. 21,
aos 8 1º do art. 21 e 81.º do art. 26 e aos anexos,
da Lei Municipal n.º 1.248/2013, que dispõe sobre a
reforma da estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu — RJ, e revoga
as disposições em contrário
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais,
DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1º. O artigo 21 da Lei Municipal n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21, Os membros da Comissão de Licitação serão de livre nomeação,
designação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, composta por 03
membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores efetivos nos termos dos
Anexos Ie III, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 2.º 0 81.º do art. 21, da Lei n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
$1.º A gratificação de membro da Comissão de Licitação não pode ser
percebida por servidor ocupante de cargo comissionado, ainda que servidor do
quadro permanente.
Art. 2.º O 81.º do art. 26, da Lei n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
$1.º Para efeitos desta lei, cargos de provimento em comissão são
representados pela simbologia CCI, CCI, CCIV, CCV, CCMI, CCviI, CCVIII
e CCIX e a função gratificada pela simbologia FGII.
Art. 3.º Fica alterada a simbologia do cargo em comissão do Secretário Geral da Câmara de
Conceição de Macabu — RJ, de CCII para CCI.
Art 4º Altera os anexos |, Ill e IV, da Lei Municipal n.º 1.248/2013, com suas posteriores
modificações
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 07 de fevereiro de 2018.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
-Presidente-
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO De JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — —
Rubrica:
ANEXO I
CARGO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA
Procurador Geral MM Cccl
Secretário Geral no 01 ccl
Chefe do Setor de Contabilidade 0 Ccill
Assessor da Presidência IM Cciv
Chefe do Setor de RH AM ccv
Chefia de Tesouraria 0 Cccv
Chefe de Cerimonial [01 ccvl
Coordenador de Apoio Administrativo 01 ccvi
Assessor de Vereador AM ccvil
Ouvidor [01 cevill
Presidente da Comissão de Licitação | 01 Ccix
ANEXO Il
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO QUANTIDADE SÍMBOLOGIA | VALOR
| MEMBRO DA COMISSÃO | 02 Fall 600,00
DE LICITAÇÃO , Lo o
ANEXO IV
[O SIMBOLOGIA | o
. "SIMBOLO . VALOR R$
o Ccl 5.683,15
ccill o 4.100,00
CcIv 3.000,00
. Ccv j 1.800,00
Do CEM = o 1.400,00
CC cem Do 1.250,00
— cevm dd 1.136,63
«7 O 1.200,00
EGii . Lo 600,00
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
8 7. AR
|
[a Rubrica;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
e
= PODER LEGISLATIVO ço”
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 015/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 15 de fevereiro de 2018.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 005/2018
de minha autoria, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 21 E $
1º DO ARTIGO 26 E OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.248/2013, QUE
DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES
EM CONTRÁRIO”.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida nesta Casa
Legislativa em 01/02/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo
aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 15/02/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
Prefeitura Municipal de Conc. de Macabu
PROTOCOLO GERAL
ne ASA
Em AS LOZI A
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
e
Rr)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 005/2018
AUTORIA: VEREADOR MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO
EMENTA: Dá nova redação ao “caput” do
Art. 21,a0s 8 1º do art. 21 e 81.º do art.
26 e aos anexos, da Lei Municipal n.º
1.248/2013, que dispõe sobre a reforma
da estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu — RJ,
e revoga as disposições em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1º. O artigo 21 da Lei Municipal n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 21. Os membros da Comissão de Licitação serão de livre
nomeação, designação e exoneração do Presidente da Câmara
Municipal, composta por 03 membros, sendo pelo menos 02
(dois) deles servidores efetivos nos termos dos Anexos | e III, que
fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 2.º 0 81.º do art. 21, da Lei n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
81.º A gratificação de membro da Comissão de Licitação não
pode ser percebida por servidor ocupante de cargo comissionado,
ainda que servidor do quadro permanente.
Art. 2.º O 81.º do art. 26, da Lei n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
$1.º Para efeitos desta lei, cargos de provimento em comissão
são representados pela simbologia CCI, CClIll, Cciv, CCV,
CCVI, CCVII, CCVII e CCIX e a função gratificada pela
simbologia FGII.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
(lsersfer mto)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 3.º Fica alterada a simbologia do cargo em comissão do Secretário Geral
da Câmara de Conceição de Macabu — RJ, de CCIl para CCI.
Art. 4º Altera os anexos |, Ill e IV, da Lei Municipal n.º 1.248/2013, com suas
posteriores modificações.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares, 15 de fevereiro de 2018.
