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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaCONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR CLAUDIO LUIS TEIXEIRA DE ANDRADE FILHO, CABO DA POLÍCIA MILITAR, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, COMO COMPONENTE DO GAT DA 2ª COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DO 32º BPM/MACAÉ.
native_id342

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2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Uomprovante ae rieLuLaia 
t\101‘v1 ...? 0.h v￾CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU -* orife,.‘k* 
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO `•'.• 
46
....
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, 
C.M C M 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
II 1111111illin Autenticação: 12018/02/119115 
357 
Número/Ano 357 / 2018 
Data / Horário 19/02/2018 - 15:43:23 
Ementa 
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR CLAUDIO 
LUISTEIXEIRA DE ANDRADE FILHO, CABO DA POLÍCIA MILITAR, 
PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, COMO COMPONENTE DOGATDA 2' 
COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DO 32° BPM/MACAÉ. 
Autor José Saturnino Barcelos 
Natureza Matéria Legislativa 
Tipo Matéria PREProjeto de Resolução 010/4,-// avc,
ii 
Número Páginas 1 
Comprovante emitido por: PedroFolly 
http://sapl.conceicaodemacabusj.leg.briconsultas/protocolo/comprovante_protocolo_mostrar_proc?num_protocolo=3578,ano_Protocolo=2018 1 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Conceigio de Alacabu 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)N° 10/2018 
A CÂMARA MUNICIPAL D 
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte. 
EMENTA: A CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador 
José Saturnino Barcelos, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
Art.1° - Fica concedida Titulo de Honra ao Mérito ao Cabo Policial Militar 
Claudio Luis Teixeira de Andrade Filho, pelos relevantes serviços prestados ao 
município de Conceição de Macabu, como componente doGATda 2a 
Companhia de Policia Militar do 32° BPM/Macaé. 
ART.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabyi. de fevef,
ifo de 24000 
José urin Barcelos 
VER ADOR-IfVice Presi. - nte 
Prep Dr. Jose B. Tassara, 113—Centro—Cep. 28,740-000—Telefax:(22)2779-2047-E-mail: camaramacabu@bol.com.br 
C.M.C,M 
Rubrica 
WEI 1101 NitAli- Estado do Rio de JaneiroCamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Conceição de Macabu, em 16 de fevereiro de 2018 
Gabinete do Vereador Barcelos Resina. 
Currículo e justificativa para titulo de Honra ao Mérito 
Nome: CLÁUDIO LUIZ TEIXEIRA DE ANDRADE FILHO 
Nascido em: 20/10/1989 
Cidade de origem: Campos dos Goytacazes-Rj 
Residente: Avenida Antônio RibeiroMow,ng 299, casa 11-
Penha/Campos dos Goytacazes-Rj. 
Filiação: Pai: Claudio Luis Teixeira de Andrade 
Mãe: Claudia Cristina Nogueira Teixeira de Andrade 
Nome da Esposa: Aline Ribeiro Pinto Teixeira de Andrade 
Trabalha em conceição de Macabu desde 2015. 
)04,1'446 
C.M.C.M 
Rubrica: 
Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
HISTÓRICO 
Cabo da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, lotado a dois 
anos e oito meses na 2g- Cia/322BPM onde vem desempenhando 
um ótimo trabalho, com destaque sob o comando do 12Tenente 
PM Carvalho Comandante da 2g CIA, e do 22 SGTPMAquino, 
realizando inúmeras apreensões de drogas, prisões, recuperação 
de autos e policiamento tático preventivo, proporcionando uma 
sensação de segurança aos nossos munícipes, 
Por todo exposto, venho apresentar a referida Honraria. 
424,---4/44 (al, (lf
Jo• aturn oitiardlos 
VER a DOR- 1 Vice Presidente 
(--- C.M.C.Ivi 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO fr CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final 
PARECER 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE 0 
PROJETO DE RESOLUÇÃO (PRE)N.° 010 DE 2018. 
0 presente parecer tem por objeto o Projeto de Resolução n° 010 de 2018, de 
autoria do vereador José Saturnino Barcelos, que "CONCEDE TITULO DE 
HONRA AO MÉRITO AO SENHOR CLAUDIOLUISTEIXEIRA DE ANDRADE 
FILHO, CABO DA POLICIA MILITAR, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS 
PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, COMO 
COMPONENTE DOGATDA 2a COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DO 32° 
BPM/MACAE". 
A proposta em questão foi lida no expediente da reunião ordinária do dia 19 de 
fevereiro de 2018, nos termos do Capitulo IV, artigo 135 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu (PRE022/91), período no qual não 
recebeu emendas ou substitutivos. 
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi 
proposição encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII, seçõesIII e IV do já citado Regimento Interno. 
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de prerrogativa desta Casa 
Legislativa em consonância a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da 
Casa, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito 
aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação 
do Projeto de Resolução n.° 010 de 2018. 
E o nosso parecer. 
Sala das Comissões, em 02 de março de 2018. 
c.07s - 
André uiz de Sou ; ernandes 
Re ator 
Pelo Parecer: Valir Tayk. es essa 
Presidente 
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo 
Membro 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 010/2018 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador José Saturnino 
Barcelos, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio Luis 
Teixeira de Andrade Filho, cabo da Policial Militar, pelos relevantes serviços 
prestados ao município de Conceição de Macabu, como componente doGAT 
da 28Companhia de Policia Militar do 32° BPM/Macaé. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 05 de março de 2018 
z 
4/Abb. 
Marco Antonio veira dta-- 
(Toninho da Saúde) 
Presidente 
Biênio 2017-2018 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
Pág.: 6,1? 
ANO 15 -N° 016 Diário Oficial 
06 de Março de 2018 Conceição de Macabu 
Resolução Legislativa n°008/2018 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador José Satumino Barcelos, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorAlexTeixeira de 
Carvalho, 1° Tenente Policial Militar, pelos relevantes serviços prestados ao 
município de Conceição de Macabu, como comandante da 2° Companhia de 
Policia Militar do 32° BPM/Macaé. 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 05 de março de 2018 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
(Toninho da Saúde) 
Presidente 
Biênio 2017-2018 
Resolução Legislativa n°009/2018 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador José Saturnino Barcelos, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Jose Ricardo 
Aquino,2° Sargento Policial Militar, pelos relevantes serviços prestados ao 
município de Conceição de Macabu, como comandante doGATda 2° Com￾panhia de Policia Militar do 32° BPM/Macaé. 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tarares, 05 de março de 2018 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
(Toninho da Saúde) 
Presidente 
Biênio 2017-2018 
41111111111.111111ae010/2018 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador José Saturnino Barcelos, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.I° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio Luis 
Teixeira de Andrade Filho,cabo da Policial Militar, pelos relevantes serviços 
prestados ao município de Conceição de Macabu, como componente do 
GATda 2° Companhia de Policia Militar do 32° BPM/Macaé. 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publIlro, 
revogadas as disposições em contrario. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 05 de março de 2018 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
(Toninho da Saúde) 
Presidente 
Biênio 2017-2018 
DECRETO N°. 032/2018 
Considerado Ponto Facultativo dia 16 (Sexta-Feira) demat-godo corrente 
ano, em virtude do 66° Aniversário da EmancipaçãoPoliticoAdministrativa 
do Município e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
DECRETA: 
Art.1°. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 16 (Sexta-Feira) de março do 
corrente ano, em virtude do 66° Aniversário da EmancipaçãoPoliticoAdmi￾nistrativa do Município de Conceição de Macabu, salvo nas repartições cujo 
serviço a juizo do respectivo Chefe for considerado indispensável. 
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Art.3°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, 01 demarco de 2018 
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito - 
Resolução n°001/2018 
Aprova o Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo do Estado - 
Sistema Onico de Assistência Social -2018. 
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição de 
Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 
256/95, alterada pela Lei n°434/2011, dentre outras e atendendo a decisão 
plenária de 01 demarco de 2018, registrada na Ata de n°I06. RESOLVE: 
Art.1° - Aprovar por unanimidade o Plano de Ação para Cofinanciamento do 
Governo do Estado - Sistema Único de Assistência Social - 2018. 
Art.2°- Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e será publicada no 
Diário Oficial do Município. 
Conceição de Macabu, 01 de março de 2018 
Valéria Nogueira Tavares Pacheco 
-Presidente do CMAS￾Resolução n°002/2018 
Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do 
Cofmanciamento do Governo do Estado do Sistema Único da Assistência 
Social - SUAS de 2017. 
0 Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição de 
Macabu/RJ, no uso de suas atribuições quetheconfere a Lei Municipalre 
256/95, alterada pela Lei n°434/2011, dentre outras e atendendo a decisão 
plenária de 01 de março de 2018, registrada na Ata n°106. RESOLVE: 
Art.1° - Aprovar por unanimidade de votos o Demonstrativo Sintético Anual 
da Execução Físico Financeira do Cofinanciamento do Governo do Estado do 
Sistema Onico da Assistência Social - SUAS de 2017; 
Art.2°- Esta resolução entrará em vigora partir desta data e será publicada no 
Diário Oficial do Município. 
Conceição de Macabu, 01 demarco de 2018 
Valéria Nogueira Tavares Pacheco 
-Presidente do CMAS￾PORTARIA N° 135/2018, EM 01 DE MARÇO DE 2018 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da alínea a), inciso Ill do Art.93, da Lei n° 
081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: 
Art. 1" - Conceder a servidora KESIA SILVA MACHADO, Assessor II do Departamento de Esporte e Lazer, matricula n°4627011 respectivamente, 08 (oito) 
dias consecutivos de ausência ao serviço em razão de casamento, a partir de 19 de janeiro de 201 8, de acordo com o processo protocolado sob o n" 862/2018. 
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 2018, revogados as disposições em 
contrario. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito - 

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