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materia nº 43/2018

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 43 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO SITUADO A PRAÇA JOSÉ BONIFÁCIO TASSARA, Nº 125, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id579

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

28/08/2018 Comprovante de Protocolo 
e ,ke_Ivt., 
, 
• 1,,, CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ LID( 
_.1..., 1. 
I ):i k. SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO witv,rop-1.:1 ,.... -.7m, 
(, Vii • 
L
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
I 1111111111111E1 
619 
• 
Autenticação: 12018/08/28619 
Número/Ano 619 / 2018 
Data / Horário 28/08/2018 - 11:45:38 
Ementa 
AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A OUTORGAR 
PERMISSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO SITUADO A 
PRAÇAJOSEBONIFÁCIO TASSARA, N° 125, CENTRO, CONCEIÇÃO 
DE MACABU/RJ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Autor Marco Antônio Oliveira da Silva 
, 
Natureza Matéria Legislativa 
Tipo Matéria PREProjeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Comprovante emitido por: PedroFolly 
C.M.C.M 
Pitg.: 
htto://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/consultas/protocolo/comprovante_protocao_mostrar_proc?num_protocolo=619&ano_protocolo=201 8 1/1 
( 
C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO LRubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, N.° /2018, de 28 de agosto de 2018. 
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a 
outorgar permissão de uso das instalações 
do Prédio situado a Praça José Bonifácio 
Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de 
Macabu — RJ, e dá outras providências. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU — RJ, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a outorgar 
permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Prédio situado à Praga 
José Bonifácio Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de Macabu — RJ, ao Município 
de Conceição de Macabu, para instalação da "Casa do Empreendedor e do 
Trabalhador de Conceição de Macabu", nos termos solicitado no processo 
administrativo n.° 508/2018, protocolado em 31 de julho de 2018. 
Art. 2° A autorização contida no art.1.° desta Resolução 
será por prazo de determinado até 31/12/2020, sendo possível sua prorrogação 
mediante nova resolução e termo aditivo. 
Parágrafo único - Ao término da permissão de que trata a presente 
Resolução quaisquer benfeitorias que forem edificadas ao imóvel serão a ele 
incorporadas, não podendo o cessionário dele retirá-las, nem tampouco invocar, a 
seu favor, qualquer direito de indenização ou retenção, seja a que titulo for. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu — RJ, 28 de agosto de 2018. 
MARCOANTONIOOLIVEIRA DA SILVA 
-Presidente- 
C. M.0 
t1/4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, N.° N3 /2018, de 28 de agosto de 2018. 
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a 
outorgar permissão de uso das instalações 
do Prédio situado a Praça Jose Bonifácio 
Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de 
Macabu — RJ, e dá outras providências. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU — RJ, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a outorgar 
permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Prédio situado à Praça 
José Bonifácio Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de Macabu — RJ, ao Município 
de Conceição de Macabu, para instalação da "Casa do Empreendedor e do 
Trabalhador de Conceição de Macabu", nos termos solicitado no processo 
administrativo n.° 508/2018, protocolado em 31 de julho de 2018. 
Art. 2° A autorização contida no art.1.° desta Resolução 
será por prazo de determinado até 31/12/2020, sendo possível sua prorrogação 
mediante nova resolução e termo aditivo. 
Parágrafo único - Ao término da permissão de que trata a presente 
Resolução quaisquer benfeitorias que forem edificadas ao imóvel serão a ele 
incorporadas, não podendo o cessionário dele retirá-las, nem tampouco invocar, a 
seu favor, qualquer direito de indenização ou retenção, seja a que titulo for. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição deMac — RJ, 28 de agosto de 2018. 
MARCO ANTON rTVEIRA DA SILVA 
-Presid te- 
,/(-(Z4/ 
no Barcel se essia-s-ffos 61144474A v(/L9l es;' 
-Presidente￾Vice- residente 2.° Vice-Presidente 
, • 
André uiz de Souza Fernandes Natália Silveira Braga 
1.° Secretário 2.° Secretário 
09 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PARECER 
Trata-se de processo administrativo protocolado nesta Casa, onde o Poder Executivo 
solicita a cessão sem Onuso imóvel onde funcionou a Fundação leão XIII, o qual se 
encontra na posse dessa Câmara Municipal por concessão do Governo do Estado do Rio 
de Janeiro, e atualmente sem uso. 
A solicitação da cessão do imóvel terá por finalidade a criação e funcionamento da "CASA 
DO EMPREENDEDOR E DO TRABALHADOR DE CONCEIÇÃO DE MACABU", como 
ferramenta para facilitar e agilizar a prestação de serviços aos empresários e 
trabalhadores do nosso Município, tais como emissão de alvará eletrônico, de nota fiscal 
eletrônica avulsa, regularização de pendências junto a Secretaria, emissão de carteira de 
trabalho e previdência social - CTPS, criação de banco de currículos para empregos, 
dentre outros. 
Considerando que o prédio encontra-se fechado sem utilidade para esta Casa Legislativa; 
Considerando que a ocupação do imóvel pelo Poder Executivo, trará a população 
benefícios; 
Considerando que cessão impõe ao Poder Publico Municipal a guarda e conservação. 
A Mesa Diretora delibera a cessão do imóvel ao Poder Executivo Municipal sem ônus até 
30 de dezembro de 2020. 
Conceição de Macabu - RJ, 20 de agosto de 2018 
MARCO ANT NIO OL El SILVA 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
AndréLiz de Sousa Fernandes 
Relator 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SALA DAS COMISSÕES 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Fls. 
REFERENCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
0043/2018. cm.c.m 
PARECER 
n, ubrica: 
Trata-se de Projeto de Resolução Legislativa de autoria da Mesa 
Diretora desta Casa, autorizando o Chefe do Poder Legislativo a 
Outorgar permissão de Uso das Instalações do Prédio Situado 
Praça José Bonifácio Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de Macabu 
— RJ, e dá outras providências. 
Parecer/Justificativa da Mesa Diretora anexa ao Projeto em apreço ao 
argumento de que será instalado no local pelo Município da Casa do 
Empreendedor e do Trabalhador de Conceição de Macabu, cabendo 
guarda e manutenção do Prédio ao Chefe do Poder Executivo. 
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e redação 
Final, emite PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário do 
Projeto de Resolução Legislativa n.° 043/2018. 
Conceição de Macabu — RJ, 29 de agosto de 2018. 
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
VaIrri\ir T 
Presidente 
ares [essa Paulo Henriqu 
Membro 
Siqueira de Azevedo 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Telefone: (22) 2779-2047 
C 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 043/2018, de 28 de agosto de 2018. 
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a 
outorgar permissão de uso das 
instalações do Prédio situado a Praça 
Jose Bonifácio Tassara, n.° 125, Centro, 
Conceição de Macabu — RJ, e dá outras 
providencias. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU — RJ, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a outorgar 
permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Prédio situado á 
Praça José Bonifácio Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de Macabu — RJ, ao 
Município de Conceição de Macabu, para instalação da "Casa do 
Empreendedor e do Trabalhador de Conceição de Macabu", nos termos 
solicitado no processo administrativo n.° 508/2018, protocolado em 31 de julho 
de 2018. 
Art. 2° A autorização contida no art.1.° desta Resolução será por prazo 
de determinado até 31/12/2020, sendo possível sua prorrogação mediante 
nova resolução e termo aditivo. 
Parágrafo único - Ao término da permissão de que trata a presente 
Resolução quaisquer benfeitorias que forem edificadas ao imóvel serão a ele 
incorporadas, não podendo o cessionário dele retirá-las, nem tampouco 
invocar, a seu favor, qualquer direito de indenização ou retenção, seja a que 
titulo for. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu — RJ, 28 de agosto de 2018. 
"4111,da., 0"
7-7 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
(Toninho da Saúde) 
Biênio 2017-2018 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: nathaliabraga©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
RubriL,: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL 
QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU - RJ E 0 MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, com sede na PraçaDr. 
