US VO/cUtO
VoOmprovarnme UML PIVIVLUIV
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ O
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO 9 4
Vo
Ny
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| AA Autenticação: 12018/05/03501
Número / Ano
501/2018
L——
Data / Horário
03/05/2018 - 14:47:14
Ementa
ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL 1.521 DE 18 DE ABRIL DE
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lo]
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Natureza
| Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária Vg CIgtoolf Luca (rig P2dei8 cer
Número Páginas 8
Comprovante emitido por: Pedro Folly
http://sapl.conceicaodemacabu.r).leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=501&ano. protocolo=2018
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E GABINETE DO PREFEITO ar
(A RR
MENSAGEM Nº 24/2018 Ee 4:
Rubrica: 1 me
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 24/2018, que dispõe sobre a alteração
do Anexo I da Lei Municipal 1.521 de 18 de abril de 2018.
Submetendo este Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade
a sua aprovação, razão pela qual solicito a tramitação da matéria com urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 26 de abri 018.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA L HARES
- Prefeito -
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Nº 396/1K
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU :
GABINETE DO PREFEITO régio QU
PROJETO DE LEI Nº 24/2018. ( Rubrica 4 :
Ementa: altera o Anexo I da Lei Municipal
1.521 de 18 de abril de 2018 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou
e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Altera o anexo 1 Lei Municipal 1.521 de 18 de abril de 2018, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS REMUNERAÇÃO Nº DE VAGAS CARGA HORARIA
SEMANAL
Facilitador de R$ 954,00 26 32h
Oficina
Orientador Social R$ 954,00 06 40h
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LÍNHA
- Prefeito —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C.M.C.M
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Trata-se o presente Projeto de Lei nº 24/2018, que dispõe sobre a alteração do
Anexo I da Lei Municipal 1.521 de 18 de abril de 2018.
Considerando que as vagas constantes neste presente projeto já existiam na
administração desde 15 de setembro de 2014, conforme Lei Municipal nº 1.329/2014 e
sendo estas a real necessidade dos números de vagas.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a criação da
presente Lei e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao
presente projeto de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu
indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em voo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra.
Gabinete do Prefeito, 26 de abril
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ANO 15-Nº030
19 de Abril de 2018
pação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, con-
templando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o
ciclo da vida e ações intergeracionais;
VII - executar outras tarefas correlatas com a função;
VIII - incluir e instruir os usuários em programas ou projetos de
geração de trabalho e renda quando for o caso;
IX - participar de atividade de capacitação, quando for solicitado,
além de participar de reuniões com a Coordenação e Gestão da Secretaria
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social quando solicitado."
Art. 8º.Altera e acresce incisos no artigo 9º da Lei nº 1.329/2014, bem como
revoga o parágrafo único do mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
1 - desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e de soci-
alização visando a atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivi-
duos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal,
que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
II - organizar, facilitar e realizar planejamentos e/ou projetos das
oficinas e desenvolver atividades coletivas junto ao Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculo - SCFV e o Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS e/ou nas comunidades;
TIT intermediar nos processos e trabalhos de integração coletiva;
IV - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das
atividades;
V - acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de
instrumentos específicos, como listas de frequências, atas, sistemas eletrôni-
cos, etc.;
VI - avaliar o desempenho dos usuários jovens ou crianças, informan-
do ao CRAS de referência as necessidades de acompanhamento individual e/
ou familiar;
VII - acompanhar o desenvolvimento das oficinas apresentando rela-
tórios, avaliação de processos, fluxo de trabalho e resultados;
VIII - apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais
nas unidades e/ou comunidades;
IX - participar de atividade de capacitação, quando for solicitado,
além de participar de reuniões com a Coordenação e Gestão da Secretaria
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social quando solicitado;
X - executar outras tarefas correlatas com a função."
Art. 9º.Altera o artigo 10 º da Lei nº 1.329/2014, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 10 -Na superveniência de nomeação de aprovados em Concurso Públi-
co, os contratos assinados por força da presente Lei, poderão ser rescindidos
de imediato."
Art. 10,0s deveres e proibições, aplicadas ao contratado, correspondem àqueles
estabelecidos para os demais Servidores Públicos Municipais, que são regi-
dos pela Lei Municipal nº 081/91, sendo a apuração processada na forma do
regime disciplinar do mesmo diploma legal, no que couber.
