05/12/2018 https://sapl.conceicaodemacabu.r;.leg.br/protocoloadm/702/comprovante
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO
ETA —
|| | || | | Autenticação: 12018/12/05000699
000699 Lo
Número / Ano 000699/2018
Data / Horário 05/12/2018 - 13:57:07 ]
[DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE O3(TRÊS) VAGAS PARA O CARGO
DE NUTRICIONISTA, DE PROVIMENTO EFETIVO, ORIUNDO DO
Eitiênda CONCURSO PÚBLICO 01/2014, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
— E at. 4
Autor 3] Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza | Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária 1) 050/13 Phem | ocelzas enem
Número Páginas 8
Comprovante emitido
por
BRINA BARROS
Las
https://sapl.conceicaodemacabu. ri leg.br/protocoloadm/702/comprovante 11
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 050/2018.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 050/2018, que cria 03 (Três) vagas para
o cargo de Nutricionista, de provimento efetivo, oriundo do concurso público 01/2014,
no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei está sendo levado à apreciação desta Casa foi
elaborado, tendo por base as atuais necessidades na prestação dos serviços públicos no
âmbito municipal.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que
os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária ao bom
funcionamento da Municipalidade, sendo de grande valia para nosso Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 04 de Dezem C/30 18.
/ .
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHÁRES
- Prefeito -
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Nº 384/16
Ass: 04 l12/1%
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 050/2018.
Ementa: Dispõe sobre a criação de 03 (três)
vagas para o cargo de Nutricionista, de
provimento efetivo, oriundo do concurso público
01/2014, no âmbito da Administração Pública
Municipal e dá outras providências.
(0) PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal, a
Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal no regime
Estatutário, em razão das carências atuais na prestação do serviço público.
1--03 (Três) vagas para o cargo de Nutricionista,
Art. 2º. À Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se
fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art, 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado todos
os atos adotados pela administração para este fim.
Gabinete do Prefeito. 04 de Dezemby
À 5 | a
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARÊÉS
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, N
O presente Projeto de Lei nº 050/2018, que nesta oportunidade, encaminha visa a
criação de 03 (Três) vagas de para o cargo de Farmacêutico, de provimento efetivo,
oriundo do concurso público 01/2014, no âmbito da Administração Municipal.
Tal providência se deve à necessidade de maior número de mão de obra
especializada, comprometendo-se esta Administração com a qualificação dos serviços
públicos e a valorização dos servidores para melhor atender as necessidades dos
munícipes.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável
aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D
GABINETE DO PREFEITO N
MENSAGEM Nº 050, de 04 de dezembro de 2018.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto no Inciso Il do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000
Declaro, para os devidos f'1s que a despesa objeto do Projeto supra, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o
ano de 2018, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais.
Cláudio Ecuardo Barbos hares
= Prefeito Municipal = 4,
iRubrica
Processo n£214.563/2018 ”
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Secretaria Municipal: Educação/Saúde:
CARGO A SER VALOR Gratif. 40% ENCARGOS SUBTOTAL QUANTIDA | TOTAL
AUMENTADO O PISO DO Leinº PATRONAIS DE A SER
QUANTITATIVO CARGO 1304/2014 (11% DO CRIADA
. DE VAGAS do PISO)
NUTRICIONISTA | R$954,00 R$ 352,00 R$104,94 R$ 1.410,94 03 R$ 4.232,82
R$4.232,82
Total --- --—- R$4.232,82 (Quatro mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta
e dois centavos);
x
Folha de Pagamento, 22 de novembro de 2018.
“Rodrigo Emílio Tavares Lima
Diretor do Departamento de
Folha de Pagamento
Á PROGEM,
Conforme solicitado, e de acordo com a planilha de cálculo anexada a este
processo oriunda do Departamento de Folha de Pagamento, segue o impacto
orçamentário e financeiro.
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, está
abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60% (Lei Complementar 101/2000, Inciso Il do 8
1º do art. 59 da LRF) que até agosto de 2018 é de 43,75%, conforme Relatório de
Gestão Fiscal - RGF Anexo 1 do 2º Quadrimestre de 2018, em anexo.
29/00/20 » CM.CM
A
Em,
Rubrica:
é A
> Natcelio Silva-tárvalho
chefe do Dept? de Contabilidade
e Orçamento
Port. nº 051/2017 D.0. 12/01/2017
”
Ed
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade e Orçamento
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Referente Processo nº 14563/2018
Em atendimento ao disposto no Inciso | do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
Valor R$
LiquidalRC . É Em 69.8,
9.455.006,19
61.709.780,33
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2019 Do TATO]
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2020 64.116.461,79
Valor R$
Despesa Projetada para 2019
Despesa Projetada para 2020
Observação: pr
. Os valores da Receita Corrente Liquida foram obtidos com base na RGF(Relatófio le Gestão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SH3.
- Os valores da Receita Corrente Liquida projetada, foram obtidos com base ná L Lei das Diretrizes Orçamemtárias).
. O cálculo poderá sofrer alterações por decrêscimo da receita no período / sa 2
alho
ag
et no
7 Mer
Marcello Sítva Carvalho
Chefe do Departamento de
Contabilidade e Orçamento
Portaria nº 051/17 D.O. 12/01/20]
CRC RJ 085.336 y
PRELA EIS VE LES IAU FIDLAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Quadrimestre / 2018
RGF - ANEXO 1 R$ 1,00
Do UU ———OESPESA DIEOUTADAS TR En — R$ 1,00
DESPESA EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
INSCRITAS
Nov/2017 Jan/2018| Fev/2018 | Mar/2018 | Abr/2018 i Jun/2018| s
DEP ERABAUTA CON PESSOAL | amas) arames] 22058024] a6444N2] 2757650] 29572006] 20692036] 208742487] 253560051] 220506305 599.47] 289060007] — a6Gu5600.3 2.09
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Pessoal Inativo e Pensionista | t i
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DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (ll) = | | I | | | 2545) 23803935) 30.583.209.60 0.00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 69.896.902,26 69.896.902.3
(:) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (8 13, art. 166 da CF) 0,00
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)
69.896.902,26
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP 30.583.209,60 43,75%
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VII!) (parágrafo único do art 22 da LRF; 35.857.110,86 51,30%
LIMITE DI RIA.(X) = (0,90 x Vill) (inciso Il do $1º do art. 59 da LRF) 33.969.894.50 48,60%
Fo e: Serio Fazenda - Contabilidade
Data de Emissão: 26/09/2018 10:43h
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES .
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO apa
ET. CM
| P
| Rubrica: Nº =
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 050/2018 - DISPÕE OBRE A CRIAÇÃO
|
Pág dll —— |
)
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de 03 vagas para o cargo
de Nutricionista, de provimento efetivo, oriundo de concurso público, no âmbito da
Administração Pública Municipal, e dá outras providencias.
O Projeto de Lei veio com pedido de apreciação em caráter de urgência.
Justificativa do Projeto de Lei de fis. 05, em síntese que a abertura das vagas
descritas no art. 1.º é por carência atual na prestação do serviço público.
Estudo de Impacto Financeiro de fis. 07/10, assinado pelo Chefe de
Departamento de Contabilidade e Orçamento — Marcello Silva Carvalho.
Declaração de Compatibilidade da Despesa de fls. 06, assinado pelo senhor
Prefeito.
Este é o breve relatório.
As Comissões que, ora, analisam o Projeto em conjunto, reconhece a importância
da criação das vagas objeto deste Projeto de Lei, visto a carência na prestação do
serviço público em nosso município.
Considerando que o Chefe do Poder Executivo afirma que as despesas oriundas
da criação das vagas para o concurso em questão, encontram-se adequação
orçamentária e financeira com as Peças orçamentárias, as comissões não se
Diante do exposto, as Comissões que, ora, analisam em conjunto, sob o Projeto
de Lei n.º 050/2018, que dispõe sobre a abertura de vaga, de provimento efetivo,
de concurso público, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras
providencias, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 06 de dezembro de 2018.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/Ry — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO Fls
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU :
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
|
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ne
André de Sousa Fernandes
Relator
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Membro
Pela Comissão de Finanças e
Balla
Carlos Augusto Paula Barbosa
Relator
Pelo parecer : ) and : Q
André'Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
Praça Dr. José Bonifácio
e
PODER LEGISLATIVO + Cad
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU p Vá
“Sabinete da Presidência ço
Ofício GP nº 254/2018
Assunto: Encaminhamento — Autógrafo PLO 050/2018 — Autoria: Poder
Executivo
Conceição de Macabu, 07 de dezembro de 2018.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 050/2018
de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 03
(TRÊS) VAGAS PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA, DE PROVIMENTO
EFETIVO, ORIUNDO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2014, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi recebida nesta Casa
Legislativa em 04/12/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo a
matéria analisada pelas Comissões Permanentes da Câmara Macabu e
aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 07/12/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos da mais elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Respeitosamente,
Marco António Oliveira da Si
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
PROTOCOLO GERAL
no 47. 242/48
Eee opere ri
Poder Legislativo ” À 1»
Câmara:Municipal de Conceição de Macabu
- Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 050/2018 '
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE 03 (TRÊS) VAGAS
PARA fo) CARGO DE
NUTRICIONISTA, DE PROVIMENTO
EFETIVO, ORIUNDO DO CONCURSO
PÚBLICO 01/2014, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO — PÚBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do
Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIll e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal no
regime Estatutário, em razão das carências atuais na prestação do serviço
público.
|- 03 (três) vagas para o cargo de Nutricionista,
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações
que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(Dconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 É
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
|
PODER LEGISLATIVO À ióricas 8 A 1
Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidado todos os atos adotados pela administração para este fim.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 07 de dezembro de 2018.
MARCO A NIO OLIVEIRA DA SILVA
(Toninho da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
IR
Diário Oficial
4 Conceição de Macabu
ANO 15-Nº 100
17 de Dezembro de 2018
$ 2º: As de caráter temporário, serão definidas pelo plenário do Conselho ou
pelo Presidente do CMS e terão o prazo para apresentação de pareceres
estabelecidos no momento de sua criação;
Art. 11º; As Comissões serão formadas por 05 Conselheiros e serão compos-
tas de: Presidente, Relator e Membros por eleição entre os indicados;
$ 1º: Para se reunirem as Comissões, será obrigatória a presença de pelos
menos 03 Membros;
$ 2º: Todos os assuntos analisados pelas Comissões terão os seus relatórios e
pareceres submetidos a apreciação e votação do plenário;
$ 3º:0 membro da Comissão que faltar a três (03) reuniões consecutivas sem
justificativa, a pedido do Presidente da Comissão, poderá ser substituído
pela Plenária do Conselho;
$ 4º: Compete aos Presidentes das Comissões definir a data e local para
apreciação do relatório final, cuja confecção é de responsabilidade do Conse-
lheiro Relator, sendo que o mesmo deverá ser aprovado pela maioria dos
Conselheiros da Comissão que estiverem presentes, sendo facultado a cada
Membro da Comissão, que não concordar com o relatório aprovado pela
maioria, a apresentação de relatório em separado;
Art. 12º: O Conselho Municipal de Saúde além de sua Diretoria terá uma
Secretária Executiva, ocupada por pessoa de inteira confiança do Presidente e
aprovada pela Plenária do Conselho;
