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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaCRIA A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11 E SEU PARÁGRAFO 6º, INSERE OS ARTIGOS 18-A E 18-B, E ATUALIZA O ANEXO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL 756/2006, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
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2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 10 0 0

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UMULicvo Comprovante de Frotocolo
R , 12
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ a,
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
C.M.C.M
DM
Número / Ano 346/2018
Data / Horário 07/02/2018 - 14:38:53
14
CRIA A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
Ementa MACABU/RJ, E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11 E SEU
PARÁGRAFO 6º, INSERE OS ARTIGOS 18-A E 18-B, E ATUALIZA O
ANEXO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL 756/2006, DE 21 DE DEZEMBRO
, DE 2006.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária /77/40// [utcuy Vocobtzal 8 Caia
Número Páginas 13
“|| Comprovante emitido por: Pedro Folly
http://sapl.conceicaodemacabu rj leg.br/consultas/protocolo/comprovante. protocolo mostrar proc?num, protocolo=346&ano, protocolo=201 8 11
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO +
a a CM.CM |
ico Be)
Mensagem nº. 004/2018 so
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Senhores Vereadores
Cumprimentando-os, tenho a honra de encaminhar a Vossas
Excelências o Projeto de Lei nº 004/2018, que Altera a Lei 756/2006 e a Lei
1.215/2013, no Artigo 11e 86º do art? 11 da 756/2006 e Anexo Único da Lei
1215/2013.
Submetendo este Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer O
grau de prioridade a sua aprovação, razão pela qual solicito a tramitação da matéria
Ao ensejo renovamos Os protestos de estima e consideração.
Conceição de Macabu, 30 de e 2018.
Cláudio Eduardo Barbosa Linha e
Prefeito
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Nº QIBS
Ass: 20 ofloa LIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
Rua Maria Adelaide, 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ.
CNPJ. 29.115.466/0001-14.
PROJETO DE LEI Nº 004/2018 [nie Be)
EMENTA: Cria a Diretoria de Recursos Humanos
na estrutura Administrativa do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Conceição de Macabu — RJ, e dá
nova redação aos artigos 11 e seu paragrafo
6.º, insere os artigos 18-A e 18-B, e atualiza O
anexo único, da lei Municipal 756/2006, de 21
de dezembro de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais,
DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1º. O artigo 11 da Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com à seguinte redação:
Art. 11. A diretoria Executiva será composta de 07 (sete)
Diretores, nomeados pelo Prefeito Municipal sendo:
1 - Diretor Executivo, Administrativo e Financeiro;
II — Diretor Jurídico;
HI — Diretor Administrativo de Contabilidade e Finanças,
IV - Diretor Administrativo de Tesouraria,
V - Diretor Administrativo de Previdência;
VI - Diretor de Administrativo de Controle Interno;
vII 4 Diretor Administrativo de Recursos Humanos;
Art. 2.º O parágrafo 6º, do artigo 11, da Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 6.º.: Recaindo a nomeação em servidor ocupante de
cargo de provimento efetivo da Administração Pública Direta'ou
do Poder Legislativo, este optar pela retribuição pecuniária do
cargo de provimento em comissão ou pela percepção do
vencimento e vantagens do seu cargo efetivo acrescida de uma
gratificação correspondente a 80% (oitenta por cento), do valor
"fixado para o cargo em comissão.
|
Art. 3.º Fica criada a Subseção VI - Da Diretoria de Recursos Humanos, acrescidos
dos artigos 18-A e 18-Ba Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de dezembro de 2006:
Art. 18-A: O Diretor Administrativo de Recursos Humanos,
dirigida por um Diretor, compete à coordenação das atividades
gerais de Recursos Humanos.
Artigo 18-B: São atribuições do Diretor Administrativo de
Recursos Humanos:
1 — atender todas as determinações do Presidente;
II — Confeccionar fichas funcionais dos servidores do Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Conceição de Macabu — RJ;
HI — anotar nas fichas funcionais dos servidores as alterações
contratuais, licenças, férias, vantagens e direitos, e outras
anotações correlatas;
IV — responsabilizar pelo controle de frequência dos servidores
do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Conceição de Macabu — RJ;
V - confeccionar folha de pagamento;
vI -— examinar e opinar sobre questões relativas a direitos,
vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;
VII — programar sob coordenação do Presidente do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Conceição de Macabu — RJ, férias dos servidores;
vil - fazer levantamento das vantagens e direitos dos
servidores quando solicitado;
IX — Executar outras tarefas correlatas ao Cargo de Diretor
Administrativo de Recursos Humanos.