Art. 11.Só poderá ser contratado o candidato que atender aos requisitos
constantes na Lei Municipal nº 577/2003, alterada pela Lei Municipal nº 594/
2003, Lei Municipal 728/2006 e o Decreto nº 002/2011.
Art. 12.As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orça-
mento do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ANEXOI
EXRSDE REMUNERAÇÃO | NBR VAGAS | CANSA NSRARA
SEMANAL
Facilitador de R$ 954,00 07 32h
Oficina
Orientador Social R$954,00 06 40h
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito —
Diário Oficial
Conceição de Macabu
LEINº 1520/2018
ALTERA A LEI Nº 1.450 DE 30 DE MAIO DE 2017, E LEINº 756 DE 21
DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ESTABELECEM ALÍQUOTAS DE
CONTRIBUÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO PLANO AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL DO INSTITU-
TO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICI-
PAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Cláudio Eduardo Barbosa
Linhares, Prefeito do Município de Conceição de Macabu - RJ sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º - O inciso "I" e o $ 3º do artigo 21 da Lei Municipal nº 756 de 21 de
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 - São fontes do plano de custeio do IPASCON, as seguintes receitas:
I-Acontribuição previdenciária do Município será de 11% (onze por cento),
incidente sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores efetivos;
(..)
$3º- O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior
para os próximos 12 meses será de R$ 351.045,30 (trezentos e cinquenta e
um mil, quarenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 1,25% (um
inteiro e vinte e cinco décimos por cento) do valor total da remuneração dos
servidores ativos, proventos de aposentados e pensionistas no exercício an-
terior, correspondendo a repasse mensal de R$ 29.253,77 (vinte e nove mil,
duzentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), e será de 2% (dois
por cento) findo os 12 meses."
Art. 2º - Considerando que a avaliação atuarial para o exercício de 2018
identificou um passivo no valor de R$ 35.517.328,04 (trinta e cinco milhões
quinhentos e dezessete mil trezentos e vinte e oito reais e quatro centavos),
para os próximos 26 (vinte e seis) anos, o valor mensal da amortização desse
passivo para o exercício de 2018 será de R$ 83.080,11 (oitenta e três mil
oitenta reais e onze centavos), a ser custeado pelo Município de Conceição de
Macabu, conforme tabela constante do Anexo 1 desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, e sua eficácia a partir
do mês de março de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu - RJ, 18 de abril de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 235/2018, EM 18 DE ABRIL DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela
Lei Orgânica Municipal e pela Lei 081/91,
Considerando o inteiro teor do memorando encaminhado pela ilustre Secretá-
ria de Municipal de Saúde, narrando em breve síntese, que à servidora Mariana
Azeredo Ferreira, ocupante do cargo efetivo de agente de endemias, encontra-
se ausente do serviço desde o quinze de fevereiro de 2018 até a presente data,
solicitando para tanto, providências quanto a apuração dos fatos, mediante
Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor supracitado.
Considerando que o Art. 111 da Lei 081/91, dispõe que são deveres do
servidor: I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II- ser leal às
instituições a que servir; II- observar as normas legais e regulamentares; IV-
cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IX-
manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Considerando que o Art. 112 da Lei 081/91, dispõe que ao servidor é proibi-
do: T- Ausentar-se do
nte o expediente, sem prévia auturicação du
chefe imediato; XV- proceder de forma desidiosa;
Considerando que o Artigo 133 da Lei 081/91, tipifica o abandono de cargo,
como sendo a falta intencional do servidor ao serviço por mais de trinta (30)
dias consecutivos.
Considerando que o Art. 127, inciso II, da Lei Municipal 081/91 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) prevê a
pena de demissão para o servidor que abandonar o cargo; RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-
|
|
Bs e
E . Rubrica: 7: ———
Diário Oficial e E ANO 15 -Nº030
4 Conceição de Macabu ? 19 de Abril de 2018
a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao
ressarcimento imediato ao MUNICÍPIOdos prejuízos apurados e imputados
a falhas em suas atividades.
