28/08/2018 Comprovante de Protocolo
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• 1,,, CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ LID(
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I ):i k. SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO witv,rop-1.:1 ,.... -.7m,
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO
I 1111111111111E1
619
•
Autenticação: 12018/08/28619
Número/Ano 619 / 2018
Data / Horário 28/08/2018 - 11:45:38
Ementa
AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A OUTORGAR
PERMISSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO SITUADO A
PRAÇAJOSEBONIFÁCIO TASSARA, N° 125, CENTRO, CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor Marco Antônio Oliveira da Silva
,
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PREProjeto de Resolução
Número Páginas 2
Comprovante emitido por: PedroFolly
C.M.C.M
Pitg.:
htto://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/consultas/protocolo/comprovante_protocao_mostrar_proc?num_protocolo=619&ano_protocolo=201 8 1/1
(
C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO LRubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, N.° /2018, de 28 de agosto de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a
outorgar permissão de uso das instalações
do Prédio situado a Praça José Bonifácio
Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de
Macabu — RJ, e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU — RJ, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a outorgar
permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Prédio situado à Praga
José Bonifácio Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de Macabu — RJ, ao Município
de Conceição de Macabu, para instalação da "Casa do Empreendedor e do
Trabalhador de Conceição de Macabu", nos termos solicitado no processo
administrativo n.° 508/2018, protocolado em 31 de julho de 2018.
Art. 2° A autorização contida no art.1.° desta Resolução
será por prazo de determinado até 31/12/2020, sendo possível sua prorrogação
mediante nova resolução e termo aditivo.
Parágrafo único - Ao término da permissão de que trata a presente
Resolução quaisquer benfeitorias que forem edificadas ao imóvel serão a ele
incorporadas, não podendo o cessionário dele retirá-las, nem tampouco invocar, a
seu favor, qualquer direito de indenização ou retenção, seja a que titulo for.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu — RJ, 28 de agosto de 2018.
MARCOANTONIOOLIVEIRA DA SILVA
-Presidente-
C. M.0
t1/4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, N.° N3 /2018, de 28 de agosto de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a
outorgar permissão de uso das instalações
do Prédio situado a Praça Jose Bonifácio
Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de
Macabu — RJ, e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU — RJ, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a outorgar
permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Prédio situado à Praça
José Bonifácio Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de Macabu — RJ, ao Município
de Conceição de Macabu, para instalação da "Casa do Empreendedor e do
Trabalhador de Conceição de Macabu", nos termos solicitado no processo
administrativo n.° 508/2018, protocolado em 31 de julho de 2018.
Art. 2° A autorização contida no art.1.° desta Resolução
será por prazo de determinado até 31/12/2020, sendo possível sua prorrogação
mediante nova resolução e termo aditivo.
Parágrafo único - Ao término da permissão de que trata a presente
Resolução quaisquer benfeitorias que forem edificadas ao imóvel serão a ele
incorporadas, não podendo o cessionário dele retirá-las, nem tampouco invocar, a
seu favor, qualquer direito de indenização ou retenção, seja a que titulo for.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição deMac — RJ, 28 de agosto de 2018.
MARCO ANTON rTVEIRA DA SILVA
-Presid te-
,/(-(Z4/
no Barcel se essia-s-ffos 61144474A v(/L9l es;'
-PresidenteVice- residente 2.° Vice-Presidente
, •
André uiz de Souza Fernandes Natália Silveira Braga
1.° Secretário 2.° Secretário
09
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PARECER
Trata-se de processo administrativo protocolado nesta Casa, onde o Poder Executivo
solicita a cessão sem Onuso imóvel onde funcionou a Fundação leão XIII, o qual se
encontra na posse dessa Câmara Municipal por concessão do Governo do Estado do Rio
de Janeiro, e atualmente sem uso.
A solicitação da cessão do imóvel terá por finalidade a criação e funcionamento da "CASA
DO EMPREENDEDOR E DO TRABALHADOR DE CONCEIÇÃO DE MACABU", como
ferramenta para facilitar e agilizar a prestação de serviços aos empresários e
trabalhadores do nosso Município, tais como emissão de alvará eletrônico, de nota fiscal
eletrônica avulsa, regularização de pendências junto a Secretaria, emissão de carteira de
trabalho e previdência social - CTPS, criação de banco de currículos para empregos,
dentre outros.
Considerando que o prédio encontra-se fechado sem utilidade para esta Casa Legislativa;
Considerando que a ocupação do imóvel pelo Poder Executivo, trará a população
benefícios;
Considerando que cessão impõe ao Poder Publico Municipal a guarda e conservação.
A Mesa Diretora delibera a cessão do imóvel ao Poder Executivo Municipal sem ônus até
30 de dezembro de 2020.
Conceição de Macabu - RJ, 20 de agosto de 2018
MARCO ANT NIO OL El SILVA
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
AndréLiz de Sousa Fernandes
Relator
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Fls.
REFERENCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
0043/2018. cm.c.m
PARECER
n, ubrica:
Trata-se de Projeto de Resolução Legislativa de autoria da Mesa
Diretora desta Casa, autorizando o Chefe do Poder Legislativo a
Outorgar permissão de Uso das Instalações do Prédio Situado
Praça José Bonifácio Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de Macabu
— RJ, e dá outras providências.
Parecer/Justificativa da Mesa Diretora anexa ao Projeto em apreço ao
argumento de que será instalado no local pelo Município da Casa do
Empreendedor e do Trabalhador de Conceição de Macabu, cabendo
guarda e manutenção do Prédio ao Chefe do Poder Executivo.
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e redação
Final, emite PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário do
Projeto de Resolução Legislativa n.° 043/2018.
Conceição de Macabu — RJ, 29 de agosto de 2018.
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
VaIrri\ir T
Presidente
ares [essa Paulo Henriqu
Membro
Siqueira de Azevedo
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
C
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 043/2018, de 28 de agosto de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a
outorgar permissão de uso das
instalações do Prédio situado a Praça
Jose Bonifácio Tassara, n.° 125, Centro,
Conceição de Macabu — RJ, e dá outras
providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU — RJ, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a outorgar
permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Prédio situado á
Praça José Bonifácio Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de Macabu — RJ, ao
Município de Conceição de Macabu, para instalação da "Casa do
Empreendedor e do Trabalhador de Conceição de Macabu", nos termos
solicitado no processo administrativo n.° 508/2018, protocolado em 31 de julho
de 2018.
Art. 2° A autorização contida no art.1.° desta Resolução será por prazo
de determinado até 31/12/2020, sendo possível sua prorrogação mediante
nova resolução e termo aditivo.
Parágrafo único - Ao término da permissão de que trata a presente
Resolução quaisquer benfeitorias que forem edificadas ao imóvel serão a ele
incorporadas, não podendo o cessionário dele retirá-las, nem tampouco
invocar, a seu favor, qualquer direito de indenização ou retenção, seja a que
titulo for.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu — RJ, 28 de agosto de 2018.
"4111,da., 0"
7-7
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: nathaliabraga©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
RubriL,:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU - RJ E 0 MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, com sede na PraçaDr.
José Bonifácio Tassara, n° 13, Centro, Conceição de Macabu-RJ, CNPJ n°
30.396.097/0001-64, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu, Sr. Marco Antônio Oliveira da Silva, brasileiro, portador da
Carteira de Identidade RG n° 05949348-6, inscrito no CPF/MF sob o n° 729175207-
87, doravante denominado CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, com sede administrativa á Rua Maria Adelaide, n.° 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu — RJ, CNPJ o n°. 29.115.466/0001-14, neste ato representado
pelo Sr. Prefeito Municipal Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, doravante
denominado CESSIONÁRIO, acordam firmar o presente Termo de Cessão de Uso de
Imóvel, com fundamento legal na Resolução Legislativa n'.43/2018..
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
É objeto deste Termo a cessão gratuita do direito de uso do prédio situado á Praça
José Bonifácio Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de Macabu — RJ, parte integrante
do imóvel da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ, consoante a
documentação constante dos arquivos da Casa Legislativa.
suecLAusuLA ÚNICA: 0 supracitado imóvel encontra-se!lyree aesembaraçado de
quaisquer ônus ou gravames.
gc
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CLAUSULA SEGUNDA — PRAZO
0 prazo de vigência do presente instrumento iniciará a contar da data de sua
assinatura pelas partes e cessará em 31/12/2020, sendo possível sua prorrogação
mediante termo aditivo e nova autorização legislativa mediante edição de nova
resolução legislativa.
CLAUSULA TERCEIRA — DA UTILIZAÇÃO
O imóvel objeto deste Termo será utilizado pelo CESSIONÁRIO, exclusivamente,
para implantação da Casa do Empreendedor e do Trabalhador de Conceição de
Macabu''.
CLAUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
Por este contrato obriga-se o CESSIONÁRIO a:
a) Cuidar do imóvel como sendo seu próprio, providenciando a manutenção e
conservação do mesmo, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas provenientes
da prestação de serviços públicos, tais como: luz, água, esgoto e outros, incidentes
sobre o imóvel durante a utilização a que refere este Termo.
b) Fica proibido de alterar a faixada o imóvel objeto deste Termo, bem como, deverá
manter nas cores padrão da faixada da Câmara Municipal de Conceição de Macabu —
RJ
c) Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo e ou em parte, a
qualquer titulo, a posse do imóvel objeto deste Termo, ou os direitos e obrigações
dele decorrentes, salvo com expressa e prévia autorização do CEDENTE.
d) Ao término do contrato, devolver o imóvel desocupado ao CEDENTE, em perfeito
estado de uso, seja pela extinção de seu prazo de vigência ou por motivo de rescisão.
CLAUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Por este contrato obriga-se o CEDENTE a:
e-
AP_
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
a) Entregar o imóvel ao CESSIONÁRIO a contar da datada da assinatura do presente
termo, livre de qualquer embaraço capaz de impedir sua plena e regular utilização
para fins previstos na cláusula terceira deste termo.
b) Garantir, durante a vigência do contrato, o uso pacifico e gratuito do imóvel pelo
CESSIONÁRIO.
CLAUSULA SEXTA — DAS BENFEITORIAS
Quaisquer benfeitorias que forem edificadas ao imóvel serão a ele incorporadas, não
podendo o CESSIONÁRIO dele retirá-las, nem tampouco invocar, a seu favor,
qualquer direito de indenização ou retenção, seja a que titulo for.
CLAUSULA SÉTIMA — DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste ato, o CESSIONÁRIO promoverá a publicação do seu Extrato no
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu — RJ, bem como dos Termos
Aditivos, se for o caso.
CLAUSULA OITAVA — DA FISCALIZAÇÃO
Obriga-se o CESSIONÁRIO a assegurar o acesso ao imóvel objeto desta Cessão aos
Servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ incumbidos das
tarefas de fiscalização, a fim de que possam verificar o cumprimento das disposições
do presente Termo.
CLAUSULA NONA — DA RESCISÃO
0 presente acordo poderá ser rescindido a qualquer época a critério das partes. 0
não cumprimento de quaisquer cláusulas ou obrigações mencionadas no presente
Termo implicará sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer
notificação ou interpelação.
SUBCLAUSULA ÚNICA: Poderá a Câmara Municipal rescindir a qualquer época o
presente Termo de Cessão, devendo o imóvel ser desocupado em até 72h, caso seja
1)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
solicitado o imóvel pelo Estado do Rio de Janeiro ou outro motivo em decorrência
deste ente
CLAUSULA DÉCIMA — DA INSTANCIA E FORO
Fica eleito o foro da Comarcar de Conceição de Macabu — RJ, para dirimir eventuais
conflitos oriundos deste Termo.
E por estarem assim, justos e contratados, CEDENTE e CESSIONÁRIO, assinam
este documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos,
na presença das testemunhas abaixo, que também assinam.
Conceição de Macabu — RJ, 04 de setembro de 2018.
CEDENTE:
CÂMARA MUNII AL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ
Marco Antônio Oliveira a Silva
CESSIO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MA BU—RJ
Cláudio Eduardo Linhares Ba b sa
Testemunha
1) 2)
C P F /z/i/ CPF O2. WO.VOZ - OD
Cl Z3)-10 3267- .5- Cl
I.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO DdA,rica:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EXTRATO DE CESSÃO DE USO DE NOVEL
01 — Partes: Câmara Municipal de Conceição de Macabu e a Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu/Município de Conceição de Macabu — RJ.
02 — Objeto: Cessão de Uso de Imóvel situado à Praga José Bonifácio
Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de Macabu — RJ.
03 — Valor: Cessão de uso de imóvel na modalidade gratuita.
04- Prazo: de 04 de setembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
05 — Observação: Cessão autorizada nos termos da Resolução Legislativa n.°
043/2018.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, 04 de setembro de 2017.
Marco Antônio
-PresidenteSilva
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centi-o — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu©gmal:.com / Telefone: (22) 2779-2047
NOME
Carolina Barbosa Lugon
1
Ano 15
N° 072
Acesso
Online
Dirri ao Oficial do Município*
de Conceição de Macabu
Orgão Oficial do Município -06 de Setembro de 2018 Editor-chef::: MONALISAFAGUNDESDE SA
EXTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
01 - Partes: CamaraMunicipal de Conceição de Macabu e a Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu/Município de Conceição de Macabu - RJ.
02 - Objeto:Cessão de Uso de Imóvel situado a Praça José Bonifácio Tassara,
n.° 125, Centro, Conceição de Macabu - RJ.
03 - Valor: Cessão de usodcimóvel na modalidade gratuita.
04- Prazo:de 04 de setembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
05 - Observação: Cessão autorizada nos termosda Resolução Legislativa n.°
043/2018.
