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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESCOLAR MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id324

Autoria

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19/04/2018 NADO DADO NO GE UND IND 7 TRINDADE
—
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
|
MAIN Autenticação: 12018/01/31338
338
Número / Ano 338 / 2018 1]
[Data / Horário — [31/01/2018 - 13:59:16 E
INSTITUI O PROGRAMA DE LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS
Ementa NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESCOLAR MUNICIPAL DA
CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor Paulo Henrique Siqueira de Azevedo E
| Natureza 3] Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária CN6//0/2 Cuca
Número Páginas |?
=|
Comprovante emitido por: Pedro Folly 3]
http://sapl.conceicaodemacabu leg. br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar. proc?num protocolo=338&ano. protocolo=201 8
Mandato Popular PAULO /
HENRIqUEPH (5)
, À VEREADOR |
DAMA yo
7 PROVADO
1 Pág. Poá e |
| |
|
PROJETO DE LEI 006/2018
INSTITUI 1-0 Grocrama-—DE-=
Câmara Municipal de LIÇÕES DE PRIMEIROS
Conceição de Macabu SOCORROS NA EDUCAÇÃO
PROTOCOLO GERAL BÁSICA DA REDE ESCOLAR
Nº OQ MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE
, CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
Ass: GO alo got a
55, PROVIDÊNCIAS
CORRELATADAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no Uso de suas atribuições legais,
delibera:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Lições de Primeiros Socorros na
educação básica da rede escolar no município de Conceição de Macabu.
Artigo 2º - O escopo do programa Lições de Primeiros Socorros é O de fazer
com que as unidades municipais de ensino, sem prejuízo de suas demais
atividades ordinárias:
| - ensinem os alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações
de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os
procedimentos mais adequados para cada caso;
II - capacitem os professores e os funcionários de toda a educação básica para
exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas
escolas que exija um atendimento imediato.
Artigo 3º - O programa Lições de Primeiros Socorros terá dois grupos de
públicos-alvo:
|- os professores e funcionários;
II - os alunos;
Artigo 4º - Os professores e funcionários das escolas serão treinados por
profissionais, que poderão ser:
| - médicos;
II - enfermeiros;
| - auxiliares de enfermagem.
IV - outros profissionais com capacidade técnica em primeiros socorros.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da República
Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/RJ | E-mail: phmacabuQDyahoo.com.br
Mandato Popular
| Ruoni meme TT
81º - Os professores e funcionários das escolas poderão candidatar-se
voluntariamente para participar do treinamento em primeiros socorros.
82º - Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados pelos
profissionais listados nos incisos |, Il, Ill e IV de acordo com o disposto no
Manual de Primeiros-Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), em parceria com O Núcleo de Biossegurança (NUBIO) da
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).
Artigo 5º - Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino
fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades
educativas e palestras que acontecerão durante O período letivo regulamentar,
e que versarão sobre:
|- a identificação de situações de emergências médicas,
Il - os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de
emergências;
III - a importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso |
deste artigo.
Parágrafo único - Os conteúdos a serem abordados no “caput” deste artigo
deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.
Artigo 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.
Artigo 7º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Artigo 8º - É facultado às demais unidades de ensino, particulares e estaduais
a celebrarem termo de cooperação com O município para implantar Lições de
Primeiros Socorros.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo de
imediato ser incluído no calendário escolar.
Conceição de Macabu, 31 de janeiro de 2018.
,
( Nu
Paulo aero iqueira de Azevedo
Vereador — Autor
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da República
Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/RJ | E-mail: phmacabuQ yahoo.com.br
Mandato Popular PAULO
HENRIQU
JUSTIFICATIVA
No dia 27 de setembro, LUCAS BEGALLI ZAMORA, de apenas-10"anos, foi
com o colégio em que estudava a um passeio. O que era para ser um dia de
aprendizado e diversão se transformou em tragédia. No local foi servido, na
hora do lanche, cachorro quente. Lucas engasgou e não recebeu os primeiros
socorros de forma rápida e adequada (conhecida como manobra de Heimlich
ou de desengasgo). Quando o socorro médico chegou, já o encontrou em
morte cerebral e ele veio a falecer dois dias depois, em decorrência de asfixia
mecânica.
Acidentes são hoje a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no
Brasil. Todos os anos, cerca de 4,5 mil crianças dessa faixa etária morrem e
outras 122 mil são hospitalizadas devido a acidentes.
(dados do site Criança Segura — www.criancasegura.org.br).
São muitas as vítimas de acidentes, violências contra a integridade físicas,
traumatismos, ataques cardíacos, acidentes vasculares cerebrais, convulsões,
alergias, desmaios, envenenamentos, queimaduras, intoxicações, asfixias,
choques elétricos, ataques de animais peçonhentos, afogamentos, que
padecem por horas à espera de atendimento médico especializado. Problema
que poderia ser facilmente evitado caso as vítimas recebessem, em tempo
hábil, o atendimento adequado que as técnicas mais simples dos primeiros
socorros possibilitam.
O que se pretende com O referido projeto é permitir que situações de primeiros
socorros ou simples acidentes sejam solucionados ou amenizados por quem
esteja por perto, até que um profissional da área de saúde chegue ao local,
evitando, dessa forma, que relatos como o acima mencionado, façam parte das
estatísticas.
Diante do acima exposto, submeto esta proposição à análise e aprovação
desta Casa Legislativa.
| CMCM
| Pág.:
| Rubrica;
Conceição de Macabu, 31 de janeiro de 2018. Os Re
É ,
Paulo Hen Siqueira de Azevedo
Vereador — Autor
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da República
Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/RJ] | E-mail: phmacabuQyahoo.com.br
À proud 310204
rj M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU T——
Comissão Permanente de Saúde (COMSUS)
PARECER
DA COMISSÃO DE SAÚDE, SOBRE O PROJETO DE LEI (PLO) N.º 006 DE
2018.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 006 de 2018, de autoria do
vereador Paulo Henrique Siqueira de Azevedo (PR), que “INSTITUI O
PROGRAMA DE LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NA EDUCAÇÃO BÁSICA
DA REDE ESCOLAR MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta em questão foi lida no expediente da reunião ordinária do dia 12 de
abril de 2018, nos termos do Capítulo IV, artigo 135 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu (PRE 022/91), período no qual não
recebeu emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi
à proposição encaminhada a esta Comissão de Saúde (COMSUS), para análise
de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título
Il, capítulo Ill, seções Ill e IV do já citado Regimento Interno.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de prerrogativa desta Casa
Legislativa em consonância a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da
Casa, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito
aos aspectos que cumpre à esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação
do Projeto de Lei n.º 006 de 2018.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 24 de abril de 2018.
Nathália Silveira Braga
Relatora
Pelo Parecer: Carlos A Rolaideo
Paulo Henriqu
iqueira de Azevedo
Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGDgmail.com | Telefone: (22) 2779-2047
| CMC.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 006/2018 — INSTITUI O PROGRAMA DE
LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE
ESCOLAR MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Henrique Siqueira de
Azevedo, instituindo o Programa de Lições de Primeiros Socorros na educação
básica da rede escolar municipal da cidade de Conceição de Macabu — RJ.
O Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 12/04/2018, não tendo recebido
emendas.
Justificativa do Projeto de Lei de fl. 04.
Parecer da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher, Idoso,
Criança e Adolescente de fis. 06 favorável ao Projeto.
Este é o breve relatório.
Está Comissão que, ora, analisa o Projeto de Lei, acolhe a justificativa do Projeto
de fls. 06, e entende que o mesmo encontra-se em perfeita condição de votação
em plenário.
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emite
PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 25 de abril de 2018.
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
André Luiz de Sousa Fernandes
Relator
/
Taio Lessa Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuD gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 092/2018
Assunto: Encaminhamento PLO 006/2018
Conceição de Macabu, 07 de maio de 2018.
Ao Exmº Srº Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 006/2018
de autoria do vereador Paulo Henrique Siqueira de Azevedo (PR), que
“INSTITUI O PROGRAMA DE LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NA
EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESCOLAR MUNICIPAL DA CIDADE DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida nesta Casa
Legislativa em 12/04/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo o
projeto de lei aprovado por unanimidade na reunião ordinária de 26/04/2018.
Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência e equipe de governo
na análise, sanção e publicação do referido PLO, manifesto protestos de
elevada e estima consideração, subscrevo-me.
arco Antonio Oliveira da Silva
“(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
Municipal de Conc. de Macab
PROTOCOLO GERAL
3)
EM
Areeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.r) leg.br | Telefone: (22) 2779-2047
“bsenstos Mir)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
o PODER LEGISLATIVO na
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU r
]
|
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 006/2018
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
VEREADOR PAULO HENRIQUE SIQUEIRA DE AZEVEDO
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE
LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS
NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE
ESCOLAR MUNICIPAL NO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DELIBERA e o EXMO. srº Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Lições de Primeiros Socorros na
educação básica da rede escolar no município de Conceição de Macabu.
Artigo 2º - O escopo do programa Lições de Primeiros Socorros é O de fazer
com que as unidades municipais de ensino, sem prejuízo de suas demais
atividades ordinárias:
| - ensinem os alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações
de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os
procedimentos mais adequados para cada caso;
Il - capacitem os professores e Os funcionários de toda a educação básica para
exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas
escolas que exija um atendimento imediato.
Artigo 3º - O programa Lições de Primeiros Socorros terá dois grupos de
públicos-alvo:
|- os professores e funcionários,
II - os alunos;
Artigo 4º - Os professores e funcionários das escolas serão treinados por
profissionais, que poderão ser:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP 28740-000
Email: camara(Dconceicaodemacabu.t) leg.br / Telefone (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO (
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU]
| - médicos; E
Il - enfermeiros;
WII - auxiliares de enfermagem.
IV - outros profissionais com capacidade técnica em primeiros socorros.
8 1º - Os professores e funcionários das escolas poderão candidatar-se
voluntariamente para participar do treinamento em primeiros socorros.
82º - Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados pelos
profissionais listados nos incisos |, II, Ill e IV de acordo com o disposto no
Manual de Primeiros Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), em parceria com O Núcleo de Biossegurança (NUBIO) da
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).
Artigo 5º - Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino
fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades
educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo regulamentar,
e que versarão sobre:
|- a identificação de situações de emergências médicas,
Il - os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de
emergências;
Il - a importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso |
deste artigo.
Parágrafo único - Os conteúdos a serem abordados no “caput” deste artigo
deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.
Artigo 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.
Artigo 7º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Artigo 8º - É facultado às demais unidades de ensino, particulares e estaduais
a celebrarem termo de cooperação com O município para implantar Lições de
Primeiros Socorros.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(Qconceicaodemacabu ri) leg.br | Telefone: (22) 2779-2047
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PODER LEGISLATIVO |Pás-.
]
l
RU
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo de
imediato ser incluído no calendário escolar.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 26 de abril de 2018.
ANTONIO OLIVEIRA DA
(Toninho da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(Dconceicaodemacabu.r).leg.br | Telefone: (22) 2779-2047
ANO 15-Nº047
14 de Junho de 2018
Objeto:Locação de Imóvel Residencial situado à Rua José Augusto da Silva,
Nº 55 - Vila Nova, Conceição de Macabu, Cep. 28.740-000.
Finalidade da Locação: O imóvel objeto da presente locação será destinado ao
atendimento doConselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses- de 1 1/06/2018 à 11/06/2019.
Valor Total: O valor total do aluguel será de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais),
sendo pago em parcelas mensais no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e qui-
nhentos reais).
Conceição de Macabu, 11 de junho de 2018
Marilia Nunes Bastos
Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
LEINº 1.528/2018
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE LIÇÕES DE PRIMEIROS
SOCORROS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESCOLAR MUNICI-
PAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ PROVI-
DÊNCIAS CORRELATADAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DELIBERA e o EXMO. Stº Prefeito Municipal, SAN-
CIONA a seguinte: LEI:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Lições de Primeiros Socorros na edu-
cação básica da rede escolar no município de Conceição de Macabu.
Artigo 2º - O escopo do programa Lições de Primeiros Socorros é o de fazer
com que as unidades municipais de ensino, sem prejuízo de suas demais
atividades ordinárias: 1 - ensinem os alunos a maneira mais correta e segura
para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas,
permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso;
II - capacitem os professores e os funcionários de toda a educação básica para
exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas esco-
las que exija um atendimento imediato.
Artigo 3º - O programa Lições de Primeiros Socorros terá dois grupos de
públicos-alvo: 1 - os professores e funcionários:
Tl - os alunos;
Artigo 4º - Os professores e funcionários das escolas serão treinados por
profissionais, que poderão ser:
1 - médicos;
11 - enfermeiros; x
TI - auxiliares de enfermagem.
IV - outros profissionais com capacidade técnica em primeiros socorros.
$1º-Os professores e funcionários das escolas poderão candidatar-se volun-
tariamente para participar do treinamento em primeiros socorros.
$2º - Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados pelos
profissionais listados nos incisos 1, 11, III e IV de acordo com o disposto no
Manual de Primeiros Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), em parceria com o Núcleo de Biossegurança (NUBIO)
da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).