(Toninho da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
“(dsençhom mnáy)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
(E
| Pág: 7(.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CM.CM
Rubric: É)
ANEXO |
CARGO QUANTIDADE | SIMBOLOGIA
Procurador Geral 01 ccl
Secretário Geral 01 cci E
Chefe do Setor de Contabilidade 01 ccill
Assessor da Presidência 01 Cciv
Chefe do Setor de RH 01 CCcv
Chefia de Tesouraria 01 Ccv
Chefe de Cerimonial 01 Ccvi
Coordenador de Apoio Administrativo | 01 Ccvl E
Assessor de Vereador 11 ccvil
Ouvidor 01 CCvill
Presidente da Comissão de Licitação | 01 CCIx
ANEXO Ill
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO QUANTIDADE SIMBOLOGIA | VALOR
MEMBRO DA COMISSÃO | 02 FGIl 600,00
DE LICITAÇÃO
ANEXO IV
SIMBOLOGIA
SÍMBOLO VALOR R$
Ccl 5.683,15
Ccill 4.100,00
CCIV 3.000,00
Ccv 1.800,00
CCvI 1.400,00
CCvil 1.250,00
Cevill 1.136,63
CCIX 1.200,00
FGil 600,00
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
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Rubric
LEINº 1.502/2018
Ementa: Dispõe sobre a denominação de vias públicas e dá outras providên-
cias.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com à Lei Orgânica do Município nos termos do artigo 42,
XXIV, Decreta e Sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º Denomina Rua Wilson Pessanha Pinto a via pública transversal as
Ruas João Rodrigues Barroco € Jair Barcelos, localizadas no bairro Porto.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º.Revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19de fevereiro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
DECRETO Nº. 25/2018
REESTABELECE O HORÁRIO INTEGRAL DE FUNCIONAMENTO
PARA EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS,A
PARTIR DO DIA2Z6 DE FEVEREIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento
no disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000,
CONSIDERANDOque compete ao Poder Público Municipal regular a forma
administrativa para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, e
dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal,
consoante preconiza o art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDOque a jornada de trabalho do servidor é compreendida
através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída
nos casos previstos em Lei mediante a necessidade e interesse da Adminis-
tração, conforme competência estabelecida no inciso 1, no artigo 30 da Cons-
tituição Federal de 1988, DECRETA:
Art. 1º - Fica restabelecido, a partir de 26de fevereiro de 2018, a normalização
do horário integral de funcionamento para expediente das repartições públi-
cas municipais para 8 (oito) horas diárias, compreendido entre 08:00h as
17:00h.
Art. 2º - Os serviços empreendidos pelas unidades de saúde, sem exceção,
deverão funcionar em conformidade com suas escalas normais;
Art. 3º - As unidades Escolares deverão manter suas atividades normais para
garantir o cumprimento do calendário escolar.
Art, 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadoDecreto
Municipal Nº 187/2017
Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-Se.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SAN-
CIONA a seguinte: LEI
Art.1º. O artigo 21 da Lei Municipal n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 21. Os membros da Comissão de Licitação serão de livre nomeação,
designação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, composta por
03 membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores efetivos nos ter-
mos dos Anexos [ e III, que fazem parte integrante da presente Lei:
Art. 2.º 081º doart.21, da Lein.º 1.248/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Diário Oficial
ição de Macabu
ANO 15-Nº013
22 de Fevereiro de 2018
g1.º A gratificação de membro da Comissão de ag pod: perce-
bida por servidor ocupante de cargo comissionado, ainda que servidor do
quadro permanente.
Art.2.º0 81º doart. 26, da Lein. 1248/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
$1.º Para efeitos desta lei, cargos de provimento em comissão são representa-
dos pela simbologia CCI, CCT, CCIV, CCV, CCviI, CCVI, CCVIN e CeIx
ea função gratificada pela simbologia FGIL.
Art. 3.º Fica alterada a simbologia do cargo em comissão do Secretário Geral
da Câmara de Conceição de Macabu - RJ, de CCIT para CCI.
