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materia nº 27/2018

Tipo Requerimento de Informação
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-07-12
EmentaREQUERIMENTO DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ SATURNINO BARCELOS (BARCELOS RESINA) OBJETIVANDO QUE O PODER EXECUTIVO INFORME NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA, REGIMENTO INTERNO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: A) SE O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL FOI IMPLANTADO, EM CASO POSITIVO, INFORMAR SUA COMPOSIÇÃO, CASO NEGATIVO INFORMAR OS MOTIVOS PELO NÃO NÃO ESTÁ SENDO OBEDECIDO. B) SEJA ENCAMINHADO CÓPIA DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO. C) QUE SEJA INFORMADO O PERCENTUAL MÍNIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, REFERENTE AS RECEITAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
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2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ SATURNINO BARCELOS
Requerimento Legislativo 027 /2018.
Autor: JOSÉ SATURNINO BARCELOS
Requerer a V. Ex2., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja
encaminhado ao Poder Executivo o presente requerimento, objetivando que preste as
seguintes informações a esta Casa nos termos da Lei Orgânica, Regimento Interno e
em nome dos princípios constitucionais que regem a atuação da Administração
Pública:
a) Que seja informado a esta Casa se o Conselho de Desenvolvimento Rural
previsto no artigo 185 da Lei Orgânica Municipal, foi implantado, em caso
positivo, que seja informada sua composição. Em caso negativo, que informe
os motivos pelo qual não está sendo obedecido tal comando legal estabelecido
na Lei Orgânica.
b) Que seja encaminhado a esta Casa cópia do Plano de Desenvolvimento
Agropecuário, conforme estabelecido no artigo 185 da Lei Orgânica, o qual
deverá conter os planos de programas e plurianual.
c) Que seja informado o percentual mínimo de dotação orçamentária do Conselho
de Desenvolvimento Rural, referente às receitas do Fundo de Participação dos
Municipios e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, ou seja, se os
2% das receitas prevalece ainda nos termos do artigo 188 da Leio Orgânica
Municipal, ou se existe outro índice. Caso positivo que seja enviada a cópia.
Tem como objetivo principal verificar se o Poder Público Municipal, vem cumprindo a
politica municipal referente ao desenvolvimento rural no município, devidamente
estipulado na Lei Orgânica Municipal.
Certo de contar com aprovação dos Nobres Edis do presente REQUERIMENTO, e do
pronto atendimento do Exmº”. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Conceição de Macabu, 12 de julho de 2018.
José Saturnino Barcelos (Barcelos Resina)
Vereador- 1º Vice Presidente

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