Artigo 5º - Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino
fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades
educativas e palestras que acontecerão durante operiodo letivo regulamentar,
e que versarão sobre: 1- a identificação de situações de emergências médicas;
11 - os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergên-
cias;
IN - a importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso 1
deste artigo.
Parágrafo único - Os conteúdos a serem abordados no "caput" deste artigo
deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.
Artigo 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.
Artigo 7º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário. ,
Artigo 8º - É facultado às demais unidades de ensino, particulares e estaduais
a celebrarem termo de cooperação com o município para implantar Lições de
Primeiros Socorros. “
Artigo 9º - (VETADO).
Gabinete do Prefeito, 13de junho de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Diário Oficial
Conceição de Macabu
PORTARIA Nº 337/2018, EM 13 DE JUNHO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã GLAÚCIA GONÇALVES PERES VILLA
NOVA, para exercer o Cargo de PSICÓLOGO, lotada na Secretária Munici-
pal de Promoção e Desenvolvimento Social, a partir de 13 de junho de 2018,
habilitada em Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado pelo
Decreto nº 052/2015, de 27 de abril de 2015. )
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 13 de junho de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-Se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 336/2018, EM 13 DE JUNHO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais com base no Art” 6º do Decreto de Homologação nº
052/2015 de 27 de abril de 2015, do Concurso Público nº 001/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - FICA o candidato PEDRO GUIMARÃES DE LIMA RAIMUNDO,
inscrição nº 2195, AGENTE ADMINISTRATIVO, sem direito a vaga con-
corrida no Concurso Público nº 01/2014 da Prefeitura Municipal de Concei-
ção de Macabu, em virtude do não preenchimento dos requisitos indispensá-
veis à nomeação e posse.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
1 ————
PORTARIA Nº 328/2018 EM 13 DE JUNHO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - Declarar a Vacância do Cargo de Enfermeiro do PSF, ocupado pela
Servidora Estatutária LUCIANA DA SILVA BENTO, matrícula nº 4626527,
por motivo de posse em outro Cargo inacumulável, a partir de 12 de junho de
2018, em atenção ao Processo protocolado sob o nº 7685/2018.
Art, 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 12 de junho de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
TERMO DE EXTRATO DE ADITIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Locatário:Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ 08.734.175/0001-
34
Locador:Jorge Braga ,
Objeto:Locação de Imóvel Residencial situado àRua São João, S/Nº - Lote 6,
São Domingos, Conceição de Macabu, Cep. 28.740-000.
Finalidade da Locação: O imóvel objeto da presente locação será destinado ao
atendimento doServiço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo - Vila São
José.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses- de 08/03/2018 à 08/03/2019.
Valor Total: O valor total do aluguel será de R$ 13.200,00 (Treze mil e
duzentos reais), sendo pago em parcelas mensais no valor de R$ 1.100,00
(Hum mil e cem reais)
Conceição de Macabu, 08 de março de 2018
Marilia Nunes Bastos
Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
+*Omitida Publicação na Edição Nº 019, veiculada no dia 13 de março de
2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N.º 06/2018.
. . . o SE OT
Cumprimentando-o cordialmente, acusamos o recebimento do Projeto de Lei n.º 006,
maio de 2018, de autoria da Câmara, a nós remetido pelo Ofício GP nº 092 UPE doe maio ——
de 2018, protocolado nesta Administração Pública em 07.05.18, que institui o Programa de
Lições de Primeiros Socorros na Educação Básica da rede escolar municipal da cidade de
Conceição de Macabu, e, comunicamos, TEMPESTIVAMENTE,a Vossa Excelência que, na
forma do artigo nº 67 da Lei Orgânica Municipal, decidi VETARPARCIALMENTE, atingindo
o veto especialmenteo artigo 9º, por razões de manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade, a
seguir demonstradas.
RAZÕES DO VETO — MANIFESTA INCONSTITUCINALIDADE E ILEGALIDADE.
Pretende o Poder Legislativo Municipal, instituir o Programa de Lições de Primeiros
Socorros na Educação Básica da rede escolar municipal da cidade de Conceição de Macabu.
Esta administração reconhece a importância da ação constante do Projeto de Lei, que
institui o Programa de Lições de Primeiros Socorros na Educação Básica da rede escolar
municipal da cidade, porém, sob o ponto de vista da constitucionalidade e da conveniência
administrativa, a proposta não deve ser acolhida na sua totalidade.
A negativa de sanção circunscreve-se tão somente ao prevê o artigo 9º do projeto de lei,
com o seguinte teor:
“Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo de imediato ser
incluído no calendário escolar.”
