18/10/2018
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Êâmara Municipal de Conceição de
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https://sapl.conceicaodemacabu.leg.br/protocoloadm/646/comprovante
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Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ /
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12018/10/18000646
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Data / Horário
| Empnta
E E
Autor
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Número / Ano 000646/2018
18/10/2018 - 13:45:44
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS EDÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DENOMINA COMO ESPAÇO DE EVENTOS
EVANDRO DE PAULA GOMES'A ÁREA COBERTA LOCALIZADA
ENTRE A PRAÇA JOSÉ BONIFÁCIO TASSARA E A AVENIDA
VICTOR SENCE.
Paulo Henrique - PH
Natureza
[Legislativo
Tipo Matéria
Número Páginas
Projeto de Lei Ordinária 7541/70), É cum
ps |
Emis emitido
por
LL
Pedro Folly
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https://sapl.conceicagtiemacabu.r) leg.br/protocoloadm/646/comprovante
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO $ y
PODER LEGISLATIVO 4
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 8 &?
E DE LEI (PLO) 050/2018 No,
AUTORIA: VEREADOR PAULO HENRIQUE SIQUEIRA DE AZEVEDO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
PRÉDIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
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Art. 1º - Denomina como “Espaço de Eventos Evandro de Paula Gomes”,
magabuense popularmente conhecido pelo bloco carnavalesco “Eu Sozinho”, a
área coberta para eventos, pertencente à Administração Pública Municipal,
localizada entre a Praça José Bonifácio Tassara e a Avenida Victor Sence,
Centro, Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares, 18 de Outubro de 2018.
PAULO HENRIQUE SIQUEIRA DE AZEVEDO
- Vereador Autor -
, Poder Legislativo 3
as Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQ)conceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO . Fls
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU te
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 50/2018.
À Secretaria,
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Edil Paulo Henrique Siqueira de
Azevedo, no qual pretende denominar-se “Espaço de Eventos Evandro de
Paula Gomes”, a área coberta para eventos, pertencente à Administração
Pública Municipal, localizada entre a Praça José Bonifácio Tassara e a Avenida
Victor Sence, Centro, Conceição de Macabu — RJ, nos termos do art. 1.º do
Projeto de Lei em apreço.
Ocorre que, trata-se de uma Rua que foi coberta por esta municipalidade onde
são realizados eventos, feiras, encontros, entre outros, entretanto, a Rua não
foi desafetada por esta Municipalidade para que fosse construída tal cobertura,
tanto é, que em diversas publicações no site da Prefeitura (anexo) o local é
tratado como RUA COBERTA, assim sendo, deverá o Autor do Projeto:
a) Esclarecer se pretende nomear a Rua situada entre a Praça José
Bonifácio Tassara e a Avenida Victor Sence, como Rua Evandro de
Paula Gomes;
e não sendo,
b) Esclarecer se houve a desafetação da Rua Praça José Bonifácio
Tassara e a Avenida Victor Sence, para possibilitar a denominação de
“espaço de eventos”.
—
S.M.J, este subscritor, entende que a melhor opção seria a nomeação da rua
entre Praça José Bonifácio Tassara e a Avenida Victor Sence, como Rua
Evandro de Paula Gomes, uma vez que, a estrutura metálica construída sob a
Rua não trata-se de uma instalação física permanente, uma vez que,
facilmente poderá ser desmontada e implantada em outro local, assim, bens
móveis não são nomeáveis, pela sua natureza de bens perecíveis.
Este é o parecer.
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Ghmes de Sousa
Procurador SB
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº OR g
PODER LEGISLATIVO -
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI (PLO) 050/2018 a
AUTORIA: VEREADOR PAULO HENRIQUE SIQUEIRA DE AZEVEDO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Denomina como Evandro de Paula Gomes, a via pública paralela a
Praça Dr. José Bonifácio Tassara e a Avenida Victor Sence, na região central
do município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares, 22 de Outubro de 2018.
PAULO HENRIQUE SIQUEIRA DE AZEVEDO
- Vereador Autor -
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
an)
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Durante mais de quarenta anos, o macabuense EVANDRO DE PAULA
GOMES protagonizou o “Bloco Eu Sozinho”, que, segundo consulta feita ao
Guinnes, o Livro dos Recordes, não há nada semelhante registrado nem no
Brasil e nem no resto do Planeta. Então que se faça o registro: Recorde
brasileiro ou mundial de bloco solitário; menor bloco do Mundo, etc. Evandro
criou um tipo inesquecível, que dificilmente será substituído. Resta lembrar e
torcer pelo registro dos recordes.
(Professor Marcelo Abreu/Página Macabu História e Memória).
Fontes:
FERNANDES, D. GOMESA. M., OLIVEIRA, P. R. Boletim Cultural Nº 1.
