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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DO ART. 148, DA RESOLUÇÃO Nº 022/1991, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

APROV DO POR IJNANIMID D 
Comprovante de Protocolo 
tOr47-6,- ----, 
• • CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ 
', c,tt:'.,I114 k• SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO ,.- 
cm.C.m 
Pág.: OZ . 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO Rubrica: 
II IIIIIIIIIIIIIIII 
350 
Autenticação: 12018/02/16350 
Número/Ano 350 / 2018 
Data! Horário 16/02/2018 - 15:10:31 
E menta 
DA NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DPART;148, DA RESOLUÇÃO N° 
022/1991, QUE INSTITUI 0 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Autor Marco Antônio Oliveira da Silva 
Natureza Matéria Legislativa 
Tipo Matéria PREProjeto de Resolução 2/2/e7 Ge/a/ 
Número Páginas 2 
Comprovante emitido por: PedroFolly 
http://sapl.conceicaodemacaburn.leg.br/consultas/protocolo/comprovante_protocolo_mostrar_proc?num_protocolo=3508,ano_protocolo=2018 1/1 
séSat, 'no arce osé Messias dos Santos Alves 
Andr UlZ 
' 
e ouza Fernandes Nathália Silveira Braga 
1.° V' -Presidente 2.° Vice-Presidente 
Sec 1tá rio 2.° Secretário 
-Presidente￾C.M.C.M 
Rubrica: jÇ 
LIDO 
)(k1Q.24-1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 002/2018 
EMENTA: Dá nova redação ao e' doArt. 148, 
da Resolução n.° 022/1991, que institui o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu — RJ, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e sanciona a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art.1°. O "caput" do artigo 148, da Resolução n.° 022, de 28 de junho de 1991, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 21. "As sessões ordinárias serão 02 (duas) semanais, realizando-se nos 
dias úteis, com duração de 02 (duas) horas, das 17h0Omin às 19h0Omin, 
com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o inicio 
da ordem do dia." 
Art. 2.° Esta Resolução entrará em vigor 15 dias após a sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu — RJ, 16 de fevereiro de 2018. 
MARCOANTONIOOLIVEIRA DA SILVA 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
-Presidente￾atur no arc lo José Messias dos Santos Alves 
Vice- residente 2.° Vice-Presidente 
And-1u1z ouza Fernandes Nathalia Silveira Braga 
-- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Justificativa: 
Trata-se de Projeto de Resolução visando à alteração do horário das sessões 
ordinárias fixadas através da Resolução n.° 01/2017, em alteração ao Regimento 
Interno desta Casa. 
A presente Resolução entrará em vigor 15 (quinze) dias contados da sua 
publicação, considerando que está Casa por determinação da Mesa Diretora, fixou 
que a prestação de contas do Poder Executivo ocorresse durante as sessões 
ordinárias, ficando a pauta da mesma exclusiva, em atendimento às determinações 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando que através dos ofícios 019/2018 
e 014/2017, foram solicitadas a marcação da prestação de contas do Executivo e 
da Secretaria Municipal de Saúde, nas respectivas datas 22/02/2018 e 26/02/2018, 
tendo tais requerimentos lidos em plenário no dia 01/02/2018. 
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução ao 
Plenário para votação após a devida tramitação. 
Conceição de Macabu — RJ, 16 de fevereiro de 2018. 
MARCOANTONIOOLIVEIRA DA SILVA 
1.0 Secretário 2.° Secretário 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.corn/ Telefone: (22) 2779-2047 
v
zCek, 
mrs 
_ \ 4
ITP 
- 
C.M.C.M 
RPLát:i-4231± : •-• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete do Vereador Sandro de Oliveira Dau mas 
Oficio n°001/2018 
Assunto: Solicitação 
Conceição de Macabu, 05 de fevereiro de 2018. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Excelentíssimos Senhores Membros da Mesa Diretora, 
Nós abaixo assinado, solicitamos de Vossas Excelências alteração do horário 
das reuniões ordinárias desta Casa Legislativa, passando a ser realizadas das 
17:00hs às 19:00hs, conforme ocorria nas Legislaturas anteriores. 