Leandro Silva Gonçalves
Pregoeiro
Portaria nº 003/2017
Aleir da Silva Muniz
Secretário Municipal de Obras
Port. 036/2017
N. L. SIQUEIRA-ME
CNPJ 13.040.353/0001-67
Fornecedor
LEINº1.522/2018.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de aumento remuneratório aos profíssio-
nais da área de saúde com habilitação em medicina, Médicos
Especialistasambulatoriais contratados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento aos
profissionais da área de saúde com habilitação em medicina, Médicos Especi-
alistas ambulatoriais contratados, em caráter temporário e emergencial, para
atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
da Saúde.
Art, 2º, A remuneração dos profissionais de saúde com habilitação em medi-
cina, Médicos Especialistas Ambulatoriais contratados, será fixada:
I. no valor de R$ 3.492,00 (três mil, quatrocentos e noventa e dois reais);
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da
Dotação Orçamentária Especifica da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEINº1.521/2018
Ementa: altera a Lei Municipal 1.329 de 1 Sde setembro de 2014, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art, 1º, Altera o caput e o parágrafo primeiro, do artigo 1º da Lei nº 1.329/
2014,que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo
Simplificado, para contratação de pessoal, para atender necessidade tempo-
rária de excepcional interesse público,por tempo determinado, destinados
aos Contros de Roforência de Assistência Social (CRAS), Serviço de Proteção
e Atendimento Integral à Família (PAIF), Centro de Referência
Especializado(CREAS) e Serviço de Conveniência e Fortalecimento de Vín-
culos (SCFV), nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de
1988, em conformidade com o preconizado no Sistema Único da Assistência
Social (SUAS) e nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Parágrafo 1º- A contratação prevista no caput deste artigo, dar-se-á para a
continuidade dos serviços ofertados e vinculados ao CRAS/PAIF, CREAS E
SCFV.”
Art. 2º. Altera o artigo 2º,0 parágrafo único e o anexo I da Lei nº 1.329/2014,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Ficam abertas na estrutura administrativa deste Município, vagas
para os cargos de Facilitador de Oficina e Orientador Social, constantes do
ANEXO 1.
Parágrafo Único - Para o cargo de Facilitador de Oficina, a Administração
Pública poderá realizar alterações das oficinas ora ofertadas de acordo com a
demanda apresentada e edital de processo seletivo simplificado."
Art. 3º.Altera o artigo 3º da Lei nº 1.329/2014, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º. A remuneração e carga horária dos profissionais inseridos nos CRAS/
SCFV e CREAS, serão as seguintes:
I- FACILITADOR DE OFICINA - Carga Horária de 32 horas semanais, com
remuneração de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
11 - ORIENTADOR SOCIAL - Carga Horária de 40 horas semanais, com
remuneração de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 4º, Acrescentao parágrafo segundo ao artigo 4º da Leinº 1,329/2014, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º -(...)
"Parágrafo Primeiro - (...)
Parágrafo Segundo - A contratação prevista no caput do artigo 1º, terá a priori
vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, ou rescindi-
da a qualquer tempo mediante descumprimento das obrigações e deveres
pactuados, ou ainda, por interesse da Administração Pública."
Art. 5º. Altera o artigo 5º e seus parágrafos, da Lei nº 1.329/20 14, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - As vagas previstas nesta Lei, serão preenchidas por candidatos
devidamente inscritos e classificados pela ordem decrescente de pontuação,
através do processo seletivo simplificado, de acordo com as necessidades da
Administração, em atendimento aos princípios constitucionais que norteiam
a administração pública.
Parágrafo Primeiro - Todo processo seletivo será supervisionado e aplicado
por uma comissão legalmente constituída, formada por um profissional da
área da Assistência Social e dois profissionais da administração.
Parágrafo Segundo - A administração municipal dará ampla divulgação do
processo seletivo, ou similar, fornecendo na ocasião as datas, horários e os
locais das inscrições e verificações, que poderá ser por meio de provas escri-
tas, de título, dentre outros métodos avaliativos."
Art. 6º. Altera o inciso III do artigo 7º da Lei nº 1.329/2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
HI - por iniciativa do contratante, a qualquer tempo, decorrente do
descumprimento dos termos contratado, ou quando cessar a causa que gerou
a contratação, quando o contratado não atender a finalidade contratual, ou
ainda, por conveniência administrativa."
