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materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-04-19
EmentaFICA INSTITUÍDO A TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO COM A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A PEDOFILIA.
native_id452

Autoria

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IYINTHAVIO Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| Lu Autenticação: 12018/04/19493
Li
=
Número / Ano 493/2018
Data / Horário 19/04/2018 - 16:27:12
|
ÍFICA INSTITUÍDO A TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO COM A
Ementa
*J| SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A PEDOFILIA.
Autor | Carlos Augusto Paula Barbosa
Natureza Tlmatéria Legislativa ]
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária 210 0a Jão 1%
| Número Páginas ER
pa emitido por: | BRINA BARROS
|
http://sapl.conceicaodemacabu Ti leg.br/consultas!protocolo/comprovante. protocolo. mostrar. proc?num protocolo=4938ano, protocolo=201 8
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Estado do Rio de Janeiro (f Da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu q
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Paula
PROJETO DE LEI Nº 02% /2018.
EMENTA:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído a terceira semana do mês de maio com Semana Municipal de
Mobilização contra a pedofilia.
Parágrafo único. A semana de que trata o caput passará a constar no calendário oficial do
município de Conceição de Macabu — RJ.
Art. 2º As Secretarias Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de
Educação e Segurança Pública ficarão responsável pela mobilização, devendo articular em
parceria com outros órgãos municipais, estaduais, federais e sociedade civil organizada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Conceição de Macabu, 19 de abril de 2018.
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Carlos Ayígusto Paula Barbosa
Vereador
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(dgmail.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa LIDO | f
Ja sido
JUSTIFICATIVA a
O Presente Projeto de Lei se justifica na necessidade de tratar do assunto de pedofilia de
forma ampla nos mais diversos seguimentos da sociedade, principalmente no ambiente
escolar, onde encontra-se maior número de crianças, que são as vitimas desse tipo de
crime.
Assim, a terceira semana do mês de maio ficará denominada Semana Municipal de
Mobilização contra a Pedofilia, devendo os órgãos da administração pública, em especial as
Secretarias de Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação e
Segurança Pública responsáveis por mobilizar a sociedade civil para debater o tema de
“forma ampla.
Espera-se que depois de tramitado pelas comissões, seja o presente levado ao Plenário
desta Casa Legislativa para votação, e desde já conto com o apoio de todos para sua
aprovação.
Conceição de Macabu, 19 de abril de 2018.
Carlos Cide Paulá lrsgoca
Vereador
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(Ogmail.com.br
C.M.C.M
Estado do Rio de Janeiro Pág
Câmara Municipal de Conceição de Macabu Rnbsica
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa
PROJETO DE LEI Nº 02% /2018. CO; e
Ba
EMENTA:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído a terceira semana do mês de maio com Semana Municipal de
Mobilização contra a pedofilia.
Parágrafo único. A semana de que trata o caput passará a constar no calendário oficial do
município de Conceição de Macabu — RJ.
Art. 2º As Secretarias Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de
Educação e Segurança Pública ficarão responsável pela mobilização, devendo articular em
parceria com outros órgãos municipais, estaduais, federais e sociedade civil organizada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.Conceição de Macabu, 19 de abril de 2018.
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Carlos Au 72q4 (REA
Vereador
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(dgmail.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei se justifica na necessidade de tratar do assunto de pedofilia de
forma ampla nos mais diversos seguimentos da sociedade, principalmente no ambiente
escolar, onde encontra-se maior número de crianças, que são as vitimas desse tipo de
crime.
Assim, a terceira semana do mês de maio ficará denominada Semana Municipal de
Mobilização contra a Pedofilia, devendo os órgãos da administração pública, em especial as
Secretarias de Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação e
Segurança Pública responsáveis por mobilizar a sociedade civil para debater o tema de
forma ampla.
Espera-se que depois de tramitado pelas comissões, seja o presente levado ao Plenário
desta Casa Legislativa para votação, e desde já conto com o apoio de todos para sua
aprovação.
Conceição de Macabu, 19 de abril de 2018.
A lena
Carlos A A bos
Vereador
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(d gmail.com.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLAT |VO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Fis. 22
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 028/2018 — INSTITUI A TERCEIRA
SEMANA DO MÊS DE MAIO COMO A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO
CONTRA A PEDOFI! A.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa,
instituindo a terceira semana do mês de maio como a semana municipal de
mobilização contra a pedofilia.
O Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 19/04/2018, não tendo recebido
emendas.
Justificativa do Projeto de Lei de fl. 04.
Não resta dívida que 9 nresente Projeto de Lei, visa o proteger os direitos da
criança, assim nstituição da semana Municipal de Mobilização contra a
Pedofilia o Pocer Pút'co Municipa! deverá ser articular com os demais entes e
com a sociedade civil para criar mecanismo de proteção contra o crime em
questão.
"om a
om
Está Comissão que, ora, analisa o Proieto de Lei, acolhe a justificativa do Projeto
de fls. 04, e entende nte » mesmo encontra-se em perfeita condição de votação
em plenário.
Diante do exposto, a Comissão de | cnislação, Justiça e Redação Final emite
PARECER FAVORÁVEL a votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 25 de abril de 2018.
Pela Comiss&o de islação, Justica o Redação Final
“ Andyé Luiz de Sousa Fernande
gs "oq
A o A N
avares | ess iulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presidente mbro
slativo
nara Mt
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Cen!
Te
nceição de Macabu
- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
Gabinete da Presidência
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ço”
Ofício GP nº 091/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 02 de maio de 2018.
Ao Exmº Srº Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 028/2018
de autoria do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa (PTB), que “FICA
INSTITUÍDO A TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO COM A SEMANA
MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A PEDOFILIA”.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida nesta Casa
Legislativa em 19/04/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo o
projeto de lei aprovado por unanimidade na reunião ordinária de 26/04/2018.
Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência e equipe de governo
na análise, sanção e publicação do referido PLO, manifesto protestos de
elevada e estima consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
iPrefeitura Municipal de Conc. de Macab
PROTOCOLO GERAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
(lesbian)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 028/2018
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
VEREADOR CARLOS AUGUSTO PAULA BARBOSA
EMENTA: FICA INSTITUÍDA | A
TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO
COMO A SEMANA MUNICIPAL DE
MOBILIZAÇÃO CONTRA A PEDOFILIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Srº Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituída a terceira semana do mês de maio como a Semana
Municipal de Mobilização contra a pedofilia.
Parágrafo Único. A semana de que trata o caput passará a constar no
calendário oficial do município de Conceição de Macabu — RJ.
Art. 2º As Secretarias Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria
Municipal de Educação e Segurança Pública ficarão responsável pela
mobilização, devendo articular em parceria com outros órgãos municipais,
estaduais, federais e sociedade civil organizada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 26 de abril de 2018.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA SILVA
(Toninho da Saúde) =
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Órgão Oficial do Município - 24 de Maio de 2018
LEINº 1.525/2018
EMENTA: FICA INSTITUÍDA A TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE
MAIO COMO A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CON-
TRA A PEDOFILIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Srº Prefeito Municipal, SAN-
CIONA a seguinte: LEI:
Art. 1º Fica instituída a terceira semana do mês de maio como a Semana
Municipal de Mobilização contra a pedofilia.
Parágrafo Único. Asemana de que trata o caput passará a constar no calendá-
rio oficial do município de Conceição de Macabu - RJ.
Art. 2º As Secretarias Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria Muni-
cipal de Educação e Segurança Pública ficarão responsável pela mobilização,
devendo articular em parceria com outros órgãos municipais, estaduais, fede-
rais e sociedade civil organizada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21de maio de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEINº 1.526/2018
EMENTA: CONCEDE GRATUIDADE A IDOSO, PESSOA COM DEFI-
CIÊNCIA E AO SEU ACOMPANHANTE, E ALUNOS DA REDE MUNI-
CIPAL DE ENSINO NA ENTRADA DE EVENTOS REALIZADOS E/OU
ORGANIZADOS PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
- RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Srº Prefeito Municipal, SAN-
CIONA a seguinte: LEI:
Art. 1º. É assegurado ao idoso, à pessoa com deficiência e ao seu acompa-
nhante e alunos da rede municipal de ensino deste município a gratuidade na
entrada de eventos realizados e/ou organizados pelo município de Conceição
de Macabu - RJ.
Parágrafo único: A gratuidade conferida por esta Lei, aplica-se quando da
realização de eventos públicos realizados e/ou organizados pelo Município
de Conceição de Macabu - RJ, mediante a cobrança de entrada pelo próprio
ente, por iniciativa privada ou por parceria público privada, nos dois últimos
casos, o Poder Executivo fará constar no Edital de Licitação a obrigatoriedade
de cumprimento desta Lei.
Art. 2.º Para efeitos desta lei entende-se por:
I- Idoso: pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade;
TI - pessoa com deficiência:aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2.º, da
Lei Federal n.º 13.146/2015;
III - acompanhante de pessoa com deficiência: aquele que acompanha a pes-
soa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente
pessoal, estabelecido no inciso XTI, da Lei Federal n.º 13.146/2015:
IV - alunos da rede municipal de ensino: estudantes devidamente matricula-
dos nas unidades de ensino do município.
Art. 3.º A gratuidade ao acompanhante da pessoa com deficiência só será
concedida após a comprovação do status de acompanhante do deficiente, e
será concedida apenas uma gratuidade ainda que o deficiente tenha mais de um
acompanhante.
