| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DO ART 26, ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.248/2013, PARA ALTERAR A SIMBOLOGIA DO CARGO DE CHEFE DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. |
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08/03/2018 Comprovante de Protocolo CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO DD Autenticação: 12018/03/08406 Número / Ano . 406 / 2018 Data / Horário 08/03/2018 - 12:37:18 DÁ NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DO ART 26, ALTERA O ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.248/2013, PARA ALTERAR A SIMBOLOGIA Ementa DO CARGO DE CHEFE DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. Autor Marco Antônio Oliveira da Silva Natureza Matéria Legislativa Tipo Matéria - PLO Projeto de Lei Ordinária DIO LA Ma Número Páginas 3 Comprovante emitido por: Pedro Folly http://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num, protocolo=406&ano protocolo=2018 ESTADO DO RIO DE JANEIRO / PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROJETO DE LEI Nº 04 /2018 : Dá nova redação ao “caput” 6, altera o anexo |, da Lei Municipal n.º 1.248/2013, para alterar a simbologia do cargo de chefe de contabilidade da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ, e revoga as disposições em contrário. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: LEI Art. 1.º O 1.º do art. 26, da Lei n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: $1.º Para efeitos desta lei, cargos de provimento em comissão são representados pela simbologia CCI, CCIV, CCV, CCVI, CCVII, CCVIIl e CCIX e a função gratificada pela simbologia FGII. Art. 2.º Fica alterada a simbologia do cargo em comissão do Chefe de Contabilidade da Câmara de Conceição de Macabu — RJ, de CCIII para CCI. Art. 3º Altera o anexo | da Lei Municipal n.º 1.248/2013, com suas posteriores modificações. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 07 de março de 2018. MARCO ANTONIO IRA DA SILVA -Presidente- Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaramacabu(Ogmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC ANEXO | CARGO QUANTIDADE | SIMBOLOGIA Procurador Geral 01 ccl | Secretário Geral 01 cc Chefe do Setor de Contabilidade jo ccl Assessor da Presidência 01 [CCIV Chefe do Setor de RH 01 Ccv Chefia de Tesouraria 01 Cccl Chefe de Cerimonial 01 Ccvl Coordenador de Apoio Administrativo | 01 ccvi Assessor de Vereador 11 Ccvll Ouvidor 01 Cevil Presidente da Comissão de Licitação |01 CcIx Justificativa, Trata-se de Projeto de Lei, visando proceder a alteração na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, as alterações propostas são: a) Alterar a simbologia do Cargo de Chefe de Contabilidade, de CCIIl para CCI; b) E alterar os anexos |, e IV, da Lei Municipal n.º 1.248/2013. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaramacabuGOgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU As alterações propostas visa o bom desenvolvimento administrativo desta Casa Legislativa, o estudo de impacto financeiro feito pelo contador desta Casa o senhor Jefferson Figueiredo Alves Faria, dão conta de que as despesas são suportáveis, obedecendo aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto conto com o apoio dos nobres vereadores. Conceição de Macabu — RJ, 07 de março de 2018. Marco Antônio O ada Silva Vereador Presidente Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaramacabu(O gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROJETO DE LEI Nº 016/2018 CM.c.M Págig a redação ao “caput” do art. 26, altera o anexo |, da Lei Municipal n.º 1.248/2013, para alterar a simbologia do cargo de chefe de contabilidade da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ, e revoga as disposições em contrário. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: LEI Art. 1.º O 81.º do art. 26, da Lei n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: $1.º Para efeitos desta lei, cargos de provimento em comissão são representados pela simbologia CCI, CCIV, CCV, CCVI, CCVII, CCVIIl e CCIX e a função gratificada pela simbologia FGII. Art. 2.º Fica alterada a simbologia do cargo em comissão do Chefe de Contabilidade da Câmara de Conceição de Macabu — RJ, de CCIII para CCI. Art. 3º Altera o anexo | da Lei Municipal n.º 1.248/2013, com suas posteriores modificações. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 07 de março de 2018. MARCO ANTÓNIÓ OLI SILVA -Presidente- Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 C.M.C.M PODER LEGISLATIVO Pág: Ae CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU . Rubrica: ANEXO I CARGO QUANTIDADE | SIMBOLOGIA Procurador Geral 01 Cccl Secretário Geral 01 Cccl Chefe do Setor de Contabilidade 01 Cccl Assessor da Presidência 01 Cciv Chefe do Setor de RH 01 Ccv Chefia de Tesouraria [01 Ccci Chefe de Cerimonial 01 Ccvl Coordenador de Apoio Administrativo | 01 Ccvl Assessor de Vereador 11 Ccvll Ouvidor 01 Ccevill Presidente da Comissão de Licitação |01 CcIx Justificativa, Trata-se de Projeto de Lei, visando proceder a alteração na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, as alterações propostas são: a) Alterar a simbologia do Cargo de Chefe de Contabilidade, de CCIII para CCI; b) E alterar os anexos |, e IV, da Lei Municipal n.º 1.248/2013. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaramacabuQ gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 C.M.C.M Pág.: [o Rubrica; ESTADO DO RIO DE JANEIRO é PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU As alterações propostas visa o bom desenvolvimento administrativo desta Casa Legislativa, o estudo de impacto financeiro feito pelo contador desta Casa o senhor Jefferson Figueiredo Alves Faria, dão conta de que as despesas são suportáveis, obedecendo aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto conto com o apoio dos nobres vereadores. Conceição de Macabu — RJ, 07 de março de 2018. Vereador Presidente Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaramacabuGDgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu O Presente tem por objetivo responder à solicitação, frente aos dispositivos legais vigentes, em especial, a lei complementar nº. 101/2000 (L.R.F.) a ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÉRIO-FINANCEIRO conforme artigos 14, 16 e 17 da referida Lei. Geração de Despesa de Caráter Continuado Projeto de lei nº 016/2018- Altera a simbologia do cargo de chefe em contabilidade da Câmara Municipal de Conceição de Macabu ENTIDADE 01 - CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROJETO ATIVIDADE 2.655 - MANUTENÇÃO PESSOAL E ENCARGOS FONTE DE RECURSOS 0000 - RECURSOS PROPRIOS Previsão Orçamentária - LDO DESCRIÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTO | ORÇAMENTO | ORÇAMENTO 2018 2019 2020 3190.11 VENCIMENTO E VANT.FIXAS | R$.1.688.000,00| R$ 1.753.832,00 | R$ 1.822.231,44 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu DESPESAS EXECUTADAS DESPESA COM PESSOAL DEZEMBRO/2017 LIQUIDADAS TOTAL SALRIO DESPESA BRUTA COM PESSOAL 2.029,597,60 2.029,597,60 16.742,04 Pessoal Ativo 0,00 0,00 0,00 Pessoal Inativo e Pensionista 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Tercerização 0,00 0,00 0,00 Despesas não Computadas 0,00 0,00 0,00 (-) Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00 L 0,00 (-) Inativos e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 (-) Indenizações por Demissão e Incetivo a demissão Voluntaria 0,00 0,00 0,00 (-) Despesas de Exercicios Anteriores 0,00 0,00 0,00 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV)=(I-ll) 2/029,587,60) 2.029,397,60 16.742,04 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V) 64.019.329,80 0,00 % do TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (VI) = (IV / V)* 100 3,18% 3,21% LIMITE MAXIMO 6,00% 3.834.948,70 0,00 LIMITE PRUDENCIAL 5,70% 3.643.201,20 0,00 LIMITE ALERTA 5,4% 3.451.453,80 0,00 Fa À de » | pj Aco cina Rubrica: A Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu 2018 2019 2020 Receita Receita Receita LIMITE DE PESSOAL CAMARA 70% 2.840.000,00 |2.986.105,90 |2.997.751,71 Limite Gasto Pessoal 70% 1.988.000,00 |2.090.274,13 | 2.098.426,19 Pessoal Ativo e Subsidio 1.878.033,32 | 1.878.033,32 | 1.878.033,32 — Apuração Gasto 70% Pessoal Ativo e Subsidio 65,34% 62,89% 62,64% Declaro, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes as alterações na estrutura administrativa da Câmara Municipal encontram adequação orçamentária financeira. Conceição de Macabu, 07 de março de 2018. T y Jefferson Figueiredé de Farias Chefe do Setor da Coltablida Câmara ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Fis. /2 SALA DAS COMISSÕES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL HR. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 16/2018 — DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO ART. 26, ALTERA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.248/2013, PARA ALTERAR A SIMBOLOGIA DO CARGO DE CHEFE DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ, E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PARECER Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Presidente da Câmara, visando dá nova redação ao 'caput” do art. 26 e altera o anexo da Lei Municipal n.º 1.248/2013, para alterar a simbologia do cargo de chefe de contabilidade da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ. Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 08/03/2018, não tendo recebido emendas. Justificativa do Projeto de Lei de fls. 04/05. Estudo de Impacto Financeiro de fls. 09/11, dano conta de que a alteração pretendida encontra-se consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando o estudo de impacto financeiro as Comissões que, ora, analisam em conjunto o Projeto de Lei n.º 16/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário. Conceição de Macabu — RJ, 09 de março de 2018. Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Ha André/Luiz de Sousa Fernandes Relator di ( Bin Valmir Tavarés Lessa Paulo Henrique Siqueira de Azevedo Presidente Membro Pela Comissão de Finanças e Orçament Carlos Au to Paula Barbosa elator Pelo parecer : My AQUA lá /Ã as André Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga Presidente Membro Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuGOgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO o ES PODER LEGISLATIVO 4 e" CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU O Gabinete da Presidência G Ofício GP nº 035/2018 Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu, 14 de março de 2018. Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Excelentíssimo Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 016/2018 de autoria do Poder Legislativo, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO ART. 26, ALTERA O ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.248/2013, PARA ALTERAR A SIMBOLOGIA DO CARGO DE CHEFE DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ, E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO”. Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida nesta Casa Legislativa em 08/03/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 12/03/2018. Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração, subscrevo-me. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 016/2018 AUTORIA: PODER LEGISLATIVO EMENTA: Dá nova redação ao “caput” do art. 26, altera o anexo |, da Lei Municipal n.º 1.248/2013, para alterar a simbologia do cargo de chefe de contabilidade da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ, e revoga as disposições em contrário. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: LEI Art. 1.º 0 81.º do art. 26, da Lei n.º 1.248/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: $1.º Para efeitos desta lei, cargos de provimento em comissão são representados pela simbologia CCI, CCIV, Ccv, CCvI, CCviII, CCVIIl e CCIX e a função gratificada pela simbologia FGIl. Art. 2.º Fica alterada a simbologia do cargo em comissão do Chefe de Contabilidade da Câmara de Conceição de Macabu — RJ, de CCIII para CCI. Art. 3º Altera o anexo | da Lei Municipal n.º 1.248/2013, com suas posteriores modificações. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a disposições em contrário. Plenário Prefeito Rósendo Fofitgs Tavares, 12 de março de 2018. MARCO/ANTONIO ÓLIVEIRA DA SÍLVA -Presidente- Biênio 2017-2018 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C.M.C.M ANEXO I CARGO QUANTIDADE | SIMBOLOGIA Procurador Geral 01 Cccl Secretário Geral 01 Ccl Chefe do Setor de Contabilidade 01 ccl Assessor da Presidência 01 CciIv Chefe do Setor de RH 01 Cccv Chefia de Tesouraria 01 Ccl Chefe de Cerimonial 01 Ccvi Coordenador de Apoio Administrativo | 01 Ccvl Assessor de Vereador 11 Ccvil Ouvidor 01 ccevil Presidente da Comissão de Licitação | 01 CcIx Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 Diário Oficial 4 Conceição de Macabu ANO I5-Nº020 14 de Março de 2018 A-CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SAN- CIONA a seguinte: LEI Art. 1.º 0 $1.º doart. 26, da Lei n.º 1248/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: $1.º Para efeitos desta lei, cargos de provimento em comissão são representa- dos pela simbologia CCI, CCIV, CCV, CCVI, CCVII, CCVIII e CCIX e a função gratificada pela simbologia FGII. Art, 2.º Fica alterada a simbologia do cargo em comissão do Chefe de Conta- bilidade da Câmara de Conceição de Macabu - RJ, de CCIII para CCI. Art. 3º Altera o anexo I da Lei Municipal n.º 1.248/2013, com suas posterio- res modificações. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a disposi- ções em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 1,7 Acontratação será pelo prazo determinado de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS PÚBLICOS As especialidades solicitadas, o números de vagas, os pré-requisitos, a carga horária e a remuneração mensalexigida para cada especialidade, são os especificados a seguir: VENCIMENTO a 20 Horas Semanas [R$ 174600 TABELA I [REQUISITOS /ESCOLARIDADE CARGO PÚBLICO |ntvagas To Alvo no Conselho de Classe Ensino Superior Completo Regiiro Afvo no Conselho de Classe Ensino Superior CompletoRegeiro Alvo no Conselho de Classe Ensino Superior Completo Regsiro ns Angiologista 8 R$ 1,746,00 Médico Cardiologista 20Homas Semanais 20 Horas Semanais Médico Clhico Gera! 8 Médico de Família Afuo d caasa a cu 40 horos semenais Ensino Supenor Completo Registro Alvo no Consaho de Classe E Seo Ceia 20 e semana ETA CDS | sobima Semana 20 HorasSemanais. Médico Endocrinologista. 