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Ementa
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Autor
Natureza
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Comprovante de Protocolo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
Autenticação: 12018/03/22442
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Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Matéria Legislativa
3
Data / Horário 22/03/2018 - 13:15:58 |
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Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária
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RINA BARROS
Número Páginas
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Comprovante emitido por: B
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 017/2018
Em 14 de março de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI nº 017/18, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir Crédito Especial
no orçamento do exercício financeiro de 2018, relativo à criação da ação 1.778
— Construção do Centro de Convivência do Idoso, no Fundo Municipal de
Assistência Social.
Atenciosamente.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LIN
- Prefeito—
Exmo. Sr.
Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva
DD Presidente da Câmara Municipal
Conceição de Macabu — RJ cá
amara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Nº LOS!
qu
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 017, de 14 de março de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei
Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar
a Lei Municipal nº 1453 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento
do exercício financeiro de 2018.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2018, por Anulação de Dotação do Orçamento Vigente.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.778 — Construção do Centro de
Convivência do Idoso, a qual será vinculada ao programa 0803 — Proteção Social Básico,
no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.778 Descrição: Construção do Centro de Convivência do Idoso
02 - Características da ação
[x] Projeto [X] Nova [ JContínua Início previsto: 03/2018
[ ] Atividade [ ] Em andamento | [x]Temporária | Término previsto: 12/2018
| [ ] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 05.001.001 Descrição: Fundo Municipal de Assistência Social
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de 06 - Custo e 07 -Custoe | 08-Custoe | 08-Custoe
medida) meta p/2018 | meta p/2019 | meta p/2020 | meta p/2021
Centro do Idoso Construído R$ 407.475,88 | R$ 0,00 0,00 0,00
Unidade 1
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
407.475,88 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos) para fazer face a execução da ação 1.778 —- Construção do Centro de
Convivência do Idoso, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Estado do Rio de Janeiro bai A
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Órgão: 05 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 05.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 241 — Assistência ao Idoso
Programa: 0803 — Proteção Social Básica
Atividade: 1.778 — Construção do Centro de Convivência do Idoso
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 407.475,88
Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
Art. 4º - Os recursos para atender ao Artº. 3º, serão provenientes de anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
conforme quadro demonstrado abaixo, nos termos do Artº. 43, 8 1º, Item Ill, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02 — Procuradoria Geral
Função: 03 — Essencial a Justiça
Subfunção: 061 — Ação Judiciária
Programa: 0006 — Precatórios Judiciais
Atividade: 0.004 — Pagamento de Precatórios Judiciais
Natureza da Despesa: 3.3.90.91 — Sentenças Judiciais R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04 — Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 04 — Administração
Subfunção: 123 — Administração Financeira
Programa: 0001 — Apoio Administrativo
Atividade: 2.014 — Manutenção das Atividades — Fazenda
Natureza da Despesa: 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 109.079,85
Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
Estado do Rio de Janeiro E É:
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09 — Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0022 — Limpeza Urbana
Atividade: 2.073 — Manutenção do Sistema de Coleta de Lixo
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09 — Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0022 — Limpeza Urbana
Atividade: 2.074 — Serviços de Capina em Logradouros Públicos
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 98.396,03
Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Conceição de Macabu, 14 de de 2018.
Cláudio Eduardo Barbosa
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 017 — AUTOR
EXECUTIVO A ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1490, QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021;
ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1453, QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que autoriza
a alterar a Lei Municipal n.º 1490, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021; alterar a lei municipal n.º 1453, que dispõe
sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2018 e abrir
crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2018.
Visa o presente Projeto abrir crédito especial no montante de R$:
407.475,88, para fazer face a execução da ação 1.788 — Construção do
Centro de Convivência do Idoso, a qual será vinculada ao programa 0803
— Proteção Social Básico, no Plano Plurianual para o exercício de 2018-
2021.
