| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO CUMPRIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 3.213/1999, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI ESTADUAL Nº 6.409/2013, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIDADE DE CADEIRA DE RODAS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALADAS NESTE MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS, OU QUE APRESENTEM ALGUMA DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. |
| native_id | 332 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 009 [2018 TON Va [07 Autor: Carlos Augusto Barbosa Senhor Presidente. Indico a V. Exa, na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação objetivando O cumprimento e a fiscalização da Lei Estadual n.º 3.213/1999, com as alterações dadas pela Lei Estadual n.º 06.409/2013, que torna obrigatória a disponibilidade de cadeira de rodas em agências bancárias instaladas neste município para atendimento de pessoas com deficiência, maiores de 60 (sessenta) anos | ou que apresentem alguma dificuldade de locomoção. JUSTIFICATIVA Considerando a vigência das leis Estaduais números 3.213/1999 e 6.409/2013: Considerando a aplicabilidade das Leis Estaduais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro: Considerando o não atendimento pelas agências bancárias instaladas em Nosso município da obrigação imposta no art. 1.º da Lei 3.213/1999, com as alterações dadas pela lei 6.409/2013, consistente em: “As agências bancárias devem disponibilizar, no minimo, uma cadeira de rodas para atendimento às pessoas com deficiência, maiores de 60 (sessenta) anos, ou pessoa que apresentem alguma dificuldade de locomoção.” Sirvo-me da presente indicação, objetivando que o Executivo Municipal faça cumprir e fiscalize O Cumprimento das Leis Estaduais n.º 3.213/1999 e nº 6.409/2013, pelo Úrgão municipal competente. Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom senso da Exmº. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço. Conceição de Macabu — RJ, 07 de fevereiro de 2018. Carlos A O Barbosa ador | Ro E à ato r 4 Dad as to p4 4H ira | 4% j ea id EN : Ley PR ii | E: K A La AR Rm RA o €s CREA ue pa 4 sh. , h. ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Gabinete da Presidência Ofício GP nº 013/2018 Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu, 08 de fevereiro de 2018. Ão: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Excelentíssimo Sr. Prefeito, Cumprimentando-o Cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Indicações Legislativas nº 007, 008, 009 e 010/2018, de autoria dos vereadores José Saturnino Barcelos, Nathália Silveira Braga, Carlos Augusto Paula Barbosa e José Messias dos Santos Alves, sugerindo importantes ações voltadas ao bem-estar da população macabuense. Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração, subscrevo-me. / pa Atenciosamenté, José Saturnino Barcelos- (Barcelos Resina)” 1º Vice-presidente | (Biênio 2017-2018 PROTOCOLO GERAL To 1 NA E 7 I l Y e mm IN sa o ira Bio > a 8 Gb wormprderredrers = Td ea. 1 | Ge o e o e ua air é ) o . . | | . a | I. O id Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Prara Nr Incá Ranifária Taceara 440 Pantera Pananinda do ManabuD Ii acm. nozan nan ICI icabu Prefeitura Municipal de Conc. de Maca | N cupusvas condi desebaas e a mas