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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 43/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1.520 DE 18 DE ABRIL DE 2018, QUE ESTIPULA O VALOR MENSAL DA AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E PUBLICA O ANEXO I COM O PLANO ANUAL DE AMORTIZAÇÃO.
native_id570

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 19

14/08/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| AA E Autenticação: 12018/08/14610
E
a
Número / Ano [610/2018
een
Data / Horário — sosizora - 13:13:41
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1.520 DE 18 DE ABRIL DE 2018, QUE
ESTIPULA O VALOR MENSAL DA AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO Ê
ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
Ementa SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU!-
IPASCON, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E PUBLICA O ANEXO |
com O PLANO ANUAL DE AMORTIZAÇÃO.
Autor — prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Natureza ) Matéria Legislativa o]
[Tipo Matéria [PLO Projeto de Lei Ordinária /322/70)p puta / 043/2018 cata
Número Páginas [4
Comprovante emitido por: | Pedro Folly
Pág.:
Rubrica: MEE
http://sapl.conceicaodemacabu.r).leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=610&ano. protocolo=2018
11
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C.M.C.M
Pág: QW
Rubrica;
MENSAGEM Nº 032/2018
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 032/2018, que altera o artigo 2º da Lei Municipal
nº 1.520 de 18 de abril de 2018, onde estipulado o valor mensal da amortização do passivo
atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu —
IPASCON para o exercício de 2018, e insere e publica o anexo I com o plano anual de
amortização do passivo atuarial.
Submetendo este Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, estamos
certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade a sua
aprovação, razão pela qual solicito a tramitação da matéria com urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 13 de agosto 8.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LÍNHARES
- Prefeito -
À Sua Excelência, o Vereador
MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
ROTOCOLO GERAL
nº 95H
Ass: Hp tl 05)1$
GABINETE DO PRE
PROJETO DE LEI Nº 32/2018.
FEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
Pág.: M ,
Rubrica;
"
|
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1.520 DE 18 DE
ABRIL DE 2018, QUE ESTIPULA O VALOR
MENSAL DA AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO
ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE CONCEIÇÃO DE MACABU — IPASCON PARA
O EXERCÍCIO DE 2018, E PUBLICA O ANEXO |
COM O PLANO ANUAL DE AMORTIZAÇÃO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Cláudio Eduardo Barbosa
Linhares, Prefeito do Município de Conceição de Macabu — RJ sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1.520 de 18 de abril de 2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de 2018
apresentou um déficit atuarial de R$ 35.517.328,04 (trinta e cinco milhões quinhentos e
dezessete mil trezentos e vinte e oito reais e quatro centavos), fica alterado o plano de
amortização mensal previsto na lei 1520/2018 de 18/04/2018, para os próximos 26 anos de
acordo com a tabela abaixo, iniciando no exercício de 2018 com R$ 83.080,11 (oitenta e três
mil oitenta reais e onze centavos). O anexo | desta Lei traz o plano de amortização anual do
déficit atuarial.”
2018 16.984.007,93
2019 17.153.848,01
2020 17.325.386,49
2021 17.498.640,36
2022 17.673.626,76
2023 17.850.363,03
2024 18.028.866,66
2025 18.209.155,33
2026 18.391.246,88
2027 18.575.159,35
2028 18.760.910,94
2029 18.948.520,05
2030 19.138.005,25
2031 30
2029 a
2033 19: 95
2034 19.915.085,01
2035 20.114.235,86
2036 20.315.378,22
2037 20.518.532,00
2038 20.723.717,32
2039 20.930.954,49
2040 21.140.264,04
2041 21.351.666,68
2042 21.565.183,35
2043 21.780.835,18
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE
FINANCEIRO
[meses | ave ia]
996.961,27
1.158.888,71
1.323.955,01
1.492.206,74
1.663.691,12
1.838.455,96
2.016.549,73
2.198.021,53
2.382.921,11
2.571.298,88
2.763.205,91
2.958.693,95
3.157.815,44
3 3,48
a 1,99
3. .23
3.991.708,71
4.209.808,31
4.431.870,72
4.657.953,41
4.704.532,94
4.751.578,27
4.799.094,06
4.847.085,00
4.895.555,85
4.944.511,40
Aporte Mensal
83.080,11
96.574,08]
110.329,58)
124.350,58]
138.640,93
153.204,66)
168.045,81]
183.168,46
198.576,76)
214.274,91
230.267,16
246.557,83]
263.151,29
280.051,96
avrgos,
314.792,94
332.642,39)
350.817,36]
369.322,56
388.162,78]
392.044,41
395.964,86
399.924,50)
403.923,75
407.962,99
412.042,62]
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu — RJ, 13 de 2018.
