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materia nº 52/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id614

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 11

29/10/2018
Câmara Municipal de Co
https:/Isapl.conceicaodemacabu.) leg.briprotocoloadm/656/comprovante
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
ENT
Número / Ano
Natureza
io
nceição de Miscaitr= RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Autenticação: 12018/10/29000656
000656/2015
E
Data / Horário 29/10/2018 - 10:46:02
Ementa
| Autor Guta
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS CATADORES
DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
>>>
Tipo Matéria
pe es
Número Páginas
E
Legislativo
E de Lei Ordinária 5/7 208 Cucu E
+
E emitido
Pedro Folly
https://sapl.conceicaodemacabu.r).leg.br/protocoloadm/656/comprovante
11
Estado do Rio de Janeiro SS
Câmara Municipal de Conceição de Macabu Y á
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa
PROJETO DE LEINº 952 12018.
EMENTA: “Institui O programa -
catadores de materiais recicláveis, dando outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, Decreta e O Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído O Programa Municipal de Apoio aos Catadores de Materiais
Recicláveis no âmbito do Município de Conceição de Macabu — RJ, em atendimento ao
artigo 212, Ill, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Através do Programa, O Município proporcionará os seguintes benefícios aos
participantes:
| — assistência técnica para à constituição de cooperativas e/ou outras formas de
associativismo destinadas à reciclagem, comercialização e eventual industrialização de
materiais recicláveis, para a geração de emprego €& renda;
|| — assistência alimentar e à saúde, durante a fase de consolidação das cooperativas e/ou
outra forma de associativismo, nos termos do regulamento;
|l — articulação junto ao empresariado local no sentido da consecução de doação de
carrinho e demais equipamentos necessários ao funcionamento das cooperativas e/ou
outras formas de associativismo, e sua respectiva padronização.
Ar. 3º A participação no programa será definida com base em levantamento
socioeconômico a ser realizado pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento
Social.
Art. 4º Para fazer às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, O (a) Secretário
(a) responsável pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social fica
autorizado a solicitar, no corrente exercício financeiro, crédito adicional especial, caso
necessário.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social fica autorizada a
celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 38740.000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(d gmail.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
“griia) Gabinete do Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa
Art. 6º A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social em conjunto com à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda deverão formar
uma comissão de acompanhamento e execução deste Programa, composta de até 03
(três) pessoas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CM.C.M
o ns Pág Mo
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rubrica:
Conceição de Macabu — RJ, 25 de outubro de 2018.
DAVA
Cárlos Augusto Paula Barbosa
Vereador
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 58740-000 Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(Ogmail.com.br
CM.C.M
Estado do Rio de Janeiro | Pág.: O Co
Câmara Municipal de Conceição de Macabu [rubrica
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa
Justificativa.
Não resta dúvida da importância dos catadores de materiais recicláveis para o nosso
município, além de contribuírem para manutenção da cidade limpa contribuem para um
meio ambiente mais equilibrado, além de gerar renda para o município, em decorrência da
venda dos recicláveis.
Cumpre informar, que a Lei Orgânica do nosso Município impõe na Seção VII, da Politica
de Assistência Social, como objetivo deste Município a promoção da integração ao
mercado de trabalho, as pessoas que assim necessitar, desta forma não resta dúvida da
importância e da legalidade do Projeto de Lei Proposto.
Diante do exposto, conto com o voto dos nobres edis para aprovação do presente Projeto
de Lei.
Gedeão —
Carlos Aúgu áula Barbosa.
Véreador
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 38740-000. Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(D gmail.com.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO a
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU "——
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL a
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 52/2018 — INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE APOIO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS o
DANO OUTRAS PROVIDENCIAS. ES
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa,
que institui o Programa Municipal de Apoio aos catadores de materiais recicláveis,
dano outras providências.
O Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 29 de outubro de 2018, não tendo
recebido emendas.
Justificativa do Projeto de Lei de fl. 05.
Este é o breve relatório.
Está Comissão que, ora, analisa O Projeto de Lei, acolhe a justificativa do Projeto
de fls. 05, e entende que o mesmo encontra-se em perfeita condição de votação
em plenário, acrescentando ainda que cabe ao Município na promoção de
desenvolvimento econômico agir sem prejuízo de outras iniciativas, estimular O
associativismo, o cooperativismo e Os micros empresas, nos ternos do artigo 197,
VII, da Lei Orgânica.
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emite
PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 05 de novembro de 2018.
Pela Comissão de Legislação, tiça e Redação Final
c<
André Luiz de Sousa Fernandes
Relator
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047
A
rj
tr)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ta
PODER LEGISLATIVO 4 QN
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU A)
Gabinete da Presidência és
Ofício GP nº 233/2018 lá
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 06 de novembro de'2018.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu ( CMCM
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
3
|
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 052/2018
de autoria do vereador Carlos Augusto (Guta-PTB), que “INSTITUI O
PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. :
+ Informo a Sua Excelência que a proposição foi recebida nesta Casa
Legislativa em 29/10/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo
aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 06/11/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Respeitosamente,
(
Marco Ántonio Oliveira"da Silva
e-de Macabu,
Toninho da Saúde). ici Je Con
a f Presidente Prefeitura municipal de Cof AL |
Biênio 2017-201 PROTOCOLO GER
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 :
Email: camaraQDconceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 052/2018
AUTORIA: VEREADOR CARLOS AUGUSTO PAULA BARBOSA (PTB)
PODER LEGISLATIVO
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE APOIO AOS
CATADORES DE MATERIAIS
5 RECICLÁVEIS, DANDO OUTRAS
, PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio aos Catadores de
Materiais Recicláveis no âmbito do Município de Conceição de Macabu — RJ,
em atendimento ao artigo 212, Ill, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Através do Programa, o Município proporcionará os seguintes benefícios
aos participantes: a
| —'assistência técnica para a constituição de cooperativas e/ou outras formas
de associativismo destinadas à reciclagem, comercialização e eventual
industrialização de materiais recicláveis, para a geração de emprego e renda;
| — assistência alimentar e à saúde, durante a fase de consolidação das
cooperativas e/ou outra forma de associativismo, nos termos do regulamento;
|Il — articulação junto ao empresariado local no sentido da consecução de
doação de carrinho e demais equipamentos necessários ao funcionamento das
cooperativas e/ou outras formas de associativismo, e sua respectiva
padronização.
Art. 3º A participação no programa será definida com base em levantamento
socioeconômico a ser realizado pela Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social.
"
E)
Art. 4º Para fazer às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, o (a)
Secretário (a) responsável pela Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social fica autorizado a solicitar, no corrente exercício
financeiro, crédito adicional especial, caso necessário.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(Dconceicaodemacabu.rj.leg.br | Telefone: (22) 2779-2047
O OE MRCASU) |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Rubrt
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 5º A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social fica
autorizada a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução
desta Lei.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social em
conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho
e Renda deverão formar uma comissão de acompanhamento e execução deste
Programa, composta de até 03 (três) pessoas.
y .
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 06 de novembro de 2018.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA D.
(Toninho da Saúde)
-Presidente-
a Biênio 2017-2018
a
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 1 13, Centro — Conceição de Macabi:/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(QDconceicaodemacabu.rj.leg.br | Telefone: (22) 2779-2047
ANO 15-Nº097
06 de Dezembro de 2018
LEIN.º 1.553/2018
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, DANDO OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta eo Poder Executivo Sanciona a seguinte
LEI.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Apoio aos Catadores de
Materiais Recicláveis no âmbito do Município de Conceição de Macabu - RJ,
em atendimento ao artigo 212, HI, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - Através do Programa, O Município proporcionará os seguintes bene-
fícios aos participantes:
1 - assistência técnica para a constituição de cooperativas e/ou outras formas
de associativismo destinadas à reciclagem, comercialização e eventual indus-
trialização de materiais recicláveis, para a geração de emprego c renda;
11 - assistência alimentar e à saúde, durante a fase de consolidação das coope-
rativas e/ou outra forma de associativismo, nos termos do regulamento;
II - articulação junto ao empresariado local no sentido da consecução de
doação de carrinho e demais equipamentos necessários ao funcionamento das
cooperativas e/ou outras formas de associativismo, e sua respectiva padroni-
zação.
Art. 3º - A participação no programa será definida com base em levantamento
socioeconômico a ser realizado pela Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social.
Art. 4º - Para fazer às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, o
(a) Secretário (a) responsável pela Secretaria Municipal de Promoção e De-
senvolvimento Social fica autorizado a solicitar, no corrente exercício finan-
ceiro, crédito adicional especial, caso necessário.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social fica
autorizada a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução
desta Lei.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social em
conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tra-
balho e Renda deverão formar uma comissão de acompanhamento e execução
deste Programa, composta de até 03 (três) pessoas.
Art, 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
WD
LEINº 1.555/2018
Ementa: Dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Pedagogo, de
provimento efetivo, oriundo do concurso público 01/2014, no âmbito da
Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º, Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal no
regime Estatutário, em razão das carências atuais na prestação do serviço
público.
