| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDO A TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO COM A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A PEDOFILIA. |
| native_id | 452 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 11
IYINTHAVIO Comprovante de Protocolo CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO | Lu Autenticação: 12018/04/19493 Li = Número / Ano 493/2018 Data / Horário 19/04/2018 - 16:27:12 | ÍFICA INSTITUÍDO A TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO COM A Ementa *J| SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A PEDOFILIA. Autor | Carlos Augusto Paula Barbosa Natureza Tlmatéria Legislativa ] Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária 210 0a Jão 1% | Número Páginas ER pa emitido por: | BRINA BARROS | http://sapl.conceicaodemacabu Ti leg.br/consultas!protocolo/comprovante. protocolo. mostrar. proc?num protocolo=4938ano, protocolo=201 8 BIN NEY Estado do Rio de Janeiro (f Da Câmara Municipal de Conceição de Macabu q Gabinete do Vereador Carlos Augusto Paula PROJETO DE LEI Nº 02% /2018. EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído a terceira semana do mês de maio com Semana Municipal de Mobilização contra a pedofilia. Parágrafo único. A semana de que trata o caput passará a constar no calendário oficial do município de Conceição de Macabu — RJ. Art. 2º As Secretarias Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação e Segurança Pública ficarão responsável pela mobilização, devendo articular em parceria com outros órgãos municipais, estaduais, federais e sociedade civil organizada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Conceição de Macabu, 19 de abril de 2018. LEON 0 Carlos Ayígusto Paula Barbosa Vereador Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: camaramacabu(dgmail.com.br Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa LIDO | f Ja sido JUSTIFICATIVA a O Presente Projeto de Lei se justifica na necessidade de tratar do assunto de pedofilia de forma ampla nos mais diversos seguimentos da sociedade, principalmente no ambiente escolar, onde encontra-se maior número de crianças, que são as vitimas desse tipo de crime. Assim, a terceira semana do mês de maio ficará denominada Semana Municipal de Mobilização contra a Pedofilia, devendo os órgãos da administração pública, em especial as Secretarias de Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação e Segurança Pública responsáveis por mobilizar a sociedade civil para debater o tema de “forma ampla. Espera-se que depois de tramitado pelas comissões, seja o presente levado ao Plenário desta Casa Legislativa para votação, e desde já conto com o apoio de todos para sua aprovação. Conceição de Macabu, 19 de abril de 2018. Carlos Cide Paulá lrsgoca Vereador Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: camaramacabu(Ogmail.com.br C.M.C.M Estado do Rio de Janeiro Pág Câmara Municipal de Conceição de Macabu Rnbsica Gabinete do Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa PROJETO DE LEI Nº 02% /2018. CO; e Ba EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído a terceira semana do mês de maio com Semana Municipal de Mobilização contra a pedofilia. Parágrafo único. A semana de que trata o caput passará a constar no calendário oficial do município de Conceição de Macabu — RJ. Art. 2º As Secretarias Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação e Segurança Pública ficarão responsável pela mobilização, devendo articular em parceria com outros órgãos municipais, estaduais, federais e sociedade civil organizada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .Conceição de Macabu, 19 de abril de 2018. 7 Carlos Au 72q4 (REA Vereador Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: camaramacabu(dgmail.com.br Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu JUSTIFICATIVA O Presente Projeto de Lei se justifica na necessidade de tratar do assunto de pedofilia de forma ampla nos mais diversos seguimentos da sociedade, principalmente no ambiente escolar, onde encontra-se maior número de crianças, que são as vitimas desse tipo de crime. Assim, a terceira semana do mês de maio ficará denominada Semana Municipal de Mobilização contra a Pedofilia, devendo os órgãos da administração pública, em especial as Secretarias de Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação e Segurança Pública responsáveis por mobilizar a sociedade civil para debater o tema de forma ampla. Espera-se que depois de tramitado pelas comissões, seja o presente levado ao Plenário desta Casa Legislativa para votação, e desde já conto com o apoio de todos para sua aprovação. Conceição de Macabu, 19 de abril de 2018. A lena Carlos A A bos Vereador Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: camaramacabu(d gmail.com.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLAT |VO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SALA DAS COMISSÕES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Fis. 22 REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 028/2018 — INSTITUI A TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO COMO A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A PEDOFI! A. PARECER Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, instituindo a terceira semana do mês de maio como a semana municipal de mobilização contra a pedofilia. O Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 19/04/2018, não tendo recebido emendas. Justificativa do Projeto de Lei de fl. 04. Não resta dívida que 9 nresente Projeto de Lei, visa o proteger os direitos da criança, assim nstituição da semana Municipal de Mobilização contra a Pedofilia o Pocer Pút'co Municipa! deverá ser articular com os demais entes e com a sociedade civil para criar mecanismo de proteção contra o crime em questão. "om a om Está Comissão que, ora, analisa o Proieto de Lei, acolhe a justificativa do Projeto de fls. 04, e entende nte » mesmo encontra-se em perfeita condição de votação em plenário. Diante do exposto, a Comissão de | cnislação, Justiça e Redação Final emite PARECER FAVORÁVEL a votação em plenário. Conceição de Macabu — RJ, 25 de abril de 2018. Pela Comiss&o de islação, Justica o Redação Final “ Andyé Luiz de Sousa Fernande gs "oq A o A N avares | ess iulo Henrique Siqueira de Azevedo Presidente mbro slativo nara Mt Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Cen! Te nceição de Macabu - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO Gabinete da Presidência CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ço” Ofício GP nº 091/2018 Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu, 02 de maio de 2018. Ao Exmº Srº Prefeito de Conceição de Macabu Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Excelentíssimo Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 028/2018 de autoria do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa (PTB), que “FICA INSTITUÍDO A TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO COM A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A PEDOFILIA”. Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida nesta Casa Legislativa em 19/04/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo o projeto de lei aprovado por unanimidade na reunião ordinária de 26/04/2018. Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência e equipe de governo na análise, sanção e publicação do referido PLO, manifesto protestos de elevada e estima consideração, subscrevo-me. Atenciosamente, Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) Presidente Biênio 2017-2018 iPrefeitura Municipal de Conc. de Macab PROTOCOLO GERAL Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 (lesbian) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 028/2018 AUTORIA: PODER LEGISLATIVO VEREADOR CARLOS AUGUSTO PAULA BARBOSA EMENTA: FICA INSTITUÍDA | A TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO COMO A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A PEDOFILIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o EXMO. Srº Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituída a terceira semana do mês de maio como a Semana Municipal de Mobilização contra a pedofilia. Parágrafo Único. A semana de que trata o caput passará a constar no calendário oficial do município de Conceição de Macabu — RJ. Art. 2º As Secretarias Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação e Segurança Pública ficarão responsável pela mobilização, devendo articular em parceria com outros órgãos municipais, estaduais, federais e sociedade civil organizada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 26 de abril de 2018. MARCO ANTONIO OLIVEIRA SILVA (Toninho da Saúde) = -Presidente- Biênio 2017-2018 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 Órgão Oficial do Município - 24 de Maio de 2018 LEINº 1.525/2018 EMENTA: FICA INSTITUÍDA A TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO COMO A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CON- TRA A PEDOFILIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o EXMO. Srº Prefeito Municipal, SAN- CIONA a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituída a terceira semana do mês de maio como a Semana Municipal de Mobilização contra a pedofilia. Parágrafo Único. Asemana de que trata o caput passará a constar no calendá- rio oficial do município de Conceição de Macabu - RJ. Art. 2º As Secretarias Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria Muni- cipal de Educação e Segurança Pública ficarão responsável pela mobilização, devendo articular em parceria com outros órgãos municipais, estaduais, fede- rais e sociedade civil organizada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21de maio de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - LEINº 1.526/2018 EMENTA: CONCEDE GRATUIDADE A IDOSO, PESSOA COM DEFI- CIÊNCIA E AO SEU ACOMPANHANTE, E ALUNOS DA REDE MUNI- CIPAL DE ENSINO NA ENTRADA DE EVENTOS REALIZADOS E/OU ORGANIZADOS PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o EXMO. Srº Prefeito Municipal, SAN- CIONA a seguinte: LEI: Art. 1º. É assegurado ao idoso, à pessoa com deficiência e ao seu acompa- nhante e alunos da rede municipal de ensino deste município a gratuidade na entrada de eventos realizados e/ou organizados pelo município de Conceição de Macabu - RJ. Parágrafo único: A gratuidade conferida por esta Lei, aplica-se quando da realização de eventos públicos realizados e/ou organizados pelo Município de Conceição de Macabu - RJ, mediante a cobrança de entrada pelo próprio ente, por iniciativa privada ou por parceria público privada, nos dois últimos casos, o Poder Executivo fará constar no Edital de Licitação a obrigatoriedade de cumprimento desta Lei. Art. 2.