Gráfica Macuco: 2008.
Sendo o nosso carnaval um dos mais ricos em tipos folclóricos da região, e
considerando a importância de conservar os aspectos histórico-culturais da
população macabuense, entende-se como justo atribuir ao nome de Evandro,
cidadão notável que se destacou por cativar a alegria, o espaço de eventos que
é objeto desse Projeto de Lei.
Diante do exposto, submeto esta proposição à análise e aprovação desta Casa
Legislativa.
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PAULO ren SIQUEIRA DE AZEVEDO
- Vereador -
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Poder Legislativo .
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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2 Praça José Honitácio Tassara
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
EVANDRO DE PAULA GOMES
Nascido em Conceição de Macabu no dia 19 de fevereiro de 1932 e
falecido nesta mesma cidade em 12 de maio de 2007, Evandro de Paula
Gomes era filho do casal Ércio Gomes e Hermínia de Paula Gomes.
Foi comerciário e funcionário público exemplar na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu por muitos anos. Sendo esta sua
atividade remunerada, pois apesar de realizar muitas outras, sempre as fazia
gratuitamente e de coração.
Na Rádio Popular Fluminense, da qual era fundador, além de um
curto período como comentarista esportivo e narrador, foi, por mais de 30
anos, o locutor de dois programas de grande audiência: Encontro com a
Saudade e Aquarela do Brasil, ambos sobre Música Popular Brasileira e
prestação de serviços.
No Carnaval era um folião assíduo, fazendo de seu bloco, o Eu
Sozinho, uma atração por mais de 30 anos, desfilando tanto na Avenida
quanto nos salões de festas.
Católico fervoroso era membro de irmandades religiosas e
tradicional organizador da Festa da Padroeira, principalmente das
barraquinhas, sendo que em 1980 chegou a presidir a Festa.
Artista e esportista foi ator, participando de várias peças do Teatro de
Tia Cellina Bellas. Nos esportes era torcedor do Botafogo e do Rio Branco,
sendo que chegou a ser técnico de futebol em duas ocasiões: na primeira,
quando foi Campeão Macabuense com o seu Rio Branco em 1955; na
segunda, como técnico do time de garotos chamado de Flamenguinho.
Macabuense do tipo bem bairrista, defensor de sua cidade como
poucos, estava sempre na dianteira de eventos e realizações que
engrandecessem sua terra. No Lions Club por exemplo, onde foi fundador,
destacava-se nos eventos solidários e na organização do Festival da
Canção.
Evandro foi um cidadão brasileiro e macabuense como poucos,
devendo ser lembrado entre nós como alguém que lutou pelo bom e pelo
justo. Se dependesse dele o Mundo seria um lugar melhor para se viver e
sua cidade, a mais famosa e bonita do Planeta.
Como disse Maicon Negreiros Rocha: “Evandro não foi uma pessoa
qualquer, foi um sonho.”
EVANDRO DE PAULA GOMES
Filiação: Ercio Gomes e Hermínia de Paula Gomes
Morador de Conceição de Macabu, nascido em 19 de fevereiro de 1932 e
falecido em 12 de maio de 2007 aos 75 anos.
Trabalho: Comerciário e funcionário da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu por muitos anos.
Rádio Popular Fluminense: ajudou em sua fundação e foi radialista e
locutor por mais de 30 anos dos programas Aquarela do Brasil e Encontro
com a Saudade.
Futebol: torcedor do Botafogo e do Rio Branco, foi técnico do
Flamenguinho (time de garotos) e campeão macabuense de 1955 pelo Rio
Branco F.C.
Artes: foi ator e diretor de Teatro. Como ator participou de várias peças de
Cellina Bellas.
Carnaval: era um folião nato, durante mais de 30 anos manteve uma marca
do Carnaval local, o Bloco Eu Sozinho.
Lions Clube: fundador e ativo membro durante muitos anos. Ajudou na
organização do Festival da Canção e outros eventos.
Religião: Católico fervoroso era figura certa em todos os eventos
paroquiais, especialmente a Festa da Padroeira.
E)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
PARECER
DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, SOBRE O PROJETO DE LEI |
(PLO) N.º 050 DE 2018.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 050 de 2018, de autoria do
vergador Paulo Henrique Siqueira de Azevedo (Pkl), que “DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. DENOMINA COMO EVANDRO
DE PAULA GOMES, A VIA PÚBLICA PARALELA A PRAÇA JOSÉ BONIFÁCIO
TASSARA E A AVENIDA VICTOR SENCE, NA REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RS”.
