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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 35/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E DE SIMBOLOGIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, COM ALTERAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 041/1990, LEI MUNICIPAL N.º 936/2009 E A LEI MUNICIPAL N.º1281/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id533

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 6 4 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 26

18/06/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
A a di e A
COMPROVANTE DE PROTOCOLO GS à
| AAA Autenticação: 12018/06/18574
Número / Ano 574/2018
Li
Data / Horário 18/06/2018 - 16:15:34
x DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E DE
SIMBOLOGIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
Ementa PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, COM
ALTERAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 041/1990, LEI MUNICIPAL N.º
936/2009 E A LEI MUNICIPAL N.º1281/2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária cncn025)201 L Be(0oN pum
Número Páginas 12
Comprovante emitido por: BRINA BARROS
LIDO
Sp sbu leo
http://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num, protocolo=574&ano, protocolo=2018 11
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CM.C.M
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA Bm
GABINETE DO PREFEITO E
PROJETO DE LEI Nº 27/2018.
Ementa: Dispõe sobre criação, alteração de nomenclatura
e de simbologia de cargos de provimento em comissão da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com
alteraçãoda Lei Municipal nº 041/1990, Lei Municipal nº
934/2009 e a Lei Municipal nº 1281/2014, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara
Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vinculado à Secretaria
Municipal de Obras, o cargo de Chefe de Departamento de Projetos e Obras com simbologia
DCS I.
Parágrafo primeiro - O cargo de Chefe de Departamento de Projetos e Obras será
ocupado exclusivamente por pessoa que tenha nível superior em engenharia ou arquitetura.
Parágrafo segundo - Ao titular do cargo de Chefe de Departamento de Projetos e Obras
incumbe as seguintes atribuições:
[ - assessorar tecnicamente e munir de informações, o Secretário Municipal de Obras sobre
assuntos relacionados a sua competência;
II - coordenar e controlar as atividades relativas à elaboração de projetos de arquitetura, de "
engenharia, referentes às obras de construção, reformas, serviços complementares da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu; Vá
III — coordenar e executar o acompanhamento do levantamento de dados necessários à
elaboração de projetos afetos ao Setor;
IV - orientar e analisar os projetos básicos e os orçamentos estimativos referentes às obras de
construção, reformas e serviços complementares;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
GABINETE DO PREFEITO
V — articular a aprovação dos projetos de arquitetura e de engenharia junto ai
competentes;
VI — analisar os relatórios e pareceres técnicos referentes aos projetos de arquitetura e
engenharia;
VII — manter e atualizar os arquivos com publicações, catálogos e normas técnicas referentes
às áreas de arquitetura;
VIII - analisar os laudos, os relatórios e os pareceres técnicos referentes às obras de construção,
reformas e serviços complementares;
IX - desempenhar outras atividades correlatas a sua área que lhe forem delegadas por chefia
imediata.
Art. 2º. Fica extinto da estrutura da administração pública municipal, o cargo de
provimento em comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE PARQUES E JARDINS, vinculado à
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criado pela Lei nº 041/90.
Art. 3º. Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o cargo de Chefe de Departamento de Manutenção
de Parques e Jardins com simbologia DAS II.
Parágrafo único - Ao titular do cargo de Chefe de Departamento de Manutenção de
Parques e Jardins incumbe as seguintes atribuições:
I coordenar e fiscalizar a conservação, manutenção e limpeza das praças, jardins e
parques municipais;
Il coordenar e fiscalizar os serviços de poda de grama e vegetação e adubação, bem
como os serviços de limpeza e de iluminação adequada das praças, jardins e parques
municipais;
III — coordenar a manutenção dos equipamentos utilizados nos serviços bem como o
controle de utilização;
IV - fiscalizar e/ou coordenar o combate a pragas e doenças nas áreas verdes;
V —fiscalizar a execução de projetos paisagísticos para implantação e / ou recuperação
das praças, jardins e parques municipais;
VI- fiscalizar e /ou realizar a execução dos projetos paisagísticos elaborados;
C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pág.: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE ACABU
GABINETE DO PREFEITO Rubrica:.
VII — planejar a periodicidade de poda, adubação e combate a pragas nas vegetações
existente nas praças, jardins e parques municipais;
VIII — especificar o material utilizado, bem como o manuseio do referido material;
IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 4º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de Informática, de
provimento em comissão, criado pela Lei Municipal nº 041/1990, passando a vigorar como
Chefe de Departamento de Processamento de Dados.
Art. 5º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Cultura, de provimento em
comissão, criado pela Lei Municipal nº 041/1990, alterada pela Lei Municipal nº 1221/13 e Lei
Municipal nº 1286/14, passando a vigorar como Chefe de Departamento de Cultura.
Art. 6º. Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento em comissão da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criados pela Lei Municipal nº 041/1990,
passando a vigorar com a seguinte simbologia:
I- o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE INFORMÁTICA — DAS II, vinculado à
Secretaria Municipal de Planejamento, passará a vigorar com a simbologia DCS T;
IH - o cargo de CHEFE DE CULTURA — DAS II, vinculado à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura passará a vigorar com a simbologia DCS I;
Art. 7º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de Engenharia,
Arquitetura e Urbanismo, de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal nº 041/1990,
e alterado pela Lei Municipal nº 1280/14, passando a vigorar como Chefe de Departamento de
Engenharia, Arquitetura e Urbanismo.
Art. 8º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de Edificação e
Fiscalização, de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal nº 041/1990, passando a
vigorar como Chefe de Departamento de Edificação e Fiscalização.
Art. 9º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de Eventos Sociais
na Área de Geriatria, criado pela Lei Municipal nº 934/2009, passando a vigorar como Assessor
Geral na Área de Geriatria.
Art. 10º. Fica alterada a simbologia do seguinte cargo de provimento em comissão da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei Municipal nº 934/2009,
passando a vigorar com a seguinte simbologia:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
I - o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS SOCIAIS NA ÁREA DE
GERIATRIA — DAS II, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento
Social, passará a vigorar com a simbologia DCS II.
Art. 11º. Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento em comissão
da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criados pela Lei Municipal nº 1281/2014,
passando a vigorar com a seguinte simbologia:
Io cargo de COORDENADOR DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR, vinculado
à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passará a vigorar com a simbologia DCS II;
IH — o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passará a vigorar com a simbologia
DCS II;
II — o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE TRANSPORTES E COMPRAS,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passará a vigorar com a simbologia
DCS II;
Art. 12º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 13º, Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CM.C.M
Gabinete do Prófe; de junho de 2018. [2
Rubrica; =
ARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
O presente Projeto de Lei nº 27/2018, que nesta oportunidade encaminha,
dispõe sobre criação, alteração de nomenclatura e de simbologia de cargos de provimento em
comissão da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com alteração da Lei Municipal
nº 041/1990, Lei Municipal nº 934/2009 e a Lei Municipal nº 1281/2014, e dá outras
providências.
Inicialmente, quanto a criação de dois novos cargos, cabe discorrer que a
criação do cargo de Chefe de Departamento de Projetos e Obras, é de suma importância para
coordenar os projetos e obras do município, devido à grande demanda pela qual a Secretaria
Municipal de Obras é submetida, ficando a seu encargo programar, acompanhar projetos, a
execução e a manutenção das obras públicas a cargo do Município, sendo o responsável pelo
acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços de utilidade pública de interesse
Municipal, coordena o licenciamento e a fiscalização de obras e os reparos em vias urbanas
executadas por entidades particulares, supervisionar o licenciamento e a fiscalização das
edificações e construções como o parcelamento de terras e o uso do solo, ainda será o
responsável pelo acompanhamento das planilhas, cálculos, cronogramas físicos-financeiros e
memórias de cálculo.
Ao que concerne, a criação do cargo de Chefe de Divisão de Manutenção de
Parques e Jardins, será extinto o cargo de Chefe de Seção de Parques e Jardins, e em
substituição criado o novo cargo, com atribuições mais abrangentes, com o fim de coordenar e
fiscalizar a conservação, manutenção e limpeza das praças, jardins e parques municipais,
sendo responsável por definir e acompanhar os serviços de poda de grama, vegetação e
adubação, combate a pragas e doenças nas áreas verdes, bem como os serviços de limpeza e
de iluminação adequada das praças, jardins e parques municipais, gerenciar os equipamentos
utilizados nos serviços, fiscalizar a execução de projetos paisagísticos, que tem por fim
recuperação das praças, jardins e parques municipais e acompanhar a execução dos novos
projetos paisagísticos elaborados, ainda ser responsável por demais atividades que envolva a
matéria.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
O presente Projeto de Lei, ainda tem por fim, alterar a nomenclatura dos cargos
de Chefe de Divisão de Informática, Chefe do Departamento de Cultura, Chefe de Divisão de
Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Chefe de Divisão de Edificação e Fiscalização, Chefe
de Divisão de Eventos Sociais na Área de Geriatria.
Vê a administração Municipal, a necessidade de alteração das nomenclaturas
dos supracitados cargos, com o objetivo de atualização e melhor adequação às atribuições que
desempenham, já que com o passar dos anos, a nomenclatura utilizada tornou-se inadequada.
Ao que diz respeito a mudança da simbologia dos cargos de Chefe de Divisão
de Informática, Chefe de Departamento de Cultura, de Chefe de Divisão de Eventos Sociais
na Área de Geriatria, Coordenador do Setor de Merenda Escolar, Coordenador do Setor de
Prestação de Contas, Coordenador do Setor de Transportes e Compras será alterado a sua
simbologia, considerando o princípio constitucional da eficiência que impõe a administração
pública e aos seus agentes o exercício produtivo de suas atribuições e a prestação ágil e zelosa
dos serviços públicos, devidamente comprometida com o bem comum, se faz necessário a
valorização do profissional através de um salário mais digno, diante da demanda e
responsabilidade que detêm cada cargo de chefia.
Acostado ao projeto, segue a estimativa do impacto orçamentário e financeiro
da Secretaria Municipal de Fazenda, com demonstrativo de receitas e despesas com pessoal.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei
à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra.
CLÁUDIO EDUARDO BA
- Prefeito —
Secretaria Municipal de Planejamento:
“VALORA | SUBTOTAL |
VIGORAR —
- SÍMBOLO DCS |
FARGO A ALTERAR : VALOR ATUAL
ASIMBOLOGIA e | — SÍMBOLO -
NOMENCLATURA DAS
PATRONAIS
20%
| De CHEFE DE
| DIVISÃO DE
INFORMÁTICA DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
para CHEFE DE |
DEPARTAMENTO
DE
| PROCESSAMENTO
|
R$ 954,00 R$ 1998,00 R$ 1.044,00 R$208,80
al Geral
oitenta centavos);
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
R$ 1.252,80
[ CARGO A ALTERAR | VALOR ATUAL | VALORA | SUBTOTAL | ENCARGOS | TOTAL.
| ASIMBOLOGIA e | -SÍMBOLO - VIGORAR PATRONAIS |
De CHEFE D
| CULTURA PARA
CHEFE DE |
3 DES
R$ 1500,00
SÍMBOLO DCS
R$ 1500,00
DO SETOR DE
TRANSPO
“Í SimBOLO DCS 1!
R$ 1590,00
Total Geral eme neumane sema vma
2.620,08 iDois
mi
centavos)
“R$109,20
[R$655,20 |
|
|
seiscentos e vinte reais e cito
secretaria Municipal de Promoção de Desenvolvimento Social:
CEARGO A ALTERAR | VALOR ATU VALORA | SUBTOTAL ENCARGOS | |
ASIMBOLOGIA Ce | -SÍMBOLO- | — VIGORAR | PATRONAIS |
[De CHEFE DE 954,00 | SÍMBOLO DCSIL |
DIVISÃO DE | R$ 1500,00 | |
EVENTOS SOCIAIS | | |
| NAÁREADE | | |
| GERIATRIA - DAS
Il, PARA ASSESSOR | | | |
| GERAL NA ÁREA |
DE GERIATRIA - | | |
post
Total Géral e-eemecmemassnia cocuee R$655,20 (Seiscentos cinquenta e cinco reais e vinte
centavos);
Ns Lima
o Emílio Tavares Li
+ = do pepartamento ue
Folha de Pagamento,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade e Orçamento
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Referente Processo nº 4 35 po18
Em atendimento ao disposto no Inciso | do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
Especificação da Receita Valor R$
(Recuira Corrente Liquida-RCL (até dezembro/2017) 63.915.8! 1,10)
Re eita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2018 59,455.006.19:]
(Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2019 61,709.780.35 1
64.116.461.79'|
rente Liquida-RCI projetada na LDO para 2020
Valor R$
30.812.716,60
76.734,98.1
715.584,00 |
715.584,00.)
20.889.451,53
Despesa Corrente com Pessoal (Jan/2017 até Dez/2017)
iDespesa Presente ao Projeto de Lei 2018(Mai a Dez e 13º 2018)
Rs ES =
Despesa Projetada para 2019
E migra
Despesa Projetada para 2020
Despesa Projetada Total com Pessoal - DTP (para 2018)
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada:
centual Apurado no período de 3º Quadrimestre/20 17 (RGE Anexo |)
E o aumento da Depesa projetada para O exercício vigente
1% aumento da Depesa projetada para 0 exercício de 2019
1a aumento da Depesa projetada para O exercício de 2020
Lisa
0,19% |
da
0,18% |
48.004
51,30%
vaiores
. O casta podera sofrer alterações por decréscimo da receita m
ANO IS -NCOUS Diário Oficial
dt de Jaureiro de 2018 Conceição de Macaba 5
E
Ê
: DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVE |
TÓRIO DE GESTÃO FISCAL |
|
MUNICIP
RELAT
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
DRÇAMENT FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
ODO DE REFERÊNCIA : 3º Quadrimestre / 2017 |
DESPESA EXECUTA
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL Il) E ] é
da
orentes de Contratos de Tercerização am 1 | E)
9.51 da LREI() 2360,2 +] est
4 $ o a)
vuntar a o Ú |
TAL COM PESSOAL - DTP (IV)all + ll) " 14
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
CORRENTE LIQ - ROL IV esc
TE TESS TA CESCESA TIGUIDA TON PESSOAL FARA FINS SE APURAÇÃO DO LIMITE STOP sobre a
à AJ
ITE MAXIMO (inciso lil, art 26 da LREI - «84,00%
LIMITE PRUDENCIAL ($ Unico, art, 22 da LRF) - <51,30%>
RTA tineiso ll we 51º do art 89 da LRF) - «48,6%
E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 027, de 18 de junho de 2018.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto no Inciso Il do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000
Declaro, para os devidos fins que a despesa objeto do Projeto supra, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de
2018, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
= Prefeito Municipal =
Secretaria Municipal de Obras:
ART [VALOR TQUANTIDADEA | SUBTOTAL | ENCARGOS | TOTAL,
CARGO DE ! MENSAL DO | CRIAR | PATRONAIS |
| PISO | 20% |
CO CHEFEDO DCS1 [ 01 1998,00
DEPARTAMENTO | R$ 1998,00
DE PROJETOS E |
OBRAS |
MBOLO DCS 1 |
noventa e sete reais e sessenta centavos);
Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
VAGAACRIAR | VALOR — — QUANTIDADEA "TT ENCARGOS | TOTAL |
CARGO DE | MENSALDO | CRIAR | PATRONAIS
= a PISO | 205 |
[CHEFE DEDIVISÃO | DASI Ta “IRS Liaaão |
| DE MANUTENÇÃO R$ 954,00
DE PARQUES E
Total Geral ----
quatro reais e oitenta centavos);
- R$ 1.144,80 (Mil cento e quarenta e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM nº 27/2018.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de junho de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me da presente MENSAGEM, para submeter à elevada
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI nº 27 /2018, no qual
dispõe sobre criação, alteração de nomenclatura e de simbologia de cargos de provimento em
comissão da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com alteração da Lei Municipal
nº 041/1990, Lei Municipal nº 934/2009 e a Lei Municipal nº 1281/2014, e dá outras
providências.
Ao Submeter o Projeto à apreciação dessa Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria em caráter de URGÊNCIA.
Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLÁUDIO EDUARDO BARBO INHARES
- Prefeito -
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Nº 42345
Ass: leo AelOe 4
4 punitôma p6 10618
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | ,
PODER LEGISLATIVO a |Pági do
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 27/2018 — DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E DE SIMBOLOGIA DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, COM ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N.º 041/1990, LEI MUNICIPAL N.º 934/2009 E A LEI
MUNICIPAL N.º 1281/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
]
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que
dispõe sobre a criação, alteração de nomenclatura e de simbologia
de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, com alteração da Lei Municipal n.º
041/1990, Lei Municipal n.º 934/2009 e a Lei Municipal n.º
1281/2014, e dá outras providências.
O Projeto de Lei veio com pedido de apreciação em caráter de
urgência, conforme consta na Mensagem de n.º 27/2018.
Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 18/06/2018, não tendo
recebido emendas.
Justificativa do Projeto de Lei de 07/08, que em síntese dispõe:
“.. quanto à criação de dois novos cargos, cabe discorrer
que a criação do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO
DE PROJETOS E OBRAS, é de suma importância para
coordenar os projetos e obras do município, devido à
grande demanda pela qual a Secretaria municipal de
Obras é submetida, ficando a seu encargo programar,
acompanhar projetos, a execução e a manutenção das
obras publicas a cargo do Município, sendo o responsável
pelo acompanhamento e execução e fiscalização dos
serviços de utilidade pública de interesse municipal,
coordena o licenciamento e a fiscalização de obras e os
reparos em vias urbanas executadas por entidades
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
/ Telefone: (22) 2779-2047
(TT cMeM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E E
PODER LEGISLATIVO se I
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU A Fa E,
SALA DAS COMISSÕES DS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
particulares, supervisionar o [licenciamento e a
fiscalização das edificações e construções como o
parcelamento de terras e o uso do solo, ainda será o
responsável pelo acompanhamento das planilhas,
cálculos, cronogramas físicos-financeiros e memorais de
cálculo.
Ao que conceme, a criação do cargo de CHEFE DE
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS,
será extinto o Cargo de Chefe de seção de Parques e
Jardins, em substituição ao criado cargo, com atribuições
mais abrangentes...”
O Presente Projeto de Lei, ainda tem por fim, alterar a
nomenclatura dos cargos de Chefe de Divisão de
Informática, Chefe do Departamento de Cultura, Chefe de
Divisão de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Chefe
de Divisão de Edificação e Fiscalização, Chefe de Divisão
de Eventos Sociais na Área de Geriatria.
Vê a administração Municipal, a necessidade de alteração
das nomenclaturas dos supracitados cargos, com o
objetivo de atualização e melhor adequação as
atribuições que desempenham, já que com o passar dos
anos, a nomenclatura utilizada tommou-se inadequada...”
Estudo de Impacto Financeiro de fis. 11/12, assinado pelo Chefe de
Departamento de Contabilidade e Orçamento — Marcello Silva
Carvalho.
Declaração de Compatibilidade da Despesa de fis. 13, assinado
pelo senhor Prefeito.
Este é o breve relatório.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO , 1A
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL É
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Considerando tratar-se de matéria de competência exclusiva do
Executivo Municipal e ainda de que, o Projeto de Lei veio com
estudo de impacto financeiro e declaração de compatibilidade da
despesa efetuada pelo Poder Público Municipal, dano conta de que
as despesas criadas pelo presente, estão compatíveis com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, as Comissões que, ora, analisam em
conjunto, sob o Projeto de Lei n.º 27/2018, emitem PARECER
FAVORAVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 25 de junho de 2018.
Pela Comissão de Legislação, tiça e Redação Final
vecctà E
uiz de Sousa Fernandes
Relator
Paulo Henhique Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Pela Comissão de Finanças e Or:
Carlos Augusto Paula Barbosa
Relator
Er
Pelo parecer : LAR,
- Andrê Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU NS
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 134/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 26 de junho de 2018.
Ao Exmº Srº Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Srº Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 027/2018
de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO
DE NOMENCLATURA E DE SIMBOLOGIA DE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, COM ALTERAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 041/1990, LEI MUNICIPAL
N.º 936/2009 E A LEI MUNICIPAL N.º1281/2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi protocolizada nesta Casa
Legislativa em 18/06/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo o
PLO aprovado por 06 (seis) votos favoráveis e 04 (quatro) contrários na ordem
do dia da reunião ordinária de 25/06/2018, sendo registrados os votos
contrários da vereadora Nathália Braga (PSDB) e dos vereadores Barcelos
Resina (PPL), Sandro Daumas (PSL) e José Messias (PSDB).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
itura Municipal de Conc. de Macabu
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU”
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 027/2018
AUTORIA: PODER EXECUTIVO .
EMENTA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO,
ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E
DE SIMBOLOGIA DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, COM
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
041/1990, LEI MUNICIPAL Nº
934/2009 E A LEI MUNICIPAL Nº
1281/2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIll e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vinculado
à Secretaria Municipal de Obras, o cargo de Chefe de Departamento de
Projetos e Obras com simbologia DCS 1.
Parágrafo primeiro - O cargo de Chefe de Departamento de Projetos e Obras
será ocupado exclusivamente por pessoa que tenha nível superior em
engenharia ou arquitetura.
Parágrafo segundo - Ao titular do cargo de Chefe de Departamento de
Projetos e Obras incumbe as seguintes atribuições:
| - assessorar tecnicamente e munir de informações, o Secretário Municipal de
Obras sobre assuntos relacionados a sua competência;
Il - coordenar e controlar as atividades relativas à elaboração de projetos de
arquitetura, de engenharia, referentes às obras de construção, reformas,
serviços complementares da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu;
Ill — coordenar e executar o acompanhamento do levantamento de dados
necessários à elaboração de projetos afetos ao Setor;
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO (Ru
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
IV — orientar e analisar os projetos básicos e os orçamentos estimativos
referentes às obras de construção, reformas e serviços complementares;
V — articular a aprovação dos projetos de arquitetura e de engenharia junto aos
órgãos competentes;
VI — analisar os relatórios e pareceres técnicos referentes aos projetos de
arquitetura e engenharia;
VIl — manter e atualizar os arquivos com publicações, catálogos e normas
técnicas referentes às áreas de arquitetura;
VIII — analisar os laudos, os relatórios e os pareceres técnicos referentes às
obras de construção, reformas e serviços complementares;
IX - desempenhar outras atividades correlatas a sua área que lhe forem
delegadas por chefia imediata.
Art. 2º. Fica extinto da estrutura da administração pública municipal, o cargo de
provimento em comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE PARQUES E JARDINS,
vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criado pela Lei nº
041/90.
Art. 3º. Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vinculado
à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o cargo de Chefe de
Departamento de Manutenção de Parques e Jardins com simbologia DAS Il.
Parágrafo único - Ao titular do cargo de Chefe de Departamento de
Manutenção de Parques e Jardins incumbe as seguintes atribuições:
| -coordenar e fiscalizar a conservação, manutenção e limpeza das praças,
jardins e parques municipais;
Il -coordenar e fiscalizar os serviços de poda de grama e vegetação e
adubação, bem como os serviços de limpeza e de iluminação adequada das
praças, jardins e parques municipais;
Ill — coordenar a manutenção dos equipamentos utilizados nos serviços bem
como o controle de utilização;
IV — fiscalizar e/ou coordenar o combate a pragas e doenças nas áreas verdes;
V fiscalizar a execução de projetos paisagísticos para implantação e / ou
recuperação das praças, jardins e parques municipais;
VI - fiscalizar e /ou realizar a execução dos projetos paisagísticos elaborados;
VII — planejar a periodicidade de poda, adubação e combate a pragas nas
vegetações existente nas praças, jardins e parques municipais;
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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PODER LEGISLATIVO
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VIll — especificar o material utilizado, bem como o manuseio do referido
material;
IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 4º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de
Informática, de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal nº
041/1990, passando a vigorar como Chefe de Departamento de
Processamento de Dados.
Art. 5º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Cultura, de
provimento em comissão, criado pela Lei Municipal nº 041/1990, alterada pela
Lei Municipal nº 1221/13 e Lei Municipal nº 1286/14, passando a vigorar como
Chefe de Departamento de Cultura.
Art. 6º. Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento em
comissão da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criados pela Lei
Municipal nº 041/1990, passando a vigorar com a seguinte simbologia:
| - o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE INFORMÁTICA — DAS II, vinculado à
Secretaria Municipal de Planejamento, passará a vigorar com a simbologia
DCS |;
Il - o cargo de CHEFE DE CULTURA -— DAS II, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura passará a vigorar com a simbologia DCS |;
Art. 7º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de
Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, de provimento em comissão, criado pela
Lei Municipal nº 041/1990, e alterado pela Lei Municipal nº 1280/14, passando
a vigorar como Chefe de Departamento de Engenharia, Arquitetura e
Urbanismo.
Art. 8º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de
Edificação e Fiscalização, de provimento em comissão, criado pela Lei
Municipal nº 041/1990, passando a vigorar como Chefe de Departamento de
Edificação e Fiscalização.
Art. 9º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de Eventos
Sociais na Área de Geriatria, criado pela Lei Municipal nº 934/2009, passando
a vigorar como Assessor Geral na Área de Geriatria.
Art. 10º. Fica alterada a simbologia do seguinte cargo de provimento em
comissão da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei
Municipal nº 934/2009, passando a vigorar com a seguinte simbologia:
| - o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS SOCIAIS NA ÁREA DE
GERIATRIA — DAS Il, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social, passará a vigorar com a simbologia DCS II.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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PODER LEGISLATIVO b - re
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 11º. Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento em
comissão da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criados pela Lei
Municipal nº 1281/2014, passando a vigorar com a seguinte simbologia:
| - o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passará a vigorar com
a simbologia DCS II;
Il — o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passará a vigorar com
a simbologia DCS II;
ll — o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE TRANSPORTES E
COMPRAS, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passará a
vigorar com a simbologia DCS II;
Art. 12º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 13º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 25 de junho de 2018.
OLIVEIRA DA SILVA
(Toninho da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ANO 15-Nº051
28 de Junho de 2018
a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de
pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no
horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial n.º 073/2018. Processo n.º 669/2018 e 20.529/2017. Obje-
to: Aquisição de material de papelaria para atender as necessidades da Secre-
taria Municipal de Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Obras. Dia:
17/07/2018. Hora: 10:00 horas. *
Conceição de Macabu, 27/06/2018
Leandro Silva Gonçalves
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria nº. 003/2017
[|]
LEINº 1.529/2018
Ementa: Dispõe sobre criação, alteração de nomenclatura e de simbologia de
cargos de provimento em comissão da Prefeitura Mun! icipal de Conceição de
Macabu, com alteração da Lei Municipal nº 041/1990, Lei Municipal nº 934/
2009 e a Lei Municipal nº 1281/2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vincula-
do à Secretaria Municipal de Obras, o cargo de Chefe de Departamento de
Projetos e Obras com simbologia DUS I.
Parágrafo primeiro - Ocargo de Chefe de Departamento de Projetos e Obras
será ocupado exclusivamente Por pessoa que tenha nível superior em enge-
nharia ou arquitetura.
Parágrafo segundo - Ao titular do cargo de Chefe de Departamento de Proje-
tos e Obras incumbe as seguintes atribuições:
I-assessorar tecnicamente e munir de informações, o Secretário Municipal de
Obras sobre assuntos relacionados a sua competência;
II - coordenar e controlar as atividades relativas à elaboração de projetos de
arquitetura, de engenharia, referentes às obras de construção, reformas, servi-
ços complementares da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu;
HIT - coordenar e executar o acompanhamento do levantamento de dados
necessários à elaboração de projetos afetos ao Setor;
IV - orientar e analisar os projetos básicos e os orçamentos estimativos
referentes às obras de construção, reformas e serviços complementares;
V-articulara aprovação dos projetos de arquitetura e de engenharia junto aos
órgãos competentes;
VI - analisar os relatórios e pareceres técnicos referentes aos projetos de
arquitetura e engenharia;
VII - manter e atualizar os arquivos com publicações, catálogos e normas
técnicas referentes às áreas de arquitetura;
VIII - analisar os laudos, os relatórios e os pareceres técnicos referentes às
obras de construção, reformas e serviços complementares;
IX - desempenhar outras atividades correlatas a sua área que lhe forem dele-
gadas por chefia imediata.
Art. 2º.Fica extinto da estrutura da administração pública municipal,
9 cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE PARQUES
E JARDINS, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criado
pela Lei nº 041/90,
Art. 3º.Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vincula-
do à Secretaria Municipal de Servicos Públicos. o cargo de Chefe de Departa-
mento de Manutenção de Parques e Jardins com simbologia DAS II.
Parágrafo único - Ao titular do cargo de Chefe de Departamento de Manuten-
ção de Parques e Jardins incumbe as seguintes atribuições:
I -coordenar e fiscalizar a conservação, manutenção e limpeza das praças,
jardins e parques municipais;
Tl -coordenar e fiscalizar os serviços de poda de grama e vegetação e adubação,
bem como os serviços de limpeza e de iluminação adequada das praças,
jardins e parques municipais;
Diário Oficial
Conceição de Macabu
III - coordenar a manutenção dos equipamentos utilizados nos serviços bem
como o controle de utilização;
IV - fiscalizar e/ou coordenar o combate a pragas e doenças nas áreas verdes;
Y -fiscalizar a execução de projetos paisagísticos para implantação e / ou
Tecuperação das praças, jardins e parques municipais;
VI- fiscalizar e /ou realizar a execução dos projetos paisagísticos elaborados;
VII - planejar a periodicidade de poda, adubação e combate a pragas nas
vegetações existente nas praças, jardins e parques municipais;
VIII - especificar o material utilizado, bem como o manuseio do referido
material;
IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 4º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de
Informática, de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal nº 041/
1990, passando a vigorar como Chefe de Departamento de Processamento de
Dados.
Art. 5º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Cultura, de provi-
mento em comissão, criado pela Lei Municipal nº 041/1990, alterada pela Lei
Municipal nº 1221/13 e Lei Municipal nº 1286/14, passando a vigorar como
Chefe de Departamento de Cultura.
Art. 6º. Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento em
comissão da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criados pela Lei
Municipal nº 041/1990, passando a vigorar com a seguinte simbologia:
1-0 cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE INFORMÁTICA - DAS II, vincu-
lado à Secretaria Municipal de Planejamento, passará a vigorar coma simbologia
DCS I;
I - o cargo de CHEFE DE CULTURA - DAS II, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura passará a vigorar com a simbologia DCS I;
Art. 7º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de Enge-
nharia, Arquitetura e Urbanismo, de provimento em comissão, criado pela Lei
Municipal nº 041/1990, e alterado pela Lei Municipal nº 1280/14, passando
a vigorar como Chefe de Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urba-
nismo.
Art. 8º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de Edificação
e Fiscalização, de provimento em comissão, criado pela Lei Municipalnº 041/
1990, passando a vigorar como Chefe de Departamento de Edificação e Fis-
calização.
Art. 9º, Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de Eventos
Sociais na Área de Geriatria, criado pela Lei Municipal nº 934/2009, passan-
do a vigorar como Assessor Geral na Área de Geriatria.
Art. 10º.Fica alterada a simbologia do seguinte cargo de provimento em co-
missão da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei
Municipal nº 934/2009, passando a vigorar com a seguinte simbologia:
I-o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS SOCIAIS NA ÁREA DE
GERIATRIA - DAS II, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social, passará a vigorar com a simbologia DCS II.
Art. 11º.Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento em
comissão da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criados pela Lei
Municipal nº 1281/2014, passando a vigorar com a seguinte simbologia:
I-o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passará a vigorar
com a simbologia DCS II;
II - o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CON-
TAS, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passará a
vigorar com a simbologia DCS II;
HI - o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE TRANSPORTES E
COMPRAS, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passa-
rá a vigorar com a simbologia DCS II;
Art. 12º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 13º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
INCLUSA NO EXPEDIENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
(ss
ESTADO DO RIO
PODER LEGISLATIVO
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
Sia DE Ar LIO AO FROCESSO LEGISLATIVO
ESPELHO DE TRAMITAÇÃO
DATA DO EXPEDIENTE
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) NÃO
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO
C )SIM ( )NÃO
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO
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DATA DO ENCAMINHAMENTO
DATA DO ENCAMINHAMENTO
L
SIGLA DA
COMISSÃO
(CE
SIGLA DA
COMISSÃO
TIPO DE
PARECER
TIPO DE
PARECER
[2/06/2018
ENCAMINHADA PARA SIGLA DA TIPO DE
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO PARECER
E E CRP]
o GINO (Moe (3018 ClIn ()P
ENCAMINHADA PARA SIGLA DA TIPO DE
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO PARECER |
CEIF e
Gsm ( NÃO LStowl o E CFo (DP
(C )SIM ( )NÃO
(C )SIM ( )JNÃO
INCLUSA EMENDA |
Nº DA EMENDA / PROTOCOLO |
CDE
AUTOR DA EMENDA.
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[7 INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO | AUTOR DA EMENDA
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INCLUSA EMENDA “| Nº DA EMENDA/ PROTOCOLO | AUTOR DA EMENDA
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Praça Dr. José Bonifácio
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Tassara, 113, Centro — Conceição de Maca
Email: secretariaQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone:
Wwww.conceicaodemacabu.r).leg.br
bu/RJ — CEP: 28740-000
(22) 2779-2047
7)
INCLUSA NA ORDEM DO DIA
o)sim ( )NÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI
DATA DA ORDEM DO DIA
ÃO DE MACABU
RESULTADO DA VOTAÇÃO
(2)A (
JR
PRAZO FINAL
EMITIDO RESOLUÇÃO
EMITIDO OFÍCIO GP
(REQUERIMENTO)
INDICAÇÃO)
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
Ze n3 4. S291008
DATA DE ENCAMINHAMENTO
DA RESOLUÇÃO
DO DECRETO
DO OFÍCIO
DO OFÍCIO
DATA DE ENCAMINHAMENTO
DATA DE ENCAMINHAMENTO
DATA DE ENCAMINHAMENTO
EMITIDO AUTÓGRAFO DATA DE ENCAMINHAMENTO PROCOTOLO DE PUBLICAÇÃO
(PROJETO DE LEI) DO AUTÓGRAFO ENCAMINHAMENTO DO. |
"o sM ( )NÃO
PROTOCOLO DE
ENCAMINHAMENTO
PROTOCOLO DE
ENCAMINHAMENTO
PROTOCOLO DE
ENCAMINHAMENTO
MMITÊNIA ApaQUaDa LON Helber) voros Favonânos é Cy (arame) comyes.
PEórstaado PE toras Coimirios ga Veleamoa MiTrátão IROGI & DOS Uékiaire
Mes grecços RESinA, TOLÉ MEIOS E SAmarOo Dawmas .
Po SawcLopoo E PUBlLU EM DO. Enrgõo OSI NO? - ERicoltAê
ES quis!
PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO
(
(CC )SIM ( ) NÃO
AL
PARA
RESPOSTA
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Email: secretariaQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r).leg.br

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