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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ -.Conceicao de Macabu - RJ
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7362027
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COMPROVANTE DE
Autenticação: 12018/11/ 227362027
7362027/2018
22/11/2018 - 14:43:36
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE
FARMACÊUTICO, DE PROVIMENTO EFETIVO, ORIUNDO DO
CONCURSO PÚBLICO 01/2014, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
efeito
Tipo Matéria VIA cuia
Comprovante emitido
por Pedro Folly
htps:sapl.conceicaodemacabu leg br/protocoloadm/690/comprovante
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 043/2018.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 043/2018, que cria 01 (uma) vaga para
o cargo de Farmacêutico, de provimento efetivo, oriundo do concurso público 01/2014,
no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei está sendo levado à apreciação desta Casa foi
elaborado, tendo por base as atuais necessidades na prestação dos serviços públicos no
âmbito municipal.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que
os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária ao bom
funcionamento da Municipalidade, sendo de grande valia para nosso Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 21 den de 2018.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
RD GERAL
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Ass: (264) souls
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 043/2018.
Ementa: Dispõe sobre a criação de 01 (uma)
vaga para o cargo de Farmacêutico, de
provimento efetivo, oriundo do concurso público
01/2014, no âmbito da Administração Pública
Municipal e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal, a
Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal no regime
Estatutário, em razão das carências atuais na prestação do serviço público.
[-01 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico,
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se
fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado todos
os atos adotados pela administração para este fim.
CM.CM
Gabinete do Prefeito, 21 de novenib 018. |rpági QN
Rubrica:
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA L RES
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
O presente Projeto de Lei nº 043/2018, que nesta oportunidade, encaminha visa a
criação de 01 (uma) vaga de para o cargo de Farmacêutico, de provimento efetivo,
oriundo do concurso público 01/2014, no âmbito da Administração Municipal.
Tal providência se deve à necessidade de maior número de mão de obra
especializada, comprometendo-se esta Administração com a qualificação dos serviços
públicos e a valorização dos servidores para melhor atender as necessidades dos
munícipes.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável
aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra.
Gabinete do Prefeito, 21 de bfp de 2018.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA hINHARES
- Prefeito -
processo nº 116343/18
E FINANCEIRO
ACTO ORÇAMENTÁRIO
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMP
Secretaria municipal Saúde:
VAGA A CRIAR VALOR QUANTIDADE SUBTOTAL ENCARGOS
CARGO DE MENSAL POR A CRIAR PATRONAIS 11%
(aumentar O CARGO (salário de
| quantitativo) contribuição = R$
954,00 por cargo)
Farmacêutico R$ 1.408,20 01 [R$ 1.408,20 R$ 104,94 R$ 1.586,94
[E R$ 1.586,94
E R$ 1.586,94 (Mil quinhentos € oitenta
entavos);
e seis reais e noventa e quaro c
Conceição de Macabu, 06/11/2018.
Rodrigo Emílio. s Lima
Diretor, tamento 6€
Pagamento
RS
TUR
À PROGEM, e
Conforme solicitado, e de acordo com a planilha de cálculo anexada a este
processo oriunda do Departamento de Folha de Pagamento, segue O impacto
orçamentário e financeiro.
Considerando, entretanto que O percentual da despesa com pessoal, está
abaixo do Limite de Alerta que é de 48 60% (Lei Complementar 101/2000, Inciso Ildo 8
1º do art. 59 da LRF) que até agosto de 2018 é de 43,75%, conforme Relatório de
Gestão Fiscal - RGF Anexo 1 do 2º Quadrimestre de 2018, em anexo.
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Em, 05/4 A / Zed v]
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ae e Orçamento
nd Port, nº 051/2017 D.O. 12/01/2017
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade e Orçamento
O E FINANCEIR Queria:
IMPACTO OR AMENTÁRI
Referente Processo nº 11343/2018
Em atendimento ao disposto no Inciso | do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
ficação da Receita
Tfaté Agosto/2018)
Especi
Despesa Corrente com Pessoal (SeU2017 até Ago 2018)
Despesa Presente ao Projeto de Lei 2018(Out a Dez e 13º /2018)
Despesa Projetada para 2019
j a 2020
Despesa Projetada par:
parado le
7 até
essoal - DTP (
ubsequentes projetada:
E
001%) 43,76%]
Estimativa do impacto nos exercícios s
%% aumento da Depesa projeta 0,03%
% aumento da Depesa projetada O og]
Limite de Alerta (Inciso do glº do art. 59 da LRF) 48,60%
Limite Prudencial ($único do-art, 22 da LRF). 51,30% s
Limite Máximo (Inciso li He HI do ar. 20 da LRF) 54,00%
HO N
Observação Pd ]
. Os valores da Receita Corrente Líquida foram obtidos com base na RGF(Relatório dê “tão Fiscal) Anexo 1.e no sistema SH3.