A proposta em questão foi lida no expediente das reuniões ordinárias dos dias 18 e 22
de outubro de 2018, nos termos do Capítulo IV, artigo 135 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu (PRE 022/91), período no qual recebeu
modificação sem eu texto original, com base em parecer da Procuradoria Geral da
Casa Legislativa. i
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi à
proposição encaminhada a esta Comissão de Obras e Serviços Públicos, para análise
de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II,
capítulo Ill, seções III e IV do já citado Regimento Interno. É
Y ,
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de prerrogativa desta Casa
Legislativa em consonância a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Casa,
estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos
que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei nº 050 de 2018.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2018. , |
José dtas dos Santos Alves
Relator
Pelp Parecer:
Presidente
ins!
Sandro de Oliveira Daumas
Membro |
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu(dgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
di
CUSEESHÃo di niciag)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Comissão Permarente de Legislação, Justiça e Redação Final
PARECER
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O
PROJETO DE LEI (PLO) N.º 050 DE 2018.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 050 de 2018, de autoria do
vereador Paulo Henrique Siqueira de Azevedo (PH), que “DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. DENOMINA COMO EVANDRO
DE PAULA GOMES, A VIA PÚBLICA PARALELA A PRAÇA JOSÉ BONIFÁCIO
TASSARA E A AVENIDA VICTOR SENCE, NA REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RS”.
A proposta em questão foi lida no expediente das reuniões ordinárias dos dias 18 e 22
de outubro de 2018, nos termos do Capítulo IV, artigo 135 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu (PRE 022/91), período no qual recebeu
mogificação em seu texto original, com base em parecer da Procuradoria Geral da
Casa Legislativa.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi à
proposição encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
| para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto
pelo título II, capítulo Ill, seções III e IV do já citado Regimento Interno.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de prerrogativa desta Casa
Legislativa em consonância a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Casa,
estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos
que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei n.º 050 de 2018.
É o nosso parecer. 1
3
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2018.
Pelo Parecer:
Paulo Henri Siqueira de Azevedo
Membro
+ Poder Legislativo
Câmarz: Municipal de Conceição de Macabu
2 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição dê Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Cósesstom sado)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A»
PODER LEGISLATIVO 4 Q
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO: DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 214/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 29 de outubro de 2018.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 050/2018
de autoria do vereador Paulo Henrique Siqueira de Azevedo (PR), que
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DENOMINA COMO EVANDRO DE PAULA
GOMES, A VIA PÚBLICA PARALELA A PRAÇA JOSÉ BONIFÁCIO TASSARA
E A AVENIDA VICTOR SENCE, LOCALIZADA NA REGIÃO CENTRAL DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RS”.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida nesta Casa
Legislativa em 18/10/2018, recebendo modificação em seu texto original, com
base em parecer da Procuradoria Geral da Casa Legislativa, sendo aprovada
por unanimidade na reunião ordinária de 25/10/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Respeitosamente,
Marco Antonio Oliveira
(Toninho da Saúde)
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740- 000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 050/2018
AUTORIA: VEREADOR PAULO HENRIQUE SIQUEIRA DE AZEVEDO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Denomina como Evandro de Paula Gomes, a via pública paralela a
Praça José Bonifácio Tassara e a Avenida Victor Sence, localizada na região
central do município de Conceição de Macabu/RJ..
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares, 25 de outubro de 2018.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA
(Toninho da Saúde) em |
-Presidente- 4 |
- Biênio 2017-2018 pág ML
Prefeitura Municipal de Conc. de Macabu
PROTOCOLO GERAL
No
mi
Em / 1
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassaru, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Órgão Oficial do Município - 06 de Dezembro de 2018
DECRETO Nº. 177/2018
Proíbe o descarte e estabelece a suspensão da coleta de entulho bem como
resto de material de construção, galho de árvores c limpeza de terrenos, no
prazo compreendido entre 20/12/2018 a 04/01/2019, por ocasião do recesso
de fim de ano dos festejos Natalinos e Reveillon, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
disposições legais vigentes, DECRETA:
Art. 1º, Fica expressamente proibido, o descarte nas vias públicas, de entulho
bem como resto de material de construção, galho de árvores e limpeza de
terrenos, no prazo compreendido entre 20/12/2018 a 04/01/2019, por ocasião
do recesso de fim de ano dos festejos Natalinos e Reveillon.
Art. 2º. Fica suspenso o recolhimento de entulho bem como de material de
construção, galho de árvores e limpeza de terrenos, no prazo compreendido
entre 20/12/2018 a 04/01/2019.
Art. 3º. Os interessados que retirarem a guia para pagamento destes valores,
só terão sua solicitação atendida, após o prazo de 04/01/2019, desconsiderando,
provisoriamente, o prazo de 05 (cinco) dias previsto no Decreto Municipal
N.º 30 de 31 de maio de 2005.
