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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 3/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-12-06
EmentaEMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 041/20118 DE AUTORIA DA PREFEITURA QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E PROCEDIMENTO QUANTO AO PORTE DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL PELOS GUARDAS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ACRESCENTA O INCISO XVII AO ARTIGO 3º DO PLO.
native_id662

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador José Saturnino Barcelos
Emenda aditiva - Projeto de Lei n.º 041/2018. (o cmcm
Autor: José Saturnino Barcelos
Justificativa:
Considerando o Anteprojeto de Lei n.º 002/2018, de Autoria deste Subscritor, que teve sua
aprovação por unanimidade na sessão ordinária do dia 23/08/2018, e posteriormente foi
submetido ao Poder Executivo para apreciação, o que culminou no Projeto de Lei n.º
041/2018, que encontra-se para apreciação e votação do plenário desta Casa de Leis,
sirvo-me da presente Emenda Aditiva para incluir tão somente o inciso XVII, ao artigo 3.º
do Projeto de Lei em epigrafe, nos seguintes termos:
“Art. 3.º A Cédula de Identidade Funcional de que trata esta Lei,
conterá os seguintes itens de identificação do funcionário:
XVII — Dados do registro de arma de fogo, e CRAF quando
tiver.”
Por fim, cumpre informar que o simples fato de constar a informação da emenda aditiva na
carteira funcional em questão, não significa dizer que a Guarda Municipal está autorizada a
usar arma de fogo, apenas para fazer constar a informação de quem já possuir a arma de
fogo e o CRAF, que seguem os requisitos da legislação federal a respeito.
Coriceição de u, 05 de dezembro de 2018.
José Saturnino Barcelos
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