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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DA SIMBOLOGIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id353

Autoria

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07/03/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| mA II Autenticação: 12018/03/07369
L
Número / Ano —|[309/2018
[Data | Horário 07/03/2018 - 08:55:30
gro E
nina PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor | Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
[Natureza Matéria Legislativa
SL
Número Páginas 9
——
Comprovante emitido por: Pedro Folly
C.M.C.M
Pág: 02)
Rubrica; da A J .
http://sapl.conceicaodemacabu.rj. leg .briconsultas/protocolo/comprovante. protocolo mostrar. proc?num. protocolo=369&ano. protocolo=201 8
1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM nº 06/2018.
Conceição de Macabu/RJ, 21 de fevereiro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me da presente MENSAGEM, para submeter à
elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI nº 06/2018,
destinado a extinção, criação e alteração da simbologia de cargos de provimento em comissão
na Administração Direta Municipal, especificamente, da Procuradoria Geral do Município,
conforme justifica e projeto de lei em anexo.
Ao Submeter o Projeto à apreciação dessa Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria em caráter de URGÊNCIA.
Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
(A/o3/ IR
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Nº 122 [13
Ass ul
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C.M.C.M
PROJETO DE LEI Nº 06/2018.
Ementa: Dispõe sobre a extinção, criação e alteração da
simbologia de cargos de provimento em comissão da
Procuradoria Geral do Município, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara
Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica extinto da estrutura da administração pública municipal, uma vaga do cargo
de provimento em comissão de ASSESSOR ADJUNTO — DAS IV, Criado pela Lei nº
587/2003.
Art. 2º.Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vinculado à
Procuradoria Geral do Município, o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE
JURÍDICO IIT.
Art. 3º. Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento em comissão da
Procuradoria Geral do Município, passando a vigorar com a seguinte simbologia:
1- O cargo de ASSESSOR JURIDICO I - DCS II, passará a vigorar com a simbologia
DCS 1;
II - O cargo de ASSESSOR JURIDICO II - DCS II, passará a vigorar com a simbologia
DOCS |;
HI - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO I —- DAS IL, passará a vigorar com a
simbologia DCS II;
IV - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO II - DAS IH, passará a vigorar com a
simbologia DCS II;
IV - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO III - DAS H, passará a vigorar com a
simbologia DCS II;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. As remunerações dos cargos em comissão acima elencados estão
anexo I da presente lei.
Art. 5º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeitos 21 Idé|fevereiro de 2018.
CLÁUDIO EDUARDO BÁRBOSA LINHARES
- Prefeito —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO — er
C.M.C.M
Pág.: 6 =
ANEXO ÚNICO
Cargo Remuneração
Assessor Jurídico I- DCS I R$ 1.998,00
Assessor Jurídico II— DCS I R$ 1.998,00
Assistente Jurídico I- DCS II R$ 1.500,00
Assistente Jurídico II — DCS II R$ 1.500,00
Assistente Jurídico II — DCS II R$ 1.500,00
CLÁUDIO EDUARDO OSA LINHARES
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
O Projeto de Lei 06/2018, traz extinção, criação e alteração da simbologia dos
cargos na estrutura da Administração Direta Municipal, especificamente aos agentes lotados
na Procuradoria Geral do Município, dos seguintes cargos: Assistente Jurídicos e
Assessores Jurídicos.
Este projeto visa minimizar a defasagem salarial ocorrida ao longo dos anos e
ainda considerando o princípio constitucional da eficiência que impõe a administração pública
e aos seus agentes o exercício produtivo de suas atribuições e a prestação ágil e zelosa dos
serviços públicos, devidamente comprometida com o bem comum, se faz necessário a
mudança pleiteada no projeto de lei em anexo.
Acostado ao projeto, segue a estimativa do impacto orçamentário e financeiro
da Secretaria Municipal de Fazenda, com demonstrativo de receitas e despesas com pessoal.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei
à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra.
Conceição de Macabu/RJ, 21 de fevereiro de 2018.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA L NHARES
- Prefeito -
teima meme
P M. CM — AN CM
RE
CMC M A a a
| rd fe las a RE
lira ud
Planilha de Custo para realização de impacto orçamentário/financeiro — Procuradoria
Geral.
