| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2018 |
| Date | 2018-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1453 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. |
| native_id | 628 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35
01/11/2018 https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/670/comprovante Imprimir 1Fechar I + ' 1* 0. . . i . 4 • \ ...... I H :. _iiiiO4., - • • • • - • li - EtMi gra, a -Noon, 41:,41 ;0: Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (I - RJ 4 N COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12018/11/01000670 11111111 11111111 000670 Número / Ano 000670/2018 . Data / Horário 01/11/2018 - 16:06:09 E menta AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI MUNICIPAL N° 1490 QUE DISPÕE SOBRE 0 PLANO PLURIANUAL PARA 0 PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI MUNICIPAL N° 1453 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 0,39/20/g 0,(60 / 06-1-//20/Y Ce/t4t4 Número Páginas 25 • Comprovante emitido por PedroFolly • Rubrica: https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/670/comprovante 1/1 Atenciosamente. CLAUDIO EDUA ARBOSA LINHARES - Prefeito— ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO C.M.C.M Rubrica Mensagem n°039/2018 Em 30 de outubro de 2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI n° 039/18, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito Especial por Contrato de Repasse n° 867Q41/2018/MINISTERIO DAS CIDADES/CADCA, Pavimentação da Rua Eulina de Souza Barbosa, no bairro Eldourado, nesta Municipalidade. Exmo. Sr. Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva DD Presidente da Câmara Municipal Conceição de Macabu — RJ CamaraMunicipal de Concekcio de Macabu PROTOCOLO GERAL Ni2 690 P5 Ass: Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição deMac Gabinete do Prefeito C.M.C.M Projeto de Lei n°039, de 30 de outubro de 2018. Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal n° 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal n° 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018. 0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018, por Convênio de Contrato de Repasse n° 867041/2018/Ministério das Cidades/Caixa. Art. 1°- Fica autorizada a inclusão da ação 1.146 — Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 / 2018, a qual será vinculada ao programa 0020— Infra - estrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: 01 - Denominação da ação Código: 1.146 Descrição: Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 / 2018 02 - Características da ação [x] Projeto [ ] Atividade [ ] Operação Especial [X] Nova [ ] Em andamento [ ]Continua [x]Temporária Inicio previsto: 11/2018 Término previsto: 10/2019 03 - Unidade responsável pela execução da ação Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de medida) 06 - Custo e meta p/2018 07 - Custo e meta p/2019 08 - Custo e meta p/2020 08 - Custo e meta p/2021 Rua Pavimentada M2 R$ 470.952,38 1.521,64m2 R$ 0,00 0,00 0,00 Art. 2° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 470.952.38 (quatrocentos e setenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos) para fazer face a execução da ação 1.146 — Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 / 2018, de que trata oart. 1° desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu___ Gabinete do Prefeito C.Ivi.C.M : Orgão: 02 — Prefeitura Municipal U Unidade: 02.08 — Secretária Municipal de Obras Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — lnfraestrutura Urbana Programa: 0020 — Infra Estrutura Viária Atividade: 1.146 — Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 / 2018 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 470.952,38 Fonte de Recurso: 12 — Convênio Art. 4° - Os recursos financeiros para fazer face A cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de Contrato de Repasse n° 867041/2018/Ministério das Cidades/Caixa. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu utubro de 2018. Claudio Edu do Bar -Linhares Prefeito Municip C.M.C.M Contrato de Repasse — Transferência Volunlinc Gr -u de Sigilo #PÚBLICO CAI XA CONTRATO DE REPASSE N° 867041/2018/MCIDADES/CAIXA CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E 0 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO. Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016, Instrução Normativa MPDG N° 02, de 24/01/2018, Lei de Diretrizes Orçamentarias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços(CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir: SIGNATÁRIOS I — CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°7.973, de 28 de março de 2013, publicado no DOU de 01/04/2013, e retificação publicada no DOU de 05/04/2013, e alterado pelo Decreto n° 8.199, de 26 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 27/02/2014, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por ANDRE FELIPE PERY GONÇALVES, RG n° 1996120452, expedido por CRENRJ, CPF n° 010.120.747- 65, residente e domiciliado em Avenida Emani do Amaral Peixoto, n° 335, 80andar, Centro, Niterói/RJ, conforme procuração lavrada em notas do 2° Oficio de Notas e Protesto de Brasilia/DF, no livro 3318-P, fls. 042, em 07/05/2018 e substabelecimento lavrado em notas do 2° Oficio de Notas e Protesto de Brasilia/DF, no livro 3323-P, fl. 054, em 13/06/2018, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. SACCAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27 941 v011 micro CAIXA rpág.: rDe Contrato de Repasse — Transferência Voluntária Ruon.:a C.M.C.M II — CONTRATADO — MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, inscrito nO\CNPJ-MF sob o n° 29.115.466/0001-14, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, portador do RG n° 03064205- expedido por IFP/RJ, e CPF n° 402.669.587-53, residente e domiciliado em Rua Godofredo G. Tavares - Sitio Suíço - Vila Nova - Conceição de Macabu, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. CONDIÇÕES GERAIS I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE Pavimentação em paralelepípedo da rua Eulina de Souza Barbosa, bairro Eldorado, Conceição de Macabu. II- MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO Conceição de Macabu - RJ. III - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR ( x ) Não ( ) Sim Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse — Condições Gerais. IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA ( ) Não ( x ) Sim Documentação:Areade Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental. Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (oito) meses Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 (um) mês V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Recursos do Repasse da União: R$460.952,38 (quatrocentos e sessenta mil e novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos). Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA: R$10.000,00 (dez mil reais). Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida): R$470.952,38 (quatrocentos e setenta mil e novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos). Nota de Empenho n° 2018NE801880, emitida em 13/06/2018, no valor de R$460.952,38 (quatrocentos e sessenta mil e novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), Unidade Gestora 175004, Gestão 00001. Programa de Trabalho: 1545120541D730033. Natureza da Despesa: 444042. Conta Vinculada do CONTRATADO: agência n° 0184, conta n° 006.00647057-3. VI- PRAZOS Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 27/06/2018. Término da Vigência Contratual: 31 de Dezembro de 2023. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro C.1v1.C.M PAg.: CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluritá Prestação de Contas.até 60 (sessenta) dias após/ o término da vigência c ntratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA ou do decurso do prazo para aprésentação da prestação de contas. VII - FORO Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado do Rio de Janeiro. VIII - ENDEREÇOS Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rua Maria Adelaide, 186 - Centro — CEP: 28740-000 - Conceição de Macabu - RJ. Endereço para entrega de correspondências A CONTRATANTE: Rua Voluntários da Pátria, n° 500, sala 1103, Pelinca, Campos dos Goytacazes/RJ. ENDEREÇOS ELETRONICOS: Endereço eletrônico do CONTRATADO: convenios@conceicaodemacabu.rj.gov.br; prefeituraconceicaodemacabu©gmail.com; semob@conceicaodemacabu. rj. goy. br; prefeituraconceicaodemacabu©gmail.com. Endereço eletrônico do CONTRATANTE: sr2594rj©caixa.gov.br. Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA — DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 1 — 0 Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição 1.1 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item. 1.1.1 - 0 prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 1.1.2 — 0 CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação. CLAUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES 3 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Volunt 2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes: 2.1 — DA CONTRATANTE I. analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; Ill, acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os pregos de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no SICONV que a substitua; IX. aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica —ART, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência especifica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da 4 SAC CAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro CAIXA rPág.:e Contrato de Repasse — Transferência Volurlás rApric C.M.C.M execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso à respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativ do órgão responsável pelo instrumento; XV. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes dessa conta especifica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis. XVII. assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado. 2.2 — DO CONTRATADO I. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender ás despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; II. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; Ill. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior á contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; IV. definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto; V. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; VI. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectivaARTda prestação de serviços de fiscalização a serem realizados. VII. apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia. VIII. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios 5 SACCAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27 941 v011 micro CA IXA I Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 1 que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; IX. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando CONTRATANTE sempre que houver alterações; X. realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição; XI. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; XII. exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e/ou Fornecimento de Obras, Serviços ou Equipamentos. XIII. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; XIV. no caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidospoliticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; XV. operar, manter econserveradequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; XVI. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; XVII. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; XVIII. prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; XIX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados; XX. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE; 6 SAC CAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27 941 v011 micro CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária XXI. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estiado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofêrtada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, aARTdos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições; XXII. manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; XXIII. incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras" da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; XXIV. ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União. XXV. atender ao disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG n° 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou cornmobilidade reduzida; XXVI. compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; XXVII. prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento aoart. 