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Estado do Rio de Janeiro
Fá
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 047/2018
O Vereador que esta subscreve, vem apresentar emenda modificativa no Projeto de Lei nº 047/2018, que
passará ter a seguinte redação, com as modificações propostas nos artigos que seguem, que em tese
substituem a expressão logradouros públicos por espaços públicos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Leia-se:
Art. 1º. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em espaços públicos do Município de
Conceição de Macabu entre as 07:00h (sete horas) até as 24:00h (vinte e quatro horas).
Parágrafo único. Fica proibido em qualquer horário o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos no raio
de 200 (duzentos) metros de estabelecimentos de Educação Infantil, Ensino Médio Fundamental e Médio, Parque de
Diversão Infantil e Academia de Ginástica para Idosos.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei são considerados espaços públicos:
|— as praças, parques de diversão infantil e academia de ginástica para idosos;
Il — as ciclovias;
ll — as pontes e viadutos;
IV - — ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
V- as repartições públicas e adjacências;
Vi-o hall de entrada dos estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública.
Parágrafo único. Nos espaços públicos enquadrados nos incisos |, IV e VI poderá haver consumo de bebidas
alcoólicas nos seguintes casos:
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(d gmail.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
USTIFICATIVA EMENDA PROJETO DE LEI Nº 047
JUSTIFICATIVA EMENDA PROJETO DE Lin S$r
Entende-se que logradouro é um termo que designa um terreno ou um espaço anexo à uma habitação,
usado para serventia da casa, ou ainda qualquer espaço público comum que pode ser usufruído por toda a
população e reconhecido pela administração de um município, como lagos, jardins...considera-se o espaço
público como aquele que seja de uso comum e posse de todos. Entende-se a cidade como local de
encontros e relação, o espaço público apresenta, em seu ambiente, papel determinante. É nele que se
desenvolvem atividades coletivas, com convívio e trocas entre os grupos diversos que compõem a
heterogênea sociedade urbana. A rua é considerada o espaço público, sendo O elemento articulador das
localidades e da mobilidade, pode ser considerado a formadora da estrutura urbana e de sua representação.
A rua, alamedas, praças, parques tem ainda a função de prover, aos espaços urbanizados e edificados,
áreas verdes e de lazer.
Conceição dê Macaby/0B'de Denezbrrds 2018.
ULAA
osé Saturnino Barcelo:
Vereador — Xº Vice President
Praça Dr. José B. Tassara, 1 13-Centro-Cep. 38740-000. Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(M gmail.com.br
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