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materia nº 54/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2018
Date 2018-11-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1453 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

01/11/2018 https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/670/comprovante 
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
(I 
- RJ 
4 N 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Autenticação: 12018/11/01000670 
11111111 11111111 
000670 
Número / Ano 000670/2018 . 
Data / Horário 01/11/2018 - 16:06:09 
E menta 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI MUNICIPAL N° 
1490 QUE DISPÕE SOBRE 0 PLANO PLURIANUAL PARA 0 PERÍODO 
DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI MUNICIPAL N° 1453 QUE DISPÕE 
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTARIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 0,39/20/g 0,(60 / 06-1-//20/Y Ce/t4t4 
Número Páginas 25 
• 
Comprovante emitido 
por 
PedroFolly 
• 
Rubrica: 
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/670/comprovante 1/1 
Atenciosamente. 
CLAUDIO EDUA ARBOSA LINHARES 
- Prefeito— 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C.M.C.M 
Rubrica 
Mensagem n°039/2018 
Em 30 de outubro de 2018 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter 
elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE 
LEI n° 039/18, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito Especial 
por Contrato de Repasse n° 867Q41/2018/MINISTERIO DAS 
CIDADES/CADCA, Pavimentação da Rua Eulina de Souza Barbosa, no bairro 
Eldourado, nesta Municipalidade. 
Exmo. Sr. 
Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva 
DD Presidente da Câmara Municipal 
Conceição de Macabu — RJ 
CamaraMunicipal de 
Concekcio de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
Ni2 690 P5 
Ass: 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição deMac 
Gabinete do Prefeito C.M.C.M 
Projeto de Lei n°039, de 30 de outubro de 2018. 
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei 
Municipal n° 1490 que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar 
a Lei Municipal n° 1453 que dispõe sobre as 
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária 
de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento 
do exercício financeiro de 2018. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que a Câmara Municipal 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018, por 
Convênio de Contrato de Repasse n° 867041/2018/Ministério das Cidades/Caixa. 
Art. 1°- Fica autorizada a inclusão da ação 1.146 — Pavimentação Rua Eulina de Souza 
Barbosa / CR 867041 / 2018, a qual será vinculada ao programa 0020— Infra - estrutura 
Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes 
características: 
01 - Denominação da ação 
Código: 1.146 Descrição: Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 / 2018 
02 - Características da ação 
[x] Projeto 
[ ] Atividade 
[ ] Operação Especial 
[X] Nova 
[ ] Em andamento 
[ ]Continua 
[x]Temporária 
Inicio previsto: 11/2018 
Término previsto: 10/2019 
03 - Unidade responsável pela execução da ação 
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras 
Custo e meta física da ação por exercício financeiro 
04 - Produto e (unidade de 
medida) 
06 - Custo e 
meta p/2018 
07 - Custo e 
meta p/2019 
08 - Custo e 
meta p/2020 
08 - Custo e 
meta p/2021 
Rua Pavimentada 
M2 
R$ 470.952,38 
1.521,64m2 
R$ 0,00 0,00 0,00 
Art. 2° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
470.952.38 (quatrocentos e setenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito 
centavos) para fazer face a execução da ação 1.146 — Pavimentação Rua Eulina de 
Souza Barbosa / CR 867041 / 2018, de que trata oart. 1° desta Lei, de acordo com a 
seguinte classificação: 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu___ 
Gabinete do Prefeito C.Ivi.C.M 
: 
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal U 
Unidade: 02.08 — Secretária Municipal de Obras 
Função: 15 — Urbanismo 
Subfunção: 451 — lnfraestrutura Urbana 
Programa: 0020 — Infra Estrutura Viária 
Atividade: 1.146 — Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 / 2018 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 470.952,38 
Fonte de Recurso: 12 — Convênio 
Art. 4° - Os recursos financeiros para fazer face A cobertura com as despesas da ação de 
que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de Contrato de Repasse n° 
867041/2018/Ministério das Cidades/Caixa. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Conceição de Macabu utubro de 2018. 
Claudio Edu do Bar -Linhares 
Prefeito Municip 
C.M.C.M 
Contrato de Repasse — Transferência Volunlinc 
Gr -u de Sigilo 
#PÚBLICO 
CAI XA 
CONTRATO DE REPASSE N° 867041/2018/MCIDADES/CAIXA 
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR 
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS 
CIDADES, REPRESENTADO PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, E 0 MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES 
RELATIVAS AO PROGRAMA 
PLANEJAMENTO URBANO. 
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, 
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em 
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto 
n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto n° 6.170, de 25 de 
julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 
de dezembro de 2016, Instrução Normativa MPDG N° 02, de 24/01/2018, Lei de Diretrizes 
Orçamentarias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, 
Contrato de Prestação de Serviços(CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa 
Econômica Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os 
contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir: 
SIGNATÁRIOS 
I — CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério 
das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a 
forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo 
Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 
de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°7.973, de 28 de março 
de 2013, publicado no DOU de 01/04/2013, e retificação publicada no DOU de 
05/04/2013, e alterado pelo Decreto n° 8.199, de 26 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOU de 27/02/2014, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, 
inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, 
nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por ANDRE FELIPE 
PERY GONÇALVES, RG n° 1996120452, expedido por CRENRJ, CPF n° 010.120.747-
65, residente e domiciliado em Avenida Emani do Amaral Peixoto, n° 335, 80andar, 
Centro, Niterói/RJ, conforme procuração lavrada em notas do 2° Oficio de Notas e 
Protesto de Brasilia/DF, no livro 3318-P, fls. 042, em 07/05/2018 e substabelecimento 
lavrado em notas do 2° Oficio de Notas e Protesto de Brasilia/DF, no livro 3323-P, fl. 054, 
em 13/06/2018, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. 
SACCAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
27 941 v011 micro 
CAIXA rpág.: rDe 
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária Ruon.:a 
C.M.C.M 
II — CONTRATADO — MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, inscrito nO\CNPJ-MF 
sob o n° 29.115.466/0001-14, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, 
Senhor CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, portador do RG n° 03064205-
expedido por IFP/RJ, e CPF n° 402.669.587-53, residente e domiciliado em Rua 
Godofredo G. Tavares - Sitio Suíço - Vila Nova - Conceição de Macabu, doravante 
denominado simplesmente CONTRATADO. 
CONDIÇÕES GERAIS 
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE 
Pavimentação em paralelepípedo da rua Eulina de Souza Barbosa, bairro Eldorado, 
Conceição de Macabu. 
II- MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO 
Conceição de Macabu - RJ. 
III - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR 
( x ) Não ( ) Sim 
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse 
Contrato de Repasse — Condições Gerais. 
IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
( ) Não ( x ) Sim 
Documentação:Areade Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental. 
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (oito) meses 
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 (um) mês 
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Recursos do Repasse da União: R$460.952,38 (quatrocentos e sessenta mil e 
novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos). 
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA: 
R$10.000,00 (dez mil reais). 
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida): R$470.952,38 (quatrocentos e 
setenta mil e novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos). 
Nota de Empenho n° 2018NE801880, emitida em 13/06/2018, no valor de R$460.952,38 
(quatrocentos e sessenta mil e novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito 
centavos), Unidade Gestora 175004, Gestão 00001. 
Programa de Trabalho: 1545120541D730033. 
Natureza da Despesa: 444042. 
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência n° 0184, conta n° 006.00647057-3. 
VI- PRAZOS 
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 27/06/2018. 
Término da Vigência Contratual: 31 de Dezembro de 2023. 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
27.941 v011 micro 
C.1v1.C.M 
PAg.: 
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluritá 
Prestação de Contas.até 60 (sessenta) dias após/ o término da vigência c ntratual ou 
conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. 
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA ou do decurso do prazo para aprésentação 
da prestação de contas. 
VII - FORO 
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado do Rio de Janeiro. 
VIII - ENDEREÇOS 
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rua Maria Adelaide, 186 
- Centro — CEP: 28740-000 - Conceição de Macabu - RJ. 
Endereço para entrega de correspondências A CONTRATANTE: Rua Voluntários da 
Pátria, n° 500, sala 1103, Pelinca, Campos dos Goytacazes/RJ. 
ENDEREÇOS ELETRONICOS: 
Endereço eletrônico do CONTRATADO: convenios@conceicaodemacabu.rj.gov.br; 
prefeituraconceicaodemacabu©gmail.com; semob@conceicaodemacabu. rj. goy. br; 
prefeituraconceicaodemacabu©gmail.com. 
Endereço eletrônico do CONTRATANTE: sr2594rj©caixa.gov.br. 
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as 
cláusulas a seguir: 
CLAUSULA PRIMEIRA — DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
1 — 0 Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de 
Repasse (SICONV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de 
transcrição 
1.1 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das 
Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE, 
dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item. 
1.1.1 - 0 prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período. 
1.1.2 — 0 CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este 
Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no 
prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a 
rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação. 
CLAUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES 
3 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
27.941 v011 micro 
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Volunt 
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, 
são obrigações das partes: 
2.1 — DA CONTRATANTE 
I. analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas 
selecionadas; 
II. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial 
da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; 
Ill, acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de 
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se 
para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; 
IV. transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, 
na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula 
Quinta deste Instrumento; 
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma 
disposta na legislação; 
VI. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do 
presente instrumento; 
VII. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos, 
submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento 
de taxa de reanálise; 
VIII. verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se 
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do 
licitante vencedor e sua compatibilidade com os pregos de referência, ao respectivo 
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de 
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, 
ou registro no SICONV que a substitua; 
IX. aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por 
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim 
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o 
disposto na Cláusula Quinta; 
X. verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica —ART, quando se 
tratar de obras e serviços de engenharia; 
XI. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou 
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; 
XII. divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do 
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; 
XIII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua 
competência especifica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente 
de autorização judicial; 
XIV. notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV, 
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da 
4 
SAC CAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
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CAIXA rPág.:e 
Contrato de Repasse — Transferência Volurlás
rApric 
C.M.C.M 
execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso à respectiva 
Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativ do órgão 
responsável pelo instrumento; 
XV. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da 
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos 
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; 
XVI. solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata 
dos saldos remanescentes dessa conta especifica do instrumento para a conta única 
do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis. 
XVII. assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de 
paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua 
descontinuidade; 
XVIII. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao 
acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza 
não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado. 
2.2 — DO CONTRATADO 
I. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, 
os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso 
de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos 
para atender ás despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu 
Orçamento; 
II. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em 
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; 
Ill. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, 
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em 
montante superior á contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; 
IV. definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto; 
V. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda 
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de 
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar 
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações 
de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços 
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; 
VI. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no 
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado 
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços 
com a respectivaARTda prestação de serviços de fiscalização a serem realizados. 
VII. apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o 
servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia. 
VIII. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos 
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os 
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios 
5 
SACCAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
27 941 v011 micro 
CA IXA I 
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 1 
que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando 
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; 
IX. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que 
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando 
CONTRATANTE sempre que houver alterações; 
X. realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo 
regime de execução indireta, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e 
demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos 
legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do 
percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo 
detalhamento de sua composição; 
XI. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o 
atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; 
XII. exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de 
Execução e/ou Fornecimento de Obras, Serviços ou Equipamentos. 
XIII. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do 
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por 
estes investimentos; 
XIV. no caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidospoliticos, os 
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou 
Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela 
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997, 
facultada a notificação por meio eletrônico; 
XV. operar, manter econserveradequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a 
possibilitar a sua funcionalidade; 
XVI. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados 
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; 
XVII. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações 
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; 
XVIII. prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das 
obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta 
finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas 
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; 
XIX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos 
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e 
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar 
no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, 
mantendo-os atualizados; 
XX. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo 
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, 
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, 
comunicando tal fato à CONTRATANTE; 
6 
SAC CAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
27 941 v011 micro 
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 
XXI. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estiado pela 
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofêrtada por 
cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o 
extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, aARTdos projetos, dos executores e da 
fiscalização de obras, e os boletins de medições; 
XXII. manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o 
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, 
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e 
denúncias; 
XXIII. incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento 
se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro 
de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca 
do Governo Federal - Obras" da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da 
República; 
XXIV. ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de 
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, 
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União. 
XXV. atender ao disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 
de dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN 
MPDG n° 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade 
das pessoas portadoras de deficiência física ou cornmobilidade reduzida; 
XXVI. compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de 
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; 
XXVII. prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de 
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou 
serviço, em cumprimento aoart. 7°, §2°, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula n° 258 
do Tribunal de Contas da União; 
XXVIII. nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o 
disposto no Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas 
licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, 
bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal 
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto 
no referido Decreto; 
XXIX. utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos 
da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 
5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser 
justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de 
sua utilização; 
XXX. apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa 
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de 
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa 
obrigação; 
XXXI. registrar no S1CONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas 
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e 
inexigibilidades; 
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SAC CAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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CAI XA Contrato de Repasse — Transferência Volun 
XXXII. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução objeto do 
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre kesso dos 
servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de 
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; 
XXXIII. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas (CEIS), 
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em 
atendimento ao disposto na Portaria CGU n°516, de 15 de março de 2010; 
XXXIV. consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a 
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo 
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como 
impedida ou suspensa; 
XXXV. consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas 
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de 
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado peio Conselho 
Nacional de Justiça; 
XXXVI. apresentar á CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo 
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como 
da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma 
de desembolso estabelecido; 
XXXVII. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato 
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento 
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; 
XXXVIII. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do 
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse 
e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, 
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar 
expressamente á CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com 
antecedênciaminimade 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da 
liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral 
n° 9.504, de 30 de setembro de 1997; 
XXXIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da 
marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, 
observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 
1997; 
XL. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto 
contratual por consórcios públicos; 
XLI. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de 
Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual 
ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de 
Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na 
Cláusula Sétima deste Instrumento; 
XLII. autorizar o CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto á instituição 
financeira albergante da conta vinculada, a transferência dos recursos financeiros por 
ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso 
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SACCAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de tale: 0800 726 2492 
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Pág.: 
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Volu 
os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo d 180 (cento 
e oitenta) dias; 
XLIII. autorizar ao CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira albergante da conta 
vinculada, o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a 
devolução dos recursos no prazo previsto; 
XLIV. estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos 
órgãos de controle, por se tratar de recurso público; 
XLV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de 
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a 
transferência, quando houver; 
XLVI. divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do 
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; 
XLVII. disponibilizar, em sitio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de 
fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, 
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o 
detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para 
a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na intemet pela 
inserção delinkna página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA 
que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios. 
XLVIII. indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e 
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de 
programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização; 
XLIX. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e 
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE 
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na 
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; 
L. apresentar, via SICONV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou 
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o 
compromisso assumido; 
LI. observar as condições para reprogramação do CR estabelecidas na IN MPDG n° 
02/2018; 
LII. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de 
Repasse. 
LIII. transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo 
condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o 
item de investimento de regularização fundiária; 
LIV. apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo Órgão ambiental competente, 
sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a 
operações seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos 
urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais; 
LV. estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo 
metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos 
contratados bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso 
de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária; 
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LVI. estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à com rovação da 
regularização efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o 
município e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços 
Urbanos de Agua e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e 
concessão for apresentada por termo de compromisso; 
LVII. garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a 
manutenção e a operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e 
tratamento de esgoto sanitário, de coleta e tratamento dos resíduos sólidos, de coleta 
de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rede de distribuição de energia 
elétrica e iluminação pública, no que couber. 
CLAUSULA TERCEIRA — DO VALOR 
3— A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o 
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e 
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. 
3.1 — 0 CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item 
V das CONDIÇÕES GERAIS de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas 
na legislação vigente e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano 
de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento. 
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao 
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo 
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 
3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de 
Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 
3,4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta 
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de 
tarifas bancárias. 
CLAUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO 
4 — 0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, 
manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da 
CONTRATANTE para o inicio da execução do objeto deste Contrato de Repasse. 
4.1 — A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o 
crédito de recursos de repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria 
Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do Gestor do Programa. 
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CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária, 
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4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE 
não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização 
acima disposta. 
4.3 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de inicio de objeto e a 
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar 
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em 
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea "a" da Lei n° 9.504/97. 
CLAUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE 
RECURSOS 
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a 
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou 
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do CONTRATANTE 
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de 
responsabilidade atribuída ao CONTRATANTE. 
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: 
I — a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação 
aplicável; 
II — a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de 
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; 
Ill — a regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV; 
IV — o cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas. 
V — a conformidade financeira 
5.2 0 CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA 
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de 
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio 
de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento 
ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
5.3 0 CONTRATANTE reportará decisão quanto á aceitação ou não das justificativas 
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, 
ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata instauração de Tomada de 
Contas Especial. 
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de 
acordo com as metas e fases ou etapas de execução do objeto eserarealizada sob 
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CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 
bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do 
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: 
I - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser 
realizado pelo Gestor do Programa ou pela mandatária referente á primeira parcela, não 
poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento; 
II - a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a (ao): 
a) envio pela mandatária e homologação pelo Gestor do Programa da Síntese do Projeto 
Aprovado -SPAquando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços 
e engenharia enquadrados nos incisos II e Ill doart. 3° da Portaria Interministerial 
MPDG/MF/CGU n° 424/2016; 
b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Gestor do Programa 
ou mandatária; 
c) adimplência no CAUC do Contratado que possui até 50.000 habitantes e que estava 
inadimplente no momento da assinatura do CR; 
Ill - a liberação das demais parcelas está condicionada a execução de no minimo 70% 
(setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. 
5.4.2 — Não haver-6 a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua 
CR sem execução financeira há mais de 180 (cento e oitenta) dias. 
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em 
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatorio pelo CONTRATADO, o 
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução 
estabelecido no referido processo licitatÓrio. 
5.7 — 0 instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira 
apõs 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da 
execução financeira por mais de 360 dias contados a partir do primeiro desbloqueio de 
recursos ou subseqüentes. 
5.8 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá 
condicionada a 
I - a emissão da autorização para inicio do objeto; 
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
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Contrato de Repasse — Transferência Volu 
C.M.C.M 
taria a: 
.) CAIXA Rubnc 
II - a apresentação do relatório de execução compatível com o cro ograma de 
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CO TRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA; 
III — o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial 
MPDG/MF/CGU n°424/2016; 
IV - a comprovação do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente; 
V - a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA; 
VI — apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos doart. 
n° 73, inciso I, alínea "a" da Lei 8.666/93, para o desbloqueio da última parcela de 
recursos; 
5.8.1 - 0 servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no SICONV o 
relatório de fiscalização referente a cada medição 
5.8.2 - 0 CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços 
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas 
especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos 
5.8.3 - A execução físicaseraatestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da 
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424/2016. 
5.8.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapasserarealizada 
por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado 
no Plano de Trabalho. 
CLAUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA 
DOS RECURSOS 
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão 
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. 
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrera de acordo com 
determinação especifica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato 
de Repasse mediante Apostilamento. 
6.2 — A eficácia deste Instrumento esta condicionada à validade dos empenhos, que 
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o 
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. 
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de 
Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto 
contratado que apresente funcionalidade. 
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
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C.M.C.M 
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Volunt rAbrica: 
CLAUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes 
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas 
em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n°424, de 30 de dezembro de 2016, 
vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 
7.1 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de 
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA incluirá no SICONV, no minimo, as seguintes informações: 
I - a destinagão do recurso; 
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; 
Ill - o contrato a que se refere o pagamento realizado; 
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalhorelativeao pagamento; 
V - informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 
7.3 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de 
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste 
procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta 
bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, 
devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa: 
a) por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa, 
b) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos 
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor 
do Programa e em valores alem da contrapartida pactuada 
7.3 1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência 
do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta 
bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e 
observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador 
de serviços. 
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para 
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de 
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que 
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de 
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em 
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada 
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(, C.141.C.M 
CA1XA Contrato de Repasse — Transferência Volu4 
em títulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo 
menor que um mês. 
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, 
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de 
regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA 
responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o 
prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a um mês. 
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas 
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto 
contratado, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará a prestação de 
contas, vedada a sua utilização. 
7,5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que 
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte 
adicional de contrapartida. 
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão 
ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em 
aplicações financeiras, deverão ser restituidos à UNIA0 FEDERAL, no prazo 
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na 
época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do 
responsável. 
7.6.1 — A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos 
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram 
aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a 
contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado. 
7.6 2 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE 
solicitará a instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos 
saldos remanescentes á conta única do Tesouro Nacional. 
7.7 — Deverão ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros 
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da 
legislação aplicável, nos seguintes casos: 
a) quando não houver qualquer execução fisica referente ao objeto pactuado neste 
Instrumento nem utilização de recursos; 
b) quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrument(); 
C) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas 
parcial ou final; 
d) quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste 
Instrumento; 
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SACCAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
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CAIXA Contrato de Repasse — Transferência runta 
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicaç 5es financeiras em 
desacordo com o estabelecido no item 7.5.2; 
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as 
disposições do contrato celebrado. 
7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a'', os recursos que permaneceram na 
conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação 
financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da 
vigência do Contrato de Repasse. 
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea ''b'', em que a parte executada apresente 
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no 
objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos 
do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência 
contratual. 
7.7.3 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada não 
apresente funcionalidade, a totalidade dos recursos liberados devem ser devolvidos 
devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a 
Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de 
Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, ate o último dia do mês 
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) 
no mês de efetivação da devolução de recursos á conta única do Tesouro. 
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executadasera 
verificada pela CONTRATANTE. 
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores 
devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de 
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do 
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o 
último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 
1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos a conta única do 
Tesouro. 
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "c", os recursos devem ser devolvidos 
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa 
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC. 
7.7.7 — Na hipótese prevista no item 7.7, alíneas "d", serainstaurada Tomada de Contas 
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme 
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação 
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, 
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, 
16 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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27 941 v011 micro 
C.M.C.M 
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Volunt 011)rica: 
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devol ção dos 
recursos à Conta Única do Tesouro Nacional. 
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos á União, a parcela de atualização 
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias 
compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de 
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. 
CLAUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
CONTRATUAL 
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade 
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que 
vinculados á finalidade a que se destinam. 
CLAUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS 
9 — O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as 
diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das 
ações constantes no Plano de Trabalho. 
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in 
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades 
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e 
regulamentares pertinentes ao assunto. 
9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e do 
CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao 
Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de 
assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua 
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e 
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes a movimentação financeira dos 
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas 
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico. 
CLAUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua 
contabilidade analítica, em conta especifica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os 
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no 
17 
SACCAIXA 0800 726 0101 (Informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Volun ária 
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de RepassR ubrk e-e 
da despesa. 
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios 
de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, 
devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, 
e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem 
contabilizados, A disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado 
no Contrato de Repasse. 
10.1.1 — 0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos 
comprovantes de despesas ou de outros documentos A CONTRATANTE sempre que 
solicitado. 
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada á 
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a 
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua 
apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no 
mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC. 
11.2 — Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação 
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao termino do prazo 
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do 
dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins 
de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras 
medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 
11.3 — Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos 
provenientes dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor. 
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, A 
CONTRATANTE, e inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o 
impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do 
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 
11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão 
a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues A CONTRATANTE, para 
análise e manifestação do Gestor do Programa. 
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CAIXA 
\ Pig.'..1\i---------- 
--_, 
Contrato de Repasse - Transferência Volurcl :-_-_-:-,-..- 77:-'-'7.-- 
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS 
EXTRAORDINÁRIAS 
12 - Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa: 
a) reanálise do Plano de Trabalho; 
b) emissão de VRPL inapto; 
C) manutenção do contrato, cobrada mensalmente após 180 dias sem execução 
financeira; 
d) reabertura de PCF ou TCE; 
e) alteração de cronograma; 
f) atualização de orçamento; 
g) exclusão de meta; 
h) ajustes no projeto; 
I) reprogramação de remanescente de obra; 
j) inclusão de meta, 
k) alteração no escopo; 
I) publicações no DOU; 
m) fotocópias. 
12.1 - Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no SICONV. 
12.2 - 0 comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado 
CONTRATANTE previamente à realização do serviço. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA 
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo 
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do 
Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno 
ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos 
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem 
como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios 
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar 
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado 
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de 
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SACCAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
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C.M.C.M 
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Vo 
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, indepen entemente da 
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS'NOES 
PROMOCIONAIS 
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo 
fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser 
afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da 
CONTRATANTE para o inicio dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos 
recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de 
setembro de 1997. 
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse 
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do 
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 10 
doart. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro 
de 1997. 
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA 
15 — A vigência deste Instrumento iniciar-se-6 na data de sua assinatura e encerrar-se-6 
no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação 
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato 
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. 
15.1 — A vigência contratual poderá ser prorrogada no máximo 2 (duas) vezes, por 
período compatível com o cronograma físico-financeiro. 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
16 — 0 Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido 
a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua 
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, 
aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de 
dezembro de 2016 e demais normas pertinentes à matéria. 
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de 
qualquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela 
CONTRATANTE: 
- a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 
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CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Volu tIria Pg -41&— 
Rubrica: 
II - a inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias !. liberação da 
primeira parcela, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8; 
Ill - a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; 
IV - a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de 
Contas Especial. 
16.1.1 —A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham 
sido os valores restituidos â União Federal devidamente corrigidos, ensejará a 
instauração de Tomada de Contas Especial. 
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR 
17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi 
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar 
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a 
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final. 
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de 
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva 
liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que 
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor. 
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO 
18 — A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua 
programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência 
fixado no Contrato de Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada 
pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, mediante apresentação das 
respectivas justificativas, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias que antecedem o 
término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da 
CONTRATANTE. 
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de 
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será 
promovida "de oficio" pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, 
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. 
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por 
meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão 
unilateral exclusiva do Gestor do Programa. 
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Pig-)1 
Contrato de Repasse — Transferência Voluntariaim 
18.3 —Sao vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da C ntrapartida 
que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DAS VEDAÇÕES 
19— Ao CONTRATADO é vedado: 
I. reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pelo 
CONTRATANTE; 
II. reprogramar os projetos de engenharia dos instrumentos enquadrados no Inciso I do 
Artigo 30 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424/2016, exceto para os 
casos previstos na Instrução Normativa MPDG n°02/2018; 
Ill, realizar despesas a titulo de taxa de administração ou similar; 
IV. pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público, integrante de quadro de 
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas 
hipóteses previstas em leis federais especificas e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; 
V. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da 
estabelecida no instrumento; 
VI. realizar despesa em data anterior a vigência do instrumento; 
VII. efetuar pagamento em data posterior a vigência do instrumento, salvo se o fato 
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; 
VIII. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, 
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que 
se refere as multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos 
pelo CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais 
sejam os mesmos aplicados no mercado. 
IX. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades 
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando 
for o caso; 
X. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de 
orientação social, da qual não constem nomes, simbolos ou imagens que 
caracterizes promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; 
Xl. pagar, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário 
servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de 
economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, 
assistência técnica ou assemelhados; 
XII. aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse; 
XIII. computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro 
como contrapartida; 
XIV. adotar o regime de execução direta. 
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Testemunhas 
Nome: 
CPF: EUS SOUZA SILVA 
F: 122.477.547-32 
Assinaturado CON 
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária. 
CLAUSULA VIGÉSIMA — DOS REGISTROS DE OCORRENCIAS\ E DAS 
COMUNICAÇÕES \, 
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de 
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas 
como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou 
correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços descritos 
no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS. 
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO 
21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES GERAIS 
para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado 
pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, 
em juizo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do 
original. 
Campos dos Goytacazes 
Local/Data 
Assinatura d Cø TRA*NTE 
Nome: ANDR IELIPE 
GONÇALVES 
CPF: 010.120.747-65 
,27 de Junho de 2018 
PERY Nome: CLAUDIO EDUARIe BARBOSA 
LINHARES 
CPF: 402.669.587-53 
Jatu, 
Nome: Vanice da sola turie CPF: CPF: 519447907-h: 
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23 
)becAdczAzeb 011,01K 
,9C1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SALA DAS COMISSÕES 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.° 039/2018 — AUTORIZA 
0 PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.° 
1490, QUE DISPÕE SOBRE 0 PLANO PLURIANUAL PARA 
O PERÍODO DE 2018 A 2021; ALTERAR A LEI MUNICIPAL 
N.° 1453, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2018 E ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2018. 
PARECER 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, 
que autoriza a alterar a Lei Municipal n.° 1490, que dispõe sobre 
o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021; alterar a lei 
municipal n.° 1453, que dispõe sobre as diretrizes para 
elaboração da lei orçamentária de 2018 e abrir crédito especial 
no orçamento do exercício financeiro de 2018. 
Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 01/11/2018, não 
tendo recebido emendas. 
Mensagem n.° 039/2018, justifica o Executivo da necessidade 
da abertura de crédito especial em decorrência do Contrato de 
Repasse n.° 867041/2018 com o Ministério das Cidades, para 
pavimentação da Rua Eulina de Souza Barbosa, no Bairro 
Eldorado, no montante de R$: 470.952,38, nos termos do artigo 
3.° do Projeto de Lei em questão. 
Contrato de repasse com o Ministério das Cidades n.° 
867041/2018, de fls. 06/28. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Telefone: (22) 2779-2047 
Carlos A to Paula Barbosa 
Pelo parecer: 
André Luiz de Sousa Fernandes 
Presidente 
------ 
Nathália Silveira Braga 
Membro 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SALA DAS COMISSÕES 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
comissÃo DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Fls. 
/41 
Diante do exposto, as Comissões que, ora, analisam em 
conjunto, o Projeto de Lei n.° 039/2018, emitem PARECER 
FAVORÁVEL à votação em plenário. 
Conceição de Macabu — RJ, 05 de novembro de 2018. 
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
André Luiz de Sousa Fernandes 
Relator 
Valrri'r Tavares [essa Paulo nrique Siqueira de 
Azevedo 
Presidente Membro 
Pela Comissão de Finanças 0 mento 
/ Relator 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Telefone: (22) 2779-2047 
OficioGPn° 230/2018 
Assunto: Encaminhamento 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
C.M.C.M 
Pág.:_32 
Rubrica: 
40" 
Conceição de Macabu, 06 de novembro de 2018. 
