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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaALTERA O ARTIGO 2º, O ARTIGO 3º E O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.507 DE 14 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id404

Autoria

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19/03/2018
Comprovante emitido por:
Comprovante de Protocolo
SISTEMA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
DIM
432
Número / Ano
Data / Horário
[432/2018
19/03/2018 - 16:49:21
Ementa
E
o Ce co
| Autor
Natureza E
Tipo Matéria
EF
Número Páginas
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Matéria Legislativa
PLO Projeto de Lei Ordinária
E e
BRINA BARROS
http://sapl.conceicaodemacabu, ti leg.br/consultas/protocolo/comprovante, protocolo mostrar proc?num, protocolo=432&ano. protocolo=20 18
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PÇA À
MENSAGEM nº 18/2018. |pág: 02. -
Conceição de Macabu/RJ, 19 de março de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me da presente MENSAGEM, para submeter à
elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI nº 18/2018,
no qual dispõe sobre a alteração do artigo 2º, artigo 3º e do anexo único da Lei Municipal nº
1.507 de 14 de março de 2018 e dá outras providências.
Ao Submeter o Projeto à apreciação dessa Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria em caráter de URGÊNCIA.
Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLÁUDIO EDUARDO BARBO A LINHARES
- Prefeito -
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO pa E cg
PROJETO DE LEI Nº 18/2018. |
Ementa: altera o artigo 2º, o artigo 3ºe o anexo único
da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara
Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Fica criado na estrutura da
administração pública municipal, vinculado à Procuradoria Geral do
Município, mais uma vaga para cargo de provimento em comissão de
ASSISTENTE JURÍDICO. ”
Art. 2º. Altera o inciso III e revoga os incisos IV e V, do artigo 3º da Lei
Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art, 3º (...)
(::)
“UI - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO — DAS II, passará a
vigorar com a simbologia DCS II;”
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de
2018.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 E
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA “INHARES
- Prefeito —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO |
| a
Cargo Remuneração
Assessor Jurídico I— DCS I R$ 1.998,00
Assessor Jurídico Il — DCS I R$ 1.998,00
Assistente Jurídico — DCS II R$ 1.500,00
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
|
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ne
JUSTIFICATIVA APROVADO
POR pos ob
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
O Projeto de Lei 18/2018, traz a alteração do artigo 2º, o artigo 3º e o anexo
único da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018 e dá outras providências.
Este projeto visa alterar os artigos 2º e 3º da Lei nº 1.503 para que a nomenclatura
dos cargos de Assistente Jurídico I, Assistente Jurídico II e Assistente Jurídico III, passem a ser
somente Assistente Jurídico, sem a distinção em números romanos, conforme Lei nº 587/2003.
Cumpre ressaltar, que este presente Projeto de Lei não cria cargo de provimento
em comissão, apenas altera nomenclatura dos cargos já existentes.
Acostado ao projeto, segue a cópia da Lei nº 1.507/2018.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei
à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINNARES
- Prefeito -
A fria valoshs
C.M.C.M
Pág o cos
Rubrica: 4 o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES .
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 18/2018 — ALTERA O
ARTIGO 2.º, O ARTIGO 3.º E O ANEXO ÚNICO DA LEI
MUNICIPAL N.º 1.507, DE 14 DE MARÇO DE 2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que
altera o artigo 2.º, o artigo 3.º e o anexo único da Lei Municipal n.º
1.507, de 14 de março de 2018 e dá outras providências.
O Projeto de Lei veio com pedido de apreciação em caráter de
urgência.
Justificativa do Projeto de Lei de fls. 07, que em síntese dispõe: “...
Este Projeto visa alterar os artigos 2.º 3.º e o anexo único da Lei
Municipal n.º 1.503/2018, para alterar a nomenclatura dos cargos
de ASSISTENTE JURÍDICO |, ASSISTENTE JURÍDICO II,
ASSISTENTE JURÍDICO III, passem a ser somente ASSISTENTE
JURÍDICO, sem distinção em números romanos, conforme Lei n.º
587/2003. Cumpre ressaltar, que Projeto de Lei não cria cargo de
provimento em comissão, apenas altera a nomenclatura dos
cargos já existentes.”
De fato, esta Câmara através do Projeto de Lei que foi convertido
em Lei Municipal n.º 1.507/2018, alterou as simbologias do cargo
de ASSISTENTE JURÍDICO, sendo o presente Projeto de Lei,
apenas para corrigir erro material contido na Lei Municipal
mencionada, subtraindo apenas os numerais em romanos Lll,e
Ill, da nomenclatura dos cargos de Assistente Jurídico do quadro
da Procuradoria.
Considerando tratar-se de matéria de competência exclusiva do
Executivo Municipal, as Comissões que, ora, analisam em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA a DE CONCEIÇÃO DE MACABU Fls. 40 —
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL a
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
conjunto, o Projeto de Lei n.º 18/2018, emitem PARECER
FAVORAVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 19 de março de 2018.
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Valmir ares Lessa Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Pela Comissão de Finanç
Carlos Aúgusto Paula Barbosa
Relator
Pelo parecer : dl =
An é Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
/ Telefone: (22) 2779-2047
Coy)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO a US
PODER LEGISLATIVO er
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU G
