21/06/2018
Comprovante de Frotocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
LI
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| IRA
565
Autenticação: 12018/06/12565
Número / Ano
565 / 2018
Data / Horário
12/06/2018 - 09:13:36
Ementa
Ni
INSTITUI A CAMPANHA "ABRIL MARROM" DE PREVENÇÃO E
COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor
E
Paulo Herrique Siqueira de Azevedo
Natureza
Tipo Matéria
Número Páginas
|
|
Em
Comprovante emitido por: Pedro Folly
Matéria Legislativa
PLO Projeto de Lei Ordinária 724/5/0// Cuca
http://sapl.conceicaodemacabu.r).leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num. protocolo=565&ano, protocolo=2018
1
Mandato Popular E PAULO
“e HENRIQUE PH
PROJETO DE LEI 034/2018
INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL
MARROM” DE PREVENÇÃO E
Pp COMBATE ÀS DIVERSAS
“7 ESPÉCIES DE CEGUEIRA, NO
" ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais,
DELIBERA: Pág:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Conceição de Macabu a Campan
“Abril Marrom de Prevenção e Combate às Diversas Espécies de Cegueira”, a
ser celebrada anualmente no mês de Abril, com o objetivo de conscientizar a
população do município sobre a importância da prevenção de doenças que
podem levar a cegueira.
Art. 2º - O mês a ser celebrado anualmente passa a integrar o Calendário
Oficial de Datas e Eventos do Município de Conceição de Macabu.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 11 de Junho de 2018.
Paulo nos iqueira de Azevedo
Vereador — Autor
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da República
Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/R] | E-mail: phmacabul yahoo.com.br
a
E ã HENRIQUE PH
E
JUSTIFICATIVA
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que 39 mi
pessoas no mundo são cegas, e outros 246 milhões tem baixa visão.
No Brasil, segundo dados do IBGE de 2010, existem
aproximadamente 528 mil pessoas incapazes de enxergar (cegos) e 6
milhões de pessoas possuem grande dificuldade permanente de
enxergar (baixa visão).
Glaucoma, retinopatia diabética, atrofia do nervo ótico, retinose pigmentar e
degeneração macular relacionada à idade (DMRI) são as principais causas da
cegueira na população adulta. Entre as crianças, as principais causas são
glaucoma congênito, retinopatia da prematuridade e toxoplasmose ocular
congênita.
Ainda segundo a OMS, se houvesse um número maior de ações efetivas de
prevenção e/ou tratamento, 80% dos casos de cegueira poderiam ser
evitados.
Para a ortoptista (especialista em tratar distúrbios visuais) Eliana Cunha Lima,
a prevenção parte de uma melhoria nas condições de vida da população
que resulta em melhoria da saúde em geral, inclusive a ocular.
O que se pretende com o referido projeto é promover a detecção e prevenção
de problemas visuais, e a indicação do tratamento adequado para a garantia da
saúde ocular.
Diante do acima exposto, submeto esta proposição à análise e aprovação
desta Casa Legislativa.
Conceição de Macabuç11.de Junho de 2018.
Paulo Henriq iqueira de Azevedo
Vereador — Autor
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da República
Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/RJ | E-mail: phmacabuQ yahoo.com.br
PROJETO DE LEI 034/2018
INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL
MARROM” DE PREVENÇÃO E
COMBATE Às DIVERSAS
ESPÉCIES DE CEGUEIRA, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, C.M.C.M
DELIBERA:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Conceição de Macabu a Campanha
“Abril Marrom de Prevenção e Combate às Diversas Espécies de Cegueira”, a
ser celebrada anualmente no mês de Abril, com o objetivo de conscientizar a
população do município sobre a importância da prevenção de doenças que
podem levar a cegueira.
Art. 2º - O mês a ser celebrado anualmente passa a integrar o Calendário
Oficial de Datas e Eventos do Município de Conceição de Macabu.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 11 de Junho de 2018.
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Vereador — Autor
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da República
Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/RJ | E-mail: phmacabuG yahoo.com.br
nem 1
JUSTIFICATIVA e
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que 39 milhões de
pessoas no mundo são cegas, e outros 246 milhões tem baixa visão.
No Brasil, segundo dados do IBGE de 2010, existem
aproximadamente 528 mil pessoas incapazes de enxergar (cegos) e 6
milhões de pessoas possuem grande dificuldade permanente de
enxergar (baixa visão).
Glaucoma, retinopatia diabética, atrofia do nervo ótico, retinose pigmentar e
degeneração macular relacionada à idade (DMRI) são as principais causas da
cegueira na população adulta. Entre as crianças, as principais causas são
glaucoma congênito, retinopatia da prematuridade e toxoplasmose ocular
congênita.
Ainda segundo a OMS, se houvesse um número maior de ações efetivas de
prevenção e/ou tratamento, 80% dos casos de cegueira poderiam ser
evitados.
Para a ortoptista (especialista em tratar distúrbios visuais) Eliana Cunha Lima,
a prevenção parte de uma melhoria nas condições de vida da população
que resulta em melhoria da saúde em geral, inclusive a ocular.