7°, §2°, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula n° 258 do Tribunal de Contas da União; XXVIII. nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto; XXIX. utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização; XXX. apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; XXXI. registrar no S1CONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades; 7 SAC CAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov. br 27 941 V011 micro C.M.C.M CAI XA Contrato de Repasse — Transferência Volun XXXII. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução objeto do Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre kesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; XXXIII. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n°516, de 15 de março de 2010; XXXIV. consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa; XXXV. consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado peio Conselho Nacional de Justiça; XXXVI. apresentar á CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma de desembolso estabelecido; XXXVII. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; XXXVIII. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente á CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedênciaminimade 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997; XXXIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997; XL. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos; XLI. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; XLII. autorizar o CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto á instituição financeira albergante da conta vinculada, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso 8 SACCAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de tale: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27 941 v011 micro C.M.C.M Pág.: CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Volu os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo d 180 (cento e oitenta) dias; XLIII. autorizar ao CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira albergante da conta vinculada, o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto; XLIV. estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso público; XLV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver; XLVI. divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XLVII. disponibilizar, em sitio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na intemet pela inserção delinkna página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios. XLVIII. indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização; XLIX. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; L. apresentar, via SICONV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido; LI. observar as condições para reprogramação do CR estabelecidas na IN MPDG n° 02/2018; LII. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse. LIII. transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de regularização fundiária; LIV. apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo Órgão ambiental competente, sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais; LV. estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária; 9 SACCAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27 941 v011 micro C.Ivi.C.M CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária'. LVI. estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à com rovação da regularização efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o município e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de Agua e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e concessão for apresentada por termo de compromisso; LVII. garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a manutenção e a operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto sanitário, de coleta e tratamento dos resíduos sólidos, de coleta de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, no que couber. CLAUSULA TERCEIRA — DO VALOR 3— A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. 3.1 — 0 CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento. 3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 3,4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias. CLAUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO 4 — 0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o inicio da execução do objeto deste Contrato de Repasse. 4.1 — A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do Gestor do Programa. 10 SACCAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária, \'\ 4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta. 4.3 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de inicio de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea "a" da Lei n° 9.504/97. CLAUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS 5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do CONTRATANTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONTRATANTE. 5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: I — a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; II — a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; Ill — a regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV; IV — o cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas. V — a conformidade financeira 5.2 0 CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. 5.3 0 CONTRATANTE reportará decisão quanto á aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata instauração de Tomada de Contas Especial. 5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou etapas de execução do objeto eserarealizada sob SACCAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27 941 v011 micro CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: I - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser realizado pelo Gestor do Programa ou pela mandatária referente á primeira parcela, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento; II - a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a (ao): a) envio pela mandatária e homologação pelo Gestor do Programa da Síntese do Projeto Aprovado -SPAquando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços e engenharia enquadrados nos incisos II e Ill doart. 