APROV DO POR IJNANIMID D
Comprovante de Protocolo
tOr47-6,- ----,
• • CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
', c,tt:'.,I114 k• SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO ,.-
cm.C.m
Pág.: OZ .
COMPROVANTE DE PROTOCOLO Rubrica:
II IIIIIIIIIIIIIIII
350
Autenticação: 12018/02/16350
Número/Ano 350 / 2018
Data! Horário 16/02/2018 - 15:10:31
E menta
DA NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DPART;148, DA RESOLUÇÃO N°
022/1991, QUE INSTITUI 0 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Autor Marco Antônio Oliveira da Silva
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PREProjeto de Resolução 2/2/e7 Ge/a/
Número Páginas 2
Comprovante emitido por: PedroFolly
http://sapl.conceicaodemacaburn.leg.br/consultas/protocolo/comprovante_protocolo_mostrar_proc?num_protocolo=3508,ano_protocolo=2018 1/1
séSat, 'no arce osé Messias dos Santos Alves
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e ouza Fernandes Nathália Silveira Braga
1.° V' -Presidente 2.° Vice-Presidente
Sec 1tá rio 2.° Secretário
-PresidenteC.M.C.M
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LIDO
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 002/2018
EMENTA: Dá nova redação ao e' doArt. 148,
da Resolução n.° 022/1991, que institui o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu — RJ, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e sanciona a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1°. O "caput" do artigo 148, da Resolução n.° 022, de 28 de junho de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. "As sessões ordinárias serão 02 (duas) semanais, realizando-se nos
dias úteis, com duração de 02 (duas) horas, das 17h0Omin às 19h0Omin,
com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o inicio
da ordem do dia."
Art. 2.° Esta Resolução entrará em vigor 15 dias após a sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu — RJ, 16 de fevereiro de 2018.
MARCOANTONIOOLIVEIRA DA SILVA
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
-Presidenteatur no arc lo José Messias dos Santos Alves
Vice- residente 2.° Vice-Presidente
And-1u1z ouza Fernandes Nathalia Silveira Braga
--
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Justificativa:
Trata-se de Projeto de Resolução visando à alteração do horário das sessões
ordinárias fixadas através da Resolução n.° 01/2017, em alteração ao Regimento
Interno desta Casa.
A presente Resolução entrará em vigor 15 (quinze) dias contados da sua
publicação, considerando que está Casa por determinação da Mesa Diretora, fixou
que a prestação de contas do Poder Executivo ocorresse durante as sessões
ordinárias, ficando a pauta da mesma exclusiva, em atendimento às determinações
da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando que através dos ofícios 019/2018
e 014/2017, foram solicitadas a marcação da prestação de contas do Executivo e
da Secretaria Municipal de Saúde, nas respectivas datas 22/02/2018 e 26/02/2018,
tendo tais requerimentos lidos em plenário no dia 01/02/2018.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução ao
Plenário para votação após a devida tramitação.
Conceição de Macabu — RJ, 16 de fevereiro de 2018.
MARCOANTONIOOLIVEIRA DA SILVA
1.0 Secretário 2.° Secretário
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.corn/ Telefone: (22) 2779-2047
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C.M.C.M
RPLát:i-4231± : •-•
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador Sandro de Oliveira Dau mas
Oficio n°001/2018
Assunto: Solicitação
Conceição de Macabu, 05 de fevereiro de 2018.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Excelentíssimos Senhores Membros da Mesa Diretora,
Nós abaixo assinado, solicitamos de Vossas Excelências alteração do horário
das reuniões ordinárias desta Casa Legislativa, passando a ser realizadas das
17:00hs às 19:00hs, conforme ocorria nas Legislaturas anteriores.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências na presente demanda,
coloco-me à disposição o para eventuais esclarecimentos.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:guta@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
Mandato Popular PAULO
HENRIQUE PH
VEREADOR
Oficio 002/2018
Conceição de Macabu, 07 de fevereiro de
De: Vereador Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Para: Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Sr Marco Antônio de Oliveira da Silva C.M,C.M
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Assunto: Sessão Ordinária Rubrica:
Exm.° Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar a
Vossa Excelência, com apoio dos demais parlamentares que assinam o
presente oficio, viabilidade de mudança do horário das reuniões ordinárias
desta Casa Legislativa, para o período das 17h0Omin às 19h0Omin horas,
como ocorrido nas legislaturas anteriores.
