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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 49/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2018
Date 2018-10-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A: ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1453 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
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2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 8 0 0
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04/10/2018 https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/644/comprovante
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SB
APROVADO
EAN
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12018/10/040) ———
Data / Horário
e ee SR]
00064:
Número / Ano |
4
000644/2018 !
04/10/2018 - 15:26:09
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A: ALTERAR A LEI MUNICIPAL
Nº 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O
Ementa PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1453 QUE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Autor . Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito ll
Natureza Legislativo
Projeto de Lei Ordinária VIA col8 Cuca Best
14 '
Número Páginas
http 3://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/644/comprovante
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 038/2018
Em 02 de outubro de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI nº 038/18, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito Especial
por Contrato de Repasse nº 834465/2016/MINISTÉRIO DAS CIDADES,
Processo nº 2594.1034510-80/2016, Construção de Ciclovia Estrada RJ 182.
Atenciosamente.
CLÁUDIO EDUAKDO-BARBOSA LINHARES
- Prefeito—
Exmo. Sr.
Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva
DD Presidente da Câmara Municipal
Conceição de Macabu — RJ
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Nº 456 118
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
di Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 038, de 02 de outubro de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei
Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar
a Lei Municipal nº 1453 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento
do exercício financeiro de 2018.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2018, por Convênio de Contrato de Repasse nº 834465/2016/Ministério das Cidades,
Processo nº 2594.1034510-80/2016.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.145 — Construção de Ciclovia Estrada RJ
182 / CR 834465 / 2016, a qual será vinculada ao programa 0020 — Infra - estrutura
Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes
características: .
01 - Denominação da ação
Código: 1.145 Descrição: Construção de Ciclovia Estrada RJ 182 / CR 834465 / 2016
02 - Características da ação
[x] Projeto [X] Nova [ IContínua Início previsto: 10/2018
[ ] Atividade [ ] Em andamento | [X]Temporária | Término previsto: 09/2019
| [ ] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de 06 - Custo e 07 - Custo e 08 - Custoe | 08- Custo e
medida) meta p/2018 | meta p/2019 | meta p/2020 | meta p/2021
Ciclovia Construída R$ 390.000,00 | R$ 0,00 0,00 0,00
M2 4.318,45 m?
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) para fazer face a execução da ação 1.145 —
Construção de Ciclovia Estrada RJ 182 / CR 834465 / 2016, de que trata o art. 1º desta
Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 — Secretária Municipal de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0020 — Infra Estrutura Viária
Atividade: 1.145 — Construção de Ciclovia Estrada RJ 182 / CR 834465 / 2016
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 390.000,00
Fonte de Recurso: 12 — Convênio
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de
que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de Contrato de Repasse nº
834465/2016/Ministério das Cidades, Processo nº 2594.1034510-80/2016.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Conceição de Macab ejgutubro de 2018.
Cláudio Eduardo Linhares
CAÍ “áÁ Contrato de Repasse — Transferência Vo
Grau de sigilo
|
HPÚBLICO |
CONTRATO DE REPASSE Nº 834465 / 2016 ! MCIDADES / CAIXA
PROCESSO Nº 2594.1034510-80/2016
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Sl CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DAS CIDADES, REPRESENTADO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO
PLANEJAMENTO URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre st, justo € acordado o Contrato
ae Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os Anexos a este Contrato de Repasse e com
a seguinte regulamentação, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25
ulho de 2007. e suas alterações, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, Ler
de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercicio, Contrato de Prestação de
Serviços (CPS) firmado entre O Concedente e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a
espécie, as quais os contratantes se sujeitam. desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS |
= CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Concedente Ministéno das Cidades. representada pela
| Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade juridica de ,
direito privado criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituida pelo Decreto nº 66.303, de 6 de |
- março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7 973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor |
! Bancário Sul Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº D0.360.305/0001-04, na qualidade de |
: Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por DENIS MENDES DE MELO
MATIAS. RG nº 116150095 IFP/RJ, CPF nº 003.125.377-60, residente e domiciliado à Rua Voluntários da Pátria, nº
500 SL 1103, Pelinca Campos dos Goytacazes/RJ conforme procuração lavrada em notas do 2º Ofício de Notas e
Protesto de Brasilia/DF, no livro 3152-P, fis. 182/183, em 16/07/2015 e substabelecimento lavrado em notas do 1º
Oficio de Notas de Brasilia/DF. no livro 5916-P, f. 092, em 17/08/2015, doravante denominada simplesmente |
! CONTRATANTE |
Il = CONTRATADO - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 29.115.466/0001-14, |
| neste alo representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, |
portador (a) do RG nº 3064205-2 IFP/RJ e CPF nº 402.669.587-53, residente e domiciliado à Rua Maria Adelaide -
186 — - Centro CEP 28740-000 - Conceição de Macabu - RJ, doravante denominado (a) simplesmente |
CONTRATADO.
Ações de infraestrutura urbana. Sistema de circulação de não-motorizados ao longo da rodovia RJ 182. perímetro |
urbano, interligando os bairros Usina Victor Sence, Conjunto habitacional Nossa Senhora de Lourdes, loteamentos |
Gaivota |, II E Ill, Conjunto Habitacional Prefeito Silvio Soares Tavares e Piterras.
MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO e
Conceição de Macabu - RJ !
|
OBJETO DO CONTRA REPASSE o o ue o
|
|
" CONDIÇÃO SUSPENSIVA
| Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental. |
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (OITO) meses. !
| Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês. i
CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( )Sim
| Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima do Anexo ao Contrato de Repasse —
| Condições Gerais Ei
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA —
! Recursos do Repasse da União: R$ R$ 380.551,80 (trezentos e oitenta mil e quinhentos e cinquenta e um reais €
ortenta centavos)
Recursos da Contraparuda aportada pelo CONTRATADO: R$ 9.448,20 (nove mil e quatrocentos e quarenta e oito |
reais e vinte centavos).
| Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)
! Nota de Empenho nº 2016NE804381, emitida em 28/12/2016, no valor de R$ 380.551,80 (trezentos e oitenta mil e |
quinhentos e cinquenta € um reais e oitenta centavos), Unidade Gestora 175004, Gestão 00001 i
Ru VW
27 941 vOOÊ micro H 1
IR
Programa de Trabalho 1545120541730033
Natureza da Despesa. 444042
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO agência nº 0184, conta corrente nº 006.00647055-7
PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos 29/12/2016
férmino da Vigência Contratual: 30 de Agosto de 2020
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do
objeto, o que ocorrer primeiro
Arquivamento 10 anos contados da aprovação
tomada de contas especial, se for 0 caso
“FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro
' ENDEREÇOS
Testemunhas
Pai R 1 Ha
CPF: 055.649.077-80
Endereço para entrega de correspondências ao
de Macabu - CEP 28740-000.
da prestação de contas pela CONTRATANTE ou da instauração da
CONTRATADO: RUA MARIA ADELAIDE -186 -CENTRO - Conceição
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Voluntários da Pátria, nº 50p. sala 1103,
Pelinca, Campos dos Goytacazes/RJ.
Nome
CPF
941 vOD6
' A
AM
Assinatura do CONTRATANTE
Nome DENIS MENDES DE MELO MATIAS
CPF. 003 125.377-60
micro
Assinatura do CONTRATADO A
Nome CLAUDIO EDUARDO BARBOSA L! NHARES
CPF 402.669.587-53
MEUS SOUZA SILVA
cbr: 122 477.547-32
Mo
| Rubrica:
CAI + Â Anexo ao Contrato de Repasse — Goreic SETE
Transferência Voluntána
ul
— Setor Público —
| Grau de sigilo
| HPÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 834465 / 2016 / MCIDADES / CAIXA
PROCESSO Nº 2594.1034510-80/2016
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA — DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1-- São partos Integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição
a) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais.
b) o Anexo ao Contrato de Repasse Condições Complementares, especificas de cada Concedente, se for o caso;
cj o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV)
11 - A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está condicionada à
apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no Contrato de Repasse e à análise
favorável pela CONTRATANTE
114 - O prazo lixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma unica vez, por igual
periodo, nos termos de ato regulamentar do Concedente
11.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das
exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno
direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 Como forma mutua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes
24 - DA CONTRATANTE
|. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
H. celebrar o Contrato de Repasse. após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e publicar seu extrato, no
Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se foro caso;
Hf acompanhar e atestar a execução fisico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os
correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos
da CONTRATANTE,
tv transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado,
observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento,
V comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação,
vi analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao
Concedente;
vit. fornecer, quando requisitadas pelos orgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica,
informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial;
vil receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO, bem como notificá-lo quando da
sua não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se
foro caso, a correspondente Tomada de Contas Especial
22 - DO CONTRATADO
| consignar no Orçamento do exercicio corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para
executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no
Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercicios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento
HW observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos à pagar estabelecidas
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
HI comprometer-se, nos casos em que couber à instituição da contribuição de melhona, nos termos do Código
Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao
Contrato de Repasse
27 943 v007 micro
CAI “A Anexo ao Contrato de Repasse — Condi
VI
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XVI
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XIX
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27.943 007 micro NAS j
|
|
Transferência Voluntária
adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no
Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida,
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo
Concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social,
informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações,
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e
institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem
como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos
emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos
da legislação aplicável:
compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental
municipal, estadual ou federal, conforme o caso
executar e fiscalizar Os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse,
observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
determinando a correção de vicios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária,
quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta,
nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011
e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos
legais. a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e
Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição,
prever no edital de licitação as composições de custos unitários e O detalhamento de encargos sociais e do BDI
que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei
8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União;
observar o disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, nas licitações que realizar pela Lei 8.666/93, no
caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração
firmada pelo representante legal do CONTRATADO acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002. é do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua
forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO a impossibilidade de sua utilização;
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO, ou registro no SICONV que a
substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; .
apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando
que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação,
prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a responsabilidade pela
qualidade das obras, materials e serviços executados/fomecidos é da empresa contratada para esta finalidade,
inclusive à promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam! comprometer à
consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF;
registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do
serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e
da fiscalização de obras, e os boletins de medições,
registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem
como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades,
inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse,
cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas
concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e extemo, a seus documentos e registros
contábeis;
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas
eiou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com
o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010,
instaurar processo administrativo apuratório. inclusive processo administrativo disciplinar. quando constatado o
desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do
Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE;
apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução fisico-financeira relativos ao Contrato de Repasse, bem
como da integralização da contrapartida, em periodicidade compativel com o cronograma de execução
estabelecido,
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas
sua execução parcial 6 for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade,
/
Cal EN Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público —
Transferência Voluntánia
XXV. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de
Repasse, bem como na manutenção do patimônio gerado por estes investimentos; pu
XXVI notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no municipio
ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE. em conformidade
com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico,
XxXvH fomecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo;
XXvIlt divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do
Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Concedente, como
entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local
onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30
de setembro de 1997
XxIX comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Govemno Federal nas
publicações decorrentes do Contrato de Repasse. observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de
30 de setembro de 1997;
XxX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de
Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
XXXI prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado
no Contrato de Repasse;
XXXI. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do
Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
XXXIII. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios
públicos,
XxxIV. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de
poupança, se O prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de
despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na
Cláusula Sétima deste Instrumento,
XXXV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver,
XXXVI. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3- A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de Repasse fixado no Contrato
de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho.
3 1 O CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida fixado no Contrato de
Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho à
conta de recursos alocados em seu orçamento
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao Contrato de Repasse,
figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de
despesa.
3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Contrato de Repasse terão o seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO
34 Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigaloriamente, na conta específica vinculada ao Contrato
de Repasse, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tantas bancárias
CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em' aguardar a autorização
esúnta da CONTRATANTE para O Início da execução do objeto deste Contrato de Repasse
41 A auton o ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de
repasse na conta vinculada, este se for o caso.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para
liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
27 943 v007 micro IM
1)
CAÍ “ê Â Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gei
Transferência Voluntána
43 - Caso a contratação seja efetuada no periodo pró-eleitoral, o CONTRATADO declara estar ciente de que a
autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se
realizar no mês de outubro, considerada, inclusive. a eventual ocorrência de segundo tumo, em atendimento ao artigo
73 inciso VI, alinea “a” da Lei nº 9.504/97
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5 A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou
etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade
financeira do Concedente e atendidas as exigências cadastrais vigentes
53 A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o
cronograma de desembolso, após a autorização para início do objeto, depois de atestada, pela CONTRATANTE, a
execução física e a comprovação do aporte da contrapartida da etapa correspondente e posteriormente a comprovação
timanceira da etapa anterior pelo CONTRATADO
51.3 - No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos recursos relativos à
primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso aprovado, ficando a liberação da segunda
parcela é seguintes, condicionada à aprovação pela CONTRATANTE de relatório de execução com comprovação da
aplicação dos recursos da última parcela liberada.
57 — No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da União seja inferior a R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá
de acordo com o cronograma de desembolso aprovado. em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta
por cento). 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
os ocorrerá após apresentação do relatóno de execução de cada etapa do
stada pela fiscalização do CONTRATADO
5.2.1 - Nesse caso, o desbloqueio dos rec
objeto do contrato de repasse devidamente a
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
h s despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos
orçamentos dos contratantes
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso ocorrerá de acordo com determinação especifica do
Concedente, com incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento
62- A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento
legal. findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
67.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo
fisrco-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para
aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em ler ou na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507
de 24 de novembro de 2011, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
74 A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado. de acordo com a natureza e a fonte
de recursos, se for o caso
72 Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes
intormações
inação do recurso
t- o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso:
Ht = o contrato a que se refere o pagamento realizado,
tv a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento,
a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou
documentos contábeis
toades
Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços. facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que O crédito poderá
N! 4
Pa,
27 943 v00O7 micro
pj |
Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público —
CAI «A C Condições Gerais — Setor Públi
Transferência Voluntária
ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO. devendo ser registrado no SICONV o
beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Concedente
b; na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto;
cj no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na
liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da contrapartida pactuada
7.31 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do Contrato de Repasse,
pagamento a pessoa fisica que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela
CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período
anterior ou posterior à vigência do Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência do Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente
2.9 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em cademeta de poupança se o prazo previsto
para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em titulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor
que um mês
754 A aplicação dos recursos, creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto
prazo será automática, após assinalura pelo CONTRATADO do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de
regularização da conta, ficando o CONTRATADO responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio
do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a um mês
1.9.2 — Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do Contrato de Repasse
para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta, devendo constar de demonstrativo específico que
integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida
7.524 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no caso de obras e
serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta
mil reais), devem ser devolvidos à conta unica do Tesouro ao final da execução do objeto contratado
7.9.2.2 — Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do
objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
76 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de
Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituidos à UNIÃO
FEDERAL. no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da
resliluição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável
761 —- À devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da
contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida
exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7? Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos. acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento,
b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final,
4) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item
TD,
!) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado.
7.1.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “a”, OS recursos que permaneceram na conta especifica, sem terem sido
desbloqueados em favor do CONTRATADO, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos
termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. ApÓS esse
periodo aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de
aplicação
722 Na pótese prevista no item 7.7. alínea "b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução
dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da
aplicação financeira. nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência
contratual, Após esse periodo aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser
deduzidos os rendimentos de aplicação
27 943 v007 micro A NA
2.
CAIXA ga
Sê Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público =
Transferência Voluntária
773 - Na hipótese prevista no item 77. alinea “b”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, a
devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5,
ocorrerá aplicando-se sobre os recursos eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem permanecido
aplicados durante todo O periodo em caderneta de poupança, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência
do Contrato de Repasse. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
774 - para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3. a funcionalidade da parte executada será verificada pela
CONTRATANTE.
7 75 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "d”, será instaurada tomada de Contas Especial, além da devolução
dos recursos hberados devidamente atualizados, conforme exigido para à quitação de débitos para com à Fazenda
Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC,
acumulada mensalmente, até O último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos acrescido esse montante de
1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
415.4 — Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem desbloqueio em favor do
CONTRATADO, estes serão imediatamente devolvidos pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do
sencimento da vigência contratual, acrescidos do resultado da aplicação financeira Após esse periodo instaurar-se-á
Tomada de Contas Especial.
7 8 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos recursos recebidos e
aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e
manifestação do Concedente
CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
» — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO, quando da
«ua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam
CLÁUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS
9 O Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa. cabendo à
CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho
91 - Sempre que julgar conveniente, O Concedente poderá promover visitas in loco com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto
92 - É prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-
financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade
de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que
enha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
19) - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao
ativo financeiro, Os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo
financeiro. com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa.
1) 1 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em
nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa e o numero do Contrato de Repasse, e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de
controle intemo e externo, pelo procu finado no Contrato de Ropasse de
1011 O CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à
CONTRATANTE sempre que houver solicitação
27 943 v007 micro | | ) 6
CAI X Â Anexo ao Contrato de Repasse — Condi
Transferência Voluntána
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE nas
condições fixadas no Contrato de Repasse.
114 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado. a CONTRATANTE estabelecerá o prazo
máximo de 20 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação
no mercado financeiro atualizados pela taxa SELIC
112 - Caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item
anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do
dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de
Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pana de
responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao govemador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de
Repasse firmado pelo seu antecessor
11.31 = Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no SICONV
documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para O resguardo do patrimônio
publico
113.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador
solicitará a instauração de tomada de contas especial
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
12 - O CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela CONTRATANTE, quando solicitar
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver
b) vistona de etapas de obras não previstas originalmente,
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do
CONTRATADO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle interno e extemo do CONTRATADO, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986
13.1 - E livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a
CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o
Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14 — É obngalóna a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fomecido pela CONTRATANTE
durante o periodo de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da
autorização da CONTRATANTE para O inicio dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros. observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
14.4 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse-será obrigatoriamente
destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o objeto de aplicação dos recursos,
observado o disposto no & 1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão dá liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pola Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
X
27.943 v0O7 micro A RO RR,
a Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público
Transferência Voluntána
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ao término de sua vigência,
constantes no Contrato de Repasse. possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da
CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os
contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
adquindos no mesmo periodo, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de
novembro de 2011 e demais normas pertinentes à matéria.
161 - Constitui motivo para rescisao do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas,
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de
Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado e ainda a verificação de qualquer
circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à
União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 - A existência de restrição do CONTRATADO não foi considerada óbice à celebração do presente instrumento, em
razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse. a qual autorizou a celebração
deste instrumento, condicionada à decisão final
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse. a desistência da ação ou a
decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a
rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na
forma da Legislação em vigor
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
19 A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução física e
financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse, será feita por meio de Termo
Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo minimo
de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação
da CONTRATANTE
1 1 A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos
pOr responsabilidade do Concedente, será promovida "de oficio” pela CONTRATANTE, limitada ao periodo do atraso
venticado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO
+82 A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a
majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Concedente
163 — E vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da execução do objeto
pactuado ou para redução ou exclusão de mela, sem prejuizo da funcionalidade do abjeto contratado, desde que
devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA NONA -- DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES ;*
19 Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada
19.1 As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se
entregues por carta protocolada, telegrama ou fax. nos endereços descritos no Contrato de Repasse.
VU
21 943 VOO? micro N / X 8
CAIXA
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DO FORO
Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Ge
Transferência Voluntária
C.M.C.M
20 — Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com
renúncia expressa de qualquer outro, por ma
E. por estarem assim justos € pactuados firma
abaixo. para que sura seus efeitos jurídicos e
terão o mesmo valor do onginal
Campos dos Goytacazes
Local'Data
na DAVA je nd
Assinatura do CONTIRATANT ]
Nome: DENIS MENDES DE MELO MATIAS
CPE 003 125.377-60
Testemunhas
Nome
CRE. Patricia am
CPF: 055 643.077-80
27 943 v007 micro
29 de poe R
is privilegiado que seja
m este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas
legais, em juizo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que
de 2016
Assinatura do CONT (6)
Nome: CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
CPF 402.669.587-53
US SOUZA SILVA
CPF: 122.477.547:32
Nome
GPr
“
4 nexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares
CA YA A Cc de R Condições C | t
Grau de sigilo
| HPUBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 834465/ 2016 | MCIDADES / CAIXA
PROCESSO Nº 2594.1034510-80/2016
MINISTÉRIO DAS CIDADES
1 No caso de contratação de operações no âmbito do Ministério das Cidades, o CONTRATADO deve:
a) transfenr a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para aprovação da
Prestação de Contas, caso a operação preveja O item de investimento de regularização fundiária:
b) apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo condicionante para aprovação
da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, residuos
sólidos urbanos e drenagem. inclusive as realizadas nos programas habitacionais,
c) estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à metodologia implicará a rescisão
contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados,
no caso de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária,
4; estar ciente que a liberação da última parcela fica condiciona à comprovação da regularização efetiva da situação da
delegação ou concessão firmada entre o municipio e O prestador dos serviços, no caso de operações do Programa
s »s Urbanos de Água e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e concessão for
apresentada por termo de compromisso,
e) garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes O fornecimento, a manutenção e a operação dos sistemas de
abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto sanitário, de coleta e tratamento dos resíduos sólidos, de
coleta de esgotos pluviais. de pavimentação pública e de rede de distribuição de energia elétnca e iluminação pública,
10 Que couber
vn
“ampos dos Goytacazes 29 de Dezembro
cal'Data
no E vecdá
Assinatura do CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO ' 2 —
Nome DENIS MENDES DE MELO MATIAS Nome: CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
CPF 003.125.377-60 CPF: 402.669.587-53
Testemunhas
/
Nome na Nome
pi R
5543.0710 Ber
27 942 vOVS micro 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 038 — autoriza a alterar a Lei Municipal n.º 1490, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021; alterar a lei municipal n.º
1453, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2018 e abrir
crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2018.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a alterar a Lei
Municipal n.º 1490, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021;
alterar a lei municipal n.º 1453, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei
orçamentária de 2018 e abrir crédito especial no orçamento do exercício financeiro de
2018.
Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 04/10/2018, não tendo recebido emendas.
Visa o presente Projeto autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2018, mediante repasse de R$: 390.000,00 em decorrência de Convênio n.º
834465/2016, junto ao Ministério das Cidades, Processo 2594.1034510-80/2016, para
Construção de CICLOVIA NA ESTRADA RJ 182.
Diante do exposto, as Comissões que, ora, analisam em conjunto, o Projeto de Lei n.º
38/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 10 de outubro de 2018.
C.M.C.M
Pelo parecer : a
André Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga
residente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO :
PODER LEGISLATIVO À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU O TS
Gabinete da Presidência ço”
Ofício GP nº 208/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 11 de outubro de 2018.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
CMCM |
Excelentíssimo Sr. Prefeito, (Rubrica ZÉ LO eo)
? Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 038/2018
de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A:
ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI
MUNICIPAL Nº 1453 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO -DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018”.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi recebida nesta Casa
Legislativa em 04/10/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo
aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 11/10/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estim
consideração, subscrevo-me. E
4
, À
Respeitosamente,
Marco Antonio Oliveir:
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
pasa mmam
Prefeitura Municipal de Conc. de Macabu
ne Ada
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQ)conceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Ear
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 038/2018
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a
Lei Municipal nº 1490 que dispõe
? sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, alterar a Lei
Municipal nº 1453 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2018 e abrir Crédito
Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2018.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2018, por Convênio de Contrato de Repasse nº 834465/2016/Ministério das
Cidades, Processo nº 2594.1034510-80/2016.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.145 — Construção de Ciclovia
Estrada RJ 182 / CR 834465 / 2016, a qual será vinculada ao programa 0020 —
Infra - estrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com
as seguintes características: s
01 - Denominação da ação
Código: 1.145 Descrição: Construção de Ciclovia Estrada RJ 182 / CR 834465 / 2016
02 - Características da ação
[x] Projeto [X] Nova [ IContínua início previsto: 10/2018
[ ] Atividade [ ] Em andamento | [x]Temporária | Término previsto: 09/2019
[ ] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras
? Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de 06 - Custo e 07 - Custo e 08 - Custoe | 08-Custoe
medida) meta p/2018 | meta p/2019 | meta p/2020 | meta p/2021
Ciclovia Construída R$ 390.000,00 | R$ 0,00 0,00 0,00
Me 4.318,45 m?
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(Dconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
4
ESTADO DO
, PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2018.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir.crédito especial no valor de
R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) para fazer face a execução da
ação 1.145 — Construção de Ciclovia Estrada RJ 182 / CR 834465 / 2016, de
qué trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 — Secretária Municipal de Obras
Função: 15 — Urbanismo .
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0020 — Infra Estrutura Viária
Atividade: 1.145 — Construção de Ciclovia Estrada RJ 182 / CR 834465 / 2016
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações : R$ 390.000,00
Fonte de Recurso: 12 — Convênio '
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de
Contrato de Repasse nº 834465/2016/Ministério das Cidades, Processo nº
2594.1034510-80/2016.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicação, revogadas as
disposições em contrário. ,
Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares, 11 de outubro de 2018.
(Toninho da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
“
ANO 15-Nº084
18 de Outubro de 2018
Lei nº 1.543, de 17 de outubro de 2018
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Muni-
cipal nº 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orça-
mentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financei-
ro de 2018.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro
de 2018, por Convênio de Contrato de Repasse nº 834465/201 6/Ministério
das Cidades, Processo nº 2594.1034510-80/2016.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.145 - Construção de Ciclovia
Estrada RJ 182 /CR 834465 /2016, a qual será vinculada ao programa 0020
- Infra - estrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021,
com as seguintes características:
[07 - Denominação da ação
(Código: 1.145 Descrição: Construção de Ciclovia Estrada RJ 182 / CR 834465 / 2016
02 - Caracteristicas da ação 1
IContinua inicio previsto: 10/2018
[ 1 Em andamento xiTemporária [Término previsto:
[ | Operação Espréial
[03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras
meta p/2018
[O dovia Construlda
me
E
2
8
z
É
É
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2018.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) para fazer face a execução da
ação 1.145 - Construção de Ciclovia Estrada RJ 182 /CR 834465 /2016, de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Programa: 0020 — Infra ra Viária
Atvidade: 1.145 — Construção de Ciclovia Estrada RJ 152 /CR 8346572016
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras é Instalações R$ 390.000,00
Art. 4º - Os récursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de
Contrato de Repasse nº 834465/2016/Ministério das Cidades, Processo nº
2594.1034510-80/2016.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 17 de outubro de 2018
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
DD
Decreto nº 153, de 17 de outubro de 2018
Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei
Municipal nº 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.543, de 17 de outubro de
2018, DECRETA: !
Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2018, por Convênio de Contrato de Repasse nº 834465/2016/
Ministério das Cidades, Processo nº 2594. 1034510-80/2016.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.145 - Construção de Ciclovia
Estrada RJ 182/CR 834465 /2016, a qual será vinculada ao programa 0020
Diário Oficial 7
Conceição de Macabu
- Infra - estrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021,
com as seguintes características:
[67= Denominação da ação
[Osdigo: 1.145 Descrição: Construs
02 - Caracteristicas da ação
Da Projeto
[ ) Atividade
[ | Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execuç io da ação
[Sódigo: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras
de Cidlovia Estrada RJ 182 / CR 834465 / 2016
início previsto: 10/2018
[Término previsto: 09/2019
D9 Nova
[ ) Em andamento
f IContinua
[xiTemporária.
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2018. ”
Art. 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 390.000,00 (trezentos
enoventa mil reais) para fazer face a execução da ação 1.145 - Construção de
Ciclovia Estrada RJ 182 /CR 834465 /2016, de que trata o art. 1º desta Lei,
de acordo com a seguinte classificação:
(Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Un 02:08 - Secretária Municipal de Obras
(Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
712 - Convênio
Fonte de Recurso
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de
Contrato de Repasse nº 834465/2016/Ministério das Cidades, Processo nº
2594.1034510-80/2016.
Art. Sº - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 17 de outubro de 2018
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 149/2018
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Artº 4º, $1ºe$ 2º, Letra E, da Lei nº 1.493 de 26 de
dezembro de 2017, DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 53.000,00
(cinquenta e três mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitu-
ra Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con-
ceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da
Leinº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LIN 'HARES
E Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E SABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
Cóvicos VALORES ,
TRABAÚ DESPESAS FR NR REFORÇO — ANULAÇÃO
02 -Profokua Wine pal
Secratata M de Esucação é
Dema ONS2OO somo 00 85 4300000 Cut
14.278120002206 som 00 «21 ro0000 Secretaria M do Esporto o Lazer
, Socretaia M do Esicação a
O6mt230rors2025* amo om mm 200000 Culura
Secreta M da Educação é
OmIIsmIs20m amos om mo 710000 Cotura
Socretata M de Edicação à
06.02.12.365 0015.2033 339039 000 o 15900,00 Cultura a
14.7 8120092 2096 magos 000 416 10000, Secretaria M do Espori o Lazer
ES 0000 ——s2000,00 -
TOTAL
FONTE 000» ORONAROS
EM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO.DE MACABU
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
ESPELHO DE TRAMITAÇÃO
[234/01 Paco
INCLUSA NO EXPEDIENTE DATA DO EXPEDIENTE
|
(sim ( )NÃO Dulofiol
"T— SIGLADA TIPO DE
DATA DO ENCAMINHAMENTO COMO PATEGER
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO
(ÓLsIM ( NÃO
E
ii a
SIGLA DA TPODE
ENCAMINHADA PARA pa
DATA DO ENCAMINHAMENTO COMENRO PARECER
COMISSÃO
(L)sm ( )NÃo | /0//0 26
Cro
SIGLA Tê TIPO DE
COMISSÃO PARECER
ME (0)
(a) P
“ ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO
( )SM ( )NÃO
ENCAMINHADA PARA SIGLA DA TIPO DE
DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO - PARECER
CDE JS
(DR
COMISSÃO
C )SIM ( )NÃO
INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
SMT NÃO mi fia, |
(C )SIM ( )JNÃO
INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
(C )SIM ( )JNÃO
INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
( )SIM ( )NÃO á
Poder Legislativo
E Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: secretariaDconceicaodemacabu rj leg.br ! Telefone: (22) 2779-2047
Www.conceicaodemacabu.rj leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
DATA DA ORDEM DO DIA ,
HH lu (20
INCLUSA NA ORDEM DO DIA
(2)SIM ( )NÃO
DATA DE ENCAMINHAMENTO
DO AUTÓGRAFO
/5/do/2014
EMITIDO AUTÓGRAFO
(PROJETO DE LEI)
(C)siM ( )NÃO
DATA DE ENCAMINHAMENTO
EMITIDO RESOLUÇÃO DA RESOLUÇÃO
( SM ( )JNÃO
DATA DE ENCAMINHAMENTO ,
DO DECRETO
EMITIDO DECRETO
( )siM ( )NÃO
EMITIDO OFÍCIO GP
(REQUERIMENTO)
DATA DE ENCAMINHAMENTO
DO OFÍCIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI ÃO DE MACABU
“RESULTADO DA VOTAÇÃO —
(DA (OR
PRAZO FINAL.
PUBLICAÇÃO
D.O.
PROCOTOLO DE
ENCAMINHAMENTO
/3. 324/2018
PROTOCOLO DE PUELICAÇÃO
ENCAMINHAMENTO to
DATA DE
PROTOCOLO DE
ENCAMINHAMENTO ia
PRAZO FINAL
PROTOCOLO DE PARA
62 )siM ( )NÃO
DATA DE ENCAMINHAMENTO
DO OFÍCIO
EMITIDO OFÍCIO GP
(INDICAÇÃO)
dl
ENCAMINHAMENTO RESPOSTA
!
PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO
jSiM ( )NÃO
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
Jawesdooo E umsrmo. CEL MSL SG (DO. tolo).
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Mac:
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de M:
abu
lacabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: secretariaQDconceicaodemacabu.rj.leg.br /-Telefone: (22) 2779-2047
Www.conceicaodemacabu.r;.leg br

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