Art. 4.º Altera o anexo único de que tratam os Parágrafos 1º e 5.º, do Art. 11, da
Lei Municipal n.º 756, de 21 de dezembro de 2006, para fazer contar a simbologia do
Cargo de Diretor de Recursos Humanos.
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 756, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2006.
n. Cargo de Provimento em Carga Símbol | Remuneraçã
º Comissão Horária o o
semanal
1] Diretor Presidente 40 h DAS-1 | R$ 5.500,00
06 | Diretor Jurídico 40h DCS-1 | R$ 1.998,00
03 | Diretor de Contabilidade e 40h DCS-1 R$ 1.998,00
Finanças +
04 | Diretor de Previdência 40h DCS-1 | R$ 1.998,00
05 | Diretor de Controle Interno 40h DCS-1 R$ 1.998,00
06 | Diretor de Tesouraria 40h DCS-1 | R$ 1.998,00
07 | Diretor de Recursos Humanos — 40h DCS-1 | R$ 1.998,00 |
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições
em contrário.
Conceição de Macabu, 30 de janeiro de 2018.
Cláudio Eduardo Barbosa Lin
Prefeito
Justificativa
Trata-se de projeto de lei, visando alterar a estrutura administrativa do
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de
Macabu — IPASCON, instituída pela Lei Municipal n.º 756/2006.
O artigo primeiro do Projeto de Lei, visa corrigir um erro de nomenclatura dos
cargos em comissão do referido Órgão municipal, uma vez que nos incisos do artigo
11 aparece à nomenclatura “departamento”, entretanto, o “caput” do artigo refere-se
a “diretores”, o que subentende tratar-se de Órgão de Diretoria e não propriamente
de Departamento, seguindo esta lógica os artigos seguintes trata-se dos cargos
como de Diretoria, assim se visualiza nos art. 13 (Diretoria Jurídica), art. 14
(Diretoria de Administração de Contabilidade), art. 16 (Diretoria de Previdência), art.
18 (Diretoria Administrativa) .
O artigo primeiro também já insere o Cargo de Comissão Diretoria de
Recursos Humanos na estrutura Administrativa do órgão previdenciário, como inciso
VIS que será objeto de acréscimos dos artigos 18-A e 18-B, na Lei Municipal n.º
756/2006, de 21 de dezembro de 2016.
Já o artigo segundo do Projeto de Lei, refere-se a uma equiparação de direitos
entre os servidores efetivos do município e do legislativo que por ventura venham
assumir cargo em comissão no Órgão Previdenciário do Município, ou seja, qualquer
servidor efetivo de um dos órgãos mencionados, que vierem a ocupar cargo em
comissão no IPASCON passará a ter o direito de optar pelo recebimento de uma
gratificação correspondente a 80%”, do valor fixado para o cargo em comissão,
como já ocorre quando o servidor que assume cargo dentro da estrutura da
administração direta e cargos em comissão dentro do Poder Legislativo, assim, o
artigo 2..º do Projeto de Lei da nova redação ao parágrafo 6..º, do Artigo 11 da Lei
Municipal n.º 756/2006.
Os artigos 3.º, cria a Subseção VI — da Diretoria de Recursos Humanos,
inserindo os artigos 18-A e 18-B, na Lei Municipal n.º 756/2006, atribuindo as
funções do Cargo de Diretor de Recursos Humanos.
O artigo quarto altera o anexo único de que tratam os Parágrafos 1º e 5.º, do
Art. 11, da Lei Municipal n.º 756, de 21 de dezembro de 2006, para fazer contar a
simbologia do Cargo de Diretor de Recursos Humanos, que será CAS-1, atualmente
corresponde a R$: 1.998,00 mensais.
O artigo quinto dispõe sob a vigência da Lei, que será a partir de sua
publicação.
Por fim, cumpre informar que o Órgão de Previdência Municipal tem
administração, autonomia e gestão financeira própria e conforme estudo de impacto
financeiro assinado pelos seus diretores de gestão os mesmos dão conta de que são
capazes de suportar as despesas, ora, criadas por esta Lei, obedecendo aos limites
fiscais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, e espera-se de após a sua tramitação devida pelas Comissões
Permanente seja levado ao plenário para sua aprovação final.
acabu,30 de janeiro de 2018.