CLÁUDIO EDUARDO BARBÓSA LI RES
Prefeito Municipal
C.M.C.M
pas
mis
peama ad,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
BESY PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ds GABINETE DO PREFEITO
Anexo | do Projeto de Lei Municipal nº 32 /2018
Mês/Ano
dez-18
dez9
dez/20
dez/21
dez/22
dez/23
dez/24
dez/25
dez/26
dez/27
dez/28
dez/29
dez/30
dez/31
dez/32
dez/33
dez/34
dez/35
dez/36
dez/37
dez/38
dez/39
dez/40
dez/41
dez/42
dez/43
FI, Salarial Anual
16.984.007,93
17.153.848,01
17.325.386,49
17.498.640,36
17.673.626,76
17.850.363,03
18.028.866,66
18.209.155,33
18.391.246,88
18.575.159,35
18.760.910,94
18.948.520,05
19.138.005,25
19.329.385,30
19.522.679,16
19.717.905,95
19.915.085,01
20.114.235,86
20.315.378,22
20.518.532,00
20.723.717,32
20.930.954,49
21.140.264,04
21.351.666,68
21.565.183,35
21.780.835,18
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINA ES
Contribuição
Amortizante
Fi.Sal. x Taxa Contrib.
996.961,27
1.158.888,71
1.323.955,01
1.492.206,74
1.663.691,12
1.838.455,96
2.016.549,73
2.198.021,53
2.382.921,11
2.571.298,88
2.763.205,91
2.958.693,95
3.157.815,44
3.360.623,48
3.567.171,90
3.777.515,23
3.991.708,71
4.209.808,31
4.431.870,72
4.657.953,41
4.704.532,94
4.751.578,27
4.799.094,06
4.847.085,00
4.895.555,85
4.944.511,40
Vr. Atual N
Contrib. Amort.
Prefeito Municipal
Saldo Devedor do
Déficit Atuarial
992.132,01 1 36.621.933,28
1.093.291,24 2 37.626.100,32
1.304.808,45 3 38.520.571,23
1.463.503,31 4 39.295.484,63
1.623.785,23 5 39.940.338,87
1.785.666,28 6 40.443.952,94
1.949.158,61 7 40.794.425,10]
2.114.274,47 8 40.979.088,94|
2.281.026,16 9 40.984.466,84
2.449.426,09 10 40.796.220,62
2.619.486,75 “ 40.399.099,26
2.791.220,71 12 39.776.883,35
2.964.640,63 13 38.912.326,37
3.139.759,24 14 37.787.092,32
3.316.589,39 15 36.381.689,60
3.495.143,98 16 34.675.401,01
3.675.436,01 17 32.646.209,42
3.857.478,58 18 30.270.719,06
4.041.284,86 19 27.524.072,02
4.226.868,12 20 24.379.859,79
4.248.457,22 21 20.999.038,26
4.270.156,59 22 17.366.931,31
4.291.966,79 23 13.467.977,45
4.313.888,39 24 9.285.676,66]
4.335.921,96 25 4.802.534,02
4.358.068,06 26 0,00
C.M.C.M
Pág
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
apreciação, deliberação e votação dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, o incluso
Projeto de Lei nº 32/2018 que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.520 de 18 de abril de
2018, onde estipulado o valor mensal da amortização do passivo atuarial do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu — IPASCON para o
exercício de 2018, e insere e publica o anexo I com o plano anual de amortização do passivo
atuarial.
Registramos que, por lapso, o anexo I da Lei 1.520/18, com o plano de amortização
mensal do passivo, não foi publicado juntamente com a referida Lei no DOM nº 30 de
19/04/18, o que foi percebido pelo órgão federal fiscalizador do sistema de Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS dos servidores públicos municipais, o qual exigiu a sua
regularização, cuja tabela/plano foi inserido no texto do art. 2º do Projeto de Lei em anexo.
De outra forma, o órgão fiscalizador exige, também, a publicação da tabela com o plano de
amortização anual do passivo atuarial do IPASCON, o qual faz parte deste projeto de lei, na
forma do seu anexo I.
Enunciadas, assim, as razões da minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dos
Senhores Vereadores dessa Câmara Municipal, aproveitando o ensejo para renovar a Vossa
Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito, 13 de agosto dk h n
AU)
E Vo)
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHAR
- Prefeito -
A prretâna 44 Dg/ 18 ge
Diário Oficial
Conceição de Macabu
18
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 170/2018
OBJETO: Aquisição de materiais de panificação para a elaboração do café da
manhã dos servidores.
FORNECEDORIL. A. FIDALGO EIRELI-EPP
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
VALOR:R$12.868,00(doze mil, oitocentos e sessenta e oito reais).
VIGÊNCIA:31/12/2018.
EXTRATO DE AJUSTE DE CONTAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 8.450/2017
PARTES:Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, CNPJ nº
08.640.219/0001-67 e Tavares Maciel Laboratório de Análises Clínicas LTDA-
ME, CNPJ nº 08.281.777/0001-83.
OBJETO: O presente termo tem como objeto autorizar o pagamento da
prestação de serviços de realização de exames laboratoriais realizados pela
Secretaria Municipal de Saúde nos meses de dezembro/2016, janeiro/2017 e
fevereiro/2017.
VALOR TOTAL:O valor total do presente termo é deR$5.049,33(cinco mil,
quarenta e nove reais e trinta e três centavos).
“PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE
FINANCEIRO
2018 16.984.007,93 996.961,27 83.080,11
2019 17.153.848,01 1.158.888,71 96.574,06
2020 17.325.386,489 1.323.955,01 110.329,58)
2021 17.498.640,36 1.492.206,74 124.350,56
2022 17.673.626,76 1.663.691,12 138.640,93)
2023 17.850.363,03 1.838.455,96 153.204,66
2024 18.028.866,66 2.016.549,73 168.045,81
2025 18.209.155,33 2.198.021,53 183.168,46
2026 18.391.246,88 2.382.921,11 198.576,76]
2027 18.575.159,35 2.571.298,88 214.274,91
2028 18.760.910,94 2.763.205,91 230.267,16)
2029 18.948.520,05 2.958.693,95 246.557,83]
2030 19.138.005,25 3.157.815,44 263.151,29]
2031 19.329.385,30 3.360.623,48 280.051,96)
2032 19.522.679,16 3.567.171,90 297.264,33]
2033 49.717.905,95 3.777.515,23 314.792,94]
2034 19.915.085,01 3.991.708,71 332.642,39)
2035 20.114.235,86 4.209.808,31 350.817,36]
2036 20.315.378,22 4.431.870,72 369.322,56)
2037 20.518.532,00 4.657.953,41 388.162,78)
2038 20.723.717,32 4.704.532,94 392.044,41
2039 20.930.954,49 4.751.878,27 395.964,96)
2040 21.140.264,04 4.799.094,06 399.924,50
2041 21.351.666,68 4.847.085,00 403.923,75]
2042 21.565.183,35 4.895.555,85 407.962,99
2043 21.780.835,18 4.944.511,40 412.042,56;
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO EM 19/04/2018, DO ANEXO 1 DA
LEINº 1.520/2018
ANO 15-Nº032
26 de Abril de 2018
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
a Concorrência Pública abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua
Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço Por
Global, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo.
O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala da Comissão Permanente
de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a
entrega de 02 resmas de papel 01 tonner HP 784, através de pessoa credenciada
e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 10:00
hs às 16:00 hs, ou através do site www.conceicaodemacabu.rj.gov.br. Tel.
Contato (22) 2779-2324 no ramal 248.
Concorrência Pública n.º 001/2018. Processo n.º 2524/2018. Objeto: conces-
são do Direito Real de Uso de Imóveis, referente a lotes no Distrito Industri-
al, Comercial e Serviços do Município de Conceição de Macabu - RJ. Dia: 04/
06/2018. Hora: 09:00.
Conceição de Macabu, 26/04/2018
Leandro Silva Gonçalves
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 003/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
a Tomada de Preços abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua
Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço Por
Global, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo.
O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala da Comissão Permanente
de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a
entrega de 02 resmas de papel 01 tonner HP 784, através de pessoa credenciada
e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 10:00
hs às 16:00 hs, ou através do site www.conceicaodemacabu.rj.gov.br. Tel.
Contato (22) 2779-2324 no ramal 248.
Tomada de Preços n.º 002/2018. Processo n.º 2524/2018. Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONTRUÇÃO DE COBER-
TURA DA QUADRA POLIESPORTIVA DOS BAIRROS SÃO HENRY E
NO CONDOMÍNIO SILVIO SOARES, ATRAVES DE CONTRATO DE
REPASSE Nº 831844/2016/ME FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O
MINISTÉRIO DOS ESPORTES. Dia: 21/05/2018. Hora: 09:00.
Conceição de Macabu, 26/04/2018
Leandro Silva Gonçalves
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 003/2017
DD
DECRETO Nº 067/2018
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Artº 4º, $ 2º, Letra A, da Leinº 1.493 de 26 de dezembro
de 2017, DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con-
eeição de Macabu, constante do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item III, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ANO 15-Nº030
19 de Abril de 2018
Diário Oficial
Conceição de Macabu
pação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, con-
templando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o
ciclo da vida e ações intergeracionais;
VII - executar outras tarefas correlatas com a função;
VII - incluir e instruir os usuários em programas ou projetos de
geração de trabalho e renda quando for o caso;
IX - participar de atividade de capacitação, quando for solicitado,
além de participar de reuniões com a Coordenação e Gestão da Secretaria
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social quando solicitado."
Art. 8º.Altera e acresce incisos no artigo 9º da Lei nº 1.329/2014, bem como
revoga o parágrafo único do mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º-(...)
1 - desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e de soci-
alização visando a atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivi-
duos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal,
que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
II - organizar, facilitar e realizar planejamentos e/ou projetos das
oficinas e desenvolver atividades coletivas junto ao Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculo - SCFV e o Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS e/ou nas comunidades;
II intermediar nos processos e trabalhos de integração coletiva;
IV - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das
atividades;
V - acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de
instrumentos específicos, como listas de frequências, atas, sistemas eletrôni-
cos, etc.;
Vl - avaliar o desempenho dos usuários jovens ou crianças, informan-
do ao CRAS de referência as necessidades de acompanhamento individual e/
ou familiar;
VII - acompanhar o desenvolvimento das oficinas apresentando rela-
tórios, avaliação de processos, fluxo de trabalho e resultados;
VIII - apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais
nas unidades e/ou comunidades;
IX - participar de atividade de capacitação, quando for solicitado,
além de participar de reuniões com a Coordenação e Gestão da Secretaria
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social quando solicitado;
X - executar outras tarefas correlatas com a função."
Art. 9º. Altera o artigo 10 º da Lei nº 1.329/2014, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art, 10 -Na superveniência de nomcação de aprovados em Concurso Públi-
co, os contratos assinados por força da presente Lei, poderão ser rescindidos
de imediato."
Art. 10.0s deveres c proibições, aplicadas ao contratado, correspondem àqueles
estabelecidos para os demais Servidores Públicos Municipais, que são regi-
dos pela Lei Municipal nº 081/91, sendo a apuração processada na forma do
regime disciplinar do mesmo diploma legal, no que couber.
Art. 11.Só poderá ser contratado o candidato que atender aos requisitos
constantes na Lei Municipal nº 577/2003, alterada pela Lei Municipal nº 594/
2003, Lei Municipal 728/2006 e o Decreto nº 002/2011.
Art. 12.As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orça-
mento do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
“Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2018
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ANEXOI
[ CARGOS | REMUNERAÇÃO | NºDE VAGAS CARGA HORARIA |
| SEMANAL
— Facilitadorde — R$954,00 — 07 2h
Oficina
Orientador Social R$951,00 06 40h
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito
ALTERA A LEI Nº 1.450 DE 30 DE MAIO DE 2017, E LEI Nº 756 DE 21
DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ESTABELECEM ALÍQUOTAS DE
CONTRIBUÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO PLANO AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL DO INSTITU-
TO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICI-
PAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Cláudio Eduardo Barbosa
Linhares, Prefeito do Município de Conceição de Macabu - RJ sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º - O inciso "I" e o $ 3º do artigo 21 da Lei Municipal nº 756 de 21 de
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 - São fontes do plano de custeio do IPASCON, as seguintes receitas:
1 -Acontribuição previdenciária do Município será de 11% (onze por cento),
incidente sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores efetivos;
E.)
$3º-O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior
para os próximos 12 meses será de R$ 351.045,30 (trezentos e cinquenta e
um mil, quarenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 1,25% (um
inteiro e vinte e cinco décimos por cento) do valor total da remuneração dos
servidores ativos, proventos de aposentados e pensionistas no exercício an-
terior, correspondendo a repasse mensal de R$ 29.253,77 (vinte e nove mil,
duzentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), e será de 2% (dois
por cento) findo os 12 meses."
Art. 2º - Considerando que a avaliação atuarial para o exercício de 2018
identificou um passivo no valor de R$ 35.517.328,04 (trinta e cinco milhões
quinhentos e dezessete mil trezentos c vinte e oito reais c quatro centavos),
para os próximos 26 (vinte e seis) anos, o valor mensal da amortização desse
passivo para o exercício de 2018 será de R$ 83.080,11 (oitenta e três mil
oitenta reais c onze centavos), a ser custeado pelo Município de Conceição de
Macabu, conforme tabela constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, e sua eficácia a partir
do mês de março de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu - RJ, 18 de abril de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 235/2018, EM 18 DE ABRIL DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela
Lei Orgânica Municipal e pela Lei 081/91,
Considerando o inteiro teor do memorando encaminhado pela ilustre Secretá-
ria de Municipal de Saúde, narrando em breve síntese, que à servidora Mariana
Azeredo Ferreira, ocupante do cargo efetivo de agente de endemias, encontra-
se ausente do serviço desde o quinze de fevereiro de 2018 até a presente data,
solicitando para tanto, providências quanto a apuração dos fatos, mediante
Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor supracitado.
Considerando que o Art. 111 da Lei 081/91, dispõe que são deveres do
servidor: I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II- ser leal às
instituições a que servir; III- observar as normas legais e regulamentares; TV-
cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IX-
manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Considerando que o Art. 112 da Lei 081/91, dispõe que ao servidor é proibi-
do: 1- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato; XV- proceder de forma desidiosa;
Considerando que o Artigo 133 da Lei 081/91, tipifica o abandono de cargo,
como sendo a falta intencional do servidor ao serviço por mais de trinta (30)
dias consecutivos.
Considerando que o Art. 127, inciso II, da Lei Municipal 081/91 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) prevê a
pena de demissão para o servidor que abandonar o cargo; RESOLVE:
Art. 1º, Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-
er ALECOLOCC a AEtad SIS 6 LOBO AO AUIIDE LIS =D E LELBCLOSIGAPESI | =UPEXOQUI=UIESSBId=M9IABLA ZL'B0808L 2) Iewb=|qp Ng Id|WAIoyLHZHso=19Asfgopgo H9s€9A=NIBC=|NE/0/N/eujuoo"o|Boob:peuuyy:sdyy
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES .
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 32/2018 — QUE ALTERA O ART. 2.º DA LEI
MUNICIPAL 1.520, DE 18 DE ABRIL DE 2018, QUE ESTIPULA O VALOR MENSAL
DA AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU —
IPASCON PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E PUBLICA O ANEXO | COM O PLANO
ANUAL DE AMORTIZAÇÃO.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que altera o art. 2.º da
Lei Municipal 1.520, de 18 de abril de 2018, que estipula o valor mensal da
amortização do passivo atuarial do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores Municipais de Conceição de Macabu — IPASCON para o Exercício de
2018, e publica o anexo | com o Plano Anual de Amortização.
O Projeto de Lei veio com pedido de apreciação em caráter de urgência.
Projeto de Lei lido na Sessão Ordinária do dia 16/08/2018, não tendo recebido
emendas.
Justificativa do Projeto de Lei às fls. 07, sob a seguinte justificativa do Executivo:
“Registramos que, por lapso, o anexo | da Lei 1.5220/18, com o
plano de amortização mensal do passivo, não foi publicado
juntamente com a referida Lei no Diário Oficial do Município n.º
30, de 19/04/2018, o que foi percebido pelo Órgão Fiscalizador
do Sistema de Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
dos servidores públicos municipais, o qual exigiu a sua
regularização, cuja tabela/plano do inserido no texto do art. 2.º
do Projeto de Lei em anexo. De outra forma, o Órgão fiscalizador
exige, também a publicação da tabela com o plano de
amortização anual do passivo atuarial do IPASCON, o qual faz
parte deste projeto de Lei, na forma do seu anexo |.”
Considerando que a matéria em questão já foi deliberação desta Casa Legislativa;
Considerando que os valores do plano de amortização mensal e do plano de
amortização anual do passivo atuarial do IPASCON permanecem inalterados;
Considerando que trata-se de uma adequação da lei municipal n.º 1.520/2018, para
fazer constar a publicação das tabelas constante do plano de mensal e do plano de
amortização anual do passivo atuarial do IPASCON, que por um lapso não foi feito;
Considerando que a não aprovação do Projeto de Lei implica em não acatar a
recomendação do Órgão Federal fiscalizador do Sistema de Regime Próprio de
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu(Ogmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
Previdência Social - RPPS (fls. 11/12), permanecendo o IPASCON com pendências
junto aquele Órgão Federal, as Comissões que, ora, emitem parecer em conjunto, sob
o Projeto de Lei n.º 032/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em
plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 20 de agosto de 2018.
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Nuaado .
André Luiz de Sousa Fernandes
Relator
Paulo Henriquê Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Pela Comissão de Finanças e Orç
Usto Paula Barbosa
Relator
Pelo parecer : ua dk, al Rosy
Andfé Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga
Presidente Membro
Carlos
Pela Comissão de Seguridade So
Paulo HenriqueêSSiqueira de Azevedo
Relator
Pelo parecer; z 224 crus band Modo
José Messias dos Santos Alves a ares Lessa
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGDgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 4
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e
Gabinete da Presidência ES)
Ofício GP nº 176/2018
Assunto: Encaminhamento Autógrafo PLO 032/2018
Conceição de Macabu, 21 de agosto de 2018.
Ao Exmº Srº Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Srº Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 032/2018
de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1.520 DE
18 DE ABRIL DE 2018, QUE ESTIPULA O VALOR MENSAL DA
AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE
MACABU - IPASCON, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E PUBLICA O ANEXO |
COM O PLANO ANUAL DE AMORTIZAÇÃO.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi protocolizada nesta Casa
Legislativa em 14/08/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo
inclusa no expediente da reunião ordinária de 16/08/2018 e aprovada por
unanimidade na plenária de 20/08/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Respeitosamente, |
Marcó Antonio hi
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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PODER LEGISLATIVO — as
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 032/2018
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº
1.520 DE 18 DE ABRIL DE 2018, QUE
ESTIPULA O VALOR MENSAL DA
AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU
- — IPASCON PARA O EXERCÍCIO DE 2018,
E PUBLICA O ANEXO | COM O PLANO
ANUAL DE AMORTIZAÇÃO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Cláudio Eduardo Barbosa
Linhares, Prefeito do Município de Conceição de Macabu — RJ sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1.520 de 18 de abril de 2018 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de 2018
apresentou um déficit atuarial de R$ 35.517.328,04 (trinta e cinco milhões
quinhentos e dezessete mil trezentos e vinte e oito reais e quatro centavos),
fica alterado o plano de amortização mensal previsto na lei 1520/2018 de
18/04/2018, para os próximos 26 anos de acordo com a tabela abaixo,
iniciando no exercício de 2018 com R$ 83.080,11 (oitenta e três mil oitenta
reais e onze centavos). O anexo | desta Lei traz o plano de amortização anual
do déficit atuarial.”
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE
FINANCEIRO
2018 16.984.007,93 996.961,27 83.080,11]
2019 17.153.848,01 1.168.888,71 96.574,06]
2020 17.325.386,49 1.323.955,01 110.329,58]
2021 17.498.640,36 1.492.206,74 124.350,56]
2022 17.673.626,76 1.663.691,12 138.640,93]
2023 17.850.363,03 1.838.455,96 153.204,66]
2024 18.028.866,66 2.016.649,73 168.045,81
2025 18.209.155,33 2.198.021,63 183.168,46]
2026 18.391.246,88 2.382.921,11 198.576,76]
2027 18.575.169,35 2.571.298,88 214.274,91
2028 18.760.910,94 2.763.205,91 230.267,16]
2029 18.948.520,05 2.958.693,95 246.567,83]
2030 19.138.005,25 3.157.815,44 263.151,29]
2031 19.329.386,30 280.051,96)
em scmaação ixoorom
2033 19.717.906,95 314.792,94]
2034 19.915.085,01 3.991.708,71 332.642,39)
2035 20.114.235,86 4.209.808,31 350.817,36]
2036 20.316.378,22 4.431.870,72 369.322,66]
2037 20.618.532,00 4.657.963,41 388.162,78]
2038 20.723.717,32 4.704.532,94 392.044,41
2039 4.751.678,27 396.964,86]
2040 4.799.094,06 399.924,50]
2042 21.665.183,35 4.895.555,85 407.962,99]
2043 21.780.835,18 4.944.511,40 412.042,62]
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
D/
|
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 20 de agosto de 2018.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA-SILVA
(Toninho da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Anexo | do Projeto de Lei Municipal nº 32 /2018
FI. Salarial Anual Contribuição Vr. Atual N eaioiDeyadto ndo:
Mês/Ano Amortizante Contrib. Amort.
FI.Sal. x Taxa Contrib. Déficit Atuarial
dez-18 16.984.007,93 996.961,27 992.132,01 1
dez/19 17.153.848,01 1.158.888,71 1.093.291,24 2
dez/20 17.325.386,49 1.323.955,01 1.304.808,45 3
dez/21 17.498.640,36 1.492.206,74 1.463.503,31 4
dez/22 17.673.626,76 1.663.691,12 1.623.785,23 5
dez/23 17.850.363,03 1.838.455,96 1.785.666,28 6
dez/24 18.028.866,66 2.016.549,73 1.949.158,61 7
dez/25 18.209.155,33 2.198.021,53 2.114.274,47 8
dez/26 18.391.246,88 2.382.921,11 2.281.026,16 9
dez/27 18.575.159,35 2.571.298,88 2.449.426,09 10
dez/28 - 18.760.910,94 2.763.205,91 2.619.486,75 1
dez/29 18.948.520,05 2.958.693,95 2.791.220,71 12
dez/30 19.138.005,25 3.157.815,44 2.964.640,63 13
dez/31 19.329.385,30 3.360.623,48 3.139.759,24 14 37.787.092,32
dez/32 19.522.679,16 3.567.171,90 3.316.589,39 15 36.381.689,60
dez/33 19.717.905,95 3.777.515,23 3.495.143,98 16 34.675.401,01
dez/34 19.915.085,01 3.991.708,71 3.675.436,01 17 32.646.209,42
dez/35 20.114.235,86 4.209.808,31 3.857.478,58 18 30.270.719,06
dez/36 20.315.378,22 4.431.870,72 4.041.284,86 19 27.524.072,02
dez/37 20.518.532,00 4.657.953,41 4.226.868,12 20 24.379.859,79]
dez/38 20.723.717,32 4.704.532,94 4.248.457,22 21 20.999.038,26
dez/39 20.930.954,49 4.751.578,27 4.270.156,59 22 17.366.931,31
dez/40 21.140.264,04 4.799.094,06 4.291.966,79 23 13.467.977,45
dez/41 21.351.666,68 4.847.085,00 4.313.888,39 24 9.285.676,66
dez/42 21.565.183,35 4.895.555,85 4.335.921,96 25 4.802.534,02
dez/43 21.780.835,18 4.944.511,40 4.358.068,06 26 0,00]
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
14
21 de Agosto de 2018
LEINº 1.538/2018
Ementa: Disciplina a participação do Município de Conceição de Macabu em
Consórcio Público, dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio
de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da
República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do
Município, APROVOU e eu Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito
Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Conceição de Macabu poderá participar de Consór-
cio Público visando a realização de objetivos de interesse comum com outros
entes da Federação.
Art. 2º, Para a consecução do estabelecido no art. 1º, o chefe do Poder Execu-
tivo fica autorizado a formalizar Protocolo de Intenções com os demais entes
da Federação.
$1º. O Município de Conceição de Macabu poderá participar de Consórcio
Público de Direito Público, assim entendido aquele que se constituir na forma
de Associação Pública.
$2º. O Protocolo de Intenções deverá conter todos os requisitos exigidos no
art. 4º da Lei Federal nº 11.107/05.
Art. 3º, A autorização contida nesta Lei disciplinadora dispensa a ratificação
do Protocolo de Intenções firmado pelo Chefe do Poder Executivo.
$1º. A dispensa de ratificação estabelecida no caput deste artigo não exime o
Poder Executivo de encaminhar o Protocolo de Intenções à Câmara Munici-
pal, para acompanhamento c fiscalização.
$2º. O Protocolo de Intenções deverá ser publicado em imprensa oficial,
ocasião em que se converterá no Contrato de Consórcio Público.
$3º, Apublicação tratada no parágrafo anterior poderá se dar de forma resumi-
da, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de compu-
tadores - internet - em que se poderá obter seu texto integral.
Art. 4º. Os objetivos do Consórcio Público serão determinados, através do
Protocolo de Intenções, pelos entes da Federação que se consorciarem, obser-
vadas as competências e os limites constitucionais a eles atribuídas.
Art. 5º. O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias,
dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.
$1º. A formalização de Contrato de Rateio se dará em cada exercício financeiro
e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam,
com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos
consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a
gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços
públicos.
$2º, É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de
Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para
o atendimento de despesas classificadas como genéricas.
Art. 6º. O Protocolo de Intenções deverá conter quadro geral de empregos
públicos, com suas atribuições, requisitos, carga horária e salários, assim
como, quando o caso, os empregos de livre nomeação e exoneração e seus
respectivos salários e as funções de confiança, com suas respectivas gratifica-
ções.
$1º. A contratação de empregados para o Consórcio deverá se dar mediante
concurso público, ressalvados os casos legalmente previstos no ordenamento
pátrio.
$2º. Constituído o Consórcio Público, as alterações no seu quadro geral de
empregos públicos, empregos comissionados e funções de confiança, deverão
ser efetivados por deliberação da Assembleia Geral, sempre por maioria abso-
luta e seguida das publicações devidas.
$3º. O Consórcio fica autorizado a proceder à criação dos empregos necessá-
rios ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado, ainda, a
contratar com o Consórcio os serviços necessários e ofertados, dispensada a
licitação, nos termos do art. 2º, $ 1º, III, da Lei nº 11.107/2005 e doart. 18 do
Decreto Regulamentador nº 6.017/2007.
Art. 8º, O Município de Conceição de Macabu deverá adequar a sua partici-
pação em Consórcio Público, quando constituído, aos ditames desta Lei e da
Lei Federal nº 11.107/05 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007.
Parágrafo Único. Para os fins do caput deste artigo, deverá o Município de
Conceição de Macabu formalizar e aprovar o Protocolo de Intenções que vier
a reger o Consórcio Público, restando dispensada sua ratificação por Lei
Municipal, bem como adequar seus instrumentos jurídicos naquilo que con-
trariarem as normas que regem os Consórcios Públicos.
Art. 9º. As Associações Públicas criadas a partir desta Lei integrarão a admi-
nistração pública indireta do Mnicípio de Conceição de Macabu, nos exatos
termos da Lei Federal nº 11.107/05 e do Decreto Regulamentador nº 6.017/07.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições que tácita ou expressamente a contrariarem.
Conceição de Macabu, 21 de agosto de 2018.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
2
LEINº 1537/2018
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1.520 DE 18 DE ABRIL DE 2018, QUE
ESTIPULA O VALOR MENSAL DA AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO
ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON
PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E PUBLICA O ANEXO 1 COM O PLA-
NO ANUAL DE AMORTIZAÇÃO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Cláudio Eduardo Barbosa
Linhares, Prefeito do Município de Conceição de Macabu - RJ sanciono à
seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1.520 de 18 de abril de 2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de 2018 apre-
sentou um déficit atuarial de R$ 35.517.328,04 (trinta e cinco milhões qui-
nhentos o dozossoto mil trozentos o vinte « oito reais e quatro cent:vos), fica
alterado o plano de amortização mensal previsto na lei 1520/2018 de 18/04/
. 2018, para os próximos 26 anos de acordo com a tabela abaixo, iniciando no
exercício de 2018 com R$ 83.080,11 (oitenta e três mil oitenta reais e onze
centavos). O anexo I desta Lei traz o plano de amortização anual do déficit
atuarial.”
