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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A: ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1453 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
native_id395

Autoria

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12/05/2016 Comprovante de Frotocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
DRA
419
Data / Horário 12/03/2018 - 15:20:10
o
Autenticação: 12018/03/12419
Ementa
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu |
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Metório PLO Projeto de Lei Ordinária ayssjnrseRenplFUDrasrrSs mma |
Número Páginas 2
Comprovante emitido por: BRINA BARROS
Rubrica:
http://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num, protocolo=41 9&ano protocolo=2018 11
LIDO RA mm
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 015/2018
Em 12 de março de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI nº 015/18, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir Crédito Especial,
para atendimento à Situação de Emergência no Município de Conceição de
Macabu, conforme Decreto 034/2018.
Atenciosamente.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHA
- Prefeito—
Exmo. Sr.
Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva
DD Presidente da Câmara Municipal
Conceição de Macabu — RJ
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Nº 19% US
Ass: a) lt%
7a
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Projeto de Lei nº 015, de 12 de março de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei
Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar
a Lei Municipal nº 1453 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento
do exercício financeiro de 2018.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2018, por situação de emergência, conforme Decreto nº 034/2018.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.144 — Situação de Emergência Decreto
034/2018, a qual será vinculada ao programa 0001 — Apoio Administrativo, no Plano
Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características:
Estado do Rio de Janeiro Rus ap GE e
01 - Denominação da ação
Código: 1.144 Descrição: Situação de Emergência Decreto 034/2018
02 - Características da ação
[x] Projeto [X] Nova [ JContínua Início previsto: 03/2018
[ ] Atividade [ ] Em andamento | [x]Temporária | Término previsto: 09/2018
[ ] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.001.000 Descrição: Gabinete do Prefeito
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de 06 - Custo e 07 -Custoe | 08-Custoe | 08-Custoe
medida) meta p/2018 | metap/2019 | meta p/2020 | meta p/2021
Famílias Atendidas R$ 220.000,00 | R$ 0,00 0,00 0,00
Quantidade (Estimativa) 100
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para fazer face a execução da ação 1.144 —
Situação de Emergência Decreto 034/2018, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo
com a seguinte classificação:
Gabinete do Prefeito
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.01 — Gabinete do Prefeito
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0001 — Apoio Administrativo
Atividade: 1.144 — Situação de Emergência Decreto 034/2018
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 150.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — PF R$ 40.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
Art. 4º - Os recursos para atender ao Artº. 3º, serão provenientes de anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
conforme quadro demonstrado abaixo, nos termos do Artº. 43, 8 1º, Item II, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04 — Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 99 — Reservas
Subfunção: 999 — Reservas
Programa: 9999 — Reserva de Contingencia
Atividade: 0.017 — Reserva de Contingencia
Natureza da Despesa: 9.9.99.99.99 — Reserva de Contingencia R$ 220.000,00 |
Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de março de 2018.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
Estado do Rio de Janeiro Ur db TD
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu *——
RS
E, o
Órgão Oficial do Município - 09 de Março de 2018
DECRETO Nº. 34/2018
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO
"SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, AFETADAS PELAS FORTES CHUVAS
OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, pelo Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de
1993, CONSIDERANDO as fortes chuvas que estão causando a
destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos,
deslizamento de terra e encostas etc., e em consequência obstruindo as
rodovias municipais devido deslizamentos, interditando estradas municipais
e estaduais devido a grande quantidade de lama e água, causando sérios
transtornos em todo território do Município de Conceição de Macabu,
colocando à população em risco;
CONSIDERANDO que as fortes chuvas que atingiram o Município nesses
últimos dias esteve com média superior à prevista para esta época do mês;
CONSIDERANDO que embora o Município tenha disponibilizado todo o
aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para
assistência e socorro aos afetados, deste desastre resultaram os danos materiais
e os prejuizos econômicos e sociais, e a possibilidade da ocorrência de novos
fatores adversos;
CONSIDERANDO que concorrem como agravantes da situação de
anormalidade o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de
tempo que com a precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais,
resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO que o parecer da Defesa Civil Municipal, relatando a
ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência,
e o contido na Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012 do
Ministério da Integração Nacional. DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural,
a qual é caracterizada como "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" no
Município de Conceição de Macabu, provocada pelas fortes chuvas,
perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município,
conforme o Parecer da Defesa Civil, anexo ao presente Decreto
Art. 2º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de
resposta as situações emergências.
Parágrafo Único - Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria
Municipal de Segurança Pública.
Art. 3º - De acordo com o estabelecido nos incisos XIe XXV do artigo 5º da
Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes
de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos
desastres, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação das mesmas;
II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam
provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas,
instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se
ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque
danos à mesma,
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança
global da população.
Art. 4º, - De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993,
sem prejuizo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/
2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação
os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação
dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo
máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a
partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Acerca de causas e consequências de eventos adversos, registramos
interpretação do TCU, que firmou entendimento, por meio da Decisão
Plenária 347/1994, "de que as dispensas de licitação com base em situação
adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, somente são
Diário Oficial do Município
de Conceição de
Ano 15
Nº 18
Edição Extra
Macabu
Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
admissíveis caso não se tenham originado, total ou parcialmente, da falta de
planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos
disponíveis, ou seja, desde que não possam, em alguma medida, serem
atribuídas à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para
prevenir a ocorrência de tal situação”.
Art. 5º - De acordo com a Lei nº 101, de 04 de maio de 2000, ao estabelecer
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
permite-se abrandamento de prazos ou limites por ela fixados, conforme art.
65, se reconhecida a "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA".
Art. 6º - De acordo com o artigo 167, $ 3º da CF/88, é admitida ao Poder
Público em "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" a abertura de crédito
extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Art. 7º - De acordo com o art. 4º, 8 3º, inciso I, da Resolução 369, de 28 de
março de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que
dispõe sobre os casos excepcionais, tem-se uma exceção para a solicitação de
autorização de licenciamento ambiental em áreas de APP, nos casos de
atividades de Defesa Civil, de caráter emergencial;
Art. 8º - De acordo com art. 61, inciso II, alínea "j" do Decreto Lei nº 2.848,
de 07 de dezembro de 1940, ou seja, são circunstâncias agravantes de pena, o
cometimento de crime em ocasião de inundação ou qualquer calamidade;
Art. 9º - Este Decreto ficará em vigor por 90 (noventa) dias, a partir da data
da sua publicação.
Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até
completar um período máximo de 180 dias ou considerado nulo quando
comprovado o fim do período de situação de anormalidade,
Art. 10º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA NO 152 / 2018
Institui o Gabinete de Gerenciamento de Crise para atuar no
planejamento e coordenação das ações a serem implementadas pelo
Município para minimizar os danos materiais e sociais causados pelas
fortes chuvas. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito Municipal de
Conceição de Macabu - RJ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Art 1º - Fica Instituído o Gabinete de Gerenciamento de Crise em razão da
Situação de Emergência oficializada através do Decreto Municipal nº 34/2018,
com a finalidade de planejar e coordenar as ações necessárias a minimizar os
danos materiais e sociais causados pelas fortes chuvas ocorridas no Município
de Conceição de Macabu nos últimos dias.
Art. 2º- O Gabinete de Gerenciamento de Crise será constituído pelos seguintes
membros:
a) Secretário Municipal de Segurança Pública - Presidente
b) Secretário Municipal de Serviços Públicos - Membro
c) Secretário Municipal de Obras - Membro
d) Secretário Municipal de Agricultura - Membro
e) Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social - Membro
f) Secretaria de Turismo - Membro
Art. 3º - Caberá ao Gabinete de Gerenciamento de Crise observar o contido no
Decreto Municipal nº 34/2018 e demais legislação que trata de Situação de
Emergência, bem como interagir com os demais órgãos públicos municipais,
estaduais e federais na busca de soluções de visem a minimizar o atual quadro
emergencial.