$ Único - (.))
Art. 7º. Altera e acresce incisos no artigo 8º da Lei nº 1.329/2014, bem como
revoga o parágrafo único do mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8º-(...)
T- Realizar planejamento e/ou projeto das oficinas junto ao Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, selecionando o assunto,
o material a ser utilizado, com base nos objetivos registrados;
II - desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos em parce-
ria com a equipe do SCFV e CRAS;
III - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução de
atividades, fiscalizando o manuseio do material utilizado para o trabalho nas
oficinas;
IV -apoiar e desenvolver atividades de abordagem social, assegurando
a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
V -elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observa-
ção do comportamento e desempenho dos usuários anotando atividades
efetuadas, para manter um registro;
VI - desenvolver potencialidades e estimular aptidões e talentos,
promovendo a autoestima, a (reconstrução da autonomia, convívio e partici-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 024, de 26 de abril de 2018.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto no Inciso Il do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000
Declaro, para os devidos fins que a despesa objeto do Projeto supra, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de
2018, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhar:
= Prefeito Municipal =
câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
n açis
mr) oslos lt
Ass:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade e Orçamento
sejas
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Referente Processo nº 2018
Em atendimento ao disposto no Inciso | do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
Especificação da Receita Valor R$
Receita Corrente Liquida-RCL (até dezembro/2017) 63.915.811,10
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2018 59.455.006,19
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2019 61.709.780,33
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2020 64.116.461,79
Valor R$
Despesa Presente ao Projeto de Lei 2018(Mai a Dez e 13º /2018) 198.177,60
290.016,00
Despesa Projetada para 2019
Despesa Projetada para 2020 290.016,00
Despesa Projetada Total com Pessoal - DTP (para 2018) 31.010.894,20
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada:
Percentual Apurado no período de 3º Quadrimestre/2017 (RGF Anexo 1)
Y% aumento da Depesa projetada para o exercício vigente
% aumento da Depesa projetada para o exercício de 2019
% aumento da Depesa projetada para o exercício de 2020
Limite de Alerta (Inciso II do $1º do art. 59 da LRF) 48,60%
Limite Prudencial ($ único do art. 22 da LRF) 51,30%
Limite Máximo (Inciso 1, Il e HI do art. 20 da LRF) 54,00%
Observação:
. Os valores da Receita Corrente Líquida foram obtidos com base na RGF(Relatório de Gestão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SH3.
. Os valores da Receita Corrente Líquida projetada, foram obtidos com baseia LDO(Lei dás Diretrizes Orçamemtárias).
. O cálculo podera sofrer alterações por decrescimo da receita no período
ELA
asa arvalho
Marcello Silva Carvalkó arçelo de Contabilidade
Chefe do Departamento de de ODM mento 20
Contabilidade e Orçamento Chef e o 2] o
N
DÃO. 12/01/2084. os
6
Portaria nº 051/17,
CRO RIÕ85.33'
Processo
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
CARGO/FUNÇÃO | VALOR QUANTIDADE | QUANTIDADE | SUBTOTAL ENCARGOS TOTAL
MENSAL EXISTENTE A CRIAR PATRONAIS 20%
DO PISO
Facilitador de RS 954,00 07 19 R$18.126,00 RS 3.625,20 R$21.751,20
Oficina
Orientador Social | R$ 954,00 06 - - E E
R$21.751,20
Total Geral ----........... nun R$21.751,20 (Vinte e um mile
setecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).
oabs! tor
Rodrigo Emílio Tavares
nto us
onretor do Departame
na de Pagamento,
Pas 5.
