Comprovante de Protocolo C.M.C.M
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----SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO
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450
III Autenticação: 12018/04/02450
Número/Ano 450 / 2018
Data! Horário 02/04/2018 - 09:08:37
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DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHO DE
TELEFONE CELULAR DURANTE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES
ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENE NO PLENÁRIO
PREFEITO ROZENDO FONTES TAVARES E NO AUDITÓRIO
VEREADOR ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
Autor Sandro de Oliveira Daumas
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PREProjeto de Resolução fka-(gii ) a..0 Is
Número Páginas 2
Comprovante emitido por: BRINA BARROS
http://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.briconsultas/protocolo/comprovante_Protocolo_mostrar_proc?num_protocolo=450&ano_protocolo=2018
Pig.:
Rubrica:
C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 041/2018, de 28 de março de
2018
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE
APARELHO DE TELEFONE CELULAR
DURANTE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES
ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E
SOLENE NO PLENÁRIO PREFEITO
ROZENDO FONTES TAVARES E NO
AUDITÓRIO VEREADORANTONIOCARLOS
FIGUEIREDO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU —
RJ, usando de suas atribuições que lhes confere a lei Orgânica, em consonância
com o Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e a Mesa
Diretora promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1.° Fica proibida a utilização de aparelhos de telefone celular durante a
realização de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes no Plenário Prefeito
Rozendo Fontes Tavares e no auditório Vereador Antônio Carlos Figueiredo da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
Parágrafo único: Estão sujeitos a proibição prevista no "caput" deste artigo:
I — Os vereadores, inclusive os membros da Mesa Diretora;
II — Os servidores e assessores que porventura estejam atuando nas atividades
das sessões;
III — Qualquer cidadão que esteja na parte do recinto reservada ao público.
Art. 2.° A Câmara Municipal manterá cartazes, em locais apropriados e de boa
visibilidade, informando a proibição de que trata esta Resolução, com os
seguintes dizeres: "PROIBIDO 0 USO DE APARELHO CELULAR NESTE
RECINTO".
Parágrafo único: Somente poderá ser usado aparelho celular quando da
realização de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes no Plenário Prefeito
Rozendo Fontes Tavares e no auditório Vereador Antônio Carlos Figueiredo da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ, para atendimento de ligações
em casos de urgência/emergência médica, devidamente justificada a Mesa
Diretora.
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SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERENCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 41/2018. DISPÕE SOBRE
A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR
DURANTE A REALIZAÇÃO DAS SESSÃOES ORDINÁRIAS,
EXTRAORDINÁRIAS E SOLENE NO PLENÁRIO PREFEITO ROSENDO
FONTES TAVARES E NO AUDITÓRIO VEREADOR ANTÔNIO CARLOS
FIGUEIREDO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU —
RJ.
PARECER
Trata-se de Projeto de Resolução Legislativa dispondo sobre a proibição do
uso de aparelhos de telefone celular durante a realização das sessões
ordinárias, extraordinárias e solene no plenário Prefeito Rozendo Fonte
Tavares e no auditório Vereador Antônio Carlos Figueiredo da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu — RJ, de autoria dos Vereadores Sandro
de Oliveira Daumas e José Messias dos Santos Alves.
Projeto de Resolução lido na sessão ordinária do dia 02/04/2018, não
recebendo emendas.
Esta Comissão endente que os aparelhos celulares se tornou um
instrumento de trabalho, visto suas funcionalidades quase sempre
equivalentes aos computadores, certo é que os vereadores desta Casa de
Lei não têm sob sua bancada em plenários computadores, tais como nas
grandes Câmaras Municipais e, muitas das vezes utilizam os aparelhos para
consultas de assuntos discutidos na pauta das sessões, ou acessar osite
desta Câmara para consultas de suas preposições e andamento ou em
discussão.
0 uso do aparelho celular durante as sessões como instrumento de trabalho
é praticamente unanime nesta Casa Legislativa, inclusive um dos autores do
Projeto de Resolução o edil Sandro de Oliveira Daumas, utiliza o celular
constantemente nas sessões, o que pode ser claramente verificado pelas
gravações das sessões.
0 Regimento Interno estabelece como obrigação do Presidente da Mesa
Diretora, a função de advertir qualquer vereador que venha por qualquer
motivo, atrapalhar ou tumultuar a sessões plenárias, seja pelo uso do celular
ou não. Assim, entende esta Comissão que cabe ao Presidente da Mesa,
advertir o vereador que esteja utilizando o aparelho celular indevidamente no
plenário.
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Resolução
encontra-se APTO A SUA vorAçÃo EM PLENÁRIO, visto reunir os
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Art.3. ° 0 desrespeito a qualquer dispositivo desta Resolução acarretará ao
infrator:
I — Quando Vereador censura pública verbal ou escrita;
II — Quando servidor ou assessor punição do ato como desobediência
disposição legal;
Ill — Quando cidadão será o mesmo convidado a retirar-se imediatamente do
recito de quando estiver ocorrendo à sessão.
Art.4.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 28 de março de 2018.
Sandro de Oliveira Daumas
Vereador
Se messias dos os Alves
Vereador e 2.° Vice Presidente
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A,pfdré Luiz de Sousa Fernandes
Relator
Paulo He'clueSiqueira de Azevedo
Membro
Valmir T
Presidente
ares Lessa
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pressupostos legais que compõem o Projeto, entretanto, QUANTO AO
MÉRITO DO PROJETO OPINA DESFAVORAVELMENTE A SUA
APROVAÇÃO, pelos argumentos já expostos neste parecer, uma vez que o
aparelho celular se constitui uma ferramenta de trabalho.
Conceição de Macabu — RJ, 04 de abril de 2018.
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