. Os valores da Receita Corrente Líquida projetada, foram obtidos com base LDO Diretrizes Orçamemtárias)
. O cálculo poderá sofrer alterações por decrêscimo da receita no período a
AN
Marcelo Silva carvalho cs
chefe do Departamento de ' +
Contabilidade e Orçamento
Portaria nº 051/17, D.0. 12/01/2017
CRO/RJ 085.336
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C.M.C.M
Pág AO
MENSAGEM Nº 043, de 21 de novembro de 2018. Rubrica:
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto no Inciso Il do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000
Declaro, para os devidos fins que a despesa objeto do Projeto supra, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de
2018, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
= Prefeito Municipal =
A Pleculamas cale e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES E
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 043/2018 — DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE 01 VAGA PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO DE PROVIMENTO
EFETIVO, ORIUNDO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2014 NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe: sobre a abertura de vaga, de provimento
efetivo, oriundo de concurso público, no âmbito da Administração Pública
Municipal, e dá outras providencias.
O Projeto de Lei veio com pedido de apreciação em caráter de urgência.
Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 22/11/2018, não tendo recebido
emendas.
Justificativa do Projeto de Lei de fis. 05, em síntese que a abertura da vaga
descritas no art. 1.º é por carência atual na prestação do serviço público.
Estudo de Impacto Financeiro de fis. 06/09, assinado pelo Chefe de
Departamento de Contabilidade e Orçamento — Marcello Silva Carvalho.
Declaração de Compatibilidade da Despesa de fls. 10, assinado pelo senhor
Prefeito.
Este é o breve relatório.
As Comissões que, ora, analisam o Projeto em conjunto, reconhece a importância
da criação da vaga objeto deste Projeto de Lei, visto a carência na prestação do
serviço público em nosso município.
Considerando que o Chefe do Poder Executivo afirma que as despesas oriundas
da criação da vaga para o concurso em questão, encontram-se adequação
orçamentária e financeira com as peças orçamentárias, as comissões não se
opõem ao Projeto de Lei.
Diante do exposto, as Comissões que, ora, analisam em conjunto, sob o Projeto
de Lei n.º 043/2018, que dispõe sobre a abertura de vaga, de provimento efetivo,
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
de concurso público, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras
providencias, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 26 de novembro de 2018.
Pela Comissão de Legislação, iça e Redação Final
André'Luiz de Sousa Fernandes
| Relator
Valmir Tayáfes Lessa Paulo a Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Pela Comissão de Finanças e nto
ro
Carlos Augusto Paula Barbosa
Relator
Pelo parecer : .
André Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência, cor ê
Ofício GP nº 243/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 28 de novembro de 2018.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 043/2018
de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01
(UMA) VAGA PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO, DE PROVIMENTO
EFETIVO, ORIUNDO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2014, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi recebida nesta Casa
Legislativa em 22/11/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo
aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 26/11/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Respeitosamente,
arco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
fPrefeitura Municipal de Conc. de Macabu
| PROTOCOLO Rol
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição dê Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
|
J
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 043/2018
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA
O CARGO DE FARMACÊUTICO, DE
PROVIMENTO EFETIVO, ORIUNDO
DO CONCURSO PÚBLICO 01/2014,
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do
Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIll e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal no
regime Estatutário, em razão das carências atuais na prestação do serviço
público.
|- 01 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico,
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações
que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
é PODER LEGISLATIVO ini
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidado todos os atos adotados pela administração para este fim.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 26 de novembro de 2018.
