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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE COM HABILITAÇÃO EM MEDICINA, MÉDICOS ESPECIALISTAS AMBULATORIAIS CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id440

Autoria

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16/04/2018 Lomprovarne UM PIuiid
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| MM Autenticação: 12018/04/16468
46
L a
Número / Ano * I[468/2018
aa (E -
[Data | Horário 16/04/2018 - 10:54:54
“| DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REMUNERATÓRIO
Ementa AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE COM HABILITAÇÃO EM
MEDICINA, MÉDICOS ESPECIALISTAS AMBULATORIAIS
CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu ]
[Natureza — Ifmatéria Legislativa 1]
|
[Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária PMCM 02h | DdoI$ ) CNC 02% Joo3
[Número Páginas [6 ed]
| Comprovante emitido por: [BRINA BARROS
Es |
Rubrica:
http://sapl.conceicaodemacabu.r.leg briconsultas/protocolo/comprovante, protocolo mostrar. proc?num. protocolo=468&ano. protocolo=201 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU eh:
GABINETE DO PREFEITO pág TT
MENSAGEM Nº 21/2018 Rubrica te ——
um
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, ) ; ,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 21/2018, que dispõe sobre a concessãa pr
de aumento remuneratório aos profissionais da área de saúde com ee 7 Di
medicina, médicos Especialistas ambulatoriais contratados e dá outras providências.
Submetendo este Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade a
sua aprovação, razão pela qual solicito a tramitação da matéria com urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito >
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Nº s60/!
Ass; HE EU
ae
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CM.C.M
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pág: GM
GABINETE DO PREFEITO
Rubrica:
PROJETO DE LEI Nº 21/2018.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de aumento
remuneratório aos profissionais da área de saúde com
habilitação em medicina, Médicos Especialistas
ambulatoriais contratados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a
Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono à seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento aos
profissionais da área de saúde com habilitação em medicina, Médicos Especialistas
ambulatoriais contratados, em caráter temporário e emergencial, para atender necessidade
de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º. A remuneração dos profissionais de saúde com habilitação em medicina, Médicos
Especialistas Ambulatoriais contratados, será fixada:
I. no valor de R$ 3.492,00 (três mil, quatrocentos e noventa e dois reais);
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da Dotação
Orçamentária Especifica da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA
- Prefeito —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ——a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU a | Me
GABINETE DO PREFEITO pés: Do
JUSTIFICATIVA [Rubrica
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Trata-se o presente Projeto de Lei nº 21/2018, que dispõe sobre a concessão de
aumento remuneratório aos profissionais da área de saúde com habilitação em medicina,
médicos Especialistas ambulatoriais contratados e dá outras providências.
Cabe ressaltar que o quadro de médicos deste município é insuficiente para o
atendimento da atual demanda dos munícipes, o que é de notório conhecimento. Para
tanto, esta Administração Pública já está tomando as devidas providências legais e
cabíveis para a realização de novo concurso público.
As atividades desenvolvidas pelos profissionais Médicos Especialistas
ambulatoriais do Município são extremamente relevantes para a população local.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a criação da
presente Lei e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o
presente projeto de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu
indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em voo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra.
Gabinete do Prefeito, 12 de ab
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
CMCM
e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade e Orçamento
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Referente Processo nº 14478/2017
Em atendimento ao disposto no Inciso | do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
Especificação da Receita Valor R$
Receita Corrente Liquida-RCL (até dezembro/2017) 63.915.811,10
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2018 59.455.006,19
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2019 61.709.780,33
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2020 64.116.461,79
Valor R$
Despesa Corrente com Pessoal (Jan/2017 até Dez/2017) 30.812.716,60
Despesa Presente ao Projeto de Lei 201 8(Mar a Dez e 13º/2018) 69.840,00
Despesa Projetada para 2019 83.808,00
Despesa Projetada para 2020 83.808,00
Despesa Projetada Total com Pessoal - DTP (para 2018) 30.882.556,60
Estimativa do impacto projetado para os exercícios subsequentes:
Percentual Apurado no período de 3º Quadrimestre/2017 (RGF Anexo 1) 48,21% |Proj. Acum. %
% aumento da Depesa projetada para o exercício vigente 48,33%
% aumento da Depesa projetada para o exercício de 2019 0,14% | 48,46%
[Yo aumento da Depesa projetada para o exercício de 2020 | 0,13% | 48,59%
Limite de Alerta (Inciso 1! do $1º do art. 59 da LRE) 48,60%
Limite Prudencial ($ único do art, 22 da LRF) 51,30%
Limite Máximo (Inciso 1. Il e IH do art. 20 da LRE) 54,00%
Observação:
. Os valores da Receita Corrente Líquida foram obtidos co; se na RGF(Relatório de Gestão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SHS3.
. Os valores da Receita Corrente Liquida projetada, fora obtidos com base na LDO(Lei das Diretrizes Orçamemtárias).
. O cálculo poderá sofrer alterações por decréscimo da recejtá no pesiddo.
Chefe do Wepartamento dê
Contabilidade e Orçamento
- Portaria nº 54/17, DO. 12/01/2017
CR RS 085.336
ANO 15 -Nº008 Diário Oficial
30 de Janeiro de 2018 Conceição de Macabu
MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Quadrimestre / 2017
R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1)
Pessoa! Ativo
Feósoa! Inativo é Pensionista
5.480,64
18.8 1º da LRF)
i-ilnativos e Pensionistas com Recursos vinculados
-Nngenizações por Demissão é Inc
(Despesas à
er
DESPESA TOTAL COM PESSOAL . DTP (IV)z(l - II)
s anteriores
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
ds FOTALDA DESPESA LIQUIDA COM FESSOAL PARA FINS DE AFURAÇA TRANE - TOP sobre a FERIEA
REL (VI) = (UV 1 VW): 109
LIMITE MÁXIMO finciso Ill, art. 20 da LRF) - <54,00%>
LIMITE PRUDENCIAL (5 único, art. 22 da LRF) - x51,30%>
LIMITE DE ALERTA (inciso Il do 81º co art. 58 da LRF) - «48,6%»
Secretár!
nda - Contabilidade
SIGFIS - Versão 2017 Data de Emiss
: 29/01/2018 15:58h Anexo 1 do RGF
Á PROGEM
Conforme solicitado, e de acordo com a planilha de cálculo anexada a este
processo, segue o impacto orçamentário e financeiro.
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, está
abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60% (Lei Complementar 101/2000, Inciso Il do 8
1º do art. 59 da LRF) que até dezembro de 2017 é de 48,21%, conforme Relatório de
Gestão Fiscal - RGF Anexo 1 do 3º Quadrimestre de 2017, em anexo.
Silva Carr *
à de Contabilidade
e Orçamento qua
fá. 1051/2017 D.O. 12/01/2017
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BUU SSJeAP| OHWII SPO
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8/VVLO/LTOT UU OSS9301d
A fresno Jelo4lte
Í CMCM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Pág: 4) Ea
PODER LEGISLATIVO TERA -
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DÉ MACABU MU . |
SALA DAS COMISSÕES ——————)
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Fls.
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 21/2018 — QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REMUNERATÓRIO
AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE COM
HABILITAÇÃO EM MEDICINA, MÉDICOS ESPECIALISTAS
AMBULATORIAIS CONTRATADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que
dispõe sobre a concessão de aumento remuneratório aos
profissionais da área de saúde com habilitação em medicina,
médicos especialistas ambulatoriais contratados e dá outras
providências.
Projeto de Lei com pedido de apreciação em caráter de urgência, nos
termos da mensagem de número 21/2018.