O recurso de R$: 407.475,88 será proveniente de anulação total ou parcial
das seguintes dotações orçamentárias:
a) Unidade 02.02 - Procuradoria Geral
Natureza da Despesa: 3.3.90.91 — Sentenças Judiciais
R$:100.000,00.
b) Unidade 02.04 — Secretaria Municipal de Fazenda
Natureza da Despesa: 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e
Contributivas R$: 109.079,85.
c) Unidade 02.09 — Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros —
PJ R$: 100.000,00.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros serviços de Terceiros — PJ
R$: 98.396,03.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO E
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU s. 04
SALA DAS COMISSÕES -
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Diante do exposto, as Comissões que, ora, analisam em conjunto, o
Projeto de Lei n.º 13/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em
plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 09 de março de 2018.
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final qa É
André Luiz de Sousa Fernandes Q
Relator
Valmir Tavares Lessa Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Pela Comissão de Finanças e Orçamento
Pelo parecer : E [9,62%
Angré Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGDgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência nº
Ofício GP nº 058/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 27 de março de 2018.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 017/2018
de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A:
ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI
MUNICIPAL Nº 1453 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018”.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi protocolizada nesta Casa
Legislativa em 16/03/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo
aprovada por unanimidade na ordem do dia da reunião ordinária de
27/03/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Biênio 2017-2068 tra Municipal de Conc. de Macabu
PROTOCOLO GERAL
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|
(Ass: Ea
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
(scistosuimar)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pág gro
PODER LEGISLATIVO | E
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU | 1
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 017/2018
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a
Lei Municipal nº 1490 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, alterar a Lei
Municipal nº 1453 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2018 e abrir Crédito
Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2018.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2018, por Anulação de Dotação do Orçamento Vigente.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.778 — Construção do Centro de
Convivência do Idoso, a qual será vinculada ao programa 0803 — Proteção
Social Básico, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as
seguintes características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.778 Descrição: Construção do Centro de Convivência do Idoso
02 - Características da ação
[x] Projeto [X] Nova [ JContínua Início previsto: 03/2018
[ ] Atividade [ |] Em andamento | [x]Temporária Término previsto: 12/2018
[ ] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 05.001.001 Descrição: Fundo Municipal de Assistência Social
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de 06 - Custo e 07 - Custo e 08 - Custoe | 08- Custo e
medida) meta p/2018 | meta p/2019 | meta p/2020 | meta p/2021
Centro do Idoso Construído R$ 407.475,88 | R$ 0,00 0,00 0,00
Unidade 1
Poder Legislativo
Go)
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
(era)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO fria e
. PODER LEGISLATIVO Sm Tome)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2018.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 407.475,88 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e
oitenta e oito centavos) para fazer face a execução da ação 1.778 —
Construção do Centro de Convivência do Idoso, de que trata o art. 1º desta Lei,
de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 05 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 05.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 241 — Assistência ao Idoso
Programa: 0803 — Proteção Social Básica
Atividade: 1.778 — Construção do Centro de Convivência do Idoso
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 407.475,88
Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
Art. 4º - Os recursos para atender ao Artº. 3º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, conforme quadro demonstrado abaixo, nos termos do
Artº. 43, 8 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02 — Procuradoria Geral
Função: 03 — Essencial a Justiça
Subfunção: 061 — Ação Judiciária
Programa: 0006 — Precatórios Judiciais
Atividade: 0.004 — Pagamento de Precatórios Judiciais
Natureza da Despesa: 3.3.90.91 — Sentenças Judiciais R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
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Poder Legislativo Ga
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
(ses)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04 — Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 04 — Administração
Subfunção: 123 — Administração Financeira
Programa: 0001 — Apoio Administrativo
Atividade: 2.014 — Manutenção das Atividades — Fazenda
Natureza da Despesa: 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 109.079,85
Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09 — Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0022 — Limpeza Urbana
Atividade: 2.073 — Manutenção do Sistema de Coleta de Lixo
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09 — Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
- Programa: 0022 — Limpeza Urbana
Atividade: 2.074 — Serviços de Capina em Logradouros Públicos
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 98.396,03
Poder Legislativo ; >
Câmara Municipal de Conceição de Macabu RO
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
é PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 26 de março de 2018.
