| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE COM HABILITAÇÃO EM MEDICINA, MÉDICOS ESPECIALISTAS AMBULATORIAIS CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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16/04/2018 Lomprovarne UM PIuiid CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO | MM Autenticação: 12018/04/16468 46 L a Número / Ano * I[468/2018 aa (E - [Data | Horário 16/04/2018 - 10:54:54 “| DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REMUNERATÓRIO Ementa AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE COM HABILITAÇÃO EM MEDICINA, MÉDICOS ESPECIALISTAS AMBULATORIAIS CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu ] [Natureza — Ifmatéria Legislativa 1] | [Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária PMCM 02h | DdoI$ ) CNC 02% Joo3 [Número Páginas [6 ed] | Comprovante emitido por: [BRINA BARROS Es | Rubrica: http://sapl.conceicaodemacabu.r.leg briconsultas/protocolo/comprovante, protocolo mostrar. proc?num. protocolo=468&ano. protocolo=201 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CM PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU eh: GABINETE DO PREFEITO pág TT MENSAGEM Nº 21/2018 Rubrica te —— um Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, ) ; , Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 21/2018, que dispõe sobre a concessãa pr de aumento remuneratório aos profissionais da área de saúde com ee 7 Di medicina, médicos Especialistas ambulatoriais contratados e dá outras providências. Submetendo este Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade a sua aprovação, razão pela qual solicito a tramitação da matéria com urgência. Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e consideração. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito > Câmara Municipal de Conceição de Macabu PROTOCOLO GERAL Nº s60/! Ass; HE EU ae ESTADO DO RIO DE JANEIRO CM.C.M PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pág: GM GABINETE DO PREFEITO Rubrica: PROJETO DE LEI Nº 21/2018. Ementa: Dispõe sobre a concessão de aumento remuneratório aos profissionais da área de saúde com habilitação em medicina, Médicos Especialistas ambulatoriais contratados e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono à seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento aos profissionais da área de saúde com habilitação em medicina, Médicos Especialistas ambulatoriais contratados, em caráter temporário e emergencial, para atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º. A remuneração dos profissionais de saúde com habilitação em medicina, Médicos Especialistas Ambulatoriais contratados, será fixada: I. no valor de R$ 3.492,00 (três mil, quatrocentos e noventa e dois reais); Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da Dotação Orçamentária Especifica da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA - Prefeito — ESTADO DO RIO DE JANEIRO ——a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU a | Me GABINETE DO PREFEITO pés: Do JUSTIFICATIVA [Rubrica Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, Trata-se o presente Projeto de Lei nº 21/2018, que dispõe sobre a concessão de aumento remuneratório aos profissionais da área de saúde com habilitação em medicina, médicos Especialistas ambulatoriais contratados e dá outras providências. Cabe ressaltar que o quadro de médicos deste município é insuficiente para o atendimento da atual demanda dos munícipes, o que é de notório conhecimento. Para tanto, esta Administração Pública já está tomando as devidas providências legais e cabíveis para a realização de novo concurso público. As atividades desenvolvidas pelos profissionais Médicos Especialistas ambulatoriais do Município são extremamente relevantes para a população local. Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a criação da presente Lei e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em voo rápido, é que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra. Gabinete do Prefeito, 12 de ab CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - CMCM e ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Departamento de Contabilidade e Orçamento IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Referente Processo nº 14478/2017 Em atendimento ao disposto no Inciso | do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000. Especificação da Receita Valor R$ Receita Corrente Liquida-RCL (até dezembro/2017) 63.915.811,10 Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2018 59.455.006,19 Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2019 61.709.780,33 Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2020 64.116.461,79 Valor R$ Despesa Corrente com Pessoal (Jan/2017 até Dez/2017) 30.812.716,60 Despesa Presente ao Projeto de Lei 201 8(Mar a Dez e 13º/2018) 69.840,00 Despesa Projetada para 2019 83.808,00 Despesa Projetada para 2020 83.808,00 Despesa Projetada Total com Pessoal - DTP (para 2018) 30.882.556,60 Estimativa do impacto projetado para os exercícios subsequentes: Percentual Apurado no período de 3º Quadrimestre/2017 (RGF Anexo 1) 48,21% |Proj. Acum. % % aumento da Depesa projetada para o exercício vigente 48,33% % aumento da Depesa projetada para o exercício de 2019 0,14% | 48,46% [Yo aumento da Depesa projetada para o exercício de 2020 | 0,13% | 48,59% Limite de Alerta (Inciso 1! do $1º do art. 59 da LRE) 48,60% Limite Prudencial ($ único do art, 22 da LRF) 51,30% Limite Máximo (Inciso 1. Il e IH do art. 20 da LRE) 54,00% Observação: . Os valores da Receita Corrente Líquida foram obtidos co; se na RGF(Relatório de Gestão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SHS3. . Os valores da Receita Corrente Liquida projetada, fora obtidos com base na LDO(Lei das Diretrizes Orçamemtárias). . O cálculo poderá sofrer alterações por decréscimo da recejtá no pesiddo. Chefe do Wepartamento dê Contabilidade e Orçamento - Portaria nº 54/17, DO. 12/01/2017 CR RS 085.336 ANO 15 -Nº008 Diário Oficial 30 de Janeiro de 2018 Conceição de Macabu MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Quadrimestre / 2017 R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) Pessoa! Ativo Feósoa! Inativo é Pensionista 5.480,64 18.8 1º da LRF) i-ilnativos e Pensionistas com Recursos vinculados -Nngenizações por Demissão é Inc (Despesas à er DESPESA TOTAL COM PESSOAL . DTP (IV)z(l - II) s anteriores APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) ds FOTALDA DESPESA LIQUIDA COM FESSOAL PARA FINS DE AFURAÇA TRANE - TOP sobre a FERIEA REL (VI) = (UV 1 VW): 109 LIMITE MÁXIMO finciso Ill, art. 20 da LRF) - <54,00%> LIMITE PRUDENCIAL (5 único, art. 22 da LRF) - x51,30%> LIMITE DE ALERTA (inciso Il do 81º co art. 58 da LRF) - «48,6%» Secretár! nda - Contabilidade SIGFIS - Versão 2017 Data de Emiss : 29/01/2018 15:58h Anexo 1 do RGF Á PROGEM Conforme solicitado, e de acordo com a planilha de cálculo anexada a este processo, segue o impacto orçamentário e financeiro. Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, está abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60% (Lei Complementar 101/2000, Inciso Il do 8 1º do art. 59 da LRF) que até dezembro de 2017 é de 48,21%, conforme Relatório de Gestão Fiscal - RGF Anexo 1 do 3º Quadrimestre de 2017, em anexo. Silva Carr * à de Contabilidade e Orçamento qua fá. 1051/2017 D.O. 12/01/2017 Ojuauedeg ap eujos 2P Quawejedog op 10j01g BUU SSJeAP| OHWII SPO D "BTOZ/E0/ZT “AAA “OUPJeS 5€T LDU SEHD4 WDG9AA OBU SOpejeJuoo sopa :sao 09'G8T'9 SU ——————==————---------————— |eSUBDIA [BJDD |ej0 | 09'S87'9 SH | 09695001 | vz] ovB69S4] ooter ES | oo'vsz're Sr] oc6vE | 0094L'TS4 | exseradsa onpaw jeupwos eoIpou opônpoid ep opóeijdue %OL sepednog %OL ep oeSuny wa |EsUdA | sepuogns siBUONEd opuoBns | |ejoj-qns jeme | siguoned 0812) Op jengeuoo Jojea o 12301 jezo1-gns | segeA sog1e2UI JOJ2A segeA | sogieugI | |ene Jojea | opeysnfe Jos e 081) :2pnes - oJodueu!;/ourjuaweS1o 0joeduu ap opóezijeos esed ojsn9 ap eujuela 8/VVLO/LTOT UU OSS9301d A fresno Jelo4lte Í CMCM ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Pág: 4) Ea PODER LEGISLATIVO TERA - CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DÉ MACABU MU . | SALA DAS COMISSÕES ——————) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Fls. REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 21/2018 — QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE COM HABILITAÇÃO EM MEDICINA, MÉDICOS ESPECIALISTAS AMBULATORIAIS CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECER Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a concessão de aumento remuneratório aos profissionais da área de saúde com habilitação em medicina, médicos especialistas ambulatoriais contratados e dá outras providências. Projeto de Lei com pedido de apreciação em caráter de urgência, nos termos da mensagem de número 21/2018. Pretende o presente Projeto de Lei aumentar a remuneração dos profissionais de saúde com habilitação em medicina, médicos especialistas ambulatoriais contratados, para R$: 3.492,00 (três mil, quatrocentos e noventa e dois reais), que atualmente é de R$: 1.746,00 (um mil setecentos e quarenta e seis reais), nos ternos da fis. 09 Estudo de impacto financeiro de fis. 08, assinado pelo Chefe do Departamento de Contabilidade e Orçamento senhor Marcelo Silva Carvalho, dano conta de que: “... entretanto que o percentual da despesa com pessoal, está abaixo do Limite de alerta que é de R$: 48,60% (lei Complementar 101/2000, inciso Il, do 81.º do art. 59 da LRF) que até dezembro de 2017, é de 48,21%...” Considerando tratar-se de matéria de competência exclusiva do Executivo Municipal, as Comissões que, ora, analisam em conjunto, Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO Fls CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU : SALA DAS COMISSÕES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO o Projeto de Lei n.º 21/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário. Conceição de Macabu — RJ, 16 de abril de 2018. Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final André Luiz de Sousa Fernandes / Relator if Tavares Lessa Paulo Henrique Siqueira de Azevedo Presidente Membro Pela Comissão de Finanças e Orçamento Carlos Augusto Paula Barbosa . Relator Pelo parecer : UR André Luiz de Sousa Fernandes Presidente Nathália Silveira Braga Membro Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 | Telefone: (22) 2779-2047 RI PODER LEGISLATIVO Poá CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e Gabinete da Presidência “À Ofício GP nº 077/2018 Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu, 17 de abril de 2018. Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Excelentíssimo Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 021/2018 de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE COM HABILITAÇÃO EM MEDICINA, MÉDICOS ESPECIALISTAS AMBULATORIAIS CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Informo a Sua Excelência que a proposição foi protocolizada nesta Casa Legislativa em 13/04/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo aprovada por unanimidade na ordem do dia da reunião ordinária de 16/04/2018. Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração, subscrevo-me. Atenciosamente, (Toninho da Saúde) Presidente Biênio 2017-2018 PROTOCOLO GERAL a Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 PODER LEGISLATIVO Rubrica dE TEA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 9 AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 021/2018 AUTORIA: PODER EXECUTIVO EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE COM HABILITAÇÃO EM MEDICINA, MÉDICOS ESPECIALISTAS AMBULATORIAIS CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIll e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento aos profissionais da área de saúde com habilitação em medicina, Médicos Especialistas ambulatoriais contratados, em caráter temporário e emergencial, para atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º. A remuneração dos profissionais de saúde com habilitação em medicina, Médicos Especialistas Ambulatoriais contratados, será fixada: l. no valor de R$ 3.492,00 (três mil, quatrocentos e noventa e dois reais); Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da Dotação Orçamentária Especifica da Secretaria Municipal da Saúde. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 (seio be scie) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 16 de abril de 2018. MARCO E SILVA (Toninho da Saúde) -Presidente- Biênio 2017-2018 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 Diário Oficial 4 Conceição de Macabu a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIOdos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. Leandro Silva Gonçalves Pregoeiro Portaria nº 003/2017 Aleir da Silva Muniz Secretário Municipal de Obras Port. 036/2017 N. L. SIQUEIRA-ME CNPJ 13.040.353/0001-67 Fornecedor agp 2220! 8. Ementa: Dispõe sobre a concessão de aumento remuneratório aos profíssio- nais da área de saúde com habilitação em medicina, Médicos Especialistasambulatoriais contratados e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento aos profissionais da área de saúde com habilitação em medicina, Médicos Especi- alistas ambulatoriais contratados, em caráter temporário e emergencial, para atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º. A remuneração dos profissionais de saúde com habilitação em medi- cina, Médicos Especialistas Ambulatoriais contratados, será fixada: I. no valor de R$ 3.492,00 (três mil, quatrocentos e noventa e dois reais); Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da Dotação Orçamentária Especifica da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - LEINº1.521/2018 Ementa: altera a Lei Municipal 1.329 de ISde setembro de 2014. e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Altera o caput e o parágrafo primeiro, do artigo 1º da Lei nº 1.329/ 2014,que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação de pessoal, para atender necessidade tempo- rária de excepcional interesse público,por tempo determinado, destinados aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Centro de Referência Especializado(CREAS) e Serviço de Conveniência e Fortalecimento de Vín- culos (SCFV), nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, em conformidade com o preconizado no Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e nas condições e prazos previstos nesta Lei. Parágrafo 1º- A contratação prevista no caput deste artigo, dar-se-á para a continuidade dos serviços ofertados e vinculados ao CRAS/PAIF, CREAS E SCFV." ANO 15 -Nº030 19 de Abril de 2018 Art. 2º.Altera o artigo 2º,0 parágrafo único e o anexo I da Lei nº 1,329/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art, 2º. Ficam abertas na estrutura administrativa deste Município, vagas para os cargos de Facilitador de Oficina e Orientador Social, constantes do ANEXO LI. Parágrafo Único - Para o cargo de Facilitador de Oficina, a Administração Pública poderá realizar alterações das oficinas ora ofertadas de acordo com a demanda apresentada e edital de processo seletivo simplificado.” Art. 3º.Altera o artigo 3º da Lei nº 1.329/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. A remuneração e carga horária dos profissionais inseridos nos CRAS/ SCFV e CREAS, serão as seguintes: [- FACILITADOR DE OFICINA - Carga Horária de 32 horas semanais, com remuneração de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Il - ORIENTADOR SOCIAL - Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Art. 4º, Acrescentao parágrafo segundo ao artigo 4º da Leinº 1.329/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º -(...) "Parágrafo Primeiro - (...) Parágrafo Segundo - A contratação prevista no caput do artigo 1º, terá a priori vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, ou rescindi- da a qualquer tempo mediante descumprimento das obrigações e deveres pactuados, ou ainda, por interesse da Administração Pública." Art. 5º. Altera o artigo 5º e seus parágrafos, da Lei nº 1.329/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - As vagas previstas nesta Lei, serão preenchidas por candidatos devidamente inscritos e classificados pela ordem decrescente de pontuação, através do processo seletivo simplificado, de acordo com as necessidades da Administração, em atendimento aos principios constitucionais que norteiam a administração pública. Parágrato Primeiro - Todo processo seletivo será supervisionado e aplicado por uma comissão legalmente constituída, formada por um profissional da área da Assistência Social e dois profissionais da administração. Parágrafo Segundo - A administração municipal dará ampla divulgação do processo seletivo, ou similar, fornecendo na ocasião as datas, horários e os locais das inscrições e verificações, que poderá ser por meio de provas escri- tas, de título, dentre outros métodos avaliativos." Art. 6º. Altera o inciso III do artigo 7º da Lei nº 1.329/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - (...) 1-(..) M-(..) II - por iniciativa do contratante, a qualquer tempo, decorrente do descumprimento dos termos contratado, ou quando cessar a causa que gerou a contratação, quando o contratado não atender a finalidade contratual, ou ainda, por conveniência administrativa." $ Único - (e) Art. 7º. Altera e acresce incisos no artigo 8º da Lei nº 1.329/2014, bem como revoga o parágrafo único do mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º-(..) 1 - Realizar planejamento e/ou projeto das oficinas junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, selecionando o assunto, o material a ser utilizado, com base nos objetivos registrados: II - desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos em parce- ria com a equipe do SCFV e CRAS; II - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução de atividades, fiscalizando o manuseio do material utilizado para o trabalho nas oficinas; IV -apoiar e desenvolver atividades de abordagem social, assegurando a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; V - elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observa- ção do comportamento e desempenho dos usuários anotando atividades efetuadas, para manter um registro; VI - desenvolver potencialidades e estimular aptidões e talentos, promovendo a autoestima, a (re)construção da autonomia, convívio e partici-