| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A: ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1453 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. |
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12/05/2016 Comprovante de Frotocolo CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO DRA 419 Data / Horário 12/03/2018 - 15:20:10 o Autenticação: 12018/03/12419 Ementa Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu | Natureza Matéria Legislativa Tipo Metório PLO Projeto de Lei Ordinária ayssjnrseRenplFUDrasrrSs mma | Número Páginas 2 Comprovante emitido por: BRINA BARROS Rubrica: http://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num, protocolo=41 9&ano protocolo=2018 11 LIDO RA mm ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 015/2018 Em 12 de março de 2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI nº 015/18, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir Crédito Especial, para atendimento à Situação de Emergência no Município de Conceição de Macabu, conforme Decreto 034/2018. Atenciosamente. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHA - Prefeito— Exmo. Sr. Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva DD Presidente da Câmara Municipal Conceição de Macabu — RJ Câmara Municipal de Conceição de Macabu PROTOCOLO GERAL Nº 19% US Ass: a) lt% 7a Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Projeto de Lei nº 015, de 12 de março de 2018. Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018. Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018, por situação de emergência, conforme Decreto nº 034/2018. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.144 — Situação de Emergência Decreto 034/2018, a qual será vinculada ao programa 0001 — Apoio Administrativo, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: Estado do Rio de Janeiro Rus ap GE e 01 - Denominação da ação Código: 1.144 Descrição: Situação de Emergência Decreto 034/2018 02 - Características da ação [x] Projeto [X] Nova [ JContínua Início previsto: 03/2018 [ ] Atividade [ ] Em andamento | [x]Temporária | Término previsto: 09/2018 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Código: 02.001.000 Descrição: Gabinete do Prefeito Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de 06 - Custo e 07 -Custoe | 08-Custoe | 08-Custoe medida) meta p/2018 | metap/2019 | meta p/2020 | meta p/2021 Famílias Atendidas R$ 220.000,00 | R$ 0,00 0,00 0,00 Quantidade (Estimativa) 100 Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para fazer face a execução da ação 1.144 — Situação de Emergência Decreto 034/2018, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Gabinete do Prefeito Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.01 — Gabinete do Prefeito Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0001 — Apoio Administrativo Atividade: 1.144 — Situação de Emergência Decreto 034/2018 Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 150.000,00 Natureza da Despesa: 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — PF R$ 40.000,00 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 000 — Ordinário Art. 4º - Os recursos para atender ao Artº. 3º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme quadro demonstrado abaixo, nos termos do Artº. 43, 8 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.04 — Secretaria Municipal de Fazenda Função: 99 — Reservas Subfunção: 999 — Reservas Programa: 9999 — Reserva de Contingencia Atividade: 0.017 — Reserva de Contingencia Natureza da Despesa: 9.9.99.99.99 — Reserva de Contingencia R$ 220.000,00 | Fonte de Recurso: 000 — Ordinário Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 12 de março de 2018. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal Estado do Rio de Janeiro Ur db TD Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu *—— RS E, o Órgão Oficial do Município - 09 de Março de 2018 DECRETO Nº. 34/2018 DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, AFETADAS PELAS FORTES CHUVAS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, pelo Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, CONSIDERANDO as fortes chuvas que estão causando a destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos, deslizamento de terra e encostas etc., e em consequência obstruindo as rodovias municipais devido deslizamentos, interditando estradas municipais e estaduais devido a grande quantidade de lama e água, causando sérios transtornos em todo território do Município de Conceição de Macabu, colocando à população em risco; CONSIDERANDO que as fortes chuvas que atingiram o Município nesses últimos dias esteve com média superior à prevista para esta época do mês; CONSIDERANDO que embora o Município tenha disponibilizado todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados, deste desastre resultaram os danos materiais e os prejuizos econômicos e sociais, e a possibilidade da ocorrência de novos fatores adversos; CONSIDERANDO que concorrem como agravantes da situação de anormalidade o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo que com a precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais, resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais; CONSIDERANDO que o parecer da Defesa Civil Municipal, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência, e o contido na Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012 do Ministério da Integração Nacional. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" no Município de Conceição de Macabu, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município, conforme o Parecer da Defesa Civil, anexo ao presente Decreto Art. 2º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta as situações emergências. Parágrafo Único - Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública. Art. 3º - De acordo com o estabelecido nos incisos XIe XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma, Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 4º, - De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuizo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/ 2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Acerca de causas e consequências de eventos adversos, registramos interpretação do TCU, que firmou entendimento, por meio da Decisão Plenária 347/1994, "de que as dispensas de licitação com base em situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, somente são Diário Oficial do Município de Conceição de Ano 15 Nº 18 Edição Extra Macabu Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ admissíveis caso