Pretende o presente Projeto de Lei aumentar a remuneração dos
profissionais de saúde com habilitação em medicina, médicos
especialistas ambulatoriais contratados, para R$: 3.492,00 (três mil,
quatrocentos e noventa e dois reais), que atualmente é de R$:
1.746,00 (um mil setecentos e quarenta e seis reais), nos ternos da
fis. 09
Estudo de impacto financeiro de fis. 08, assinado pelo Chefe do
Departamento de Contabilidade e Orçamento senhor Marcelo Silva
Carvalho, dano conta de que: “... entretanto que o percentual da
despesa com pessoal, está abaixo do Limite de alerta que é de R$:
48,60% (lei Complementar 101/2000, inciso Il, do 81.º do art. 59 da
LRF) que até dezembro de 2017, é de 48,21%...”
Considerando tratar-se de matéria de competência exclusiva do
Executivo Municipal, as Comissões que, ora, analisam em conjunto,
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO Fls
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU :
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
o Projeto de Lei n.º 21/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à
votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 16 de abril de 2018.
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
André Luiz de Sousa Fernandes
/ Relator
if Tavares Lessa
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presidente
Membro
Pela Comissão de Finanças e Orçamento
Carlos Augusto Paula Barbosa
. Relator
Pelo parecer : UR
André Luiz de Sousa Fernandes
Presidente
Nathália Silveira Braga
Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
| Telefone: (22) 2779-2047
RI
PODER LEGISLATIVO Poá
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e
Gabinete da Presidência “À
Ofício GP nº 077/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 17 de abril de 2018.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 021/2018
de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE
COM HABILITAÇÃO EM MEDICINA, MÉDICOS ESPECIALISTAS
AMBULATORIAIS CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Informo a Sua Excelência que a proposição foi protocolizada nesta Casa
Legislativa em 13/04/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo
aprovada por unanimidade na ordem do dia da reunião ordinária de
16/04/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
PROTOCOLO GERAL
a
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
PODER LEGISLATIVO Rubrica dE TEA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 9
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 021/2018
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE COM
HABILITAÇÃO EM MEDICINA, MÉDICOS
ESPECIALISTAS AMBULATORIAIS CONTRATADOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIll e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento aos
profissionais da área de saúde com habilitação em medicina, Médicos
Especialistas ambulatoriais contratados, em caráter temporário e emergencial,
para atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria
Municipal da Saúde.
Art. 2º. A remuneração dos profissionais de saúde com habilitação em
medicina, Médicos Especialistas Ambulatoriais contratados, será fixada:
l. no valor de R$ 3.492,00 (três mil, quatrocentos e noventa e dois
reais);
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da
Dotação Orçamentária Especifica da Secretaria Municipal da Saúde.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
(seio be scie)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 16 de abril de 2018.
MARCO E SILVA
(Toninho da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Diário Oficial
4 Conceição de Macabu
a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao
ressarcimento imediato ao MUNICÍPIOdos prejuízos apurados e imputados
a falhas em suas atividades.
Leandro Silva Gonçalves
Pregoeiro
Portaria nº 003/2017
Aleir da Silva Muniz
Secretário Municipal de Obras
Port. 036/2017
N. L. SIQUEIRA-ME
CNPJ 13.040.353/0001-67
Fornecedor
agp 2220! 8.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de aumento remuneratório aos profíssio-
nais da área de saúde com habilitação em medicina, Médicos
Especialistasambulatoriais contratados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento aos
profissionais da área de saúde com habilitação em medicina, Médicos Especi-
alistas ambulatoriais contratados, em caráter temporário e emergencial, para
atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
da Saúde.
Art. 2º. A remuneração dos profissionais de saúde com habilitação em medi-
cina, Médicos Especialistas Ambulatoriais contratados, será fixada:
I. no valor de R$ 3.492,00 (três mil, quatrocentos e noventa e dois reais);
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da
Dotação Orçamentária Especifica da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEINº1.521/2018
Ementa: altera a Lei Municipal 1.329 de ISde setembro de 2014. e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Altera o caput e o parágrafo primeiro, do artigo 1º da Lei nº 1.329/
2014,que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo
Simplificado, para contratação de pessoal, para atender necessidade tempo-
rária de excepcional interesse público,por tempo determinado, destinados
aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Serviço de Proteção
e Atendimento Integral à Família (PAIF), Centro de Referência
Especializado(CREAS) e Serviço de Conveniência e Fortalecimento de Vín-
culos (SCFV), nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de
1988, em conformidade com o preconizado no Sistema Único da Assistência
Social (SUAS) e nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Parágrafo 1º- A contratação prevista no caput deste artigo, dar-se-á para a
continuidade dos serviços ofertados e vinculados ao CRAS/PAIF, CREAS E
SCFV."