Cargoa | Cargoa Cargos a Símbolo Valor do Símbolo Tvalor a
ser "| sercriado | serem do Cargo Cargo avigorar | Vigorar
Extinto alteradas as
simbologias
Assessor DAS IV R$954,00 |. R$0,00
Adjunto
Assessor DCSIl [R$ 1500,00 [DC5] R$1998,00
L Jurídico | E Ik
Assessor DCS II R$ 1500,00 | DCS] R$1998,00
Jurídico Il
E Assistente DAS H RS 954,00 I DCS Il R$1500,00
EE Jurídico I | L
Assistente DAS I R$ 954,00 DCS | R$1500,00
“| Jurídico || E
Assistente Assistente DAS Il RS 954,00 DCS Il R$1500,00
Jurídico Il | Jurídico [O
[Valor do gasto | Valor do gasto Diferença do Encargos Total Geral
atual a vigorar gasto Patronais 20% Mensal
R$5.862,00 R$8.496,00 R$2.634,00 | R$526,80 R$3.160,80
D.F.P., 16/02/2018.
Á PROGEM
este
conforme solicitado, e de acordo com a planilha de cálculo anexada à
pacto orçamentário e financeiro.
processo, segue o im
a com pessoal, está
nto que O percentual da despes
Considerando, entreta
% (Lei Complementar 101/2000, Inciso ll do 8
abaixo do Limite de alerta que é de 48,60
1º do art. 59 da LRF) que até dezembro de 201
uadrimestre de 2017, em anexo.
7 é de 48,21%, conforme Relatório de
Gestão Fiscal - RGF Anexo 1 do
Em,
alho
efe do Dept! qe Contabil dade
y e Orçamento efron
port.” 051/2017 pol
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade e Orçamento
Nos
ubrica;
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Referente Processo nº 01233/2018
Em atendimento ao disposto no Inciso | do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
Valor R$
63.915.811,10
59.455.006,19
61.709.780,33
64.116.461,79
Especificação da Receita
Receita Corrente Liguida-RCL (até dezembro/2017)
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2018
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2019
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2020
Valor R$
- 30.812.716,60
35.120,01
42.144,00
42.144,00
db o CS ERRO
Despesa Presente ao Projeto de Lei 2018(Mar a Dez e 13º /2018)
Despesa Projetada para 2019
Despesa Projetada para 2020
Despesa Corrente com Pessoal (. até Suba
0,07%
0,07%] 48,40%]
Limite de Alerta (Inciso Il do $1º do art 59'da LRF) 48,60%
Limite Prudencial ($ único do art. 22 da LRF) 51,30% -
“Limite Máximo (Inciso. Julle HI do art. 20 da LRE) 54,00%
Percentual A] período au o
Yo aumento da Depesa projetada para o exercício vigente
% aumento da Depesa projetada para o exercício de 2019
% aumento da Depesa projetada para o exercício de 2020
Observação:
. Os valores da Receita Corrente Liquida foram obtidos com base na RGF(Relatório de Gestão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SH3.
. Os valores da Receita Corrente Liquida projetada, foram obtidos com base na LDO(Lei das Diretrizes Orçamemtárias).
- O cálculo poderá sofrer alterações por decréscimo da receita no ps
Chefedo Departamento de
Zabilidade e Orçamento os s
Poftaria nº 051/17, DO. 12/01/2077
CRC RJ 085.336
ANO 15-Nº 008 Diário Oficial
30 de Janeiro de 2018 Conceição de Macabu
MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Quadrimestre / 2017
RGF - ANEXO 1 R$ 1,00
DESPESA EXECUTADAS
Jan/2017 até Dez/2017
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM RP
LIQUIDADAS NÃO PROCESSADOS| TOTAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 36.485.576,9 ! 36 485.576,09
Pessoal Ativo 31.004.882,0 ! 31.004 882,0
Pessoal Inativo e Pensionista 5.480.694,8 ! 5.480.694,8
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18. S 1º da LRF) 00 00
Despesas não Computadas (art. 19,5 1º da LRF) (Il) 5.672 860,2 | 5.672 860,2
(-) Decorrentes de Decisão Judicial 00 R oo
(nativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 5.480.694,89 ! 5.480.694,8
(Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntéria 192.165,4 192.165,4
(-JDespesas de Exercícios Anteriores 00 00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV)=(I =||) [O Moro) 00 | sosarioo
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V) 63.915.81141
tdo TOTALDA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL PARA DE APURAÇÃO DO LIMITE - TOP sobre a 48,21%
REL (VI) = (IV V) * 100
LIMITE MÁXIMO (inciso ll, art. 20 da LRF) - <54,00%> 24.514 ,538,0
LIMITE PRUDENCIAL (5 único, art. 22 da LRF) - <51,30%> 327888111
LIMITE DE ALERTA (inciso Il do 81º do art. 59 da LRF) - <48,6%> 31.083. 084,2
CESSE umo un eo E ro AR, ra
Fonte: Secretária de Fazenda - Contabilidade
SIGFIS - Versão 2017 Data de Emissão: 29/01/2018 15:58h Anexo 1 do RGF
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 006, de 21 de fevereiro de 2018.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto no Inciso Il do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000
Declaro, para os devidos fins que a despesa objeto do Projeto supra, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de
2018, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
= Prefeito Municipal =
à Secular, Fut”
Mei dd
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO z
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Fls. 47
SALA DAS COMISSÕES ã
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Lo
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 06/2018 — DISPÕE SOBRE
A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DA SIMBOLIGIA DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
PROCURADORA! GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que dispõe
sobre a extinção, criação e alteração da simbologia de cargos de
provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município, e dá
outras providencias.