Art.4º. A inobservância do disposto no presente decreto, sujeitará ao infrator
às medidas administrativas c penalidades previstas na Lei Municipal n.º 566
de dezembro de 2002 (Código de Posturas), especialmente em seu artigo 152.
Art. 5º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 6º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEIN.º 1.550/2018
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Denomina como Evandro de Paula Gomes, a via pública paralela a
Praça José Bonifácio Tassara e a Avenida Victor Sence, localizada na região
central do município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEIN.º 1.551/2018
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERIR DES-
FILES CÍVICOS NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica a obrigatoriedade de serem inseridos no currículo escolar, desfi-
les cívicos da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único. Os desfiles cívicos mencionados no "caput" do artigo 1.º
ocorrerão em 15 de março, data de emancipação do município de Conceição de
Macabu, e em 07 de Setembro, data em que é comemorada a Independência do
Brasil.
Diário Oficial do Município
de Conceição de
Ano 15
Nº 097
Acesso
Macabu
Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
Art. 2º - A Rede Municipal de Ensino do Município poderá articular-se com
as instituições de ensino estadual e particulares, bem como, associações civis,
militares para participarem do desfile cívico.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEIN.º 1.552/2018
EMENTA: DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CARGOS E EMPREGOS
PARA NEGROS E ÍNDIOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PRO-
VIMENTO DE CARGOS E EMPREGOS INTEGRANTES DOS QUA-
DROS PERMANENTES DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRE-
TA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reservado aos negros e índios o percentual correspondente a
vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimen-
to dos cargos e empregos públicos dos quadros permanentes de pessoal da
administração direta c indireta do Município de Conceição de Macabu - RJ.
$ 1º O quantitativo de vagas reservadas constará expressamente do edital do
concurso.
$ 2º Se na apuração do número de vagas a ser reservado, resultar número
decimal igual ou maior do que meio, será adotado o número inteiro imediata-
mente superior; e, se menor do que meio, será adotado o número inteiro
imediatamente inferior.
Art. 2º - Os destinatários desta Lei concorrerão à totalidade das vagas exis-
tentes, sendo vedado restringir-lhes o acesso às vagas reservadas.
Art. 3º - O candidato deverá declarar expressamente a condição de negro ou
índio no ato da inscrição, vedada a declaração em momento posterior.
$ 1º A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais
estabelecidas no edital do concurso caso não a faça no ato de inscrição.
$ 2º Detectada a falsidade da declaração a que se refere este artigo, o candidato
será eliminado do concurso e terá o ato de admissão anulado, caso tenha sido
nomeado, sem prejuizo de outras sanções cabíveis.
Art. 4º - O destinatário desta Lei deverá atingir a nota mínima estabelecida
para todos os candidatos e atender integralmente aos demais itens e condi-
ções especificados no edital do certame.
Art. 5º - Nos concursos em que haja vagas reservadas, o resultado deverá ser
publicado em duas listagens, a primeira contendo a pontuação de todos os
candidatos, incluindo os que atendam as condições específicas previstas
nesta Lei; e a segunda somente a pontuação destes últimos.
Parágrafo único. No caso de desistência por parte de candidato negro ou índio
aprovado, a vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respei-
tada a ordem de classificação da lista específica.
Art. 6º - As vagas reservadas e não preenchidas serão revertidas para os
demais candidatos, obedecida a ordem de classificação.
Art. 7º - O sistema de cotas previsto nesta Lei vigorará por 15 anos.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
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ESPELHO DE TRAMITAÇÃO
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ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO
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DATA DO ENCAMINHAMENTO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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SIDA SE Ar AU PROCESSO LEGISLATIVO
ESPELHO DE TRAMITAÇÃO
DATA DO EXPEDIENTE
INCLUSA NO EXPEDIENTE
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Praça Dr. José Bonifácio
Email: secretari
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
“INCLUSA NA ORDEM DO DIA DATA DA ORDEM DO DIA — RESULTADO DA VOTAÇÃO
$2)sim ( )NÃO 25/90/2018 (2)A
EMITIDO AUTÓGRAFO
RAZO FINAL.
DATA DE ENCAMINHAMENTO | PROCOTOLO DE
(PROJETO DE LEI) DO AUTÓGRAFO ENCAMINHAMENTO | PUBLICAÇÃO
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DATA DE ENCAMINHAMENTO | PROTOCOLO DE
EMITIDO RESOLUÇÃO DA RESOLUÇÃO ENCAMINHAMENTO púbicação
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DATA DE ENCAMINHAMENTO | PROTOCOLO DE
EMITIDO DECRETO DO DECRETO ENCAMINHAMENTO PUBLICAÇÃO
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DATA DE ENCAMINHAMENTO | pROTOCOLODE | PRAZO FINAL
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EMITIDO OFÍCIOGP | DATA DE ENCAMINHAMENTO
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