| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DA SIMBOLOGIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 353 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 18
07/03/2018 Comprovante de Protocolo CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO | mA II Autenticação: 12018/03/07369 L Número / Ano —|[309/2018 [Data | Horário 07/03/2018 - 08:55:30 gro E nina PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor | Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu [Natureza Matéria Legislativa SL Número Páginas 9 —— Comprovante emitido por: Pedro Folly C.M.C.M Pág: 02) Rubrica; da A J . http://sapl.conceicaodemacabu.rj. leg .briconsultas/protocolo/comprovante. protocolo mostrar. proc?num. protocolo=369&ano. protocolo=201 8 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM nº 06/2018. Conceição de Macabu/RJ, 21 de fevereiro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, Cumprimentando-o, sirvo-me da presente MENSAGEM, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI nº 06/2018, destinado a extinção, criação e alteração da simbologia de cargos de provimento em comissão na Administração Direta Municipal, especificamente, da Procuradoria Geral do Município, conforme justifica e projeto de lei em anexo. Ao Submeter o Projeto à apreciação dessa Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria em caráter de URGÊNCIA. Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (A/o3/ IR CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - Câmara Municipal de Conceição de Macabu PROTOCOLO GERAL Nº 122 [13 Ass ul ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO C.M.C.M PROJETO DE LEI Nº 06/2018. Ementa: Dispõe sobre a extinção, criação e alteração da simbologia de cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica extinto da estrutura da administração pública municipal, uma vaga do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ADJUNTO — DAS IV, Criado pela Lei nº 587/2003. Art. 2º.Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vinculado à Procuradoria Geral do Município, o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE JURÍDICO IIT. Art. 3º. Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município, passando a vigorar com a seguinte simbologia: 1- O cargo de ASSESSOR JURIDICO I - DCS II, passará a vigorar com a simbologia DCS 1; II - O cargo de ASSESSOR JURIDICO II - DCS II, passará a vigorar com a simbologia DOCS |; HI - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO I —- DAS IL, passará a vigorar com a simbologia DCS II; IV - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO II - DAS IH, passará a vigorar com a simbologia DCS II; IV - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO III - DAS H, passará a vigorar com a simbologia DCS II; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. As remunerações dos cargos em comissão acima elencados estão anexo I da presente lei. Art. 5º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitos 21 Idé|fevereiro de 2018. CLÁUDIO EDUARDO BÁRBOSA LINHARES - Prefeito — ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO — er C.M.C.M Pág.: 6 = ANEXO ÚNICO Cargo Remuneração Assessor Jurídico I- DCS I R$ 1.998,00 Assessor Jurídico II— DCS I R$ 1.998,00 Assistente Jurídico I- DCS II R$ 1.500,00 Assistente Jurídico II — DCS II R$ 1.500,00 Assistente Jurídico II — DCS II R$ 1.500,00 CLÁUDIO EDUARDO OSA LINHARES - Prefeito - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, O Projeto de Lei 06/2018, traz extinção, criação e alteração da simbologia dos cargos na estrutura da Administração Direta Municipal, especificamente aos agentes lotados na Procuradoria Geral do Município, dos seguintes cargos: Assistente Jurídicos e Assessores Jurídicos. Este projeto visa minimizar a defasagem salarial ocorrida ao longo dos anos e ainda considerando o princípio constitucional da eficiência que impõe a administração pública e aos seus agentes o exercício produtivo de suas atribuições e a prestação ágil e zelosa dos serviços públicos, devidamente comprometida com o bem comum, se faz necessário a mudança pleiteada no projeto de lei em anexo. Acostado ao projeto, segue a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, com demonstrativo de receitas e despesas com pessoal. Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra. Conceição de Macabu/RJ, 21 de fevereiro de 2018. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA L NHARES - Prefeito - teima meme P M. CM — AN CM RE CMC M A a a | rd fe las a RE lira ud Planilha de Custo para realização de impacto orçamentário/financeiro — Procuradoria Geral. Cargoa | Cargoa Cargos a Símbolo Valor do Símbolo Tvalor a ser "| sercriado | serem do Cargo Cargo avigorar | Vigorar Extinto alteradas as simbologias Assessor DAS IV R$954,00 |. R$0,00 Adjunto Assessor DCSIl [R$ 1500,00 [DC5] R$1998,00 L Jurídico | E Ik Assessor DCS II R$ 1500,00 | DCS] R$1998,00 Jurídico Il E Assistente DAS H RS 954,00 I DCS Il R$1500,00 EE Jurídico I | L Assistente DAS I R$ 954,00 DCS | R$1500,00 “| Jurídico || E Assistente Assistente DAS Il RS 954,00 DCS Il R$1500,00 Jurídico Il | Jurídico [O [Valor do gasto | Valor do gasto Diferença do Encargos Total Geral atual a vigorar gasto Patronais 20% Mensal R$5.862,00 R$8.496,00 R$2.634,00 | R$526,80 R$3.160,80 D.F.P., 16/02/2018. Á PROGEM este conforme solicitado, e de acordo com a planilha de cálculo anexada à pacto orçamentário e financeiro. processo, segue o im a com pessoal, está nto que O percentual da despes Considerando, entreta % (Lei Complementar 101/2000, Inciso ll do 8 abaixo do Limite de alerta que é de 48,60 1º do art. 59 da LRF) que até dezembro de 201 uadrimestre de 2017, em anexo. 7 é de 48,21%, conforme Relatório de Gestão Fiscal - RGF Anexo 1 do Em, alho efe do Dept! qe Contabil dade y e Orçamento efron port.” 051/2017 pol ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Departamento de Contabilidade e Orçamento Nos ubrica; IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Referente Processo nº 01233/2018 Em atendimento ao disposto no Inciso | do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000. Valor R$ 63.915.811,10 59.455.006,19 61.709.780,33 64.116.461,79 Especificação da Receita Receita Corrente Liguida-RCL (até dezembro/2017) Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2018 Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2019 Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2020 Valor R$ - 30.812.716,60 35.120,01 42.144,00 42.144,00 db o CS ERRO Despesa Presente ao Projeto de Lei 2018(Mar a Dez e 13º /2018) Despesa Projetada para 2019 Despesa Projetada para 2020 Despesa Corrente com Pessoal (. até Suba 0,07% 0,07%] 48,40%] Limite de Alerta (Inciso Il do $1º do art 59'da LRF) 48,60% Limite Prudencial ($ único do art. 22 da LRF) 51,30% - “Limite Máximo (Inciso. Julle HI do art. 20 da LRE) 54,00% Percentual A] período au o Yo aumento da Depesa projetada para o exercício vigente % aumento da Depesa projetada para o exercício de 2019 % aumento da Depesa projetada para o exercício de 2020 Observação: . Os valores da Receita Corrente Liquida foram obtidos com base na RGF(Relatório de Gestão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SH3. . Os valores da Receita Corrente Liquida projetada, foram obtidos com base na LDO(Lei das Diretrizes Orçamemtárias). - O cálculo poderá sofrer alterações por decréscimo da receita no ps Chefedo Departamento de Zabilidade e Orçamento os s Poftaria nº 051/17, DO. 12/01/2077 CRC RJ 085.336 ANO 15-Nº 008 Diário Oficial 30 de Janeiro de 2018 Conceição de Macabu MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Quadrimestre / 2017 RGF - ANEXO 1 R$ 1,00 DESPESA EXECUTADAS Jan/2017 até Dez/2017 DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM RP LIQUIDADAS NÃO PROCESSADOS| TOTAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 36.485.576,9 ! 36 485.576,09 Pessoal Ativo 31.004.882,0 ! 31.004 882,0 Pessoal Inativo e Pensionista 5.480.694,8 ! 5.480.694,8 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18. S 1º da LRF) 00 00 Despesas não Computadas (art. 19,5 1º da LRF) (Il) 5.672 860,2 | 5.672 860,2 (-) Decorrentes de Decisão Judicial 00 R oo (nativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 5.480.694,89 ! 5.480.694,8 (Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntéria 192.165,4 192.165,4 (-JDespesas de Exercícios Anteriores 00 00 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV)=(I =||) [O Moro) 00 | sosarioo APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V) 63.915.81141 tdo TOTALDA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL PARA DE APURAÇÃO DO LIMITE - TOP sobre a 48,21% REL (VI) = (IV V) * 100 LIMITE MÁXIMO (inciso ll, art. 20 da LRF) - <54,00%> 24.514 ,538,0 LIMITE PRUDENCIAL (5 único, art. 22 da LRF) - <51,30%> 327888111 LIMITE DE ALERTA (inciso Il do 81º do art. 59 da LRF) - <48,6%> 31.083. 084,2 CESSE umo un eo E ro AR, ra Fonte: Secretária de Fazenda - Contabilidade SIGFIS - Versão 2017 Data de Emissão: 29/01/2018 15:58h Anexo 1 do RGF ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 006, de 21 de fevereiro de 2018. DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA Em atendimento ao disposto no Inciso Il do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 Declaro, para os devidos fins que a despesa objeto do Projeto supra, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2018, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares = Prefeito Municipal = à Secular, Fut” Mei dd ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO z CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Fls. 47 SALA DAS COMISSÕES ã COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Lo COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 06/2018 — DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DA SIMBOLIGIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORA! GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PARECER Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a extinção, criação e alteração da simbologia de cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providencias. O Projeto de Lei veio com pedido de apreciação em caráter de urgência. Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 08/03/2018, não tendo recebido emendas. Justificativa do Projeto de Lei de fls. 07, que em síntese dispõe: “.. Este Projeto visa minimizar a defasagem salarial ocorrida ao longo dos anos e ainda considerando o princípio constitucional da eficiência que impõe a administração pública e aos seus agentes o exercício produtivo de suas atribuições e prestação ágil e zelosa dos serviços público, devidamente comprometida com o bem público, se faz necessário a mudança pleiteada no projeto de lei...” Estudo de Impacto Financeiro de fis. 09/11, assinado pelo Chefe de Departamento de Contabilidade e Orçamento — Marcello Silva Carvalho. Declaração de Compatibilidade da Despesa de fls. 12, assinado pelo senhor Prefeito. Este é o breve relatório. Considerando tratar-se de matéria de competência exclusiva do Executivo Municipal e ainda de que, o Projeto de Lei veio com estudo de impacto financeiro e declaração de compatibilidade da despesa efetuada pelo Poder Público Municipal, dano conta de que as despesas criadas Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 ! Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO FI CÂMARA bias DE CONCEIÇÃO DE MACABU s. 42. SALA DAS COMISSÕES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL BB. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO pelo presente, estão compatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as Comissões que, ora, analisam em conjunto, sob o Projeto de Lei n.º 06/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário. Conceição de Macabu — RJ, 09 de março de 2018. Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final André Luiz de Sousa Fernandes Relator () & / Valmi Tavares Lessa Presidente Paulo Henrique Siqueira de Azevedo Membro Pelo parecer : André Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga Presidente Membro Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 ! Telefone: (22) 2779-2047 CMCM 1] ea A | ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubric PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Gabinete da Presidência Ofício GP nº 030/2018 Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu, 14 de março de 2018. Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Excelentíssimo Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 006/2018 de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DA SIMBOLOGIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida nesta Casa Legislativa em 08/03/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 12/03/2018. Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração, subscrevo-me. Presidente Biênio 2017-2018 mem Prefeitura municipal de Conc. de Mac PROTOCOLO GERAL Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQconceicaodemacabu. rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 006/2018 AUTORIA: PODER EXECUTIVO Ementa: Dispõe sobre a extinção, criação e alteração da simbologia de cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica extinto da estrutura da administração pública municipal, uma vaga do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ADJUNTO — DAS IV, Criado pela Lei nº 587/2003. Art. 2º.Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vinculado à Procuradoria Geral do Município, o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE JURÍDICO III. Art. 3º. Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município, passando a vigorar com a seguinte simbologia: | - O cargo de ASSESSOR JURIDICO | — DCS Il, passará a vigorar com a simbologia DCS I; Il - O cargo de ASSESSOR JURIDICO II — DCS Il, passará a vigorar com a simbologia DCS I; (à) Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQconceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 pe ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU III - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO | — DAS II, passará a vigorar com a simbologia DCS Il; IV - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO Il - DAS II, passará a vigorar com a simbologia DCS II; IV - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO III - DAS Il, passará a vigorar com a simbologia DCS Il; Art. 4º. As remunerações dos cargos em comissão acima elencados estão afixados no anexo | da presente lei. Art. 5º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Prefeito Rosendo Fontes vares, 12 de março de 2018. o da Saúde) ANEXO ÚNICO Cargo o Remuneração Assessor Jurídico | — DCS | R$ 1.998,00 Assessor Jurídico Il — DCS | NE R$ 1.998,00 Assistente Jurídico |— DCS II R$ 1.500,00 Assistente Jurídico Il — DCS Il . R$ 1.500,00 Assistente Jurídico Il — DCS Il E R$ 1.500,00 Poder Legislativo : Câmara Municipa! de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camara conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 ANO 15 -Nº020 14 de Março de 2018 --LBINºL,507/2018 “Ementa: Dispõe sobre a extinção, criação e alteraçãoda simbologia de cargos 1 s qu PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica extinto da estrutura da administração pública municipal, uma vaga do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ADJUNTO - DAS IV, Criado pela Lei nº 587/2003. Art, 2º. Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vinculadoà Procuradoria Geral do Município,o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE JURÍDICO HIT. Art. 3º, Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município, passando a vigorar com a seguinte simbologia: I- O cargo de ASSESSOR JURIDICO I - DCS II, passará a vigorar com a simbologia DCS I; II - O cargo de ASSESSOR JURIDICO II - DCS II, passará a vigorar com a simbologia DCS I; HI - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO 1 - DAS II, passará a vigorar com a simbologia DCS II; IV - O cargo de ASSISTENTE JURIDICOII - DAS II, passará a vigorar com a simbologia DCS II; IV - O cargo de ASSISTENTE JURIDICOIII - DAS II, passará a vigorar com a simbologia DCS II; Art. 4º, As remunerações dos cargos em comissão acima elencados estão afixados no anexo I da presente lei. Art. 5º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14de março de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - ANEXO ÚNICO Cargo Remuneração Assessor Jurídico 1 - DCS 1 R$ 1.998,00 Assessor Jurídico II - DCS 1 R$ 1.998,00 Assistente Jurídico! - DCS II R$ 1.500,00 Assistente Jurídico II - DCS II R$ 1.500,00 Assistente Jurídico II - DCS II R$ 1.500,00 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 157/2018, EM 12 DE MARÇO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 346/2018. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, o Servidor Estatutário, CARLOS ANTÔNIO SOA- RES COUTINHO, Professor de 6º ao 9º ano, matrícula nº 625, da Função Gratificada de Diretor Adjunto da Escola Municipal Frei Valério, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 31 de dezembro de 2017, Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 201 7, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - Diário Oficial Conceição de Macabu £ C.M.C.M LEINº 1.508/ R = Ementa: altera o artigo 14 da-Lei- Municipal nº 128/1992 de 1992 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Ant. 1º. Oartigo 14 da Lei n.º 128/1992, de 24 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 14. Fica concedido a título de incentivo profissional, gratificação pela escolaridade nos seguintes termos: 1 - Professor de Nível Médio: a) Curso Adicional Licenciatura curta magistério: 10% (dez por cento), sob o salário base; b) Curso Superior Licenciatura Plena Magistério: 20% (vinte por cen- to), sob o salário base; c) Curso de Pós Graduação Magistério: 25% (vinte e cinco por cento), sob o salário base. II - Professor de Nível Superior, Especialista em Educação e Pedagogo: a) -Curso de Pós Graduação Magistério: 25% (vinte e cinco por cento), sob o salário base. Parágrafo único: Para fins de concessão da gratificação pela escolaridade, entende-se como Especialista em Educação o Supervisor Educacional, o Orientador Educacional e o Orientador Pedagógico.” Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. TER o de Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - WWW] LEINº 1.509/2018 Ementa: Altera a simbologia do cargo de provimento em comissão da Secreta- ria Municipal Saúde,e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º, Fica alterada a simbologia do seguinte cargo de provimento, passando a vigorar com a seguinte simbologia: 1-O cargo criado pela Lei nº 1.305/14 de DIRETOR DE TESOURARIA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde- DCSII, passará a vigorar com a simbologia DCS I; Art. 2º, A remuneração do cargo em comissão acima elencado está afixado no anexo I da presente lei. Art. 3º, Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - ANEXO ÚNICO Cargo Remuneração DIRETOR DE TESOURARIX "DEST RS 1.998,00 | CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito —