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materia nº 41/2018

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR DURANTE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENE NO PLENÁRIO PREFEITO ROZENDO FONTES TAVARES E NO AUDITÓRIO VEREADOR ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
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Comprovante de Protocolo C.M.C.M 
Pág.: 
• * • 1, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE leilt 
----SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO 
‘ 
' 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
I1111111 11111 
450 
III Autenticação: 12018/04/02450 
Número/Ano 450 / 2018 
Data! Horário 02/04/2018 - 09:08:37 
E menta 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHO DE 
TELEFONE CELULAR DURANTE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES 
ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENE NO PLENÁRIO 
PREFEITO ROZENDO FONTES TAVARES E NO AUDITÓRIO 
VEREADOR ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. 
Autor Sandro de Oliveira Daumas 
Natureza Matéria Legislativa 
Tipo Matéria PREProjeto de Resolução fka-(gii ) a..0 Is 
Número Páginas 2 
Comprovante emitido por: BRINA BARROS 
http://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.briconsultas/protocolo/comprovante_Protocolo_mostrar_proc?num_protocolo=450&ano_protocolo=2018 
Pig.: 
Rubrica: 
C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 041/2018, de 28 de março de 
2018 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE 
APARELHO DE TELEFONE CELULAR 
DURANTE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES 
ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E 
SOLENE NO PLENÁRIO PREFEITO 
ROZENDO FONTES TAVARES E NO 
AUDITÓRIO VEREADORANTONIOCARLOS 
FIGUEIREDO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — 
RJ, usando de suas atribuições que lhes confere a lei Orgânica, em consonância 
com o Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e a Mesa 
Diretora promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
Art. 1.° Fica proibida a utilização de aparelhos de telefone celular durante a 
realização de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes no Plenário Prefeito 
Rozendo Fontes Tavares e no auditório Vereador Antônio Carlos Figueiredo da 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
Parágrafo único: Estão sujeitos a proibição prevista no "caput" deste artigo: 
I — Os vereadores, inclusive os membros da Mesa Diretora; 
II — Os servidores e assessores que porventura estejam atuando nas atividades 
das sessões; 
III — Qualquer cidadão que esteja na parte do recinto reservada ao público. 
Art. 2.° A Câmara Municipal manterá cartazes, em locais apropriados e de boa 
visibilidade, informando a proibição de que trata esta Resolução, com os 
seguintes dizeres: "PROIBIDO 0 USO DE APARELHO CELULAR NESTE 
RECINTO". 
Parágrafo único: Somente poderá ser usado aparelho celular quando da 
realização de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes no Plenário Prefeito 
Rozendo Fontes Tavares e no auditório Vereador Antônio Carlos Figueiredo da 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ, para atendimento de ligações 
em casos de urgência/emergência médica, devidamente justificada a Mesa 
Diretora. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SALA DAS COMISSÕES 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
REFERENCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 41/2018. DISPÕE SOBRE 
A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR 
DURANTE A REALIZAÇÃO DAS SESSÃOES ORDINÁRIAS, 
EXTRAORDINÁRIAS E SOLENE NO PLENÁRIO PREFEITO ROSENDO 
FONTES TAVARES E NO AUDITÓRIO VEREADOR ANTÔNIO CARLOS 
FIGUEIREDO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — 
RJ. 
PARECER 
Trata-se de Projeto de Resolução Legislativa dispondo sobre a proibição do 
uso de aparelhos de telefone celular durante a realização das sessões 
ordinárias, extraordinárias e solene no plenário Prefeito Rozendo Fonte 
Tavares e no auditório Vereador Antônio Carlos Figueiredo da Câmara 
Municipal de Conceição de Macabu — RJ, de autoria dos Vereadores Sandro 
de Oliveira Daumas e José Messias dos Santos Alves. 
Projeto de Resolução lido na sessão ordinária do dia 02/04/2018, não 
recebendo emendas. 
Esta Comissão endente que os aparelhos celulares se tornou um 
instrumento de trabalho, visto suas funcionalidades quase sempre 
equivalentes aos computadores, certo é que os vereadores desta Casa de 
Lei não têm sob sua bancada em plenários computadores, tais como nas 
grandes Câmaras Municipais e, muitas das vezes utilizam os aparelhos para 
consultas de assuntos discutidos na pauta das sessões, ou acessar osite 
desta Câmara para consultas de suas preposições e andamento ou em 
discussão. 
0 uso do aparelho celular durante as sessões como instrumento de trabalho 
é praticamente unanime nesta Casa Legislativa, inclusive um dos autores do 
Projeto de Resolução o edil Sandro de Oliveira Daumas, utiliza o celular 
constantemente nas sessões, o que pode ser claramente verificado pelas 
gravações das sessões. 
0 Regimento Interno estabelece como obrigação do Presidente da Mesa 
Diretora, a função de advertir qualquer vereador que venha por qualquer 
motivo, atrapalhar ou tumultuar a sessões plenárias, seja pelo uso do celular 
ou não. Assim, entende esta Comissão que cabe ao Presidente da Mesa, 
advertir o vereador que esteja utilizando o aparelho celular indevidamente no 
plenário. 
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Resolução 
encontra-se APTO A SUA vorAçÃo EM PLENÁRIO, visto reunir os 
Poder Legislativo 
C5mara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
Art.3. ° 0 desrespeito a qualquer dispositivo desta Resolução acarretará ao 
infrator: 
I — Quando Vereador censura pública verbal ou escrita; 
II — Quando servidor ou assessor punição do ato como desobediência 
disposição legal; 
Ill — Quando cidadão será o mesmo convidado a retirar-se imediatamente do 
recito de quando estiver ocorrendo à sessão. 
Art.4.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 28 de março de 2018. 
Sandro de Oliveira Daumas 
Vereador 
Se messias dos os Alves 
Vereador e 2.° Vice Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Telefone: (22) 2779-2047 
A,pfdré Luiz de Sousa Fernandes 
Relator 
Paulo He'clueSiqueira de Azevedo 
Membro 
Valmir T 
Presidente 
ares Lessa 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SALA DAS COMISSÕES 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
pressupostos legais que compõem o Projeto, entretanto, QUANTO AO 
MÉRITO DO PROJETO OPINA DESFAVORAVELMENTE A SUA 
APROVAÇÃO, pelos argumentos já expostos neste parecer, uma vez que o 
aparelho celular se constitui uma ferramenta de trabalho. 
Conceição de Macabu — RJ, 04 de abril de 2018. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaOr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Telefone: (22) 2779-2047 

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