| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | ALTERA O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 577/2003 DE 2017 DE FEVEREIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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19/03/2018 Lomprovante UC PIUIULUI CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO a E a C.M.C.M COMPROVANTE DE PROTOCOLO Nina DIR Autenticação: 12018/03/19428 428 | Número | Ano aci /2018 Data / Horário 19/03/2018 - 10:11:54 E anTE ALTERA O 8 1º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 577/2003 DE 2017 DE FEVEREIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Natureza Matéria Legislativa [Tipo Matéria [PLO Projeto de Lei Ordinária 214/2017 Luce) 022/2018 Cut | Número Páginas =] 6 Comprovante emitido por: Pedro Folly = http://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num, protocolo=428&ano, protocolo=2018 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N.º 16/2018 Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEINº 16/2018, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 577/2003 de 27 de fevereiro de 2003, onde passa a vigorar no 81º do artigo 1º da presente Lei a situação de emergência ou calamidade pública como excepcional interesse público. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Cumpre salientar que se trata de medida necessária ao bom funcionamento da Municipalidade, e, em breve espaço de tempo, o Poder Executivo estará se adequando quanto às normas regulamentadoras desta Lei, que é de grande valia para o Município. Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e consideração. Gabinete do Prefeito, 12 de março de CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - Câmara Municipal de Conceição de Macabu PROTOCOLO GERAL nº JOR (1/6 Ass: RO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (— sistem E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU | Ci GABINETE DO PREFEITO | Pág: 07 PROJETO DE LEI Nº 16/2018. a RA Ementa: altera o & 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 577/2003 de 27 de fevereiro de 2003 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O $ 1º do artigo 1º da Lei n.º 577, de 27 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art 1º-(..) “$ 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (::) XI — situação de emergência ou calamidade pública. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de m: CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LIN - Prefeito - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ) ú GABINETE DO PREFEITO WA JUSTIFICATIVA = My» 1º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 577/2003 de 27 de fevereiro de 2003. Em conformidade com o disposto no artigo 37, IX da Constituição Federal, a contratação temporária de servidores para atender à necessidade de excepcional interesse público, requer lei específica municipal autorizando-a, indo além, exige-se que às hipóteses e temporariedade devem estar expressamente descritas em lei. Da leitura da lei anteriormente editada versando sobre o tema (Lei Municipal nº 577/2003), observa-se que a situação de emergência e a calamidade pública não consta no rol de hipóteses para a contratação temporária, sendo certo que tais situações justificam a necessidade temporária de excepcional interesse público. Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra. Gabinete do Prefeito, 12 de março de CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - ESTADO DO RIO DE JANEIRO , PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 577/2003 Dispõe sobre os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art, 117, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu, inciso XI do art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. 3ITO MUNICIPAL DA CIDADE CONCEIÇÃO DE MACABU. Faço saber que, com fulcro no a Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Co e eu sanciono a seguinte 96, incisos VIII da ção de Macabu deliberou Lei: Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações Públicas poderão efetuar contratação de pessoal aoplecono degeemilnado, mediante contrato de prestação de serviços, nos casos, con es e prazos previstos nesta lei. 8 1º, Para fins do disposto no caput, a Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações Públicas poderão contratar por tempo determinado nos seguintes casos: I - suprimido; II - combate a surtos epidêmicos; II - suprimido; IV - suprimido; V - suprimido; Parágrafo Único. A proposta deverá conter a justificativa da necessidade para a contratação e indicará o prazo de duração dos contratos, o montante das despesas e a disponibilidade de recursos. Art. 7º. É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores públicos da Administração Pública direta ou indireta, exceto quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso, o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Parágrafo Único. Sem prejuizo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado. Art. 8º. Nas contratações nos termos desta lei, serão observados os padrões de vencimentos do plano de cargos e salários, retribuição, salários, abonos e gratificações do serviço público, para cargos de natureza semelhante, (suprimido) em casos excepcionais (suprimido). S9%/º eva RSDA cas Art. 9º, O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art. 11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta lei, no que couber, o disposto na Lei Municipal nº 081/91. Art. 12. O contrato de prestação de serviços, firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: 1 - pelo término do prazo contratual; IH - por iniciativa do contratado; III - por iniciativa do contratante, a qualquer tempo, decorrente do descumprimento dos termos do contratado, quando cessada a causa que gerou a contratação, por conveniência administrativa ou quando o contratado não atender a finalidade contratual. ZA Deer falozplork ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pablo SALA DAS COMISSÕES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL o. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 16 — ALTERA O $ 1.º DO ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 577/2003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PARECER Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que altera o 81.º do Artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 016/2018, para possibilitar a contratação temporária de pessoal por tempo determinado para atuarem em situação de excepcional interesse nos casos de situação de emergência ou calamidade pública. Certo que é, que as contratações deverão ocorrer dentro dos limites legais, determinados pelas leis infraconstitucionais depois de obedecidos os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, tendo esta lei apenas o condão de autorizar legislativamente as referidas contratações, sendo os demais atos da contratação objeto de fiscalização do Tribunal de Contas e desta Casa Legislativa nos limites legais. Diante do exposto, as Comissões que, ora, analisam em conjunto, o Projeto de Lei n.º 16/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário. Conceição de Macabu — RJ, 12 de março de 2018. Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final André Luiz de Sousa Fernandes á Relator a ; Valmir Tavares Lessa Paulo Henrique Siqueira de Azevedo Presidente Membro Pela Comissão de Finanças e Or Pelo parecer : André Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga Presidente Membro A Poder Legislativo A -.. Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuG gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO É PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 016/2018 AUTORIA: PODER EXECUTIVO Ementa: altera o $ 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 577/2003 de 27 de fevereiro de 2003 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. 0 $ 1º do artigo 1º da Lei n.º 577, de 27 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art 1º-(..) “S 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (..) XI — situação de emergência ou calamidade pública. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Plenário Prefeito Rosendo Fontes T res, 12 de março de 2018. -Presidente- Biênig'2017-2018 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 Órgão Oficial do Município - 14 de Março de 2018 Diário Oficial do Município “cos e de Conceição de Macabu e: Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2018 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 12 de Abril de 2018, o (a) candidato (a) WESLEY FERREIRA RIBEIRO, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de MOTORISTA, nº de inscrição 3864, 30º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 12 de Março de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito TÁ O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º.0 8 1º do artigolº da Lei n.º 577, de 27 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 1º -(...) "$ 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: 6.) XI.- situação de emergência ou calamidade pública." Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - = eee ss LEINº 1.505/2018 Ementa: Altera a simbologia de cargos de provimento em comissão da Secre- taria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, da Secretaria Muni- cipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento, pas- sando a vigorar com a seguinte simbologia: 1- O cargo de ASSESSOR CONTÁBIL DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DCS II, passará a vigo- rar com a simbologia DCS I; IH - O cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO - DAS H, passará a vigorar com a simbologia DCS I; HI - O cargo de COORDENADOR GERAL DA EMMMA - Escola Muni- cipal Macabuense de Música e Arte - DCS III, passará a vigorar com a simbologia de DCS II. IV - O cargo de COORDENADOR DO SETOR DE PESSOAL - SEMEC - DAS II, passará a vigorar com a simbologia DCS II. Art. 2º. As remunerações dos cargos em comissão acima elencados estão afixados no anexo I da presente lei. Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - Cargo Remuneração Assessor Contábil do Fundo de Promoção e| RS 1.998.00 Desenvolvimento Social - DCS I Chefe de Divisão de Almoxarifado - DCS 1 R$ 1.998.00 Coordenador Geral da EMMMA - DCS II R$ 1.500,00 Coordenador do Setor de Pessoal (SEMEC) - DCS II | R$ 1.500,00 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito — EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2018 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 12 de Abril de 2018, o (a) candidato (a) JOÃO LUIZ FERREIRA DA SILVA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de MOTORISTA, nº de inscrição 3574, 31º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 12 de Março de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito oo ss LEINº 1.506/2018 Ementa: Dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico de Enfermagem PSF, 02 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro PSF, 02 (duas) vagas para o cargo de Médico da Família, de provimento efetivo, oriundo do concurso público 01/2014, no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte , LEI: Art. 1º.Ficam criadas as seguintes vagas na Administração Pública Municipal no regime Estatutário, em razão da carência atual na prestação do serviço público: 1-01 (uma) vaga para o cargo de Técnico de Enfermagem PSF. Il - 02 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro PSF. HI - 02 (duas) vagas para o cargo de Médico da Família. Art. 2º, A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convali- dados todos os atos adotados pela administração para este fim. Gabinete do Prefeito, 14de março de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - C.M.C.M Pág.: Lg