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 050/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 20 de março de 2018.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 018/2018
de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA O ARTIGO 2º, O ARTIGO 3º E O
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.507 DE 14 DE MARÇO DE 2018 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida nesta Casa
Legislativa em 20/03/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo
aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 20/03/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Marco Antonio
(Toninho da Saú
Presidente
Biênio 2017-2018 -
Prefeitura Municipal de Cone. de Maca
PROTOCOLO ERAL
Nº À
Em O! ie A
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU r )
Art. 3º. Altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de
março de 2018.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares, 19 de março de 2018.
Ga
MARCO ANTONIO OLI
(Toninho da Saúde,
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ER ns
Órgão Oficial do Município - 22 de Março de 2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 19 de Abril de 2018, o (a) candidato (a) BIANCA DIAS GOMES,
aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de COZINHEIRO,
nº de inscrição 1009, 10º Colocado (a), a fim de apresentar documentos
exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 20 de Março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
——>— O Preito
-LEINCISI7ROI8
DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.Oartigo 2º da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º.Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vincula-
do à Procuradoria Geral do Município, mais uma vaga paracargo de provi-
mento em comissão de ASSISTENTE JURÍDICO."
Art. 2º.Altera o inciso III e revoga os incisos IV e Vdo artigo3º da Lei Muni-
cipal nº 1.507 de 14 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 3º.(...)
(..) "II - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO- DAS II, passará a vigorar
com a simbologia DCS II;"
Art. 3º.Altera o anexo único da LeiMunicipal nº 1.507 de 14 de março de
2018.
Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 2 Ide março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1517/2018
Cargo Remuneração
Assessor Jurídico I— DCS 1 R$ 1.998,00
Assessor Jurídico II - DCST R$ 1.998,00
Assistente Jurídico — DCS II R$ 1.500,00
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 19 de Abril de 201 8,0 (a) candidato (a) ALZEANE FERNANDES
DA SILVA GENÁRIO, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no
cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nº de inscrição 6307, 17º Colo-
cado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 20 de Março de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 15
Nº 022
Acesso
Online
Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
LEINº1.518/2018
EMENTA: Cria a Diretoria de Recursos Humanos na estrutura Administra-
tiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município
de Conceição de Macabu - RJ, e dá nova redação aos artigos 11 eseu parágra-
fo 6.º, insere os artigos 18-A e 18-B, e atualiza o anexo único, da lei Municipal
756/2006, de 21 de dezembro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,
a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º, O artigo 11 da Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de dezembro de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. A diretoria Executiva será composta de 06 (seis) Diretores, nomea-
dos pelo Prefeito Municipal sendo:
1. Diretoria Executiva, Administrativa e Financeira;
II - Diretor Jurídico;
III - Diretor Administrativo de Contabilidade, Finanças e Tesouraria;
IV - Diretor Administrativo de Previdência;
V - Diretor de Departamento de Controle Interno e;
VI - Diretor de Recursos Humanos.
Art. 2.º O parágrafo 6º, do artigo 11, da Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 6.º.: Recaindo a nomeação em servidor ocupante de cargo de provi-
mento efetivo da Administração Pública Direta ou do Poder Legislativo, este
optar pela retribuição pecuniária do cargo de provimento em comissão ou
pela percepção do vencimento e vantagens do seu cargo efetivo acrescida de
uma gratificação correspondente a 80% (oitenta por cento), do valor fixado
para o cargo em comissão.
Art. 3.º Fica criada a Subseção VI - Da Diretoria de Recursos Humanos,
acrescidos dos artigos 18-A e 18-B a Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de
dezembro de 2006:
Art. 18-A: O Diretor de Recursos Humanos, dirigida por um Diretor, compe-
te à coordenação das atividades gerais de Recursos Humanos,
Artigo 18-B: São atribuições do Diretor de Recursos Humanos:
| “atender todas as determinações do Presidente;
Il - Conteccionar fichas funcionais dos servidores do Instituto de Previdência
e Assistência dos Servidores do Municipio de Conceição de Macabu - RJ;
III - anotar nas fichas funcionais dos servidores as alterações contratuais,
licenças, férias, vantagens e direitos, e outras anotações correlatas;
IV - responsabilizar pelo controle de frequência dos servidores do Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de
Macabu - RJ;
V - confeccionar folha de pagamento;
VI - examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres
€ responsabilidades dos servidores;
VII - programar sob coordenação do Presidente do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - RJ,
férias dos servidores;
VIII - fazer levantamento das vantagens e direitos dos servidores quando
solicitado;
IX - Executar outras tarefas correlatas ao Cargo de Diretor de Recursos
Humanos.
Art. 4.º Altera o anexo único de que tratam os Parágrafos 1º e 5.º, do Art. 11,
da Lei Municipal n.º 756, de 21 de dezembro de 2006, para fazer contar a
simbologia do Cargo de Diretor de Recursos Humanos.

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