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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-03-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DO ART 26, ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.248/2013, PARA ALTERAR A SIMBOLOGIA DO CARGO DE CHEFE DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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08/03/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
DD Autenticação: 12018/03/08406
Número / Ano . 406 / 2018
Data / Horário 08/03/2018 - 12:37:18
DÁ NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DO ART 26, ALTERA O ANEXO |,
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.248/2013, PARA ALTERAR A SIMBOLOGIA
Ementa DO CARGO DE CHEFE DE CONTABILIDADE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E REVOGA AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Autor Marco Antônio Oliveira da Silva
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria - PLO Projeto de Lei Ordinária DIO LA Ma
Número Páginas 3
Comprovante emitido por: Pedro Folly
http://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num, protocolo=406&ano protocolo=2018
ESTADO DO RIO DE JANEIRO /
PODER LEGISLATIVO E
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI Nº 04 /2018
: Dá nova redação ao “caput”
6, altera o anexo |, da Lei
Municipal n.º 1.248/2013, para alterar a
simbologia do cargo de chefe de
contabilidade da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu — RJ, e revoga as
disposições em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1.º O 1.º do art. 26, da Lei n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
$1.º Para efeitos desta lei, cargos de provimento em comissão são
representados pela simbologia CCI, CCIV, CCV, CCVI, CCVII, CCVIIl e
CCIX e a função gratificada pela simbologia FGII.
Art. 2.º Fica alterada a simbologia do cargo em comissão do Chefe de Contabilidade
da Câmara de Conceição de Macabu — RJ, de CCIII para CCI.
Art. 3º Altera o anexo | da Lei Municipal n.º 1.248/2013, com suas posteriores
modificações.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 07 de março de 2018.
MARCO ANTONIO IRA DA SILVA
-Presidente-
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu(Ogmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC
ANEXO |
CARGO QUANTIDADE | SIMBOLOGIA
Procurador Geral 01 ccl |
Secretário Geral 01 cc
Chefe do Setor de Contabilidade jo ccl
Assessor da Presidência 01 [CCIV
Chefe do Setor de RH 01 Ccv
Chefia de Tesouraria 01 Cccl
Chefe de Cerimonial 01 Ccvl
Coordenador de Apoio Administrativo | 01 ccvi
Assessor de Vereador 11 Ccvll
Ouvidor 01 Cevil
Presidente da Comissão de Licitação |01 CcIx
Justificativa,
Trata-se de Projeto de Lei, visando proceder a alteração na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, as alterações propostas
são:
a) Alterar a simbologia do Cargo de Chefe de Contabilidade, de CCIIl para CCI;
b) E alterar os anexos |, e IV, da Lei Municipal n.º 1.248/2013.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGOgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
As alterações propostas visa o bom desenvolvimento administrativo desta Casa
Legislativa, o estudo de impacto financeiro feito pelo contador desta Casa o senhor
Jefferson Figueiredo Alves Faria, dão conta de que as despesas são suportáveis,
obedecendo aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres vereadores.
Conceição de Macabu — RJ, 07 de março de 2018.
Marco Antônio O ada Silva
Vereador Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu(O gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI Nº 016/2018 CM.c.M
Págig
a redação ao “caput”
do art. 26, altera o anexo |, da Lei
Municipal n.º 1.248/2013, para alterar a
simbologia do cargo de chefe de
contabilidade da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu — RJ, e revoga as
disposições em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1.º O 81.º do art. 26, da Lei n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
$1.º Para efeitos desta lei, cargos de provimento em comissão são
representados pela simbologia CCI, CCIV, CCV, CCVI, CCVII, CCVIIl e
CCIX e a função gratificada pela simbologia FGII.
Art. 2.º Fica alterada a simbologia do cargo em comissão do Chefe de Contabilidade
da Câmara de Conceição de Macabu — RJ, de CCIII para CCI.
Art. 3º Altera o anexo | da Lei Municipal n.º 1.248/2013, com suas posteriores
modificações.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 07 de março de 2018.
MARCO ANTÓNIÓ OLI SILVA
-Presidente-
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
PODER LEGISLATIVO Pág: Ae
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU .
Rubrica:
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE | SIMBOLOGIA
Procurador Geral 01 Cccl
Secretário Geral 01 Cccl
Chefe do Setor de Contabilidade 01 Cccl
Assessor da Presidência 01 Cciv
Chefe do Setor de RH 01 Ccv
Chefia de Tesouraria [01 Ccci
Chefe de Cerimonial 01 Ccvl
Coordenador de Apoio Administrativo | 01 Ccvl
Assessor de Vereador 11 Ccvll
Ouvidor 01 Ccevill
Presidente da Comissão de Licitação |01 CcIx
Justificativa,
Trata-se de Projeto de Lei, visando proceder a alteração na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, as alterações propostas
são:
a) Alterar a simbologia do Cargo de Chefe de Contabilidade, de CCIII para CCI;
b) E alterar os anexos |, e IV, da Lei Municipal n.º 1.248/2013.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuQ gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
Pág.: [o
Rubrica;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
é PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
As alterações propostas visa o bom desenvolvimento administrativo desta Casa
Legislativa, o estudo de impacto financeiro feito pelo contador desta Casa o senhor
Jefferson Figueiredo Alves Faria, dão conta de que as despesas são suportáveis,
obedecendo aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres vereadores.
Conceição de Macabu — RJ, 07 de março de 2018.
Vereador Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGDgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
O Presente tem por objetivo responder à solicitação, frente aos dispositivos legais
vigentes, em especial, a lei complementar nº. 101/2000 (L.R.F.) a ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÉRIO-FINANCEIRO conforme artigos 14, 16 e 17 da referida Lei.
Geração de Despesa de Caráter Continuado
Projeto de lei nº 016/2018- Altera a simbologia do cargo de chefe em contabilidade
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
ENTIDADE 01 - CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO ATIVIDADE 2.655 - MANUTENÇÃO PESSOAL E ENCARGOS
FONTE DE RECURSOS 0000 - RECURSOS PROPRIOS
Previsão Orçamentária - LDO
DESCRIÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTO | ORÇAMENTO | ORÇAMENTO
2018 2019 2020
3190.11 VENCIMENTO E VANT.FIXAS | R$.1.688.000,00| R$ 1.753.832,00 | R$ 1.822.231,44
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESA COM PESSOAL DEZEMBRO/2017
LIQUIDADAS TOTAL SALRIO
DESPESA BRUTA COM PESSOAL 2.029,597,60 2.029,597,60 16.742,04
Pessoal Ativo 0,00 0,00 0,00
Pessoal Inativo e Pensionista 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de
Tercerização 0,00 0,00 0,00
Despesas não Computadas 0,00 0,00 0,00
(-) Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00 L 0,00
(-) Inativos e Pensionistas 0,00 0,00 0,00
(-) Indenizações por Demissão e Incetivo a
demissão Voluntaria 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas de Exercicios Anteriores 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV)=(I-ll) 2/029,587,60) 2.029,397,60 16.742,04
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V) 64.019.329,80 0,00
% do TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL
PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a
RCL (VI) = (IV / V)* 100 3,18% 3,21%
LIMITE MAXIMO 6,00% 3.834.948,70 0,00
LIMITE PRUDENCIAL 5,70% 3.643.201,20 0,00
LIMITE ALERTA 5,4% 3.451.453,80 0,00
Fa
À de »
| pj Aco cina
Rubrica: A
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
2018 2019 2020
Receita Receita Receita
LIMITE DE PESSOAL CAMARA 70% 2.840.000,00 |2.986.105,90 |2.997.751,71
Limite Gasto Pessoal 70% 1.988.000,00 |2.090.274,13 | 2.098.426,19
Pessoal Ativo e Subsidio 1.878.033,32 | 1.878.033,32 | 1.878.033,32
—
Apuração Gasto 70% Pessoal Ativo e Subsidio 65,34% 62,89% 62,64%
Declaro, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que as despesas decorrentes as alterações na estrutura administrativa da Câmara Municipal
encontram adequação orçamentária financeira.
Conceição de Macabu, 07 de março de 2018.
T y
Jefferson Figueiredé de Farias
Chefe do Setor da Coltablida Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Fis. /2
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL HR.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 16/2018 — DÁ NOVA REDAÇÃO AO
“CAPUT” DO ART. 26, ALTERA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.248/2013,
PARA ALTERAR A SIMBOLOGIA DO CARGO DE CHEFE DE CONTABILIDADE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ, E REVOGA AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Presidente da Câmara, visando dá nova
redação ao 'caput” do art. 26 e altera o anexo da Lei Municipal n.º 1.248/2013,
para alterar a simbologia do cargo de chefe de contabilidade da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 08/03/2018, não tendo recebido
emendas.
Justificativa do Projeto de Lei de fls. 04/05.
Estudo de Impacto Financeiro de fls. 09/11, dano conta de que a alteração
pretendida encontra-se consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando o estudo de impacto financeiro as Comissões que, ora, analisam
em conjunto o Projeto de Lei n.º 16/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à
votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 09 de março de 2018.
