br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 152/2018

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 152 / 2018
Date 2018-10-25
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, INTIMADOS PARA DEPOR EM DECORRÊNCIA DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL.
native_id608

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 152 de 24 de OUTUBRO de 2018.
EMENTA:
INDICA AO EXELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, PAGAMENTO DE HORAS
EXTRAS PARA SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO INTIMADOS PARA DEPOR
EM DECORRÊNCIA DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art. 108c/c art. 109. IX. art 121 e art. 139 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu ( Resolução nº 022/91), vem
realizar a seguinte proposição:
Indico ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, PAGAMENTO DE
HORAS EXTRAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO INTIMADOS PARA
DEPOR EM DECORRÊNCIA DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL
Justificativa:
Considerando que a referida indicação visa reconhecer legalmente que o comparecimento
obrigatório do servidor público intimado para prestar depoimento perante órgãos públicos
em decorrência de sua atividade profissional, deve ser considerado horas trabalhadas.
Considerando que é frequente o comparecimento de funcionários públicos de folga, em
especial agentes de segurança pública, para depor em decorrência do desempenho
profissional, como em casos de ocorrências das mais diversas codificações;
Considerando que o ato de depor demanda tempo de deslocamento e espera, além de
gastos com transporte e alimentação.
Considerando que a indicação apresentada por est
causados aos agentes públicos e valorizar o
subscritor, visa corrigir prejuízos
restados.
a
José Saturnino Barcelo
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(Q gmail.com.br

open original →