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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 1/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL O PROGRAMA "OLHANDO PARA O FUTURO."
native_id493

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2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 10 0 0

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21/05/2018 EE ou
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12018/05/21 534
| O
Data / Horário 21/05/2018 - 11:58:42
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NAS UNIDADES DE
ENSINO MUNICIPAL O PROGRAMA "OLHANDO PARA O FUTURO".
fat Andre Luiz de Sousa Fernandes
Matéria Legislativa
[romaria | APLO ANTEPROJETO DE LEI /0//J01Ê
Número Páginas
|
|
|
|
Comprovante emitido por: Pedro Folly
http:// i j
p 'sapl.conceicaodemacabu.r).leg.br/consultas/protocolo/comprovante | protocolo mostrar, proc?num protocolo=534&ano, protocolo=2018
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador André Luis de Sousa Fernandes
LIDO A
ANTEPROJETO DE LEI Nº(01/2018. och
EMENTA: Autoriza O Poder Executivo a instituir nas
unidades de ensino municipal o Programa “Olhando
para o futuro”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, Decreta e O Poder Executivo Sanciona à seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir nas unidades de ensino
municipal o Programa “Olhando para O futuro”, consistente na oferta de exames
oftalmológicos aos seus alunos.
$1.º Os exames a que se refere o “caput” deste artigo serão gratuitos aos alunos e
não serão obrigatórios, a sua realização será precedida de autorização dos
responsáveis pelos alunos.
82.º Constatado qualquer problema visual, poderá O Município, desde que exista
dotação orçamentária, através do órgão responsável para realização dos respectivos
exames, responsabilizado pela aquisição de óculos para o discente, desde que a
família do mesmo seja considerada de baixa renda para fins de atendimento da
politica municipal de assistência social.
Art. 2.º O Município poderá firmar convênios, contratos ou outros instrumentos
congêneres, com vistas à realização do exame previsto no artigo anterior.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementar se necessário.
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Conceição de Macabu, 24 de maio de 2018.
André L UE iss CM.CM
Vereador ;
Pág Do
Justificativa:
No Brasil, estima-se, segundo a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, que existam
entre 25 a 30 mil crianças cegas, aproximadamente 150 a 180 crianças cegas para
cada milhão de habitantes, e 600 a 720 crianças com visão subnormal para cada
milhão de habitantes.
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia aponta, ainda, que 12% das crianças em idade
escolar precisam usar óculos, entretanto 80% nunca fizeram um exame de vista.
A falta de óculos pode levar ao estrabismo e à ambliopia, que é O desenvolvimento
desigual das vistas e maior causa de cegueira infantil.
A evasão escolar e O baixo rendimento também estão associados, segundo O
Ministério da Educação, à falta de identificação de problemas na visão da criança.
Por essas razões, é que O presente anteprojeto de lei para autorizar o executivo
municipal a implantar, exames oftalmológico nos alunos devidamente matriculados
em suas unidades de ensino.
Certo de que, o Anteprojeto de Lei depois de tramitado será votado e aprovado por
esta Casa, e sancionado pelo Exmo, visto Os benefícios apresentados aos nossos
alunos.
Conceição de Macabu, 21 de maio de 2018.
i? de Sousa Fernandes
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador André Luis de Sousa Fernandes
ANTEPROJETO DE LEI Nº 00/2018.
EMENTA: Autoriza O Poder Executivo instituir nas
unidades de ensino municipal o Program “Olhando
para o futuro”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, Decreta e O Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir nas unidades de ensino
municipal o Programa “Olhando para O futuro”, consistente na oferta de exames
oftalmológicos aos seus alunos.
81.º Os exames a que Se refere o “caput” deste artigo serão gratuitos aos alunos e
não serão obrigatórios, a sua realização será precedida de autorização dos
responsáveis pelos alunos.
62º Constatado qualquer problema visual, poderá O Município, desde que exista
dotação orçamentária, através do órgão responsável para realização dos respectivos
exames, responsabilizado pela aquisição de óculos para o discente, desde que a
família do mesmo seja considerada de baixa renda para fins de atendimento da
politica municipal de assistência social.
Art. 2.º O Município poderá firmar convênios, contratos ou outros instrumentos
congêneres, com vistas à realização do exame previsto no artigo anterior.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementar se necessário.
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Conceição de Macabu, 24 de maio de 2018.
da
e Sousa Fernandes
Vereador
Justificativa:
No Brasil, estima-se, segundo a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, que existam
entre 25 a 30 mil crianças cegas, aproximadamente 150 a 180 crianças cegas para
cada milhão de habitantes, e 600 a 720 crianças com visão subnormal para cada
milhão de habitantes.
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia aponta, ainda, que 12% das crianças em idade
escolar precisam usar óculos, entretanto 80% nunca fizeram um exame de vista.
A falta de óculos pode levar ao estrabismo e à ambliopia, que é o desenvolvimento
desigual das vistas e maior causa de cegueira infantil.
A evasão escolar e O baixo rendimento também estão associados, segundo O
Ministério da Educação, à falta de identificação de problemas na visão da criança.
Por essas razões, é que O presente anteprojeto de lei para autorizar o executivo
municipal a implantar, exames oftalmológico nos alunos devidamente matriculados
em suas unidades de ensino.
Certo de que, o Anteprojeto de Lei depois de tramitado será votado e aprovado por
esta Casa, e sancionado pelo Exmo, visto os benefícios apresentados aos nossos
alunos.
Conceição de Macabu, 24 de maio de 2018.
André L Qu iss
Vereador

ACERTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Comissão Permanente de Saúde (COMSUS)
PARECER
DA COMISSÃO DE SAÚDE, SOBRE O ANTEPROJETO DE LEI (PLO) N.º
001 DE 2018.
O presente parecer tem por objeto o Anteprojeto de Lei nº 001 de 2018, de autoria
do vereador André Luiz de Sousa Fernandes (PEN), que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INSTITUIR NAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL O
PROGRAMA 'OLHANDO PARA O FUTURO”.
A proposta em questão foi lida no expediente da reunião ordinária do dia 04 de
junho de 2018, nos termos do Capítulo IV, artigo 135 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu (PRE 022/91), período no qual não
recebeu emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi
à proposição encaminhada a esta Comissão de Saúde (COMSUS), para análise
de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título
Il, capítulo Ill, seções Ill e IV do já citado Regimento Interno.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de prerrogativa desta Casa
Legislativa em consonância a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da
Casa, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito
aos aspectos que cumpre à esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação
do Anteprojeto de Lei n.º 001 de 2018.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 25 de junho de 2018.
Nathália Silveira Braga
Pelo Parecer: Carlós
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.r).leg.br | Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r) leg.br
| C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | pág
PODER LEGISLATIVO Liana.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU de
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REFERÊNCIA: ANTEPROJETO DE LEI N.º 001/2018, AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NAS UNIDADES DE ENSINO
MUNICIPAL O PROGRAMA “OLHANDO PARA O FUTURO”.
PARECER
Trata-se de Anteprojeto de Lei de autoria do Edil André Luiz de
Sousa Fernandes, que Autoriza o Poder Executivo a Instituir nas
unidades de ensino municipal o Programa “Olhando para O Futuro”,
consistente na oferta de exames oftalmológico aos seus alunos.
Anteprojeto de lei foi lido na sessão ordinária do dia 04/06/2018,
não tendo recebido emendas.
Justificativa do Anteprojeto de Lei as fls. 04, que é recebida por esta
Comissão.
Diante do exposto a Comissão que, ora, analisa O Anteprojeto de
Lei n.º 01/2018 emite PARECER FAVORÁVEL à votação em
plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 25 de junho de 2018.
Pela Comissão de Legislação, ustiça e Redação Final
André Luiz de Sousa Fernandes
“Í Relator
Valmir Tavares Lessa Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
| Telefone: (22) 2779-2047
Pág: JO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E)
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU EA ap
Gabinete da Presidência A)
Ofício GP nº 136/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 26 de junho de 2018.
Ao Exmº Srº Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Srº Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, — sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Anteprojeto de Lei (PLO)
001/2018 de autoria do vereador André Luiz de Sousa Fernandes (PEN) que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NAS UNIDADES DE
ENSINO MUNICIPAL O PROGRAMA “OLHANDO PARA O FUTURO”.
Informo a Sua Excelência que à proposição lida no expediente da
reunião ordinária de 04/06/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo
o APLO aprovado por unanimidade na ordem do dia da reunião ordinária de
25/06/2018.
Certo de contar com O apoio de Vossa Excelência na análise, sanção e
publicação do referido APLO em forma de Lei, manifesto protestos de elevada
e estima consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018 o
Prefeitura Municipal de Conc. de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(Dconceicaodemacabu) leg-br | Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
o PODER LEGISLATIVO pe
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO ANTEPROJETO DE LEI (PLO) 001/2018
AUTORIA: VEREADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUSA FERNANDES
PODER LEGISLATIVO
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INSTITUIR NAS
UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL
O PROGRAMA “OLHANDO PARA O
FUTURO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representante legais, Decreta e O Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir nas unidades de ensino
municipal o Programa “Olhando para O Futuro”, consistente na oferta de
exames oftalmológicos aos seus alunos.
81º Os exames à que se refere O “caput” deste artigo serão gratuitos aos
alunos e não serão obrigatórios, a sua realização será precedida de
autorização dos responsáveis pelos alunos.
82º Constatado qualquer problema visual, poderá O Município, desde que
exista dotação orçamentária, através do órgão responsável para realização dos
respectivos exames, responsabilizado pela aquisição de óculos para O
discente, desde que a família do mesmo seja considerada de baixa renda para
fins de atendimento da política municipal de assistência social.
Art. 2º - O Município poderá firmar convênios, contratos OU outros instrumentos
congêneres, com vistas à realização do exame previsto no artigo anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementar se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 25 de junho de 2018.
MARCO ANTÔNIO OLIVEIR.
(Toninho da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(Dconceicaodemacabu.) leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ANO 15-Nº057
17 de Julho de 2018
Diário Oficial Rub e
Conceição de Macabu o
5
xo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se cumpra-se.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- PREFEITO -
DRº. LUIZ FABIANO OLIVEIRA E SILVA
- Médico do Trabalho -
CRM 5203042-4/ REGISTRO 12414
PORTARIA Nº 332/2018 EM 13 DE JUNHO 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos arts. 196 e 197 da Lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de saúde, aos servidores abai-
xo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-Se.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- PREFEITO -
DRº. LUIZ FABIANO OLIVEIRA E SILVA
- Médico do Trabalho -
CRM 5203042-4/ REGISTRO 12414
Le
ERRATA
No Termo de Designação, publicado no Diário Oficial do Município, Edição
n.º 56 de 12 de julho de 2018.
Onde se lê:
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali-
dade de Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, desig-
noa própria a servidora municipal Marilia Nunes Bastos, matrícula nº 4626478,
para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 119/2018, celebrado entre o
Município de Conceição de Macabu com a empresa TC Queiroz Costa Co-
mercio e Serviços de Informática - CNPJ: 12.665.770/0001-32, que tem por
objeto a contratação de empresa para manutenção de PABX e do sistema de
vigilância por câmeras do prédio da prefeitura.
Conceição de Macabu, 09 de julho de 201 8.
Leia-se:
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali-
dade de Secretária Municipal de administração, designo o serv dor municipal
Vinicius Maravilha Daumas Negreiros, matrícula nº 4626478, para exercer O
encargo de Fiscal do Contrato nº 1 19/2018, celebrado entre o Município de
Conceição de Macabu com a empresa TC Queiroz Costa Comercio e Serviços
de Informática - CNPJ: 12.665.770/0001-32, que tem por objeto a contratação
de empresa para manutenção de PABX e do sistema de vigilância por câmeras
do prédio da prefeitura.
Conceição de Macabu, 09 de julho de 201 8
LEINº 1.532/2018
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NAS
UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL O PROGRAMA "OLHANDO
PARA O FUTURO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisoIV da Lei Orgânica Municipal, a
Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguin-
te LEI:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a instituir nas unidades de ensino
municipal o Programa "Olhando para o Futuro", consistente na oferta de
exames oftalmológicos aos seus alunos.
$1º. Os exames a que se refere o "caput" deste artigo serão gratuitos aos
alunos e não serão obrigatórios, a sua realização será precedida de autorização
dos responsáveis pelos alunos.
$2º.Constatado qualquer problema visual, poderá o Município, desde que
exista dotação orçamentária, através do órgão responsável para realização dos
respectivos exames, responsabilizando pela aquisição de óculos para o dis-
cente, desde que a família do mesmo seja considerada de baixa renda para fins
de atendimento da política municipal de assistência social.
Art, 2.0 Município poderá firmar convênios, contratos ou outros instru-
mentos congêneres, com vistas à realização do exame previsto no artigo ante-
rior.
Art. 3º.As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor nã data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Presencial para Registro de Preços abaixo, na sede du Poder Execu-
tivo, instalado na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do
tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads
no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.r.gov.br). O edital também
estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na
Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas
de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de
segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22)
2779-2324.
Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 075/201 8. Processo n.º 20.638/
2017. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de em-
presa para a prestação serviços de sonorização, telão, iluminação, gerador de
energia, tendas, palco, camarim, banheiros químicos, cadeiras, tablado e
sonorização volante para “tender eventos realizados pela Secretaria Munici-
palde Educação. Dia: 30/07/2018. Hora: 10:00 horas.
Conceição de Macabu, 16/07/2018
Leandro Silva Gonçalves
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria nº. 003/2017
DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
ESPELHO DE TRAMITAÇÃO
DATA DO EXPEDIENTE
gundo doé
ENCAMINHADA PARA SIGLA DA TIPO DE
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO PARECER
a as
SIGLA DA TIPO DE
DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO PARECER
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO
ENCAMINHADA PARA TIPO DE
SIGLA DA
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO PARECER
ENCAMINHADA PARA SIGLA DA TIPO DE
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO PARECER
AUTOR DA EMENDA
INCLUSA NO EXPEDIENTE
INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO
INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
AUTOR DA EMENDA
INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: secretaria Dconceicaodemacabu.r) leg.br | Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
INCLUSA NA ORDEM DO DIA DATA DA ORDEM DO DIA RESULTADO D:
LS 77777 24 (OR
Z SVO COR
PRAZO FINAL
PUBLICAÇÃO
PROCOTOLO DE
ENCAMINHAMENTO
EMITIDO AUTÓGRAFO
(PROJETO DE LEI)
DATA DE ENCAMINHAMENTO
DO AUTÓGRAFO
DATA DE
PUBLICAÇÃO
PROTOCOLO DE
ENCAMINHAMENTO
DATA DE ENCAMINHAMENTO
DA RESOLUÇÃO
DATA DE
DATA DE ENCAMINHAMENTO | PROTOCOLO DE
EMITIDO DECRETO DO DECRETO ENCAMINHAMENTO PURLICAÇÃO
PRAZO FINAL
PARA
RESPOSTA
EMITIDO OFÍCIO GP
Ss Ja
EMITIDO OFÍCIO GP DATA DE ENCAMINHAMENTO
LI e OFÍCIO
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
pão hi Faaio Four Pam Pupurcaçãe . TUA óE DE Aro.
AMO Savana E Arperisipo cm Fauna PE! LE. Ze 4 s22/08
20 Wolf vie. os
PROTOCOLO DE
ENCAMINHAMENTO
DATA DE En cora
O OFÍCIO
PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO
ch y tos Legislativo
mara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: secretariaQ)conceicaodemacabu.rj.leg. br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r.leg.br

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