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ, 04 de setembro de 2017
Marco Antônio Oliveira da Silva
-PresidenteRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 043/2018, de 28 de agosto de 2018
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a outorgar permissão de uso das
instalações do Prédio situado a Praça José Bonifácio Tassara, n.°125, Centro,
Conceição de Macabu - RJ, e da outras providências.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU - RJ, faço saber a todos que aCamaraMunicipal aprovou e eu
sanciono a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art.1° Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a outorgar permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Prédio situado a Praça
José Bonifácio Tassara, n.° 125, Centro, Conceição de Macabu - RJ,ao Município de Conceição de Macabu, para instalação da "Casa do Empreendedor e
do Trabalhador de Conceição de Macabu", nos termos solicitado no processo
administrativo n.° 508/2018, protocolado em 31 de julho de 2018.
Art.2° A auwrização contida no art.1.° desta Resoluçãoserapor prazo de
determinadoAté 31/12/2020, sendo possível sua prorrogação mediante nova
resolução e termo aditivo.
Parágrafo único - Ao término da permissão de que trata a presente Resolução
quaisquer benfeitorias que forem edificadas ao imóvel serão a ele incorporadas, não podendo o cessionário dele retirá-las, nem tampouco invocar, a seu
favor, qualquer direito de indenização ou retenção, seja a que titulo for.
Art.3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Conceição de Macabu RJ, 28 de agostodc2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Biênio 2017-2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 094-2018
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide n° 186, bairro da Vila
Nova, até 05 de Outubro de 2018, o (a) candidato (a) LAIS ESPIRITO SANTO DO DESTERRO aprovado (a) noConcur., 1.661c” 001/2014,
cargo de NUFICIONISTA, n° de inscrição 006823,4° Colocado (a), a fim de
apresentar d6cumentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 05 de Setembro de 2018
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 095-2018
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide n° 186, bairro da Vila
Nova, até 05 de Outubro de 2018, o (a) candidato (a) ANA LÚCIA MUNIZ
DE SOUZA aprovado (a) no Concurso Público n° 001/2014, no cargo de
NUTRICIONISTA,ifde inscrição 005299, 5° Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 05 de Setembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
CONVOCAÇÃO
O Presidente da ComissãodcAvaliação do Processo Seletivo (SEMUSA), no
uso de suas atribuições legais, através da portaria n° 326/18, vem CONVOCAR, o candidato aprovado abaixo, no Processo Seletivo n° 002/2018, como
segue:
CLASSIFICAÇÃO FUNÇÃO
22 colocado Medico Clinico Geral
Alexandre Martins Couto
Presidente da ComissãodcAvaliação do Processo Seletivo
Portaria: 326/2018
LEI NI' 1.540/2018
Ementa: Dispõe sobre a denominação de vias públicas edioutras providências. 1
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes
legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte, LEI:
Art.1°.Denomina Rua Franquilino Paulo a via pública paralela a rodovia RJ
182 e a Rua Quirino Nunes, localizado na Vila Leolinda, no Bairro Usina.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art.3°.Revoga as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2018
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA N° 480/2018, EM 05 DE SETEMBRO DE 2018
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art.1°- NOMEAR, a Cidadã ANA MARCIA LIMA DE ALMEIDA DO
CARMO, para exercer o Cargo de ENFERMEIRO PSF, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de 05 de setembro de 2018, habilitada em
Concurso Público n° 001/2014, devidamente homologado pelo Decreto n°
052/2015, de 27 de abril de 2015.
Art.2° - Esta rfortaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2018, revogadas as disposições em
contrario. Registre-se, iiublique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
ESPELHO DE TRAMITAÇÃO
N° PROCESSO GERAL N° PROCESSO SAPL TIPO DE MATÉRIA N° DA MATÉRIA
TRAMITAÇÃO
INCLUSA NO EXPEDIENTE DATA DO EXPEDIENTE OBS.:
(( ) SIM ( )NÃO go/o//Xli
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA
COMISSÃO
TIPO DE
PARECER
(Ç) SIM ( )NÃO _?0/OPOCIE CZ C
(ÇiF ( ) C
) P
ENCAMINHADA PARA
comissÃo DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA
comissÃo TIPO DE
PARECER
( ) SIM ( ) NÃO )
(
F ( ) C
) P
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA
COMISSÃO
TIPO DE
PARECER
( ) SIM ( ) NÃO )
(
F ( ) C
) P
7 .“ .
,
TIPO DE
PARECER
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA
COMISSÃO
( ) SIM ( )NÃO ) F ( ) C
( ) P
INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
( ) SIM ( ) NAO
INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
( ) SIM ( )NÃO
INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
( ) SIM ( )NÃO
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:secretaria@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br