$ 1º; O Secretário Executivo não terá direito a voto;
$ 2º: Nenhum membro do Conselho Municipal de Saúde ou Suplente poderá
ocupar o cargo de Secretário Executivo;
TÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS:
Art. 13º; Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde:
a)- Presidir as reuniões do Conselho;
b)- Representar o Conselho em Juízo ou fora dele:
c)- Assinar com o Secretário Executivo os documentos emitidos;
d)- Solicitar informações e documentos a quem de direito, em seu nome ou a
pedido dos Conselheiros ou das Comissões;
e)- Elaborar a pauta das reuniões;
Art. 14º; Compete ao Vice Presidente:
a)- Substituir o Presidente em todas as suas obrigações;
Art. 15º: Compete ao Secretário Executivo:
a)- Secretariar e fazer a leitura das atas das reuniões do CMC , das correspon-
dências recebidas e expedidas, mantendo-as em arquivo a disposição dos
Conselheiros;
b)- Providenciar e assinar juntamente com o Presidente as correspondências
do Conselho;
c)- Manter atualizados os e-mails, telefones e endereços dos Conselheiros
bem como a Lista de presenças das reuniões;
d)- Providenciar a publicação da pauta das reuniões e das decisões do Conse-
lho;
e)- Executar outras atividades que lhes forem confiadas pelo Presidente do
Conselho;
Art. 16º: Compete aos Presidentes das Comissões:
a)- Presidir as reuniões das Comissões;
b)- Convocar os membros por telefone ou outro meio de comunicação. para
as reuniões da Comissão, definindo local, dia e hora para realização das mes-
mas;
c)- Solicitar através do plenário a substituição de membros faltosos, confor-
me Art. 11,8 3º;
d)- Assinar, juntamente com o relator e demais membros os relatórios e
documentos oriundos da Comissão;
e)- Nomcar entre os Conselheiros presentes um Relator, caso o relator indica-
do esteja impossibilitado de participar das reuniões;
f)- Protocolar junto a Secretaria Executiva do CMS os relatórios, após os
mesmos serem aprovados pela Comissão;
Art. 17º: Todo Conselheiro Titular ou Suplente, terá acesso aos documentos
arquivados na Secretaria do CMS, sendo proibida a retirada dos originais sob
qualquer pretexto;
$1º)- Cabe ao Secretário Executivo fornecer cópias, quando solicitado por
escrito, em modelo próprio;
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
Art. 18º; Nenhum membro do CMS responde financeiramente por despesas
do Conselho:
Art. 19º: Os membros do CMS serão substituídos caso faltem sem motivo
justificado a três (03) reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco (05) reuni-
des alternadas no período de um (01) ano;
$ 1º- As faltas as reuniões serão justificadas por escrito ao Presidente do
CMS, até a reunião ordinária subsequente, quando será registrada em Ata;
$2º- O Conselheiro que assinar o Livro de presenças e se retirar da reunião
antes do seu final, sem motivo justificado, será considerado ausente;
$3º- Constatada a ausência prevista no Art. 20º o CMS encaminhará Ofício a
Entidade ou autoridade responsável pela indicação, comunicando o ocorrido
e solicitando sua imediata substituição para complementação do mandato em
exerci
Art. 20º: As decisões do CMS serão consubstanciadas em Resoluções e
publicada no órgão da Imprensa Oficial da municipalidade;
Art. 21º: Os casos omissos ao presente Regimento Interno serão decididos
por votação plenária do CMS;
Art. 22º: Para alteração do presente Regimento Interno será necessária a
solicitação por escrito de 2/3 (dois terços) dos membros do CMS em
Assembleia específica e deliberada pela maioria absoluta dos membros do
CMS investidos na Titularidade;
Art. 23º - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
LEINº 1.557/2018
Ementa: Dispõe sobre a criação de 03 (três) vagas para o cargo de Nutricionista,
de provimento efetivo, oriundo do concurso público 01/2014, no âmbito da
Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII c IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal no
regime Estatutário, em razãodas carências atuais na prestação do serviço
público.
1-03 (Três) vagas para o cargo de Nutricionista,
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações
que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei
Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convali-
dado todos os atos adotados pela administração para este fim.
Gabinete do Prefeito, 14 de Dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO .
ESPELHO DE TRAMITAÇÃO
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INCLUSA NO EXPEDIENTE DATA DO EXPEDIENTE
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COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO
TIPO DE
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INCLUSA EMENDA Nº DA EMENDA / PROTOCOLO
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Poder Legislativo
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