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materia nº 9/2018

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO CUMPRIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 3.213/1999, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI ESTADUAL Nº 6.409/2013, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIDADE DE CADEIRA DE RODAS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALADAS NESTE MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS, OU QUE APRESENTEM ALGUMA DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO.
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 009 [2018 TON Va
[07
Autor: Carlos Augusto Barbosa
Senhor Presidente.
Indico a V. Exa, na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação objetivando O
cumprimento e a fiscalização da Lei Estadual n.º 3.213/1999, com as
alterações dadas pela Lei Estadual n.º 06.409/2013, que torna obrigatória a
disponibilidade de cadeira de rodas em agências bancárias instaladas neste
município para atendimento de pessoas com deficiência, maiores de 60
(sessenta) anos | ou que apresentem alguma dificuldade de locomoção.
JUSTIFICATIVA
Considerando a vigência das leis Estaduais números 3.213/1999 e 6.409/2013:
Considerando a aplicabilidade das Leis Estaduais no âmbito do Estado do Rio
de Janeiro:
Considerando o não atendimento pelas agências bancárias instaladas em
Nosso município da obrigação imposta no art. 1.º da Lei 3.213/1999, com as
alterações dadas pela lei 6.409/2013, consistente em: “As agências bancárias
devem disponibilizar, no minimo, uma cadeira de rodas para atendimento
às pessoas com deficiência, maiores de 60 (sessenta) anos, ou pessoa
que apresentem alguma dificuldade de locomoção.”
Sirvo-me da presente indicação, objetivando que o Executivo Municipal faça
cumprir e fiscalize O Cumprimento das Leis Estaduais n.º 3.213/1999 e nº
6.409/2013, pelo Úrgão municipal competente.
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do
bom senso da Exmº. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Conceição de Macabu — RJ, 07 de fevereiro de 2018.
Carlos A O Barbosa
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 013/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 08 de fevereiro de 2018.
Ão: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o Cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a Vossa Excelência, Indicações Legislativas nº 007, 008, 009 e 010/2018, de
autoria dos vereadores José Saturnino Barcelos, Nathália Silveira Braga,
Carlos Augusto Paula Barbosa e José Messias dos Santos Alves, sugerindo
importantes ações voltadas ao bem-estar da população macabuense.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
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Atenciosamenté,
José Saturnino Barcelos-
(Barcelos Resina)”
1º Vice-presidente
| (Biênio 2017-2018
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Prefeitura Municipal de Conc. de Maca
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