22/11/2018 https://sapl.conceicaodemacabu..leg.briprotocoloadm/691 Icomprovante
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Câmara Municipal de Conceição d de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
rio [o |
Autenticação: 12018/11/227362028
7362028
LA
L Número / Ano Ap
[pa Data / Horário 22/11/2018 - 14:50:00 E
[DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS |
Ementa SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
+
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
=
===
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária 17/77/75, P Lutu Ipea To tum
Eat Número Pági Ts
o Páginas 3
[ Comprovante emitido |,
por Pedro Folly
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/691/comprovante
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 044/2018.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 044/2018, que “Dispõe sobre a
concessão de abono de Natal aos servidores públicos municipais efetivos da
Administração Pública Municipal e dá outras providências.”
Ao submeter o Projeto à apreciação desta Casa de Leis, estaremos certos de que
os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria
apresentada.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeit
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Nº z
Ass; 9 Ve
CM.CM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB!
GABINETE DO PREFEITO Rubrica:
)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
)
PROJETO DE LEI Nº 044/2018.
Ementa: “Dispõe sobre a concessão de abono de
Natal aos servidores municipais efetivos da
Administração Municipal e dá outras
providências.”
(0) PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a
Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de
dezembro de 2018, Abono Natalino no importe de R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e
quatro reais), a ser pago em parcela única, creditado no cartão do servidor, aos
servidores públicos municipais efetivos.
$1º. O valor do abono não será incorporado aos salários para qualquer efeito legal;
$2º. Os profissionais do Magistério em pleno e efetivo exercício no Sistema Municipal
de Ensino da Rede Municipal de Educação, no ano de 2018 excepcionalmente, não
farão jus ao Cartão Alimentação e ao Abono Natalino constante nesta lei, referente ao
mês de dezembro; tal excepcionalidade é justificada pelo fato de que os profissionais
receberão um abono para alcance do limite mínimo de 60% (sessenta por cento), dos
recursos do FUNDEB;
83º. Os servidores temporários, ocupantes de cargo em comissão, permutados ou
cedidos a outro município não farão jus ao Abono de Natal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU | Pág.: á
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta
orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas, na forma da lei, caso
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefei novembro de 2018.
CLÁUDIO EDUARDO OSA LINHARES
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA Nº 044/2018.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 044/2018, que “Dispõe sobre a
concessão de abono de Natal aos servidores municipais efetivos da Administração
Municipal.”
Os nossos servidores públicos municipais integram a chamada mola-mestra da
administração, prestando diariamente os seus serviços em prol do desenvolvimento do
município, merecendo de fato, sem qualquer distinção, o reconhecimento e o respeito
dos representantes públicos.
Apresentamos assim, a indicação, com o intuito de prestigiarmos nossos
servidores no período natalino deste ano, permitindo que possam se congratularem em
um período tão importante para a nossa sociedade, que é passagem do Natal.
A concessão de um Abono Salarial de Natal, que incidirá sob o Cartão do
Servidor, a ser pago no mês de dezembro deste ano, na forma e critérios estabelecidos
no projeto de lei, permitirá que muitos servidores possam passar o período natalino com
um pouco mais de esperança e alegria em seus lares.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que
os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 22 dáN
AS
CLÁUDIO EDUARDO BARBOS A LINHARES
- Prefeito -
À froilao golulis
C.M.C.M
A
Pág.: !
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO FIs
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 7 a
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ZA A
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 044/2018 — DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de abono de Natal
aos servidores municipais efetivos da Administração Municipal efetivos da
Administração Municipal, e dá outras providencias.
Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 22/11/2018, não tendo recebido
emendas.
Justificativa do Projeto de Lei de fis. 06, em síntese dispõe que:
“..Os nossos servidores públicos municipais integram a
chamada mola-mestra da administração, prestando
diariamente os seus Serviços em prol do desenvolvimento
Este é o breve relatório.
As Comissões que, ora, analisam o Projeto em conjunto, reconhece a
importância do abono natalino aos servidores efetivos.
Diante do exposto, as Comissões que, ora, analisam em conjunto, sob o
Projeto de Lei n.º 044/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em
plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 26 de novembro de 2018.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pela Comissão de Legislação, Justiça e o Final
André uiz de Sousa Fernandes
Relator
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Pela Comissão de Finanças e Orçamento
Carlos Augústo Paula Barbosa
Relator
Pelo parecer : Á “e
Andréf uiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
é x A
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU coPIA
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 242/2018
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 28 de novembro de 2018.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu mM TT CMEM dy
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares | pág LO. mou fes
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, ' para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 044/2018
de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi recebida nesta Casa
Legislativa em 22/11/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo
aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 26/11/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Respeitosamente,
(Tóninho da Saúde)
( Presidente
Biênio 2017-2018
Prefere pa
f ura Municipal de Conc, de Macabu
| PROTOCOLO GERAL
No sa
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(Dconceicaodemacabu.rj leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
PODER LEGISLATIVO (
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
|
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 044/2018 I Ri
AUTORIA: PODER EXECUTIVO á ia
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do
Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIll e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou 'e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, no
mês de dezembro de 2018. Abono Natalino no importe de R$ 494,00
(quatrocentos e noventa e quatro reais), a ser pago em parcela única, creditado
no cartão do servidor, aos servidores públicos municipais efetivos.
81º. O valor do abono não será incorporado aos salários para qualquer efeito
legal.
82º. Os profissionais do Magistério em pleno e efetivo exercício no Sistema
Municipal de Ensino da Rede Municipal de Educação, no ano de 2018
excepcionalmente, não farão jus ao Cartão Alimentação e ao Abono Natalino
constante nesta lei, referente ao mês de dezembro; tal excepcionalidade é
justificada pelo fato de que os profissionais receberão um abono para alcance
do limite mínimo de 60% (sessenta por cento), dos recursos do FUNDESB.
ou cedidos a outro município não farão jus ao Abono de Natal.
$3º. Os servidores temporários, ocupantes de cargo em comissão, permutados é)
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(Dconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
COBRE)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubi
PODER LEGISLATIVO anne
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas,
na forma da lei, caso necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario. k
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 26 de novembro de 2018.
ARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
(| (Toninho da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(Dconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ANO 15-Nº094
29 de Novembro de 2018
Diário Oficial
Conceição de Macabu
DECRETO Nº 175/2018
DECLARA ARRECADADO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, Prefeito Municipal de
Conceição de Macabu - RJ, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe
sobre a regularização fundiária rural e urbana, diploma que por seus arts. 64,
parágrafos, e 65 prevê a possibilidade legal da arrecadação de imóvel
abandonado em favor de ente público municipal, cujos proprietários
demonstrem por atos inequívocos que não possuem a intenção de conservá-
los em seu patrimônio, crivando o imóvel como vago;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 115 de 31/07/2018,
publicado no Diário Oficial do Município nº 62 de 02/08/2018;
CONSIDERANDO que foi comprovado o abandono do imóvel, por
Comissão Municipal criada especificamente para esse fim, tudo consoante
o apurado nos autos do Processo Administrativo nº 10.341/2018, ali
detectado além do abandono por mais de 20 anos a existência de dívida
tributária do proprietário do imóvel alvo desta arrecadação, desde o exercício
de 2004;
CONSIDERANDO o que tudo mais consta do referido Processo
Administrativo, e a intenção formal deste Executivo Municipal em utilizar
o imóvel para o desenvolvimento de atividades esportivas, culturais,
educacionais e sociais.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado arrecadado em favor do MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU o imóvel constante do Livro de Transcrições
das Transmissões nº 3-0, fls. 271, com o nº de ordem 8.625, inscrição
municipal nº 4.629, conforme certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício
de Registro de Imóveis de Macaé - RJ, ali constando pertencer ao CLUBE
RECREATIVO MACABUENSE, pessoa jurídica de direito privado de
fins culturais, recreativos e esportivos, com endereço na Rua Milne Ribeiro
nº94, Centro, Conceição de Macabu, com inscrição no CNPJ nº 30.392.492/
0001-79 baixada em 31/12/2008 por Inaptidão, conforme consta da Certidão
de Baixa de Inscrição no CNPJ obtida no site da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º. O Imóvel ora arrecadado será utilizado exclusivamente em atividades
educacionais, esportivas, culturais e artesanais, vinculadas às respectivas
secretarias municipais, cabendo à Secretaria Municipal de Obras providenciar
Os projetos necessários à recuperação do prédio e as adequações necessárias
à sua plena utilização, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º - Após a publicação deste Decreto, deverá ser imediatamente
providenciada a averbação desta arrecadação junto a matricula do imóvel no
Cartório de Registro de Imóveis competente, em favor do Município de
Conceição de Macabu.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 29 de novembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
-Prefeito-
LEINº 1.548/2018
Ementa: Dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico,
de provimento efetivo, oriundo do concurso público 01/2014, no âmbito da
Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal,
a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º, Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal no
regime Estatutário, em razão das carências atuais na prestação do serviço público.