MARCO ANTONIO OLIVEIRÁ DA SILVA
í oninho da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Diário Oficial
Conceição de Macabu
6
ANO 15-Nº024
28 de Março de 2018
CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EMERGENCIAL Nº 001/2018
A Secretária de Administração do Municipio de Conceição de Macabw/RJ
CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado
Emergencial nº 001/201 8, de que trata o Edital nº 001/2018, conforme descri-
ção abaixo, para contratação temporária devendo comparecer ao Setor de
Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal na rua Maria Adelaide, nº
186, Vila Nova, nesta cidade, para apresentarem os documentos originais e
cópiaexigidos a baixo relacionados conforme item 14 e 15 do Editalno horário
das 8:00h às 16.00h, no dia 27/03/2018 (terça-feira) e 08:00 às | Oh do dia
28/03/2018, para assinatura dos contratos
" Comprovação dos requisitos de escolaridade, cursos e tempo de serviço
apresentado no currículo para o cargo que concorreu constantes neste; ,
" Comprovante de residência;
" Título de eleitor com o comprovante da última eleição;
“ Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
" Cédula de identidade;
" Cadastro de pessoa física - CPF;
" Carteira de Trabalho - CTPS;
" Documento de inscrição de PIS/ PASSEP;
" Uma foto 3 x 4 recente com fundo branco;
" Declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal conforme redação
constante no artigo 37, incisos XVLe XVII, e $ 10 da Constituição Federal de
1988.
" Apresentar atestado médico exarado por médico do trabalho, no sentido de
gozar de boa saúde fisica e mental;
Conceição de Macabu, 27 de março de 2018
TÂNIA REGINA GABRIEL FONTES TAVARES
Secretária Municipal de Administração
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito Municipal
DD
Leinº 1.519, de 27 de março de 2018
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Muni-
cipal nº 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orça-
mentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financei-
ro de 2018.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro
de 2018, por Anulação de Dotação do Orçamento Vigente.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.778 - Construção do Centro de
Convivência do Idoso, a qual será vinculada ao programa 0803 - Proteção
Social Básico, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as
seguintes características:
E “Denominação da ação o
Código: 1.778 Descrição: Construção do Centro de Convivência do Idoso
[02 - Características da ação
| [xy Projeto
[ | Atividade
[ | Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
| Código: 05.001,01 Descrição: Fun al de Assistência Social
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
pad
|
[XI Nova [ IContinua | | Início previsto: 03/2018
[ | Em andamento | JTemporária | Término previsto: 12/2018
——
" Declaração de bens assinada pelo candidato (a). d4- Produto e (unidade de 06 -Custoe [07-Custoe [08-Custoe [08-Custo e
mn a y : aú, ca ssua [medida) | metapi2018 | meta p/2019 | meta pi2020 | meta p/2021
Comprovante de conta corrente do Itaú, caso possuam. Contodo fásço CoNSiUião R$ 4047585 | R$0,00 0.00 +000
RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº [Unidade À ci pa
01/2018 5 ” . = > : “
ORDEM T Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
CLASSIFICATÓRIA | — NÚMERO DE Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
FINAL INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL ício de 201 8
1 36 anilson Macaé Carvalho 5191 exercicio (8) : .
