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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 82/2018

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 82 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaINDICAÇÃO LEGISLATIVA DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS AUGUSTO (GUTA), AO PODER EXECUTIVO OBJETIVANDO QUE SEJA CONCEDIDO AOS GUARDAS MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL A GRATIFICAÇÃO ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL N.º 721/2006.
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Autoria

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Barbosa
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº0$5:/2018
Autor: Carlos Augusto Barbosa
Senhor Presidente,
Indico a V. Ex?., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja encaminhado
ao Poder Executivo, a presente indicação, objetivando que seja concedido aos guardas
municipais responsáveis pela fiscalização de trânsito municipal a gratificação
estabelecida na Lei Municipal n.º 721/2006.
JUSTIFICATIVA
O Município em sua missão constitucional de organizar, coordenar e fiscalizar o trânsito
dentro do seu território, instituiu no ano passado a sua JARI, dano o pontapé inicial na
sua policia administrativa de trânsito, dentro de sua competência.
Para tal missão, 07 guardas municipais foram utilizados para cumprir tal papel, sem
qualquer gratificação para isto, percebendo remuneração igual aos demais guardas
municipais, desta forma, como meio de justiça salarial serve a presente indicação para
que o Executivo estenda o beneficio concedido na Lei Municipal n.º 721/2006, a todos os
guardas que venham exercer a função de polícia administrativa de trânsito, consistente
em 20% a mais em seu salário base.
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom
senso da Exmº. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço.
ição de Macabu — RJ, 21 de maio de 2018.
Cárlos“Aúgusto Barbosa
ereador

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