Tendo em vista que todo poder emana do povo, e em nome dele
devemos governar, e que o retorno das sessões no antigo horário representa a
participação da sociedade civil organizada nas decisões políticas do município
uma vez em que permite com que a população acompanhe os trabalhos da
casa. Conto com o respaldo de Vossa Excelência no estudo da viabilidade da
presente solicitação.
Certo da atenção que V. Exa. dará ao caso, e contando com o
vosso prestigio para obtermos sucesso nesta solicitação, aproveito a
oportunidade, renovo nossos votos d levada estima e distinta consideração.
PAULO HENR UE SIQUEIRA DE AZEVEDO
VEREADOR
Fernando José da Silva Marcos André Martins de Oliveira
VEREADOR VEREADOR
NJ: , ZZa a4 611.34 ZG‘2S6177//,(1 1 - -50ORO
pg•t90h6• t/W7/t" af4t,10 - 641 b60,04
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da Republica
PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/RJ I E-mail:phmacabu@yahoo.com.br
dod
C.M.C.M
Pág.: ()7/
Rubrica:
Mandato Popular PAULO
HENRIQUE PH
VEREADOR
AndreLuiz de Sousa Fernandes José Saturnino Barcelos
VEREADOR VEREADOR
Carlos Augusto de Paula Barbosa Nathália Silveira Braga
VEREADOR VEREADOR
Sandro de Oliveira Daumas Marco Antonio Oliveira da Silva
VEREADOR VEREADOR
Valmir Tavares Lessa José Messias dos Santos Alves
VEREADOR VEREADOR
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da Republica
PragaDr.Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/12.1 IE-mail: phmacabu@yahoo.com.br
An
Valmir Tavares Lessa
Presidente
é Luiz de Sousa Fernande
Relator
Paulo He que Siqueira de Azevedo
Membro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERENCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 002/2018. DA NOVA
REDAÇÃO AO "CAPUT" DOART.148, DA RESOLUÇÃO N.° 022/1991, QUE
INSTITUI 0 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PARECER
Trata-se de Projeto de Resolução Legislativa de Autoria da Mesa Diretora
desta Casa Legislativa, visando alterar o "caput" do artigo 148, da Resolução
n.° 022/1991, que institui o Regimento Interno.
Projeto de Resolução lido na sessão ordinária do dia 19/02/2018, não tendo
recebido emendas.
A alteração pretendida pelo Projeto, visa retornar o horário das sessões
ordinárias para o horário de 17h0Omin as 19h0Omin, com intervalo de 15 min
entre o término do expediente e o inicio da ordem do dia, acontecendo sempre
ás segundas-feiras e as quintas-feiras, retornando, portanto ao horário anterior
antes da modificação ocorrida no inicio de 2017.
Considerando a justificativa constante no Projeto de Resolução de que devido,
as prestações de contas do Poder Executivo, já estarem agendas antes do
protocolamento deste Projeto, bem como, o tempo de tramitação, verifica-se
que as contas já foram prestadas a esta Casa, desta forma, não subsiste mais
a necessidade do Presente Projeto de Resolução, fixar o prazo de 15 (quinze)
dias para sua entrada em vigor a contar de sua publicação, podendo entrar em
vigor imediatamente após sua publicação, sem o "vacatio legis" de 15 dias.
