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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO VEREADOR SANDRO DE OLIVEIRA DAUMAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO a
Requerimento Legislativo? /2018.
Autor: Sandro Oliveira Daumas
Requerer a V. Ex?., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja
encaminhado ao Poder Executivo o presente requerimento, objetivando que preste as
seguintes informações a esta Casa, em nome dos princípios constitucionais que
regem a administração pública, em atendimento a Lei Orgânica e Regimento Interno.
Tendo em vista o Projeto de Lei n.º 26/2018, de Autoria do Executivo que dispõe
sobre a prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no
Município de Conceição de Macabu, deverá ser esclarecido a esta Casa como se
dará a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, visto que só é possível a
cobrança pelo serviço quando existe o tratamento do esgoto e não apenas o
recolhimento, sabe-se que no município não existe Estação de Tratamento de Esgoto
em funcionamento, este é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro:
IJ-RJ - APELAÇÃO APL 00044503620018190037 RIO DE JANEIRO
NOVA FRIBURGO 2 VARA CIVEL (TJ-RJ)
Data de publicação: 05/10/2009
Ementa: Agravo Interno na Apelação Cível alvejando Decisão proferida
pelo Relator que negou seguimento ao recurso. Ação
de Cobrança. Ilegalidade da cobrança da tarifa de esgoto quando n
ão há tratamento. Não basta a simples coleta, sendo imprescindível
O tratamento à manutenção do meio ambiente ecologicamente sadio,
bem protegido constitucionalmente. Suspensão
da cobrança da tarifa de esgoto sob o fundamento de que tal
serviço não é prestado em sua essência. Tarifa de água
e esgoto. Cobrança por consumo mínimo. Legalidade. Precedentes
jurisprudenciais. Decisão desprovida de ilegalidade, abuso ou desvio
de poder, prolatada dentro da competência do relator, não passível, na
hipótese, de modificação.
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 02013332020088190001 RIO DE JANEIRO
CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA (TJ-RJ)
Data de publicação: 13/10/2010
Ementa: Agravo Interno tirado de decisão monocrática que negou
seguimento a Apelação Cível. Ação
de Cobrança. Ilegalidade da cobrança da tarifa de esgotoquando nã
o há tratamento. Não basta a simples coleta, sendo imprescindível
O tratamento à manutenção do meio ambiente ecologicamente sadio,
bem protegido constitucionalmente. Suspensão
da cobrança da tarifa de esgoto sob o fundamento de que tal
serviço não é prestado em sua essência o que somente ocorreu a
partir de 26 de junho de 2008. Precedentes jurisprudenciais.
Manutenção da sentença recorrida. Apelação Cível a que se negou
seguimento. Agravo Interno manifestamente infundado a que se nega
provimento.
Além da informação de como se dará a cobrança pelo serviço de esgotamento
sanitário, deverá o Executivo esclarecer, se há Plano de Esgotamento Sanitário,
identificando a demanda por construção de ETE (Estação de Tratamento de Esgoto),
quantas necessárias, onde serão construídas (localização da construção — planta de
situação), capacidade de processamento do esgotamento por dia de cada uma, e que
apresente a esta casa a planta de esgotamento sanitário do município (onde existe
rede coletora de esgoto) e planta de expansão da rede com o respectivo cronograma.
Que se esclareça se as ETE's serão construídas com recursos próprios.
Quanto à cobrança da água que se esclareça se existe no município local apropriado
para o tratamento da água, em caso positivo que se esclareça se o local é capaz de
tratar a água para todo o território do município, em caso negativo, que se esclareça
quantas unidades de tratamento de água serão suficientes para o tratamento da água,
e se será construída com recursos próprios, que seja encaminhado a esta casa planta
de distribuição de água potável do município e planta de expansão da rede com o
respectivo cronograma. Que se esclareça se a construção das unidades de
tratamento de água serão construídas com recursos próprios, e os seus respectivos
locais de construção.
O tratamento da água é condição de legalidade para sua cobrança, sendo este o
entendimento dos Tribunais:
TJ-SE - APELAÇÃO CÍVEL AC 2004200276 SE (TJ-SE)
Data de publicação: 31/08/2004
Ementa: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FORNECIMENTO
DE ÁGUA SEM O DEVIDO TRATAMENTO - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL -
AUSÊNCIA DO DEVER DE PAGAR A DÍVIDA PLEITEADA - INTELIGÊNCIA DO ART.
2º DA LEI Nº 4.898 /2003 -PROVIMENTO DO APELO - DECISÃO UNÂNIME.
Que se esclareça se os serviços de esgotamento sanitário e de água serão prestados
diretamente pelo Município ou por delegação a terceiro.
Certo de contar com aprovação dos Nobres Edis do presente REQUERIMENTO, e do
bom senso da Exmº. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço.
Conceição de Macabu, 15 de maio de 2018.
Sandro de Oliveira Daumas
Vereador
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