3° da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424/2016; b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Gestor do Programa ou mandatária; c) adimplência no CAUC do Contratado que possui até 50.000 habitantes e que estava inadimplente no momento da assinatura do CR; Ill - a liberação das demais parcelas está condicionada a execução de no minimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. 5.4.2 — Não haver-6 a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua CR sem execução financeira há mais de 180 (cento e oitenta) dias. 5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatorio pelo CONTRATADO, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatÓrio. 5.7 — 0 instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira apõs 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução financeira por mais de 360 dias contados a partir do primeiro desbloqueio de recursos ou subseqüentes. 5.8 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a I - a emissão da autorização para inicio do objeto; 12 SACCAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro Contrato de Repasse — Transferência Volu C.M.C.M taria a: .) CAIXA Rubnc II - a apresentação do relatório de execução compatível com o cro ograma de desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CO TRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA; III — o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n°424/2016; IV - a comprovação do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente; V - a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA; VI — apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos doart. n° 73, inciso I, alínea "a" da Lei 8.666/93, para o desbloqueio da última parcela de recursos; 5.8.1 - 0 servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no SICONV o relatório de fiscalização referente a cada medição 5.8.2 - 0 CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos 5.8.3 - A execução físicaseraatestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424/2016. 5.8.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapasserarealizada por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho. CLAUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. 6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrera de acordo com determinação especifica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento. 6.2 — A eficácia deste Instrumento esta condicionada à validade dos empenhos, que determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. 6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade. 13 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro C.M.C.M CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Volunt rAbrica: CLAUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n°424, de 30 de dezembro de 2016, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 7.1 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no SICONV, no minimo, as seguintes informações: I - a destinagão do recurso; II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; Ill - o contrato a que se refere o pagamento realizado; IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalhorelativeao pagamento; V - informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 7.3 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa: a) por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa, b) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores alem da contrapartida pactuada 7.3 1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços. 7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada 14 SACCAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27 941 v011 micro (, C.141.C.M CA1XA Contrato de Repasse — Transferência Volu4 em títulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês. 7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a um mês. 7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização. 7,5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituidos à UNIA0 FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável. 7.6.1 — A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado. 7.6 2 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE solicitará a instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes á conta única do Tesouro Nacional. 7.7 — Deverão ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a) quando não houver qualquer execução fisica referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de recursos; b) quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrument(); C) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final; d) quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento; 15 SACCAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27 941 v011 micro CAIXA Contrato de Repasse — Transferência runta e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicaç 5es financeiras em desacordo com o estabelecido no item 7.5.2; f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado. 7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a'', os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. 7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea ''b'', em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. 7.7.3 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada não apresente funcionalidade, a totalidade dos recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, ate o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos á conta única do Tesouro. 7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executadasera verificada pela CONTRATANTE. 7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos a conta única do Tesouro. 7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "c", os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC. 7.7.7 — Na hipótese prevista no item 7.7, alíneas "d", serainstaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, 16 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27 941 v011 micro C.M.C.M CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Volunt 011)rica: acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devol ção dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional. 