Inicialmente, cabe discorrer que considerando que o calendário escolar já foi planejado e
organizado para todo este ano letivo, não há possibilidades de adequação de novo Programa ainda
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
nº 3IALAS
Ass: dEgo as los 4%
neste ano.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Nos termos apresentado, o referido dispositivo afigura-se como inconstitucional e
inconveniente, já que impõe ao Poder Executivo prazo para implantação de nova medida,
interferindo em sua gestão administrativa.
Desta forma, a proposição viola o princípio da independência e harmonia dos Poderes,
inscrito no artigo 2º da Carta Federal e confirmado no artigo 7º da Carta Estadual, bem como no
artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu, por pretender impor ao
Executivo medida típica de gestão administrativa, a qual incumbe privativamente ao Chefe deste
Poder.
Com o prazo fixado no artigo 9º do projeto de lei em comento, O legislativo invadiu as
competências privativas do executivo, esbarrando nos comandos do artigo 96, Il e VIII da Lei
Orgânica Municipal, ainda nos moldes apresentados, o Poder Executivo não tem condições de
cumprir, tendo em vista que O calendário escolar em vigor foi previamente estabelecido no ano de
2017, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, bem como legislação à época em vigor.
Para a implementação do Programa de Lições de Primeiros Socorros na Educação Básica,
faz-se necessário um prazo mínimo de 240 (duzentos e quarenta) dias para que entre em vigor,
com seu devido enquadramento no calendário escolar do próximo ano letivo.
O descumprimento deste comando constitucional pelos poderes constituídos poderá
provocar o rompimento do equilíbrio que deve ser mantido em suas relações institucionais, em
prejuízo do regime democrático e do interesse público.
Desvelados os contornos do citado princípio, cujo caráter cogente fundamenta o sistema
democrático, testa indiscutível a inconstitucionalidade do dispositivo em referência pela
imposição ao Poder Executivo pelo Legislativo de providência tipicamente administrativa com a
fixação de prazo inviável de implementação de um Poder para outro.
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CM.CM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | i
By PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Págily
GABINETE DO PREFEITO (Rubrica
Ressalto que ao Poder Executivo é a quem cabe a edição de normas estabelecendo prazo
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para alterar condutas na esfera de governo, pois este é quem pode definir o momento mais
adequado para estabelecer medidas, sem causar prejuízos às suas rotinas e correr risco de não
poder cumprir o dispositivo legal.
Assim, evidenciada a inconstitucionalidade e inconveniência do artigo 9º do Projeto de
Lei nº 06/2018, cabe-me, por meio do veto que ora a ele oponho, propiciar a esse Egrégio Poder
a oportunidade de reapreciar a matéria, na certeza de que, conhecendo as razões que me
motivaram a negar sanção, reformulará seu posicionamento.
Por todo o exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que, à luz do regramento
previsto no art. 67 da Lei Orgânica Municipal, apresento o VETO ao Artigo 9º,do projeto de lei
nº 06/2018 no qual especifica que “esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo de
imediato ser incluído no calendário escolar”, devolvendo a matéria ao necessário reexame dessa
Egrégia Casa Legislativa, no aguardo de que, a partir de nova apreciação, as razões apresentadas
possam ser acolhidas, com a manutenção do presente veto parcial.
Estas, portanto, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o
projeto em apreço, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara
Municipal.
Gabinete do Prefeito, em 25 de majojde 201 8.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
-Prefeito-
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu — RJ.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
SALA DAS COMISSÕES C.M.C,M
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: OS.
REFERÊNCIA: VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N.º 006/2018, INSTITUI
O PRAGRAMA DE PRIMEIROS SOCORROS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA
REDE ESCLAR DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
PARECER
Ao Plenário,
Veio a está Comissão o VETO PARCIAL ao Projeto de Lei n.º 0006/2018,
de autoria do Edil Paulo Henrique Siqueira de Azevedo, que institui o
Programa de Lições de primeiros socorros na educação básica da rede
municipal do município de Conceição de Macabu e dá outras providencias
correlatas.
O VETO PARCIAL recaiu apenas sob o do artigo 9.º do Projeto de Lei em
epígrafe, que dispõe:
Art. 9.º “Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, devendo de imediato ser incluído no
calendário escolar.”
O veto parcial teve como argumento, de que a municipalidade necessita
de até 240 dias para incluir no calendário escolar a matéria versada no
presente projeto, visto que o calendário escolar para o ano em vigor já
encontra-se em execução, reconhecendo a importância da ação constante
no Projeto de Lei.