6 20 Horas Semanas | R$ 1.746,00 Médico Geriatra. Médico Ginecoogist Afvo no Conselho da Cias Ensino Superior Completo Regisiro Afvo no Conselho de Classe Ensino Superior Completo Registro Alvo no Conselho de Classe Jas 1.746,00 20 HorasSemanais. Médico Preunologata 20 HorasSemanais Médico Obstetra. 20 HorasSemanais. jas 1.746,00 - Prefeito - Médico Oltammalogista 6 Atvo no Conselho de Classe. 20 HorasSemanais Médico O! ásia 6 E ao ice gi 20 HorasSemanais |R$174600 ico Ortopedist A! [e Lar fer « ANEXO | | EIS TIGRE EA TARGO QUANTIDADE [SIMBOLOGIA Médico Otro D Atvo no Consemo de Classe. 20 HorasSomanais |R$ 174600 EO SUPONOT Cm IaTOMagaro Procurador Geral Lil ecl Médio Pediatra 6 Alvo no Conselho de Classe 20 HormsSemanais |R 174600 amo Superior Completa Ragato a Assessor da Presidência 01 Ce Médico Radiologia Ao no Consehode Cusse | 20HomsSemaras STO SUDO COM Pao EG Chefe do Setor de Ri 01 Soy fa PR | ii er E E Chefe de Cerimonial o ccvi Médico Urologista 6 fr Co dá Ea 20 HorasSemanais |R$ 1.74600 ir or Complelo age Coordenaciorde Apolo Administrativo [07 ey Médico do Trabao e Co neanca as || rotonsmmarois [sitio Assessor de Vereador “ Cevil ENS Medo COMPpelo/Comprova” Ouvidor 01 Covil Técnico em Raio X É Habitação na especialidade 24 HorasSemanais |R$ 161400 Presidente da Comissão de Licitação [x Ccix Pr ic q Técnico de Laboraão 5 Giincas elou Paletogeas do HorasSemanais |rs 161400 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES alpenca Residência na área pretendida FEEM São Geraldo e Santa retal zone Comet cosmo) 2 | mm Batagaio ao Horassemanais Jos ronco 2 DD EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PU- BLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM BASE NAS NORMAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. De ordem do Excelentíssimo Sr.º Prefeito do Municipio de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, a Secretaria Municipal de Saúde, na forma do processo administrativo nº 2426/2018 de 07/03/2018, TORNA PÚBLICO a aberturade Processo Seletivo Público Simplificado para contratações por tempo determinado com base na Lei Municipal nº 577/ 2003, alterada pela Lei Municipal nº 594/2003 e Lei Municipal nº 728/2006, e pelo Decreto Municipal nº 002/2011, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saú- de, visando a execução de ações de saúde pública, conforme disposições a seguir: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Co- missão composta por três servidores, ativos e do quadro efetivo; 1.2 O edital de abertura e os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados integralmente no painel de publica- gões oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial; 1.3 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos; 1.4 Os prazos somente começam a ser contados em dias úteis: 1.5 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente; 1.6 O Processo Seletivo Simplificado, será para o preenchimento de vagas em caráter de Cadastro de Reserva e consistirá de prova (objetiva); 2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS 2.1 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, nos termos da Lei Mu- nicipalnº 081/91. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Victor Sence, nº, 309 - Garapa, Conceição de Macabu - RJ, CEP 28740-000 - Telefone: (22) 2779-2898, no período com- preendido entre 08 horasàs 16 horas, do dia 19/03/20 1 Baté o dia 28/03/2018, com atendimento somente em dias úteis; 3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo; 3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita acei- tação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital: 3.4 As inscrições serão gratuitas. 4.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente, ou por meio de procurador devidamente constitu- ído, através de procuração com firma reconhecida em cartório, ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1 apresentando os seguintes docu- mentos: 4.2 Ficha de inscrição, que será disponibilizada no ato pelaSecretaria de Saúde e no Site oficial da Prefeitura, devidamente preenchida e assinada; 4.3 Cópia da Identidade Civil (RG) e Cartão PIS/PASEP; 4.4 Cópia do respectivo registro no órgão de classe; 4.5 A devida efetivação da inscrição do candidato se dará pela aceitação do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, onde será disponibilizado o comprovante de inscrição. 4.6 Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da ati-