Lima
“CMCM
ANO I5-Nº 008 Diário Oficial
30 de Janeiro de 2018 Conceição de Macabu
MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Quadrimestre / 2017
R$ 1,00
DESPESA EXECUTADAS
Jan/2017 até Dez/2017
INSCRITAS EM RP
NÃO PROCESSADOS)|
RGF - ANEXO 1
DESPESA COM PESSOAL
LIQUIDADAS TOTAL
36.485.576,9 36.485.576,9
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (Il)
Pessoal Ativo 31.004.882,0 31.004.882,0
Pessoal Inativo e Pensionista 5480.094,8 5.480.094,8
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, 5 1º da LRF) 00 0
Despesas não Computadas (art. 19, $ 1º da LRF) (Il) 5.672.860,2 5.672.860,2
(-) Decorrentes de Decisão Judicial 0 00
(-)Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 5.480.694,8 5.480.694,8
(-JIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 192.165,4 192 165,4
0,0 00
(-JDespesas de Exercícios Anteriores
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV)=(I - Il) [| ommes| 00 | 30 812 716,8
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 639158111
tdo TOTALDA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDF sobre a 48,21%
RCL (Vi) = (IV / V) * 100
LIMITE MÁXIMO (inciso Ill, art. 20 da LRF) - <54,00%> 34.514.538,0
LIMITE PRUDENCIAL (5 único, art. 22 da LRF) - <51,30%> 32.788811,1
LIMITE DE ALERTA (inciso Il do 51º do art. 59 da LRF) - <48,6%> 31.063. 084,2
cr 00 ma EE EIS o cr mo E o:
Fonte: Secretária de Fazenda - Contabilidade
SEESNLZEETSST————————— [000
SIGFIS - Versão 2017 Data de Emissão: 29/01/2018 15:58h Anexo 1 do RGF
| A putõna 02105) H
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Fls.
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 024/2018 — ALTERA O ANEXO | DA LEI
MUNICIPAL N.º 1.521/2018.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que altera o anexo | da Lei
Municipal n.º 1.521/2018 e dá outras providências.
Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 03/05/2018, não tendo recebido emendas.
Projeto com pedido de apreciação em caráter de urgência, nos termos da mensagem de
número 24/2018.
O presente Projeto visa alterar o anexo | da Lei Municipal n.º 1.521/2018, recentemente
votada à alteração por esta Casa, sob o argumento de retornar o quantitativo de vagas
da Lei Municipal n.º 1.329/2014, nos termos da justificativa de fls. 05.
Estudo de impacto financeiro de fis. 09, assinado pelo Chefe do Departamento de
Contabilidade e Orçamento senhor Marcelo Silva Carvalho favorável e Declaração de
Compatibilidade da Despesa, assinada pelo senhor Prefeito nas fls. 08.
Considerando tratar-se de matéria de competência exclusiva do Executivo Municipal, as
Comissões que, ora, analisam em conjunto, o Projeto de Lei n.º 24/2018, emitem
PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 07 de maio de 2018.
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redaçã
Presidente Membro
Pela Comissão de Finanças e Orçament ,
Ny VAN
( Ê AMON
Carlos Aúgústo Paula Barbosa
n) . Relator
Pelo parecer : z
André [Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
! Telefone: (22) 2779-2047
Lad
PODER LEGISLATIVO COP; A
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 094/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 08 de maio de 2018.
Ao Exmº Srº Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Srº Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 024/2018
de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL
1.521 DE 18 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi protocolizada nesta Casa
Legislativa em 02/05/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo o
PLO aprovado por unanimidade na ordem do dia da reunião ordinária de
07/05/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente, CMCM
Marco Antonio Olivei
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
Prefeitura Municipal de Conc. de Macab
PROTOCOLO GERAL
No S.643/18
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
(Cimo)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Cóp;
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 024/2018 144
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: ALTERA O ANEXO | DA LEI
MUNICIPAL 1.521 DE 18 DE ABRIL
DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu
aprovou e eu sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º- Altera o anexo | Lei Municipal 1.521 de 18 abril de 2018, que
passará a vigorar com seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS REMUNERAÇÃO | Nº DE VAGAS CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Facilitador de R$ 954,00 26 32h
Oficina |
Orientador Social R$ 954,00 06 40h
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 07 de maio de 2018.
MARCO ANTON DA SILVA
(Toninho da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Diário Oficial
ANO 15 -Nº034
08 de Maio de 2018
Conceição de Macabu
5
ções de seus membros, no que diz respeito às funções ora incorporadas, bem como àquelas pertinentes ao acompanhamento, avaliação e fiscalização da
execução do Programa Bolsa Família.
