| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2018 |
| Date | 2018-05-21 |
| Ementa | INDICAÇÃO LEGISLATIVA DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS AUGUSTO (GUTA), AO PODER EXECUTIVO OBJETIVANDO QUE SEJA CONCEDIDO AOS GUARDAS MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL A GRATIFICAÇÃO ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL N.º 721/2006. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Gabinete do Vereador Carlos Augusto Barbosa INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº0$5:/2018 Autor: Carlos Augusto Barbosa Senhor Presidente, Indico a V. Ex?., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo, a presente indicação, objetivando que seja concedido aos guardas municipais responsáveis pela fiscalização de trânsito municipal a gratificação estabelecida na Lei Municipal n.º 721/2006. JUSTIFICATIVA O Município em sua missão constitucional de organizar, coordenar e fiscalizar o trânsito dentro do seu território, instituiu no ano passado a sua JARI, dano o pontapé inicial na sua policia administrativa de trânsito, dentro de sua competência. Para tal missão, 07 guardas municipais foram utilizados para cumprir tal papel, sem qualquer gratificação para isto, percebendo remuneração igual aos demais guardas municipais, desta forma, como meio de justiça salarial serve a presente indicação para que o Executivo estenda o beneficio concedido na Lei Municipal n.º 721/2006, a todos os guardas que venham exercer a função de polícia administrativa de trânsito, consistente em 20% a mais em seu salário base. Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom senso da Exmº. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço. ição de Macabu — RJ, 21 de maio de 2018. Cárlos“Aúgusto Barbosa ereador