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/(Toninho'da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.r;.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ANO 15-Nº094
29 de Novembro de 2018
Diário Oficial
Conceição de Macabu
DECRETO Nº 175/2018
DECLARA ARRECADADO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, Prefeito Municipal de
Conceição de Macabu - RJ, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe
sobre a regularização fundiária rural e urbana, diploma que por seus arts. 64,
parágrafos, e 65 prevê a possibilidade legal da arrecavação de imóvel
abandonado em favor de ente público municipal, cujos proprietários
demonstrem por atos inequívocos que não possuem a intenção de conservá-
los em seu patrimônio, crivando o imóvel como vago;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 115 de 31/07/2018,
publicado no Diário Oficial do Município nº 62 de 02/08/2018;
CONSIDERANDO que foi comprovado o abandono do imóvel, por
Comissão Municipal criada especificamente para esse fim, tudo consoante
o apurado nos autos do Processo Administrativo nº 10.341/2018, ali
detectado além do abandono por mais de 20 anos a existência de divida
tributária do proprietário do imóvel alvo desta arrecadação, desde o exercício
de 2004;
CONSIDERANDO o que tudo mais consta do referido Processo
Administrativo, e a intenção formal deste Executivo Municipal em utilizar
o imóvel para o desenvolvimento de atividades esportivas, culturais,
educacionais e sociais.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado arrecadado em favor do MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU o imóvel constante do Livro de Transcrições
das Transmissões nº 3-0, fls. 271, com o nº de ordem 8.625, inscrição
municipal nº 4.629, conforme certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício
de Registro de Imóveis de Macaé - RJ, ali constando pertencer ao CLUBE
RECREATIVO MACABUENSE, pessoa jurídica de direito privado de
fins culturais, recreativos e esportivos, com endereço na Rua Milne Ribeiro
nº 94, Centro, Conceição de Macabu, com inscrição no CNPJ nº 30.392.492/
0001-79 baixada em 31/12/2008 por Inaptidão, conforme consta da Certidão
de Baixa de Inscrição no CNPJ obtida no site da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º. O Imóvel ora arrecadado será utilizado exclusivamente em atividades
educacionais, esportivas, culturais e artesanais, vinculadas às respectivas
secretarias municipais, cabendo à Secretaria Municipal de Obras providenciar
os projetos necessários à recuperação do prédio e as adequações necessárias
à sua plena utilização, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º - Após a publicação deste Decreto, deverá ser imediatamente
providenciada a averbação desta arrecadação junto a matricula do imóvel no
Cartório de Registro de Imóveis competente, em favor do Município de
Conceição de Macabu.
Art, 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 29 de novembro de 2013
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
-Prefeito-
LEINº 1.548/2018
Ementa: Dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico,
de provimento cfetivo, oriundo do concurso público 01/2014, no âmbito da
Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIT e IX da Lei Orgânica Municipal,
a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI.
Art. 1º. Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal no
regime Estatutário, em razão das carências atuais na prestação do serviço público.
1-01 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico,
Art, 2º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações
que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente-lei.
Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado
todos os atos adotados pela administração para este fim.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2018.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEINº 1.549/2018
Ementa: "Dispõe sobre a concessão de abono de Natal aos servidores municipais
efetivos da Administração Municipal e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono
a seguinte
LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no
mês de dezembro de 2018, Abono Natalino no importe de R$ 494,00
(quatrocentos e noventa e quatro reais), a ser pago em parcela única, creditado
no cartão do servidor, aos servidores públicos municipais efetivos.
$1º. O valor do abono não será incorporado aos salários para qualquer efeito
legal;
82º. Os profissionais do Magistério em pleno e efetivo exercício no Sistema
Municipal de Ensino da Rede Municipal de Educação, no ano de 2018
excepcionalmente, não farão jus ao Cartão Alimentação e ao Abono Natalino
constante nesta lei, referente ao mês de dezembro; tal excepcionalidade é
justificada pelo fato de que os profissionais receberão um abono para alcance
do limite mínimo de 60% (sessenta por cento), dos recursos do FUNDEB;
$3º. Os servidores temporários, ocupantes de cargo em comissão, permutados
ou cedidos a outro município não farão jus ao Abono de Natal.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas, na
forma da lei, caso necessário.
Art. 3º, Esta Lei"entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
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CÂMARA MUNICIPAL/DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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INCLUSA EMENDA | NºDAEMENDÁ/ PROTOCOLO 1 AUTOR DA EMENDA
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Praça Dr. José Bonifácio
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