não se tenham originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, desde que não possam, em alguma medida, serem atribuídas à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação”. Art. 5º - De acordo com a Lei nº 101, de 04 de maio de 2000, ao estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, permite-se abrandamento de prazos ou limites por ela fixados, conforme art. 65, se reconhecida a "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA". Art. 6º - De acordo com o artigo 167, $ 3º da CF/88, é admitida ao Poder Público em "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Art. 7º - De acordo com o art. 4º, 8 3º, inciso I, da Resolução 369, de 28 de março de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre os casos excepcionais, tem-se uma exceção para a solicitação de autorização de licenciamento ambiental em áreas de APP, nos casos de atividades de Defesa Civil, de caráter emergencial; Art. 8º - De acordo com art. 61, inciso II, alínea "j" do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, ou seja, são circunstâncias agravantes de pena, o cometimento de crime em ocasião de inundação ou qualquer calamidade; Art. 9º - Este Decreto ficará em vigor por 90 (noventa) dias, a partir da data da sua publicação. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um período máximo de 180 dias ou considerado nulo quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade, Art. 10º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA NO 152 / 2018 Institui o Gabinete de Gerenciamento de Crise para atuar no planejamento e coordenação das ações a serem implementadas pelo Município para minimizar os danos materiais e sociais causados pelas fortes chuvas. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito Municipal de Conceição de Macabu - RJ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art 1º - Fica Instituído o Gabinete de Gerenciamento de Crise em razão da Situação de Emergência oficializada através do Decreto Municipal nº 34/2018, com a finalidade de planejar e coordenar as ações necessárias a minimizar os danos materiais e sociais causados pelas fortes chuvas ocorridas no Município de Conceição de Macabu nos últimos dias. Art. 2º- O Gabinete de Gerenciamento de Crise será constituído pelos seguintes membros: a) Secretário Municipal de Segurança Pública - Presidente b) Secretário Municipal de Serviços Públicos - Membro c) Secretário Municipal de Obras - Membro d) Secretário Municipal de Agricultura - Membro e) Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social - Membro f) Secretaria de Turismo - Membro Art. 3º - Caberá ao Gabinete de Gerenciamento de Crise observar o contido no Decreto Municipal nº 34/2018 e demais legislação que trata de Situação de Emergência, bem como interagir com os demais órgãos públicos municipais, estaduais e federais na busca de soluções de visem a minimizar o atual quadro emergencial. Art, 4º - O Gabinete de Gerenciamento de Crise terá prazo de vigência de 90 dias contado a partir da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, e/ou extinto quando comprovado o fim do período da situação de emergência. Art. 5º - O Gabinete de Gerenciamento de Crise se reportará diretamente ao Prefeito Municipal para informar o resultado das ações implementadas. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Conceição de Macabu, 09 de março de 2018 Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SALA DAS COMISSÕES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 15 — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1490, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021; ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1453, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. PARECER Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a alterar a Lei Municipal n.º 1490, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021; alterar a lei municipal n.º 1453, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2018 e abrir crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2018. Pretende o Executivo Municipal a inclusão da ação 1.144 — situação de Emergência Decreto n.º 034/2018, a qual será vinculada ao programa 0001 — Apoio Administrativo, no Plano Plurianual para o período de 2018 — 2021, e autorizar a abertura de crédito especial no montante de R$: 220.000,00, oriundo da anulação da despesa: 9.9.99.99.99 Reserva de Contingência da Secretaria Municipal de Fazenda. Diante do exposto, as Comissões que, ora, analisam em conjunto, o Projeto de Lei n.º 15/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário. Conceição de Macabu — RJ, 12 de março de 2018. Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final As André Luiz de Sousa Fernandes / . Relator € » Valmir Tavares Lessa Paulo Henrique Siqueira de Azevedo Presidente Membro Pela Comissão de Finanças e Orçamen Relator Pelo parecer : Marea é André Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga Presidente Membro Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuGO gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 paro ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO , 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU as Gabinete da Presidência G Ofício GP nº 045/2018 Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu, 14 de março de 2018. Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu Er . CMCM Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Pág: QU a Excelentíssimo Sr. Prefeito, RD MA em Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 015/2018 de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A: ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1453 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018”. Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida nesta Casa Legislativa em 12/03/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 12/03/2018. Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração, subscrevo-me. a (Prefeitura Municipal de Conc. de Macab | PROTOCOLO GERAL no 2 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQconceicaodemacabu.rj. leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 015/2018 RP” AUTORIA: PODER EXECUTIVO Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018. Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018, por situação de emergência, conforme Decreto nº 034/2018. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.144 — Situação de Emergência Decreto 034/2018, a qual será vinculada ao programa 0001 — Apoio Administrativo, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: 01 - Denominação da ação Código: 1.144 Descrição: Situação de Emergência Decreto 034/2018 02 - Características da ação [x] Projeto É [X] Nova [ JContínua Início previsto: 03/2018 [ ] Atividade [ ] Em andamento | [x]Temporária | Término previsto: 09/2018 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Código: 02.001.000 Descrição: Gabinete do Prefeito Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de 06 - Custo e 07 - Custoe | 08-Custoe | 08-Custoe medida) meta p/2018 | meta p/2019 | meta p/2020 | meta p/2021 Famílias Atendidas R$ 220.000,00 | R$ 0,00 0,00 0,00 Quantidade (Estimativa) 100 Gg Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro —- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 C.M.c.M Pág. J! ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: PODER LEGISLATIVO Bi item CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para fazer face a execução da ação 1.144 — Situação de Emergência Decreto 034/2018, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.01 — Gabinete do Prefeito Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0001 — Apoio Administrativo Atividade: 1.144 — Situação de Emergência Decreto 034/2018 Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 150.000,00 Natureza da Despesa: 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — PF R$ 40.000,00 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 000 — Ordinário Art. 4º - Os recursos para atender ao Artº. 3º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme quadro demonstrado abaixo, nos termos do Artº. 43, 8 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.04 — Secretaria Municipal de Fazenda Função: 99 — Reservas Subfunção: 999 — Reservas Programa: 9999 — Rosorva de Contingencia | Atividade: 0.017 — Reserva de Contingencia Natureza da Despesa: 9.9.99.99.99 — Reserva de Contingencia R$ 220.000,00 Poder Legislativo GU, Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Fonte de Recurso: 000 — Ordinário Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares, 12 de março de 2018. -Presidente- Biênio 2017-2018 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQconceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 ANO 15-Nº020 14 de Março de 2018 Edição Suplementar Leinº 1.515, de 14 de março de 2018 Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Muni- cipal nº 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orça- mentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financei- ro de 2018. Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018, por Convênio de Contrato de Repasse nº 831530/2016/Ministério do Esporte, Processo nº 2594.1032582-71/2016. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.143 - Implantação e Moderni- zação de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer - São Henry e Tribo, a qual será vinculada ao programa 0010 - Edificações de Prédios Públicos, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: Diário Oficial Conceição de Macabu [01 - Denominação da ação Código: 1.143 Descrição: Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer - São Henrye Tribo 02 - Características da ação [xd Projeto [X] Nova Início previsto: 04/20 18 Término previsto: 12/2018 [ Continua [ ] Atividade [[ ] Em andamento [Temporária [ | Operação Especial [03 - Unidade responsável pela exe cução da ação Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras Custo e meta física da ação por exercicio financeiro [06 -Custoemeta [07-Custoe [08 -Custoe meia [05-Cusio e |p/2018 meta p/2019 |p/2020 meta p/2021 [2 [ R$ 349.992,23] R$0,00| 04 - Produto e (unidade de medida) Quadras Cobertas Unidade me Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 349.992,23 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos) para fazer face a execução da ação 1.143 - Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer - São Henry e Tribo, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Atividade: 1.143 — Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer — São Henry e Tribo Natureza da Dospesa: 4.4.90,51 — Obras e Instalações 349.992,23 Fonte de Recurso: 915 — Quadra São Henry e Tribo. R$ Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de Contrato de Repasse nº 831530/2016/Ministério do Esporte, Processo nº 2594.1032582-71/2016. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 14 de março de 2018 Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal | Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018, por situação de emergência, conforme Decreto nº 034/2018. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.144 - Situação de Emergência Decreto 034/2018, a qual será vinculada ao programa 0001 - Apoio Adminis- trativo, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: [07- Denominação da ação Código: 1.144 Descrição: Situação de Emergência Decreto 034/2018 (2 - Características da ação pd Projeto [x] Nova [ Continua Inldo previsto: 03/20 18 [Término previsto: [ | Atividade [ ] Em andamento [JT emporária [ | Operação E special [03 - Unidade responsável pela execução da ação Código: 02.001.000 Descrição: Gabinete do Prefeito [04 - Produto e (unidade de medida) Famílias Atendidas Quantidade (Estimativa) [08 - Custo e meta p/2021 0 [] Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para fazer face a execução da ação 1.144 - Situação de Emergência Decreto 034/2018, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: 02 — Prefeitura Municipal 02.01 - Gabinete do Prefeito Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administra! Programa: 0001 — Apoio Administrativo Atividade: 1.144 — Situação de Emergência Decreto 034/2018 Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 150.000,00 ão Geral Natureza da Despesa: 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — PF R$ 40.000,00 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros — PJ R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 000 — Ordinário Art. 4º - Os recursos para atender ao Artº. 3º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con- ceição de Macabu, conforme quadro demonstrado abaixo, nos termos do Artº 43, 8 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. .04 — Secretaria Municipal de Fazenda Função: 99 — Reservas Subfunção: 999 — Reservas Programa: 9999 - Reserva de Contingencia Atividade: 0.017 - Reserva de Contingencia Natureza da Despesa: 9.9.99.99.99 — Reserva de Contingencia 220.000,00 Fonte de Recurso: 000 — Ordinario Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 14 de março de 2018 Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal