11/07/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
C.M.C.M
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12018/07/11585
Número / Ano 585 / 2018 ,
Data / Horário 11/07/2018 - 16:01:08
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº
1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO DE 2018 A 2021; ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1453 QUE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária 9 OFUl tal! Cerca
Número Páginas
Comprovante emitido por: Pedro Folly ;
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10
777 MS
- PA nóis E,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
DO 4
Pá
Ms ar dÁ Za
Em 09 de julho de 2018
(— CMCM O
Mensagem nº 028/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI nº 028/18, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir Crédito Especial
por anulação de despesa no orçamento do exercício financeiro de 2018,
referente a criação da Ação 1.115 — Zona Especial de Negócios, na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego
e Rendas, elemento de despesa 339039 — Outros Serviços de Terceiros PJ, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA.
OBS: Referente a Projeto de Saneamento Básico para a Zona
Especial de Negócios — ZEN, nesta Municipalidade.
Atenciosame
CLÁUDIO EDUARDO BARBOS
- Prefeito—
Exmo. Sr. a e
Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva iii al de
DD Presidente da Câmara Municipal Conceição de Macabu
Conceição de Macabu — RJ PROTOCOLO GERAL
Ass; 10/02/18
Arrovado Pol
Ç votos PAVOR
MU TA
| a
Ei EAD A o
[Rum
Estado do Rio de Janeiro (Qubrica: e
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu RÁ
Gabinete do Prefeito L
Projeto de Lei nº 028, de 09 de julho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei
Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021; alterar
a Lei Municipal nº 1.453 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento
do exercício financeiro de 2018.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2018, por Anulação de Dotação do Orçamento Vigente.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.115 — Zona Especial de Negócios, a qual
será vinculada ao programa 1000 — Zona Especial de Negócios, no Plano Plurianual para
o período de 2018-2021, com as seguintes características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.115 Descrição: Zona Especial de Negócios
02 - Características da ação
[x] Projeto
[ ] Atividade
| [ ] Operação Especial
[X] Nova
[ 1] Em andamento
[ IContínua
[xTemporária
Início previsto: 07/2018
Término previsto: 12/2018
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Geração de Emprego e Renda
Código: 02.017.000 Descrição: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
Urbano
04 - Produto e (unidade de 06 - Custo e 07 - Custo e 08 - Custoe | 08-Custo e
medida) meta p/2018 meta p/2019 meta p/2020 | meta p/2021
Projeto de Saneamento Básico R$ 84.249,29 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da a
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autoriz
84.249,29 (oitenta e quatro mil,
centavos) para fazer face a execu
ção de que trata o artigo anterior no Anexo de
Orçamentárias para 2018.
ado a abrir crédito especial no valor de R$
duzentos e quarenta e nove reais e vinte e nove
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
ção da ação 1.115 — Zona Especial de Negócios, de
”
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
[ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.017 — Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração
de Emprego e Renda
Função: 11 — Trabalho
Subfunção: 512 — Saneamento Básico Urbano
Programa: 1000 — Zona Especial de Negócio
Atividade: 1.115 — Zona Especial de Negócio
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 84.249,29
Fonte de Recurso: 000
Art. 4º - Conforme previsto no art. 43, 8 1º, Item Ill da Lei Federal nº 4.320/1964, a fonte de
recursos para a abertura do referido crédito especial será oriunda da anulação de dotações
do orçamento vigente de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.009 — Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0022 — Limpeza Urbana
Atividade: 2.074 — Serviços de Capina em Logradouros Públicos
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$ 84.249,29
Ficha: 176
Fonte de Recurso: 000
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Conceição de Macabu, 09 de j 2018.
Cláudio Eduardo Barbosa Linh es
Prefeito Municipal
5; puoridânia, Jotos E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Ofício GABIN nº 213/2018 Conceição de Macabu - RJ, 12 de julho de 2018.
À ——
Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Nesta. |
Referência: Projeto de Lei nº 028/2018 — Abertura de Crédito Especial
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, faço referência ao Projeto de Lei em epígrafe para, em aditamento ao
mesmo, encaminhar cópia do Projeto Básico para contratação de empresa para
elaboração de projetos executivos necessários à concessão do licenciamento ambiental da
ZEN de Conceição de Macabu.
No referido Projeto Básico constam todas as informações sobre o objeto, justificativa,
especificações e demais dados que servem de base à pretensão da abertura de crédito
especial no orçamento do exercício financeiro de 2018, encaminhando a essa Casa de Lei
na forma da Mensagem e do Projeto de Lei acima referenciado.
Sendo o que se oferece para o momento aproveito o ensejo para renovar os meus votos
de elevada estima e consideração, ao tempo em que reitero que referido projeto seja
apreciado e votado em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LIN TARES
Prefeito
À Sua Excelência, o Vereador
MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
|
|
E
PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE * |
PROJETOS EXECUTIVOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL DA ZONA ESPECIAL DE NEGÓCIOS DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
Contratação, via processo licitatório na modalidade Tomada de Preço, tipo menor preço,
de empresa especializada na elaboração de projetos básicos e executivos para a
concessão do licenciamento ambiental da Zona Especial de Negócios - ZEN Conceição
de Macabu, cujo processo encontra-se em trâmite junto à Superintendência do INEA em
Campos dos Goytacazes, a saber:
a) Projeto Básico e Executivo de Drenagem — Trata-se de projeto indispensável e
essencial ao direcionamento e aproveitamento de águas pluviais, além de oferecer
segurança às obras de infraestrutura que serão edificadas na área da ZEN. Deverá ser
realizado estudo hidrológico para a determinação de áreas de contribuição; determinação
do coeficiente de deflúvio e das vazões do projeto. Deverá ser indicado o
dimensionamento e desenho dos coletores, com oferta de planta e perfil onde indicados
os diâmetros, extensões, profundidades e cotas a serem utilizadoas.
b) Projeto Básico e Executivo de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário —
Destinado a identificar a melhor solução para a captação e tratamento da água a ser
utilizada/oferecida às empresas que vierem a ser instaladas na ZEN de Conceição de
Macabu, bem como determinar o traçado da rede de fornecimento de água tendo em
conta a localização dos lotes constantes da planta da ZEN; o dimensionamento da rede
(diâmetro, extensão, tipos de peças e acessórios a serem utilizados), e fornecimento do
seu desenho em planta especialmente elaborada para a finalidade.
De igual modo, identificar a melhor localização da futura Estação de Tratamento de
Esgoto Sanitário, com elaboração/indicação da rede coletora, indicando o seu traçado e
dimensionamento dos coletores (diâmetros, extensões, profundidade e cotas).
Elaboração de projeto de Estações Elevatórias se for o caso, indicando os locais
adequados, com desenho das plantas de situação, bem como o dimensionamento e
detalhes da construção de tais estações.
Elaboração de projeto de emissário de recalque, contendo estudo e definições
preliminares do seu traçado; desenho da diretriz com os pontos notáveis, obstáculos,
travessias e amarrações.
c) Projeto Básico e Executivo de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - O
projeto deverá indicar a seleção do local ideal para a instalação da ETE, o desenho do
layout e sua situação/localização, com o dimensionamento e os detalhes necessários à
sua construção.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TRABALHO E RENDA. ——
2. JUSTIFICATIVA OPIA rui £
A criação da Zona Especial de Negócios — ZEN Conceição de Macabu, objeto do PA nº
6.175/2014, foi criada com a finalidade de atrair novas empresas para se instalarem no
município, como forma de incrementar o desenvolvimento socioeconômico local, com a
consequente oferta de emprego e renda, bem como a melhoria na arrecadação própria
municipal.
O projeto da ZEN foi submetido ao INEA para obtenção do licenciamento ambiental.
Inicialmente, pela extensão da área da ZEN (1.203.250,80 m? - hum milhão, duzentos e
três mil, duzentos e cinquenta metros quadrados e oitenta ares), o INEA exigiu a
apresentação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental — EIA-RIMA, cuja elaboração
demandaria considerável soma de recursos, não disponíveis pelos cofres públicos.
Dessa forma, optou-se por reduzir a área inicial da ZEN para 482.972,78 m? (quatrocentos
e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e oito ares),
conforme comunicado ao INEA através do Ofício 018/2016 de 19/01/2016, com a
concomitante dispensa da exigibilidade da apresentação do EIA-RIMA, e apresentação de
projeto simplificado de licenciamento ambiental, o que se se busca com a elaboração dos
projetos básicos executivos em tela.
O licenciamento ambiental da área da ZEN sempre foi um entrave à consecução dos seus
objetivos, o que ora se busca regularizar.
3. ESPECIFICAÇÕES
Item | Descrição Quantidade | R$
o Valor Total
01 Projeto Básico e Executivo de
Drenagem —- ZEN Conceição de
Macabu
02 Projeto Básico e Executivo de
Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário - ZEN| 01
Conceição de Macabu 84.249,29
03 Projeto Básico e Executivo de
Estação de Tratamento de Esgoto —
ETE - ZEN Conceição de Macabu
TOTAL GERAL 84.249,29
O valor estimado para este Projeto Básico é de R$ 84.249,29 (oitenta e quatro mil,
duzentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), tendo como base/parâmetro a
proposta apresentada pela empresa AGROTEC AMBIENTAL, datada de 06/06/2018, em
anexo. As propostas foram coletadas por Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha, Portaria 31/17.
4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA E LOCAL DA MINISTRAÇÃO DOS CURSOS
O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contando a partir
da data da sessão pública, estabelecida no preâmbulo do Edital. Os projetos deverão ser
iniciados em até 10 (dez) dias após a homologação do Certame, com prazo de
conclusão/entrega em 60 (sessenta) dias.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
TRABALHO E RENDA.
5 DO PAGAMENTO o Ó PIA
O pagamento será efetuado de uma só vez quando da entrega dos projetos, ou de forma
parcelada quando da entrega de cada um dos projetos básicos e executivos,
representando cada projeto 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser contratado. A
solicitação de pagamento deverá estar acompanhada da respectiva nota fiscal eletrônica
de serviços e/ou fatura devidamente certificada pelo responsável legal, juntamente com a
apresentação das certidões negativa conjunta da receita federal e INSS, negativa do
FGTS, e negativa de débitos trabalhistas.
Nenhum pagamento deverá ser efetuado caso exista alguma pendência de liquidação de
qualquer obrigação da empresa que vier a ser contratada, ou em virtude de penalidade
imposta por descumprimento de cláusula contratual.
6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não existe dotação orçamentária para esta ação/programa, que será oportunamente
criada, com a seguinte especificação:
Fonte - 00
Ação — Zona Especial de Negócio — ZEN Conceição de Macabu
Programa — Licenciamento Ambiental
7 - DA PROPOSTA COMERCIAL E OBRIGAÇÕES DAS LICITANTES
A proposta comercial necessariamente deverá atender a todos os requisitos abaixo, e a
licitante vencedora do certame deverá cumprir o seguinte:
a) As licitantes deverão apresentar as condições de habilitação ao certame previstas nas
Lei Federal nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, e suas alterações, bem como atender às
qualificações exigidas no edital.
b) A licitante vencedora do certame deverá fornecer o serviço com a qualidade e a forma
exigida no edital, cumprindo com as condições e prazos estabelecidos.
c) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato,
inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e quaisquer outras
que vierem a ser devidas em relação ao fornecimento do que for contratado.
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da
execução do contrato, sempre que for solicitado.
e) Responder por eventual dano causado à Administração Municipal e/ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo, por força da execução do contrato.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, | o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TRABALHO E RENDA.
ORA
f) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente à
sua custa e risco, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for
entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições
que vierem a ser identificadas nos projetos básicos e executivos objetos da Licitação.
9) Os projetos básicos e executivos que vierem a ser elaborados deverão,
obrigatoriamente, serem aprovados pelo INEA-RJ. TT me
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS (ubrica 42
Poderão participar da licitação as empresas interessadas que atuem no ramo de
elaboração e execução de projetos ambientais necessários à concessão de licenciamento
ambiental.
As empresas que participarem da licitação deverão obedecer e atender todas as
exigências legais, mormente as da Lei nº 8.666/93.
O acompanhamento e execução do contrato que vier a ser firmado com o Município será
fiscalizado e atestado pela servidora Ângela Barros Mota Arêas, matrícula nº 4.625.255,
lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Conceição de Macabu — RJ, 14 de junho de 2018.
Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha
Secretário
Portaria 31/17
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 028 — autoriza a alterar a Lei Municipal n.º 1490, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021; alterar a lei municipal n.º
1453, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2018 e abrir
crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2018.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a alterar a Lei
Municipal n.º 1490, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021;
alterar a lei municipal n.º 1453, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei
orçamentária de 2018 e abrir crédito especial no orçamento do exercício financeiro de
2018. |
)
Projeto de Lei com pedido de apreciação em caráter de urgência.
Visa o presente Projeto abrir crédito especial no orçamento do exercício financeiro de
2018, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE, este no montante
de R$: 84.249,29, sendo! a anulação proveniente da unidade 02.009 — Secretaria
Municipal de Serviços Públicos — Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros — PJ.
Conforme consta na mensagem n.º 028 que acompanha o Projeto de Lei em apreço, o
crédito especial será para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho
e Geração de Emprego e Rendas, para realização do Projeto de Saneamento Básico para
Zona Especial de Negócios — ZEN, do nosso Município.
Diante do exposto, as Comissões que, ora, analisam em conjunto, o Projeto de Lei n.º
28/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 12 de julho de 2018.
Pela Comissão de Legislação, Justiça e ZA Final
Andfé Luiz de Sousa Fernandes
/ Relator N A
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Membro
Pela Comissão de Finanças e Or
Carlos Ai to Paula Barbosa
elator
Pelo parecer : (k ]|
André Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
ESTADO DO RIO DE JANEIRO NES
S
Ofício GP nº 153/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 13 de julho de 2018.
Ao Exmº Srº Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Srº Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 028/2018
de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021; ALTERAR A LEI
MUNICIPAL Nº 1.453 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018”. .
Informo a Sua Excelência que a proposição foi protocolizada nesta Casa
Legislativa em 10/07/2018, com pedido para análise em caráter de urgência, o
qual foi acatado pelo Plenário, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo o
PLO aprovado por 05 (cinco) votos favoráveis e 03 (três) contrários na Ordem
do Dia da reunião ordinária de 13/07/2018, sendo registrados os votos
contrários da vereadora Nathália Braga (PSDB) e dos vereadores Barcelos
Resina (PPL) e José Messias (PSDB).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me. em b
Prefeitura Municipal de Conc. de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Marco Antonio Oliveira da silva bh! na a
(Toninho da Saúde)
Presidente (ASS: -
Biênio 2017-2018
Atenciosamente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 028/2018
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ALTERAR A LEI
MUNICIPAL Nº 1490 QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL
PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021;
ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1.453
QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2018, por Anulação de Dotação do Orçamento Vigente.
An. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.115 — Zona Especial de
Negócios, a qual será vinculada ao programa 1000 — Zona Especial de
Negócios, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes
características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.115 Descrição: Zona Especial de Negócios
02 - Características da ação
[x] Projeto [X] Nova [ IContínua Início previsto: 07/2018
[ ] Atividade [ ] Em andamento [Temporária Término previsto: 12/2018
[ ] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.017.000 Descrição: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração
de Emprego e Renda
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(QDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
(beca)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CD
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
04 - Produto e (unidade de medida) | 06 - Custo e 07 - Custo e 08 - Custo e 08 - Custo e
meta p/2018 meta p/2019 meta p/2020 meta p/2021
Projeto de Saneamento Básico R$ 84.249,29 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Urbano
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 84.249,29 (oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e
nove centavos) para fazer face a execução da ação 1.115 — Zona Especial de
Negócios, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.017 — Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e
Renda
Função: 11 — Trabalho
Subfunção: 512 — Saneamento Básico Urbano
Programa: 1000 — Zona Especial de Negócio
Atividade: 1.115 — Zona Especial de Negócio
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — P J R$ 84.249,29
Fonte de Recurso: 000
Art. 4º - Conforme previsto no art. 43, 8 1º, Item III da Lei Federal nº 4.320/1964, a
fonte de recursos para a abertura do referido crédito especial será oriunda da
anulação de dotações do orçamento vigente de acordo com a seguinte
classificação:
| Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.009 — Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0022 — Limpeza Urbana
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(Dconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
PODER LEGISLATIVO (Me: Zee E:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 4
Atividade: 2.074 — Serviços de Capina em Logradouros Públicos
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$ 84.249,29
Ficha: 176
Fonte de Recurso: 000
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 12 de julho de.2018.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
(Toninho da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(Dconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Conc
for= Denominação ds
cho: 1 115 Descrição: Zona Especial de Negócios
oz - Coracterísicas da ação
[4 Projeto bg Nova | Kontinua Inicio prevsto: 0712018
[Atividade [Em andamento idTemporária [Técmino previsto: 12/2018
É Operação Especial
[03 - Uniiade responsável pola Execução ds ação
[Cbdigo: 02 017.000 Descrição: Secrataria Municipal de Desenvoimerto Ecofômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda
(uso e meia TEEa da ação por exotbico Tranceso
0%" Produto o unidade de meaicay Ps
O
Projeo de Saneamento Básico
[urbano
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação fe que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
REU)
Art, 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 84.249,29 (oitenta e
quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos) para
fazer face a execução da ação 1.115 - Zona Especial de Negócios, de que trata
o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Orgão: 02 = Prefeitura Municipal
ade O
Função: 11 — Trabalho
Sublunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 000 — Zona Especial de Negócio
— gócio T
Natureza da Despesa: 3.3.90,39 — Outros Serviços de
Fonte de Recurso: 000
3
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Art. 4º - Conforme previsto no art. 43, $ 1º, Item III da Lei Federal nº 4,320/
1964, a fonte de recursos para a abertura do referido crédito especial será
oriunda da anulação de dotações do orçamento vigente de acordo com a se-
guinte classificação:
E Serviços Publicos
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0022 - Limpeza Urbana,
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 16 de julho de 2018.
|
Cláudio Eduardo Barboja Linhares
Prefeito Municipal
TT [—————— 1
Leinº 1.533, de 16 de julho de 2018
Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021; alterar a Lei Muni-
cipal nº 1.453 que dispõe sobre as dirctrize: para a claboração da Lei Orça-
mentária de 2018 e abrir Crédito Especial no prçamento do exercício financei-
ro de 2018. |
O Prefeito Municipal de Conceição de Matabu, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte E
Autoriza abertura de Crédito Especial no orgamento do exercício financeiro
de 2018, por Anulação de Dotação do Orçarhento Vigente.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.115 - Zona Especial de Negóci-
os, a qual será vinculada ao programa 1000 + Zona Especial de Negócios, no
Plano Plurianual para o período de 2018-20; 1, comas seguintes característi-
cas: Í
o7- Denominação da ção TF
osgo 1.115 Descrição Zona Especinide Negaios
2 - Garacterisicas da ação
Privado À
1 Operação Especial
[03 Umidade responsavel pela execução da ação
Paio 02 017000 Descrição: Secretaria Manica de Desemeimento Ecobêmio, Tablho e Geração de Emprego e Renda
jnico prevsto: 07/2018
[Término previsto: 12/2018
Custo o meia TE Ea da ação por caido Trarcaro
[08"Prodião e tunilade de medias) [oS - Cusio meta [Ea gusto é metfos * Gusto é meia —T05-GUaio ma pat
018 lozoro
Projeto de Saneamento Básco + Ez FSM] RSTO
urtano
Diário Oficial
ão de Macabu
ANO 15-Nº058
19 de Julho de 2018
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Art. 3º - Fica o Foder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 84.249,29 (oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte
enove centavos) para fazer face a execução da ação 1.115 - Zona Especial de
Negócios, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classifica-
ção:
ão: 11 — Trabalho,
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Atividade: 1.115 - Zona Especial de Negócio
pesa: 3.3.90.39 - Outras Serviços de Terceiros - PJ R$ 84.249,29
[Fonte de Recurso: 000
Art. 4º - Conforme previsto no art. 43,8 1º, Item III da Lei Federal nº 4.320/
1964, a fonte de recursos para a abertura do referido crédito especial será
oriunda da anulação de dotações do orçamento vigente de acordo com a se-
guinte classificação:
02 — Prefeitura Municipal
os Urbanos
2 — Limpeza Urbana
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 16 de julho de 2018
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
DD
CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (SEMUSA), no
uso de suas atribuições legais, através da portaria nº 326/2018, vem CONVO-
CAR, os aprovados abaixo, no Processo Seletivo nº 03/2018 na Função de
Médico Socorrista, a apresentar-se no prazo legal de 05 (quatro) dias úteis
contar da publicação, como segue:
RODRIGO GARCIA 01º COLOCADO
ANTONIO RODRIGO SERRA SANTAREM 02º COLOCADO
MARINA NOLASCO M GOMES BARRETO 03º COLOCADO
MARCELLE SOUZA LACERDA 04º COLOCADO
GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES 05º COLOCADO
THAIS HELENA AVEMÉDIO 06º COLOCADO
BRUNO DE ALMEIDA CASTRO SOARES
GUILHERME BARBOSA DE S ARAÚJO
07º COLOCADO
98” COLOCADO
Alexandre Martins Couto
Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo
Portaria: 326/2018
CMCM
E | mm
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Rubrica
PODER LEGISLATIVO Re
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
ESPELHO DE TRAMITAÇÃO
Gts (2olk
INCLUSA NO EXPEDIENTE DATADO EXPEDIENTE | OBS:
(o)sIM ( )NÃO
12/03 HO IE
SIGLA DA TIPO DE
ENCAMINHADA PARA a
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO PARECER
ESTO
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ENCAMINHADA PARA SIGLA DA TIPO DE
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO PARECER
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E 1d /2h0a2018 Cro (9P
ENCAMINHADA PARA SIGLA DA TIPO DE
DATA DO ENCAMINHAMENTO
COMISSÃO COMISSÃO PARECER
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SIM NÃO
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ENCAMINHADA PARA SIGLA DA TIPO DE
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO | PARECER
(EP SEG
( )SIM ( )NÃO EE
INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
(CC )SIM ( )JNÃO
INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA Til
CC )SIM ( JNÃO
1
INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
E SIM NÃO
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: secretariaQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
INCLUSA NA ORDEM DO DIA DATA DA ORDEM DO DIA RESULTADO DA VOTAÇÃO
COJ)A COR
EMITIDO AUTÓGRAFO DATA DE ENCAMINHAMENTO | PROCOTOLO DE EOEReNÇÃO
(PROJETO DE LEI) DO AUTÓGRAFO ENCAMINHAMENTO No
+
Tásm
( )NÃO [6/07/0018 Er
DATA DE
PUBLICAÇÃO
D.O.
DATA DE ENCAMINHAMENTO PROTOCOLO DE
EMITIDO RESOLUÇÃO DA RESOLUÇÃO ENCAMINHAMENTO
DATA DE
PUBLICAÇÃO
D.O. ER]
DATA DE ENCAMINHAMENTO PROTOCOLO DE
DO DECRETO ENCAMINHAMENTO
—+—
EMITIDO DECRETO
) NÃO
SIM (
EMITIDO OFÍCIO GP
DATA DE ENCAMINHAMENTO | protocoLODE | PRAZO FINAL
PARA
(REQUERIMENTO) DO OFÍCIO ENCAMINHAMENTO | pESPOSTA
CISM (NÃO | |
EMITIDO OFÍCIO GP DATA DE ENCAMINHAMENTO
(INDICAÇÃO) DO OFÍCIO
CSM ( )NÃO
PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
bo srcovao é reger em Folma LE LEI. der IS33lbod. DO. I209 [zo I8
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