1-01 (uma) vaga para o cargo de Pedagogo,
Diário Oficial
Art. 2º. A Secretaria Munici
que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convali-
dado todos os atos adotados pela administração para este fim.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
DECRETO Nº 178 /2018
"DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO DE
TÁXI."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município no artigo
96, com fundamento disposto no art. 87 da Constituição da República Fede-
rativa do Brasil.
Considerando que o Art. 13, Parágrafo Segundo do Decreto Municipal n. 074/
2014, preceitua que o permissionário que cessar suas atividades retirará da
praça o veículo que dirige e procederá a baixa da sua permissão, retornando tal
concessão a municipalidade, ficando o mesmo impedido de receber desta
nova permissão no período de 4 (quatro) anos, a partir da data da baixa;
Considerando ainda que o Sr. José Geraldo A. Monteiro (Cód. 5234) se
encontra sem veículo vinculado ao cadastro econômico desde 2016, apesar de
devidamente notificado para apresentar justificativa, manteve-se inerte, con-
forme consta nos autos do processo administrativo nº 5028/18.DECRETA:
Art. lo. A Cassação da permissão concedida ao Sr. José Geraldo A. Monteiro
(Cód. 5234)ea retomada detal Concessão a esta Municipalidade, com fulcro
no Art: 13, Parágrafo Segundo do Decreto nº. 074/2014.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 30. Registre-se, publique-se e cumpra-Se.
Gabincte do Prefeito, 04 de dezembro de 201 8.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito -
LD
DECRETO MUNICIPAL Nº 0179
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEI-
ÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Leimunicipalnº 1.493
de 26 de dezembro de 2017; DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 859.550,00
(Oitocentos e cinquenta e nove mil quinhentos e cinquenta reais), para refor-
çar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de
Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo |, nos termos do Artº. 43, Item HI,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
3
dE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESPELHO DE TRAMITAÇÃO
| SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
RE A RR 2777777200 RR 7772 7757
po
(SIM ( ) NÃO
ENCAMINHADA PARA
| COMISSÃO
DATA DO ENCAMINHAMENTO
INCLUSA NO EXPEDIENTE DATA DO EXPEDIENTE OBS:
Em ——
gerem fio 29) S0/%0 [E
ENCAMINHADA PARA | SIGLA DA TIPO DE
| COMISSÃO DATADO Ge ERMSNTE. 15: PoMESA — PARECER
a COF ( J6
PBsm como | gagofzle CLAE (OP
ENCAMINHADA PARA o çà * SIGLA DA “TIPO DE
| ” COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO PARECER
JER i CJF ( JC
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SIGLA DA
COMISSÃG
TIPO DE
PARECER
( )SIM ( )NÃO
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SIGLA DA
(SIM (
omissão o | DATADO ENCAMINHAMENTO | — comIsSÃO PARECER
a
( )SIM ( )NÃO Rm ( E E pe
[INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO || AUTOR DA EMENDA
(sim ( )NÃO ;
— |INCLUSA EMENDA | Nº DA EMENDA / PROTOCOLO "To AUTOR DA EMENDA
( )siM ( )NÃO
TINCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA 7 PROTOCOLO | AUTOR DA EMENDA, pi
) NÃO
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: secretariaQDconceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-20
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| E PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SA NA ORDEM DO DIA DATA DA ORDEM DO DIA RESULTADO DA VOTAÇÃO
| a
CEE (DA (OR
F PRAZO FINAL
EMITIDO AUTÓGRAFO DATA DE ENCAMINHAMENTO PROCOTOLO DE PUBLICAÇÃO
(PROJETO DE LEI) DO AUTÓGRAFO ENCAMINHAMENTO DO.
DATA DE ENCAMINHAMENTO | PROTOCOLO DE
EMITIDO RESOLUÇÃO DA RESOLUÇÃO ENCAMINHAMENTO
DATA DE ENCAMINHAMENTO PROTOCOLO DE
DO DECRETO ENCAMINHAMENTO | P| ca o
EMITIDO OFÍCIO GP PATA DE ENCAMINHAMENTO | proTocoLoDE | P EEE NAL
(REQUERIMENTO) DO OFício ENCAMINHAMENTO RESPOSTA
DATA DE ENCAMINHAMENTO
(INDICAÇÃO) DO orício
PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO
ÀS OBSERVAÇÕES:
Zeo SENCIONOOS E Pescrtro em Fou or clcs
les Munvicsra VL [56/E (RO 4º 22% - cefialeou .d6.08)
|
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/Ry — CEP: 28740-000
| Email: SecretariaQDconceicaodemacabu. rj leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
| Www.conceicaodemacabu.rj leg.br

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