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências na presente demanda, 
coloco-me à disposição o para eventuais esclarecimentos. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:guta@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
Mandato Popular PAULO 
HENRIQUE PH 
VEREADOR 
Oficio 002/2018 
Conceição de Macabu, 07 de fevereiro de 
De: Vereador Paulo Henrique Siqueira de Azevedo 
Para: Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Sr Marco Antônio de Oliveira da Silva C.M,C.M 
Pág.:Va 
Assunto: Sessão Ordinária Rubrica: 
Exm.° Sr. Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar a 
Vossa Excelência, com apoio dos demais parlamentares que assinam o 
presente oficio, viabilidade de mudança do horário das reuniões ordinárias 
desta Casa Legislativa, para o período das 17h0Omin às 19h0Omin horas, 
como ocorrido nas legislaturas anteriores. 
Tendo em vista que todo poder emana do povo, e em nome dele 
devemos governar, e que o retorno das sessões no antigo horário representa a 
participação da sociedade civil organizada nas decisões políticas do município 
uma vez em que permite com que a população acompanhe os trabalhos da 
casa. Conto com o respaldo de Vossa Excelência no estudo da viabilidade da 
presente solicitação. 
Certo da atenção que V. Exa. dará ao caso, e contando com o 
vosso prestigio para obtermos sucesso nesta solicitação, aproveito a 
oportunidade, renovo nossos votos d levada estima e distinta consideração. 
PAULO HENR UE SIQUEIRA DE AZEVEDO 
VEREADOR 
Fernando José da Silva Marcos André Martins de Oliveira 
VEREADOR VEREADOR 
NJ: , ZZa a4 611.34 ZG‘2S6177//,(1 1 - -50ORO 
pg•t90h6• t/W7/t" af4t,10 - 641 b60,04 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da Republica 
PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/RJ I E-mail:phmacabu@yahoo.com.br 
dod 
C.M.C.M 
Pág.: ()7/ 
Rubrica: 
Mandato Popular PAULO 
HENRIQUE PH 
VEREADOR 
AndreLuiz de Sousa Fernandes José Saturnino Barcelos 
VEREADOR VEREADOR 
Carlos Augusto de Paula Barbosa Nathália Silveira Braga 
VEREADOR VEREADOR 
Sandro de Oliveira Daumas Marco Antonio Oliveira da Silva 
VEREADOR VEREADOR 
Valmir Tavares Lessa José Messias dos Santos Alves 
VEREADOR VEREADOR 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da Republica 
PragaDr.Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/12.1 IE-mail: phmacabu@yahoo.com.br 

An 
Valmir Tavares Lessa 
Presidente 
é Luiz de Sousa Fernande 
Relator 
Paulo He que Siqueira de Azevedo 
Membro 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SALA DAS COMISSÕES 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
REFERENCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 002/2018. DA NOVA 
REDAÇÃO AO "CAPUT" DOART.148, DA RESOLUÇÃO N.° 022/1991, QUE 
INSTITUI 0 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
PARECER 
Trata-se de Projeto de Resolução Legislativa de Autoria da Mesa Diretora 
desta Casa Legislativa, visando alterar o "caput" do artigo 148, da Resolução 
n.° 022/1991, que institui o Regimento Interno. 
Projeto de Resolução lido na sessão ordinária do dia 19/02/2018, não tendo 
recebido emendas. 
A alteração pretendida pelo Projeto, visa retornar o horário das sessões 
ordinárias para o horário de 17h0Omin as 19h0Omin, com intervalo de 15 min 
entre o término do expediente e o inicio da ordem do dia, acontecendo sempre 
ás segundas-feiras e as quintas-feiras, retornando, portanto ao horário anterior 
antes da modificação ocorrida no inicio de 2017. 
Considerando a justificativa constante no Projeto de Resolução de que devido, 
as prestações de contas do Poder Executivo, já estarem agendas antes do 
protocolamento deste Projeto, bem como, o tempo de tramitação, verifica-se 
que as contas já foram prestadas a esta Casa, desta forma, não subsiste mais 
a necessidade do Presente Projeto de Resolução, fixar o prazo de 15 (quinze) 
dias para sua entrada em vigor a contar de sua publicação, podendo entrar em 
vigor imediatamente após sua publicação, sem o "vacatio legis" de 15 dias. 
Diante do exposto, esta Comissão OPINA FAVORAVELEMNETE ao 
PROJETO DE RESOLUÇÃO n.° 002/2018, de autoria da Mesa Diretora, para 
sua votação em plenário, realizando apenas a modificação do artigo 2..a, 
excluído a necessidade de "vacafio legis" de 15 (quinze) dias, dentro do limite 
de sua competência. 
Conceição de Macabu — RJ, 28 de fevereiro de 2018. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
ÍPág.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO Rubrica: 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 002/2018 
EMENTA: Dá nova redação ao "caput" doArt, 148, 
da Resolução n.° 022/1991, que institui o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu — RJ, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e sanciona a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art.1°. O "caput" do artigo 148, da Resolução n.° 022, de 28 de junho de 1991, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 21. "As sessões ordinárias serão 02 (duas) semanais, realizando-se nos 
dias úteis, com duração de 02 (duas) horas, das 17h0Omin ás 19h0Omin, 
com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o inicio 
da ordem do dia." 
Art. 2.° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu — RJ, 28 de fevereiro de 2018. 
MA COANTONIOOLIVEIRA DA SILVA 
-Presidente￾José Saturnin belo 
Vice-residente 
464(16fil Andr' z e uza Fernandes 
1.0 Secretário 
José Messias dos Santos Alves 
2.° Vice-Presidente 
Nathália Silveira Braga 
2.° Secretário 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
4 Diário Oficial 
Conceição de Macabu 
ANO 15 -N°017 
08 de Março de 2018 
PORTARIA N° 111/2018, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2018 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais; RESOLVE: 
Art. 1° - NOMEAR, a Cidadã SABRINA RIBEIRO TEIXEIRA 
FERNANDES, para exercer o Cargo de PEDAGOGO, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, a partir de 20 de fevereiro de 2018, habili￾tada em Concurso Público n°001/2014, devidamente homologado pelo De￾creto n° 052/2015, de 27 de abril de 2015. 
Art. 2° - Esta portaria entrari em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em 
contrario. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito - 
PORTARIA N° 129/2018, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2018 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais; RESOLVE: 
Art.1°- NOMEAR, o Cidadão ADEMAR NUNES PEROBA FERREIRA 
LIMA, para exercer o Cargo de MOTORISTA, lotado ao Gabinete do Prefei￾to, a partir de 23 de fevereiro de 2018, habilitado em Concurso Público n°001/ 
2014, devidamente homologado pelo Decreto n°052/2015, de 27 de abril de 
2015. 
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em 
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito - 
Resolução Legislativa n°002/2018 
EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DOART.148, DA RE￾SOLUÇÃO N° 022/1991, QUE INSTITUI 0 REGIMENTO INTERNO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de 
suas atribuições legais, DECRETA e sanciona a seguinte: RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA 
Art.10- O "caput" do artigo 148, da Resolução n° 022, de 28 de junho de 
1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.21. "As sessões ordináriassea.)02 (duas) semanais, realizando-se nos 
dias úteis, com duração de 02 (duas) horas, das 17h:00min As 19h:00min, com 
intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente de o inicio da 
ordem do dia". 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrario. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 01 de março de 2018 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
(Toninho da Saúde) 
Presidente 
Biênio 2017-2018 
PORTARIA N° 128/2018, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2018 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais; RESOLVE: 
Art.10 - NOMEAR, a Cidadã WALTAYR LUCIMAR FREITAS RAMOS 
FELDC, para exercer o Cargo de PEDAGOGO, lotada na Secretaria Munici￾pal de Educação e Cultura, a partir de 23 de fevereiro de 2018, habilitada em 
Concurso Público n° 001/2014, devidamente homologado pelo Decreto n° 
052/2015, de 27 de abril de 2015. 
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em 
contrario. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito - 
PORTARIA N° 078/2018, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2018 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais; RESOLVE: 
Art.1° - CONSIDERAR, a disposição deste Município em PERMUTA com 
a Servidora EstatutáriaCHRISTINESOUZA OLIVEIRA Professora de 1° ao 
5° ano, matricula n°4625051, oriunda do Município de Conceição de Macabu, 
o Servidor, GUSTAVO FIGUEIRA FONTES, Professor II , matricula n° 
21216, oriundo da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, com 
emuspara os órgãos de origem, pelo período de 31 de janeiro de 2018 A 31 de 
dezembro 2018, de acordo com o requerimento protocolado sob o n° 708/ 
2018. 
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em 
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito - 
Resolução Legislativan° 014/2018 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Leonardo Couri 
Pinheiro, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de 
Macabu, como comandante do Comando de Bombeiros de Area (CBA) - 
Baixadas Litorâneas. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 08 de março de 2018 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
(Toninho da Saúde) 
Presidente 
Biênio 2017-2018 
Pág.: 
RubricaLg 
• C.MLM 

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