Cláudio Eduardo Ba
Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IPASCON- Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores Municipais de Conceição de Macabu
CNPJ). 36.576.106/0001-85
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO
Fevereiro de 2018.
câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
nº 224
Ass: Bo otlox zott
DE GESTÃO
PÚBLICA
te.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro será demonstrada por
meio do formulário constante no Anexo | - Estimativa do Impacto Orçamentário-
Financeiro e instruída com às seguintes informações:
> Descrição da despesa: especificação detalhada e sua correlação com Os
programas previstos na LOA, levando em conta a obrigatoriedade da
existência de dotação específica e suficiente no Programa de Trabalho para
o qual está se propondo a criação ou a ampliação de despesa,
>» Especificação dos itens que compõem à despesa, sempre que for o caso,
demonstrando as quantidades e OS respectivos valores,
> Programação de pagamento para O exercício em que à despesa entrar em
vigor e para Os dois exercícios subsequentes,
> Fonte de recurso que irá financiar adespesa,
> Dotação: ficha(s) por onde correrá a despesa,
A elaboração do estudo de impacto, está demonstradas, de forma clara,
objetiva e específica, as premissas e metodologia de cálculo (memória), que
deverão acompanhar a estimativa do impacto, com objetivo de definir os
componentes e Os valores que irão demonstrar O total da despesa nos períodos
estabelecidos na LRF.
Assim, destaco e defino O maior número de premissas, ou seja,
hipóteses e condições necessárias e tidas, em termos de projeto, como
“verdadeiras” para execução do mesmo, para fins de levantamento, O mais
próximo possível da realidade, do impacto orçamentário-financeiro decorrente
da criação ou da ampliação da despesa.
24 . Descrição da Despesa
Descrição clara € objetiva da despesa que se pretende realizar com
a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
Quantidades, Especificações e Valores da Despesa
Definidas as premissas € registrada a correspondente metodologia de
cálculo (memória) para apuração do impacto decorrente da criação ou
ampliação da despesa acima exemplificada, as quantidades de componentes
da despesa, bem como suas especificações e valores, deverão ser transcritas
no formulário próprio, conforme abaixo demonstrado:
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
pm -
aTD ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
Vencimentos e vantagens fixas R$ 43.500,60
R$ 43.500,60
C.M.C.M
| Rubri
AN
3. Programação de Pagamento tsc sega
A programação de pagamento está especificando O total a ser
despendido, a cada mês, no exercício em que a despesa entrar em vigor e nos
dois exercícios subsequentes:
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2
SUBSEQUENTES)
VALOR (R$)
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
2017 2018 2019
R$ 3.346,20 R$ 3.346,20
FEVEREIRO R$ 3.346,20 R$ 3.346,20 R$ 3.346,20
MARÇO R$ 3.346,20 R$ 3.346,20 Ps 3.346,20
ABRIL R$ 3.346,20 RS 3.346,20 R$ 3.346,20
MAIO R$ 3.346,20 RS 3.346,20 R$ 3.346,20
JULHO R$ 3.346,20 R$ 3.346,20 R$ 3.346,20
AGOSTO “To R$3.346,20 R$ 3.346,20 R$ 3.346,20
R$ 3.346,20 RS 3.346,20 RS 3.346,20 —
OUTUBRO R$ 3.346,20 R$ 3.346,20 IRS 3.346,20
NOVEMBRO R$ 3.346,20 RS 3.346,20 Ps 3.346,20 |
R$ 3.346,20 RS 3.346,20 PS 3.346,20
R$ 3.346,20 R$ 3.346,20 IE 3.346,20 |
VALOR TOTAL | R$40.154,40 |R$ 43.500,60 “IRS 43.500,60
> A atualização dos valores para OS periodos seguintes, bem como o aumento
dos gastos com pessoal decorrente de reajuste salarial
O Ipascon requisitante responsável pela criação ou ampliação da
despesa deverá, sempre que for o caso, buscar as informações relativas aos
seus componentes junto aos setores competentes, conforme abaixo
exemplificado:
>» Despesas de Pessoal: Divisão de Recursos Humanos para informação no
que tange ao custeio de folha de pagamento;
Assim, a caracterização da despesa e sua programação de pagamento
deverão definir, em conjunto: a quantidade, especificação e O valor estimado de
cada componente de despesa correspondente à ação governamental, a
programação de pagamento mês a mês. HRS
2.2 Fonte de Recurso
A identificação da fonte de recursos tem por finalidade evidenciar a
parcela de recursos próprios ou transferidos para fazer face à despesa,
devendo ser considerada como fonte:
|
A 'Recursos Aporte de Transferência
ORDINÁRIO | Financeira com a Taxa de
Administração originários de
legislações específicas, cuja
destinação encontra-se vinculada aos
seus objetos.