Diante do exposto, esta Comissão OPINA FAVORAVELEMNETE ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO n.° 002/2018, de autoria da Mesa Diretora, para
sua votação em plenário, realizando apenas a modificação do artigo 2..a,
excluído a necessidade de "vacafio legis" de 15 (quinze) dias, dentro do limite
de sua competência.
Conceição de Macabu — RJ, 28 de fevereiro de 2018.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
ÍPág.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO Rubrica:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 002/2018
EMENTA: Dá nova redação ao "caput" doArt, 148,
da Resolução n.° 022/1991, que institui o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu — RJ, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e sanciona a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1°. O "caput" do artigo 148, da Resolução n.° 022, de 28 de junho de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. "As sessões ordinárias serão 02 (duas) semanais, realizando-se nos
dias úteis, com duração de 02 (duas) horas, das 17h0Omin ás 19h0Omin,
com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o inicio
da ordem do dia."
Art. 2.° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu — RJ, 28 de fevereiro de 2018.
MA COANTONIOOLIVEIRA DA SILVA
-PresidenteJosé Saturnin belo
Vice-residente
464(16fil Andr' z e uza Fernandes
1.0 Secretário
José Messias dos Santos Alves
2.° Vice-Presidente
Nathália Silveira Braga
2.° Secretário
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
4 Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 -N°017
08 de Março de 2018
PORTARIA N° 111/2018, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2018
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, a Cidadã SABRINA RIBEIRO TEIXEIRA
FERNANDES, para exercer o Cargo de PEDAGOGO, lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, a partir de 20 de fevereiro de 2018, habilitada em Concurso Público n°001/2014, devidamente homologado pelo Decreto n° 052/2015, de 27 de abril de 2015.
Art. 2° - Esta portaria entrari em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em
contrario. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA N° 129/2018, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2018
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art.1°- NOMEAR, o Cidadão ADEMAR NUNES PEROBA FERREIRA
LIMA, para exercer o Cargo de MOTORISTA, lotado ao Gabinete do Prefeito, a partir de 23 de fevereiro de 2018, habilitado em Concurso Público n°001/
2014, devidamente homologado pelo Decreto n°052/2015, de 27 de abril de
2015.
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Resolução Legislativa n°002/2018
EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DOART.148, DA RESOLUÇÃO N° 022/1991, QUE INSTITUI 0 REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de
suas atribuições legais, DECRETA e sanciona a seguinte: RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA
Art.10- O "caput" do artigo 148, da Resolução n° 022, de 28 de junho de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.21. "As sessões ordináriassea.)02 (duas) semanais, realizando-se nos
dias úteis, com duração de 02 (duas) horas, das 17h:00min As 19h:00min, com
intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente de o inicio da
ordem do dia".
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 01 de março de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
PORTARIA N° 128/2018, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2018
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art.10 - NOMEAR, a Cidadã WALTAYR LUCIMAR FREITAS RAMOS
FELDC, para exercer o Cargo de PEDAGOGO, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 23 de fevereiro de 2018, habilitada em
Concurso Público n° 001/2014, devidamente homologado pelo Decreto n°
052/2015, de 27 de abril de 2015.
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em
contrario. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA N° 078/2018, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2018
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art.1° - CONSIDERAR, a disposição deste Município em PERMUTA com
a Servidora EstatutáriaCHRISTINESOUZA OLIVEIRA Professora de 1° ao
5° ano, matricula n°4625051, oriunda do Município de Conceição de Macabu,
o Servidor, GUSTAVO FIGUEIRA FONTES, Professor II , matricula n°
21216, oriundo da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, com
emuspara os órgãos de origem, pelo período de 31 de janeiro de 2018 A 31 de
dezembro 2018, de acordo com o requerimento protocolado sob o n° 708/
2018.
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Resolução Legislativan° 014/2018
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Leonardo Couri
Pinheiro, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de
Macabu, como comandante do Comando de Bombeiros de Area (CBA) -
Baixadas Litorâneas.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 08 de março de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
Pág.:
RubricaLg
• C.MLM