Art. 6º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEINº 1.524/2018
Ementa: altera o Anexo I da Lei Municipal 1.521 de 18 de abril de 2018 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º, Altera o anexo I da Lei Municipal 1.521 de 18 de abril de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 1
CARGOS REMUNERAÇÃO | Nº'DEVAGAS | CARGAHORARIA CMCM
SEMANAL ] G pisado
Facilitador de R$ 954,00 26 32h Pá gs
Oficina
Orientador Social R$ 954,00 06 40h Rubrica: .
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Decreto nº 076/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.523 de 08 de maio de 2018,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 94.000,00
(noventa e quatro mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
= Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
ALORER
TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO |
02 - Profeta Monispal
0104.1220001.1,144 amos 000 414 s40000 Gabinota do Proteto
08.15.4220001.2070 asso co vo 34.000,00, Secretaria M de Serviços Públicos
TOTAL BANCOS 94.000,00 o
FONTE 00 «ORDINÁRIOS
FONTE: 004 - ROYALTIES
Leinº 1.523/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte: LEI:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), para reforçar
dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
constante do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
E Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
TESS VALSTES
TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO — ANULAÇÃO
“02 - Profatura Municipal
01,04,1220001.1.144 suoso 000 am 84,000,00 Sabineta do Protito
09.15.122,0001.2.070 sos 004 170 96.000,00. Secretaria M de Serviços Públio:
TOTAL BEDOG0O 94.000,00 z
FONTE: 000 - ORDINÁRIOS
FONTE: 004 - ROYALTEES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
EZRA
INCLUSA NO EXPEDIENTE
ESPELHO DE TRAMITAÇÃO
DATA DO EXPEDIENTE
(2)SIM ( )JNÃO
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO
(2)SIM ( )JNÃO
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO
(Z)SIM ( )NÃO
OO | 2O(Ê
DATA DO ENCAMINHAMENTO
02/05/08
DATA DO ENCAMINHAMENTO
O2/o51t01t
DATA DO ENCAMINHAMENTO
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO
pesa E
( )SIM ( )NÃO
TIPO DE
PARECER
A o
(De
SIGLA DA
COMISSÃO
TIPO DE
PARECER
COF (
ia
SIGLA DA
COMISSÃO
|
)C
Cro
SIGLA DA TIPO DE
COMISSÃO PARECER
E) QRO
(RIP
INCLUSA EMENDA
1 [ame
INCLUSA EMENDA
C )SIM ( )JNÃO
ENCAMINHADA PARA SIGLA DA TIPO DE
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO PARECER
SIM NÃO (EE MO
Nº DA EMENDA / PROTOCOLO
(SIM ( )JNÃO
Nº DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
INCLUSA EMENDA
Nº DA EMENDA / PROTOCOLO
( )SiM ( )JNÃO
Poder Legislativo
AUTOR DA EMENDA
AUTOR DA EMENDA
+
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: secretariaQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Wwww.conceicaodemacabu.rj.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESULTADO DA VOTAÇÃO
09/05 |tlê (SA ( )R
PRAZO FINAL
PUBLICAÇÃO
D.O.
EMITIDO AUTÓGRAFO DATA DE ENCAMINHAMENTO
(PROJETO DE LEI) DO AUTÓGRAFO
PROCOTOLO DE
ENCAMINHAMENTO
Dl testo? Sal COR
DATA DE
PUBLICAÇÃO
D.O.
DATA DE ENCAMINHAMENTO
DA RESOLUÇÃO
PROTOCOLO DE
EMITIDO RESOLUÇÃO ENCAMINHAMENTO
DATA DE ENCAMINHAMENTO | PROTOCOLO DE DATA DE
DO DECRETO ENCAMINHAMENTO | PUBLICAÇÃO
EMITIDO DECRETO
(C )SIM ( )NÃO
PRAZO FINAL
PARA
RESPOSTA
EMITIDO OFÍCIO GP DATA DE ENCAMINHAMENTO | PROTOCOLO DE
(REQUERIMENTO) DO OFÍCIO ENCAMINHAMENTO
( )NÃO
( )SIM
EMITIDO OFÍCIO GP
(INDICAÇÃO)
(SIM ( )JNÃO
DATA DE ENCAMINHAMENTO
DO OFÍCIO PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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