Art, 4º - O Gabinete de Gerenciamento de Crise terá prazo de vigência de 90
dias contado a partir da data da publicação desta Portaria, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período, e/ou extinto quando comprovado
o fim do período da situação de emergência.
Art. 5º - O Gabinete de Gerenciamento de Crise se reportará diretamente ao
Prefeito Municipal para informar o resultado das ações implementadas.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição de Macabu, 09 de março de 2018
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 15 — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A
LEI MUNICIPAL N.º 1490, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO
DE 2018 A 2021; ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1453, QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CREDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a alterar a Lei
Municipal n.º 1490, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021;
alterar a lei municipal n.º 1453, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei
orçamentária de 2018 e abrir crédito especial no orçamento do exercício financeiro de
2018.
Pretende o Executivo Municipal a inclusão da ação 1.144 — situação de Emergência
Decreto n.º 034/2018, a qual será vinculada ao programa 0001 — Apoio Administrativo,
no Plano Plurianual para o período de 2018 — 2021, e autorizar a abertura de crédito
especial no montante de R$: 220.000,00, oriundo da anulação da despesa: 9.9.99.99.99
Reserva de Contingência da Secretaria Municipal de Fazenda.
Diante do exposto, as Comissões que, ora, analisam em conjunto, o Projeto de Lei n.º
15/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 12 de março de 2018.
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
As
André Luiz de Sousa Fernandes
/ . Relator € »
Valmir Tavares Lessa Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Pela Comissão de Finanças e Orçamen
Relator
Pelo parecer : Marea é
André Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGO gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
paro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO , 4
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU as
Gabinete da Presidência G
Ofício GP nº 045/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 14 de março de 2018.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Er . CMCM
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Pág: QU a
Excelentíssimo Sr. Prefeito, RD MA em
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 015/2018
de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A:
ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI
MUNICIPAL Nº 1453 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018”.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida nesta Casa
Legislativa em 12/03/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo
aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 12/03/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
a
(Prefeitura Municipal de Conc. de Macab
| PROTOCOLO GERAL
no 2
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.rj. leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 015/2018 RP”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a
Lei Municipal nº 1490 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, alterar a Lei
Municipal nº 1453 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2018 e abrir Crédito
Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2018.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2018, por situação de emergência, conforme Decreto nº
034/2018.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.144 — Situação de Emergência
Decreto 034/2018, a qual será vinculada ao programa 0001 — Apoio
Administrativo, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as
seguintes características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.144 Descrição: Situação de Emergência Decreto 034/2018
02 - Características da ação
[x] Projeto É [X] Nova [ JContínua Início previsto: 03/2018
[ ] Atividade [ ] Em andamento | [x]Temporária | Término previsto: 09/2018
[ ] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.001.000 Descrição: Gabinete do Prefeito
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de 06 - Custo e 07 - Custoe | 08-Custoe | 08-Custoe
medida) meta p/2018 | meta p/2019 | meta p/2020 | meta p/2021
Famílias Atendidas R$ 220.000,00 | R$ 0,00 0,00 0,00
Quantidade (Estimativa) 100
Gg
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro —- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.c.M
Pág. J!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PODER LEGISLATIVO Bi item
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2018.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para fazer face a execução da ação
1.144 — Situação de Emergência Decreto 034/2018, de que trata o art. 1º desta
Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.01 — Gabinete do Prefeito
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0001 — Apoio Administrativo
Atividade: 1.144 — Situação de Emergência Decreto 034/2018
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 150.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — PF R$ 40.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
Art. 4º - Os recursos para atender ao Artº. 3º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, conforme quadro demonstrado abaixo, nos termos do
Artº. 43, 8 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04 — Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 99 — Reservas
Subfunção: 999 — Reservas
Programa: 9999 — Rosorva de Contingencia
| Atividade: 0.017 — Reserva de Contingencia
Natureza da Despesa: 9.9.99.99.99 — Reserva de Contingencia R$ 220.000,00
Poder Legislativo GU,
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares, 12 de março de 2018.