2.2.1 Dotação
Toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos
públicos destinado a fins específicos que possui codificação especifica
presente na LOA.
2.2.2 Natureza da Despesa
O conjunto de informações que formam O código é conhecido como
classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, O
grupo a que pertence à despesa, a modalidade de aplicação e seu elemento.
| — identificação da origem dos recursos para o custeio da
despesa, da seguinte forma:
a) Comprovar que à despesa criada ou a
afetará as Metas Fiscais previstas no correspondente anexo que integra a LDO
para o exercício em que o ato entrar em vigor;
b) A estimativa do impacto orçamentário-financeiro ea
demonstração dos recursos para O custeio destas despesas não necessitarão
ser efetuadas quando se tratar de despesas referentes ao serviço da dívida do
Município e, também, no caso do reajustamento do salário base dos servidores,
quando este for efetuado somente com base em índice inflacionário (revisão
anual geral).
A prorrogação de despesa criada por prazo determinado é
considerada, também, como aumento da despesa de caráter continuado.
DECLARAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO IPASCON- INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
A adequação com a LOA e a compatibilidade das despesas criadas ou
ampliadas com as demais despesas previstas na LDO, de que tratam os itens
anteriores, devem ser declaradas, formalmente, pelo ordenador de despesas
da unidade requisitante correspondente.
3.1 Requisitos para execução da despesa a ser criada ouaumentada
3.1.1 Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro, a adequação da
despesa com a LOA, a compatibilidade com a LDO e o Plano Plurianual —
PPA, bem como a declaração do ordenador de despesa, de conformidade
com as regras estabelecidas neste constituem condição prévia e obrigatória
para:
a — empenho, 1
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para a correta utilização A Diretoria executiva tenha as peças
orçamentarias PPA, LDO e LOA para estudo sempre que for necessária
criação, ampliação Ou aperfeiçoamento de ações governamentais.
DECLARAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Declaro para OS devidos fins disposto no inciso do art. 18 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que O aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual — Loa é é compativel como Plano Plurianual —
PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentaria Anual - LDO.
Conceição de Macabu, 01 de fevereiro de 2017
Diretora Administrativ;
À a de
Contabilidade e Finanças
CRC-RJ 097052/0-3
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Diretor de Tesouraria DIRETOR NC!
portaria Nº377 [204º
a À fesitara 04/02) 2018 DZAma
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À
' PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Comissão Permanente de Seguridade Social (COSS)
PARECER
DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, SOBRE O PROJETO DE LEI
(PLO) N.º 004 DE 2018, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 004 de 2018, de autoria da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, que “CRIA A DIRETORIA DE
RECURSOS HUMANOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11 E SEU
PARÁGRAFO 6º, INSERE OS ARTIGOS 18-A E 18-B, E ATUALIZA O ANEXO
ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL 756/2006, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006”.
A proposta em questão foi lida no expediente da reunião ordinária do dia 08 de
fevereiro de 2018, nos termos do Capítulo IV, artigo 135 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu (PRE 022/91), período no qual não
recebeu emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi
à proposição encaminhada a esta Comissão de Seguridade Social (COSS), para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto
pelo título Il, capítulo Ill, seções Ill e IV do já citado Regimento Interno.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de prerrogativa desta Casa
Legislativa em consonância a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da
Casa, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito
aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação
do Projeto de Lei n.º 004 de 2018 de autoria do Poder Executivo.
É o nosso parecer.
Sala das dia = 4 oque de 2018.
Paulo He y
nriqua Siqueira de Azevedo
Relator
Pelo Parecer: José Messias dos Santos Alves
Presidente
Valmir Tavares Lessa
Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO ; Fls. 44
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Era
SALA DAS COMISSÕES :
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Em
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 04/2018 — CRIA A DIRETORIA DE
RECURSOS HUMANOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ, E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ART. 11 E SEU
PARÁGRAFO 6.º, INSERE OS ARTIGOS 18-A E 18-B, E ATUALIZA O ANEXO
ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL N.º 756/2006, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a
criação da Diretoria de Recursos Humanos na estrutura administrativa do Instituto
Social dos Servidores Públicos do Municipio de Conceição de Macabu — RJ, e dá
nova redação aos artigos 11 e seu parágrafo 6.º, insere os artigos 18-A e 18-B, e
atualiza o anexo único, da Lei Municipal 756/2006, de 21 de dezembro de 2006.
O Projeto de Lei veio com pedido de apreciação em caráter de urgência.
Projeto de Lei lido na Sessão Ordinária do dia 08 de fevereiro de 2018, não tendo
recebido emendas.
Junto ao Projeto de Lei veio à justificativa (fls. 07) e o Impacto Orçamentário
Financeiro (fls. 09/16).
Parecer favorável da Comissão de Seguridade Social (fls. 18).
Este é o breve relatório.
*x*
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Executivo Municipal, visto
tratar-se de situação funcional (servidor público), consistente em alteração de
nomenclatura dos cargos do Instituto de Previdência do Município — IPASCON, a
criação de um novo cargo denominado Diretor Administrativo de Recursos
Humanos (simbologia DCS-1, correspondente ao valor nominal de R$: 1.998,00),
e a alteração do percentual de 70% para 80% como optativo ao servidor público
que ocupar cargo de livre nomeação no referido órgão, se amoldando ao já
praticado na Administração Direta e do Poder Legislativo.
Descrição da função do cargo de Diretor Administrativo de Recursos Humanos
constante no art. 3.º do Projeto de Lei, com a inclusão dos artigos 18-A e 18-B na
Lei Municipal n.º 756/2006, sendo a carga horária fixada no Anexo Único de 40h
semanais.
Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro de fls. 09/16, assinado pelos
Diretores Administrativos de Contabilidade e Finanças senhora Elizete Gomes de
Oliveira, Diretor de Tesouraria senhora Dilsa Viana Fernandes, Diretor
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuQ) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Fis. Z0
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Lo
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Administrativo de Previdência senhor Carlos Augusto de P. Monteiro e pelo
Diretor Presidente do IPASCON senhor Luiz Cláudio Teixeira Florido, com a
seguinte conclusão:
“Declaro para os devidos fins disposto no inciso Il do artigo 16 da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual —- LOA e é compatível com o
Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentária Anual — LDO.”
Diante do exposto, e considerando que o Instituto de Previdência deste Município
tem autonomia administrativa e gestão de recursos próprios, as Comissões que,
ora, analisam o presente Projeto de Lei n.º 004/2017 em conjunto, emitem
PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 19 de fevereiro de 2018.
Pela Comissão de Legislaçã ustiça e
Apgré Luiz de Sousa Fernandes
Relator
E) .
Valim fes Lessa. Paulo Henrlque Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Pela Comissão de Finanças e Orçamento
Carlos Aug to PEuE Bárbosa —
Relator
Pelo parecer : ;
Andi Lúiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga
Pretidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuQ) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO 4 A
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU )
Gabinete da Presidência G
Ofício GP nº 026/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 02 de março de 2018.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares A
Cumprimentando-o cordialmente, | sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 004/2018
de autoria do Poder Executivo, que “CRIA A DIRETORIA DE RECURSOS
HUMANOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11 E
SEU PARÁGRAFO 6º, INSERE OS ARTIGOS 18-A E 18-B, E ATUALIZA O
ANEXO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL 756/2006, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2006”. .
Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida nesta Casa
Legislativa em 08/02/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo
aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 01/03/2018.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Manifestando a Vossa Excelência protestg estima
consideração, subscrevo-me.
PROTOCOLO GERAL
No
037
Atenciosamente,
Ass.: ,
Marco Ahtônio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
o PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 004/2018
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: Cria a Diretoria de Recursos
Humanos na estrutura Administrativa do
Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de
Conceição de Macabu — RJ, e dá nova
redação aos artigos 11 e seu paragrafo
6.º, insere os artigos 18-A e 18-B, e
atualiza o anexo único, da lei Municipal
756/2006, de 21 de dezembro de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1º. O artigo 11 da Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. A diretoria Executiva será composta de 07 (sete)
Diretores, nomeados pelo Prefeito Municipal sendo:
| - Diretoria Executiva, Administrativa e Financeira;
Il — Diretor Jurídico;
|| — Diretor Administrativo de Contabilidade, Finanças;
IV — Diretor Administrativo de Tesouraria;
V — Diretor Administrativo de Previdência;
VI — Diretor de Departamento de Controle Interno e;
VII — Diretor de Recursos Humanos.
Art. 2.º O parágrafo 6º, do artigo 11, da Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 6.º.: Recaindo a nomeação em servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo da
ão Administração Pública Direta ou do Poder Legislativo,
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU —
este optar pela retribuição pecuniária do cargo de
provimento em comissão ou pela percepção do
vencimento e vantagens do seu cargo efetivo acrescida
de uma gratificação correspondente a 80% (oitenta por
cento), do valor fixado para o cargo em comissão.
Art. 3.º Fica criada a Subseção VI - Da Diretoria de Recursos Humanos,
acrescidos dos artigos 18-A e 18-B a Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de
dezembro de 2006:
Art. 18-A: O Diretor de Recursos Humanos, dirigida por
um Diretor, compete à coordenação das atividades gerais
de Recursos Humanos.
Artigo 18-B: São atribuições do Diretor de Recursos
Humanos:
| — atender todas as determinações do Presidente;
Il — Confeccionar fichas funcionais dos servidores do
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Conceição de Macabu — RJ;
Il — anotar nas fichas funcionais dos servidores as
alterações contratuais, licenças, férias, vantagens e
direitos, e outras anotações correlatas;
IV — responsabilizar pelo controle de frequência dos
servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Conceição de Macabu — RJ;
V — confeccionar folha de pagamento;
VI — examinar e opinar sobre questões relativas a direitos,
vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;
VII — programar sob coordenação do Presidente do
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Conceição de Macabu — RJ, férias dos
servidores;
VIII — fazer levantamento das vantagens e direitos dos
servidores quando solicitado;
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
eee
CM.C.M
Pág. F&A o
(re NELIÇÃO DE NAT) A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
IX — Executar outras tarefas correlatas ao Cargo de
Diretor de Recursos Humanos.
Art. 4.º Altera o anexo único de que tratam os Parágrafos 1º e 5.º, do Art. 11,
da Lei Municipal n.º 756, de 21 de dezembro de 2006, para fazer contar a
simbologia do Cargo de Diretor de Recursos Humanos.
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 756, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2006.
ne? Cargo de Provimento em Carga Símbol | Remuneraçã
Comissão Horária o o
semanal
01 | Diretor Presidente 40h DAS-1 R$ 5.500,00
06 | Diretor Jurídico 40h DCS-1 R$ 1.998,00
03 | Diretor de Contabilidade e 40h DCS-1 R$ 1.998,00
Finanças
04 | Diretor de Previdência 40h DCS-1 R$ 1.998,00
05 | Diretor de Controle Interno 40h DCS-1 R$ 1.998,00
06 | Diretor de Tesouraria 40h DCS-1 R$ 1.998,00
07 | Diretor de Recursos Humanos 40h DCS-1 R$ 1.998,00 |
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares, 01 de março de 2018.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Órgão Oficial do Município - 22 de Março de 2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 19 de Abril de 2018, 0 (a) candidato (a) BIANCA DIAS GOMES,
aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de COZINHEIRO,
nº de inscrição 1009, 10º Colocado (a), a fim de apresentar documentos
exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 20 de Março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
[WWW
LEINº1.517/2018
Ementa: altera o artigo 2º, o artigo 3º e o anexo único da Lei Municipal nº 1.507
de 14 de março de 2018 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.Oartigo 2º da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vincula-
do à Procuradoria Geral do Município, mais uma vaga paracargo de provi-
mento em comissão de ASSISTENTE JURÍDICO."
Art. 2º.Altera o inciso III e revoga os incisos IV e V;do artigo3º da Lei Muni-
cipal nº 1.507 de 14 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 3º(...)
(...) "II - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO- DAS I, passará a vigorar
com a simbologia DCS II;"
Art. 3º.Altera o anexo único da LeiMunicipal nº 1.507 de 14 de março de
2018.
Art, 4º.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21de março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.517/2018
Cargo — | Remuneração |
Assessor Jurídico | - DCS 1 R$ 1.998,00 |
Assessor Jurídico II — DCS I R$ 1.998,00
Assistente Jurídico — DCS IL R$ 1.500,00
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 19 de Abril de 2018, o (a) candidato (a) ALZEANE FERNANDES
DA SILVA GENÁRIO, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no
cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nº de inscrição 6307, 17º Colo-
cado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 20 de Março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 15
Nº 022
Acesso
Online
Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,
a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º. O artigo 11 da Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de dezembro de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. A diretoria Executiva será composta de 06 (seis) Diretores, nomea-
dos pelo Prefeito Municipal sendo:
1 - Diretoria Executiva, Administrativa e Financeira; )
]
II - Diretor Jurídico;
HI - Diretor Administrativo de Contabilidade, Finanças £ Tesouraria;
TV - Diretor Administrativo de Previdência;
Y - Diretor de Departamento de Controle Interno e;
VI - Diretor de Recursos Humanos.
