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materia nº 87/2018

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 87 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS(CADEIRANTES), COM TETO ELEVADO E/OU PISO BAIXO, PLATAFORMA AUTOMATIZADA E/OU MANUAL.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 087 de 24 de maio de 2018.
EMENTA:
INDICA AO EXELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
(CADEIRANTES), COM TETO ELEVADO E OU PISO BAIXO, PLATAFORMA
AUTOMATIZADA E OU MANUAL
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art. 108c/c art. 109. IX. art 121 e art 139 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu ( Resolução nº 022/91), vem
realizar a seguinte proposição:
Justificativa:
Considerando que o Brasil avançou muito nos últimos anos para ampliar os direitos
das pessoas com deficiência. Em 2008, ratificou com status de emenda constitucional
a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pelas Nações
Unidas, e seu Protocolo Facultativo, utilizando pela primeira vez o 83º do artigo 5º do
texto Constitucional. Na prática, é como se Constituição Federal tivesse um capítulo
inteiro dedicado às pessoas com deficiência, foi o primeiro tratado internacional
recepcionado pelo nosso país nessa condição. O país chegou a outro importante
marco normativo: a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), conhecida também como Estatuto
da Pessoa com Deficiência. Foram 15 anos de tramitação no Congresso Nacional até
se tornar lei em 6 de julho de 2015. Inovadora e ousada, a LBI é resultado de uma
construção coletiva e avançou, entre outros pontos, ao ampliar a punição para quem
desrespeita os direitos desse segmento da população, ao mudar a avaliação de
pessoas com deficiência que reivindicam benefícios e direitos sociais e ao proibir atos
discriminatórios. a
Á
Praça Dr. José B. Tassara, | 13-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Considerando que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental da
República e Cidadania, e o Poder Publico tem o dever de implementá-lo.
Considerando que muitos cadeirantes precisam deslocar-se para tratamentos
médicos e fisioterapêuticos, entre outras demandas, e encontram muitas dificuldades
no que diz respeito aos transporte, já que não contamos com veículos acessíveis, e é
eminente a dificuldade no transporte intermunicipal.
É com este espírito que apresento este projeto de resolução, criando a comissão
permanente das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, , visando garantir a
essa parcela da população, políticas públicas que promovam autonomia,
independência, igualdade de oportunidades, acessibilidade, inclusão social e o
combate à discriminação.
( be: Vl A
José Saturnino Barcelós
VEREADOR 1º VICE PRESIDENTE
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PESSOA
COM DEFICIÊNCIA (CPD)
Praça Dr. José B. Tassara, 1 13-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:

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