Art, 4º Altera os anexos 1, Ile Iv, da Lei Municipaln.º 1 .248/2013, com suas
posteriores modificações. 3
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a disposi-
ções em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
1 ——————
DECRETO Nº. 26/2018
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para a constituição da Junta
Administrativa de Recurso de Infrações - JARI obedecidos os seguintes cri-
térios para a sua composição (Resolução 357/2010 - CONTRAN):
Sr. MARCOS DE OLIVEIRA NUNES, mat. 4625906, integrante com co-
nhecimento na área de trânsito, que será o presidente da JARI;
Sr. ANTONIO LÚCIO GOMES BARBOSA, mat.0743, representante do
órgão que impôs a penalidade;
gr. FRANCISCO DE ASSIS LOPES VIEIRA, Nº registro 00206822094,
servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade componente do
sistema nacional de trânsito.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por
conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Os membros da Junta Administrativa de Recurso de Infrações - JARI
prestarão serviços de relevância e alto valor social ao município.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 19 de fevereiro de 2018
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Conceição de Macabw/RJ torna público que realizará
o Pregão Presencial abaixo, na sede do Poder Legislativo (Prédio Paulo Ribei-
ro de Azevedo), situada à Praça Dr. José Bonifácio Tassara, nº 113, Centro -
Conceição de Macabu, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a
legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos
estarão disponíveis mediante preenchimento de formulário no site da Câmara
de Vereadores (www.conceicaodemacabu.rj leg. br). O edital também estará
disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL), situada na
sede do Poder Legislativo e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas)
resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do
CNPJ, de segunda à sexta-feira, no horário das 09:00 às 16:00hs. Telefone de
Contato (22) 2779-2047.
Pregão Presencial nº 001/20 18. Processo nº 847/2017. Objeto: Aquisição de
combustível tipo gasolina comum para abastecimento dos veículos oficias da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu. Dia 06/03/2018. Hora: 09:00
horas.
Conceição de Macabu, 22 de fevereiro de 2018
Ana Aparecida Neves França Couto
Pregoeira
Port. 001/2018
ANO 15-Nº014
27 de Fevereiro de 2018
Diário Oficial
Conceição de Macabu
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário. .
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
A Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
cóDpIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FONTE NR REFORÇO ANULAÇÃO
FMAS
05.08.122.0805.2.752 31.90.9400 000 6 1.200,00
05.08.241,0803.2.757 31.90.1100 000 26 15.000,00
05.08,241,0803.2.757 31.90.1100 416 26 16.200,00
TOTAL 16.200,00 16.200,00
Decreto nº 029/2018
DECRETO MUNICIPAL Nº 027
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEI-
ÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, deacordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.493
de 26 de dezembro de 2017; DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 300.000,00
(Trezentos mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Muni-
cipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNKCIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNKIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
DDT
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FONTE NR REFORÇO ANULAÇÃO
FMS
R$
04.10.302.0408.1.612 449051 s2 s 300.000,00
R$
04,10,122,0405.2.586 319004 º 1 40.000,00
R$
04.10.122.0406.2.586 sms o 6 como
R$
04.10.301.0406.2.582 319011 º E 200.000,00
R$ R$
TOTAL 300.000,00 300 000,00
Decreto nº027/2018 Folha de pagamento
2 DDWD>—>—>——
PORTARIA Nº 002/2018
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABUIR]. No uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º- Nomear para Cargo de Presidente de Comissão de Licitação, simbologia
CCIX, o senhor Pedro Henrique Coelho Folly, digitador, matricula 4625998.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 22 de fevereiro de 2018
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019 - 2018
Pelo presente Edital fica convocado(a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 22 de Março de 2018, o(a) candidato(a) JOEL LISBOA aprovado(a)
no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de SERVENTE DE OBRAS, nº
de inscrição 3935, 06º Colocado(a), a fim de apresentar documentos exigidos
para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 22 de Fevereiro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020 - 2018
Pelo presente Edital fica convocado(a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 22 de Março de 2018, o(a) candidato(a) SUELEN GALANTE
INÁCIO aprovado(a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de
NUTRICIONISTA, nº de inscrição 3796, 03º Colocado(a), a fim de apresen-
tar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 22 de Fevereiro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
DD
FRRATA”
Anexorda-bei-15032018
s car E
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE | SIMBOLOGIA,
Procurador Geral 0 cci a
Secretário Geral 01 cel
Chefe do Setor de Contabilidade 01 cciil
Assessorda Presidência 01 cciv
Chefe do Setor de RH o ccv N
Chefia de Tesouraria [ cecv
Chefe de Cerimonial 0 cevi ai
Coordenador de Apoio Administrativo | 01 ccvi
Assessorde Vereador 1 cevil
Ouvidor 01 Cevil
Presidente da Comissão de Licitação |01 ccix
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS o
CARGO QUANTIDADE SIMBOLOGIA | VALOR
MEMBRO DA COMISSÃO [02 Fail 600,00
DE LICITAÇÃO o
ANEXO IV
SIMBOLOGIA — 4
SIMBOLO VALOR R$ o
[efe] 5.683,15
ccil 4.100,00
Cciv 3.000,00
cecv 1.800,00 |
ccvi 1.400,00 |
Cevii 1.250,00
cevil 1.136,63
Ccix 1.200,00
Fell 600,00 E
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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