José Bonifácio Tassara, n° 13, Centro, Conceição de Macabu-RJ, CNPJ n° 
30.396.097/0001-64, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu, Sr. Marco Antônio Oliveira da Silva, brasileiro, portador da 
Carteira de Identidade RG n° 05949348-6, inscrito no CPF/MF sob o n° 729175207-
87, doravante denominado CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, com sede administrativa á Rua Maria Adelaide, n.° 186, Vila Nova, 
Conceição de Macabu — RJ, CNPJ o n°. 29.115.466/0001-14, neste ato representado 
pelo Sr. Prefeito Municipal Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, doravante 
denominado CESSIONÁRIO, acordam firmar o presente Termo de Cessão de Uso de 
Imóvel, com fundamento legal na Resolução Legislativa n'.43/2018.. 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
É objeto deste Termo a cessão gratuita do direito de uso do prédio situado á Praça 
José Bonifácio Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de Macabu — RJ, parte integrante 
do imóvel da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ, consoante a 
documentação constante dos arquivos da Casa Legislativa. 
suecLAusuLA ÚNICA: 0 supracitado imóvel encontra-se!lyree aesembaraçado de 
quaisquer ônus ou gravames. 
gc 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CLAUSULA SEGUNDA — PRAZO 
0 prazo de vigência do presente instrumento iniciará a contar da data de sua 
assinatura pelas partes e cessará em 31/12/2020, sendo possível sua prorrogação 
mediante termo aditivo e nova autorização legislativa mediante edição de nova 
resolução legislativa. 
CLAUSULA TERCEIRA — DA UTILIZAÇÃO 
O imóvel objeto deste Termo será utilizado pelo CESSIONÁRIO, exclusivamente, 
para implantação da Casa do Empreendedor e do Trabalhador de Conceição de 
Macabu''. 
CLAUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 
Por este contrato obriga-se o CESSIONÁRIO a: 
a) Cuidar do imóvel como sendo seu próprio, providenciando a manutenção e 
conservação do mesmo, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas provenientes 
da prestação de serviços públicos, tais como: luz, água, esgoto e outros, incidentes 
sobre o imóvel durante a utilização a que refere este Termo. 
b) Fica proibido de alterar a faixada o imóvel objeto deste Termo, bem como, deverá 
manter nas cores padrão da faixada da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — 
RJ 
c) Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo e ou em parte, a 
qualquer titulo, a posse do imóvel objeto deste Termo, ou os direitos e obrigações 
dele decorrentes, salvo com expressa e prévia autorização do CEDENTE. 
d) Ao término do contrato, devolver o imóvel desocupado ao CEDENTE, em perfeito 
estado de uso, seja pela extinção de seu prazo de vigência ou por motivo de rescisão. 
CLAUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 
Por este contrato obriga-se o CEDENTE a: 
e- 
AP_ 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
a) Entregar o imóvel ao CESSIONÁRIO a contar da datada da assinatura do presente 
termo, livre de qualquer embaraço capaz de impedir sua plena e regular utilização 
para fins previstos na cláusula terceira deste termo. 
b) Garantir, durante a vigência do contrato, o uso pacifico e gratuito do imóvel pelo 
CESSIONÁRIO. 
CLAUSULA SEXTA — DAS BENFEITORIAS 
Quaisquer benfeitorias que forem edificadas ao imóvel serão a ele incorporadas, não 
podendo o CESSIONÁRIO dele retirá-las, nem tampouco invocar, a seu favor, 
qualquer direito de indenização ou retenção, seja a que titulo for. 
CLAUSULA SÉTIMA — DA PUBLICAÇÃO 
Para eficácia deste ato, o CESSIONÁRIO promoverá a publicação do seu Extrato no 
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu — RJ, bem como dos Termos 
Aditivos, se for o caso. 
CLAUSULA OITAVA — DA FISCALIZAÇÃO 
Obriga-se o CESSIONÁRIO a assegurar o acesso ao imóvel objeto desta Cessão aos 
Servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ incumbidos das 
tarefas de fiscalização, a fim de que possam verificar o cumprimento das disposições 
do presente Termo. 
CLAUSULA NONA — DA RESCISÃO 
0 presente acordo poderá ser rescindido a qualquer época a critério das partes. 0 
não cumprimento de quaisquer cláusulas ou obrigações mencionadas no presente 
Termo implicará sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer 
notificação ou interpelação. 
SUBCLAUSULA ÚNICA: Poderá a Câmara Municipal rescindir a qualquer época o 
presente Termo de Cessão, devendo o imóvel ser desocupado em até 72h, caso seja 
1) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
solicitado o imóvel pelo Estado do Rio de Janeiro ou outro motivo em decorrência 
deste ente 
CLAUSULA DÉCIMA — DA INSTANCIA E FORO 
Fica eleito o foro da Comarcar de Conceição de Macabu — RJ, para dirimir eventuais 
conflitos oriundos deste Termo. 
E por estarem assim, justos e contratados, CEDENTE e CESSIONÁRIO, assinam 
este documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos, 
na presença das testemunhas abaixo, que também assinam. 
Conceição de Macabu — RJ, 04 de setembro de 2018. 
CEDENTE: 
CÂMARA MUNII AL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ 
Marco Antônio Oliveira a Silva 
CESSIO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MA BU—RJ 
Cláudio Eduardo Linhares Ba b sa 
Testemunha 
1) 2) 
C P F /z/i/ CPF O2. WO.VOZ - OD 
Cl Z3)-10 3267- .5- Cl 
I. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO DdA,rica: 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
EXTRATO DE CESSÃO DE USO DE NOVEL 
01 — Partes: Câmara Municipal de Conceição de Macabu e a Prefeitura 
Municipal de Conceição de Macabu/Município de Conceição de Macabu — RJ. 
02 — Objeto: Cessão de Uso de Imóvel situado à Praga José Bonifácio 
Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de Macabu — RJ. 
03 — Valor: Cessão de uso de imóvel na modalidade gratuita. 
04- Prazo: de 04 de setembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020. 
05 — Observação: Cessão autorizada nos termos da Resolução Legislativa n.° 
043/2018. 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, 04 de setembro de 2017. 
Marco Antônio 
-Presidente￾Silva 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centi-o — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu©gmal:.com / Telefone: (22) 2779-2047 
NOME 
Carolina Barbosa Lugon 
1 
Ano 15 
N° 072 
Acesso 
Online 
Dirri ao Oficial do Município* 
de Conceição de Macabu 
Orgão Oficial do Município -06 de Setembro de 2018 Editor-chef::: MONALISAFAGUNDESDE SA 
EXTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL 
01 - Partes: CamaraMunicipal de Conceição de Macabu e a Prefeitura Muni￾cipal de Conceição de Macabu/Município de Conceição de Macabu - RJ. 
02 - Objeto:Cessão de Uso de Imóvel situado a Praça José Bonifácio Tassara, 
n.° 125, Centro, Conceição de Macabu - RJ. 
03 - Valor: Cessão de usodcimóvel na modalidade gratuita. 
04- Prazo:de 04 de setembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020. 
05 - Observação: Cessão autorizada nos termosda Resolução Legislativa n.° 
043/2018. 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ, 04 de setembro de 2017 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
-Presidente￾RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 043/2018, de 28 de agosto de 2018 
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a outorgar permissão de uso das 
instalações do Prédio situado a Praça José Bonifácio Tassara, n.°125, Centro, 
Conceição de Macabu - RJ, e da outras providências. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU - RJ, faço saber a todos que aCamaraMunicipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
Art.1° Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a outorgar per￾missão de uso, em caráter precário, das instalações do Prédio situado a Praça 
José Bonifácio Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de Macabu - RJ,ao Muni￾cípio de Conceição de Macabu, para instalação da "Casa do Empreendedor e 
do Trabalhador de Conceição de Macabu", nos termos solicitado no processo 
administrativo n.° 508/2018, protocolado em 31 de julho de 2018. 
Art.2° A auwrização contida no art.1.° desta Resoluçãoserapor prazo de 
determinadoAté 31/12/2020, sendo possível sua prorrogação mediante nova 
resolução e termo aditivo. 
Parágrafo único - Ao término da permissão de que trata a presente Resolução 
quaisquer benfeitorias que forem edificadas ao imóvel serão a ele incorpora￾das, não podendo o cessionário dele retirá-las, nem tampouco invocar, a seu 
favor, qualquer direito de indenização ou retenção, seja a que titulo for. 
