25/10/2018 https://sapl.conceicaodernacabu.d.leg.br/protocoloadm/652/comprovante
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
11111111
000652
IIII 1111 Autenticação: 12018/10/25000652
Número / Ano
,
000652/2018'
,
Data / Horário 25/10/2018 - 14:39:45
E menta
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SENHOR GENILDO PEREIRA
DE SOUSA .KJNIOR, SARGENTO DA POLÍTICA MILITAR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO (PMERJ) PELOS RELEVANTES SERVIÇOS
PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, NO
COMANDO DO GRUPO DE AÇÕES TÁTICAS(GAT)NA 2a CIA
VINCULADA AO 32° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (BPM).
Autor Barcelos Resina
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1 ,
•
Comprovante emitido
por
PedroFolly
.
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/652/comprovante
outubro de 2018.
c
JoSaturni o Barcelos
V eador - ice Presidente
Conceição de
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Projeto de Resolução N°,05/20ii
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art.1° - Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS ao 3°SGTPM RG 80139
Genildo Pereira de Sousa Júnior.
ART.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
0 3°SGTPM RG 80139 Genildo Pereira de Sousa Júnior, Ingressou na
PMERJ em 06/11/2002, trabalha em Conceição de Macabu a 10 anos.
Sendo sete (7) anos noGAT.
Comanda o grupo de ações táticas(GAT) a três (3) anos e meio.
Escolaridade: Formado no curso superior de segurança pública e social
pela Universidade federal Fluminense. Aluno de pós-graduação do curso
de segurança pública da faculdade FAVENI.
Justificativa
Em apenas um ano (2016) sua equipe efetuou mais de 50 prisões, várias apreensões
e recuperação de rés furtivas, tendo continuidade nos anos de 2017 e 2018,
Vale ressaltar o empenho e interesse do Sargento Sousa como
comandante e de toda equipe doGAT 2a CIA, preservando a ordem e
proporcionando sensação de segurança aos nossos munícipes.
(
PraçaDrJoséB. Tassara, 113—Centro-Cep. 28.740-000—Telefax:(22)2779-2047-E-mail: camaramacabu@bol.com.br
Conceição de u,24 outubro de 2018.
f( Jols aturnino Barcel
Ver ador - Vice Presidente
Estado do Rio de Janeiro
Cdinara Municipal de Conceição de Macabu
Projeto de Resolução N° 01161d-0lt
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art.1° - Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS ao 3°SGTPM RG 80139
Genildo Pereira de SousaJunior.
ART.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
0 3°SGTPM RG 80139 Genildo Pereira de Sousa Júnior, Ingressou na
PMERJ em 06/11/2002, trabalha em Conceição de Macabu a 10 anos.
Sendo sete (7) anos noGAT.
Comanda o grupo de ações táticas(GAT) a três (3) anos e meio.
Escolaridade: Formado no curso superior de segurança pública e social
pela Universidade federal Fluminense. Aluno de pós-graduação do curso
de segurança pública da faculdade FAVENI.
Justificativa
Em apenas um ano (2016) sua equipe efetuou mais de 50 prisões, várias apreensões
e recuperação de rés furtivas, tendo continuidade nos anos de 2017 e 2018,
Vale ressaltar o empenho e interesse do Sargento Sousa como
comandante e de toda equipe doGAT 2a CIA, preservando a ordem e
proporcionando sensação de segurança aos nossos munícipes.
PraçaDr. Jose B. Tassara, 113—Centro—Cep. 28.740-000—Telefax:(22)2779-2047-E-mail: camaramacabu@bol.com.br
Conceição de
José atur mo Barcelo
Veréador ice Presidente
e outubro de 2018.
Estado do Rio de Janeiro
Camara Municipal deConceiçãode Macabu
Projeto de Resolução N° 0415720/4
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art.1° - Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS ao 3°SGTPM RG 80139
Genildo Pereira de Sousa Júnior.
ART.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
0 30 SGTPM RG 80139 Genildo Pereira de Sousa Júnior, Ingressou na
PMERJ em 06/11/2002, trabalha em Conceição de Macabu a 10 anos.
Sendo sete (7) anos noGAT.
Comanda o grupo de ações táticas(GAT) a três (3) anos e meio.
Escolaridade: Formado no curso superior de segurança pública e social
pela Universidade federal Fluminense. Aluno de pós-graduação do curso
de segurança pública da faculdade FAVENI.
Justificativa
Em apenas um ano (2016) sua equipe efetuou mais de 50 prisões, várias apreensões
e recuperação de rés furtivas, tendo continuidade nos anos de 2017 e 2018,
Vale ressaltar o empenho e interesse do Sargento Sousa como
comandante e de toda equipe doGAT 2a CIA, preservando a ordem e
proporcionando sensação de segurança aos nossos munícipes.
PravaDr lose B. Tassara, 113—antra—Cep 28 740-000-Telefax:(22)2779-2047-E-mail. camaramacaburt-r)bol.com Pr
Andre ousa Fernandes
Relator
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
PARECER
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE 0
PROJETO DE RESOLUÇÃO(PRE)N.° 045 DE 2018.
0 presente parecer tem por objeto o Projeto de Resolução n° 045 de 2018, de
autoria do vereador José Saturnino Barcelos (PPL), que "CONCEDE MOÇÃO DE
APLAUSOS AO SENHOR GENILDO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR, SARGENTO
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PMERJ) PELOS
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, NO GRUPO DE AÇÕES TÁTICAS(GAT)NA 2a CIA VINCULADA AO
32° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (BPM)".
A proposta em questão foi lida no expediente da reunião ordinária do dia 28 de
outubro de 2018, nos termos do Capitulo IV, artigo 135 do Regimento Interno da
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu(PRE022/91), período no qual não
recebeu emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi
proposição encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, para analise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seções Ill e IV do já citado Regimento Interno.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de prerrogativa desta Casa
Legislativa em consonância a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da
Casa, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito
aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente a aprovação
do Projeto de Resolução n.° 045 de 2018.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 05 d,e dezembro de 2018.
Pelo Parecer: Valmir av s Les\sa
Presi ente
PauloHenn Siqueira de Azevedo
Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 045/2018
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador José Saturnino
Barcelos, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedida Moção de Aplausos ao senhor Genildo Pereira de
Sousa Júnior, sargento da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ)
pelos relevantes se
rviços prestados ao município de Conceição de Macabu, no Grupo de Ações
Táticas(GAT) na 2° CIA vinculado ao 32° Batalhão de Policia Militar (BPM).
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 06 de dezembro de 2018.
MarcoAntonOliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Bidnio2017/2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:nathaliabraga@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 •
45 ANO 15 -N°098 Diário Oficial
RS
4.000,00
RS
TOTAL 4.000,00
Decreto n° 0181/18 CAPS
RODRIGO LUNA
VENANCIO
MEDICO CLINICO
GERAL
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- PREFEITO -
DECRETO MUNICIPAL N° 0181
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com oart°4°, parágrafo 2°, letra b, da Lei municipal n° 1.493
de 26 de dezembro de 2017; DECRET A:
Art.1° - Fica aberto o Crédito Suplementar na importânciadcR$ 4.000,00
(Quatro mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal
de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art.2° - Os recursos para atender aoArt°.10, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt°.43, ItemIII,
da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ESTADODO RIO DE JAN BRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MU NICPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGFtAMA DE TR ABALHO DESPESAS NR FONTE REFORÇOANULAÇÃO
FMS
04.10.122.0405.2.586
04.10.302.0408.2.600
339046
449052
14
65
COO
052
R5
4.000,00
R$
4.000,00
ERRATA
No diário oficial do Município de Conceição de Macabu, Edição 68, de 23 de
agosto de 2018, Portaria n°439/2018 de 16 de agosto de 2018.
Onde se
Art 1° -
NOME FUNÇÃO INICIO TERMINO
RODRIGO LUNA
VENANCIO
MEDICO CLINICO
GERAL
16/0612018 16/07/2019
Leia-se:
'Art I0
NOME FUNÇÃO INICIO TERMINO
Divisão de Pessoal, 05 de dezembro de 2018
- Claudio Eduardo Barbosa Linhares -
- Prefeito -
PORTARIA N° 027/2018
0 Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1°- Conceder férias regulamentares a Sr.a Roseli Dantas Bragança-mat.008/
C; fincando 1/3 convertido em abono pecuniário, a partir de 01 de janeiro de
2019, referente ao período 2017/2018.
Art.2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 10 de dezembro de 2018
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
PORTARIA N° 026/2018
0 Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ, No uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1°- Conceder férias regulamentares ao SeAdilson Costa Vieira- mat.012/
C, fincando 1/3 convertido em abono pecuniário, a partir de 01 de janeiro de
2019, referente ao período 2017/2018.
Art.2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 10 de dezembro de 2018
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
PORTARIA N° 025/2018
0 Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Art.1°- Conceder férias regulamentares a Sr.a Elisabete Lousa da Silva-mat.
010/C; Sr° José Márcio Barbosa Machado-mat.019/C; Sr.' Vera Lúcia Buzzi
DonatoSancho-mat.021/C; Sr° Ayrton Félix da Silva-mat.026/C; Sr° Davi
Mobarak-mat. 027C, e aSO Andreade Faria Ferreira -mat.028/C, a partir de
01 de janeiro de 2019, referente ao período 2017/2018.
Art.2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogados as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência, 10 de dezembro de 2018
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
Resolução Legislativa n°045/2018
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador José Saturnino Barcelos, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA c SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedida Moção de Aplausos ao senhor Genildo Pereira de
SousaJunior,sargento da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ)
pelos relevantes se
rviços prestado 's ao município de Conceição de Macabu, no Grupo de AO- es
'Micas (GAT)na 2° CIA vinculado ao 32° Batalhão de Policia Militar (BPM).
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 06 de dezembro de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
16/07/2018 16107/2019
lide Dezembro de 2018 Conceição de Macabu