| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS(CADEIRANTES), COM TETO ELEVADO E/OU PISO BAIXO, PLATAFORMA AUTOMATIZADA E/OU MANUAL. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 087 de 24 de maio de 2018. EMENTA: INDICA AO EXELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (CADEIRANTES), COM TETO ELEVADO E OU PISO BAIXO, PLATAFORMA AUTOMATIZADA E OU MANUAL O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 108c/c art. 109. IX. art 121 e art 139 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu ( Resolução nº 022/91), vem realizar a seguinte proposição: Justificativa: Considerando que o Brasil avançou muito nos últimos anos para ampliar os direitos das pessoas com deficiência. Em 2008, ratificou com status de emenda constitucional a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pelas Nações Unidas, e seu Protocolo Facultativo, utilizando pela primeira vez o 83º do artigo 5º do texto Constitucional. Na prática, é como se Constituição Federal tivesse um capítulo inteiro dedicado às pessoas com deficiência, foi o primeiro tratado internacional recepcionado pelo nosso país nessa condição. O país chegou a outro importante marco normativo: a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), conhecida também como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Foram 15 anos de tramitação no Congresso Nacional até se tornar lei em 6 de julho de 2015. Inovadora e ousada, a LBI é resultado de uma construção coletiva e avançou, entre outros pontos, ao ampliar a punição para quem desrespeita os direitos desse segmento da população, ao mudar a avaliação de pessoas com deficiência que reivindicam benefícios e direitos sociais e ao proibir atos discriminatórios. a Á Praça Dr. José B. Tassara, | 13-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu Considerando que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental da República e Cidadania, e o Poder Publico tem o dever de implementá-lo. Considerando que muitos cadeirantes precisam deslocar-se para tratamentos médicos e fisioterapêuticos, entre outras demandas, e encontram muitas dificuldades no que diz respeito aos transporte, já que não contamos com veículos acessíveis, e é eminente a dificuldade no transporte intermunicipal. É com este espírito que apresento este projeto de resolução, criando a comissão permanente das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, , visando garantir a essa parcela da população, políticas públicas que promovam autonomia, independência, igualdade de oportunidades, acessibilidade, inclusão social e o combate à discriminação. ( be: Vl A José Saturnino Barcelós VEREADOR 1º VICE PRESIDENTE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CPD) Praça Dr. José B. Tassara, 1 13-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: