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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
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000673
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05/11/2018 - 16:41:23
Ementa INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ASSESSOR PARLAMENTAR DO
Autenticação: 12018/1 1/05000673
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RI.
Autor André da Mudança
Natureza Legislativo
e ipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 055 | oo1G
Número Páginas 1
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ag emitido | BRINA BARROS
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C.M.C.M |
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu ç
GABINETE DO VEREADOR MARCOS ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI Nº (55/2018.
Ementa: Institui o Dia Municipal do Assessor Parlamentar
do Município de Conceição de Macabu — RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Assessor Parlamentar, do Município de Conceição
de Macabu — RJ, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2.º A data instituída nesta Lei objetiva conscientizar a sociedade civil e autoridades
sobre os relevantes serviços prestados pelos profissionais de assessoramento parlamentar
no dia a dia de atendimentos aos cidadãos macabuense, bem como no auxílio aos
vereadores no desenvolvimento de seus projetos parlamentares.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Conceição de Macabu — RJ, 01 de novembro de 2018.
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MARCOS ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA
Vereador
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 58740-000. Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(Dgmail.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
GABINETE DO VEREADOR MARCOS ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Leijá encontra sua justificativa no próprio artigo 2.º, que estabelece:
“A data instituída nesta Lei objetiva conscientizar a sociedade
civil e autoridades sobre Os relevantes serviços prestados pelos
profissionais de assessoramento parlamentar no dia a dia de
atendimentos aos cidadãos macabuense, bem como no auxílio
aos vereadores no desenvolvimento de seus projetos
parlamentares”.
As funções do Assessor Parlamentar encontram-se descritas no artigo 18, da Lei Municipal
n.º 1.248/2013, que dispões sobre a reforma e estrutura administrativa desta Câmara.
Diante do exposto, conto com OS nobres vereadores para tornar este Projeto de Lei em Lei
Municipal, e conto com O voto dos nobres edis.
Conceição de Macabu, 01 de novembro de 2018.
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/ MARCOS ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA
Í Vereador
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 58.740-000- Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(D gmail.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
GABINETE DO VEREADOR MARCOS ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI Nº 255/2018.
Ementa: Institui o Dia Municipal do Assessor Parlamentar
do Município de Conceição de Macabu — RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Assessor Parlamentar, do Município de Conceição
de Macabu — RJ, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2.º A data instituída nesta Lei objetiva conscientizar a sociedade civil e autoridades
sobre os relevantes serviços prestados pelos profissionais de assessoramento parlamentar
no dia a dia de atendimentos aos cidadãos macabuense, bem como no auxílio aos
vereadores no desenvolvimento de seus projetos parlamentares.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Conceição de Macabu — RJ, 01 de novembro de 2018.
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Praça Dr. José B. Tassara, T13-Centro-Cep. 28.740-000 Telefax:0XX(24)779-2047 E-mail:
camaramacabu(D gmail.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
GABINETE DO VEREADOR MARCOS ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei já encontra sua justificativa no próprio artigo 2.º, que estabelece:
“A data instituída nesta Lei objetiva conscientizar a sociedade
civil e autoridades sobre os relevantes serviços prestados pelos
profissionais de assessoramento parlamentar no dia a dia de
atendimentos aos cidadãos macabuense, bem como no auxílio
aos vereadores no desenvolvimento de seus projetos
parlamentares”.
As funções do Assessor Parlamentar encontram-se descritas no artigo 18, da Lei Municipal
n.º 1.248/2013, que dispões sobre a reforma e estrutura administrativa desta Câmara.
Diante do exposto, conto com os nobres vereadores para tornar este Projeto de Lei em Lei
Municipal, e conto com O voto dos nobres edis.
Conceição de Macabu, 01 de novembro de 2018.
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“ Vereador
É cidi ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA
Ed
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 58.740-000- Telefax :0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(D gmail.com.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
PARECER
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O
PROJETO DE LEI (PLO) N.º 055 DE 2018.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 055 de 2018, de autoria do
vereador Marcos André Martins de Oliveira (PSD), que “INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DO ASSESSOR PARLAMENTAR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU”.
A proposta em questão foi lida no expediente da reunião ordinária do dia 29 de
novembro de 2018, nos termos do Capítulo IV, artigo 135 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu (PRE 022/91), período no qual não
recebeu emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi
à proposição encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título Il, capítulo III, seções Ill e IV do já citado Regimento Interno.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de prerrogativa desta Casa
Legislativa em consonância a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da
Casa, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito
aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação
do Projeto de Lei n.º 055 de 2018.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 05 de dezembro de 2018.
NT!
André Luj Ousa-Fernandes
Relator
Pelo Parecer: Valmir Taváfe ssa
Presi e
Paulo nen Sig de Azevedo
embro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência"
Ofício GP nº 255/2018 .
Assunto: Encaminhamento - Autógrafo PLO 055/2018 — Autoria: Poder
Legislativo
Conceição de Macabu, 07 de dezembro de 2018.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 055/2018
de autoria do Poder Legislativo, que “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
ASSESSOR PARLAMENTAR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RS”. É
Informo a Sua Excelência que a proposição foi recebida nesta Casa
Legislativa em 05/11/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo a
matéria analisada pelas Comissões Permanentes da Câmara Macabu e
aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 07/12/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos da mais elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Respeitosamente,
Marco António Oliveira da
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018 | piibrica:
PROTOCOLO GERAL
No Mt. 94316
Em. 40 1 AN
Ass.;
Prefeitura Municipal de Conc. de Macabu
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacaburj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 055/2018
AUTORIA: VEREADOR MARCOS ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA
EMENTA: INSTITUI O DIA MUNICIPAL
DO ASSESSOR PARLAMENTAR DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ. .
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Assessor Parlamentar do município
de Conceição de Macabu, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de
outubro.
Art. 2º - A data instituída nesta Lei objetiva conscientizar a sociedade civil e
autoridades sobre os relevantes serviços prestados pelos profissionais de
assessoramento parlamentar no dia a dia de atendimentos aos cidadãos
macabuenses, bem como no auxílio aos vereadores no desenvolvimento de
seus projetos parlamentares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 07 de dezembro de 2018.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
(Toninho da Saúde) (
-Presidente- ão. TOM
Biênio 2017-2018 pes
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ANO 15-Nº 102
20 de Dezembro de 2018
DECRETO Nº. 191/2018
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA EXPEDIEN-
TE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 02 DE JANEIRO
À 01 DE MARÇO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento
no disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regular a for-
ma administrativa para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro,
edispor sobrea organização e o funcionamento da Administração Municipal,
consoante preconiza o art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa de-
corrente da redução temporária da jornada de trabalho de determinados seto-
res públicos municipais, visando a economicidade;
CONSIDERANDO ser imprescindível assegurar a continuidade dos atendi-
mentos à comunidade, aos munícipes e contribuintes Macabuenses, em suas
necessidades essenciais, observadas a manutenção da qualidade, eficiência e
efetividade dos serviços;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida
através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída
nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade e interesse da Adminis-
tração, conforme competência estabelecida no inciso 1, no artigo 30 da Cons-
tituição Federal de 1988, DECRETA:
Ast. 1º - Fica estabelecido, a partir de 02 de janeiro à 01 de março de 2019, 0
horário de funcionamento para expediente das repartições públicas munici-
pais será reduzida para até 6 (seis) horas diárias, compreendido entre 08:00h
as 14:00h.
Art. 2º - Excetuam-se, do disposto neste decreto as atividades consideradas
essenciais e indispensáveis no serviço público, ficando as secretarias autori-
zadas a manter equipes de trabalho e definir escalas para os atendimentos
indispensáveis.
Art. 3º - Os serviços empreendidos pelas unidades de saúde, sem exceção,
deverão funcionar em conformidade com suas escalas normais;
Art. 4º - As unidades Escolares deverão manter suas atividades normais para
garantir o cumprimento do calendário escolar.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
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LEIN.º 1.566/2018
EMENTA: ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 19, DA LEI
MUNICIPAL Nº 081/1991, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Diário Oficial 3
Conceição de Macabu
Art. 1º-Acrescenta o parágrafo terceiro ao artigo 19 à Lei Municipal nº 081/
91:
"Art. 19 -...
53º - É vedada à permuta de servidor durante o estágio probatório, a cessão do
servidor em estágio probatório só será permitida quando for para exercer
cargo em comissão na administração indireta da estrutura do Poder Executivo
e do Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu-RJ".
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de Dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEIN.º 1.563/2018
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:LEI:
Art. 1º -Passa a denominar como Idalício José dos Santos a Rua F do
Loteamento Gaivota, compreendendo sua extensão entre a rodovia RJ 182 e
a Rua Godofredo Guimarães Tavares.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art, 3º - Revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEIN.º 1.562/2018
EMENTA: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ASSESSOR PARLAMEN-
TAR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RIJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta c o Poder Executivo Sanciona a seguinte: LEI;
Art, 1º Fica instituído o Dia Municipal do Assessor Parlamentar do munici-
pio de Conceição de Macabu, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de
outubro.
Art. 2º - A data instituída nesta Lei objetiva conscientizar a sociedade civil e
autoridades sobre os relevantes serviços prestados pelos profissionais de
assessoramento parlamentar no dia a dia de atendimentos aos cidadãos
macabuenses, bem como no auxílio aos vereadores no desenvolvimento de
seus projetos parlamentares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
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LEIN. 1.561/2018
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLI-
COS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:LEI:
Art. 1º - Denomina como José Eduardo Neres, popular Biriba, o espaço
utilizado como almoxarifado no Hospital Municipal Ana Moreira, sediado no
prédio localizado à Rua Rozendo Fontes Tavares, nº 199, Bocaina, Conceição
de Macabw/RJ.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MURICIPAL|DE CONCEIÇÃO DE MACABU
3
SISTEMA D
DE TRAMITAÇÃO
673/20
“INCLUSA NO EXPEDIENTE DATA DO EXPEDIENTE
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OBS.:
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Poder Legislativo
Câmara Municipãl de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Cêntro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: secretaria congeicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceitaodemacabu.r).leg.br
|
|
MISSÃO COMISSÃO
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— INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO | AUTOR DA EMENDA
CSM ( )NÃO |
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E INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
C )SIM ( )NÃO. .
INCLUSA EMENDA NºDA EMENDA/ PROTOCOLO | AUTOR DA EMENDA
SIM NÃO |
(1) + J 1)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL|DE CONCEIÇÃO DE MACABU
“INCLUSA NA ORDEM DO DIA
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EMITIDO AUTÓGRAFO
Zé [92/0018 (OA (JR
Ê
EMITIDO RESOLUÇÃO
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DATA DE ENCAMINHAMENTO PROCOTOLO DE
(PROJETO DE LEI) DO AUTÓGRAFO ENCAMINHAMENTO
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II. IG3/ 2018
DATA DE ENCAMINHAMENTO
«DA RESOLUÇÃO
PROTOCOLO DE
ENCAMINHAMENTO
) NÃO
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EMITIDO DECRETO
( )SIM ( )NÃO
EMITIDO OFÍCIO GP
(REQUERIMENTO)
DATA DE ENCAMINHAMENTO
DO DECRETO
PROTOCOLO DE
ENCAMINHAMENTO
PROTOCOLO DE
ENCAMINHAMENTO
DATA DE ENCAMINHAMENTO
DO OFÍCIO
( )SIM ( )NÃO
EMITIDO OFÍCIO GP
(INPICAÇÃO)
(SM ( )NÃO
| OUTRAS OBSERVAÇÕES:
PLO damimaor E lide cm FA
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DATA QE ENCAMAGAMENTO | PROTOCOLO DE ENCAMINHA
CC ctz.
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Poder Legislativo =
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Cêntro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: secretariaQQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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