Considerando que cabe a esta Casa de Leis no presente momento
apenas e tão somente a apreciação do veto ou sua rejeição, não sendo
possível nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica, propor
alteração de redação do artigo, será necessário após sua publicação à
inclusão de um novo artigo, para fazer constar que “Esta lei entrar em
vigor em até 240 (duzentos e quarenta dias) após sua publicação.”
Considerando que o autor do Projeto de Lei é membro desta Comissão,
que ora, analisa o veto parcial, este se compromete que tão logo seja
publicada a Lei, levar ao plenário desta Casa Projeto de Lei, para incluir
um novo artigo, para constar a seguinte determinação: “Esta lei entrará em
vigor em até 240 (duzentos e quarenta) dias após sua publicação.”
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ,
SALA DAS COMISSÕES s8: DU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. É
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
OPINA FAVORAVELMENTE a manutenção do VETO PARCIAL ao artigo
9.º, do Projeto de Lei n.º 006/2018, submetendo-o a votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 05 de junho de 2018.
André/Luiz de Sousa Fernandes
Relator
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
PODER LEGISLATIVO (— TT
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
o PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 124/2018
Assunto: Veto Parcial ao PLO 006/2018
Autoria Poder Legislativo
Conceição de Macabu, 08 de junho de 2018.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Srº Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Exmº Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para informar a
Vossa Excelência, que o plenário desta Casa Legislativa decidiu por
unanimidade pela manutenção do VETO PARCIAL ao artigo 9º do Projeto de
Lei (PLO) 006/2018 de autoria do vereador Paulo Henrique Siqueira de
Azevedo (PR) que “INSTITUI O PROGRAMA DE LIÇÕES DE PRIMEIROS
SOCORROS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESCOLAR MUNICIPAL NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATADAS".
A decisão supracitada ocorreu na ordem do dia da reunião ordinária do
dia 08/06/2018, onde o plenário seguiu de forma integral o parecer (anexo) da
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final (CLJR).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
fPrefeitura Municipal de Conc. de Macab
PROTOCOLO GERAL
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Ass.; /
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
r C.M.C.M
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
ESPELHO DE TRAMITAÇÃO
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ENCAMINHADA PARA SIGLA DA TIPO DE
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO PARECER
E 7 Pa a
ENCAMINHADA PARA SIGLA DA TIPO DE
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO PARECER
ENCAMINHADA PARA SIGLA DA TIPO DE
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO PARECER
SIGLA DA TIPO DE
COMISSÃO PARECER
INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
INCLUSA EMENDA NE DA EMENDA / PROTOCOLO
INCLUSA EMENDA
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO
(Co)SIM ( ) NÃO
AUTOR DA EMENDA
AUTOR DA EMENDA
Nº DA EMENDA / PROTOCOLO
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: secretariaQDconceicaodemacabu.) leg.br | Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r).leg.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
(2)SIM ( )NÃO 7E/04/2018
RESULTADO DA VOTAÇÃO
(SA (DR
EMITIDO AUTÓGRAFO
DATA DE ENCAMINHAMENTO | prOcOTOLODE | ERON
(PROJETO DE LEI) DO AUTÓGRAFO ENCAMINHAMENTO card
Co)siM ( )JNÃO 07/95/2018 5.525/d0l8 75 105 0)
DATA DE
DATA DE ENCAMINHAMENTO | PROTOCOLO DE
EMITIDO RESOLUÇÃO DA RESOLUÇÃO ENCAMINHAMENTO PURO
CC )sIM ( )JNÃO
DATA DE
DATA DE ENCAMINHAMENTO | PROTOCOLO DE
EMITIDO DECRETO DO DECRETO ENCAMINHAMENTO Paiao
O
EMITIDO OFÍCIO GP DATA DE ENCAMINHAMENTO | protocoLO DE | PRAZO FINAL
PARA
(REQUERIMENTO) DO OFÍCIO ENCAMINHAMENTO | pESPOSTA
Pr ( JSIM ( )NÃO
e tada DATA DE ENCAMINHAMENTO | proTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO
(INDICAÇÃO) DO OFÍCIO
C SIM ( )NÃO
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
Vero Foncrac do evecurmvo po 9º MT. Prorocoto Cuca Ile.
MAN TENÇÃO DO VETO ArRquado Pelo Peeuírio em ofilecllot?,
LA Soucronsdo E Pegtrago Nº DO. 44 16 DE Mitebliola.
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: secretariaQDconceicaodemacabu.r;.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r).leg.br

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