Art. 4.º O Poder Público Municipal poderá regulamentar a presente Lei por
Decreto, enquanto não houver a regulamentação deverá ser observado as
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Nº 041
Acesso
Online
Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
seguintes premissas:
I-a prova $ condição de idoso se dará pela apresentação de documento de
identificação oficial com foto;
- a prova de deficiência será feita através da apresentação de declaração
médica, atestado ou outro documento expedido por órgão reconhecido ofici-
almente em que tenha declarado a pessoa com deficiência, devendo ainda ser
apresentado em conjunto com o documento de identificação oficial com foto;
HI -a prova de acompanhante de pessoa com deficiência será feita verbalmen-
te quando da entrada na exposição, mediante a comprovação do status de
acompanhante, ou seja, só será concedida na presença e na entrada da pessoa
com deficiência.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
DECRETO Nº. 84/2018
Considerado Ponto Facultativo dia 01 (Sexta-Feira) de junho do corrente ano
em virtude do feriado de Corpus Christi e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 01 (Sexta-Feira) de junho do
corrente ano em virtude do feriado de Corpus Christi, salvo nas repartições
cujo serviço a juízo do respectivo chefe for considerado indispensável.
Art. 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º, Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
DECRETO Nº. 85/2018
Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu nos dias dos jogos do Brasil
na fase de grupos da Copa do Mundo-2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que, a cada quatro anos, a disputa do Campeonato Mun-
dial de Futebol atrai a atenção de grande parcela da população brasileira;
CONSIDERANDO que todas as atividades econômicas interrompem seus
expedientes para que seus colaboradores possam assistir aos jogos desse
certame;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal deve adequar o horário
de seu expediente de sorte a garantir o atendimento à população em geral e,
concomitantemente, possibilitar a oportunidade dos servidores públicos tam-
bém testemunharem o desempenho da equipe brasileira nesse evento
desportivo, que este ano ocorrerá na Federação Russa; DECRETA:
Art. 1º. Nos dias úteis em que ocorrer a participação do Brasil na fase de
grupos da Copa do Mundo, que a Fédération Internacionale de Football
INCLUSA NO EXPEDIENTE —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
ESPELHO DE TRAMITAÇÃO
DATA DO EXPEDIENTE
(2)SIM (
(2) SIM
ENCAMINHADA PARA
) NÃO
COMISSÃO
( )NÃO
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO
ENCAMINHADA PARA
(
COMISSÃO
|
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ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO
DATA DO ENCAMINHAMENTO
DATA DO ENCAMINHAMENTO
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TIPO DE
04/2018
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DATA DO ENCAMINHAMENTO
SIGLA DA
COMISSÃO
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COMISSÃO
PARECER
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TIPO DE
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COMISSÃO
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COMISSÃO
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INCLUSA EMENDA
Nº DA EMENDA / PROTOCOLO
AUTOR DA EMENDA
CAPIM DE
(a DR
TISM COINÃO |.
INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA Ei
CSM ( )NÃO
INCLUSA EMENDA [NIDA EMENDA 7 PROTOCOLO | AUTOR DA EMENDA
TU JSM ( )NÃO |.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: secretariaQconceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r).leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
| INCLUSA NA ORDEM DO DIA DATA DA ORDEM DO DIA RESULTADO DA VOTAÇÃO
2)SIM ( )NÃO Pelo 2918 (SA (JR
EMITIDO AUTÓGRAFO DATA DE ENCAMINHAMENTO | PROCOTOLO DE PIELCAÇÃO
(PROJETO DE LEI) DO AUTÓGRAFO ENCAMINHAMENTO D.O.
LojsiM ( )NÃO ; F.28S/2018
DATA DE
DATA DE ENCAMINHAMENTO | PROTOCOLO DE
EMITIDO RESOLUÇÃO DA RESOLUÇÃO ENCAMINHAMENTO pueIcagÃo
( )SIM ( )NÃO
DATA DE
DATA DE ENCAMINHAMENTO | PROTOCOLO DE
EMITIDO DECRETO DO DECRETO ENCAMINHAMENTO PUBLICAÇÃO
2256 PS
EMITIDO OFÍCIO GP DATA DE ENCAMINHAMENTO | protocoLODE | PRAZO FINAL
(REQUERIMENTO) DO OFÍCIO ENCAMINHAMENTO | RESPOSTA
Erg NADO oem cale O
E
EMITIDO OFÍCIO GP DATA DE ENCAMINHAMENTO
PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENT
(INDICAÇÃO) DO OFÍCIO 0
mim [+
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
Ler. ISCSPO - pescar np 2.0. PW/osiiall
re
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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