º Para efeitos desta lei entende-se por: I- Idoso: pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade; TI - pessoa com deficiência:aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2.º, da Lei Federal n.º 13.146/2015; III - acompanhante de pessoa com deficiência: aquele que acompanha a pes- soa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal, estabelecido no inciso XTI, da Lei Federal n.º 13.146/2015: IV - alunos da rede municipal de ensino: estudantes devidamente matricula- dos nas unidades de ensino do município. Art. 3.º A gratuidade ao acompanhante da pessoa com deficiência só será concedida após a comprovação do status de acompanhante do deficiente, e será concedida apenas uma gratuidade ainda que o deficiente tenha mais de um acompanhante. Art. 4.º O Poder Público Municipal poderá regulamentar a presente Lei por Decreto, enquanto não houver a regulamentação deverá ser observado as Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Nº 041 Acesso Online Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ seguintes premissas: I-a prova $ condição de idoso se dará pela apresentação de documento de identificação oficial com foto; - a prova de deficiência será feita através da apresentação de declaração médica, atestado ou outro documento expedido por órgão reconhecido ofici- almente em que tenha declarado a pessoa com deficiência, devendo ainda ser apresentado em conjunto com o documento de identificação oficial com foto; HI -a prova de acompanhante de pessoa com deficiência será feita verbalmen- te quando da entrada na exposição, mediante a comprovação do status de acompanhante, ou seja, só será concedida na presença e na entrada da pessoa com deficiência. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - DECRETO Nº. 84/2018 Considerado Ponto Facultativo dia 01 (Sexta-Feira) de junho do corrente ano em virtude do feriado de Corpus Christi e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 01 (Sexta-Feira) de junho do corrente ano em virtude do feriado de Corpus Christi, salvo nas repartições cujo serviço a juízo do respectivo chefe for considerado indispensável. Art. 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - DECRETO Nº. 85/2018 Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu nos dias dos jogos do Brasil na fase de grupos da Copa do Mundo-2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que, a cada quatro anos, a disputa do Campeonato Mun- dial de Futebol atrai a atenção de grande parcela da população brasileira; CONSIDERANDO que todas as atividades econômicas interrompem seus expedientes para que seus colaboradores possam assistir aos jogos desse certame; CONSIDERANDO que a Administração Municipal deve adequar o horário de seu expediente de sorte a garantir o atendimento à população em geral e, concomitantemente, possibilitar a oportunidade dos servidores públicos tam- bém testemunharem o desempenho da equipe brasileira nesse evento desportivo, que este ano ocorrerá na Federação Russa; DECRETA: Art. 1º. Nos dias úteis em que ocorrer a participação do Brasil na fase de grupos da Copa do Mundo, que a Fédération Internacionale de Football INCLUSA NO EXPEDIENTE — ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO ESPELHO DE TRAMITAÇÃO DATA DO EXPEDIENTE (2)SIM ( (2) SIM ENCAMINHADA PARA ) NÃO COMISSÃO ( )NÃO ENCAMINHADA PARA COMISSÃO ENCAMINHADA PARA ( COMISSÃO | )SiM ( )NÃO ENCAMINHADA PARA COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO DATA DO ENCAMINHAMENTO Di ( )SIM ( )JNÃO (ui) P TIPO DE 04/2018 [qloyj2otê DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA COMISSÃO OL In SIGLA DA COMISSÃO PARECER TIPODE — PARECER Gepro (66 MD TIPO DE SIGLA DA (eres o i(saO PARECER 1 | DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO ER SIGLA DA COMISSÃO )C (OP TIPO DE PARECER Rm ( jsiM ( )JNÃO INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA CAPIM DE (a DR TISM COINÃO |. INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA Ei CSM ( )NÃO INCLUSA EMENDA [NIDA EMENDA 7 PROTOCOLO | AUTOR DA EMENDA TU JSM ( )NÃO |. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: secretariaQconceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.r).leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU | INCLUSA NA ORDEM DO DIA DATA DA ORDEM DO DIA RESULTADO DA VOTAÇÃO 2)SIM ( )NÃO Pelo 2918 (SA (JR EMITIDO AUTÓGRAFO DATA DE ENCAMINHAMENTO | PROCOTOLO DE PIELCAÇÃO (PROJETO DE LEI) DO AUTÓGRAFO ENCAMINHAMENTO D.O. LojsiM ( )NÃO ; F.28S/2018 DATA DE DATA DE ENCAMINHAMENTO | PROTOCOLO DE EMITIDO RESOLUÇÃO DA RESOLUÇÃO ENCAMINHAMENTO pueIcagÃo ( )SIM ( )NÃO DATA DE DATA DE ENCAMINHAMENTO | PROTOCOLO DE EMITIDO DECRETO DO DECRETO ENCAMINHAMENTO PUBLICAÇÃO 2256 PS EMITIDO OFÍCIO GP DATA DE ENCAMINHAMENTO | protocoLODE | PRAZO FINAL (REQUERIMENTO) DO OFÍCIO ENCAMINHAMENTO | RESPOSTA Erg NADO oem cale O E EMITIDO OFÍCIO GP DATA DE ENCAMINHAMENTO PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENT (INDICAÇÃO) DO OFÍCIO 0 mim [+ OUTRAS OBSERVAÇÕES: Ler. ISCSPO - pescar np 2.0. PW/osiiall re Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: secretariaQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.r).leg.br