Art.3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Conceição de Macabu RJ, 28 de agostodc2018 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
(Toninho da Saúde) 
Biênio 2017-2018 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 094-2018 
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal 
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide n° 186, bairro da Vila 
Nova, até 05 de Outubro de 2018, o (a) candidato (a) LAIS ESPIRITO SAN￾TO DO DESTERRO aprovado (a) noConcur., 1.661c” 001/2014, 
cargo de NUFICIONISTA, n° de inscrição 006823,4° Colocado (a), a fim de 
apresentar d6cumentos exigidos para a investidura no cargo. 
Conceição de Macabu, 05 de Setembro de 2018 
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
Prefeito 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 095-2018 
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal 
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide n° 186, bairro da Vila 
Nova, até 05 de Outubro de 2018, o (a) candidato (a) ANA LÚCIA MUNIZ 
DE SOUZA aprovado (a) no Concurso Público n° 001/2014, no cargo de 
NUTRICIONISTA,ifde inscrição 005299, 5° Colocado (a), a fim de apre￾sentar documentos exigidos para a investidura no cargo. 
Conceição de Macabu, 05 de Setembro de 2018 
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
Prefeito 
CONVOCAÇÃO 
O Presidente da ComissãodcAvaliação do Processo Seletivo (SEMUSA), no 
uso de suas atribuições legais, através da portaria n° 326/18, vem CONVO￾CAR, o candidato aprovado abaixo, no Processo Seletivo n° 002/2018, como 
segue: 
CLASSIFICAÇÃO FUNÇÃO 
22 colocado Medico Clinico Geral 
Alexandre Martins Couto 
Presidente da ComissãodcAvaliação do Processo Seletivo 
Portaria: 326/2018 
LEI NI' 1.540/2018 
Ementa: Dispõe sobre a denominação de vias públicas edioutras providên￾cias. 1 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes 
legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte, LEI: 
Art.1°.Denomina Rua Franquilino Paulo a via pública paralela a rodovia RJ 
182 e a Rua Quirino Nunes, localizado na Vila Leolinda, no Bairro Usina. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art.3°.Revoga as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2018 
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito - 
PORTARIA N° 480/2018, EM 05 DE SETEMBRO DE 2018 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais; RESOLVE: 
Art.1°- NOMEAR, a Cidadã ANA MARCIA LIMA DE ALMEIDA DO 
CARMO, para exercer o Cargo de ENFERMEIRO PSF, lotada na Secretaria 
Municipal de Saúde, a partir de 05 de setembro de 2018, habilitada em 
Concurso Público n° 001/2014, devidamente homologado pelo Decreto n° 
052/2015, de 27 de abril de 2015. 
Art.2° - Esta rfortaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2018, revogadas as disposições em 
contrario. Registre-se, iiublique-se e cumpra-se. 
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO 
ESPELHO DE TRAMITAÇÃO 
N° PROCESSO GERAL N° PROCESSO SAPL TIPO DE MATÉRIA N° DA MATÉRIA 
TRAMITAÇÃO 
INCLUSA NO EXPEDIENTE DATA DO EXPEDIENTE OBS.: 
(( ) SIM ( )NÃO go/o//Xli 
ENCAMINHADA PARA 
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA 
COMISSÃO 
TIPO DE 
PARECER 
(Ç) SIM ( )NÃO _?0/OPOCIE CZ C 
(ÇiF ( ) C 
) P 
ENCAMINHADA PARA 
comissÃo DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA 
comissÃo TIPO DE 
PARECER 
( ) SIM ( ) NÃO ) 
(
F ( ) C 
) P 
ENCAMINHADA PARA 
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA 
COMISSÃO 
TIPO DE 
PARECER 
( ) SIM ( ) NÃO ) 
(
F ( ) C 
) P 
7 .“ . 
, 
TIPO DE 
PARECER 
ENCAMINHADA PARA 
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA 
COMISSÃO 
( ) SIM ( )NÃO ) F ( ) C 
( ) P 
INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA 
( ) SIM ( ) NAO 
INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA 
( ) SIM ( )NÃO 
INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA 
( ) SIM ( )NÃO 
Poder Legislativo 
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