O que se pretende com o referido projeto é promover a detecção e prevenção
de problemas visuais, e a indicação do tratamento adequado para a garantia da
saúde ocular.
Diante do acima exposto, submeto esta proposição à análise e aprovação
desta Casa Legislativa.
Conceição de Macabu, 11 de Junho de 2018.
O
(
Paulo Hess Siqueira de Azevedo
Vereador — Autor
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da República
Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabuy/R] | E-mail: phmacabuQ yahoo.com.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 034/2018, INSTITUI A
CAMPANHA “ABRIL MARRON” DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS
DIVERSAS CEGUEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Edil Paulo Henrique
Siqueira de Azevedo, instituindo no Município de Conceição de
Macabu a campanha “Abril Marrom de Prevenção e Combate às
Diversas Espécies de Cegueira”, a ser celebrada anualmente no
mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população do
município sobre a importância da prevenção de doenças que
podem levar a cegueira.
Projeto de lei foi lido na sessão ordinária do dia 11/06/2018, não
tendo recebido emendas.
Justificativa do Projeto de Lei as fls. 04, que é recebida por esta
Comissão.
Diante do exposto a Comissão que, ora, analisa o Projeto de Lei n.º
034/2018, emite PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 25 de junho de 2018.
peida Final
Angfé Luiz de Sousa Fernandes
Pela Comissão de Legislaçã
Relator A
Valmif Tavares Lessa | Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio passara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
Gabinete da Presidência
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU c é P' EN
Ofício GP nº 135/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 26 de junho de 2018.
Ao Exmº Srº Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Srº Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 034/2018
de autoria do vereador Paulo Henrique Siqueira de Azevedo (PR), que
“INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL MARROM' DE PREVENÇÃO E COMBATE
ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Informo a Sua Excelência que a proposição lida no expediente da
reunião ordinária de 11/06/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo
o PLO aprovado por unanimidade na ordem do dia da reunião ordinária de
25/06/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Marco Antonio Oliveira TT
(Toninho da Saúde)
Presidente
Pr É me
Biênio 2017-2014Prefeitura Municipal de Con d
€. de Macab
PROToco O GERAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | mr
PODER LEGISLATIVO | Rubrica;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU o
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 034/2018
AUTORIA: VEREADOR PAULO HENRIQUE SIQUEIRA DE AZEVEDO
PODER LEGISLATIVO
EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA
“ABRIL MARROM" DE PREVENÇÃO E
COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES
DE CEGUEIRA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Conceição de Macabu a Campanha
“Abril Marrom de Prevenção e Combate as Diversas Espécies de Cegueira”, a
ser celebrada anualmente no mês de Abril, com o objetivo de conscientizar a
população do município sobre a importância da prevenção de doenças que
podem levar a cegueira.
Art. 2º - O mês a ser celebrado anualmente passa a integrar O Calendário
Oficial de Datas e Eventos do Município de Conceição de Macabu.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 25 de junho de 2018.
MARCO ANTONIO OLIV
(Toninho da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
DA SILVA
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.r).leg.br | Telefone: (22) 2779-2047
Eras
a)
Órgão Oficial do Município - 05 de Julho de 2018
PORTARIA Nº. 047/2018.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU -
IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no
processo protocolado no IPASCON sob nº. 070/2016. RESOLVE:
Art.-1º- Retificar o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEM-
PO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 01 de abril de 2016, a servidora
CLAUDIA MARCIA MOBARAK SANTUCHI, Professor de 1º ao 5º ano,
matrícula nº, 00437, Referência Salarial 09, Nível Médio, do Quadro Perma-
nente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, com fulcro no Art. 71, da Lei Municipal nº. 756/2006 c/c o Artº. 6º,
da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com o artigo 40, $ 5º, CRFB/88, com
proventos integrais fixados em R$ 2.002,34 (dois mil, dois reais e trinta e
quatro centavos), mensais.
Art.- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de abril de 2016, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 04 de julho de 2018
LUIZ CLÁUDIO TEIXEIRA FLORIDO
Presidente
LEINº 1,530/2018
EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA "ABRILMARROM" DE PREVEN-
ÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEI-
ÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisoIV da Lei
Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.Fica instituída no Município de Conceição de Macabu a Campanha
"Abril Marrom de Prevenção e Combate às Diversas Espécies de Cegueira",
a ser celebrada anualmente no mês de Abril, com o objetivo de conscientizar
a população do município sobre a importância da prevenção de doenças que
ão de Macabu.