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Ha
André/Luiz de Sousa Fernandes
Relator
di
( Bin
Valmir Tavarés Lessa Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Pela Comissão de Finanças e Orçament
Carlos Au to Paula Barbosa
elator
Pelo parecer : My AQUA lá /Ã as
André Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGOgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO o ES
PODER LEGISLATIVO 4 e"
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU O
Gabinete da Presidência G
Ofício GP nº 035/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 14 de março de 2018.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 016/2018
de autoria do Poder Legislativo, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO
ART. 26, ALTERA O ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.248/2013, PARA
ALTERAR A SIMBOLOGIA DO CARGO DE CHEFE DE CONTABILIDADE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ, E REVOGA AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO”.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida nesta Casa
Legislativa em 08/03/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo
aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 12/03/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 016/2018
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
EMENTA: Dá nova redação ao “caput” do
art. 26, altera o anexo |, da Lei Municipal
n.º 1.248/2013, para alterar a simbologia
do cargo de chefe de contabilidade da
Câmara Municipal de Conceição de
Macabu — RJ, e revoga as disposições em
contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1.º 0 81.º do art. 26, da Lei n.º 1.248/2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
$1.º Para efeitos desta lei, cargos de provimento em comissão
são representados pela simbologia CCI, CCIV, Ccv, CCvI,
CCviII, CCVIIl e CCIX e a função gratificada pela simbologia
FGIl.
Art. 2.º Fica alterada a simbologia do cargo em comissão do Chefe de
Contabilidade da Câmara de Conceição de Macabu — RJ, de CCIII para CCI.
Art. 3º Altera o anexo | da Lei Municipal n.º 1.248/2013, com suas posteriores
modificações.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rósendo Fofitgs Tavares, 12 de março de 2018.
MARCO/ANTONIO ÓLIVEIRA DA SÍLVA
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE | SIMBOLOGIA
Procurador Geral 01 Cccl
Secretário Geral 01 Ccl
Chefe do Setor de Contabilidade 01 ccl
Assessor da Presidência 01 CciIv
Chefe do Setor de RH 01 Cccv
Chefia de Tesouraria 01 Ccl
Chefe de Cerimonial 01 Ccvi
Coordenador de Apoio Administrativo | 01 Ccvl
Assessor de Vereador 11 Ccvil
Ouvidor 01 ccevil
Presidente da Comissão de Licitação | 01 CcIx
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Diário Oficial
4 Conceição de Macabu
ANO I5-Nº020
14 de Março de 2018
A-CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SAN-
CIONA a seguinte: LEI
Art. 1.º 0 $1.º doart. 26, da Lei n.º 1248/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
$1.º Para efeitos desta lei, cargos de provimento em comissão são representa-
dos pela simbologia CCI, CCIV, CCV, CCVI, CCVII, CCVIII e CCIX e a
função gratificada pela simbologia FGII.
Art, 2.º Fica alterada a simbologia do cargo em comissão do Chefe de Conta-
bilidade da Câmara de Conceição de Macabu - RJ, de CCIII para CCI.
Art. 3º Altera o anexo I da Lei Municipal n.º 1.248/2013, com suas posterio-
res modificações.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a disposi-
ções em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
1,7 Acontratação será pelo prazo determinado de até 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período.
DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS PÚBLICOS
As especialidades solicitadas, o números de vagas, os pré-requisitos, a
carga horária e a remuneração mensalexigida para cada especialidade, são os
especificados a seguir:
VENCIMENTO
a
20 Horas Semanas [R$ 174600
TABELA I
[REQUISITOS /ESCOLARIDADE
CARGO PÚBLICO |ntvagas
To
Alvo no Conselho de Classe
Ensino Superior Completo Regiiro
Afvo no Conselho de Classe
Ensino Superior CompletoRegeiro
Alvo no Conselho de Classe
Ensino Superior Completo Regsiro
ns
Angiologista 8
R$ 1,746,00
Médico Cardiologista 20Homas Semanais
20 Horas Semanais
Médico Clhico Gera! 8
Médico de Família Afuo d caasa a cu 40 horos semenais
Ensino Supenor Completo Registro
Alvo no Consaho de Classe
E Seo Ceia
20 e semana
ETA
CDS | sobima Semana
20 HorasSemanais.
Médico Endocrinologista. 6 20 Horas Semanas | R$ 1.746,00
Médico Geriatra.
Médico Ginecoogist
Afvo no Conselho da Cias
Ensino Superior Completo Regisiro
Afvo no Conselho de Classe
Ensino Superior Completo Registro
Alvo no Conselho de Classe
Jas 1.746,00
20 HorasSemanais.
Médico Preunologata 20 HorasSemanais
Médico Obstetra. 20 HorasSemanais.
jas 1.746,00
- Prefeito - Médico Oltammalogista 6 Atvo no Conselho de Classe. 20 HorasSemanais
Médico O! ásia 6 E ao ice gi 20 HorasSemanais |R$174600
ico Ortopedist A! [e Lar fer «
ANEXO | | EIS TIGRE EA
TARGO QUANTIDADE [SIMBOLOGIA Médico Otro D Atvo no Consemo de Classe. 20 HorasSomanais |R$ 174600
EO SUPONOT Cm IaTOMagaro
Procurador Geral Lil ecl Médio Pediatra 6 Alvo no Conselho de Classe 20 HormsSemanais |R 174600
amo Superior Completa Ragato
a
Assessor da Presidência 01 Ce Médico Radiologia Ao no Consehode Cusse | 20HomsSemaras
STO SUDO COM Pao EG
Chefe do Setor de Ri 01 Soy fa PR | ii er
E E
Chefe de Cerimonial o ccvi Médico Urologista 6 fr Co dá Ea 20 HorasSemanais |R$ 1.74600
ir or Complelo age
Coordenaciorde Apolo Administrativo [07 ey Médico do Trabao e Co neanca as || rotonsmmarois [sitio
Assessor de Vereador “ Cevil ENS Medo COMPpelo/Comprova”
Ouvidor 01 Covil Técnico em Raio X É Habitação na especialidade 24 HorasSemanais |R$ 161400
Presidente da Comissão de Licitação [x Ccix Pr ic q
Técnico de Laboraão 5 Giincas elou Paletogeas do HorasSemanais |rs 161400
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES alpenca
Residência na área pretendida FEEM
São Geraldo e Santa
retal zone Comet cosmo) 2 | mm Batagaio ao Horassemanais Jos ronco
2 DD
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PU-
BLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM BASE NAS
NORMAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
De ordem do Excelentíssimo Sr.º Prefeito do Municipio de Conceição de
Macabu, no uso de suas atribuições legais, a Secretaria Municipal de Saúde,
na forma do processo administrativo nº 2426/2018 de 07/03/2018, TORNA
PÚBLICO a aberturade Processo Seletivo Público Simplificado para
contratações por tempo determinado com base na Lei Municipal nº 577/
2003, alterada pela Lei Municipal nº 594/2003 e Lei Municipal nº 728/2006,
e pelo Decreto Municipal nº 002/2011, objetivando atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saú-
de, visando a execução de ações de saúde pública, conforme disposições a
seguir:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Co-
missão composta por três servidores, ativos e do quadro efetivo;
1.2 O edital de abertura e os demais atos e decisões inerentes ao Processo
Seletivo Simplificado serão publicados integralmente no painel de publica-
gões oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial;
1.3 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos;
1.4 Os prazos somente começam a ser contados em dias úteis:
1.5 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido
em dia em que não haja expediente;
1.6 O Processo Seletivo Simplificado, será para o preenchimento de vagas em
caráter de Cadastro de Reserva e consistirá de prova (objetiva);
2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
2.1 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles
estabelecidos para os demais servidores estatutários, nos termos da Lei Mu-
nicipalnº 081/91.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria Municipal
de Saúde, situada à Avenida Victor Sence, nº, 309 - Garapa, Conceição de
Macabu - RJ, CEP 28740-000 - Telefone: (22) 2779-2898, no período com-
preendido entre 08 horasàs 16 horas, do dia 19/03/20 1 Baté o dia 28/03/2018,
com atendimento somente em dias úteis;
3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo;
3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita acei-
tação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital:
3.4 As inscrições serão gratuitas.
4.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá
comparecer pessoalmente, ou por meio de procurador devidamente constitu-
ído, através de procuração com firma reconhecida em cartório, ao endereço e
nos horários e prazos indicados no item 3.1 apresentando os seguintes docu-
mentos:
4.2 Ficha de inscrição, que será disponibilizada no ato pelaSecretaria de Saúde
e no Site oficial da Prefeitura, devidamente preenchida e assinada;
4.3 Cópia da Identidade Civil (RG) e Cartão PIS/PASEP;
4.4 Cópia do respectivo registro no órgão de classe;
4.5 A devida efetivação da inscrição do candidato se dará pela aceitação do
Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, onde será
disponibilizado o comprovante de inscrição.
4.6 Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da ati-

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