ANO 15-Nº067
21 de Agosto de 2018
Diário Oficial
Conceição de Macabu
PLANO DE AMORT ZAÇÃO POR APORTE
FINANCEIRO
[Esrtrereso | aero mio]
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
204
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
16 984.007,93
17.453.84801 1158.888,71
17.325.38649 1.323.955,01
17 498.640,36 1.492.206,74
17.673.626,76 1.663.691,12
17 850.363,03 1.838455,96
18 028.866,66 2016549,73
18.209.15533 2198021,53
18.391.24688 2382921,
18.575.15935 2.571.298,88
18 760.910,94 2.763205,91 230.267,16
18 .948.52005 2.958.693,95 246.557,83]
19.138.00525 3157815,44 253.151,29
19.329.38530 3.360.623,48 280.051,96]
19.522.67946 3.567471,90 297.264,33]
19.717.90595 3777515,23 314.792,94
19.915.08501 3.9917708,71 332.642,39
20 114.235 86 4.209.808,31 350.817,36]
20 315.378,22 4431870,72 369.322,56
20.518.532,00 4.657953,41 388.162,78
20. 723.71732 4.704.532,94 392.044,41
20 930.954,49 4:751578,27 395.964,86
21.140.26404 4.79 9.094,06 399.924,50]
21.351.66668 4.847.085,00 403.923,75,
21.565.18335 4.895.555,85 407.962,99]
21.780.835,18
4.94 4,511,40 412.042,62]
996.961,27
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mês/Ano
dez/19
dez/20
dez/21
dez/22
dez/23
dez/24
dez/25
dez/26
dez/27
dez/28
dez/29
dez/30
dezi31
dez/32
dez/33
dez/34
doz/35
dez/36
dez/37
dez/38
dez/39
dez/40
dezi41
dez/42
dezl43
FI, Salarial Anud
Conceição de Macabu - RJ, 21 de agosto de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito Municipal
16.984.007,93
17153.848,01
17325.386,49
17 498.640,36
17673.626,76
17 850.363,03
18028.866,66
18209.155,33
18391.246,88
18575.159,35
18.7 60.910,94
18.948.520,05
19138.005,25
19329.385,30
19522.679,16
19717.905,95
19.915.085,01
20 444.235,06
20315.378,22
20.518.532,00
20723.717,32
20 930.954,49
21140.264,04
21351.666,68
21565.183,35
21780.835,18
Contrbuição
Amortizante
FlSal.x Taxa Contrib.
996.961,27
1.158.888,71
1323.955,01
1492.206,74
1.663.691,12
1838.455,96
2.016.549,73
2.198.021,53
2382.921,11
2571.298,88
2.763.205,91
2958.693,95
3157.815,44
3.360.623,48
3.567.171,90
3777.515,23
3.991.708,71
4Z09000,91
4431.870,72
4657.953,41
4.704.532,94
4751.578,27
4799.094,06
4.847.085,00
4.895.555,85
4944.511,40
Anexo I da Lei Municipal nº 1537/2018
Vr. Atual
Contrib. Amort.
992.132,01
1.093.291,24
1.304.808,45
1.463.503,31
1.623.785,23
1.785.666,28
1.949.158,61
2.114.274,47
2.281.026,16
2.449.426,09
2.619.486,75
2.791.220,71
2.964.640,63
3.139.759,24
3.316.589,39
3.495.143,98
3.675.436,01
3.657.475,58
4.041.284,86
4.226.868,12
4.248.457,22
4.270.156,59
4.291.966,79
4.313.888,39
4.335.921,96
4.358.068,06
aDoeovounawmn
RB
BSNRNNNNáda dadas
SA SONISOBIDaARO
Saldo Deve dor do
Déficit Atuarial
37.626.100,32|
38.520.571,23|
39.295.484,63
39.940.338,87|
40,443,952,94]
40.794.425,10
40.979.088,94
40.984.466,84
40.796.220,62]
40.399.099,26
39.776.883,35
38.912.326,37
37.787.092,32]
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
ESPELHO DE TRAMITAÇÃO
DATADO EXPEDIENTE | OBS:
INCLUSA NO EXPEDIENTE
Prom (ANÃO /6/08 (2018
[Es
ENCAMINHADA PARA SIGLA DA TIPO DE
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO PARECER
3 E = Ee
em | ANÃO /6/08/Z0IR CLIt (DP
SIGLA DA TIPO DE
DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO PARECER
++ — (EF TG
RDI 4, NAS Zo/os(tog Cro (DP
ENCAMINHADA PARA SIGLA DA TIPO DE
| COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO gds PARECER
(EAN o
(2)sIM ( )NÃO Zolof (2014 a
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO
O
€55
ENCAMINHADA PARA SIGLA DA TIPO DE
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO | PARECER
fi
sim NÃO E Ao
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INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
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INCLUSA EMENDA NºDA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
( )SiM ( )NÃO
INCLUSA EMENDA [ NºDA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
E ( )SIM ( JNÃO E |
|
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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