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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaALTERA O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 577/2003 DE 2017 DE FEVEREIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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19/03/2018 Lomprovante UC PIUIULUI
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO a E a
C.M.C.M
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Nina
DIR Autenticação: 12018/03/19428
428
| Número | Ano aci /2018
Data / Horário 19/03/2018 - 10:11:54
E anTE ALTERA O 8 1º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 577/2003 DE
2017 DE FEVEREIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Natureza Matéria Legislativa
[Tipo Matéria [PLO Projeto de Lei Ordinária 214/2017 Luce) 022/2018 Cut |
Número Páginas =] 6
Comprovante emitido por: Pedro Folly
=
http://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num, protocolo=428&ano, protocolo=2018
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 16/2018
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEINº 16/2018, que dispõe sobre a alteração da
Lei Municipal nº 577/2003 de 27 de fevereiro de 2003, onde passa a vigorar no 81º do
artigo 1º da presente Lei a situação de emergência ou calamidade pública como
excepcional interesse público.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade
à sua aprovação. Cumpre salientar que se trata de medida necessária ao bom
funcionamento da Municipalidade, e, em breve espaço de tempo, o Poder Executivo
estará se adequando quanto às normas regulamentadoras desta Lei, que é de grande valia
para o Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
nº JOR (1/6
Ass: RO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (— sistem E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU | Ci
GABINETE DO PREFEITO | Pág: 07
PROJETO DE LEI Nº 16/2018. a RA
Ementa: altera o & 1º do artigo 1º da Lei
Municipal nº 577/2003 de 27 de fevereiro de
2003 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 1º. O $ 1º do artigo 1º da Lei n.º 577, de 27 de fevereiro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art 1º-(..)
“$ 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
(::)
XI — situação de emergência ou calamidade pública.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de m:
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LIN
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ) ú
GABINETE DO PREFEITO WA
JUSTIFICATIVA = My»
1º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 577/2003 de 27 de fevereiro de 2003.
Em conformidade com o disposto no artigo 37, IX da Constituição Federal, a
contratação temporária de servidores para atender à necessidade de excepcional interesse
público, requer lei específica municipal autorizando-a, indo além, exige-se que às
hipóteses e temporariedade devem estar expressamente descritas em lei.
Da leitura da lei anteriormente editada versando sobre o tema (Lei Municipal nº
577/2003), observa-se que a situação de emergência e a calamidade pública não consta
no rol de hipóteses para a contratação temporária, sendo certo que tais situações justificam
a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 577/2003
Dispõe sobre os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do art, 117, inciso IX da Lei Orgânica do Município de
Conceição de Macabu, inciso XI do art. 77 da Constituição do Estado
do Rio de Janeiro, e inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá
outras providências.
3ITO MUNICIPAL DA CIDADE
CONCEIÇÃO
DE MACABU.
Faço saber que, com fulcro no a
Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Co
e eu sanciono a seguinte
96, incisos VIII da
ção de Macabu deliberou
Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a
Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações Públicas poderão efetuar
contratação de pessoal aoplecono degeemilnado, mediante contrato de prestação de
serviços, nos casos, con es e prazos previstos nesta lei.
8 1º, Para fins do disposto no caput, a Administração Pública Direta, as Autarquias e
as Fundações Públicas poderão contratar por tempo determinado nos seguintes
casos:
I - suprimido;
II - combate a surtos epidêmicos;
II - suprimido;
IV - suprimido;
V - suprimido;
Parágrafo Único. A proposta deverá conter a justificativa da necessidade para a
contratação e indicará o prazo de duração dos contratos, o montante das despesas e
a disponibilidade de recursos.
Art. 7º. É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores públicos da
Administração Pública direta ou indireta, exceto quando houver compatibilidade de
horários, observados em qualquer caso, o disposto no art. 37, inciso XVI, da
Constituição Federal.
Parágrafo Único. Sem prejuizo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste
artigo importará na responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do
contratado.
Art. 8º. Nas contratações nos termos desta lei, serão observados os padrões de
vencimentos do plano de cargos e salários, retribuição, salários, abonos e
gratificações do serviço público, para cargos de natureza semelhante, (suprimido)
em casos excepcionais (suprimido).
S9%/º
eva RSDA cas
Art. 9º, O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do
contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades
envolvidas na transgressão.
Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta
lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e
assegurada ampla defesa.
Art. 11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta lei, no que couber, o
disposto na Lei Municipal nº 081/91.
Art. 12. O contrato de prestação de serviços, firmado de acordo com esta lei
extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
1 - pelo término do prazo contratual;
IH - por iniciativa do contratado;
III - por iniciativa do contratante, a qualquer tempo, decorrente do descumprimento
dos termos do contratado, quando cessada a causa que gerou a contratação, por
conveniência administrativa ou quando o contratado não atender a finalidade
contratual.