o por conta de dotação
s decorrentes desta Lei cor
uplementadas rio,
em vigor na data da sua publicação, revogadas as
Art. 3º.As despe:
orçamentária própr
Art. 4º. Esta Lei en'
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 363/2018, EM 03 DE JULHO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições leguis; RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã ONE GONÇALVES THEMOTEO DE
SÁ, para exercer o Cargo de PROFESSOR COM FORMAÇÃO PEDAGO-
GICA COM ESPECIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA, lotada na Secre-
taria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 03 de julho de 2018,
habilitada em Consurso Público nº 001/2014, devidamente homologado pelo
Decreto nº 052/2015, de 27 de abril de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publ , surtindo
seus efeitos a partir de 03 de julho de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Diário Oficial do Município “a
de Conceição de Macabu
Acesso
Online
Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
PORTARIA Nº. 048/2018
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU -
IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no
processo nº, 246/2014. RESOLVE:
Art“-1º- Retificar o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, a
partir de 01 de julho de 2014, a servidora VANIA MARIA CARVALHO
FREITAS , Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 4600924 Referencia
Salarial 04, Nível Elementar, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário,
da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com fulcro no Art.º 47, da
Lei Municipal nº.756/2006 e Artº.40, $ 1º, Inciso III, "b", da Constituição
Federal, com proventos proporcionais fixados em R$ 724,00 (setecentos e
vinte e quatro reais), mensais, calculados na forma prevista no Artº.75, da Lei
Municipal nº.756/2006 e Lei Federal nº. 10.887/2004.
Art.º- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrá-
rio.
Gabinete da Presidência, 04 de julho de 2018
LUIZ CLÁUDIO TEIXEIRA FLORIDO
Presidente
———————>——>w——>——w>——w—w>w>——>—
PORTARIA Nº 365/2018, EM 03 DE JULHO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais com base no Artº 6º do Decreto de Homologação nº
052/2015 de 27 de abril de 2015, do Concurso Público nº 001/2014;
RESOLVE: Art. 1º - Ficam os candidatos a seguir discriminados sem direito à
vaga concorrida junto ao concurso público nº 01/2014 da Prefeitura Munici-
pal de Conceição de Macabu, em virtude do não comparecimento para preen-
chimento dos requisitos indispensáveis à nomeação e posse no prazo da lei:
NOME TARGO CONCORRIDO INSCRIÇÃO
[MARCELA SANTAREM MANSUR UXILIAR ADMINISTRATIVO [9
[LIVIA GARCIA DAUMAS. UXILIAR ADMINISTRATIVO 2569
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 062-2018
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 03 de Agosto de 2018, o (a) candidato (a) ANA MARCIA LIMA
DE ALMEIDA DO CARMO, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/
2014, no cargo de ENFERMEIRO PSF, nº de inscrição 003012, 9º Colocado
(a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 04 de Julho de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 063-2018
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 03 de Agosto do 2018, 0 (a) candidato (a) ANA CAROLINA
LEMOS QUITETE ALVES, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014,
no cargo de ENFERMEIRO PSF, nº de inscrição 005030, 10º Colocado (a), a
fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 04 de Julho de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
sito LH
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
ESPELHO DE TRAMITAÇÃO
INCLUSA NO EXPEDIENTE
(Z)sim ( NÃo
ENCAMINHADA PARA SIGLADA TIPODE
COMISSÃO COMISSÃO PARECER
ARA E SIGLA DA
COMISSÃO COMISSÃO
ENCAMINHADA PARA SIGLA DA
COMISSÃO COMISSÃO
ENCAMINHADA PARA | IGLA DA TIPODE —
COMISSÃO COMISSÃO PARECER
( )sIM ( )NÃO
JF ( Jc
(6.
AU OR DA EMENDA
( )9M TT INÃO
INCLUSA EMENDA
AUTOR DA EMENDA
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macab |
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113
, Centro — Conceição de Mac ibu/RJ — CEP: 28740-000
Email: SecretariaQconceicaodemacabu. rj leg.br / Telefone. (22) 2779-2047
Www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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Po
ESTADO D
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU" |
” INCLUSA NA ORDEM DO DIA DATA DA ORDEM DO D RESULTADO DA VOTAÇÃO |.
(Q)A (DR
(2)SIM ( )JNÃO
|
Ê
2 2S/apIio (8
EMITIDO AUTÓGRAFO
(PROJETO DE LEI)
Z3siM ( )NÃO
DATA DE ENCAMINHAMENTO
DO AUTÓGRAFO
EMITIDO RESOLUÇÃO DA RESOLUÇÃO
DATA DE ENCAMINHAMENTO
O RIO DE JANEIRO
PRAZO FINAL
PUBLICAÇÃO
D.O.
PROCOTOLO DE
ENCAMINHAMENTO
7 “| DATADE
PROTOCOLO DE PUBLICAÇÃO
DO.
ENCAMINHAMENTO
(SIM ) NÃO
DATA DE ENCAMINHAMENTO
EMITIDO DECRETO DO DECRETO
( )SIM ( )JNÃO
EMITIDO OFÍCIO GP DATA DE ENCAMINHAMENTO
(REQUERIMENTO) DO OFÍCIO
CSM ( JNÃO
|
EMITIDO OFÍCIO GP DATA DE ENCAMINHAMENTO
(INDICAÇÃO) DO OFÍCIO
jSiM ( )NÃO
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
Po Sms é uerrooo.
LED ve tS301WÊ - Do OSWIiolt nº 054,
PROTOCOLO DE
ENCAMINHAMENTO
PRAZO FINAL |
PARA
RESPOSTA
PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO
PROTOCOLO DE
ENCAMINHAMENTO
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: secretariaQ)conceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br