Ao: Exm° Sr. Prefeito de Conceição de Macabu 
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para 
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 039/2018 
de autoria do Poder Executivo, que "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A: 
ALTERAR A LEI MUNICIPAL N° 1490 QUE DISPÕE SOBRE 0 PLANO 
PLURIANUAL PARA 0 PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI 
MUNICIPAL N° 1453 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018". 
Informo a Sua Excelência que a proposição foi recebida nesta Casa 
Legislativa em 01/11/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo 
aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 06/11/2018. 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me 
Respeitosamente, 
Marco Antonio Oliveira da a 
Presidenteleitura Munidpal de 
(Toninho da Saúde) ---- — Conc. de Macabu 
Biênio 2017-2018 PROTOCOLO ERA￾s 
,, or 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
Pgg.: 
[Rubriea: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI(PLO)039/2018 
AUTORIA: PODER EXECUTIVO 
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a 
Lei Municipal n° 1490 que dispõe 
sobre o Plano Plurianual para o 
período de 2018 a 2021, alterar a Lei 
Municipal n° 1453 que dispõe sobre as 
diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2018 e abrir Crédito 
Especial no orçamento do exercício 
financeiro de 2018. 
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 
2018, por Convênio de Contrato de Repasse n° 867041/2018/Ministério das 
Cidades/Caixa. 
Art. 1° - Fica autorizada a inclusão da ação 1.146 — Pavimentação Rua Eulina 
de Souza Barbosa / CR 867041 / 2018, a qual será vinculada ao programa 
0020 — Infra - estrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-
2021, com as seguintes características: 
01 - Denominação da ação 
Código: 1.146 Descrição: Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 /2018 
02 - Características da ação 
[x] Projeto 
[ ] Atividade 
[ ] Operação Especial 
[X] Nova 
[ ] Em andamento 
[ ]Continua 
[x]Temporária 
Inicio previsto: 11/2018 
Término previsto: 10/2019 
03 - Unidade responsável pela execução da ação 
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras 
Custo e meta física da ação orexercício financeiro 
04 - Prociuto e (unidade de 
medida) 
06 - Custo e 
meta p/2018 
07 - Custõ e 
meta p/2019 
08 - Custo e 
meta p/2020 
08 - Custo e 
meta p/2021 
Rua Pavimentada R$ 470.952,38 R$ 0,00 0,00 0,00 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
Ng.: 31, 
Rubrib.: ,44 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
M2 1.521,64m2 . 
Art: 2° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no 
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2018. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de 
R$ 470.952,38 (quatrocentos e setenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais 
e trinta e oito centavos) para fazer face a execução da ação 1.146 - 
Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 / 2018, de que trata 
oart. 1° desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: 
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.08 — Secretária Municipal de Obras 
Função: 15 — Urbanismo 
Subfunção:. 451 — Infraestrutura Urbana 
Programa: 0020 — Infra Estrutura Viária 
Atividade: 1.146 — Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 /2018 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 470.952,38 
Fonte de Recurso: 12 — Convênio 
Art. 4° - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas 
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de 
Contrato de Repasse n° 867041/2018/Ministério das Cidades/Caixa. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disoosições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fon Tavares, 05 de novembro de 2018. 
MARCOANT 10 1VE1RA DA SILVA 
(Toninho da Saúde) 
-Presidente￾Biênio 2017-2018 
Poder Legislativo 
Cámara'Municipal de Conceição de Macabu 
• PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara©conceicaodemac,abu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
• -N 
Pág.: 21 
- 
C.M.C.M 
1.4 
PORTARIA N° 572/2018, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2018 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais; RESOLVE: 
Art.10 - NOMEAR, a Cidadã HELIA GOMES DE SOUSA, para exercer o 
Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Abastecimento, Símbolo DAS-11, 
vinculado à Secretária Municipal de Agricultura de Conceição de Macabu, a 
partir de 31 de outubro de 2018. 
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2018, revogadas as disposições em 
contrário. Registre-se, publiquc-sc c cumpra-sc. 
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito - 
Lei n° 1.545, dc 12 denovembrode 2018 
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal ri° 1490 que dispõe 
sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Munici￾pal n° 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamen￾tária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 
2018. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que aCamara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 
2018, por Convênio de Contrato de Repasse n° 867041/2018/Ministério das 
Cidades/Caixa. 
Art.10 - Fica autorizada a inclusão da ação 1.146 - Pavimentação Rua Eulina 
de Souza Barbosa/CR 867041 / 2018, a qual será vinculada ao programa 0020 
- Infra - estrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, 
com as seguintes características: 
01 - Denornhayao do ação 
Ci3dgo: 1.146 Descr.9o: Pavimentactio Rua Eu/na de Souza Barbosa / CR 867041 / 2018 
2- Caracter/asas da ação 
pi] Projeto )X) Nova 
[ 1 Atiindade I ] Em andamento 
I 
I ] Operacfio Especial 
[ I [Continua linicio previsto: 11/2018 
prgemporifina Término prev isto: 10/2019 
3- Unidade responsavel pela execução da ação 
Chdigo: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras 
Custo e meta 1fsica daKilopor exercicio financeiro 
04 - Produto e (unidade de medida) 06 -Gustoe meta 07 -Custo e 
meta p/2019 
08- Custo e meta 
p/2020 
08- Casto e meta 
) /2021 
Rua Pavimentada 
,J3/2018 
AP 
RS47 05470952.06 RS 
1.521,64 m. 
0.00 
ci 
0 
Art.2' - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no 
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2018. 
Art.3°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de 
R$ 470.952,38 (quatrocentos e setenta mil, novecentos e cinquenta e dois 
reais e trinta e oito centavos) para fazer face a execução da ação 1.146 - 
Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa /CR 867041 / 2018, de que trata 
o art. 1" desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: 
Art. 4° - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas 
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de 
Contrato de Repasse n° 867041/2018/Ministério das Cidades/Caixa. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 12 de novembro de 2018 
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares 
Prefeito Municipal 
Decreto n° 166, de 12 de novembro de 2018 
Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal n° 1490 que 
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei 
Municipal n° 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício 
financeiro de 2018. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais e, nos termos da Lei n° 1.545, de 12 de novembro de 2018, 
DECRETA: 
Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício 
financeiro de 2018, por Convênio de Contrato de Repasse n° 867041/2018/ 
Ministério das Cidades/Caixa. 
Art.1°- Fica autorizada a inclusão da ação 1.146 -Pavimentação Rua Eulina 
de Souza Barbosa / CR 8o7041 / 2018, a qual será vinculada ao programa 
0020 - Infra - estrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-
2021, com as seguintes características: 
01 - Denomilaçao da ação 
COdigo: 1.146 Descrklio: Pavimentaçao Rua Eulnade Souza Barbosa r CR 867041 / 2018 
2- Caracterlsticas da ação 
(it)Projeto 
[ I Atividade 
[ I Operaçao Especial 
r, Nova 
I J Em andamento 
( (Continua 
[x)Temporaria 
'Wooprevisto: 11/2018 
Tamil° previsto: 10/2019 
3- Unidade responsivel pela execução da ação 
Código 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras 
Custo e meta (Islca da ação Dor exercicio financeiro 
04 - Produto e (unidade de medida) 08 -Gustoe meta 
p/2018 
07 - Custo e 
meta p/2019 
08 - Custo e meta 
.p/2020 
08 -Cost°e 
meta p/2021 
RA Pavimentada 
Ii? 
RS 470.952.38 
1.521 64 m. 
RS 0.00 0 o 
Art.2° - Fica atitorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no 
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2018. 
Art.3' - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 470.952,38 (quatrocen￾tos c setenta mil, novecentos c cinquenta e dois reais c trinta e oito centavos) 
para fazer face a execução da ação 1.146 - Pavimentação Rua Eulina de Souza 
Barbosa / CR 867041 /2018, de que trata oart. 10desta Lei, de acordo com a 
seguinte classificação: 
Art.40 - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas 
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de 
Contrato de Repasse n° 867041/2018/Ministério das Cidades/Caixa. 
Art.5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 12 de novembro de 2018 
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares 
Prefeito Municipal 
Diário Oficial do Município 
de Conceição de Macabu 
Orgdo Oficial do Município - 14 de Novembro de 2018 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ 
Ano 15 
N°091 
Acesso 
Online 
Orro: 02- Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras 
Função: 15- Urbanismo 
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana 
Programa: 0020 - Infra Estrutura Viária 
Atividade: 1.146 - Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 / 2018 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instaiações R$ 470.952,38 
Fonte de Recurso: 12- Convênio 
Or9ão, 02- Prefeituia Municipal 
Unidade: 02.08- Secretaria Mur,cipal de Obras 
Função: 15- Urbanismo 
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana 
Programa: 0020 - Infra Estrutura Viária 
Atividade: 1.146 - Pavimentação Rua Eulina de Souza Barbosa / CR 867041 / 2018 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instantes R$ 470.952,38 
Fonte de Recurso: 12- Convênio 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO 
ESPELHO DE TRAMITAçÂo 
N° PROCESSO GERAL N° PROCESSO SAPL TIPO DE MATERIA N° DA MATERIA 
/ , , 
TRAMITAÇÃO L/5"7/XiE &<4'ie,ei 
INCLUSA NO EXPEDIENTE DATA DO EXPEDIENTE OBS.: 
(Q) SIM ( ) NÃO 
ENCAMINHADA PARA 
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA 
COMISSÃO 
TIPO DE 
PARECER 
(„6 SIM ( ) NÃO (_.(F ( ) C
ez,7- ( ) P 
..) 
[ 
, 
ENCAMINHADA PARA cpmissÃo DATA 60 ENCAMINHAMENTO • SIGLA DA 
COMISSÃO 
TIPO DE 
PARECER 
(__, ) SIM ( ) NÃO (14 i)M261.8 
(5F ( ) C 
1 ENCAMINHADA PARA comIssÃo DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA comIssÃo TIPO DE 
PARECER 
( ) SIM ( ) NÃO ( ) F ( ) C 
( ) P 
ENCAMINHADA PARA 
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA 
COMISSÃO 
TIPO DE 
PARECER 
( ) SIM ( ) NÃO ( ) F ( ) C 
( ) P 
.1 
INCLySA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA 
( ) SIM ( )NÃO 
INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA 
( ) SIM ( ) NAO 
INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA 
( ) SIM ( )NÃO 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:secretaria@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 

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