7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos á União, a parcela de atualização referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. CLAUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados á finalidade a que se destinam. CLAUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS 9 — O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e do CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive àquelas referentes a movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico. CLAUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta especifica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no 17 SACCAIXA 0800 726 0101 (Informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Volun ária passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de RepassR ubrk e-e da despesa. 10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, A disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse. 10.1.1 — 0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos A CONTRATANTE sempre que solicitado. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada á CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC. 11.2 — Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao termino do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 11.3 — Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor. 11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, A CONTRATANTE, e inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues A CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa. 18 SACCAIXA • 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro CAIXA \ Pig.'..1\i---------- --_, Contrato de Repasse - Transferência Volurcl :-_-_-:-,-..- 77:-'-'7.-- CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS 12 - Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa: a) reanálise do Plano de Trabalho; b) emissão de VRPL inapto; C) manutenção do contrato, cobrada mensalmente após 180 dias sem execução financeira; d) reabertura de PCF ou TCE; e) alteração de cronograma; f) atualização de orçamento; g) exclusão de meta; h) ajustes no projeto; I) reprogramação de remanescente de obra; j) inclusão de meta, k) alteração no escopo; I) publicações no DOU; m) fotocópias. 12.1 - Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no SICONV. 12.2 - 0 comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado CONTRATANTE previamente à realização do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA 13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de 19 SACCAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro C.M.C.M CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Vo contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, indepen entemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS'NOES PROMOCIONAIS 14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o inicio dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997. 14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 10 doart. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA 15 — A vigência deste Instrumento iniciar-se-6 na data de sua assinatura e encerrar-se-6 no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. 15.1 — A vigência contratual poderá ser prorrogada no máximo 2 (duas) vezes, por período compatível com o cronograma físico-financeiro. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 16 — 0 Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e demais normas pertinentes à matéria. 16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE: - a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 20 SACCAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Volu tIria Pg -41&— Rubrica: II - a inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias !. liberação da primeira parcela, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8; Ill - a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; IV - a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. 16.1.1 —A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituidos â União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR 17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final. 17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO 18 — A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE. 18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de oficio" pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. 18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Gestor do Programa. 21 SACCAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro Pig-)1 Contrato de Repasse — Transferência Voluntariaim 18.3 —Sao vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da C ntrapartida que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DAS VEDAÇÕES 19— Ao CONTRATADO é vedado: I. reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pelo CONTRATANTE; II. reprogramar os projetos de engenharia dos instrumentos enquadrados no Inciso I do Artigo 30 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424/2016, exceto para os casos previstos na Instrução Normativa MPDG n°02/2018; Ill, realizar despesas a titulo de taxa de administração ou similar; IV. pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais especificas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; V. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; VI. realizar despesa em data anterior a vigência do instrumento; VII. efetuar pagamento em data posterior a vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; VIII. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere as multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado. IX. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso; X. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizes promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; Xl. pagar, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; XII. aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse; XIII. computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como contrapartida; XIV. adotar o regime de execução direta. 22 SACCAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro %.\ Testemunhas Nome: CPF: EUS SOUZA SILVA F: 122.477.547-32 Assinaturado CON CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária. CLAUSULA VIGÉSIMA — DOS REGISTROS DE OCORRENCIAS\ E DAS COMUNICAÇÕES \, 20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS. CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO 21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES GERAIS para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original. Campos dos Goytacazes Local/Data Assinatura d Cø TRA*NTE Nome: ANDR IELIPE GONÇALVES CPF: 010.120.747-65 ,27 de Junho de 2018 PERY Nome: CLAUDIO EDUARIe BARBOSA LINHARES CPF: 402.669.587-53 Jatu, Nome: Vanice da sola turie CPF: CPF: 519447907-h: SACCAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro 23 )becAdczAzeb 011,01K ,9C1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SALA DAS COMISSÕES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.° 039/2018 — AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.° 1490, QUE DISPÕE SOBRE 0 PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021; ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.° 1453, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. PARECER Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a alterar a Lei Municipal n.° 1490, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021; alterar a lei municipal n.° 1453, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2018 e abrir crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2018. Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 01/11/2018, não tendo recebido emendas. Mensagem n.° 039/2018, justifica o Executivo da necessidade da abertura de crédito especial em decorrência do Contrato de Repasse n.° 867041/2018 com o Ministério das Cidades, para pavimentação da Rua Eulina de Souza Barbosa, no Bairro Eldorado, no montante de R$: 470.952,38, nos termos do artigo 3.° do Projeto de Lei em questão. Contrato de repasse com o Ministério das Cidades n.° 867041/2018, de fls. 06/28. Poder Legislativo CamaraMunicipal de Conceição de Macabu PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 Carlos A to Paula Barbosa Pelo parecer: André Luiz de Sousa Fernandes Presidente ------ Nathália Silveira Braga Membro ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SALA DAS COMISSÕES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL comissÃo DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Fls. /41 Diante do exposto, as Comissões que, ora, analisam em conjunto, o Projeto de Lei n.° 039/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário. Conceição de Macabu — RJ, 05 de novembro de 2018. Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final André Luiz de Sousa Fernandes Relator Valrri'r Tavares [essa Paulo nrique Siqueira de Azevedo Presidente Membro Pela Comissão de Finanças 0 mento / Relator Poder Legislativo CamaraMunicipal de Conceição de Macabu PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 OficioGPn° 230/2018 Assunto: Encaminhamento ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Gabinete da Presidência C.M.C.M Pág.:_32 Rubrica: 40" Conceição de Macabu, 06 de novembro de 2018. Ao: Exm° Sr. Prefeito de Conceição de Macabu Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Excelentíssimo Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 039/2018 de autoria do Poder Executivo, que "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A: ALTERAR A LEI MUNICIPAL N° 1490 QUE DISPÕE SOBRE 0 PLANO PLURIANUAL PARA 0 PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI MUNICIPAL N° 1453 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018". Informo a Sua Excelência que a proposição foi recebida nesta Casa Legislativa em 01/11/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 06/11/2018. Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração, subscrevo-me Respeitosamente, Marco Antonio Oliveira da a Presidenteleitura Munidpal de (Toninho da Saúde) ---- — Conc. de Macabu Biênio 2017-2018 PROTOCOLO ERAs ,, or Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 C.M.C.M Pgg.: [Rubriea: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI(PLO)039/2018 AUTORIA: PODER EXECUTIVO Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal n° 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal n° 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018, por Convênio de Contrato de Repasse n° 867041/2018/Ministério das Cidades/Caixa. Art. 1° - Fica autorizada a inclusão da ação 1.146 — Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 / 2018, a qual será vinculada ao programa 0020 — Infra - estrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018- 2021, com as seguintes características: 01 - Denominação da ação Código: 1.146 Descrição: Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 /2018 02 - Características da ação [x] Projeto [ ] Atividade [ ] Operação Especial [X] Nova [ ] Em andamento [ ]Continua [x]Temporária Inicio previsto: 11/2018 Término previsto: 10/2019 03 - Unidade responsável pela execução da ação Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras Custo e meta física da ação orexercício financeiro 04 - Prociuto e (unidade de medida) 06 - Custo e meta p/2018 07 - Custõ e meta p/2019 08 - Custo e meta p/2020 08 - Custo e meta p/2021 Rua Pavimentada R$ 470.952,38 R$ 0,00 0,00 0,00 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 C.M.C.M Ng.: 31, Rubrib.: ,44 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU M2 1.521,64m2 . Art: 2° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 470.952,38 (quatrocentos e setenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos) para fazer face a execução da ação 1.146 - Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 / 2018, de que trata oart. 1° desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Orgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.08 — Secretária Municipal de Obras Função: 15 — Urbanismo Subfunção:. 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0020 — Infra Estrutura Viária Atividade: 1.146 — Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 /2018 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 470.952,38 Fonte de Recurso: 12 — Convênio Art. 4° - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de Contrato de Repasse n° 867041/2018/Ministério das Cidades/Caixa. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disoosições em contrário. Plenário Prefeito Rozendo Fon Tavares, 05 de novembro de 2018. MARCOANT 10 1VE1RA DA SILVA (Toninho da Saúde) -PresidenteBiênio 2017-2018 Poder Legislativo Cámara'Municipal de Conceição de Macabu • PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email:camara©conceicaodemac,abu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 • -N Pág.: 21 - C.M.C.M 1.4 PORTARIA N° 572/2018, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2018 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art.10 - NOMEAR, a Cidadã HELIA GOMES DE SOUSA, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Abastecimento, Símbolo DAS-11, vinculado à Secretária Municipal de Agricultura de Conceição de Macabu, a partir de 31 de outubro de 2018. Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publiquc-sc c cumpra-sc. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - Lei n° 1.545, dc 12 denovembrode 2018 Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal ri° 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal n° 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018. 0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que aCamara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018, por Convênio de Contrato de Repasse n° 867041/2018/Ministério das Cidades/Caixa. Art.10 - Fica autorizada a inclusão da ação 1.146 - Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa/CR 867041 / 2018, a qual será vinculada ao programa 0020 - Infra - estrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: 01 - Denornhayao do ação Ci3dgo: 1.146 Descr.9o: Pavimentactio Rua Eu/na de Souza Barbosa / CR 867041 / 2018 2- Caracter/asas da ação pi] Projeto )X) Nova [ 1 Atiindade I ] Em andamento I I ] Operacfio Especial [ I [Continua linicio previsto: 11/2018 prgemporifina Término prev isto: 10/2019 3- Unidade responsavel pela execução da ação Chdigo: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras Custo e meta 1fsica daKilopor exercicio financeiro 04 - Produto e (unidade de medida) 06 -Gustoe meta 07 -Custo e meta p/2019 08- Custo e meta p/2020 08- Casto e meta ) /2021 Rua Pavimentada ,J3/2018 AP RS47 05470952.06 RS 1.521,64 m. 0.00 ci 0 Art.2' - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art.3°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 470.952,38 (quatrocentos e setenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos) para fazer face a execução da ação 1.146 - Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa /CR 867041 / 2018, de que trata o art. 1" desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Art. 4° - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de Contrato de Repasse n° 867041/2018/Ministério das Cidades/Caixa. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 12 de novembro de 2018 Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal Decreto n° 166, de 12 de novembro de 2018 Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal n° 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal n° 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018. 0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei n° 1.545, de 12 de novembro de 2018, DECRETA: Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018, por Convênio de Contrato de Repasse n° 867041/2018/ Ministério das Cidades/Caixa. Art.1°- Fica autorizada a inclusão da ação 1.146 -Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 8o7041 / 2018, a qual será vinculada ao programa 0020 - Infra - estrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018- 2021, com as seguintes características: 01 - Denomilaçao da ação COdigo: 1.146 Descrklio: Pavimentaçao Rua Eulnade Souza Barbosa r CR 867041 / 2018 2- Caracterlsticas da ação (it)Projeto [ I Atividade [ I Operaçao Especial r, Nova I J Em andamento ( (Continua [x)Temporaria 'Wooprevisto: 11/2018 Tamil° previsto: 10/2019 3- Unidade responsivel pela execução da ação Código 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras Custo e meta (Islca da ação Dor exercicio financeiro 04 - Produto e (unidade de medida) 08 -Gustoe meta p/2018 07 - Custo e meta p/2019 08 - Custo e meta .p/2020 08 -Cost°e meta p/2021 RA Pavimentada Ii? RS 470.952.38 1.521 64 m. RS 0.00 0 o Art.2° - Fica atitorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art.3' - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 470.952,38 (quatrocentos c setenta mil, novecentos c cinquenta e dois reais c trinta e oito centavos) para fazer face a execução da ação 1.146 - Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 /2018, de que trata oart. 10desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Art.40 - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de Contrato de Repasse n° 867041/2018/Ministério das Cidades/Caixa. Art.5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 12 de novembro de 2018 Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Orgdo Oficial do Município - 14 de Novembro de 2018 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ Ano 15 N°091 Acesso Online Orro: 02- Prefeitura Municipal Unidade: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras Função: 15- Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0020 - Infra Estrutura Viária Atividade: 1.146 - Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 / 2018 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instaiações R$ 470.952,38 Fonte de Recurso: 12- Convênio Or9ão, 02- Prefeituia Municipal Unidade: 02.08- Secretaria Mur,cipal de Obras Função: 15- Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0020 - Infra Estrutura Viária Atividade: 1.146 - Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 / 2018 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instantes R$ 470.952,38 Fonte de Recurso: 12- Convênio ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO ESPELHO DE TRAMITAçÂo N° PROCESSO GERAL N° PROCESSO SAPL TIPO DE MATERIA N° DA MATERIA / , , TRAMITAÇÃO L/5"7/XiE &<4'ie,ei INCLUSA NO EXPEDIENTE DATA DO EXPEDIENTE OBS.: (Q) SIM ( ) NÃO ENCAMINHADA PARA COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA COMISSÃO TIPO DE PARECER („6 SIM ( ) NÃO (_.(F ( ) C ez,7- ( ) P ..) [ , ENCAMINHADA PARA cpmissÃo DATA 60 ENCAMINHAMENTO • SIGLA DA COMISSÃO TIPO DE PARECER (__, ) SIM ( ) NÃO (14 i)M261.8 (5F ( ) C 1 ENCAMINHADA PARA comIssÃo DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA comIssÃo TIPO DE PARECER ( ) SIM ( ) NÃO ( ) F ( ) C ( ) P ENCAMINHADA PARA COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA COMISSÃO TIPO DE PARECER ( ) SIM ( ) NÃO ( ) F ( ) C ( ) P .1 INCLySA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA ( ) SIM ( )NÃO INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA ( ) SIM ( ) NAO INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA ( ) SIM ( )NÃO Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email:secretaria@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br