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ANO 15-Nº020
14 de Março de 2018
Edição Suplementar
Leinº 1.515, de 14 de março de 2018
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Muni-
cipal nº 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orça-
mentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financei-
ro de 2018.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro
de 2018, por Convênio de Contrato de Repasse nº 831530/2016/Ministério
do Esporte, Processo nº 2594.1032582-71/2016.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.143 - Implantação e Moderni-
zação de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer - São
Henry e Tribo, a qual será vinculada ao programa 0010 - Edificações de
Prédios Públicos, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as
seguintes características:
Diário Oficial
Conceição de Macabu
[01 - Denominação da ação
Código: 1.143 Descrição: Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional,
Recreativo e de Lazer - São Henrye Tribo
02 - Características da ação
[xd Projeto [X] Nova
Início previsto: 04/20 18
Término previsto:
12/2018
[ Continua
[ ] Atividade [[ ] Em andamento [Temporária
[ | Operação Especial
[03 - Unidade responsável pela exe cução da ação
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras
Custo e meta física da ação por exercicio financeiro
[06 -Custoemeta [07-Custoe [08 -Custoe meia [05-Cusio e
|p/2018 meta p/2019 |p/2020 meta p/2021
[2 [
R$ 349.992,23] R$0,00|
04 - Produto e (unidade de
medida)
Quadras Cobertas
Unidade
me
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2018.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 349.992,23 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e dois
reais e vinte e três centavos) para fazer face a execução da ação 1.143 -
Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional,
Recreativo e de Lazer - São Henry e Tribo, de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Atividade: 1.143 — Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte
Educacional, Recreativo e de Lazer — São Henry e Tribo
Natureza da Dospesa: 4.4.90,51 — Obras e Instalações
349.992,23
Fonte de Recurso: 915 — Quadra São Henry e Tribo.
R$
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de
Contrato de Repasse nº 831530/2016/Ministério do Esporte, Processo nº
2594.1032582-71/2016.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 14 de março de 2018
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
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Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro
de 2018, por situação de emergência, conforme Decreto nº 034/2018.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.144 - Situação de Emergência
Decreto 034/2018, a qual será vinculada ao programa 0001 - Apoio Adminis-
trativo, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes
características:
[07- Denominação da ação
Código: 1.144 Descrição: Situação de Emergência Decreto 034/2018
(2 - Características da ação
pd Projeto [x] Nova [ Continua Inldo previsto: 03/20 18
[Término previsto:
[ | Atividade [ ] Em andamento [JT emporária
[ | Operação E special
[03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.001.000 Descrição: Gabinete do Prefeito
[04 - Produto e (unidade de
medida)
Famílias Atendidas
Quantidade (Estimativa)
[08 - Custo e
meta p/2021
0
[]
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2018.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para fazer face a execução da ação
1.144 - Situação de Emergência Decreto 034/2018, de que trata o art. 1º desta
Lei, de acordo com a seguinte classificação:
02 — Prefeitura Municipal
02.01 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administra!
Programa: 0001 — Apoio Administrativo
Atividade: 1.144 — Situação de Emergência Decreto 034/2018
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo R$
150.000,00
ão Geral
Natureza da Despesa: 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — PF R$
40.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros — PJ R$
30.000,00
Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
Art. 4º - Os recursos para atender ao Artº. 3º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con-
ceição de Macabu, conforme quadro demonstrado abaixo, nos termos do Artº
43, 8 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
.04 — Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 99 — Reservas
Subfunção: 999 — Reservas
Programa: 9999 - Reserva de Contingencia
Atividade: 0.017 - Reserva de Contingencia
Natureza da Despesa: 9.9.99.99.99 — Reserva de Contingencia
220.000,00
Fonte de Recurso: 000 — Ordinario
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 14 de março de 2018
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal

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