O Projeto de Lei veio com pedido de apreciação em caráter de urgência.
Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 08/03/2018, não tendo
recebido emendas.
Justificativa do Projeto de Lei de fls. 07, que em síntese dispõe: “.. Este
Projeto visa minimizar a defasagem salarial ocorrida ao longo dos anos e
ainda considerando o princípio constitucional da eficiência que impõe a
administração pública e aos seus agentes o exercício produtivo de suas
atribuições e prestação ágil e zelosa dos serviços público, devidamente
comprometida com o bem público, se faz necessário a mudança
pleiteada no projeto de lei...”
Estudo de Impacto Financeiro de fis. 09/11, assinado pelo Chefe de
Departamento de Contabilidade e Orçamento — Marcello Silva Carvalho.
Declaração de Compatibilidade da Despesa de fls. 12, assinado pelo
senhor Prefeito.
Este é o breve relatório.
Considerando tratar-se de matéria de competência exclusiva do
Executivo Municipal e ainda de que, o Projeto de Lei veio com estudo de
impacto financeiro e declaração de compatibilidade da despesa efetuada
pelo Poder Público Municipal, dano conta de que as despesas criadas
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
! Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO FI
CÂMARA bias DE CONCEIÇÃO DE MACABU s. 42.
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL BB.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
pelo presente, estão compatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
as Comissões que, ora, analisam em conjunto, sob o Projeto de Lei n.º
06/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 09 de março de 2018.
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
André Luiz de Sousa Fernandes
Relator
() &
/
Valmi Tavares Lessa
Presidente
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Membro
Pelo parecer :
André Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
! Telefone: (22) 2779-2047
CMCM 1]
ea A |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubric
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 030/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 14 de março de 2018.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 006/2018
de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO
E ALTERAÇÃO DA SIMBOLOGIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida nesta Casa
Legislativa em 08/03/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo
aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 12/03/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Presidente
Biênio 2017-2018
mem
Prefeitura municipal de Conc. de Mac
PROTOCOLO GERAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu. rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 006/2018
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Ementa: Dispõe sobre a extinção, criação e
alteração da simbologia de cargos de
provimento em comissão da Procuradoria
Geral do Município, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica extinto da estrutura da administração pública municipal,
uma vaga do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ADJUNTO —
DAS IV, Criado pela Lei nº 587/2003.
Art. 2º.Fica criado na estrutura da administração pública municipal,
vinculado à Procuradoria Geral do Município, o cargo de provimento em
comissão de ASSISTENTE JURÍDICO III.
Art. 3º. Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento
em comissão da Procuradoria Geral do Município, passando a vigorar com a
seguinte simbologia:
| - O cargo de ASSESSOR JURIDICO | — DCS Il, passará a vigorar com
a simbologia DCS I;
Il - O cargo de ASSESSOR JURIDICO II — DCS Il, passará a vigorar
com a simbologia DCS I; (à)
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
pe
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
III - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO | — DAS II, passará a vigorar
com a simbologia DCS Il;
IV - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO Il - DAS II, passará a vigorar
com a simbologia DCS II;
IV - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO III - DAS Il, passará a vigorar
com a simbologia DCS Il;
Art. 4º. As remunerações dos cargos em comissão acima elencados
estão afixados no anexo | da presente lei.
Art. 5º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rosendo Fontes vares, 12 de março de 2018.
o da Saúde)
ANEXO ÚNICO
Cargo o Remuneração
Assessor Jurídico | — DCS | R$ 1.998,00
Assessor Jurídico Il — DCS | NE R$ 1.998,00
Assistente Jurídico |— DCS II R$ 1.500,00
Assistente Jurídico Il — DCS Il . R$ 1.500,00
Assistente Jurídico Il — DCS Il E R$ 1.500,00
Poder Legislativo
: Câmara Municipa! de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ANO 15 -Nº020
14 de Março de 2018
--LBINºL,507/2018
“Ementa: Dispõe sobre a extinção, criação e alteraçãoda simbologia de cargos
1 s
qu PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei
Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou
e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º. Fica extinto da estrutura da administração pública municipal, uma
vaga do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ADJUNTO - DAS
IV, Criado pela Lei nº 587/2003.
Art, 2º. Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vinculadoà
Procuradoria Geral do Município,o cargo de provimento em comissão de
ASSISTENTE JURÍDICO HIT.
Art. 3º, Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento em
comissão da Procuradoria Geral do Município, passando a vigorar com a
seguinte simbologia:
I- O cargo de ASSESSOR JURIDICO I - DCS II, passará a vigorar com a
simbologia DCS I;
II - O cargo de ASSESSOR JURIDICO II - DCS II, passará a vigorar com a
simbologia DCS I;
HI - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO 1 - DAS II, passará a vigorar com
a simbologia DCS II;
IV - O cargo de ASSISTENTE JURIDICOII - DAS II, passará a vigorar com
a simbologia DCS II;
IV - O cargo de ASSISTENTE JURIDICOIII - DAS II, passará a vigorar com
a simbologia DCS II;
Art. 4º, As remunerações dos cargos em comissão acima elencados estão
afixados no anexo I da presente lei.
Art. 5º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14de março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ANEXO ÚNICO
Cargo Remuneração
Assessor Jurídico 1 - DCS 1 R$ 1.998,00
Assessor Jurídico II - DCS 1 R$ 1.998,00
Assistente Jurídico! - DCS II R$ 1.500,00
Assistente Jurídico II - DCS II R$ 1.500,00
Assistente Jurídico II - DCS II R$ 1.500,00
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 157/2018, EM 12 DE MARÇO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o requerimento protocolado sob o nº
346/2018. RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o Servidor Estatutário, CARLOS ANTÔNIO SOA-
RES COUTINHO, Professor de 6º ao 9º ano, matrícula nº 625, da Função
Gratificada de Diretor Adjunto da Escola Municipal Frei Valério, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 31 de dezembro de
2017,
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 201 7, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Diário Oficial
Conceição de Macabu £
C.M.C.M
LEINº 1.508/
R =
Ementa: altera o artigo 14 da-Lei- Municipal nº 128/1992 de
1992 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu sanciono a seguinte, LEI:
Ant. 1º. Oartigo 14 da Lei n.º 128/1992, de 24 de julho de 1992, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 14. Fica concedido a título de incentivo profissional, gratificação pela
escolaridade nos seguintes termos:
1 - Professor de Nível Médio:
a) Curso Adicional Licenciatura curta magistério: 10% (dez por cento),
sob o salário base;
b) Curso Superior Licenciatura Plena Magistério: 20% (vinte por cen-
to), sob o salário base;
c) Curso de Pós Graduação Magistério: 25% (vinte e cinco por cento),
sob o salário base.
II - Professor de Nível Superior, Especialista em Educação e Pedagogo:
a) -Curso de Pós Graduação Magistério: 25% (vinte e cinco por cento),
sob o salário base.
Parágrafo único: Para fins de concessão da gratificação pela escolaridade,
entende-se como Especialista em Educação o Supervisor Educacional, o
Orientador Educacional e o Orientador Pedagógico.”
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
TER
o de
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
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LEINº 1.509/2018
Ementa: Altera a simbologia do cargo de provimento em comissão da Secreta-
ria Municipal Saúde,e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º, Fica alterada a simbologia do seguinte cargo de provimento, passando
a vigorar com a seguinte simbologia:
1-O cargo criado pela Lei nº 1.305/14 de DIRETOR DE TESOURARIA,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde- DCSII, passará a vigorar com a
simbologia DCS I;
Art. 2º, A remuneração do cargo em comissão acima elencado está afixado no
anexo I da presente lei.
Art. 3º, Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ANEXO ÚNICO
Cargo Remuneração
DIRETOR DE TESOURARIX "DEST RS 1.998,00 |
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito —

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