| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º, O ARTIGO 3º E O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.507 DE 14 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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19/03/2018 Comprovante emitido por: Comprovante de Protocolo SISTEMA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO DIM 432 Número / Ano Data / Horário [432/2018 19/03/2018 - 16:49:21 Ementa E o Ce co | Autor Natureza E Tipo Matéria EF Número Páginas Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Matéria Legislativa PLO Projeto de Lei Ordinária E e BRINA BARROS http://sapl.conceicaodemacabu, ti leg.br/consultas/protocolo/comprovante, protocolo mostrar proc?num, protocolo=432&ano. protocolo=20 18 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO PÇA À MENSAGEM nº 18/2018. |pág: 02. - Conceição de Macabu/RJ, 19 de março de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, Cumprimentando-o, sirvo-me da presente MENSAGEM, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI nº 18/2018, no qual dispõe sobre a alteração do artigo 2º, artigo 3º e do anexo único da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018 e dá outras providências. Ao Submeter o Projeto à apreciação dessa Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria em caráter de URGÊNCIA. Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CLÁUDIO EDUARDO BARBO A LINHARES - Prefeito - Câmara Municipal de Conceição de Macabu PROTOCOLO GERAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO pa E cg PROJETO DE LEI Nº 18/2018. | Ementa: altera o artigo 2º, o artigo 3ºe o anexo único da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vinculado à Procuradoria Geral do Município, mais uma vaga para cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE JURÍDICO. ” Art. 2º. Altera o inciso III e revoga os incisos IV e V, do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Art, 3º (...) (::) “UI - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO — DAS II, passará a vigorar com a simbologia DCS II;” ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 E CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA “INHARES - Prefeito — ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO | | a Cargo Remuneração Assessor Jurídico I— DCS I R$ 1.998,00 Assessor Jurídico Il — DCS I R$ 1.998,00 Assistente Jurídico — DCS II R$ 1.500,00 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - | ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO ne JUSTIFICATIVA APROVADO POR pos ob Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, O Projeto de Lei 18/2018, traz a alteração do artigo 2º, o artigo 3º e o anexo único da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018 e dá outras providências. Este projeto visa alterar os artigos 2º e 3º da Lei nº 1.503 para que a nomenclatura dos cargos de Assistente Jurídico I, Assistente Jurídico II e Assistente Jurídico III, passem a ser somente Assistente Jurídico, sem a distinção em números romanos, conforme Lei nº 587/2003. Cumpre ressaltar, que este presente Projeto de Lei não cria cargo de provimento em comissão, apenas altera nomenclatura dos cargos já existentes. Acostado ao projeto, segue a cópia da Lei nº 1.507/2018. Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINNARES - Prefeito - A fria valoshs C.M.C.M Pág o cos Rubrica: 4 o ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SALA DAS COMISSÕES . COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 18/2018 — ALTERA O ARTIGO 2.º, O ARTIGO 3.º E O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.507, DE 14 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECER Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que altera o artigo 2.º, o artigo 3.º e o anexo único da Lei Municipal n.º 1.507, de 14 de março de 2018 e dá outras providências. O Projeto de Lei veio com pedido de apreciação em caráter de urgência. Justificativa do Projeto de Lei de fls. 07, que em síntese dispõe: “... Este Projeto visa alterar os artigos 2.º 3.º e o anexo único da Lei Municipal n.º 1.503/2018, para alterar a nomenclatura dos cargos de ASSISTENTE JURÍDICO |, ASSISTENTE JURÍDICO II, ASSISTENTE JURÍDICO III, passem a ser somente ASSISTENTE JURÍDICO, sem distinção em números romanos, conforme Lei n.º 587/2003. Cumpre ressaltar, que Projeto de Lei não cria cargo de provimento em comissão, apenas altera a nomenclatura dos cargos já existentes.” De fato, esta Câmara através do Projeto de Lei que foi convertido em Lei Municipal n.º 1.507/2018, alterou as simbologias do cargo de ASSISTENTE JURÍDICO, sendo o presente Projeto de Lei, apenas para corrigir erro material contido na Lei Municipal mencionada, subtraindo apenas os numerais em romanos Lll,e Ill, da nomenclatura dos cargos de Assistente Jurídico do quadro da Procuradoria. Considerando tratar-se de matéria de competência exclusiva do Executivo Municipal, as Comissões que, ora, analisam em Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA a DE CONCEIÇÃO DE MACABU Fls. 40 — SALA DAS COMISSÕES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO conjunto, o Projeto de Lei n.º 18/2018, emitem PARECER FAVORAVEL à votação em plenário. Conceição de Macabu — RJ, 19 de março de 2018. Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Valmir ares Lessa Paulo Henrique Siqueira de Azevedo Presidente Membro Pela Comissão de Finanç Carlos Aúgusto Paula Barbosa Relator Pelo parecer : dl = An é Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga Presidente Membro Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 / Telefone: (22) 2779-2047 Coy) ESTADO DO RIO DE JANEIRO a US PODER LEGISLATIVO er CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU G Gabinete da Presidência Ofício GP nº 050/2018 Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu, 20 de março de 2018. Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Excelentíssimo Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 018/2018 de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA O ARTIGO 2º, O ARTIGO 3º E O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.507 DE 14 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida nesta Casa Legislativa em 20/03/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 20/03/2018. Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração, subscrevo-me. Atenciosamente, Marco Antonio (Toninho da Saú Presidente Biênio 2017-2018 - Prefeitura Municipal de Cone. de Maca PROTOCOLO ERAL Nº À Em O! ie A Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU r ) Art. 3º. Altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares, 19 de março de 2018. Ga MARCO ANTONIO OLI (Toninho da Saúde, -Presidente- Biênio 2017-2018 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 ER ns Órgão Oficial do Município - 22 de Março de 2018 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 19 de Abril de 2018, o (a) candidato (a) BIANCA DIAS GOMES, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de COZINHEIRO, nº de inscrição 1009, 10º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 20 de Março de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito ——>— O Preito -LEINCISI7ROI8 DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º.Oartigo 2º da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º.Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vincula- do à Procuradoria Geral do Município, mais uma vaga paracargo de provi- mento em comissão de ASSISTENTE JURÍDICO." Art. 2º.Altera o inciso III e revoga os incisos IV e Vdo artigo3º da Lei Muni- cipal nº 1.507 de 14 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 3º.(...) (..) "II - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO- DAS II, passará a vigorar com a simbologia DCS II;" Art. 3º.Altera o anexo único da LeiMunicipal nº 1.507 de 14 de março de 2018. Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 2 Ide março de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1517/2018 Cargo Remuneração Assessor Jurídico I— DCS 1 R$ 1.998,00 Assessor Jurídico II - DCST R$ 1.998,00 Assistente Jurídico — DCS II R$ 1.500,00 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 19 de Abril de 201 8,0 (a) candidato (a) ALZEANE FERNANDES DA SILVA GENÁRIO, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nº de inscrição 6307, 17º Colo- cado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 20 de Março de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 15 Nº 022 Acesso Online Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ LEINº1.518/2018 EMENTA: Cria a Diretoria de Recursos Humanos na estrutura Administra- tiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu - RJ, e dá nova redação aos artigos 11 eseu parágra- fo 6.º, insere os artigos 18-A e 18-B, e atualiza o anexo único, da lei Municipal 756/2006, de 21 de dezembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º, O artigo 11 da Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. A diretoria Executiva será composta de 06 (seis) Diretores, nomea- dos pelo Prefeito Municipal sendo: 1. Diretoria Executiva, Administrativa e Financeira; II - Diretor Jurídico; III - Diretor Administrativo de Contabilidade, Finanças e Tesouraria; IV - Diretor Administrativo de Previdência; V - Diretor de Departamento de Controle Interno e; VI - Diretor de Recursos Humanos. Art. 2.º O parágrafo 6º, do artigo 11, da Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 6.º.: Recaindo a nomeação em servidor ocupante de cargo de provi- mento efetivo da Administração Pública Direta ou do Poder Legislativo, este optar pela retribuição pecuniária do cargo de provimento em comissão ou pela percepção do vencimento e vantagens do seu cargo efetivo acrescida de uma gratificação correspondente a 80% (oitenta por cento), do valor fixado para o cargo em comissão. Art. 3.º Fica criada a Subseção VI - Da Diretoria de Recursos Humanos, acrescidos dos artigos 18-A e 18-B a Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de dezembro de 2006: Art. 18-A: O Diretor de Recursos Humanos, dirigida por um Diretor, compe- te à coordenação das atividades gerais de Recursos Humanos, Artigo 18-B: São atribuições do Diretor de Recursos Humanos: | “atender todas as determinações do Presidente; Il - Conteccionar fichas funcionais dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Municipio de Conceição de Macabu - RJ; III - anotar nas fichas funcionais dos servidores as alterações contratuais, licenças, férias, vantagens e direitos, e outras anotações correlatas; IV - responsabilizar pelo controle de frequência dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - RJ; V - confeccionar folha de pagamento; VI - examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres € responsabilidades dos servidores; VII - programar sob coordenação do Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - RJ, férias dos servidores; VIII - fazer levantamento das vantagens e direitos dos servidores quando solicitado; IX - Executar outras tarefas correlatas ao Cargo de Diretor de Recursos Humanos. Art. 4.º Altera o anexo único de que tratam os Parágrafos 1º e 5.º, do Art. 11, da Lei Municipal n.º 756, de 21 de dezembro de 2006, para fazer contar a simbologia do Cargo de Diretor de Recursos Humanos.