Art. 2.º O parágrafo 6º, do artigo 1 1, da Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 6.º.: Recaindo a nomeação em servidor ocupante de cargo de provi-
mento efetivo da Administração Pública Direta ou do Poder Legislativo, este
optar pela retribuição pecuniária do cargo de provimento em comissão ou
pela percepção do vencimento e vantagens do seu cargo efetivo acrescida de
uma gratificação correspondente a 80% (oitenta por cento), do valor fixado
para o cargo em comissão.
Art. 3.º Fica criada a Subseção VI - Da Diretoria de Recursos Humanos,
acrescidos dos artigos 18-A e 18-B a Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de
dezembro de 2006:
Art. 18-A: O Diretor de Recursos Humanos, dirigida por um Diretor, compe-
te à coordenação das atividades gerais de Recursos Humanos.
Artigo 18-B: São atribuições do Diretor de Recursos Humanos:
I - atender todas as determinações do Presidente;
II - Confeccionar fichas funcionais dos servidores do Instituto de Previdência
e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - RJ;
HU - anotar nas fichas funcionais dos servidores as alterações contratuais,
licenças, férias, vantagens e direitos, e outras anotações correlatas;
IV - responsabilizar pelo controle de frequência dos servidores do Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de
Macabu - RJ;
V - confeccionar folha de pagamento;
VI - examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres
e responsabilidades dos servidores;
VII - programar sob coordenação do Presidente do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - RJ,
férias dos servidores;
VIII - fazer levantamento das vantagens e direitos dos servidores quando
solicitado;
IX - Executar outras tarefas correlatas ao Cargo de Diretor de Recursos
Humanos.
Art. 4.º Altera o anexo único de que tratam os Parágrafos 1º e 5.º, do Art. 11,
da Lei Municipal n.º 756, de 21 de dezembro de 2006, para fazer contar a
simbologia do Cargo de Diretor de Recursos Humanos.
DO O
C.M.C.M
Pág.: ZS.
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 -Nº022
22 de Março de 2018
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 756, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2006.
| nº Cargo de Provimento em Carga Símbolo | Remuneração
Comissão Horária
semanal
[ 01 | Diretor Presidente 40h DAS-1 R$ 5.500,00
06 | Diretor Jurídico 40h DCS-1 R$ 1.998,00
03 | Diretorde Contabilidade e Finanças 40h DCS-1 R$ 1.998,00
04 | Diretorde Previdência 40h DCS-1 R$ 1.998,00
05 | Diretorde Controle Intemo 40h DCS-1 R$ 1.998,00
06 | Diretorde Tesouraria 40h DCS-1 R$ 1.998,00
07 | Diretorde Recursos Humanos 40h DCS-1 R$ 1.998,00
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposi-
ções em contrário.
Gabinete do Prefeito, 2 Ide março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
WD
DECRETO Nº. 044/2018
Considerado Ponto Facultativo dia 29 (Quinta-Feira) de março do corrente
ano e dá outras providências.
Considerado que dia 30 (sexta-Feira) de março do corrente ano, é feriado
religioso, por força do art. 2º, da Lei Federal n.º 9.093 de 12 de setembro de
1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 29 (Quinta-Feira) de março
do corrente em virtude da Semana Santa, salvo nas repartições cujo serviço a
juízo do respectivo Chefe for considerado indispensável.
