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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 6/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-12-06
EmentaEMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI (PLO) 026/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. SUPRIMI O ARTIGO 15 E PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO.
native_id668

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 10 0 0

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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 026/2018
O Vereador que esta subscreve, vem apresentar emenda Supressiva no Projeto de Lei nº 026/2018, que
passará ter a seguinte redação..
Seção III
Dos Usuários
Exclui se o Art. 15 e o Parágrafo Único do mesmo Artigo
RECEBIDO EM UI
DON
assinatura/Mat, NES
Praça Dr. José B. Tassara, 1 13-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(O gmail.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Justificativa
Já existem leis que tratam do assunto elencado no citado artigo, como a Lei 3239/99 do Estado do
Rio de janeiro em seu art. 64, inciso V, considera infração, sujeita à penalidade, perfurar poços para extração
de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização concedida pelo poder outorgante ( INEA)
Com o crescente número de solicitações de autorização para perfuração de poços levou a extinta Serla a editar
a Portaria nº 385/2005, de forma a estabelecer diretrizes 22 técnicas para a perfuração e normas que
facilitassem os procedimentos administrativos. Atualmente, compete à Diretoria de Licenciamento Ambiental
do Inea emitir a Autorização para Perfuração de Poços Tubulares. O cumprimento dessa norma é
imprescindível por parte de usuários, empresas e profissionais com responsabilidade técnica consignada pelas
respectivas entidades de classe. A execução dessas perfurações, de acordo com as normas técnicas e legais em
vigor, permitirá uma melhor proteção dos aquíferos subterrâneos e a consequente preservação dos recursos
hídricos no Estado do Rio de Janeiro.
Pelo exposto, solicito a aprovação da referida emenda, e caso a empresa que irá explorar/realizar o serviço no
município se ache prejudicada pela existência de poços artesianos, que até hoje foi a salvação de muitos
munícipes. Poderá tomar as providências via leis federais edu est: s.
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(O gmail.com.br

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