1-01 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico,
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações
que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado
todos os atos adotados pela administração para este fim.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2018.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
DN
LEINº 1.549/2018
Ementa: "Dispõe Sobre a concessão de abono de Natal aos servidores municipais
efetivos da Administração Municipal e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou eeu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no
mês dé dezembro de 2018, Abono Natalino no importe de R$ 494,00
(quatrocentos e noventa e quatro reais), a ser pago em parcela única, creditado
no cartão do servidor, aos servidores públicos municipais efetivos.
$1º. O valor do abono não será incorporado aos salários para qualquer efeito
legal;
$2º. Os profissionais do Magistério em pleno e efetivo exercício no Sistema
Municipal de Ensino da Rede Municipal de Educação, no ano de 2018
excepcionalmente, não farão jus ao Cartão Alimentação e ao Abono Natalino
constante nesta lei, referente ao mês de dezembro; tal excepcionalidade é
justificada pelo fato de que os profissionais receberão um abono para alcance
do limite mínimo de 60% (sessenta por cento), dos recursos do FUNDEB;
$3º. Os servidores temporários, ocupantes de cargo em comissão, permutados
ou cedidos a outro município não farão jus ao Abono de Natal.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas, na
forma da lei, caso necessário. -
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LU /20]2
“ INCLUSA NO EXPEDIENTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL|DE CONCEIÇÃO DE MACABU
(2)siM ( )NÃO
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO
SIGLA DA
COMISSÃO
(4) SIM ( )NÃO
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO
CCT.
SIGLA DA
COMISSÃO
(2 )SIM ( )NÃO
ENCAMINHADA
COMISSÃO
DATA DO ENCAMINHAMENTO
(C )SIM ( )NÃO
e
ENCAMINHADA PARA
C£o
SIGLA DA
COMISSÃO
e
( )SIM ( NÃO
INCLUSA EMENDA
Nº DA EMENDA / PROTOCOLO
: E SIGLA DA
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO COMISSÃO E
(JC
AUTOR DA EMENDA
|
AUTOR DA EMENDA
| +
( )SiM ( )JNÃO
F INCLUSA EMENDA ee DA EMENDA / PROTOCOL
r C )siM TT JNÃO
INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO
C )SIM (CC )NÃO — T—
AUTOR DA EMENDA
3
Praça Dr. José Bonifácio
Email:
+" Poger Legislativo 14
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Tassara, 113, Cêntro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
secretaria(Dconceicaode: acabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Wwww.conceipaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO D O RIO DE JANEIRO
o PODER LEGISLATIVO
— CÂMARA MUNICIPAj DE CONCEI ÃO DE MACABU
INCLUSA YA ORDEM DO DIA DATA DA ORDEM DO DIA . “RESULTADO DA VOTAÇÃO
(Z)SIM ( )JNÃO ZE 19/2018 UDA (DR
EMITIDO AUTÓGRAFO DATA DE ENCAMINHAMENTO | prOCOTOLODE | PRAZO NERO
(PROJETO DE LEI) DO AU OGRAFO ENCAMINHAMENTO DO.
]
7/93/2012
SZ)SIM (NÃO /6-3obl 202
DATA DE ENCAMINHAMENTO PROTOCOLO DE
EMITIDO RESOLUÇÃO DA RESOLUÇÃO ENCAMINHAMENTO
ed;
CC )SIM ( )JNÃO
DATA ÓE ENCAMINHAMENTO PROTOCOLO DE
DO DECRETO 4 ENCAMINHAMENTO
A
EMITIDO DECRETO
( )SIM ( )NÃO
EMITIDO OFÍCIO GP DATA DE ENCAMINHAMENTO PROTOCOLO DE
(REQUERIMENTO) DO QÓFício ENCAMINHAMENTO
( )SiM ( )JNÃO
EMITIDO OFÍCIOGP | DATA DE ENCA MINHAMENTO
PROTOC
pr DOGFÍGIS OCOLO DE ENCAMINHAMENTO
( )SIM ( )JNÃO
OUTRAS OBSERVAÇÕES: j "
Plo Susto é MuBeICIo im Fomos de Le7.
CEL mumncsrol ve LSegpon (oo. cmo vão. 13)
Poder Legislativo
Câmara Municipál de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: secretariaQDconceicaode: acabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceitaodemacabu.r).leg.br
e :
5 .