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materia nº 51/2018

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-04-19
EmentaINDICA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, QUE SE CUMPRA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N.º 3087/2002.
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Estado do Rio de Janeiro
AS ESA , Es E
SERA Câmara Municipal de Conceição de Macabu
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 0SL de 18 de Abril de 2018.
EMENTA:
INDICA A EXELENTÍSSIMA SENHORA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, QUE SE CUMPRA (o)
PROGRAMA EDUCACIONAL DE INCENTIVO A
DOAÇÃO DE SANGUE NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº
3087/2002
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art. 108c/c art. 109. IX. art 121 e art. 139 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu ( Resolução nº 022/91), vem
realizar a seguinte proposição:
Indico ao Exmº. Sr2. Secretária Municipal de Educação de Conceição de Macabu, ouvido o
Plenário desta casa Legislativa, que se cumpra o Programa de Incentivo a Doação de
Sangue no estado do Rio de Janeiro, instituído pela lei Nº 3087/2002
Justificativa:
À presente iniciativa visa criar programa educacional com consequências estimuladoras a
um ato de amor, capaz de salvar vidas: “a doação de sangue”.
Em tempos como os atuais, onde a desvalorização da vida tem sido matéria em todos os
veículos de comunicação não só do nosso Estado, torna-se necessária a inserção da
matéria objeto da presente em nosso ordenamento jurídico.
E incontestável o fato de que a desinformação tem sido o maior inimigo dos banços de
sangue do Estado, ocasionando uma diminuição no número de doadores é
consequentemente : morte de diversos cidadãos.
A fim de ver resguardado o direito à vida, previsto constitucionalmente, é que se propõe a
presente para a qual solicito o envsénh enhora Secretária
k
D//060/2724
é Saturnino Barceios
VEREADOR 1º VICE PRESIDENTE
3 Tassara, [13 Centro-Cep. 28.740-000 Telefax:0X X(24)779-2047-E-mail:
Camaramacabu(O gmail.com.br
Praça Dr. J

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