ANO 15 -Nº030
19 de Abril de 2018
Art. 2º.Altera o artigo 2º,0 parágrafo único e o anexo I da Lei nº 1,329/2014,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art, 2º. Ficam abertas na estrutura administrativa deste Município, vagas
para os cargos de Facilitador de Oficina e Orientador Social, constantes do
ANEXO LI.
Parágrafo Único - Para o cargo de Facilitador de Oficina, a Administração
Pública poderá realizar alterações das oficinas ora ofertadas de acordo com a
demanda apresentada e edital de processo seletivo simplificado.”
Art. 3º.Altera o artigo 3º da Lei nº 1.329/2014, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º. A remuneração e carga horária dos profissionais inseridos nos CRAS/
SCFV e CREAS, serão as seguintes:
[- FACILITADOR DE OFICINA - Carga Horária de 32 horas semanais, com
remuneração de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Il - ORIENTADOR SOCIAL - Carga Horária de 40 horas semanais, com
remuneração de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 4º, Acrescentao parágrafo segundo ao artigo 4º da Leinº 1.329/2014, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º -(...)
"Parágrafo Primeiro - (...)
Parágrafo Segundo - A contratação prevista no caput do artigo 1º, terá a priori
vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, ou rescindi-
da a qualquer tempo mediante descumprimento das obrigações e deveres
pactuados, ou ainda, por interesse da Administração Pública."
Art. 5º. Altera o artigo 5º e seus parágrafos, da Lei nº 1.329/2014, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - As vagas previstas nesta Lei, serão preenchidas por candidatos
devidamente inscritos e classificados pela ordem decrescente de pontuação,
através do processo seletivo simplificado, de acordo com as necessidades da
Administração, em atendimento aos principios constitucionais que norteiam
a administração pública.
Parágrato Primeiro - Todo processo seletivo será supervisionado e aplicado
por uma comissão legalmente constituída, formada por um profissional da
área da Assistência Social e dois profissionais da administração.
Parágrafo Segundo - A administração municipal dará ampla divulgação do
processo seletivo, ou similar, fornecendo na ocasião as datas, horários e os
locais das inscrições e verificações, que poderá ser por meio de provas escri-
tas, de título, dentre outros métodos avaliativos."
Art. 6º. Altera o inciso III do artigo 7º da Lei nº 1.329/2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7º - (...)
1-(..)
M-(..)
II - por iniciativa do contratante, a qualquer tempo, decorrente do
descumprimento dos termos contratado, ou quando cessar a causa que gerou
a contratação, quando o contratado não atender a finalidade contratual, ou
ainda, por conveniência administrativa."
$ Único - (e)
Art. 7º. Altera e acresce incisos no artigo 8º da Lei nº 1.329/2014, bem como
revoga o parágrafo único do mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º-(..)
1 - Realizar planejamento e/ou projeto das oficinas junto ao Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, selecionando o assunto,
o material a ser utilizado, com base nos objetivos registrados:
II - desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos em parce-
ria com a equipe do SCFV e CRAS;
II - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução de
atividades, fiscalizando o manuseio do material utilizado para o trabalho nas
oficinas;
IV -apoiar e desenvolver atividades de abordagem social, assegurando
a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
V - elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observa-
ção do comportamento e desempenho dos usuários anotando atividades
efetuadas, para manter um registro;
VI - desenvolver potencialidades e estimular aptidões e talentos,
promovendo a autoestima, a (re)construção da autonomia, convívio e partici-

open original →