7 [o Caros Roberto Sanres dos Santos Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
3 1Z lego de Souza Alves 50 R$ 407.475,88 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais
à 2 - Kleiton E E — e oitenta e oito centavos) para fazer face a execução da ação 1.778 - Constru-
[oa ui E 26,66 a Eca õ Á
E [est caros Bm Mishado | RT ção do Centro de Convivência do Idoso, de que trata o art. | desta Lei, de
Tl Essiiesdg feio tepaido [ide] atOrO COMA seguinte classificação:
[DOE (o 37 | Pio icnrique Andrade Palm | a0ar
[== 3 fis] Paulo Roberto Nunês Teixeira AUT Orgão: 05 - Fundo Municipal de Assistência Social
10 43 Vagner Silva Alves 38,08 — — - — e —— Mn aih
TT E Tas de Oia ——|—agg | — | unção: 06 - Assistência Social
- — — ante EE Subfunção: 241 — Assistência ao Idoso
plonstay ente ta Eri (Programa: 0803-ProteçãoSocaiBásca 1
— — 1 Programa: 0803 — Proteção Social Básica
— au oaco 32,5 Atividade: 1.778 — Construção do Centro de Convivência do Idoso
79 o dos Santos Nascimento 31,66] Nalureza da Despesa: 4 4,90.51 - Obras e Instalações R$ 407.475,86
EE 63 NWelliton Morais de Oliveira 3125 Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
T6 34] Yinigus dos Santos Fernandes 31,25
o 31 Bruno Percira de Alm 29,75 Art. 4º - Os recursos para atender ao Artº. 3º, serão provenientes de anulação
= Wilson dos Santos Faria 29,58 total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con-
[og 29,16 :nà p :
ET) Er] TCE INDO EF ceição de Macabu, contorme quadro demonstrado abaixo, nos termos do Artº.
TT 5 Raica dos Samos Pino E] 43, $ 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
22 37 Patrick Barros da Silva Nascimento 27,5 6;
3 18 Wesley Sidney Paiva Mousinho 26,83 noi o
24 7a Carlos Emílio Santos de Brito 26,25 = "
E E DRT E TER
es 3 Subfunção: 061 — Ação Judiciária
E a João Bernardo Ribeiro 26,25 Programa: 0006 - Precatórios Judiciais
ol os Aurélio Moreira de Soura 26 Atividade: 0.004 — Pagamento de Precatórios Judiciais
Es Romário Araújo Batista da Silva 25,83 Natureza da Despesa. 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais R$ 100.000,00
78 EE Fonte de Recurso: 000 - Ordinário
E Do 2 | osisonorciraMarques | ass
O não comparecimento no prazo legal estabelecido, bem como u não apresen
tação de algum documento inscrito neste Edital de Convocação implicará na
desistência do(a) candidato(a), podendo a Secretaria Municipal de Adminis-
o convocar os candidatos imediatos posteriores, obedecendo à ordem de
classificação.
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Função: 04 — Administração
ubfunção: 123 — Administração Financeira
Programa: 0001 - Apoio Administrativo
Atividade: 2.014 — Manutenção das Atividades — Fazenda
Natureza da Despesa: 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
R$
109.079,85
Fonte de Recurso: 000 — Ordinário
Diário Oficial
Conceição de Macabu é
ANO 15 -Nº024
28 de Março de 2018
ão; 452 - Serviços Urbanos
Atividade: 2,074 = Serviços de Capina em Logradouros Públicos
Nalureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recurso: 000 - Ordinário
Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2018
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 191/2018, EM 26 DE MARÇO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, atribuídas
pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei 081/91,
Considerando o inteiro teor do memorando nº 015/18, encaminhado pelo
ilustre chefe do Departamento de Recursos Humanos, narrando em breve
síntese, que o servidor Cosme Gomes da Silva, ocupante do cargo efetivo de
técnico de professor de português, encontra-se ausente do serviço desde o
mês de dezembro de 2014 até a presente data, solicitando para tanto, provi-
dências quanto a apuração dos fatos, mediante Processo Administrativo Dis-
ciplinar, em desfavor do servidor supracitado.
Considerando que o Art. 111 da Lei 081/91. dispõe que são deveres do
servidor: I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II- ser leal às
instituições a que servir; III- observar as normas legais e regulamentares; IV-
cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IX-
manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Considerando que o Art. 112 da Lei 081/91, dispõe que ao servidor é proibi-
do: I- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização
do chefe imediato; XV- proceder de forma desidiosa;
Considerando que o Artigo 133 da Lei 081/91, tipifica o abandono de cargo,
como sendo a falta intencional do servidor ao serviço por mais de trinta (30)
dias consecutivos.
Considerando que o Art. 127, inciso II, da Lei Municipal 081/91 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) prevê a
pena de demissão para o servidor que abandonar o cargo; RESOLVE:
Art. 1º, Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-
CIPLINAR para apurar a transgressão dos Art. IL, L, IL, II, IV, IX, art.
112,1, XV, todos da Lei Municipal 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Conceição de Macabu) em razão de ter o servidor Cosme
Gomes da Silva, abandonado o cargo. visto que o servidor em tela, ausentou-
se intencionalmente do serviço, desde o mês de dezembro de 2014 até o dia
20 de março 2018, infringindo assim, o disposto contido no artigo 133 da Lei
Municipal nº 081/91.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior funcionará no feito
a Comissão Permanente Processante composta pelos servidores estáveis e
membros titulares, Aloxandro Couto Martins, matricula 0035, Presidente,
Rodrigo Emilio Tavares Lima, matricula nº 0820, secretário, Adilson de Sou-
za, matricula nº 0307, membro.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher
quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão, ora designada, terá prazo de 60 (sessenta) dias, conta-
dos da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo
tal prazo ser prorrogado por igual período, caso a Comissão julgue necessá-
rio, conforme art. 147 da Lei Municipal nº 081/91.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 192/2018, EM 26 DE MARÇO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela
Lei Orgânica Municipal e pela Lei 081/91,
Considerando o inteiro teor do memorando nº 016/18, encaminhado pelo
ilustre chefe do Departamento de Recursos Humanos, narrando em breve
síntese, que o servidor Roberto Junior das Silva Carvalho, ocupante do cargo
efetivo de técnico de recreador, encontra-se ausente do serviço desde o mês de
junho de 2014 até a presente data, solicitando para tanto, providências quan-
to a apuração dos fatos, mediante Processo Administrativo Disciplinar, em
desfavor do servidor supracitado.
Considerando que o Art. 111 da Lei 081/91, dispõe que são deveres do
servidor: 1- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II- ser leal às
instituições a que servir; III- observar as normas legais e regulamentares; IV-
cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IX-
manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Considerando que o Art. 112 da Lei 081/91, dispõe que ao servidor é proibi-
do: I- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato; XV- proceder de forma desidiosa;
Considerando que o Artigo 133 da Lei 081/91, tipifica o abandono de cargo,
como sendo a falta intencional do servidor ao serviço por mais de trinta (30)
dias consecutivos.
Considerando que o Art. 127, inciso II, da Lei Municipal 081/91 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) prevê a
pena de demissão para o servidor que abandonar o cargo; RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-
CIPLINAR para apurar a transgressão dos Art. 111, II, UI, IV, IX, art.
112,1, XV, todos da Lei Municipal 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Municipio de Conceição de Macabu) em razão de ter o servidor Roberto
Junior das Silva Carvalho, abandonado o cargo, visto que o servidor em tela,
ausentou-se intencionalmente do serviço, desde o mês de junho de 2014 até o
dia 20 de março 2018, infringindo assim, o disposto contido no artigo 133 da
Lei Municipal nº 081/91.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior funcionará no feito
a Comissão Permanente Processante composta pelos servidores estáveis e
membros titulares, Alexandre Couto Martins, matricula 0935, Presidente,
Rodrigo Emilio Tavares Lima, matricula nº 0820, secretário, Adilson de Sou-
za, matricula nº 0307, membro.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher
quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão, ora designada, terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal
prazo ser prorrogado por igual período, caso a Comissão julgue necessário,
conforme art. 147 da Lei Municipal nº 081/91.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº. 193/2018 EM 27 DE MARÇO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 020 e seguintes da lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu) e lei nº 579/
2003, dá publicidade ao resultado da avaliação de estágio probatório.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder estabilidade no Serviço Público Municipal, em razão de
aprovação em avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41 84º da
Constituição Federal, aos servidores abaixo relacionados:
= —,
C.M.C.M |
| Pág: do
| ub