Art, 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
>>>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026 -2018
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 16 de Abril de 2018, o (a) candidato (a) ALESSANDRA COELHO
DE SOUZA TEIXEIRA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no
cargo de COZINHEIRO, nº de inscrição 4845, 09º Colocado (a), a fim de
apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 16 de Março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 177/2018, EM 20 DE MARÇO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã BETHÂNIA DOS SANTOS MENEZES,
para exercer o Cargo em Comissão de Assistente Jurídico, Símbolo DCS-II,
vinculado a Procuradoria Geral do Município de Conceição de Macabu de
Conceição de Macabu, a partir de 14 de março de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 14 de março de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
[WWW
PORTARIA Nº 176/2018, EM 20 DE MARÇO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a Servidora BETHÂNIA DOS SANTOS MENEZES,
matricula nº 4627086 do Cargo em Comissão de Assessor Adjunto, Símbolo
DAS-IV, vinculado a Procuradoria Geral do Município de Conceição de
Macabu, a partir de 14 de março de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 14 de março de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
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PORTARIA Nº 180/2018, EM 20 DE MARÇO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão JOEL LISBÔA, para exercer o Cargo de
SERVENTE DE OBRAS, lotado na Secretaria Municipal de Obras, a partir
de 20 de março de 2018, habilitado em Concurso Público nº 001/2014, devi-
damente homologado pelo Decreto nº 052/2015, de 27 de abril de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 20 de março de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 172/2018, EM 19 DE MARÇO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em PERMUTA com a Servidora Estatutária EDNA DA SILVA GOMES COUTINHO, Orientador
Pedagógico, matrícula nº 0609, oriunda do Município de Conceição de Macabu, a Servidora ANA CLÉLIA FONTES FARIAS, Professor de 1º ao 5º ano,
matrícula nº 3470, oriunda da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, com ônus para os órgãos de origem, pelo periodo de 06 de março de 2018 à 31 de
dezembro 2018, em atenção ao processo protocolado sob o nº 2373/2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de março de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
-Prefeito-
ANO I5-Nº024
28 de Março de 2018
Diário Oficial
Conceição de Macabu a
3
Resolução Legislativa nº 035/2018
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador José Messias dos Santos Alves, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Macabuense a Senhora Elza Silva
Cardoso, natural do município de Castelo/ES, pelos relevantes serviços pres-
tados ao município de Conceição de Macabu.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 08 de março de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
Resolução Legislativa nº 037/2018
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador André Luiz de Sousa Fernandes, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA
Art, 1º - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Jocélio Pinto
Figueira, pelos relevantes serviços prestados a comunidade macabuensecomo
membro religioso da Assembleia de Deus Ministério Madureira.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 08 de março de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
Resolução Legislativanº 039/2018
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação davereadora Nathália Silveira Braga, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor Rogério Antô-
nio Alves, inspetor lotado na 122º DP, pelos relevantes serviços prestados ao
município.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 19 de março de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
PORTARIA Nº 189/2018, EM 26 DE MARÇO DE 2018
"Dispõe sobre nomeação de pregoeiro e equipe de apoio para conduzirem
procedimentos licitatórios na modalidade Pregão e de outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002. RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para conduzirem os Processos Licitatórios na modalidade
PREGÃO, nas aquisições de bens e serviços do interesse da municipalidade
os seguintes:
PREGOEIRO:
LEANDRO SILVA GONÇALVES - Matricula nº 4626848;
EQUIPE DE APOIO:
REGINALDO PIRES DOS SANTOS - Matricula nº 4624159;
WILSON LOURENÇO DA SILVA - Matricula nº 1033;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Resolução Legislativa nº 036/2018
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador André Luiz de Sousa Fernandes, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA.
Art. 1º - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudenir da
Silva Diniz, pelos relevantes serviços prestados a comunidade macabuense
como presidente, fundador e membro religioso da Igreja Missão Evangélica
Ministério Coluna da Verdade.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 08 de março de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
Resolução Legislativa nº 038/2018
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação davereadora Nathália Silveira Braga, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor Renato César
Pires dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao municipio a frente
da 122º DP.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 19 de março de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
ERRATA
NaLEIN.º 1.518 de 21 de março de 2018, publicada no Diário Oficial Ano 15,
N.º 22 de 22 de março de 2018,
Onde se Lê: Art. 1º. (...)
“Art. 11. A diretoria Executiva será composta de 06 (seis) Diretores, nomea-
dos pelo Prefeito Municipal sendo:
I- Diretoria Executiva, Administrativa e Financeira;
II - Diretor Jurídico;
HI - Diretor Administrativo de Contabilidade, Finanças e Tesouraria;
IV - Diretor Administrativo de Previdência;
V - Diretor de Departamento de Controle Interno e;
VI - Diretor de Recursos Humanos."
Leia-se: Art. 1º. (...)
"Art. 11, A diretoria Executiva será composta de 07 (sete) Diretores, nomea-
dos pelo Prefeito Municipal sendo:
1 - Diretor Executivo, Administrativo e Financeiro;
TI - Diretor Jurídico;
HI - Diretor Administrativo de Contabilidade e Finanças
IV - Diretor Administrativo de Tesouraria:
V - Diretor Administrativo de Previdência;
VI - Diretor de Departamento de Controle Interno e;
VII - Diretor de Recursos Humanos."
Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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