ZA Deer falozplork
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO E
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pablo
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL o.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 16 — ALTERA O $ 1.º DO ARTIGO 1.º DA LEI
MUNICIPAL N.º 577/2003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que altera o 81.º do Artigo
1.º, da Lei Municipal n.º 016/2018, para possibilitar a contratação temporária de pessoal
por tempo determinado para atuarem em situação de excepcional interesse nos casos
de situação de emergência ou calamidade pública.
Certo que é, que as contratações deverão ocorrer dentro dos limites legais,
determinados pelas leis infraconstitucionais depois de obedecidos os princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, tendo esta lei apenas o condão de
autorizar legislativamente as referidas contratações, sendo os demais atos da
contratação objeto de fiscalização do Tribunal de Contas e desta Casa Legislativa nos
limites legais.
Diante do exposto, as Comissões que, ora, analisam em conjunto, o Projeto de Lei n.º
16/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 12 de março de 2018.
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
André Luiz de Sousa Fernandes
á Relator a ;
Valmir Tavares Lessa Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Pela Comissão de Finanças e Or
Pelo parecer :
André Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga
Presidente Membro
A Poder Legislativo
A -.. Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
É PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 016/2018
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Ementa: altera o $ 1º do artigo 1º da Lei
Municipal nº 577/2003 de 27 de fevereiro
de 2003 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. 0 $ 1º do artigo 1º da Lei n.º 577, de 27 de fevereiro de
2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art 1º-(..)
“S 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público:
(..)
XI — situação de emergência ou calamidade pública.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rosendo Fontes T res, 12 de março de 2018.
-Presidente-
Biênig'2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Órgão Oficial do Município - 14 de Março de 2018
Diário Oficial do Município “cos
e de Conceição de Macabu e:
Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2018
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 12 de Abril de 2018, o (a) candidato (a) WESLEY FERREIRA
RIBEIRO, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de
MOTORISTA, nº de inscrição 3864, 30º Colocado (a), a fim de apresentar
documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 12 de Março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
TÁ
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º.0 8 1º do artigolº da Lei n.º 577, de 27 de fevereiro de 2003, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º -(...)
"$ 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
6.)
XI.- situação de emergência ou calamidade pública."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
= eee ss
LEINº 1.505/2018
Ementa: Altera a simbologia de cargos de provimento em comissão da Secre-
taria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, da Secretaria Muni-
cipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento, pas-
sando a vigorar com a seguinte simbologia:
1- O cargo de ASSESSOR CONTÁBIL DO FUNDO MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DCS II, passará a vigo-
rar com a simbologia DCS I;
IH - O cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO - DAS H,
passará a vigorar com a simbologia DCS I;
HI - O cargo de COORDENADOR GERAL DA EMMMA - Escola Muni-
cipal Macabuense de Música e Arte - DCS III, passará a vigorar com a
simbologia de DCS II.
IV - O cargo de COORDENADOR DO SETOR DE PESSOAL - SEMEC -
DAS II, passará a vigorar com a simbologia DCS II.
Art. 2º. As remunerações dos cargos em comissão acima elencados estão
afixados no anexo I da presente lei.
Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Cargo Remuneração
Assessor Contábil do Fundo de Promoção e| RS 1.998.00
Desenvolvimento Social - DCS I
Chefe de Divisão de Almoxarifado - DCS 1 R$ 1.998.00
Coordenador Geral da EMMMA - DCS II R$ 1.500,00
Coordenador do Setor de Pessoal (SEMEC) - DCS II | R$ 1.500,00
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito —
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2018
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 12 de Abril de 2018, o (a) candidato (a) JOÃO LUIZ FERREIRA
DA SILVA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de
MOTORISTA, nº de inscrição 3574, 31º Colocado (a), a fim de apresentar
documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 12 de Março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
oo ss
LEINº 1.506/2018
Ementa: Dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico de
Enfermagem PSF, 02 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro PSF, 02 (duas)
vagas para o cargo de Médico da Família, de provimento efetivo, oriundo do
concurso público 01/2014, no âmbito da Administração Pública Municipal e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, com fulcro
no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal
de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte , LEI:
Art. 1º.Ficam criadas as seguintes vagas na Administração Pública Municipal
no regime Estatutário, em razão da carência atual na prestação do serviço
público:
1-01 (uma) vaga para o cargo de Técnico de Enfermagem PSF.
Il - 02 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro PSF.
HI - 02 (duas) vagas para o cargo de Médico da Família.
Art. 2º, A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações
que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei
Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convali-
dados todos os atos adotados pela administração para este fim.
Gabinete do Prefeito, 14de março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
C.M.C.M
Pág.: Lg

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